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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/7398

5.12.2024

Aviso à atenção das pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2011/72/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.o 101/2011 do Conselho, que instituem medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação na Tunísia

(C/2024/7398)

Comunica-se a seguinte informação às pessoas cujos nomes constam do anexo da Decisão 2011/72/PESC do Conselho (1) e do anexo I do Regulamento (UE) n.o 101/2011 do Conselho (2), que instituem medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação na Tunísia.

O Conselho recebeu das autoridades tunisinas informações que serão tidas em conta no quadro da reapreciação periódica anual das medidas restritivas respeitantes a todas as pessoas enumeradas no anexo da Decisão 2011/72/PESC e no anexo I do Regulamento (UE) n.o 101/2011. Informam-se as pessoas em causa de que, até 15 de dezembro de 2024 , podem apresentar ao Conselho um pedido no sentido de obterem as informações que lhes dizem respeito, enviando-o para o seguinte endereço:

Conselho da União Europeia

Secretariado-Geral

RELEX.1

Rue de la Loi/Wetstraat 175

1048 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu

As observações recebidas serão tidas em conta para efeitos da reapreciação periódica do Conselho, nos termos do artigo 5.o da Decisão 2011/72/PESC e do artigo 12.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 101/2011.


(1)   JO L 28 de 2.2.2011, p. 62.

(2)   JO L 31 de 5.2.2011, p. 1.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/7398/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)