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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/2206

19.3.2024

Protocolo de cooperação entre a Comissão Europeia e o Comité Económico e Social Europeu

(C/2024/2206)

Preâmbulo

A Comissão Europeia (a seguir designada «Comissão») e o Comité Económico e Social Europeu (a seguir designado «Comité») consideram que é do seu interesse comum reforçarem as respetivas relações institucionais através da aplicação do presente Protocolo, cujas modalidades de cooperação reforçada substituem as previstas no protocolo de 22 de fevereiro de 2012.

Essas modalidades de cooperação inscrevem-se na criação de um ambiente propício a uma maior participação a nível nacional e europeu das organizações da sociedade civil nos processos de definição de políticas e de decisão da União Europeia, bem como no desenvolvimento de um diálogo permanente e estruturado entre essas organizações e as instituições da União, conforme previsto no artigo 11.o, n.os 1 e 2, do Tratado da União Europeia (TUE).

Em virtude do papel que lhe é conferido pelos Tratados, o Comité tem uma responsabilidade particular de contribuir para reforçar a legitimidade democrática e a eficácia das instituições e das políticas da União Europeia. Neste contexto, incumbe ao Comité, enquanto intermediário privilegiado entre as organizações da sociedade civil e as instituições da União referidas no artigo 13.o do TUE, um papel fundamental na aplicação das disposições do artigo 11.o do TUE por essas instituições.

A Comissão e o Comité cooperam para levar a cabo as três missões essenciais do Comité, enunciadas na sua Declaração de Missão:

—

contribuir para que as políticas e a legislação da União Europeia se ajustem melhor às realidades económicas, sociais e cívicas prestando assistência ao Parlamento Europeu, ao Conselho e à Comissão Europeia graças à experiência e representatividade dos seus membros, ao diálogo e à busca de consensos que privilegiem o interesse geral;

—

fomentar o desenvolvimento de uma União Europeia mais participativa e mais próxima dos cidadãos, servindo de fórum institucional de representação, informação, expressão e diálogo para a sociedade civil organizada;

—

promover os valores em que assenta a construção europeia e defender, na Europa e no resto do mundo, a democracia participativa e o papel das organizações da sociedade civil.

A Comissão apoia o reforço da função consultiva do Comité (desempenhada pelas suas secções, pela Comissão Consultiva das Mutações Industriais – CCMI e pelos órgãos do Comité como os observatórios ou grupos eventuais), tanto a montante como a jusante do processo legislativo e de elaboração de políticas da União.

A Comissão apoia uma parceria estreita com o Comité, com vista a alcançar uma União economicamente próspera, socialmente inclusiva e sustentável do ponto de vista ambiental, tirando pleno partido da sociedade e da economia digitais. A Comissão e o Comité concordam com a importância de defender os valores fundamentais da União Europeia e o Estado de direito e de tornar simultaneamente a União Europeia atrativa para as empresas, aspirando ao pleno emprego e ao progresso social, bem como a um nível elevado de proteção e à melhoria da qualidade do ambiente.

O Comité pode contribuir para avaliar a execução da legislação da UE, em particular no tocante às disposições de aplicação geral, como disposto nos artigos 8.o a 12.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

A Comissão e o Comité cooperam tendo em vista o desenvolvimento da democracia participativa na União, com o propósito de reforçar a sua legitimidade democrática.

A Comissão e o Comité consideram esta cooperação um instrumento privilegiado para organizar um diálogo aberto, transparente e regular com as associações representativas e com a sociedade civil, como referido no artigo 11.o do TUE.

A Comissão apoia as iniciativas do Comité destinadas a facilitar, promover e estruturar o diálogo e a consulta com a sociedade civil organizada europeia, bem como iniciativas que associem a sociedade civil em geral. A Comissão apoia igualmente as iniciativas do Comité que visam reforçar as relações com a rede de conselhos económicos e sociais e instituições similares nos Estados-Membros, para que o Comité possa funcionar plenamente como veículo das expectativas e das aspirações da sociedade civil.

A Comissão e o Comité podem, no futuro, identificar formas de intensificar a cooperação, por exemplo, no quadro do seguimento das propostas da Conferência sobre o Futuro da Europa.

I.   Relações institucionais e administrativas

Programa de trabalho da Comissão

1.

O presidente da Comissão apresenta os seus objetivos estratégicos à Assembleia Plenária no início do mandato da Comissão.

2.

No primeiro semestre de cada ano, o Comité dá a conhecer as suas principais prioridades políticas à luz do programa de trabalho da Comissão para o ano seguinte e a forma como tenciona contribuir para a sua aplicação.

Pelo menos uma vez por ano, durante a preparação do programa de trabalho da Comissão, é organizada uma reunião entre o presidente da Comissão e/ou o vice-presidente responsável pelas relações com o Comité e o presidente do Comité para examinarem questões de interesse comum.

3.

No segundo semestre de cada ano, o Comité organiza um debate sobre o futuro da União Europeia no qual o presidente da Comissão ou o vice-presidente responsável pelas relações com o Comité apresenta as prioridades estratégicas da União Europeia para o ano seguinte.

Reuniões e troca de informações

4.

Os membros da Comissão são convidados a participar nos trabalhos do Comité, nomeadamente no quadro das reuniões plenárias, para debater orientações estratégicas na área das suas competências e todas as questões previamente fixadas de comum acordo. Os membros da Comissão também podem solicitar serem ouvidos pela Assembleia Plenária. Os membros da Comissão ou, em circunstâncias excecionais, altos funcionários, podem pedir para intervir nos debates da Mesa do Comité sobre as iniciativas da Comissão.

Pelo menos uma vez por ano, são organizadas reuniões entre os presidentes ou representantes das secções e da CCMI e o(s) seu(s) homólogo(s) membro(s) da Comissão ou altos funcionários da Comissão para examinar questões de interesse comum e atividades conjuntas. Podem tratar-se de reuniões específicas para esse fim ou ter lugar no âmbito de uma reunião ou conferência de secção/CCMI.

5.

Os representantes da Comissão são associados aos trabalhos do Comité sobre assuntos da sua competência e, tanto quanto possível, participam nas reuniões para que são convidados. Apresentam as propostas da Comissão ou outros documentos a analisar e informam sobre a evolução dos dossiês.

Cooperam estreitamente com os seus homólogos do Comité sobre os dossiês que lhes incumbem.

6.

Os coordenadores ou responsáveis designados por cada serviço da Comissão e os secretariados das secções e da CCMI trocam regularmente informações, em especial no quadro da programação dos serviços da Comissão e da execução das prioridades de trabalho das secções, bem como para identificar atividades conjuntas.

A Comissão comunica a ordem do dia das suas futuras reuniões à Presidência do Comité.

Pelo menos uma vez por ano, os coordenadores designados por cada serviço da Comissão reúnem-se com o secretariado do Comité, a fim de trocarem informações sobre as principais atividades e iniciativas de interesse comum realizadas ou previstas pela Comissão ou pelo Comité.

Iniciativas de cooperação conjunta

7.

O Comité pode ser convidado a participar, em conformidade com as regras aplicáveis e com base nas suas prioridades e da Comissão, em todos os tipos pertinentes de grupos de peritos da Comissão que abordem temas da competência do Comité. Se adequado, a Comissão e o Comité podem decidir gerir conjuntamente plataformas de cooperação ou iniciativas futuras que abordem questões da competência do Comité.

O Comité pode, se pertinente, cooperar estreitamente com os serviços da Comissão a vários níveis sobre temas específicos. Essas atividades de cooperação podem ser bilaterais e revestir várias formas: intercâmbio de conhecimentos, participação conjunta em eventos e iniciativas pontuais.

II.   Função consultiva do Comité Económico e Social Europeu

8.

O Comité sublinha a importância de uma programação legislativa adequada e de uma informação atempada, especialmente no caso de dossiês urgentes e sensíveis. Ao organizar os seus trabalhos, o Comité esforça-se por ter presentes as prioridades e os prazos da Comissão. Para o efeito, a Comissão fornece informações sobre o calendário das suas propostas no âmbito dos intercâmbios regulares entre as secções/CCMI e os serviços da Comissão.

Nos casos em que os Tratados preveem consulta obrigatória, a Comissão deve assegurar que o Comité é consultado novamente caso modifique substancialmente a sua proposta após a consulta inicial do Comité.

Consultas facultativas e pareceres de iniciativa

9.

Com base no programa de trabalho anual da Comissão e na análise das prioridades da Comissão e do Comité, o secretário-geral da Comissão transmite ao Comité uma lista das propostas de consulta facultativa previstas. Essa lista inclui igualmente os documentos de natureza não legislativa sobre os quais a Comissão tenciona solicitar o parecer do Comité.

A Comissão regista que o Comité pode, em qualquer momento, decidir emitir parecer sobre matérias em relação às quais considere que dispõe das competências e dos conhecimentos especializados adequados e pode proporcionar um valor acrescentado.

10.

No respeito dos Tratados, é importante que tanto a Comissão como o Comité sejam seletivos nas suas escolhas, a fim de tirar o máximo partido da sua cooperação.

Por conseguinte, a Comissão baseia a sua decisão de consulta facultativa, nomeadamente, nos seguintes critérios:

—

a matéria em causa é do interesse geral e abrange áreas em que um parecer do Comité constitui uma mais-valia para a formação das políticas e decisões da União;

—

a iniciativa destina-se a suscitar debate sobre a pertinência da ação da União num determinado domínio ou sobre um assunto específico.

O Comité prossegue os esforços no sentido de racionalizar os seus trabalhos, a fim de se concentrar nos pareceres mais suscetíveis de fornecer uma verdadeira mais-valia para a formação das políticas e decisões da União.

Pareceres exploratórios

11.

No âmbito do processo de formação das políticas da União e de programação dos seus trabalhos, a Comissão pode solicitar ao Comité que elabore pareceres exploratórios em domínios de especial importância para a sociedade civil organizada, caso considere que o Comité dispõe de competências e conhecimentos especializados na matéria.

Uma vez adotado o seu programa de trabalho, a Comissão identifica em conjunto com o Comité os cinco temas decorrentes dessas iniciativas que podem ser objeto de pareceres exploratórios. Os pedidos de parecer exploratório são comunicados ao Comité pelo vice-presidente da Comissão responsável pelas relações com o Comité, acompanhados de indicações precisas sobre o objeto do parecer e, se for caso disso, sobre o prazo de elaboração. O Comité adota o seu parecer exploratório dentro do prazo e, em qualquer caso, em tempo útil para permitir a adoção de uma proposta segundo a programação da Comissão.

A Comissão e o Comité esforçam-se por inserir os pareceres exploratórios numa abordagem integrada apta a acolher da forma mais ampla possível o ponto de vista de todas as partes interessadas da sociedade civil.

Transmissão dos documentos da Comissão e estrutura dos pareceres do Comité

12.

A Comissão transmite ao Comité, ao mesmo tempo que ao Parlamento Europeu e ao Conselho, todos os documentos e informações que lhe sejam necessários para exercer a sua função consultiva.

13.

No intuito de aumentar a clareza dos pareceres que emite, o Comité procura, em particular:

—

destacar as alterações específicas que propõe efetuar nas propostas legislativas da Comissão;

—

sintetizar as suas principais recomendações e propostas.

Seguimento dos pareceres

14.

A Comissão dá um seguimento adequado aos pareceres elaborados pelo Comité, incluindo os pareceres de iniciativa, no âmbito da formação das políticas e decisões da União. Para o efeito, a Comissão menciona sistematicamente os motivos pelos quais teve ou não em conta as propostas de alteração e as recomendações de fundo contidas nos pareceres do Comité.

No que respeita aos pareceres exploratórios, a Comissão assegura um seguimento a nível político, incluindo, na medida do possível, o fornecimento de informações pelo membro da Comissão competente na reunião plenária seguinte àquela em que o parecer em questão é adotado. Em princípio, a Comissão faz referência ao parecer exploratório do Comité na avaliação de impacto da sua proposta legislativa.

As propostas de alteração de documentos de natureza legislativa que tenham sido aceites pela Comissão são integradas, tanto quanto possível, nas suas propostas alteradas.

Programa Legislar Melhor

15.

A Comissão e o Comité cooperam, a fim de contribuir eficazmente para a melhoria da legislação e para o Programa Legislar Melhor. O Comité contribui ao trazer os pontos de vista da sociedade civil organizada para este processo baseado em dados concretos.

O Comité contribui para as avaliações ex post da Comissão a pedido desta. Com base nas avaliações previstas pela Comissão para os dois anos seguintes, a Comissão convida o Comité a selecionar os dossiês para os quais gostaria de contribuir com pareceres ou relatórios de avaliação, como previsto no Regimento do Comité.

O Comité pode também participar nos trabalhos preparatórios durante as atividades de consulta relativas às avaliações de impacto e outras avaliações. Neste contexto, o Comité pode apoiar a Comissão no seu processo de consulta em domínios particularmente importantes para a sociedade civil. Além disso, o Comité pode informar as suas partes interessadas das consultas públicas mais pertinentes para as mesmas, a fim de aumentar o seu alcance.

O Comité e a Comissão prosseguirão a sua cooperação no quadro do programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT), incluído no Programa Legislar Melhor, e da Plataforma Prontos para o Futuro.

A Comissão e o Comité cooperam em matéria de prospetiva estratégica, a nível administrativo, no âmbito do Sistema de Análise da Estratégia e Política Europeias (ESPAS). O Comité pode também contribuir para determinadas atividades de prospetiva da Comissão, fornecendo os pontos de vista da sociedade civil, bem como os conhecimentos especializados dos seus membros e das suas redes. A Comissão apoia o Comité no reforço das suas capacidades de prospetiva através da partilha de informações e experiências, por exemplo, sobre processos ou instrumentos existentes.

III.   O Comité Económico e Social Europeu e a sociedade civil organizada

Organizações e redes da sociedade civil

16.

O Comité tem uma responsabilidade específica no que se refere a concretizar a democracia participativa, e o TUE confere-lhe mais espaço para desempenhar a sua missão de intermediário privilegiado no diálogo entre a sociedade civil organizada e as instituições da União.

Por força do artigo 11.o do TUE, a Comissão e o Comité cooperam para reforçar a participação a nível nacional e europeu das organizações da sociedade civil e o diálogo com as mesmas e para promover uma maior associação dessas organizações ao processo de formação das políticas e elaboração da legislação da União.

A Comissão e o Comité promovem em conjunto um diálogo estruturado entre as organizações e as redes da sociedade civil europeias, e entre estas e as instituições europeias, designadamente através do Grupo de Ligação criado pelo Comité.

No atinente à sua política de consulta, e sempre que pertinente, a Comissão apoia-se no Comité, em particular para aprofundar as suas relações com a sociedade civil organizada, tanto dentro como fora da União. Nesse contexto, o Comité apoia a Comissão mediante a organização conjunta de audições, seminários e conferências com os intervenientes pertinentes sobre questões políticas específicas de interesse comum e para as quais dispõe de competências e conhecimentos especializados adequados, nomeadamente as Jornadas da Sociedade Civil, um evento anual no qual a Comissão é, regra geral, representada por um dos seus membros.

17.

No âmbito da sua função consultiva, o Comité organiza, sob a forma de audições, seminários ou conferências, consultas estruturadas da sociedade civil organizada para recolher os pontos de vista mais amplos possíveis das organizações da sociedade civil interessadas no tema em questão.

A Comissão está disposta a colaborar na organização e realização dessas consultas da forma que se afigurar mais adequada e em função dos meios disponíveis, inclusivamente através de apoio logístico e/ou financeiro.

18.

A Comissão congratula-se com a assistência do Comité na execução da Iniciativa de Cidadania Europeia no que diz respeito às organizações da sociedade civil. O Comité pondera, caso a caso, a adoção de pareceres de iniciativa sobre iniciativas de cidadania europeia válidas, em tempo útil para que a Comissão adote a sua decisão sobre tais iniciativas e quando o tema da iniciativa se insere nas competências do Comité.

O Comité está disposto a continuar a contribuir para aumentar a sensibilização para a iniciativa de cidadania, nomeadamente através da organização anual do Dia da Iniciativa de Cidadania Europeia enquanto espaço de diálogo, de intercâmbio de boas práticas e de ligação em rede, no qual a Comissão é, regra geral, representada por um dos seus membros.

Semestre Europeu

19.

A Comissão e o Comité continuarão a reforçar as sinergias entre as suas ações e iniciativas nos domínios de intervenção que mais interessam a sociedade civil organizada, especialmente no âmbito do Semestre Europeu, incluindo o desenvolvimento sustentável e as alterações climáticas, o aprofundamento do mercado interno, a luta contra a pobreza e a exclusão social, a imigração, o aprovisionamento energético, o emprego e as políticas em matéria de competências. O Comité fornece o seu contributo à Comissão para apoiar a formulação da análise e das recomendações políticas no âmbito do Semestre Europeu. O Comité acompanha a execução das prioridades do Semestre Europeu e, se for caso disso, a Comissão informa o Comité sobre o estado dessa execução nas principais etapas do exercício do Semestre Europeu.

Todos os anos, o Comité apresenta um relatório, elaborado em estreita cooperação com a rede de conselhos económicos e sociais nacionais e instituições similares, que avalia o envolvimento da sociedade civil na elaboração dos programas nacionais de reformas. O relatório é debatido na reunião plenária anterior ao Conselho Europeu da Primavera.

O Comité convida o membro da Comissão competente a participar no debate e a apresentar a Análise Anual do Crescimento Sustentável.

Rede de conselhos económicos e sociais nacionais

20.

A Comissão e o Comité esforçam-se por fomentar a apropriação das políticas da União pelos cidadãos. Para o efeito, a Comissão congratula-se com a intenção do Comité de prosseguir os esforços no sentido de associar a rede de conselhos económicos e sociais nacionais e instituições similares.

Dimensão externa e cooperação com a sociedade civil fora da União

21.

O Comité pretende apoiar a dimensão externa da ação da União através do diálogo com as organizações da sociedade civil dos países e regiões com os quais a UE mantém relações estruturadas. Neste sentido, a Comissão apoia as iniciativas do Comité destinadas a reforçar o papel da sociedade civil organizada fora da União e a promover uma cultura de diálogo e de consulta, bem como as estruturas associadas a esse processo.

O Comité e a Comissão trabalham em conjunto para promover a criação e assegurar a gestão e o funcionamento dos mecanismos da sociedade civil encarregados do acompanhamento da aplicação dos capítulos pertinentes dos acordos comerciais da UE com países terceiros. O Comité coordena, com o apoio da Comissão, as reuniões conjuntas dos representantes da sociedade civil da UE e de países terceiros relacionadas com a aplicação dos acordos comerciais.

IV.   Comunicar a Europa em parceria

22.

O reforço das sinergias entre a Comissão e o Comité no domínio da comunicação, a fim de aproximar a União Europeia dos seus cidadãos e das organizações da sociedade civil, reveste-se de uma importância fundamental para a Comissão e o Comité. A comunicação sobre a Europa com os cidadãos e as organizações da sociedade civil é uma responsabilidade partilhada de todas as instituições e órgãos europeus. Uma informação e uma comunicação eficazes por parte da União Europeia são, antes de mais, uma missão de serviço público, cujo objetivo é dar aos cidadãos e às organizações da sociedade civil a possibilidade de participarem plenamente no debate europeu e no processo democrático de formação das políticas e decisões da União.

23.

A Comissão e o Comité consideram que o reforço das suas relações no domínio da informação e da comunicação e uma cooperação estreita nesse sentido são do interesse geral da União Europeia e dos seus cidadãos.

Uma vez que a comunicação da UE é uma responsabilidade partilhada entre as instituições e os órgãos da UE, a Comissão e o Comité continuarão a manter intercâmbios regulares bilaterais e com as demais instituições da UE, nomeadamente a nível da direção de topo, para debater questões de informação e comunicação.

24.

A Comissão e o Comité concordam na necessidade de integrar a comunicação no processo de decisão. A Comissão reconhece que, em virtude da sua composição e do papel que os Tratados lhe conferem, o Comité desempenha um papel fundamental na criação de um verdadeiro espaço público europeu de diálogo e de debate sobre assuntos que estão no centro das preocupações dos cidadãos e que serão determinantes para o futuro do projeto europeu. Os membros do Comité agem enquanto seus embaixadores, divulgando o papel do Comité e o resultado dos seus trabalhos a nível nacional e da UE. Uma cooperação interinstitucional mais estreita permitirá às instituições e órgãos europeus tirarem partido dos conhecimentos especializados do Comité.

25.

A Comissão e o Comité colaboram para assegurar a cobertura mediática dos eventos que organizam em conjunto, recorrendo às plataformas e ferramentas de comunicação disponíveis. Nas suas atividades públicas de comunicação e informação, a Comissão e o Comité põem em foco os seus papéis respetivos. A Comissão e o Comité examinam oportunidades de cooperação no domínio da monitorização dos meios de comunicação social, incluindo a possibilidade de conceder ao Comité acesso a determinados serviços da sala de imprensa da Comissão.

26.

A Comissão e o Comité atualizam e partilham as suas listas de pessoas de contacto oficiais nas respetivas sedes e nos Estados-Membros, em conformidade com as regras em matéria de proteção de dados.

As representações da Comissão nos Estados-Membros e um ponto de contacto do Comité para cada Estado-Membro trocam informações sobre os respetivos planos de comunicação e unem esforços para participar, se for caso disso, nos eventos que organizam. As instalações das representações da Comissão nos Estados-Membros ficam, mediante acordo prévio, à disposição das iniciativas do Comité sempre que tal se afigure adequado e a logística o permita. Também pode ser necessário consultar os gabinetes de informação do Parlamento Europeu, se pertinente.

O reforço da cooperação com as representações da Comissão pode incluir o apoio à organização de eventos locais do Comité, por exemplo, convidando jornalistas a participar em eventos do Comité para os média, possivelmente nas instalações das representações, ou através do intercâmbio de informações e, eventualmente, contactos com os meios de comunicação social, se os recursos o permitirem e em conformidade com as regras em matéria de proteção de dados.

O Comité pode acolher reuniões dos chefes de representação – presencialmente, em formato híbrido ou em linha – sempre que haja acordo sobre as necessidades e os objetivos concretos de tais eventos.

27.

O Comité, juntamente com os seus membros, organizações parceiras e conselhos económicos e sociais nacionais e instituições similares, constitui uma rede de informação e comunicação de primeira importância. A Comissão participa, quando possível, nas reuniões que o Comité organiza com os seus membros, com as organizações a que estes pertencem e com os conselhos económicos e sociais nacionais e instituições similares.

V.   Aplicação do Protocolo

28.

A aplicação do presente Protocolo é acompanhada anualmente pelo presidente do Comité e pelo vice-presidente da Comissão responsável pelas relações com o Comité. O acompanhamento baseia-se na avaliação efetuada pelos serviços competentes da Comissão e do Comité, sob a supervisão dos respetivos secretários-gerais.

Feito em Bruxelas, em 27 de outubro de 2022.

Pela Comissão Europeia

Maroš ŠEFČOVIČ

Vice-Presidente

Pelo Comité Económico e Social Europeu

Christa SCHWENG

Presidente


ANEXO

Declaração política que acompanha o protocolo de cooperação entre a Comissão Europeia e o Comité Económico e Social Europeu

Nós, abaixo assinados, vice-presidente da Comissão Europeia (a seguir designada «Comissão») responsável pelas Relações Interinstitucionais e Prospetiva, em nome da Comissão, e presidente do Comité Económico e Social Europeu (a seguir designado «Comité»), assinámos hoje o protocolo de cooperação renovado entre a Comissão Europeia e o Comité Económico e Social Europeu.

Nos dez anos que se seguiram à sua assinatura em 2012, o protocolo reforçou as relações e a cooperação entre a Comissão e o Comité. O protocolo que se segue reflete a nossa vontade de renovar, consolidar e aprofundar a nossa parceria e cooperação.

A Comissão mantém um diálogo aberto, transparente e regular com as associações representativas e com a sociedade civil e reconhece o papel fundamental do Comité Económico e Social Europeu enquanto órgão consultivo e casa da sociedade civil europeia. O Comité é essencial para assegurar e continuar a desenvolver a democracia participativa. A Comissão está empenhada em apoiar as iniciativas do Comité destinadas a facilitar e promover o diálogo e a consulta com a sociedade civil organizada europeia, bem como iniciativas que associem a sociedade civil em geral.

Para o efeito, o protocolo de cooperação renovado integra claramente os principais desafios da atual agenda política europeia e fornece os instrumentos e processos necessários para os enfrentar. A Comissão e o Comité pretendem aproveitar a transição digital e ecológica em curso para abordar a evolução geopolítica olhando para o futuro, continuando a integrar a prospetiva na elaboração das políticas da UE e reforçando a governação económica da Europa.

Com este protocolo, a Comissão e o Comité reconhecem a importância de estabelecer uma parceria estreita e especial com vista a alcançar uma União Europeia economicamente próspera, socialmente inclusiva e sustentável do ponto de vista ambiental, tirando pleno partido da sociedade e da economia digitais.

A Comissão e o Comité reafirmam o seu pleno compromisso com os valores fundamentais da União Europeia, em particular o Estado de direito. Consideram também essencial que a União Europeia continue a ser competitiva, proporcionando um espaço atrativo para as empresas e aspirando simultaneamente ao pleno emprego e ao progresso social.

O protocolo de cooperação renovado permitirá à Comissão e ao Comité continuar a consolidar a sua cooperação política e legislativa.

Feito em Bruxelas, em 27 de outubro de 2022.

O Vice-Presidente da

Comissão Europeia

Maroš ŠEFČOVIČ

A Presidente do

Comité Económico e Social Europeu

Christa SCHWENG


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2206/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)