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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2024/7398 |
5.12.2024 |
Aviso à atenção das pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2011/72/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.o 101/2011 do Conselho, que instituem medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação na Tunísia
(C/2024/7398)
Comunica-se a seguinte informação às pessoas cujos nomes constam do anexo da Decisão 2011/72/PESC do Conselho (1) e do anexo I do Regulamento (UE) n.o 101/2011 do Conselho (2), que instituem medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação na Tunísia.
O Conselho recebeu das autoridades tunisinas informações que serão tidas em conta no quadro da reapreciação periódica anual das medidas restritivas respeitantes a todas as pessoas enumeradas no anexo da Decisão 2011/72/PESC e no anexo I do Regulamento (UE) n.o 101/2011. Informam-se as pessoas em causa de que, até 15 de dezembro de 2024 , podem apresentar ao Conselho um pedido no sentido de obterem as informações que lhes dizem respeito, enviando-o para o seguinte endereço:
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Conselho da União Europeia |
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Secretariado-Geral |
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RELEX.1 |
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Rue de la Loi/Wetstraat 175 |
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1048 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
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Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu |
As observações recebidas serão tidas em conta para efeitos da reapreciação periódica do Conselho, nos termos do artigo 5.o da Decisão 2011/72/PESC e do artigo 12.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 101/2011.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/7398/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)