Bruxelas, 27.1.2025

COM(2025) 25 final

ANEXO

da

Proposta de DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO

que altera a Decisão de Execução (UE) (ST 10157/21 INIT; ST 10157/21 ADD 1), de 13 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Letónia

{SWD(2025) 10 final}


ANEXO

SECÇÃO 1: REFORMAS E INVESTIMENTOS NO ÂMBITO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA

1.Descrição das reformas e investimentos

A. COMPONENTE 1: ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

O objetivo geral desta componente do plano de recuperação e resiliência da Letónia é contribuir para a transição ecológica e, nomeadamente, para os objetivos ambientais da atenuação das alterações climáticas e da adaptação às alterações climáticas. Cada subcomponente centra-se em alguns dos desafios da transição ecológica. A subcomponente 1.1 centra-se na mobilidade sustentável com vista a reduzir as emissões no setor dos transportes, especialmente em Riga e na sua periferia, através do investimento em infraestruturas de transportes públicos limpos (nomeadamente ferroviárias). A subcomponente 1.2 visa principalmente aumentar a eficiência energética através do apoio a vários programas de renovação energética em edifícios públicos e privados e do apoio a redes de energia sustentável. Por último, a subcomponente 1.3 contribui para a adaptação às alterações climáticas ao prevenir riscos relacionados com as alterações climáticas, como incêndios e inundações.

A componente apoia a abordagem das recomendações específicas por país em matéria de transportes, nomeadamente em matéria de sustentabilidade, eficiência energética e interconexões energéticas (recomendação específica por país 3 de 2019). Contribui igualmente para antecipar projetos de investimento público maduros e centrar-se na transição ecológica e digital, em especial na produção e utilização eficientes e não poluentes de energia e em infraestruturas de transportes sustentáveis (Recomendação Específica por País 3203, 2020).

Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

A.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro a fundo perdido

Reforma: 1.1.1.r. Ecologização do sistema de transportes metropolitanos de Riga

O objetivo geral da medida é contribuir para a redução das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) da Letónia, com especial incidência nos transportes, que representa a maior fonte de emissões de GEE (28,5 % das emissões totais de GEE (excluindo o uso do solo, a alteração do uso do solo e a silvicultura) em 2018 e 36,7 % das emissões de GEE não abrangidas pelo SCLE). Esta medida centra-se especificamente na área metropolitana de Riga, que cobre cerca de 65 % da população letã. Um objetivo específico consiste em consolidar e racionalizar o atual sistema de transportes fragmentado, a fim de incentivar a utilização dos transportes públicos.

A medida consiste numa revisão geral do sistema de transportes metropolitano de Riga. Deve ser criada uma rede multimodal de transportes públicos com um horário único e coerente, uma política única de preços e descontos e um sistema de bilhetes únicos.

A medida deverá ser executada até 31 de dezembro de 2025.



Investimentos: 1.1.1.i. Melhoria da infraestrutura de transportes metropolitana de Riga

O objetivo geral desta medida é melhorar a infraestrutura metropolitana de transportes de Riga. A medida deve incluir um programa de investimento em infraestruturas e mobilidade limpas, com ênfase em soluções ferroviárias (eletrificação de 100 km de caminho de ferro, parte sul da estação ferroviária central de Riga), transportes públicos sem emissões (aquisição de 17 autocarros elétricos e sete estações de carregamento de autocarros elétricos) e construção de ciclovias. Tal deve ser complementado pela construção de uma plataforma de transportes públicos (autocarro/autocarro elétrico, elétrico e troleicarro), oito pontos de mobilidade, a extensão da linha de elétrico por 2,2 km e a linha de troleicarro por 0,3 km, a fim de apoiar a utilização do transporte multimodal.

A medida deve ser executada até 31 de agosto de 2026.

Investimento: 1.2.1.1.i. Melhoria da eficiência energética dos prédios de apartamentos e transição para tecnologias de energias renováveis

O objetivo geral desta medida é melhorar a eficiência energética dos edifícios. Uma vez que a energia consumida no setor dos edifícios representa até 40 % do consumo final de energia, espera-se que a medida reduza o impacto no ambiente e contribua para a atenuação das alterações climáticas. Outro objetivo é reduzir as faturas de energia dos habitantes e aumentar o nível de segurança do aprovisionamento energético. Outros objetivos específicos incluem a redução do nível de pobreza energética e o apoio ao emprego. Esta medida centra-se especificamente nos prédios de apartamentos.

A medida consiste num programa de apoio à renovação energética em edifícios de apartamentos. Assume a forma de um instrumento financeiro (empréstimo) com um desconto de capital até 49 % do montante do empréstimo. Os auxílios só devem ser disponibilizados para edifícios em que se preveja que o projeto alcance uma poupança de energia de, pelo menos, 30 %.

A medida será executada entre 1 de setembro de 2021 e 31 de agosto de 2026.

Investimento: 1.2.1.2.i. Aumento da eficiência energética nas empresas, sob a forma de um instrumento financeiro combinado

O objetivo geral desta medida é melhorar a eficiência energética das empresas letãs. Os investimentos na eficiência energética das empresas visam promover uma utilização racional dos recursos energéticos, reduzir os impactos negativos no ambiente e no clima, bem como melhorar a produtividade, a competitividade e a capacidade de exportação das empresas. Esta medida centra-se especificamente nas empresas.

O primeiro pilar da medida consiste num programa de apoio sob a forma de um instrumento financeiro combinado (empréstimo com uma subvenção sob a forma de um desconto de capital). O programa de investimento financiará investimentos das empresas na melhoria da eficiência energética, na introdução de tecnologias de energias renováveis, bem como no investimento em transportes sustentáveis e na introdução de novas tecnologias eficientes do ponto de vista energético na produção. Um segundo pilar da medida consiste em subvenções para o desenvolvimento (através da investigação industrial, do desenvolvimento experimental e de estudos de viabilidade) de novos produtos e tecnologias relacionados com a economia hipocarbónica, a resiliência climática e a adaptação às alterações climáticas.

A medida será executada entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de agosto de 2026.

A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos devem excluir a seguinte lista de atividades: I) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante;

II) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa previstas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes; III) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores e estações de tratamento mecânico e biológico; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. O caderno de encargos deve também assegurar que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

Investimento: 1.2.1.3.i. Melhoria dos edifícios e das infraestruturas municipais, promovendo a transição para tecnologias de energias renováveis e melhorando a eficiência energética

O objetivo geral desta medida é melhorar a eficiência energética dos edifícios municipais da Letónia. Uma grande parte dos edifícios municipais existentes foi construída antes do aumento dos requisitos térmicos para os edifícios e, por conseguinte, tem um baixo desempenho energético. Mais especificamente, o objetivo da medida é melhorar a eficiência energética dos edifícios e infraestruturas da administração local, a fim de reduzir o consumo anual de energia primária e as emissões de gases com efeito de estufa. Como objetivo complementar, esta medida visa reduzir os custos de manutenção dos edifícios municipais.

A medida consiste em investimentos na renovação da eficiência energética em edifícios pertencentes à administração local (e em propriedades mistas em que os municípios são acionistas maioritários), incluindo edifícios dedicados à habitação social, cuidados de saúde, educação e serviços sociais.

A medida será executada entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2025.

Investimento: 1.2.1.4.i. Melhoria da eficiência energética dos edifícios do setor público, incluindo os edifícios históricos

O objetivo geral desta medida é melhorar a eficiência energética do parque imobiliário público da Letónia. É aplicável aos edifícios pertencentes à administração central, incluindo os edifícios históricos. A medida visa melhorar a sua eficiência energética, promover a transição para as energias renováveis na produção de energia e alcançar reduções das emissões de gases com efeito de estufa.

A medida consiste em investir na melhoria da eficiência energética dos edifícios públicos. Os auxílios devem assegurar que, no âmbito do programa, a execução de todos os projetos resulte, em média, em economias de energia de pelo menos 30 %.

A medida será executada entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de agosto de 2026.



Investimento: 1.2.1.5.i. Modernização das redes de transporte e distribuição de eletricidade

O objetivo geral desta medida é contribuir para os objetivos de neutralidade climática através da criação de uma infraestrutura de rede sustentável na qual as tecnologias verdes, nomeadamente a eólica, possam ser mais facilmente implantadas. São necessários investimentos na transformação ecológica das redes de eletricidade e nas infraestruturas digitais, a fim de proporcionar infraestruturas adequadas de fornecimento de eletricidade para a eletromobilidade, bem como o funcionamento sustentável e eficiente do sistema. A medida visa contribuir para a sincronização dos sistemas elétricos bálticos com as redes da Europa continental e para os objetivos e atividades do Plano de Integração do Mercado da Eletricidade do Báltico.

A medida consiste em investimentos diretos na modernização da rede elétrica, no desenvolvimento de soluções informáticas para aumentar a flexibilidade e a segurança da rede de transporte e do sistema de distribuição e na criação, nomeadamente, de uma plataforma nacional de intercâmbio e armazenamento de dados do mercado da eletricidade e de um sistema de contadores inteligentes automatizados. A medida deve igualmente melhorar o quadro regulamentar e as condições favoráveis para facilitar a utilização de energia eólica terrestre em terrenos florestais estatais e reduzir a insegurança jurídica para os investimentos em energia eólica. A medida será executada entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de agosto de 2026.

Reforma: 1.3.1.r. Adaptação às alterações climáticas do sistema de gestão de catástrofes e dos serviços de salvamento e resposta rápida

O objetivo geral desta medida é contribuir para os objetivos climáticos através do reforço da capacidade de resposta a catástrofes dos serviços de salvamento e combate a incêndios. A medida contribuirá para a adaptação às alterações climáticas, reduzindo o tempo de resposta dos serviços de salvamento e combate a incêndios (no âmbito de uma reforma mais geral que visa integras diferentes serviços do Ministério do Interior). A medida visa contribuir para a atenuação das alterações climáticas, transferindo estes serviços para novos edifícios energeticamente eficientes.

A medida consiste na construção de oito novos centros de gestão de catástrofes energeticamente eficientes.

A medida será executada entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de março de 2026.

1.3.1.2.i. Investimentos em infraestruturas de redução do risco de inundações

O objetivo geral desta medida é contribuir para a adaptação às alterações climáticas através da prevenção de inundações. Deve conduzir à execução de projetos de investimento que protejam contra o risco de inundações.

A medida consiste em investimentos em infraestruturas de redução dos riscos de inundação, incluindo a reconstrução e renovação de estações de bombagem de pólderes, a renovação de diques de proteção e um canal.

A medida será executada entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de agosto de 2026.

A.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

N.º

Medida relacionada (reforma ou investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos  (para os marcos)

Indicadores quantitativos  (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

1

1.1.1.r. Ecologização do sistema de transportes metropolitanos de Riga

Marco

Abordagem coordenada para o planeamento, a encomenda e a organização do transporte de passageiros da área metropolitana de Riga

Foi aplicada uma abordagem coordenada para o planeamento, a encomenda e a organização do transporte de passageiros na área metropolitana de Riga.

N/A

N/A

N/A

4.º T

2023

Conclusão das medidas necessárias para aplicar uma abordagem coordenada. Trata-se, por exemplo:

da criação de um grupo de trabalho para a coordenação do planeamento dos transportes públicos na área metropolitana de Riga;

— O plano de transportes públicos da área metropolitana de Riga foi adotado em consonância com o desenvolvimento do transporte ferroviário de passageiros na Letónia.

2

1.1.1.r. Ecologização do sistema de transportes metropolitanos de Riga

Marco

Reforma dos transportes públicos na área metropolitana de Riga

Entrada em serviço de uma rede de transportes públicos multimodais unificada para a área metropolitana de Riga

N/A

N/A

N/A

4.º T

2025

Entrada em serviço de uma rede multimodal de transportes públicos para a área metropolitana de Riga com um horário único e harmonizado, uma política de preços e descontos únicos e um bilhete único para o sistema integrado de transportes públicos da área metropolitana de Riga

3

1.1.1.i. Melhoria da infraestrutura de transportes metropolitana de Riga

Meta

Extensão das linhas ferroviárias eletrificadas criadas e modernização dos caminhos de ferro existentes para o transporte de passageiros

Km

0

100

1.º T

2026

Eletrificação (mudança de rede de contacto para a transição para um sistema de eletrificação de 25 kV, aumento do comprimento total das linhas eletrificadas) e atividades conexas (construção de troços elétricos de via, adaptação dos sistemas de sinalização).

4

1.1.1.i. Melhoria da infraestrutura de transportes metropolitana de Riga

Etapa

Assinatura dos contratos de modernização da estação ferroviária central de Riga

Contratos assinados

NENHUMA.

N/A

N/A

1.º T

2025

Assinatura de contratos de obras de construção e de supervisão das obras de construção na parte sul da estação ferroviária central de Riga. As obras de construção na parte sul da estação ferroviária central de Riga incluem a instalação de telhados, a construção da fachada, o telhado de plataforma, as obras de acabamento, as infraestruturas de acesso aos passageiros e as obras mecânicas, elétricas e canalizadoras.

4a

1.1.1.i. Melhoria da infraestrutura de transportes metropolitana de Riga

Etapa

Estação ferroviária central de Riga melhorada

Obras de construção concluídas na estação central de Riga

NENHUMA.

N/A

N/A

3.º T

2026

Obras de construção concluídas na parte sul da estação ferroviária central de Riga: telhado, fachada, telhado de plataforma, obras de acabamento, acesso de passageiros, trabalhos mecânicos, elétricos e canalizadores.

5

1.1.1.i. Melhoria da infraestrutura de transportes metropolitana de Riga

Meta

Investimentos em transportes com emissões nulas (autocarros elétricos e estações de carregamento)

Número

0

24

3.º T

2026

Devem ser realizados os seguintes investimentos em transportes com nível nulo de emissões:

— Entrega de 17 autocarros elétricos

Construção de 7 estações de carregamento para autocarros

5a

1.1.1.i. Melhoria da infraestrutura de transportes metropolitana de Riga

Marco

Projetos de infraestruturas de transportes públicos concluídos

Projetos concluídos

N/A

N/A

N/A

3.º T

2026

Devem ser completadas as seguintes infraestruturas de transporte:

-Uma plataforma de transportes públicos (autocarro/autocarro elétrico, elétrico e tróleis)

-Oito pontos de mobilidade

-Extensão da linha de elétrico por 2,2 km

-Extensão da linha de troleicarro por 0,3 km

6

1.1.1.i. Melhoria da infraestrutura de transportes metropolitana de Riga

Meta

Extensão da infraestrutura de ciclovias recentemente construída ou renovada na cidade de Riga e Pieriga (parte da área metropolitana de Riga)

Km

0

52

3.º T

2026

Entrada em funcionamento de infraestruturas de ciclovias recentemente construídas ou renovadas.

7

1.2.1.1.i. Melhoria da eficiência energética dos prédios de apartamentos e transição para tecnologias de energias renováveis

Marco

Entrada em vigor do programa de apoio à melhoria da eficiência energética dos edifícios residenciais

Entrada em vigor do programa de apoio à melhoria da eficiência energética dos edifícios residenciais

N/A

N/A

N/A

1.º T

2022

Entrada em vigor do programa de apoio à melhoria da eficiência energética dos edifícios residenciais com critérios de elegibilidade para refletir os requisitos do domínio de intervenção aplicável «025 bis — Renovação do parque habitacional existente visando a eficiência energética, projetos de demonstração e medidas de apoio, conformes com critérios de eficiência energética» do anexo VI do Regulamento MRR.

8

1.2.1.1.i. Melhoria da eficiência energética dos prédios de apartamentos e transição para tecnologias de energias renováveis

Meta

Projetos aprovados que representem, pelo menos, 40 097 400 EUR

EUR

0

40 097 400

3.º T

2024

Projetos aprovados por Altum que representem, pelo menos, 40 097 400 EUR.

A aprovação é efetuada pela instituição financeira para o desenvolvimento Altum.

9

1.2.1.1.i. Melhoria da eficiência energética dos prédios de apartamentos e transição para tecnologias de energias renováveis

Meta

Redução do consumo de energia primária em edifícios de apartamentos com maior eficiência energética

MWh/ 
Ano

0

14 423

3.º T

2026

Redução do consumo de energia primária em prédios de apartamentos que beneficiam de renovações para melhoria da eficiência energética ao abrigo da medida.

10

1.2.1.2.i. Aumento da eficiência energética nas empresas, sob a forma de um instrumento financeiro combinado

Marco

Entrada em vigor do Programa de Apoio à Eficiência Energética nas Empresas

Entrada em vigor do regulamento

N/A

N/A

N/A

1.º T

2022

Entrada em vigor do regulamento aprovado pelo Conselho de Ministros que serve de base à execução de programas destinados a melhorar a eficiência energética das empresas.

Os programas de apoio são executados sob a forma de um instrumento financeiro combinado, que é um empréstimo reembolsável e um desconto de capital.

Como critérios de elegibilidade para refletir os requisitos do domínio de intervenção aplicável «024.ter — Projetos de eficiência energética e de demonstração de energia nas PME ou nas grandes empresas e medidas de apoio, conformes com critérios de eficiência energética [3]» do anexo VI do Regulamento MRR, as condições de auxílio devem estabelecer uma poupança mínima de energia primária de 30 % para projetos de eficiência energética em edifícios e equipamentos, um mínimo de 30 % da poupança média de energia primária na carteira de projetos da medida MRR (com, pelo menos, 25 % para equipamentos de eficiência energética).

A fim de assegurar a obtenção de resultados, as condições devem incluir, como critério de elegibilidade para o projeto, um limiar mínimo de poupança de energia por euro de financiamento público investido.

As condições devem incluir critérios de elegibilidade para garantir o cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente», em conformidade com as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e com a legislação nacional e da UE aplicável.

O apoio deve ser prestado através de concursos públicos para projetos com as maiores poupanças de energia esperadas por cada euro investido.

11

1.2.1.2.i. Aumento da eficiência energética nas empresas, sob a forma de um instrumento financeiro combinado

Meta

Redução prevista das emissões de gases com efeito de estufa

Equivalente CO2 em t/ano

0

11 498

3.º T

2026

Redução das emissões de gases com efeito de estufa, em equivalente CO2 por tonelada, com base na poupança de emissões prevista em resultado da medida.

12

1.2.1.2.i. Aumento da eficiência energética nas empresas, sob a forma de um instrumento financeiro combinado

Meta

Projetos aprovados que representem, pelo menos, 108 000 000 EUR

EUR

0

108 000 000

QUARTO TRIMESTRE DE 4

2024

Projetos aprovados que representem, pelo menos, 108 000 000 EUR.

13

1.2.1.3.i. Melhoria dos edifícios e das infraestruturas municipais, promovendo a transição para tecnologias de energias renováveis e melhorando a eficiência energética

Marco

Entrada em vigor do quadro jurídico de um programa de apoio à melhoria da eficiência energética das infraestruturas municipais, que apoia projetos com uma redução planeada da energia primária ou de CO2 de pelo menos 30 %.

Entrada em vigor do Regulamento do Conselho de Ministros

4.º T

2022

Entrada em vigor do Regulamento do Conselho de Ministros que estabelece condições de execução para a melhoria dos edifícios e das infraestruturas da administração local, promovendo a transição para a utilização de tecnologias de energias renováveis e melhorando a eficiência energética, com critérios de elegibilidade que reflitam os requisitos do domínio de intervenção aplicável «026 bis — Renovação de infraestruturas públicas visando a eficiência energética ou medidas de eficiência energética relativas a tais infraestruturas, projetos de demonstração e medidas de apoio, em conformidade com critérios de eficiência energética» do anexo VI do Regulamento MRR

14

1.2.1.3.i. Melhoria dos edifícios e das infraestruturas municipais, promovendo a transição para tecnologias de energias renováveis e melhorando a eficiência energética

Meta

Adjudicação de contratos para a execução de projetos de melhoria da eficiência energética dos edifícios e infraestruturas da administração local de, pelo menos, 27 838 800 EUR

EUR

0

27 838 800

4.º T

2024

Notificação da adjudicação de contratos num montante mínimo de 27 838 800 EUR.

15

1.2.1.3.i. Melhoria dos edifícios e das infraestruturas municipais, promovendo a transição para tecnologias de energias renováveis e melhorando a eficiência energética

Meta

Redução do consumo de energia primária nos edifícios e infraestruturas municipais

KWh/ano

0

4 544 563

4.º T

2025

Redução do consumo de energia primária nos edifícios e infraestruturas municipais resultante de medidas de melhoria da eficiência energética dos edifícios municipais e infraestruturas apoiadas ao abrigo da medida. Os certificados energéticos podem ser utilizados para demonstrar a redução do consumo de energia primária. As medidas devem ter por objetivo reduzir o consumo de energia primária em, pelo menos, 30 %.

16

1.2.1.4.i. Melhoria da eficiência energética dos edifícios do setor público, incluindo os edifícios históricos

Marco

Entrada em vigor do programa de apoio à melhoria da eficiência energética dos edifícios nacionais e históricos

Entrada em vigor do programa de apoio à melhoria da eficiência energética dos edifícios nacionais e históricos aprovado pelo Conselho de Ministros

N/A

N/A

N/A

1.º T

2022

Entrada em vigor de um programa de apoio à melhoria da eficiência energética em edifícios nacionais e históricos, com critérios de elegibilidade que reflitam os requisitos do domínio de intervenção aplicável «026 bis —Renovação de infraestruturas públicas visando a eficiência energética ou medidas de eficiência energética relativas a tais infraestruturas, projetos de demonstração e medidas de apoio, em conformidade com critérios de eficiência energética» do anexo VI do Regulamento MRR.

17

1.2.1.4.i.Melhorar a eficiência energética dos edifícios do setor público, incluindo edifícios históricos

Meta

Notificação da adjudicação de contratos de valor igual ou superior a 16 769 200 EUR

EUR

0

16 769 200

3.º T

2024

Notificação aos beneficiários da adjudicação de um contrato que represente, pelo menos, 16 769 200 EUR.

18

1.2.1.4.i. Melhoria da eficiência energética dos edifícios do setor público, incluindo os edifícios históricos

Meta

Redução do consumo de energia primária nos edifícios públicos com melhor eficiência energética

MWh/Ano

0

3 875

3.º T

2026

Redução do consumo de energia primária nos edifícios públicos com uma melhoria da eficiência energética resultante dos investimentos apoiados ao abrigo da medida. Os certificados energéticos podem ser utilizados para demonstrar a redução do consumo de energia primária.

19

1.2.1.5.i. Modernização das redes de transporte e distribuição de eletricidade

Meta

Notificação dos contratos adjudicados a projetos aprovados no montante de 80 000 000 EUR.

EUR

0

80 000 000

1.º T

2023

Notificação aos beneficiários de contratos adjudicados a projetos aprovados por um montante de 80 000 000 EUR.

20

1.2.1.5.i. Modernização das redes de transporte e distribuição de eletricidade

Meta

Pontos de ligação para o carregamento de veículos elétricos e/ou instalação de microgeração

Número

0

2 060

3.º T

2026

Número combinado de pontos de ligação operacionais para o carregamento de veículos elétricos e/ou instalação operacional de microgeração

21

1.2.1.5.i. Modernização das redes de transporte e distribuição de eletricidade

Marco

Entrada em vigor do quadro regulamentar para assegurar o transporte da eletricidade produzida a partir de FER para as redes (incluindo a utilização de florestas e outros terrenos públicos para a produção de energia eólica) e promover o desenvolvimento de infraestruturas de energia eólica.

Entrada em vigor de: a) legislação/regulamentação que torna as florestas estatais disponíveis para a implantação de energia eólica, designando áreas adequadas para desenvolvimento e disponibilizando-as para apresentação de propostas por investidores privados.

b) legislação/regulamentação que reduza a insegurança jurídica para os investimentos em energia eólica, especificando os casos em que os investimentos podem ser rejeitados após a avaliação do impacto e introduzindo mecanismos de resolução acelerados para esses casos

N/A

N/A

N/A

2.º T

2024

Entrada em vigor de:

a) legislação/regulamentação que disponibilize florestas estatais para a implantação da energia eólica, designe áreas de desenvolvimento adequadas e disponibilizando-as para apresentação de propostas por investidores privados;

b) legislação/regulamentação que reduza a insegurança jurídica para os investimentos em energia eólica, especificando os casos em que os investimentos podem ser rejeitados após a avaliação do impacto e introduzindo mecanismos de resolução acelerados para esses casos.

A medida deve assegurar a conformidade com o princípio de «não prejudicar significativamente», em conformidade com as respetivas orientações técnicas (2021/C58/01), nomeadamente no que diz respeito aos impactos da medida nas florestas devido a alterações do uso do solo, e com a legislação ambiental da UE.

22

1.3.1.r. Adaptação às alterações climáticas do sistema de gestão de catástrofes e dos serviços de salvamento e resposta rápida

Marco

Publicação de um relatório sobre a aplicação do sistema de gestão dos riscos de catástrofes

Publicação de um relatório de informação sobre a aplicação do sistema de gestão dos riscos de catástrofes aprovado pelo Conselho de Ministros

N/A

N/A

N/A

1.º T

2022

Em concertação com as instituições envolvidas no sistema de gestão de catástrofes, o Ministério do Interior publicará um relatório informativo ao Conselho de Ministros sobre a construção dos centros de catástrofes, zonas de construção e custos de cada obra, bem como um calendário indicativo para a execução dos planos de gestão de catástrofes a aplicar em cada local e sobre a celebração de contratos de construção, a incluir no relatório. O relatório deve também incluir um relatório geral sobre os progressos da reforma e um plano de execução sobre as seguintes componentes de reforma: i) o reforço das capacidades técnicas (nomeadamente no que diz respeito à modernização dos veículos especializados de resposta e salvamento), ii) o calendário para o lançamento das soluções informáticas para gestão de catástrofes e iii) os progressos na execução das medidas de formação e prevenção.

23

1.3.1.1.i. Adaptação às alterações climáticas do sistema de gestão de catástrofes e dos serviços de salvamento e resposta rápida

Meta

Construção de centros de gestão de catástrofes e de resposta a situações de emergência com consumo de energia quase nulo

Número

0

8

1.º T

2026

Número de centros recém-construídos colocados em serviço. O investimento deve ser utilizado para a construção de centros de gestão de catástrofes com consumo de energia quase nulo.

24

1.3.1.r. Adaptação às alterações climáticas do sistema de gestão de catástrofes e dos serviços de salvamento e resposta rápida

Meta

Área total de incêndios florestais durante o período de 5 anos (2020-2024)

Superfície (hectares)

3923,1

2 635,3

1.º T

2025

A média da superfície total afetada por incêndios florestais ao longo dos últimos quatro anos consecutivos. Os incêndios florestais são definidos como turfa, erva seca, erva do ano passado, arbustos, árvores, restolho de culturas, feno, ruídos e canas, terrenos florestais, incêndios de árvores individuais, em conformidade com asestatísticas cumulativas doServiço Estatal de Incêndios e Salvamento.  

25

1.3.1.2.i. Investimentos em infraestruturas de redução do risco de inundações

Marco

Contratos de construção adjudicados para metade do número total de obras de reconstrução e renovação

Contratos de construção adjudicados para metade do número total de obras de reconstrução e renovação

%

0

50

4.º T

2024

Contratos de construção adjudicados para, pelo menos, 50 % do número total de obras de reconstrução e renovação até 31 de dezembro de 2024

26

1.3.1.2.i. Investimentos em infraestruturas de redução do risco de inundações

Meta

Número de projetos de investimento concluídos

Número

0

21

3.º T

2026

Devem ser concluídos os seguintes projetos de proteção contra o risco de inundações:

·Oito estações de bombagem, incluindo i) estação de bombagem de Reinis, ii) estação de bombagem de Kulciems e iii) estação de bombagem vezi;

·Doze diques protetores, incluindo i) pólder Bernati, ii) pólder Barta, iii) diafragma da margem esquerda de Rezekne, iv) dique de Osa polder;

·Um canal.

A fim de assegurar o cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente», em conformidade com as respetivas orientações técnicas (2021/C58/01), a medida deve:

I)se for caso disso, incluir «avaliações adequadas», tal como referido no artigo 6.º, n.º 3, da Diretiva Habitats, a fim de avaliar os impactos das medidas propostas nas espécies e habitats protegidos, tal como definidos na Diretiva Aves (Diretiva 2009/147/CE) e nas Diretivas Habitats (Diretiva 92/43/CEE do Conselho). Estas avaliações adequadas devem ser realizadas para todos os projetos situados em zonas sensíveis à biodiversidade ou nas suas imediações;

II)assegurar que os sítios em relação aos quais é efetuada uma avaliação adequada têm objetivos de conservação específicos e que estão em vigor as medidas de conservação necessárias em conformidade com a Diretiva Habitats;

III)assegurar a plena conformidade com a Diretiva-Quadro Água (Diretiva 2000/60/CE) e não causar maior deterioração no estado das massas de água, em conformidade com o artigo 4.º, n.º 7, da referida Diretiva.

B. COMPONENTE 2: TRANSFORMAÇÃO DIGITAL

A componente aborda os principais desafios digitais — a falta de competências digitais básicas e avançadas e a reduzida integração digital das empresas. Além disso, a componente aborda todos os aspetos da transformação digital — setor público e privado, competências e conectividade. O principal foco dos investimentos é na infraestrutura e nos serviços.

Os objetivos da componente são contribuir para a transformação digital da sociedade e da economia, incluindo a recuperação da crise da COVID-19, desenvolvendo as infraestruturas, as capacidades e as competências necessárias; melhorar a eficiência, os processos digitais e a gestão de dados na administração pública; prestar apoio à transformação digital das empresas e melhorar a conectividade.

A componente aborda as recomendações específicas por país sobre competências e educação de adultos (recomendação específica por país 2 de 2019 e recomendação específica por país 2 de 2020). Em especial, deve contribuir para aumentar a qualidade e a eficiência da educação e da formação, com especial destaque para as competências digitais. Estão incluídas medidas de requalificação e melhoria de competências para trabalhadores e desempregados, embora sem visar as pessoas pouco qualificadas (recomendação específica por país 2 de 2019). Os investimentos na transição digital abordam as recomendações específicas por país relacionadas com o investimento (recomendação específica por país 3 de 2019 e recomendação específica por país 3 de 2020) — estão previstos investimentos em sistemas informáticos do setor público, competências digitais básicas e avançadas, adaptação digital das empresas e conectividade.

Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

B.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro a fundo perdido

Reforma: 2.1.1.r. Modernização dos processos e serviços nacionais e transformação digital

O objetivo da medida é modernizar a administração pública e os seus serviços através da transformação digital, centrando-se em funções, processos e serviços importantes da administração pública que ainda não foram digitalmente transformados, estão a ser desenvolvidos ou substancialmente reforçados.

A reforma consiste em desenvolver a arquitetura conceptual comum das tecnologias informáticas para os serviços da administração pública e o seu apoio à sua gestão, definindo métricas qualitativas e quantitativas dos serviços. A execução da reforma deve ser coordenada e gerida pela organização nacional de governação das estruturas informáticas, devendo a execução das tarefas específicas de execução da reforma ser desempenhada pela autoridade responsável por cada tarefa.

A reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2022.

Investimento: 2.1.1.1.i. Modernização da administração e transformação digital dos serviços, incluindo o ambiente empresarial

O objetivo da medida consiste em transformar os serviços da administração pública e os seus processos de prestação para a implementação eficaz da transformação digital da economia.



Deve ser feito através da utilização de tecnologias e abordagens inovadoras, incluindo soluções de inteligência artificial e de aprendizagem automática, bem como através da introdução de uma abordagem de previsão e tomada de decisões baseada em dados para a gestão de serviços e processos e garantindo a plena aplicação do princípio da declaração única.

A medida consiste em investimentos em 11 sistemas ou soluções individuais em, pelo menos, as seguintes 4 áreas: 1) o setor dos assuntos internos, incluindo a proteção civil, a supervisão da segurança contra incêndios e a segurança pública; 2) o setor cultural, incluindo a acumulação do património de arquivos, bibliotecas, museus, monumentos culturais e conteúdos mediáticos; 3) gestão dos serviços logísticos portuários; 4) apoio aos processos de gestão das TIC.

O investimento deve ser executado até 31 de agosto de 2026.

Reforma: 2.1.2.r. Aumentar a eficiência e a interoperabilidade na utilização dos recursos de tecnologias informáticas nacionais

Os objetivos da reforma consistem em transformar a abordagem da oferta de tecnologias informáticas na administração pública, centralizando a prestação de serviços uniformes de partilha de tecnologias informáticas em centros de competências que apoiem várias instituições.

A reforma consiste no desenvolvimento de sistemas e plataformas centrais de administração pública e na consolidação de serviços de infraestruturas informáticas, permitindo a automatização e a eficiência dos processos de fornecimento, assegurando o acesso transfronteiras aos serviços da administração pública e consolidando os serviços de computação e armazenamento de dados da administração pública.

A reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2022.

Investimento: 2.1.2.1.i. Plataformas, sistemas e serviços partilhados centralizados

O objetivo do investimento é assegurar o funcionamento da administração como uma organização única, o que incluiria a introdução de funções de apoio normalizadas, tais como contabilidade, administração do pessoal, contabilidade e gestão de recursos.

O investimento consiste em quatro plataformas de prestação de serviços públicos, cinco plataformas setoriais e de funções de apoio e seis plataformas e sistemas partilhados para os municípios.

O investimento será executado entre 1 de abril de 2022 e 31 de agosto de 2026.

Investimento: 2.1.2.2.i. Federação nacional de computação em nuvem da Letónia

Os objetivos do investimento consistem em fornecer infraestruturas e serviços de computação e gestão de dados partilhados para a administração pública e desenvolver centros de competências em matéria de infraestruturas TIC para o armazenamento e a computação de dados da administração pública.

O investimento consiste no desenvolvimento de capacidades computacionais e de armazenamento de dados do setor público no âmbito de quatro projetos realizados pelo Centro Nacional de Rádio e Televisão da Letónia, pela Biblioteca Nacional da Letónia, pelo Centro de Informação do Ministério do Interior e pelo Ministério da Agricultura. Em resultado do investimento, pelo menos dez plataformas da administração pública e sistemas de informação devem ser explorados através de serviços partilhados de computação em nuvem.

O investimento deve ser executado até 31 de agosto de 2026.

Reforma: 2.1.3.r. Desenvolvimento da economia nacional de dados e serviços digitais

O objetivo da reforma é assegurar a disponibilidade e a partilha de dados e serviços públicos e privados, lançando as bases para o desenvolvimento e a interoperabilidade da economia dos dados e das plataformas com os espaços europeus de dados e assegurando a partilha de dados na UE.

A reforma consiste em desenvolver as capacidades do setor público para gerir, partilhar e publicar, para utilização repetida, conjuntos de dados à sua disposição.

A reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2023.

Investimento: 2.1.3.1.i. Disponibilidade, partilha e análise dos dados

Os objetivos do investimento são promover a partilha de dados no setor público e entre os setores público e privado, a introdução do princípio pontual («once only») e a partilha de dados no espaço nacional e europeu.

O investimento consiste na criação de soluções de carregamento e recuperação de dados de elevada disponibilidade e de um conjunto de objetos de dados de, pelo menos, dez setores e áreas diferentes da administração pública, incluindo os seguintes oito setores e domínios: empresas, ciência, ambiente, finanças, contratos públicos, cuidados de saúde, veterinária e agricultura (dados geoespaciais).

O investimento deve ser executado até 31 de agosto de 2026.

Reforma: 2.2.1.r. Criação de todo o ciclo de apoio à transformação digital empresarial com cobertura regional

Os objetivos da reforma são criar um Polo Europeu de Inovação Digital (EDIH), assegurar a sua presença regional através de pontos de contacto regionais e criar um ecossistema de apoio único e coordenado para facilitar a transformação digital das atividades comerciais.

A reforma consiste na criação de uma plataforma/ecossistema único de apoio à transformação digital como balcão único, criando um sistema de teste da maturidade digital; assegurar que os pontos de contacto regionais proporcionam as seguintes novas funções de apoio à transformação digital: testes de maturidade digital nas regiões; acesso a ensaios e pilotos; mentoria e formação em competências digitais. O EDIH pode receber financiamento de outros fundos da UE, incluindo o Programa Europa Digital, para a realização das suas atividades.

A reforma deverá estar concluída até 30 de setembro de 2022.

Investimento: 2.2.1.1.i. Apoio à criação de polos de inovação digital e de pontos de contacto regionais

O objetivo do investimento é reforçar a transformação digital das entidades através da oferta de medidas de apoio adaptadas com base nas necessidades de digitalização identificadas das entidades.

O investimento consiste em prestar apoio ao funcionamento dos Polos Europeus de Inovação Digital (EDIH). O funcionamento dos polos europeus de inovação digital deve ser estruturado em pacotes de trabalho destinados a proporcionar às entidades um roteiro para a transformação digital; formar representantes das entidades e identificar as necessidades de investimento e de infraestruturas. O apoio do MRR não diz respeito a pacotes de trabalho para os quais os polos europeus de inovação digital recebem apoio ao abrigo do Programa Europa Digital.

O investimento deverá ser executado até 30 de junho de 2026.

A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos devem excluir a seguinte lista de atividades: I) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante; II) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa previstas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes; III) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores e estações de tratamento mecânico e biológico; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. O mandato exige, além disso, que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

Investimento: 2.2.1.2.i. Apoio à digitalização de processos em atividades comerciais

Os objetivos do investimento são promover o aumento da produtividade através de investimentos orientados para os recursos e criar um maior valor acrescentado nos processos das entidades.

O investimento consiste num regime de subvenções para a digitalização dos processos e funções nas entidades. Pode ser concedido apoio para a aquisição de soluções informáticas, tanto software como hardware, aquisição de sensores, aquisição de equipamento informático, infraestruturas informáticas, aplicação de processos de integração digital.

O investimento deve ser executado até 30 de junho de 2026.

Investimento: 2.2.1.3.i. Apoio à introdução de novos produtos e serviços nas empresas

O objetivo do investimento é promover a criação de novos produtos e serviços digitais de alta tecnologia.

O investimento consiste num regime de subvenções para a introdução da automatização moderna, da robotização e da digitalização nos processos de fabrico e desenvolvimento de serviços, bem como para apoiar a introdução de soluções de comércio eletrónico. As atividades apoiadas para novos produtos e serviços digitais incluem estudos de viabilidade; investigação industrial e desenvolvimento experimental, incluindo prototipagem.

O investimento deverá ser executado até 30 de junho de 2026.

A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos devem excluir a seguinte lista de atividades: I) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante; II) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa previstas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes; III) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores e estações de tratamento mecânico e biológico; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. O mandato exige, além disso, que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

Investimentos: 2.2.1.4.i. Instrumentos financeiros para facilitar a transformação digital dos operadores económicos

Os objetivos do investimento consistem em aumentar a produtividade e a eficiência dos processos de produção, apoiando investimentos em ferramentas de transformação digital.

O investimento consiste num regime de apoio (empréstimo ou empréstimo paralelo com possibilidade de desconto de capital) para efetuar alterações no processo de produção ou desenvolvimento de serviços, digitalizar os processos nos operadores económicos ou introduzir soluções da Indústria 4.0 (por exemplo: Internet das coisas, inteligência artificial, aprendizagem automática, cadeia de blocos, megadados, computação em nuvem, computação de alto desempenho).

O investimento deverá ser executado até 30 de junho de 2026.

A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos devem excluir a seguinte lista de atividades: I) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante; II) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa previstas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes; III) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores e estações de tratamento mecânico e biológico; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. O mandato exige, além disso, que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

Investimento: 2.2.1.5.i. Promover a transformação digital das empresas de comunicação social

Os objetivos do investimento são facilitar a transformação digital do setor dos meios de comunicação social e facilitar a adaptação das empresas de comunicação social às tendências modernas de consumo dos meios de comunicação social no ambiente digital.

O investimento consiste num regime de apoio aos investimentos no desenvolvimento de soluções tecnológicas e na melhoria das competências digitais e dos modelos empresariais no setor dos meios de comunicação social.

O investimento deve ser executado até 30 de junho de 2026.

Reforma: 2.3.1.r. Desenvolvimento de um quadro de apoio sustentável e socialmente responsável para a educação de adultos

Os objetivos da reforma consistem em aumentar a taxa de participação na educação de adultos para 8 % (adultos com idades compreendidas entre os 25 e os 64 anos) até 31 de dezembro de 2025, facilitar a consecução de outras metas estabelecidas nas Orientações para o Desenvolvimento da Educação 2021-2027, reforçar o quadro jurídico para um sistema de apoio sustentável e socialmente responsável à educação de adultos e criar mais oportunidades e direitos para os trabalhadores, nomeadamente através das empresas (especialmente PME), participarem na educação e na formação.

A reforma consiste num conjunto de etapas de desenvolvimento de políticas a partir das Orientações para o Desenvolvimento da Educação 2021-2027 que entram em vigor; reforçar o apoio à formação dos trabalhadores; criação e pilotagem de contas individuais de aprendizagem; e testar três fundos para as competências.

A reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento: 2.3.1.1.i. Assegurar a aquisição de competências digitais avançadas

O objetivo do investimento consiste em aumentar significativamente o número de especialistas com competências digitais de alto nível (níveis 3-5 do IDES) capazes de aplicar, nos próximos seis anos, novos produtos e serviços de alta tecnologia e com utilização intensiva de conhecimentos e tecnologias ao desenvolvimento de novos produtos e serviços em diferentes setores.

O investimento consiste no desenvolvimento de aproximadamente 20 módulos avançados de formação em competências digitais em tecnologias quânticas, computação de alto desempenho e tecnologias da linguagem, a incluir em programas de formação e de educação formal e de educação de adultos.

O investimento deve ser executado até 31 de agosto de 2026.

Investimento: 2.3.1.2.i. Desenvolvimento das competências digitais das empresas

O objetivo do investimento é aumentar o nível de competências digitais nas empresas.

O investimento consiste na prestação de formação em competências digitais básicas pelos Polos Europeus de Inovação Digital, em cooperação com associações setoriais, instituições de ensino e centros empresariais regionais.

O investimento deverá ser executado até 30 de junho de 2026.  

A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos devem excluir a seguinte lista de atividades: I) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante; II) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa previstas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes; III) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores e estações de tratamento mecânico e biológico; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. O mandato exige, além disso, que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

Investimento: 2.3.1.3.i. Desenvolvimento de uma abordagem de aprendizagem autogerida para especialistas em TIC

Os objetivos do investimento consistem em desenvolver uma nova abordagem para a preparação de especialistas em tecnologias informáticas, criando um ambiente de aprendizagem para a autogestão da aprendizagem das tecnologias informáticas, a fim de aumentar a percentagem de especialistas em tecnologias informáticas, incluindo mulheres, na estrutura dos trabalhadores.

O investimento consiste no desenvolvimento de um ambiente de aprendizagem para a autogestão da formação em tecnologias informáticas e na oferta de formação para, pelo menos, mil profissionais em aprendizagem em tecnologias informáticas autogerida.

O investimento deve ser executado até 31 de agosto de 2026.

Investimento: 2.3.1.4.i. Desenvolvimento da abordagem da conta individual de aprendizagem

Os objetivos do investimento consistem em desenvolver e aprovar o conceito de contas individuais de aprendizagem, a fim de estimular a participação dos adultos na educação, em especial melhorando as competências digitais.

O investimento consiste em apoiar 3500 adultos a adquirir competências digitais através de contas de aprendizagem individuais. Tal deve ser implementado disponibilizando as melhores ferramentas de aprendizagem digital, utilizando soluções especializadas para a tradução automática de elevada qualidade e outras tecnologias de inteligência artificial, envolvendo peritos em educação na validação e adaptação de conteúdos localizados.

O investimento deve ser executado até 31 de agosto de 2026.

Reforma: 2.3.2.r. Competências digitais para a transformação digital da sociedade e da administração pública

O objetivo da reforma é alcançar, pelo menos, um nível de competências digitais básicas para 54 % dos habitantes com idades compreendidas entre os 16 e os 74 anos.

A reforma consiste no desenvolvimento do quadro comum para a avaliação das competências digitais básicas, a identificação e planeamento das necessidades de formação e a avaliação.

A reforma deve ser executada até 31 de dezembro de 2022 no que diz respeito à criação do quadro, 31 de dezembro de 2022 para a alteração das normas do ensino superior e 31 de agosto de 2026 para a consecução dos objetivos de melhoria digital de competências.

Investimento: 2.3.2.1.i. Competências digitais para as pessoas, incluindo os jovens

Os objetivos do investimento consistem em fornecer medidas de apoio à aquisição de competências digitais para pessoas de todos os grupos da sociedade, em especial dos jovens; introdução de uma abordagem sistémica nos municípios para o desenvolvimento de competências digitais; desenvolvimento da literacia digital e tecnológica dos jovens fora do ensino formal.

O investimento consiste no desenvolvimento de competências de autosserviço digital (cursos de aprendizagem eletrónica); oferta de autoformação e outras medidas de formação digital a nível local; atividades de inovação tecnológica em conformidade com as Orientações Conjuntas sobre Criatividade Tecnológica para o desenvolvimento da tecnologia jovem e da capacidade de inovação; programas municipais para a juventude. O investimento visa proporcionar competências digitais básicas a, pelo menos, 50 000 pessoas e concluir programas de competências digitais para os jovens nos 42 municípios.

O investimento deve ser executado até 31 de dezembro de 2024 para o desenvolvimento de cursos de aprendizagem em linha; as ações de formação, as atividades de inovação tecnológica e os programas municipais devem ser executados até 31 de agosto de 2026.

Investimento: 2.3.2.2.i. Desenvolvimento de competências e capacidades de transformação digital da administração central e local

Os objetivos do investimento consistem em aumentar as competências dos funcionários da administração pública na transformação digital e na utilização das tecnologias, a fim de desenvolver políticas adequadas à era digital.

O investimento consiste em aumentar a competência e a capacidade digitais dos funcionários das administrações nacionais e locais.

O investimento deverá ser executado até 31 de agosto de 2026.

Investimento: 2.3.2.3.i. Eliminar o fosso digital para os alunos e os estabelecimentos de ensino socialmente vulneráveis

Os objetivos do investimento consistem em proporcionar acesso a conteúdos de aprendizagem e permitir que os alunos de grupos socialmente vulneráveis participem num processo de aprendizagem à distância. Até ao final de 2021, será aprovado um quadro para a organização e implementação da aprendizagem à distância nos estabelecimentos de ensino.

O investimento consiste na aquisição de equipamento de tecnologias da informação e comunicação para o ensino geral, a fim de apoiar os alunos de grupos socialmente vulneráveis. O investimento deve ser executado até 31 de dezembro de 2023.

Reforma: 2.4.1.r. Desenvolvimento da infraestrutura de banda larga

Os objetivos da reforma consistem em promover a condução automatizada conectada e apoiar a mobilidade sustentável, nomeadamente através da melhoria da segurança rodoviária pela inovação.

A reforma consiste na adoção de requisitos técnicos para a condução conectada e automatizada e na adoção de um modelo comum para o desenvolvimento do «último quilómetro».

A reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2021.

Investimento: 2.4.1.1.i. [suprimido]

Investimento: 2.4.1.2.i. Desenvolvimento do «último quilómetro» da infraestrutura da rede de banda larga ou de capacidade muito alta

Os objetivos do investimento consistem em criar oportunidades de desenvolvimento regional e estimular a procura de novos serviços digitais.

O investimento consiste em proporcionar a 6 200 agregados familiares, empresas e agentes socioeconómicos acesso a uma rede de banda larga de capacidade muito elevada.

O investimento deve ser executado até 31 de agosto de 2026.

B.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

N.º

Medida relacionada (reforma ou investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos  (para os marcos)

Indicadores quantitativos  (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

27

2.1.1.r.

Modernização dos processos e serviços nacionais e transformação digital

Marco

Estabelecimento de um quadro para uma gestão unificada da governação das atividades de desenvolvimento das tecnologias informáticas na administração pública

Entrada em vigor do quadro jurídico

N/A

N/A

N/A

1.º T

2022

Entraram em vigor regulamentos do Conselho de Ministros que estabelecem procedimentos comuns para o acompanhamento das atividades de desenvolvimento das tecnologias informáticas.

Para que os novos regulamentos sejam aplicáveis a todas as atividades de desenvolvimento das tecnologias informáticas no âmbito das medidas do plano de recuperação e resiliência da Letónia (incluindo os municípios), o âmbito de aplicação da lei relativa aos sistemas de informação do Estado deve ser alargado. Se a adoção das alterações à lei for adiada, é publicada uma regulamentação temporária que complemente o quadro normativo específico para regulamentos específicos para as respetivas atividades de projetos no domínio das tecnologias informáticas.

28

2.1.1.r.

Modernização dos processos e serviços nacionais e transformação digital

Marco

Estabelecimento de um quadro normativo para receber apoio no domínio da transformação digital dos processos e serviços da administração pública

Entrada em vigor do quadro jurídico

N/A

N/A

N/A

2.º T

2022

Entrou em vigor um regulamento do Conselho de Ministros para a concessão de apoio no domínio da transformação digital dos processos e serviços da administração pública

29

2.1.1.1.i. Modernização da administração e transformação digital dos serviços, incluindo o ambiente empresarial

Meta

Descrição das atividades de desenvolvimento de soluções informáticas desenvolvidas e harmonizadas

Número

0

11

3.º T

2023

Os modelos conceptuais de descrição das soluções informáticas (sistemas) devem ser desenvolvidos em conformidade com o quadro jurídico adotado para a governação das tecnologias informáticas. As descrições definem atividades de desenvolvimento das TIC para desenvolver ou modernizar soluções TIC em, pelo menos, 4 domínios: 1) o setor dos assuntos internos, incluindo a proteção civil, a supervisão da segurança contra incêndios e a segurança pública; 2) o setor cultural, incluindo a acumulação do património de arquivos, bibliotecas, museus, monumentos culturais e conteúdos mediáticos; 3) gestão dos serviços logísticos portuários; 4) apoio aos processos de gestão das TIC.

30

2.1.1.1.i. Modernização da administração e transformação digital dos serviços, incluindo o ambiente empresarial

Meta

Disponibilização de soluções informáticas para a modernização das funções da administração pública (incluindo sistemas)

Número

0

11

3.º T

2026

A função da administração pública deve ser modernizada com as seguintes soluções e sistemas TIC plenamente operacionais, pelo menos, nos seguintes 4 domínios: 1) o setor dos assuntos internos, incluindo a proteção civil, a supervisão da segurança contra incêndios e a segurança pública; 2) o setor cultural, incluindo a acumulação do património de arquivos, bibliotecas, museus, monumentos culturais e conteúdos mediáticos; 3) gestão dos serviços logísticos portuários; 4) apoio aos processos de gestão das TIC.

31

2.1.2.r.

Aumentar a eficiência e a interoperabilidade na utilização dos recursos de tecnologias informáticas nacionais

Marco

Estabelecimento do quadro jurídico para receber apoio no domínio do desenvolvimento de sistemas e plataformas centrais da administração pública e consolidação de serviços de infraestruturas informáticas

Entrada em vigor do quadro jurídico

N/A

N/A

N/A

2.º T

2022

Entrada em vigor do quadro jurídico para a concessão de apoio no domínio do desenvolvimento de sistemas informáticos centrais e plataformas da administração pública e consolidação de serviços de infraestruturas informáticas

32

2.1.2.1.i.

Plataformas, sistemas e serviços partilhados centralizados

Meta

Aprovação de planos de desenvolvimento para a criação, transformação ou implantação de funções centralizadas no domínio das TIC e de serviços partilhados

Número

0

15

1.º T

2023

Antes dos investimentos no desenvolvimento de funções centralizadas ou de serviços partilhados, a instituição responsável deve preparar e obter a aprovação da função centralizada das TIC ou do plano de desenvolvimento de serviços partilhados (incluindo no que diz respeito ao financiamento de serviços).

33

2.1.2.1.i.

Plataformas, sistemas e serviços partilhados centralizados

Meta

Aprovação de descrições harmonizadas das atividades de desenvolvimento de soluções TIC centralizadas

 

Número

0

15

3.º T

2023

Devem ser aprovadas descrições harmonizadas para definir as atividades de desenvolvimento das TIC de plataformas e sistemas centralizados. As soluções (sistemas) TIC devem ser desenvolvidas em conformidade com o quadro jurídico adotado para a governação das TIC.

34

2.1.2.1.i.

Plataformas, sistemas e serviços partilhados centralizados

Meta

Número de plataformas e sistemas informáticos centralizados criados e em funcionamento

 

Número

0

15

3.º T

2026

Serão criadas as seguintes plataformas ou sistemas informáticos centralizados:

1) Plataformas de entrega de serviços públicos - 4;

2) plataformas de funções setoriais e de apoio — 5;

3) plataformas e sistemas partilhados para os municípios — 6.

35

2.1.2.2.i.

Federação nacional de computação em nuvem da Letónia

Meta

Número de plataformas ou sistemas operados por prestadores de serviços partilhados através de serviços partilhados em nuvem

Número

0

4

4.º T

2024

Considera-se que o objetivo foi cumprido quando cada um dos quatro prestadores de serviços partilhados (Centro de Rádio e Televisão da Letónia, Biblioteca Nacional da Letónia, Centro de Informação do Ministério do Interior, Ministério da Agricultura) operar pelo menos uma plataforma nacional ou um sistema de informação através de serviços partilhados em nuvem, incluindo a compensação de capacidade e a recuperação de segurança num centro de dados fisicamente remoto.

36

2.1.2.2.i.

Federação nacional de computação em nuvem da Letónia

Meta

Número de plataformas ou sistemas operados por prestadores de serviços partilhados através de serviços partilhados em nuvem

Número

0

10

3.º T

2026

Considera-se que o objetivo é cumprido quando quatro prestadores de serviços partilhados no seu conjunto (Centro de Rádio e Televisão da Letónia, Biblioteca Nacional da Letónia, Centro de Informação do Ministério do Interior, Ministério da Agricultura) operam pelo menos dez plataformas da administração pública ou sistemas de informação através de serviços partilhados em nuvem, incluindo a compensação de capacidade e a recuperação de segurança num centro de dados fisicamente remoto.

37

2.1.3.r.

Desenvolvimento da economia nacional dos dados económicos e dos serviços digitais

Marco

Entrada em vigor do quadro jurídico para receber apoio no domínio da transformação da gestão de dados económicos

Entrada em vigor do quadro jurídico

N/A

N/A

N/A

2.º T

2022

Entrada em vigor do quadro jurídico para a concessão de apoio no domínio da transformação da gestão de dados económicos harmonizado pelo Conselho de Ministros

38

2.1.3.r.

Desenvolvimento da economia nacional dos dados económicos e dos serviços digitais

Marco

Quadro jurídico para o funcionamento da plataforma nacional de circulação de dados

Entrada em vigor do quadro jurídico

N/A

N/A

N/A

4.º T

2023

O êxito da execução da reforma deve ser assegurado pela entrada em vigor do quadro jurídico que especifica os seguintes aspetos da plataforma nacional:

1.Gestão da partilha de dados, incluindo o processo de intercâmbio de dados na plataforma central de intercâmbio de dados;

2.Os direitos e deveres das instituições participantes em matéria de partilha e circulação de dados na plataforma central de intercâmbio de dados,

3.Uniformização e facilitação do tratamento de dados pessoais na plataforma central de intercâmbio de dados.

39

2.1.3.1.i.

Disponibilidade, partilha e análise dos dados

Meta

Setores para os quais estão disponíveis conjuntos de dados pertinentes nas plataformas nacionais de circulação de dados, incluindo plataformas de distribuição controladas, geoportal ou portais de dados abertos

 

Número

0

10

3.º T

2026

As plataformas nacionais centralizadas de gestão e divulgação de dados devem proporcionar acesso a conjuntos de dados que abranjam, pelo menos, 10 setores e domínios diferentes da administração pública, incluindo os seguintes 8 setores e domínios: empresas, ciência, ambiente, finanças, contratos públicos, cuidados de saúde, veterinária e agricultura (dados geoespaciais).

40

2.2.1.r.

Criação de todo o ciclo de apoio à transformação digital empresarial com cobertura regional

Marco

Foi criado o Polo Europeu de Inovação Digital (EDIH)

Foi criado o Polo Europeu de Inovação Digital (EDIH)

N/A

N/A

N/A

2.º T

2022

O EDIH deve estar operacional em conformidade com as prioridades do Programa Europa Digital e fazer parte da rede de um Polo Europeu Comum de Inovação Digital. Servirá de balcão único para a coordenação da transformação digital das empresas. Visa assegurar uma abordagem comum e o intercâmbio de informações entre centros empresariais regionais, testes de maturidade digital e apoio estatal.

41

2.2.1.r.

Criação de todo o ciclo de apoio à transformação digital empresarial com cobertura regional

Marco

Os centros regionais de apoio às empresas proporcionam novas funções de apoio à transformação digital

Os centros regionais de apoio às empresas desempenham funções de apoio à transformação digital

N/A

N/A

N/A

3.º T

2022

Os centros regionais de apoio às empresas devem ter começado a prestar as seguintes novas funções de apoio à transformação digital:

1.Testes de maturidade digital nas regiões;

2.Acesso aos testes e projetos-piloto;

3.Tutoria e formação em competências digitais.

42

2.2.1.r.

Criação de todo o ciclo de apoio à transformação digital empresarial com cobertura regional

Marco

Criação de um sistema de teste da maturidade digital para as entidades identificarem as ações necessárias às entidades e o apoio estatal.

Sistema de teste de maturidade digital em vigor

N/A

N/A

N/A

2.º T

2022

Deve ser criado um sistema de teste da maturidade digital para as entidades. O teste de maturidade digital é uma ferramenta digital disponível no sítio da EDIH, que avalia a maturidade digital de uma entidade em vários aspetos e pode ser preenchida pela entidade de forma independente ou com a ajuda de um consultor.

43

2.2.1.1.i.

Apoio à criação de Polos de Inovação Digital e de Pontos de Contacto Regionais

Meta

Número de roteiros de transformação digital emitidos a entidades pelos Polos Europeus de Inovação Digital (EDIH)

NENHUMA.

Elaboração de roteiros

0

1 400

QUARTO TRIMESTRE DE 2

2024

Número de roteiros de transformação digital emitidos às entidades pelos polos europeus de inovação digital. Os critérios de seleção devem assegurar que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

44

2.2.1.1.i.

Apoio à criação de Polos de Inovação Digital e de Pontos de Contacto Regionais

Meta

Número de roteiros de transformação digital emitidos a entidades pelos Polos Europeus de Inovação Digital (EDIH)

NENHUMA.

Elaboração de roteiros

1 400

2 000

QUARTO TRIMESTRE DE 2

2026

Número de roteiros de transformação digital emitidos às entidades pelos polos europeus de inovação digital. Os critérios de seleção devem assegurar que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

44 a

2.2.1.1.i.

Apoio à criação de Polos de Inovação Digital e de Pontos de Contacto Regionais

Marco

Apoio à transformação digital de entidades pelos Polos Europeus de Inovação Digital (EDIH)

Pacotes de trabalho dos Polos Europeus de Inovação Digital (EDIH) concluídos

N/A

N/A

N/A

2.º T

2026

Todos os pacotes de trabalho de Hubsshall para a Inovação Digital Europeia devem ser concluídos, com exceção dos que são financiados pelo Programa Europa Digital.

45

2.2.1.2.i.

Apoio à digitalização de processos em atividades comerciais

Meta

Número de entidades apoiadas para digitalizar processos em atividades comerciais e cujo resultado do teste de maturidade digital melhorou, relativamente ao teste anterior, após receber a subvenção e realizar o projeto

Entidades apoiadas

0

80

2.º T

2024

O objetivo deve ser executado quando tiver sido celebrado um contrato entre a entidade e a Agência de Investimento e Desenvolvimento da Letónia para a receção da subvenção e se observarem melhorias no resultado do teste no teste de maturidade digital repetido.

46

2.2.1.2.i.

Apoio à digitalização de processos em atividades comerciais

Meta

Número de entidades apoiadas para digitalizar processos em atividades comerciais e cujo resultado do teste de maturidade digital melhorou, relativamente ao teste anterior, após receber a subvenção e realizar o projeto

 

Entidades apoiadas

80

200

2.º T

2026

O objetivo deve ser executado quando tiver sido celebrado um contrato entre a entidade e a Agência de Investimento e Desenvolvimento da Letónia para a receção da subvenção e se observarem melhorias no resultado do teste no teste de maturidade digital repetido.

47

2.2.1.3.i.

Apoio à introdução de novos produtos e serviços nas empresas

Meta

Número de projetos apoiados

N/A

Projetos apoiados

0

14

2.º T

2024

Devem ser assinadas convenções de subvenção para apoiar 14 projetos. .

48

2.2.1.3.i.

Apoio à introdução de novos produtos e serviços nas empresas

Meta

Número de projetos apoiados

N/A

Projetos apoiados

14

43

2.º T

2026

Devem ser assinadas convenções de subvenção para apoiar 29 projetos adicionais.

49

2.2.1.3.i.

Apoio à introdução de novos produtos e serviços nas empresas

Alvo

Financiamento privado autorizado

NENHUMA.

EUR

0

4 860 000

QUARTO TRIMESTRE DE 2

2026

Montante do financiamento privado autorizado a apoiar projetos para a introdução de novos produtos e serviços.

50

2.2.1.4.i.

Instrumentos financeiros para facilitar a transformação digital dos operadores económicos

Meta

Número de contratos de empréstimo assinados

NENHUMA.

Número de empréstimos

0

51

2.º T

2024

Número de contratos de empréstimo assinados entre Altum e operadores económicos para apoiar projetos de transformação digitalOs critérios de seleção devem assegurar que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

51

2.2.1.4.i.

Instrumentos financeiros para facilitar a transformação digital dos operadores económicos

Meta

Número de contratos de empréstimo assinados

NENHUMA.

Número de empréstimos

51

65

QUARTO TRIMESTRE DE 2

2026

Número de contratos de empréstimo assinados entre Altum e operadores económicos para apoiar projetos de transformação digital.

Os critérios de seleção devem assegurar que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

52

2.2.1.4.i.

Instrumentos financeiros para facilitar a transformação digital dos operadores económicos

Meta

Financiamento privado autorizado

 

EUR

0

45 300 000

QUARTO TRIMESTRE DE 2

2026

Montante do financiamento privado autorizado a projetos apoiados para a transformação digital dos operadores económicos.

53

2.2.1.5.i.

Promover a transformação digital das empresas de comunicação social

Meta

Número de plataformas e soluções digitais criadas

N/A

Número

0

3

2.º T

2025

Foram criadas, testadas e acessíveis aos utilizadores três plataformas ou soluções informáticas no setor dos meios de comunicação social.

54

2.2.1.5.i.

Promover a transformação digital das empresas de comunicação social

Meta

Número de projetos apoiados

N/A

Projetos apoiados

0

10

2.º T

2026

Considera-se que o indicador foi cumprido quando tiver sido celebrado um contrato entre o operador e a ACCP para a obtenção de uma subvenção para a execução do projeto (para o desenvolvimento de soluções tecnológicas, a melhoria das competências digitais ou dos modelos empresariais no setor dos meios de comunicação social).

56

2.3.1.r.

Desenvolvimento de um quadro de apoio sustentável e socialmente responsável para a educação de adultos

Meta

Percentagem de adultos (25-64 anos) envolvidos na educação de adultos nas quatro semanas anteriores ao inquérito (%)

%

6,6

8

4.º T

2025

O objetivo a atingir no âmbito do plano é determinado com base no objetivo a médio prazo do documento de planeamento setorial a médio prazo da Letónia — Orientações para o Desenvolvimento da Educação 2021-2027, que deverá ser aprovado pelo Conselho de Ministros até meados de 2021 — de aumentar a participação dos adultos na aprendizagem de 6,6 % (2020) para 12 % (2027), o que consiste em aumentar para 8 % a participação dos adultos na aprendizagem até 2025. A consecução do objetivo está diretamente ligada às medidas de reforma previstas para o desenvolvimento da educação de adultos.

57

2.3.1.r.

Desenvolvimento de um quadro de apoio sustentável e socialmente responsável para a educação de adultos

Marco

Reforço do apoio à formação dos trabalhadores

Entrada em vigor dos atos jurídicos

NENHUMA.

N/A

N/A

4.º T

2023

Entraram em vigor atos jurídicos que:

1) introduzir um tratamento fiscal mais favorável na Lei relativa ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares relativamente às propinas pagas pelos empregadores para o ensino superior dos trabalhadores;

2) alterar a Lei do Trabalho a fim de alargar o direito dos trabalhadores a participar em ações de formação relacionadas com tarefas profissionais;

3) adotar instruções do Conselho de Ministros para normalizar a preparação de medidas de apoio aos empregadores para a formação dos trabalhadores.

57 a

2.3.1.r.

Desenvolvimento de um quadro de apoio sustentável e socialmente responsável para a educação de adultos

Marco

Adoção do Plano de Ação «Estratégia de Desenvolvimento do Capital Humano»

O Governo adotou o plano de ação

NENHUMA.

N/A

N/A

4.º T

2025

Adoção do Plano de Ação «Estratégia de Desenvolvimento do Capital Humano» pelo Conselho de Ministros.

58

2.3.1.r.

Desenvolvimento de um quadro de apoio sustentável e socialmente responsável para a educação de adultos

Marco

Desenvolver o conceito de fundos de competências

Os regulamentos do Conselho de Ministros entraram em vigor

N/A

N/A

N/A

3.º T

2024

Entraram em vigor regulamentos do Conselho de Ministros para a execução dos fundos de competências, que definem a natureza desses fundos e os direitos e responsabilidades das partes envolvidas.

59

2.3.1.r.

Desenvolvimento de um quadro de apoio sustentável e socialmente responsável para a educação de adultos

Meta

Programa-piloto de fundos de competências

Criação de fundos de competências

Número

0

3

2.º T

2026

Três projetos-piloto sobre fundos de competências. O objetivo do projeto-piloto é avaliar a viabilidade da introdução de tal abordagem no contexto da Letónia, nomeadamente testando aspetos como: a) a proporcionalidade e dinâmica ao longo do tempo do coinvestimento público e privado; b) o modelo de cooperação entre empresas e organizações de trabalhadores em setores, a fim de desenvolver uma visão comum das necessidades de aprendizagem, incluindo as «futuras competências» no setor e setores conexos; c) um plano de execução para a formação no setor, que deve incluir a formação de novos trabalhadores, a reconversão dos trabalhadores empregados noutros setores e a melhoria das competências dos trabalhadores existentes.

60

2.3.1.r.

Desenvolvimento de um quadro de apoio sustentável e socialmente responsável para a educação de adultos

Marco

Desenvolvimento da abordagem das contas individuais de aprendizagem

Os regulamentos do Conselho de Ministros entraram em vigor

N/A

N/A

N/A

4.º T

2023

Entrada em vigor de regulamentos que especificam a abordagem para o desenvolvimento da conta individual de aprendizagem, incluindo: a) o estabelecimento de critérios de elegibilidade, b) o estabelecimento de critérios para a seleção dos prestadores de serviços de ensino.

61

2.3.1.r.

Desenvolvimento de um quadro de apoio sustentável e socialmente responsável para a educação de adultos

Meta

Projeto-piloto da abordagem da conta individual de aprendizagem

Número

0

1

3.º T

2026

Foi concluído um projeto-piloto para avaliar a criação da solução de contas individuais de aprendizagem mais adequada à situação da Letónia. Espera-se que o projeto-piloto envolva 3 500 pessoas que estão a criar contas individuais de aprendizagem e a administrar essas contas individuais de aprendizagem e a armazenar dados sobre a participação e os criadores de resultados durante o projeto.

62

2.3.1.1.i.

Aquisição de competências digitais de alto nível

Meta

Número de profissionais (empresas, académicos e do setor público) e estudantes com competências digitais avançadas em tecnologias quânticas, computação de alto desempenho e tecnologias da linguagem

Número

0

3 000

3.º T

2026

Número de especialistas empresariais, académicos e de investigação, bem como profissionais do setor público, estudantes do ensino superior e outras partes interessadas que receberam apoio para participar em módulos avançados de formação em competências digitais em tecnologias quânticas, computação de alto desempenho e tecnologias da linguagem.

Prevê-se que sejam desenvolvidos cerca de 20 módulos de estudo para inclusão em programas de licenciatura, mestrado e doutoramento em todos os grupos temáticos da educação, bem como em programas de educação de adultos para profissionais empregados em empresas e outras partes interessadas com uma base de conhecimentos adequada. O conteúdo dos módulos de estudo deve consistir nos conhecimentos acumulados até à data nos domínios da computação de alto desempenho, das tecnologias quânticas e das tecnologias da linguagem, bem como nos resultados da investigação realizada no âmbito do MRR.

63

2.3.1.2.i. Desenvolvimento das competências digitais das empresas

Alvo

Número de ações de formação sobre competências digitais básicas prestadas às empresas

NENHUMA.

Número

0

628

QUARTO TRIMESTRE DE 2

2024

Número de ações de formação sobre competências digitais básicas prestadas às empresas.

64

2.3.1.2.i. Desenvolvimento das competências digitais das empresas

Alvo

Número de ações de formação sobre competências digitais básicas prestadas às empresas.

 

NENHUMA.

Número

628

2 080

QUARTO TRIMESTRE DE 2

2026

Número de ações de formação sobre competências digitais básicas prestadas às empresas.

65

2.3.1.3.i. Desenvolvimento de uma abordagem de aprendizagem autogerida para especialistas em TIC

Meta

Número de especialistas em TIC formados numa abordagem de aprendizagem não formal

N/A

Número

0

1 000

3.º T

2026

Profissionais envolvidos na autogestão da formação em tecnologias informáticas que tenham concluído pelo menos uma fase de aprendizagem.

66

2.3.1.4.i. Desenvolvimento da abordagem das contas individuais de aprendizagem

Meta

Adultos apoiados para adquirir competências digitais através de recursos contas individuais de aprendizagem

N/A

Número

0

1 000

4.º T

2024

Adultos apoiados para adquirir competências digitais através de recursos contas individuais de aprendizagem

67

2.3.1.4.i. Desenvolvimento da abordagem das contas individuais de aprendizagem

Meta

Adultos apoiados para adquirir competências digitais através de recursos contas individuais de aprendizagem

N/A

Número

1 000

3 500

3.º T

2026

Adultos apoiados para adquirir competências digitais através de recursos contas individuais de aprendizagem

68

2.3.2.r.

Competências digitais para a transformação digital da sociedade e da administração pública

Meta

Melhoria das competências digitais 16-74: cidadãos com, pelo menos, competências digitais básicas.

N/A

%

43 (2020)

54

3.º T

2026

Percentagem de habitantes letões com, pelo menos, competências digitais básicas. A consecução do objetivo está diretamente relacionada com as medidas de reforma planeadas, que incluem o reforço da estrutura dos níveis de competências digitais, permitindo a sua avaliação com base numa abordagem comum e a conceção de medidas de formação adequadas para os melhorar, bem como a avaliação dos resultados alcançados por estas atividades de formação e da sua relevância para os objetivos fixados.

69

2.3.2.r

Competências digitais para a transformação digital da sociedade e da administração pública

Marco

O quadro normativo reforça e aplica um quadro comum para a avaliação das competências digitais básicas, a identificação e o planeamento das necessidades de formação e a avaliação

O quadro regulamentar entrou em vigor

N/A

N/A

N/A

4.º T

2022

Entraram em vigor atos legislativos que estabelecem um quadro comum para a avaliação das competências digitais básicas, a identificação e o planeamento das necessidades de formação e a avaliação baseada no DigiComp 2.1.

70

2.3.2.r

Competências digitais para a transformação digital da sociedade e da administração pública

Marco

Entraram em vigor alterações a atos normativos relativos às normas nacionais do ensino superior, prevendo a obtenção de resultados nos estudos de competências digitais aos níveis correspondentes do quadro de qualificações da Letónia.

O quadro regulamentar alterado entrou em vigor

N/A

N/A

N/A

4.º T

2022

Entraram em vigor alterações às normas nacionais do ensino superior (norma nacional para o ensino superior e norma nacional para o ensino profissional superior). Devem estabelecer os resultados a alcançar na aquisição de competências digitais e assegurar a sua aplicação no desenvolvimento, licenciamento e acreditação de programas de ensino superior, desde que os programas de estudo elaborados, licenciados e acreditados após a entrada em vigor do quadro regulamentar incluam resultados de estudos alcançáveis e cursos ou módulos adequados para os atingir.

71

2.3.2.1.i

Competências digitais para as pessoas, incluindo os jovens

Alvo

Número de pessoas que participaram numa formação

Nenhuma.

Número

0

15 000

QUARTO TRIMESTRE DE 4

2024

Número de pessoas que participaram numa formação para melhorar as competências de self-service digital.

72

2.3.2.1.i

Competências digitais para as pessoas, incluindo os jovens

Alvo

Número de pessoas que participaram em ações de formação ou em atividades de inovação tecnológica no domínio do trabalho digital com jovens

Nenhuma.

Número

15 000

50 000

QUARTO TRIMESTRE DE 3

2026

Em resultado do investimento, foram desenvolvidas e aplicadas a abordagem de aprendizagem de competências em autosserviço digital (curso de aprendizagem eletrónica) e as Orientações para a Criatividade Tecnológica para o desenvolvimento da tecnologia dos jovens e da capacidade de inovação no trabalho digital com jovens. Pelo menos 40 000 pessoas participaram na formação para melhorar as competências de autosserviço digital (de entre essas, a autoformação atingiu, pelo menos, 5 000); e pelo menos 10 000 pessoas participaram em atividades de inovação tecnológica no domínio do trabalho digital com jovens.

73

2.3.2.1.i

Competências digitais para as pessoas, incluindo os jovens

Meta

Número de municípios com programas de desenvolvimento de competências digitais para jovens

N/A

Número

0

42

3.º T

2026

Em resultado dos investimentos, 42 municípios definiram e aplicaram plenamente programas de atividades destinados a assegurar a aquisição e a utilização de competências digitais no trabalho pelos jovens, a criação de um ambiente digital para a animação juvenil e a promoção da participação dos jovens nos processos da administração local.

74

2.3.2.2.i desenvolvimento de competências e capacidades de transformação digital das administrações públicas e locais

Marco

Desenvolvimento do quadro de competências digitais da administração pública

O quadro de competências digitais está disponível no sistema de gestão da formação escolar da administração pública e é aprovado por um ato regulamentar interno da Escola de Administração Estatal

NENHUMA.

N/A

2.º T

2023

Deve ser desenvolvido um quadro de competências digitais da administração pública, incluindo programas curriculares.

75

2.3.2.2.i desenvolvimento de competências e capacidades de transformação digital das administrações públicas e locais

Meta

Número de ações de formação em domínios de competências digitais concluídas pelos funcionários da administração pública

Nenhuma.

Número

0

25 160

QUARTO TRIMESTRE DE 4

2024

Número de ações de formação presenciais e em linha em domínios do quadro de competências digitais: 1) gestão e desenvolvimento da digitalização; 2) criação de conteúdos digitais; 3) cibersegurança; 4) comunicação e colaboração; 5) informação e literacia de dados; 6) competências transversais completadas pelos funcionários da administração pública.

76

2.3.2.2.i. Desenvolvimento de competências e capacidades de transformação digital da administração central e local

Meta

 

Número de ações de formação em domínios do quadro de competências digitais concluídas pelos funcionários da administração pública

Nenhuma.

Número

25 160

62 900

QUARTO TRIMESTRE DE 3

2026

Número de ações de formação presenciais e em linha em domínios do quadro de competências digitais: 1) gestão e desenvolvimento da digitalização; 2) criação de conteúdos digitais; 3) cibersegurança; 4) comunicação e colaboração; 5) informação e literacia de dados; 6) competências transversais completadas pelos funcionários da administração pública.

77

2.3.2.3.i

Eliminar o fosso digital dos alunos e estabelecimentos de ensino socialmente vulneráveis

Marco

Entrada em vigor de um quadro regulamentar que estabelece procedimentos para a organização e implementação da aprendizagem à distância

Entrada em vigor de um quadro regulamentar que estabelece procedimentos para a organização e implementação da aprendizagem à distância

N/A

N/A

N/A

4.º T

2021

Entrada em vigor de regulamentos do Conselho de Ministros que estabelecem critérios e condições para a organização e implementação da aprendizagem à distância, a fim de assegurar que a aprendizagem à distância seja organizada e implementada em todos os estabelecimentos de ensino e níveis de ensino letões (exceto no ensino pré-escolar).

O estabelecimento de ensino deve incluir nas suas regras internas um quadro para a organização e implementação da aprendizagem à distância, incluindo:

1. O procedimento através do qual o estabelecimento de ensino deve identificar se os formandos dispõem de meios técnicos para a oferta de aprendizagem à distância, bem como os procedimentos para a disponibilização desses meios técnicos, caso não o estejam;

2. O procedimento de registo da participação dos estudantes na aprendizagem à distância e o desempenho das tarefas atribuídas;

3. Nos casos em que a participação do formando na aprendizagem à distância não seja possível ou seja dificultada por razões técnicas;

4. Os procedimentos para garantir o cumprimento dos requisitos de segurança durante a aprendizagem à distância e os procedimentos de comunicação com os representantes legais do formando em caso de riscos para a segurança ou a saúde;

5. O procedimento através do qual os alunos utilizam os recursos e as infraestruturas dos estabelecimentos de ensino (instalações, bibliotecas, etc.) no âmbito da aprendizagem à distância.

79

2.3.2.3.i

Eliminar o fosso digital dos alunos e estabelecimentos de ensino socialmente vulneráveis

Meta

Número de unidades de equipamento informático para o grupo-alvo (alunos)

N/A

Número

0

26 620

QUARTO TRIMESTRE DE 4

2023

Número de unidades de equipamento TIC adquiridas e entregues a municípios ou diretamente a estabelecimentos de ensino geral.

80

2.4.1.r

Desenvolvimento da infraestrutura de banda larga

Marco

Adoção de requisitos técnicos para a condução conectada e automatizada

Adoção de requisitos técnicos comuns

N/A

N/A

N/A

4.º T

2021

1. O «Centro de Radiotelevisão da Letónia» identifica os requisitos técnicos comuns para os operadores de comunicações eletrónicas, a fim de permitir a condução conectada e automatizada. Tal deve ter em conta as necessidades dos operadores, em cooperação com os representantes da Estónia, da Lituânia e da Polónia, a fim de facilitar o desenvolvimento de um corredor de condução conectado e automatizado ao longo da via Via Baltica. Na sequência desses requisitos técnicos comuns, são adotados pelo comité de contratação pública.

81

2.4.1.r

Desenvolvimento da infraestrutura de banda larga

Marco

Adoção de um modelo comum para o desenvolvimento do «último quilómetro»

Adoção de um modelo comum para o desenvolvimento do «último quilómetro»

N/A

N/A

N/A

4.º T

2021

1. Com base nos estudos efetuados, o Ministério dos Transportes elaborará um plano de desenvolvimento para o setor das comunicações eletrónicas, que incluirá um projeto de modelo.

2. O resultado da consulta pública deve levar a uma decisão final sobre o modelo, que deve ser adotado e aplicado.

83

2.4.1.2.i

Desenvolvimento do «último quilómetro» da infraestrutura da rede de banda larga ou de capacidade muito alta

Meta

Número de agregados familiares, empresas, escolas, hospitais e outros edifícios públicos que têm acesso à rede de banda larga de capacidade muito elevada

Nenhuma.

Número

0

6 200

QUARTO TRIMESTRE DE 3

2026

O indicador é definido como o número de agregados familiares, empresas, escolas, hospitais e outros edifícios públicos que têm acesso a uma rede de banda larga de capacidade muito elevada com débitos de, pelo menos, 100 Mbps.

C. COMPONENTE 3: REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES

O objetivo geral desta componente do plano de recuperação e resiliência da Letónia é dar resposta aos desafios da desigualdade territorial e social na Letónia, exacerbados pela pandemia de COVID-19. A componente visa reduzir as desigualdades através da criação de mais postos de trabalho nas regiões, da melhoria da conectividade regional e do acesso a serviços de qualidade, da oferta de habitação a preços acessíveis, da melhoria das infraestruturas escolares, da ajuda ao aumento das competências e da requalificação dos trabalhadores e dos desempregados, do reforço da rede de segurança social, da melhoria da acessibilidade dos edifícios para as pessoas com deficiência e de novas estruturas de cuidados prolongados para os idosos. Todas as medidas da componente apoiam qualquer uma das duas reformas principais — a reforma administrativa territorial em curso e a reforma do rendimento mínimo.

A componente apoia a resposta às recomendações específicas por país em matéria de exclusão social, nomeadamente para melhorar a adequação das prestações de rendimento mínimo, as pensões de velhice mínimas e o apoio ao rendimento das pessoas com deficiência, bem como a qualidade e a eficiência da educação e da formação, centrando-se nos trabalhadores pouco qualificados e nos candidatos a emprego (recomendação específica por país 2 de 2019). A componente visa igualmente a recomendação de centrar a política económica relacionada com o investimento na oferta de habitação a preços acessíveis, tendo em conta as disparidades regionais (recomendação específica por país 3 de 2019). Por último, a componente apoia a recomendação de reforçar a rede de segurança social e atenuar o impacto da crise no emprego, nomeadamente através da melhoria das medidas ativas do mercado de trabalho e das competências (recomendação específica por país 2 de 2020).

Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

C.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro a fundo perdido

Reforma: 3.1.1.r. Reforma administrativa territorial

O objetivo geral desta reforma é melhorar a qualidade dos serviços prestados aos habitantes da Letónia e melhorar o ambiente empresarial local através da redução do número de unidades administrativas e do aumento da eficiência e acessibilidade da prestação de serviços. As ações a seguir descritas (renovação e reconstrução das estradas regionais e locais do Estado, reforço das capacidades dos municípios locais e das regiões de planeamento para assegurarem serviços públicos mais eficientes, desenvolvimento de infraestruturas para parques industriais, habitação a preços acessíveis, desenvolvimento de infraestruturas escolares e autocarros escolares) estão ligadas e apoiam esta medida de reforma.

A medida inclui a entrada em vigor de uma nova lei municipal que revê as funções e tarefas das administrações locais. A nova lei deve assegurar uma melhor governação a nível municipal, uma separação e repartição de competências mais claras entre o poder de decisão e o poder executivo e aumentar a participação dos cidadãos na tomada de decisões das comunidades locais.

Embora a reforma administrativa territorial geral se possa prolongar para além do período de vigência do MRR, a execução da reforma específica deve estar concluída até 31 de dezembro de 2023.

Investimento: 3.1.1.1.i. Melhoria da rede rodoviária regional e local

O objetivo geral deste investimento é renovar ou reconstruir as estradas regionais e locais do Estado, a fim de melhorar a segurança rodoviária, assegurar a conectividade dos novos municípios e melhorar o acesso dos cidadãos ao emprego e aos serviços.

A medida de investimento consiste na renovação ou reconstrução de 210 km de estradas estatais regionais e locais, em conformidade com uma lista prioritária do Ministério da Proteção do Ambiente e do Desenvolvimento Regional definida em colaboração com as regiões de planeamento, as estradas do Estado letão e o Ministério dos Transportes. Como ações de acompanhamento no âmbito do investimento 1.1.1.1.i. Umtransporte ferroviário de passageiros competitivo no âmbito do sistema comum de transportes públicos da cidade de Riga, deve ser criada uma infraestrutura de carregamento de comboios elétricos a bateria na área metropolitana de Riga e a aquisição de 17 veículos com baixas emissões (autocarros elétricos) para complementar a frota de transportes públicos da Letónia. A principal medida de investimento deve ser executada até 31 de dezembro de 2024.

Investimento: 3.1.1.2.i. Reforço da capacidade dos municípios para melhorar a eficiência e a qualidade dos serviços

O objetivo geral deste investimento é melhorar a qualidade e a eficiência dos serviços municipais na sequência da reorganização das administrações locais. O aumento da capacidade e das competências profissionais dos municípios visa permitir-lhes servir melhor os cidadãos.

Esta medida de investimento consiste na adoção de um regulamento governamental que define o âmbito e os parâmetros das ações de reforço das capacidades nos municípios, avaliações dos serviços públicos municipais, prestação de apoio metodológico e reforço das capacidades do pessoal municipal e projetos-piloto de planeamento e prestação de serviços municipais. Além disso, a medida deve identificar as deficiências dos serviços da administração local e as ações para a sua melhoria. Por último, a medida aumentará a capacidade de 1 300 funcionários dos municípios e das regiões de planeamento através de ações de formação específicas, visitas de estudo, intercâmbio de experiências, avaliação profissional e outras medidas de reforço das capacidades.

A execução do investimento deve estar concluída até 31 de agosto de 2026.

Investimento: 3.1.1.3.i. Investimentos em infraestruturas públicas para o desenvolvimento de parques industriais nas regiões

O objetivo geral deste investimento é apoiar as infraestruturas das zonas industriais e atrair investidores e empresas para as regiões da Letónia fora de Riga, contribuindo para a criação de empregos de elevado valor acrescentado e orientados para a exportação e para reduzir o fosso de desenvolvimento entre a região de Riga e o resto do país.

A medida consiste na adoção de um programa de apoio ao desenvolvimento de parques e territórios industriais nas regiões; concursos e adjudicação de contratos para o desenvolvimento de parques industriais a beneficiários do setor privado ou do setor público que tenham desenvolvido uma estratégia de desenvolvimento de um território industrial ou um plano de negócios; assinar, pelo menos, quatro cartas de intenções ou contratos com operadores de parques industriais reconhecidos internacionalmente e/ou potenciais inquilinos que prevejam a atração/execução de investimentos adicionais do setor privado de, pelo menos, 85 700 000 EUR. Por último, a medida inclui a conclusão da construção de, pelo menos, quatro parques industriais de importância nacional nas regiões, incluindo o estabelecimento das ligações necessárias (incluindo aquecimento, água e esgotos, eletricidade), a renovação ou instalação de estradas de acesso próximas de zonas industriais, bem como o desenvolvimento de edifícios destinados a fins comerciais e das infraestruturas conexas. Em resultado da medida, devem ser criados pelo menos 328 novos postos de trabalho com salários médios superiores aos salários médios no respetivo setor económico.

A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos devem excluir a seguinte lista de atividades: I) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante; II) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa previstas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes; III) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores e estações de tratamento mecânico e biológico; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. O caderno de encargos deve também assegurar que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

A execução do investimento deve estar concluída até 31 de agosto de 2026.

Investimento: 3.1.1.4.i. Criação de um fundo de financiamento para a construção de habitações de renda reduzida

O objetivo geral desta medida é estimular a oferta de habitação, proporcionar habitação a preços acessíveis, contribuir para a mobilidade regional da mão de obra e ajudar a atrair e manter profissionais qualificados nas regiões.

A medida consiste na entrada em vigor de um novo quadro jurídico para as rendas, a fim de assegurar um justo equilíbrio entre os interesses do arrendatário e do senhorio e facilitar a resolução de litígios em matéria de arrendamento; adoção de uma estratégia de acessibilidade dos preços da habitação; entrada em vigor de um regulamento relativo à habitação com rendas reduzidas que defina a dimensão, o âmbito e o tipo de apoio e os critérios para os beneficiários; a aprovação de projetos para, pelo menos, 467 apartamentos e a construção de, pelo menos, 300 apartamentos no período abrangido pelo MRR. A dimensão média de um apartamento é de pelo menos 52 m² e o limite máximo da renda, a título indicativo, de 4;40 EUR/m². Os projetos aprovados devem satisfazer requisitos de elevada qualidade: os edifícios devem ter necessidades quase nulas de energia e devem ser realizados ensaios de qualidade adequados (medições acústicas, ensaio de permeabilidade ao ar do edifício) no momento da entrada em serviço.

A execução do investimento deve estar concluída até 31 de agosto de 2026.

Investimento: 3.1.1.5.i. Desenvolvimento de infraestruturas e equipamentos dos estabelecimentos de ensino

O objetivo geral desta medida de investimento é melhorar a qualidade das escolas regionais, associando o investimento à otimização da rede escolar.

A medida consiste na entrada em vigor de um quadro jurídico que estabelece os critérios quantitativos e qualitativos para as instituições de ensino secundário geral, na adoção de, pelo menos, 21 decisões pelos governos locais sobre a reorganização das escolas e na melhoria das infraestruturas escolares. Os investimentos devem melhorar as instalações escolares, tais como os requisitos de higiene nas salas de aula, redes de engenharia (incluindo sistemas de ventilação), iluminação suficiente e eficiente do ponto de vista energético e outras soluções de ambiente de ensino ergonómicas e modernas. Podem também ser previstos investimentos para a aquisição de equipamento informático e de ciência, tecnologia, engenharia e matemática, para a aplicação de novos currículos melhorados e da aprendizagem à distância e em linha.

A execução do investimento deve estar concluída até 31 de agosto de 2026.

Investimento: 3.1.1.6.i. Aquisição de veículos sem emissões para o desempenho de funções e serviços municipais conexos

O objetivo geral desta medida de investimento é melhorar o desempenho das funções municipais e dos serviços conexos, com destaque para a mobilidade dos aprendentes na rede escolar otimizada. Um objetivo secundário é contribuir para a ecologização dos transportes públicos na Letónia através do investimento em veículos com nível nulo de emissões.

A medida consiste na entrada em vigor de um regulamento governamental que estabelece as condições para os municípios obterem apoio para a aquisição de veículos com nível nulo de emissões, o processo de contratação pública e a entrega de 15 veículos com nível nulo de emissões (autocarros elétricos) para o transporte de aprendentes nas regiões.

A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimentos: 3.1.1.7.i. Empréstimos a promotores imobiliários para a construção de habitações com renda reduzida

A medida consiste num investimento público num mecanismo, a fim de incentivar o investimento privado e melhorar o acesso ao financiamento na construção de habitações de baixo arrendamento na Letónia. O Mecanismo funciona através da concessão de empréstimos, diretamente ao setor privado, bem como a entidades do setor público envolvidas em atividades semelhantes. Com base no investimento do MRR, o mecanismo visa inicialmente disponibilizar, pelo menos, 29 020 919 EUR de financiamento.

Este investimento é gerido pela ALTUM enquanto parceiro de execução. Este mecanismo inclui a seguinte linha de produtos: empréstimos diretos a promotores imobiliários para financiar a construção de habitações de baixo arrendamento.

A fim de executar o investimento no Mecanismo, a Letónia e o ALTUM devem assinar um acordo de execução que inclua o seguinte conteúdo:

1)Descrição do processo de tomada de decisões do Mecanismo: A decisão final de investimento da Facilidade é tomada por um comité de investimento ou outro órgão de gestão equivalente relevante e aprovada por uma maioria de votos de membros independentes do governo.

2)Os requisitos essenciais da política de investimento associada, que devem incluir:

a.A descrição do produto financeiro e dos beneficiários finais elegíveis.

b.O requisito de que todos os investimentos apoiados sejam economicamente viáveis.

c.O requisito de cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente», tal como estabelecido nas orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a política de investimento deve excluir da elegibilidade a seguinte lista de atividades e ativos: atividades e ativos relacionados com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 1 , ii) atividades e ativos no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, 2 iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores 3 e estações de tratamento mecânico biológico 4 . Além disso, a estratégia de investimento deve exigir o cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável dos beneficiários finais do mecanismo.

d.O requisito de que os beneficiários finais do mecanismo não recebam apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos.

3) o montante abrangido pelo acordo de execução, a estrutura de comissões para o parceiro de execução e o requisito de reinvestir quaisquer reembolsos de acordo com a política de investimento da Facilidade.

4) requisitos em matéria de acompanhamento, auditoria e controlo, incluindo:

a.A descrição do sistema de acompanhamento do parceiro de execução para comunicar os investimentos mobilizados. 

b.A descrição dos procedimentos do parceiro de execução que assegurarão a prevenção, deteção e correção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses.

c.A obrigação de verificar a elegibilidade de cada operação, em conformidade com os requisitos estabelecidos no acordo de execução, antes de se comprometer a financiar uma operação.

d.A obrigação de realizar auditorias ex post baseadas no risco, em conformidade com um plano de auditoria do ALTUM. Essas auditorias devem verificar: que os sistemas de controlo são eficazes, incluindo a deteção de fraude, corrupção e conflitos de interesses; o cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente» e das regras em matéria de auxílios estatais; e iii) que seja respeitado o requisito de que os beneficiários finais do mecanismo não tenham recebido apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos. As auditorias devem igualmente verificar a legalidade das transações e o respeito das condições do acordo de execução aplicável.

Reforma: 3.1.2.r. Acesso aos serviços sociais e de emprego em apoio da reforma do rendimento mínimo

O objetivo geral desta reforma é reduzir as desigualdades, melhorar a rede de segurança social, promover a integração social e a inclusão social na Letónia.

A medida consiste em duas etapas principais. O primeiro passo consiste na adoção de um plano de melhoria do sistema de apoio ao rendimento mínimo para 2022-2024, a fim de reforçar a metodologia de cálculo do rendimento mínimo; a adoção das orientações relativas à proteção social e ao mercado de trabalho 2021-2027 para promover a inclusão social da população, reduzir a desigualdade de rendimentos e a pobreza, desenvolver serviços sociais acessíveis e adaptados e promover um elevado nível de emprego num ambiente de trabalho de qualidade; a adoção de um Plano de Desenvolvimento dos Serviços Sociais 2021-2023 destinado a melhorar a prestação de serviços de proximidade; e a adoção de um Plano para a Promoção da Igualdade de Oportunidades para as Pessoas com Deficiência 2021-2023, que visa desenvolver um sistema de apoio integrado que satisfaça as necessidades das pessoas com deficiência. A segunda etapa consiste na entrada em vigor das alterações legislativas do parlamento nacional destinadas a melhorar o sistema de apoio ao rendimento mínimo, incluindo a fixação de um limite mínimo de rendimento mínimo não inferior a 20 % do rendimento mediano e o estabelecimento de um procedimento de indexação anual positiva (a partir de 2023).

A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2021.

Investimento: 3.1.2.1.i. 3.1.2.1.i. medidas para promover o acesso aos serviços públicos e ao emprego por parte das pessoas com deficiência e das pessoas com deficiência funcional 

O objetivo geral desta medida de investimento é melhorar o acesso das pessoas com deficiência a instalações, empregos e serviços, contribuindo assim para a sua inclusão social.

A medida consiste na seleção de 63 edifícios públicos e municipais e na sua adaptação para garantir o acesso das pessoas com deficiências funcionais e das pessoas com deficiência às instalações. Tal pode incluir, por exemplo, visão, audição, mobilidade e deficiência mental, incluindo a melhoria da informação visual, a adaptação e a disponibilização de sistemas de evacuação para pessoas com deficiência, bem como a instalação de dispositivos auxiliares, como rampas, caixas, ascensores, portas de fácil abertura ou automáticas. Além disso, a medida deve incluir a seleção, a adaptação e a melhoria da acessibilidade física da habitação para 259 pessoas com deficiência (pessoas com deficiência grave ou muito grave e crianças com deficiência).

A execução do investimento deve estar concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento: 3.1.2.2.i. Desenvolvimento de um instrumento de previsão

O objetivo geral desta medida de investimento consiste em melhorar a capacidade de modelização macroeconómica para avaliar a sustentabilidade a longo prazo do sistema de segurança social.

A medida consiste em concursos públicos e no desenvolvimento de modelos econométricos e numa metodologia para a previsão a longo prazo do apoio social, incluindo as pensões, o desenvolvimento de especificações técnicas para o sistema de informação e o acompanhamento do desenvolvimento do sistema. Os resultados finais devem incluir um relatório de avaliação sobre a situação atual; um modelo matemático para a previsão das pensões; a avaliação do atual instrumento de previsão e do seu potencial; especificações técnicas para o desenvolvimento de um sistema de informação; acompanhamento do desenvolvimento do sistema ao longo de toda a medida.

A execução do investimento deve estar concluída até 31 de março de 2026.

Investimento: 3.1.2.3.i. Resiliência e continuidade do serviço de cuidados sociais de longa duração

O objetivo geral desta medida de investimento é permitir a transição da prestação de cuidados institucionais de longa duração para um modelo de cuidados de proximidade.

A medida consiste no desenvolvimento de uma conceção de construção normalizada para novas instalações de cuidados continuados, na celebração de contratos de execução de projetos para a criação de novos lugares para a prestação de serviços de cuidados continuados próximos do ambiente familiar e na construção de novas instalações de cuidados continuados com 408 lugares de serviço em 26 edifícios para pessoas em idade de reforma. A construção destes edifícios deve assegurar que, no máximo, 16 pessoas são alojadas por edifício e cada edifício está equipado com aparelhos, equipamentos e mobiliário.

A execução do investimento deve estar concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento: 3.1.2.4.i. Desenvolvimento sinérgico de serviços de reabilitação social e profissional para promover a resiliência das pessoas com deficiências funcionais

O objetivo geral desta medida de investimento é melhorar a inclusão social e a reabilitação de pessoas com deficiências funcionais através do desenvolvimento e da aplicação de uma norma de serviço uniforme.

A medida consiste no desenvolvimento, na pilotagem e na adoção de uma norma de serviço de reabilitação profissional que promova a manutenção, a renovação e a aquisição de novas habilitações ou competências para reinserção profissional para pessoas com incapacidades funcionais. A medida contribui igualmente para melhorar as infraestruturas e os equipamentos nos edifícios em que são prestados serviços.

A execução do investimento deve estar concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento: 3.1.2.5.i. Participação no mercado de trabalho de desempregados, candidatos a emprego e pessoas em risco de desemprego

O objetivo geral desta medida de investimento consiste em melhorar as competências e a requalificação dos trabalhadores pouco qualificados e dos desempregados, a fim de melhorar as suas oportunidades de emprego no mercado de trabalho.

A medida consiste em desenvolver uma oferta de reconversão e de melhoria das competências, centrada nas competências digitais para os clientes (desempregados, candidatos a emprego, pessoas em risco de desemprego) da Agência Nacional de Emprego (ANE), na aplicação de medidas ativas do mercado de trabalho, no desenvolvimento de ferramentas digitais para a avaliação de competências e na melhoria das competências de, pelo menos, 20 450 pessoas. No âmbito da medida, a Agência deve centrar-se numa abordagem individual mais aprofundada baseada nos resultados de um sistema de definição de perfis reformado e ajustado. O investimento complementa as medidas da política ativa do mercado de trabalho (PAMT) previstas no âmbito dos fundos de coesão para o período 2021-27, que visa ter início após o termo do investimento do PRR.

A execução do investimento deve estar concluída até 31 de agosto de 2026.

Investimento: 3.1.2.6.i. Facilitar a disponibilidade de assistência técnica

O objetivo deste investimento é melhorar o acesso à mobilidade, ao autocuidado, à substituição ou restauração de funções e a ajudas técnicas de comunicação alternativas para pessoas com incapacidades funcionais, reforçando assim a sua independência e contribuindo para reduzir as necessidades de cuidados, incluindo a procura de cuidados sociais de longa duração.

O investimento consiste na prestação do serviço de assistência técnica, incluindo a emissão de ajudas técnicas, também com funcionalidade avançada (por exemplo: auxiliares técnicos de comunicação alternativos, cadeiras de rodas elétricas de controlo da chave).

A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

C.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

N.º

Medida relacionada (reforma ou investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos   (para os marcos)

Indicadores quantitativos   (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

84

3.1.1.r. Reforma administrativa territorial 

Marco

Entrada em vigor de uma nova «Lei dos Municípios»

Entrada em vigor da nova «Lei dos Municípios»

N/A

N/A

N/A

4.º T

2023

Entrada em vigor da «Lei dos Municípios», que revê as funções e tarefas dos órgãos de poder local, a fim de as alinhar com o resultado da reforma administrativa territorial (que substitui a Lei do Poder Local de 19.5.1994). Deve assegurar uma melhor governação após a reforma administrativa territorial dos municípios, promovendo a democratização e uma separação mais clara entre o poder de decisão e o poder executivo, estabelecendo uma divisão clara de competências e funções, reduzindo a concentração de poderes e aumentando a participação da comunidade local numa base regular.

85

3.1.1.1.i. Melhoria da rede rodoviária regional e local 

Meta

Renovação ou reconstrução de estradas regionais e locais para a acessibilidade segura aos centros administrativos distritais e aos seus serviços e empregos e para o pleno funcionamento dos novos municípios.

N/A

Km

0

70

4.º T

2022

As estradas regionais e locais do Estado foram renovadas ou reconstruídas tendo em vista a acessibilidade aos centros administrativos distritais, bem como aos seus serviços e postos de trabalho, bem como ao pleno funcionamento dos novos municípios. As obras de construção de estradas devem incluir investimentos que melhorem a segurança rodoviária.

86

3.1.1.1.i. Melhoria da rede rodoviária regional e local 

Meta

Renovação ou reconstrução de estradas regionais e locais para a acessibilidade segura aos centros administrativos distritais e aos seus serviços e empregos e para o pleno funcionamento dos novos municípios.

NENHUMA.

Km

70

210

4.º T

2024

As estradas regionais e locais estatais foram renovadas ou reconstruídas para a acessibilidade aos centros administrativos dos distritos e respetivos serviços e postos de trabalho e para o pleno funcionamento dos novos municípios. As obras de construção de estradas devem incluir investimentos que melhorem a segurança rodoviária.

89

3.1.1.2.i. Reforço da capacidade dos municípios para melhorar a eficiência e a qualidade das suas operações 

Marco

Foi adotada a base jurídica para a execução do apoio ao reforço das capacidades das administrações locais.

Foram adotados regulamentos do Conselho de Ministros

N/A

N/A

N/A

4.º T

2022

Foram adotados regulamentos do Conselho de Ministros para a execução do apoio ao reforço das capacidades das administrações locais, incluindo:

a) Definição do âmbito e dos parâmetros das atividades de reforço das capacidades nos municípios;

b) Avaliações do serviço público municipal;

c) Prestação de apoio metodológico e reforço de capacidades;

d) Projetos-piloto de formas de planeamento e prestação de serviços públicos municipais.

90

3.1.1.2.i. Reforço da capacidade dos municípios para melhorar a eficiência e a qualidade das suas operações 

Marco

Conclusão da avaliação dos serviços públicos da administração local, identificação de deficiências e medidas para os melhorar

Conclusão da avaliação

N/A

N/A

N/A

4.º T

2024

Conclusão da avaliação da eficiência da prestação de serviços públicos da administração local, em conformidade com o disposto nos regulamentos do Conselho de Ministros sobre a implementação do apoio ao reforço das capacidades da administração local.

91

3.1.1.2.i. Reforço da capacidade dos municípios para melhorar a eficiência e a qualidade das suas operações 

Meta

Número de funcionários da administração local formados

N/A

Número

0

750

4.º T

2024

Número de funcionários da administração local formados, melhoria dos seus conhecimentos e qualificações, apoio metodológico prestado aos municípios na sequência da reforma administrativa territorial.

As medidas de formação e outras medidas de reforço das capacidades foram realizadas com base numa avaliação da capacidade dos serviços e da administração local.

92

3.1.1.2.i. Reforço da capacidade dos municípios para melhorar a eficiência e a qualidade das suas operações 

Meta

Número de funcionários da administração local formados

N/A

Número

750

1 300

3.º T

2026

Número de funcionários da administração local formados, melhoria dos seus conhecimentos e qualificações, apoio metodológico prestado aos municípios na sequência da reforma administrativa territorial.

A formação e outras medidas de reforço das capacidades foram realizadas com base numa avaliação das capacidades dos serviços e das administrações locais.

93

3.1.1.3.i. Investimentos em infraestruturas públicas empresariais para o desenvolvimento de parques e zonas industriais nas regiões 

Marco

Adoção de um programa de apoio ao desenvolvimento de parques e zonas industriais nas regiões

Adoção de regulamentos do Conselho de Ministros e de um programa coordenado de apoio

N/A

N/A

N/A

4.º T

2022

Foram elaborados e adotados regulamentos do Conselho de Ministros que fixam as condições e os critérios para a concessão de auxílios às zonas industriais. Os critérios de seleção devem assegurar que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

94

3.1.1.3.i. Investimentos em infraestruturas públicas empresariais para o desenvolvimento de parques e zonas industriais nas regiões 

Marco

Adjudicação de contratos para o desenvolvimento de parques industriais nas regiões

Adjudicação de contratos para a execução dos projetos

N/A

N/A

N/A

4.º T

2023

Adjudicação de contratos para o desenvolvimento de parques industriais nas regiões a beneficiários do setor privado ou público que tenham desenvolvido uma estratégia de desenvolvimento de parques industriais ou um plano de negócios. Os critérios de seleção devem assegurar que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

95

3.1.1.3.i. Investimentos em infraestruturas públicas empresariais para o desenvolvimento de parques e zonas industriais nas regiões 

Meta

Cartas de intenções/contratos celebrados

N/A

Número

0

4

4.º T

2025

Pelo menos quatro cartas de intenções/contratos assinados com operadores de parques industriais reconhecidos internacionalmente e/ou potenciais investidores, atraindo/realizando investimentos não financeiros de, pelo menos, 85 741 349 EUR. Os critérios de seleção devem assegurar que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

96

3.1.1.3.i. Investimentos em infraestruturas públicas empresariais para o desenvolvimento de parques e zonas industriais nas regiões 

Meta

Construção concluída de parques/zonas industriais onde são desenvolvidas infraestruturas públicas nas regiões

N/A

Número

0

4

4.º T

2025

Construção de, pelo menos, quatro parques/zonas industriais nacionais, incluindo o estabelecimento das ligações industriais necessárias e o aumento da respetiva capacidade (incluindo aquecimento, água e esgotos, eletricidade), renovação ou instalação de estradas de acesso próximas de zonas industriais, bem como desenvolvimento de edifícios para fins comerciais e infraestruturas conexas.

97

3.1.1.3.i. Investimentos em infraestruturas públicas empresariais para o desenvolvimento de parques e zonas industriais nas regiões

Meta

Criação de novos postos de trabalho nos parques industriais com salários médios superiores ao salário médio no respetivo setor económico

N/A

Número

0

328

3.º T

2026

Apresentação de uma lista dos postos de trabalho criados pelos operadores de parques ou investidores privados e dos salários, certificando a criação de novos postos de trabalho com salários superiores aos salários médios no respetivo setor económico.

98

3.1.1.4.i. Criação de um fundo de financiamento para a construção de habitações de renda reduzida 

Marco

Entrada em vigor da lei que equilibra os direitos dos inquilinos e dos senhorios

Entrada em vigor da Lei do Arrendamento Habitacional

N/A

N/A

N/A

2.º T

2021

Entrada em vigor de um novo quadro jurídico para as rendas, a fim de assegurar um justo equilíbrio entre os interesses do arrendatário e do senhorio e acelerar a resolução dos litígios relativos à duração da renda e à regularização das rendas, o que é particularmente importante para promover a construção de habitações para arrendamento e, consequentemente, tornar acessíveis os preços da habitação.

99

3.1.1.4.i. Criação de um fundo de financiamento para a construção de habitações de renda reduzida 

Marco

Adoção de uma estratégia em matéria de preços acessíveis da habitação

O Governo adotou uma estratégia em matéria de habitação e preços acessíveis

N/A

N/A

N/A

2.º T

2022

A estratégia em matéria de preços acessíveis da habitação deve incluir orientações de ação, indicadores políticos e um conjunto de tarefas para promover o acesso à habitação, fornecer soluções para prestar apoio a preços acessíveis da habitação aos agregados familiares de diferentes tipos e níveis de rendimento, incluindo os agregados familiares com rendimentos mais baixos, e mecanismos e regulamentos de apoio promovam a reparação do parque habitacional existente e o desenvolvimento de um novo parque habitacional.

100

3.1.1.4.i. Criação de um fundo de financiamento para a construção de habitações de renda reduzida 

Marco

Regulamento governamental relativo à construção de habitações de renda reduzida

Entrada em vigor do regulamento governamental relativo à construção de habitações de renda reduzida

N/A

N/A

N/A

3.º T

2022

Entrou em vigor a regulamentação do Conselho de Ministros relativa à construção de habitações de renda reduzida, a fim de definir a dimensão, o âmbito e o tipo de apoio e os critérios para os beneficiários.

101

3.1.1.4.i. Criação de um fundo de financiamento para a construção de habitações de renda reduzida 

Meta

Número de apartamentos no âmbito de projetos aprovados

N/A

Número

0

300

4.º T

2024

O financiamento deve ter sido aprovado pela instituição nacional de desenvolvimento Altum para os projetos de pelo menos 300 apartamentos.

No âmbito dos projetos aprovados, deve ser fornecida habitação de renda reduzida (a título indicativo, 4,40 EUR/m²). Os projetos aprovados devem satisfazer requisitos de elevada qualidade: (1) o edifício deve ser um edifício com necessidades quase nulas de energia; (2) Os ensaios de qualidade adequados (medições acústicas, ensaio de permeabilidade ao ar do edifício) devem ser efetuados no momento da entrada em serviço.

102

3.1.1.4.i. Criação de um fundo de financiamento para a construção de habitações de renda reduzida 

Meta

Número de apartamentos no âmbito de projetos aprovados

N/A

Número

300

467

3.º T

2026

O financiamento deve ter sido aprovado pela instituição nacional de desenvolvimento Altum para os projetos de pelo menos 467 apartamentos.

No âmbito dos projetos aprovados, deve ser fornecida habitação de renda reduzida (a título indicativo, 4,40 EUR/m²). Os projetos aprovados devem satisfazer requisitos de elevada qualidade: (1) o edifício deve ser um edifício com necessidades quase nulas de energia; (2) devem ser efetuados ensaios de qualidade adequados (medições acústicas, ensaio de permeabilidade ao ar do edifício) no momento da entrada em serviço.

103

3.1.1.4.i. Criação de um fundo de financiamento para a construção de habitações de renda reduzida 

Meta

Número de apartamentos construídos

N/A

Número

0

300

3.º T

2026

Os projetos terminaram com 300 apartamentos construídos e entregues em conformidade com as seguintes especificações: (1) o edifício deve ser um edifício com necessidades quase nulas de energia; (2) devem ser efetuados ensaios de qualidade adequados (medições acústicas, ensaio de permeabilidade ao ar do edifício) no momento da entrada em serviço.

104

3.1.1.5.i. Desenvolvimento e equipamento das infraestruturas dos estabelecimentos de ensino 

Marco

Definição dos critérios qualitativos e quantitativos adotados

O quadro jurídico entrou em vigor

N/A

N/A

N/A

4.º T

2021

Entrada em vigor de um quadro jurídico adotado pelo governo que promova a oferta de ensino de elevada qualidade através da promoção de uma oferta abrangente de programas educativos a nível regional, bem como da criação de uma rede de estabelecimentos de ensino secundário geral, em conformidade com a situação demográfica. O quadro jurídico deve estabelecer critérios quantitativos e qualitativos mínimos (tais como o número mínimo de alunos, a disponibilidade de infraestruturas, etc.) para as instituições de ensino secundário geral.

105

3.1.1.5.i. Desenvolvimento e equipamento das infraestruturas dos estabelecimentos de ensino 

Marco

Adoção de decisões pelos conselhos locais sobre a reorganização de, pelo menos, 20 estabelecimentos de ensino secundário geral

Adoção de decisões pelos conselhos locais

N/A

N/A

N/A

2.º T

2022

Decisões de reorganização (fusões, alteração do nível de ensino) de, pelo menos, 20 instituições de ensino secundário geral adotadas pelas administrações locais.

106

3.1.1.5.i. Desenvolvimento e equipamento das infraestruturas dos estabelecimentos de ensino 

Meta

Desenvolvimento e equipamento das infraestruturas dos estabelecimentos de ensino

N/A

Número

0

21

3.º T

2026

Melhoria das infraestruturas de 21 instituições de ensino geral criadas pelas administrações locais de acordo com especificações: podem ser previstos investimentos para melhorar o ambiente físico da instituição de ensino — salas de aula que satisfaçam os requisitos higiénicos, reconstrução de redes de engenharia (incluindo sistemas de ventilação), garantia de iluminação suficiente e eficiente do ponto de vista energético e outras soluções ergonómicas e modernas em matéria de educação. Estes investimentos em infraestruturas escolares ao abrigo do MRR podem também ser utilizados para a aquisição de equipamento de tecnologias da informação e ciência, tecnologia, engenharia e matemática, para a implementação de novos currículos melhorados e para a implementação da aprendizagem à distância e em linha.

107

3.1.1.6.i. Aquisição de veículos sem emissões para o desempenho de funções e serviços municipais conexos 

Marco

Foi adotado um programa de apoio às administrações locais para a aquisição de autocarros elétricos para o desempenho de funções municipais e serviços conexos

Entrada em vigor do regulamento do Governo

N/A

N/A

N/A

4.º T

2022

Entrada em vigor dos regulamentos do Conselho de Ministros que estabelecem as condições de execução para a prestação de apoio às administrações locais para a aquisição de autocarros elétricos para o desempenho de funções municipais e serviços conexos.

108

3.1.1.6.i. Aquisição de veículos sem emissões para o desempenho de funções e serviços municipais conexos 

Meta

Número de autocarros escolares elétricos ao abrigo de contratos adjudicados para a aquisição de autocarros elétricos para o desempenho das funções municipais e serviços conexos

N/A

Número

0

15

3.º T

2023

Adjudicação de contratos para a aquisição de 15 autocarros elétricos para o desempenho de funções municipais e serviços conexos

109

3.1.1.6.i. Aquisição de veículos sem emissões para o desempenho de funções e serviços municipais conexos 

Meta

Número de escolas elétricas BUES adquiridos

N/A

Número

0

15

4.º T

2025

Entrega de 15 autocarros escolares elétricos aos municípios enquanto beneficiários do transporte municipal de alunos

109 a

3.1.1.7.i. Empréstimos a promotores imobiliários para a construção de habitações com renda reduzida

Etapa

Acordo de execução e conclusão do investimento

Entrada em vigor do acordo de execução e certificado de transferência

NENHUMA.

N/A

N/A

2.º T

2025

O acordo de execução entra em vigor e a Letónia transfere 29 020 919 EUR para o ALTUM para o Mecanismo.

109b

3.1.1.7.i. Empréstimos a promotores imobiliários para a construção de habitações com renda reduzida

Alvo

Acordos jurídicos assinados com os beneficiários finais.

NENHUMA.

Percentagem

0 %

100 %

QUARTO TRIMESTRE DE 2

2026

Altum deve ter celebrado convenções de financiamento legais com os beneficiários finais num montante necessário para utilizar 100 % do investimento do MRR no mecanismo (tendo em conta as comissões de gestão).

110

3.1.2.r. Acesso aos serviços sociais e de emprego em apoio da reforma do rendimento mínimo 

Marco

Adoção do quadro estratégico para o desenvolvimento do sistema de apoio ao rendimento mínimo

O quadro estratégico para o desenvolvimento do sistema de apoio ao rendimento mínimo foi aprovado pelo Conselho de Ministros.

N/A

N/A

N/A

4.º T

2021

O Conselho de Ministros elaborou e aprovou um quadro estratégico para o desenvolvimento do sistema de apoio ao rendimento mínimo, que deve incluir, pelo menos:

— Plano de melhoria do sistema de apoio ao rendimento mínimo para 2022-2024, com vista a reforçar a metodologia de cálculo do rendimento mínimo;

— Orientações relativas à proteção social e ao mercado de trabalho 2021-2027, a fim de promover a inclusão social da população, reduzir a desigualdade de rendimentos e a pobreza, desenvolver serviços sociais acessíveis e adaptados e promover um elevado nível de emprego num ambiente de trabalho de qualidade;

— Plano de Desenvolvimento dos Serviços Sociais 2021-2023, destinado a melhorar a prestação de serviços de proximidade;

— Plano para a Promoção da Igualdade de Oportunidades para as Pessoas com Deficiência 2021-2023, que visa desenvolver um sistema de apoio integrado que satisfaça as necessidades das pessoas com deficiência

111

3.1.2.r. Acesso aos serviços sociais e de emprego em apoio da reforma do rendimento mínimo 

Marco

Entrada em vigor de alterações legislativas destinadas a melhorar o sistema de apoio ao rendimento mínimo

Entrada em vigor de alterações legislativas destinadas a melhorar o sistema de apoio ao rendimento mínimo

N/A

N/A

N/A

1.º T

2023

Entrada em vigor de alterações legislativas destinadas a melhorar o sistema de apoio ao rendimento mínimo, que incluem:

— um limiar de rendimento mínimo não inferior a 20 % do rendimento mediano;

— o procedimento de revisão dos limiares de rendimento mínimo, que terá lugar numa base anual (a partir de 2023), com base na evolução do rendimento mediano e garantindo que os limiares de rendimento mínimo não sejam alterados em caso de diminuição do rendimento mediano.

112

3.1.2.1.i. 3.1.2.1.i. medidas para promover o acesso aos serviços públicos e ao emprego por parte das pessoas com deficiência e das pessoas com deficiência funcional

Marco

Seleção dos edifícios da administração central e local em que devem ser efetuadas adaptações ambientais

Adoção de uma lista de 63 edifícios selecionados de autoridades públicas e locais em que devem ser realizados investimentos para adaptar o ambiente

N/A

N/A

N/A

1.º T

2022

Para a aplicação de medidas de acessibilidade ambiental, serão selecionados 63 edifícios da administração estadual e local que prestam serviços públicos ou serviços sociais municipais (estes edifícios devem ser incluídos nos regulamentos do Gabinete de Ministros). O investimento deve incluir medidas destinadas a aplicar uma norma mínima de acessibilidade: garantir o acesso ao ambiente e à informação por parte das pessoas com deficiências funcionais e das pessoas com deficiência.

113

3.1.2.1.i. Medidas para promover o acesso aos serviços públicos e ao emprego por parte das pessoas com deficiência e das pessoas com deficiências funcionais

Marco

Assinatura de contratos para garantir o acesso a instalações públicas nos edifícios das autoridades públicas e locais

Assinatura de contratos de obras de acesso a instalações públicas nos 63 edifícios pré-selecionados de autoridades públicas e locais.

N/A

N/A

N/A

2.º T

2024

As autoridades públicas e locais pertinentes devem assinar contratos para garantir o acesso às instalações em 63 edifícios da administração estadual e local que prestam serviços públicos do setor social ou serviços sociais municipais.

Os contratos são adjudicados para o fornecimento de uma norma mínima de acessibilidade: elementos de acessibilidade necessários para cada edifício, incluindo medidas para garantir o acesso às instalações e à informação por parte das pessoas com deficiências funcionais e das pessoas com deficiência (tal pode incluir a criação ou instalação de várias personalizações, tais como melhorias na informação visual, adaptação e disponibilização de sistemas de evacuação para pessoas com deficiência através da instalação de rampas, vidraças, ascensores e portas de abertura fácil ou automáticas).

114

3.1.2.1.i. Medidas para promover o acesso aos serviços públicos e ao emprego por parte das pessoas com deficiência e das pessoas com deficiências funcionais

Meta

Conclusão das obras para garantir o acesso a instalações públicas em edifícios da administração central e local que fornecem

N/A

Edifícios

0

63

2.º T

2026

Conclusão dos trabalhos de construção em 63 edifícios da administração estadual e local que prestam serviços públicos do setor social ou serviços sociais municipais a grupos em risco de exclusão social, incluindo pessoas com deficiência, e assinatura do ato de transferência. As medidas devem incluir a aplicação de uma norma mínima de acessibilidade: acesso público às instalações e à informação das pessoas com deficiências funcionais e das pessoas com deficiência (o que pode incluir a criação ou instalação de várias personalizações, tais como melhorias na informação visual, adaptação e disponibilização de sistemas de evacuação para pessoas com deficiência, rampas, pedais, guindastes, portas automáticas ou de abertura fácil).

115

3.1.2.1.i. Medidas para promover o acesso aos serviços públicos e ao emprego por parte das pessoas com deficiência e das pessoas com deficiências funcionais

Marco

Seleção de grupos-alvo específicos para melhorar o acesso físico à habitação

Adoção de uma lista de 259 pessoas com deficiência selecionadas que necessitam de adaptar a sua habitação individual.

N/A

N/A

N/A

1.º T

2024

Adoção de uma lista de 259 pessoas com deficiência grave ou muito grave e crianças com deficiência, que devem beneficiar do apoio das autoridades públicas competentes para adaptar a habitação individual.

116

3.1.2.1.i. Medidas para promover o acesso aos serviços públicos e ao emprego por parte das pessoas com deficiência e das pessoas com deficiências funcionais

Marco

Assinatura de contratos para adaptar a habitação das pessoas com deficiência

Assinatura dos contratos

N/A

N/A

N/A

1.º T

2025

A assinatura de contratos para adaptar a habitação de 259 pessoas com deficiências graves ou muito graves e de crianças com deficiência. Foram celebrados contratos para o fornecimento de elementos de acessibilidade ambiental (por exemplo: instalação de rampas e ascensores, fornecimento de equipamento, elementos de alojamento, adaptação de espaços comuns) em alojamentos para 259 pessoas.

117

3.1.2.1.i. 3.1.2.1.i. medidas para promover o acesso aos serviços públicos e ao emprego por parte das pessoas com deficiência e das pessoas com deficiência funcional

Meta

Garantia de acessibilidade do ambiente habitacional para as pessoas com deficiência

N/A

Pessoas

0

259

2.º T

2026

Adaptação do ambiente doméstico (por exemplo: criação de rampas e ascensores, fornecimento de equipamento, elementos de alojamento, adaptação de espaços comuns) de 259 pessoas com deficiências graves ou muito graves e crianças com deficiência.

118

3.1.2.2.i. Desenvolvimento de um instrumento de previsão 

Marco

Celebração de um contrato para o desenvolvimento de algoritmos para o modelo de previsão, o desenvolvimento de especificações técnicas para o sistema de informação e a supervisão do desenvolvimento do sistema

Elaboração de especificações técnicas e celebração de um contrato de prestação de serviços de consultoria com peritos letões e estrangeiros em modelização econométrica e matemática

N/A

N/A

N/A

2.º T

2022

Adjudicação de um contrato na sequência de um concurso para:

— desenvolver um modelo econométrico e uma metodologia para a previsão a longo prazo do apoio social, incluindo as pensões,

— elaborar especificações técnicas para o desenvolvimento de um sistema de informação

— acompanhar o desenvolvimento do sistema.

O contrato celebrado incluirá um calendário para as seguintes prestações concretas:

— Relatório de avaliação da situação atual;

— Modelo matemático para a previsão das pensões;

— Avaliação do atual instrumento de previsão e do seu potencial;

— Especificações técnicas para o desenvolvimento de um sistema de informação;

— Acompanhamento do desenvolvimento do sistema de informação ao longo de todo o projeto.

119

3.1.2.2.i. Desenvolvimento de um instrumento de previsão 

Marco

Conclusão das especificações técnicas do sistema de informação da ferramenta de previsão da segurança social

Especificações técnicas aprovadas pelo Ministério da Segurança Social e prontas para apresentação ao criador do sistema de informação

N/A

N/A

N/A

3.º T

2024

Conclusão das especificações técnicas para um novo sistema de informação da ferramenta de previsão da segurança social. As especificações técnicas devem incluir:

— Relatório de avaliação sobre o atual instrumento de previsão e as suas opções e recomendações para o desenvolvimento do novo instrumento de previsão;

— Especificações técnicas para o desenvolvimento do sistema (as especificações técnicas devem incluir igualmente um requisito para a aplicação da metodologia ágil durante as fases de desenvolvimento do sistema).

120

3.1.2.2.i. Desenvolvimento de um instrumento de previsão 

Marco

Desenvolvimento de um instrumento de previsão

Instrumento de previsão desenvolvido para as projeções a longo prazo do sistema de segurança social

N/A

N/A

N/A

1.º T

2026

O ato de transferência entre o Ministério da Segurança Social e o criador de software é assinado para o desenvolvimento de uma ferramenta de previsão a longo prazo do sistema de segurança social que:

— Preveja a possibilidade de utilizar e refletir de forma mais eficaz o aspeto demográfico nas previsões, conduzindo a um resultado de previsão mais rápido e exato;

— Reforce a capacidade administrativa no domínio da segurança social;

— Preveja a possibilidade de introduzir um conjunto mais pormenorizado de pressupostos em comparação com o modelo utilizado no passado;

— permite a modelização com outros resultados existentes (por exemplo: Eurostat), bem como indicadores demográficos e do mercado de trabalho;

— Elabore dois manuais para o administrador da ferramenta e para os utilizadores.

121

3.1.2.3.i. Resiliência e continuidade do serviço de cuidados sociais de longa duração 

Marco

Desenvolvimento do projeto normalizado de edifício

Requisitos da tarefa de conceção e do projeto normalizado de edifício para a prestação de serviços de cuidados continuados próximos do ambiente familiar

N/A

N/A

N/A

3.º T

2022

O Ministério da Segurança Social adotou um do projeto normalizado de edifício para a construção de edifícios necessários para a prestação de serviços de cuidados prolongados próximos do ambiente familiar.

O projeto destina-se à construção de edifícios de elevada eficiência energética (edifícios com necessidades quase nulas de energia).

Os municípios devem dispor de um do projeto normalizado de edifício já pronto, reduzindo assim os custos do projeto.

A simplificação da execução dos projetos para os municípios reduzirá os riscos de atrasos na execução dos projetos.

122

3.1.2.3.i. Resiliência e continuidade do serviço de cuidados sociais de longa duração 

Meta

Celebração de contratos de execução de projetos

NENHUMA.

Número de contratos

0

6

QUARTO TRIMESTRE DE 2

2023

A Agência Central de Finanças e Contratação celebrou, pelo menos, 6 contratos relativos à criação de novos lugares para a prestação de serviços de cuidados continuados próximos do ambiente familiar.

123

3.1.2.3.i. Resiliência e continuidade do serviço de cuidados sociais de longa duração

Meta

Disponibilização de novos lugares para serviços de cuidados continuados próximos de contextos familiares para 408 pessoas em idade de reforma

N/A

Número de lugares

0

408

QUARTO TRIMESTRE DE 2

2026

Criação de novos lugares para a prestação de serviços de cuidados continuados próximos do ambiente familiar para 408 pessoas em idade de reforma (26 edifícios construídos com um máximo de 16 pessoas por edifício).

A construção destes edifícios deve assegurar que cada edifício disponha de, pelo menos, um equipamento mínimo predefinido, como aparelhos e fornos.

124

3.1.2.4.i. 3.1.2.4.i. desenvolvimento sinérgico de serviços de reabilitação social e profissional para a promoção da resiliência das pessoas com deficiência funcional

Marco

Descrição do serviço de reabilitação profissional adotado

Adoção de uma descrição dos serviços de reabilitação profissional

N/A

N/A

N/A

1.º T

2023

O Conselho Consultivo da Agência Estatal para a Integração Social adotou e a Agência para a Integração Social aprovou, o mais rapidamente possível, a descrição de um serviço de reabilitação profissional que promove a manutenção, a renovação e a aquisição de novas habilitações ou competências para efeitos de reinserção profissional, promovendo a segurança dos clientes.

125

3.1.2.4.i. 3.1.2.4.i. desenvolvimento sinérgico de serviços de reabilitação social e profissional para a promoção da resiliência das pessoas com deficiência funcional

Marco

Adaptação das infraestruturas dos edifícios, incluindo a promoção da acessibilidade ambiental e da eficiência energética, e melhoria do equipamento técnico e material

Adaptação de dois edifícios em que as infraestruturas devem ser melhoradas, incluindo a acessibilidade ambiental e a eficiência energética, bem como a melhoria do equipamento técnico e material

N/A

N/A

N/A

1.º T

2026

As infraestruturas e os equipamentos logísticos foram melhorados nos edifícios em que são prestados serviços para promover a resiliência das pessoas com deficiências funcionais, incluindo:

medidas para adaptar o ambiente do edifício Slokas street 61, Jūrmala;

aumento da eficiência energética no edifício Dubultu Perspetiva 71, Jūrmala.

126

3.1.2.4.i. 3.1.2.4.i. desenvolvimento sinérgico de serviços de reabilitação social e profissional para a promoção da resiliência das pessoas com deficiência funcional

Marco

A adoção de uma nova norma para os serviços de reabilitação social e profissional para a promoção da resiliência das pessoas com deficiências funcionais foi estabelecida e aprovada.

É aprovada uma nova norma de serviço de reabilitação

N/A

N/A

N/A

2.º T

2026

O Conselho Consultivo da Agência Estatal para a Integração Social adotou e a Agência Estatal para a Integração Social aprovou uma nova norma de serviço para os serviços de reabilitação social e profissional para a promoção da resiliência das pessoas com deficiências funcionais (programa de desenvolvimento de competências e serviço de reabilitação profissional), nomeadamente através da adoção de serviços em projetos-piloto e da utilização da base material do projeto.

127

3.1.2.5.i. Participação no mercado de trabalho de desempregados, candidatos a emprego e pessoas em risco de desemprego

Marco

Foi criada uma oferta de reconversão e de melhoria de competências, com destaque para as competências digitais, destinada aos clientes (desempregados, candidatos a emprego, pessoas em risco de desemprego) da Agência Nacional de Emprego para a recuperação geradora de emprego da economia através da aplicação de medidas ativas do mercado de trabalho

Adoção de uma nova oferta de reciclagem e melhoria de competências (incluindo competências digitais) aos clientes da Agência Nacional de Emprego

N/A

N/A

N/A

2.º T

2023

Na reunião da Comissão de Formação da Letónia, foi adotada uma oferta de programas de reconversão e melhoria de competências para os clientes do Serviço de Emprego da Letónia (desempregados, candidatos a emprego, pessoas em risco de desemprego), em conformidade com as medidas da política ativa do mercado de trabalho para a recuperação da economia favorável ao emprego.

128

3.1.2.5.i. Participação no mercado de trabalho de desempregados, candidatos a emprego e pessoas em risco de desemprego

Marco

Desenvolvimento de uma ferramenta digital para a avaliação de competências

Desenvolvimento e aplicação de ferramenta digital

N/A

N/A

N/A

4.º T

2023

A Agência Estatal de Emprego desenvolveu e aplicou uma ferramenta digital de avaliação para um melhor sistema de definição de perfis de competências, que deve assegurar a avaliação das aptidões e competências dos clientes da agência, a fim de concluir uma oferta adequada de reciclagem e aquisição de competências, em função do nível de conhecimentos e competências do indivíduo.

O método de definição de perfis do cliente atualmente utilizado pela agência deve ser complementado por uma ferramenta de avaliação de competências digitais (testes) e os resultados dos testes devem ser utilizados no processo de aconselhamento de carreira do cliente e na preparação da oferta de formação individual.

129

3.1.2.5.i. Participação no mercado de trabalho de desempregados, candidatos a emprego e pessoas em risco de desemprego

Meta

Desempregados, candidatos a emprego, pessoas em risco de desemprego com melhores qualificações

N/A

Número

0

10 000

1.º T

2025

10 000 desempregados, candidatos a emprego, pessoas em risco de desemprego dispõem de melhores competências, certificadas pelo sistema de contabilidade dos clientes da Agência Estatal de Emprego

130

3.1.2.5.i. Participação no mercado de trabalho de desempregados, candidatos a emprego e pessoas em risco de desemprego

Meta

Desempregados, candidatos a emprego, pessoas em risco de desemprego com melhores qualificações

N/A

Número

10 000

20 450

QUARTO TRIMESTRE DE 3

2026

20 450 desempregados, candidatos a emprego, pessoas em risco de desemprego com competências melhoradas, conforme certificado pelo sistema de contabilidade de clientes da Agência Estatal para o Emprego

130 a

3.1.2.6.i. Facilitar a disponibilidade de assistência técnica

Alvo

Ajudas técnicas para pessoas com deficiências funcionais

NENHUMA.

Número

0

10 474

QUARTO TRIMESTRE DE 2

2026

Foram concedidas 10 474 ajudas técnicas a pessoas com deficiências funcionais.

D. COMPONENTE 4: SAÚDE

Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Letónia contribui para enfrentar os desafios relacionados com a resiliência, a acessibilidade, a qualidade e a relação custo-eficácia do sistema de saúde e dos seus recursos humanos. O acesso atempado e equitativo aos cuidados de saúde é limitado, especialmente para os grupos vulneráveis. A Letónia refere um elevado número de necessidades não satisfeitas de cuidados de saúde e pagamentos diretos significativos. Os estilos de vida pouco saudáveis constituem outro fator importante que explica os fracos resultados a nível de saúde pública. A escassez de profissionais de saúde dificulta a prestação de cuidados de saúde pública e ameaça o êxito das reformas dos cuidados de saúde. Estes desafios foram exacerbados, em especial, pela crise causada pela pandemia de COVID-19.

Os objetivos da componente consistem em melhorar a resiliência e a acessibilidade dos cuidados de saúde, i) desenvolvendo um quadro e as infraestruturas necessárias para a prestação de serviços de saúde integrados, assegurando a capacidade de as instituições de saúde se adaptarem a situações de crise, ii) desenvolvendo melhores modelos de prestação de serviços e iii) melhorando a oferta de recursos humanos e o sistema de desenvolvimento profissional para os profissionais de saúde.

A componente apoia a resposta à recomendação específica por país para reforçar a resiliência e a acessibilidade do sistema de saúde, nomeadamente através da disponibilização de recursos humanos e financeiros adicionais (recomendação específica por país 1 de 2020) e para aumentar a acessibilidade, a qualidade e a relação custo-eficácia do sistema de saúde (recomendação específica por país 2 de 2019).

Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

D.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro a fundo perdido

Reforma 4.1.1.r: Sustentabilidade e resiliência de um sistema de cuidados de saúde centrado no ser humano, abrangente e integrado.

Os objetivos da medida consistem em desenvolver um sistema de cuidados de saúde centrado no ser humano, abrangente e integrado e assegurar a sua sustentabilidade e resiliência.

A reforma consiste no desenvolvimento de novos modelos para a prestação de serviços de saúde integrados eficazes a todos os níveis dos cuidados de saúde (primários, secundários e terciários). A reforma visa desenvolver recomendações integradas em matéria de cuidados de saúde e um quadro de segurança epidemiológica.

Até 31 de dezembro de 2022, deve ser elaborada uma estratégia de investimento que defina as necessidades de investimento em infraestruturas. A reforma deve incluir igualmente avaliações da prestação de serviços hospitalares em função do nível hospitalar e a cartografia dos serviços hospitalares. Estes elementos, juntamente com as recomendações em matéria de cuidados integrados e o quadro de segurança epidemiológica, são pré-requisitos para os investimentos previstos nos hospitais e nos estabelecimentos secundários de cuidados ambulatórios, em conformidade com o investimento: 4.1.1.2.i. e 4.1.1.3.i.

No domínio da oncologia, a medida assegurará a introdução de uma gestão metodológica uniforme, criando e preparando a certificação de um centro letão de cuidados oncológicos, assegurando a gestão conjunta, o tratamento e os cuidados, e criando uma rede de hospitais especializados no tratamento e na prestação de cuidados a doentes oncológicos.

Os investimentos no projeto genoma criarão, em conformidade com a iniciativa europeia «Um milhões de genomas» (1+MG), uma coleção representativa de dados sobre o genoma de referência dos cidadãos letões, recolhendo amostras de dados genéticos doados por cidadãos letões. Visa reforçar a investigação genética e a capacidade digital da Letónia, a fim de facilitar a correspondência e a análise seguras destes dados no âmbito da infraestrutura europeia de 1+MG.

Com vista a promover cuidados de saúde integrados e centrados no doente, melhorando a acessibilidade, a qualidade e a eficiência na utilização dos recursos dos serviços de saúde, deve ser elaborada, em cooperação com a Organização Mundial da Saúde, uma estratégia para o setor da saúde digital. Esta estratégia servirá de via para desenvolver e implantar soluções digitais no setor da saúde que sejam seguras e satisfaçam as necessidades da indústria e dos seus utilizadores.

A reforma deverá estar concluída até 31 de agosto de 2026.

Investimento: 4.1.1.1.i. Apoio à investigação no domínio da saúde pública

O objetivo da medida é melhorar o planeamento e a execução da política de saúde pública, nomeadamente garantir a segurança epidemiológica através do desenvolvimento de serviços de saúde integrados e sustentáveis centrados no doente.

O investimento consiste em três estudos. i) Na área da resistência antimicrobiana, um estudo para identificar os métodos de intervenção e monitorização mais eficazes. ii) Um estudo para identificar as razões da não vacinação, a fim de assegurar uma cobertura mais ampla da vacinação e reduzir o risco de propagação de doenças infecciosas na Letónia. III) No domínio das doenças infecciosas, um estudo sobre os riscos de infeção e o seu impacto nos indicadores de saúde pública.

Espera-se que as principais conclusões destes estudos sirvam de base para a melhoria da política de saúde pública. Com base nestas constatações, preveem-se alterações no quadro regulamentar, na metodologia e nas recomendações.

O investimento deve ser executado até 31 de agosto de 2026.

Investimento: 4.1.1.2.i.: Apoio ao reforço das infraestruturas de saúde dos hospitais universitários e regionais

Os objetivos da medida são reforçar a resiliência do setor da saúde e a disponibilidade de serviços, desenvolvendo as infraestruturas necessárias para serviços de saúde integrados, assegurando a capacidade das instituições de saúde para se adaptarem a situações de crise e assegurando a continuidade dos serviços de saúde sustentáveis e de elevada qualidade financiados pelo Estado. Os investimentos em infraestruturas hospitalares visam melhorar a disponibilidade de serviços ambulatórios e internados.

Prevê-se que se realizem investimentos em três hospitais universitários e em sete hospitais regionais para melhorar as respetivas infraestruturas e equipamento. Os investimentos devem basear-se em recomendações sobre cuidados integrados e requisitos de segurança epidemiológica e em conformidade com a estratégia de investimento para o desenvolvimento de infraestruturas de cuidados de saúde para 2021-2027. Devem ser previstos investimentos para a renovação e construção de novas instalações, bem como para a aquisição de tecnologias e equipamentos médicos.

Os investimentos destinados a assegurar a abordagem integrada dos cuidados de saúde e as adaptações necessárias em matéria de segurança epidemiológica devem ser realizados em três hospitais universitários: Hospital da Universidade Clínica Oriental de Riga, Paula Stradiņa Hospital Universitário Clínico e Hospital Universitário Clínico Infantil e sete hospitais regionais: Hospital regional de Liepaja; Hospital Regional de Daugavpils, Hospital de Rēzekne, Hospital Regional de Kurzeme do Norte, Hospital Regional de Jēkabpils, Hospital de Vidzeme e Hospital de Jelgava.

O investimento deve ser executado até 31 de agosto de 2026.

Investimento 4.1.1.3.i. Apoio ao reforço das infraestruturas de saúde dos prestadores de serviços secundários em ambulatório

Os objetivos da medida consistem em melhorar as infraestruturas dos prestadores de serviços secundários ambulatórios, a fim de garantir a prestação de serviços integrados, a segurança epidemiológica e a acessibilidade ambiental.

O investimento consiste em investimentos em infraestruturas e equipamentos para, pelo menos, 40 prestadores secundários de serviços de cuidados de saúde ambulatórios.

O investimento deve ser executado até 31 de agosto de 2026.

Reforma 4.2.1.r: Disponibilização de recursos humanos e melhoria de competências.

Os objetivos da medida consistem em melhorar a gestão dos recursos humanos e reforçar as competências no setor da saúde.

A reforma consiste no desenvolvimento de uma estratégia de recursos humanos que inclua uma abordagem global do planeamento da mão de obra no setor da saúde e do modelo de aprendizagem ao longo da vida, um mecanismo de coordenação para a formação e uma abordagem de simulação na formação. A estratégia de recursos humanos para o setor da saúde deve basear-se num recenseamento dos recursos humanos.

A estratégia deve abranger ações como o desenvolvimento de um novo modelo salarial, a prestação de formação médica de base e o número de lugares de residência em função da procura, medidas de retenção, bem como o desenvolvimento de uma base de dados de recursos humanos. A reforma deve igualmente estabelecer um quadro para reforçar o sistema de educação médica, prevendo a introdução de um modelo sustentável de formação contínua e de um mecanismo de coordenação para assegurar e monitorizar a qualidade dos conteúdos educativos, bem como uma abordagem de simulação a todos os níveis de ensino. Será desenvolvida uma ferramenta informática para previsão das futuras necessidades da mão de obra no setor da saúde.

A reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.

Investimento: 4.2.1.1.i. Apoio à implementação do sistema de desenvolvimento dos recursos humanos.

Os objetivos da medida consistem em desenvolver uma abordagem comum para a educação contínua no domínio da saúde e introduzir uma abordagem de simulação no sistema de educação para a saúde.

O investimento consiste na criação de um mecanismo de coordenação e abrange aspetos como a gestão metodológica, o controlo da qualidade dos conteúdos educativos e o financiamento sustentável.

O investimento deve também assegurar o desenvolvimento de um plano de ação para a aplicação de uma abordagem de simulação no processo de formação dos médicos. A abordagem deve permitir simular diferentes situações da vida real, permitindo assim que os profissionais de saúde atuais e futuros desenvolvam as suas competências.

O investimento deve ser executado até 31 de agosto de 2026.

Reforma: 4.3.1.r.: Sustentabilidade dos cuidados de saúde, reforço da governação, utilização eficiente dos recursos de saúde, aumento do orçamento público total no setor da saúde.

Os objetivos da medida consistem em melhorar a eficiência da prestação de serviços de saúde financiados pelo Estado, garantindo a disponibilidade de serviços e estabelecendo um mecanismo de mudança sistémica para os serviços pagos pelo Estado.

A reforma consiste na criação de um sistema laboratorial de serviços para testar e avaliar diferentes modelos de serviços. A medida deve abranger o exame da situação atual, a identificação e avaliação dos desafios e o desenvolvimento de soluções, como os novos modelos de serviços. Os novos modelos de serviço devem ser testados e comparados com o serviço existente. Devem ser avaliados os benefícios e ganhos de eficiência a curto e a longo prazo dos modelos. Com base nos resultados, espera-se que 10 novos modelos de serviços sejam testados e avaliados para a integração e aplicados como parte do cabaz de serviços pagos pelo Estado.

A reforma deverá estar concluída até 31 de agosto de 2026.

Investimento: 4.3.1.1.i. Apoio à avaliação e melhoria da qualidade e da acessibilidade dos cuidados de saúde secundários não hospitalares.

O objetivo da medida é identificar os pontos fracos na prestação de serviços de cuidados de saúde secundários não hospitalares pagos pelo Estado.

O investimento consiste num estudo sobre a qualidade e a acessibilidade dos serviços de cuidados de saúde secundários não hospitalares pagos pelo Estado, num levantamento das necessidades globais de cuidados secundários não hospitalares e dos desafios associados à aplicação da reforma administrativa territorial, bem como na elaboração de recomendações políticas.

O investimento deve ser executado até 31 de dezembro de 2024.

D.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

N.º

Medida relacionada (reforma ou investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos  (para os marcos)

Indicadores quantitativos  (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

131

4.1.1.r.

Sustentabilidade e resiliência de um sistema de cuidados de saúde centrado no ser humano, abrangente e integrado

Marco

Adoção de uma estratégia para a saúde digital

Estratégia de saúde digital adotada pelo Ministério da Saúde

N/A

N/A

N/A

3.º T

2022

Considera-se que o marco foi atingido após a aprovação da estratégia de saúde digital pelo Ministério da Saúde. A estratégia deve ser elaborada em conformidade com as Orientações para a Saúde Pública 2021-2027 e as Orientações para a Transformação Digital 2021-2027. A estratégia deve incluir um plano de ação e um quadro de acompanhamento. A estratégia deve abranger aspetos como os cuidados de saúde, a utilização de dados para fins de investigação, a utilização comum de dados, a gestão de dados, os sistemas e soluções informáticos do setor da saúde pública, os sistemas informáticos privados, o intercâmbio transfronteiras de dados e as competências digitais.

132

4.1.1.r.

Sustentabilidade e resiliência de um sistema de cuidados de saúde centrado no ser humano, abrangente e integrado

Marco

Desenvolvimento de um modelo de prestação de cuidados de saúde centrado no ser humano, abrangente e integrado através da elaboração de uma estratégia de investimento e de recomendações para o desenvolvimento de cuidados de saúde integrados e epidemiologicamente seguros

Modelos integrados de documentos relativos aos cuidados de saúde aprovados pelo Ministério da Saúde

N/A

N/A

N/A

4.º T

2022

Os cuidados integrados de saúde serão criados logo que sejam elaborados e aprovados pelo Ministério da Saúde os seguintes documentos:

1) uma estratégia de investimento em infraestruturas para a prestação de serviços de saúde financiados por fundos públicos, incluindo um levantamento hospitalar, a fim de assegurar a continuação da reforma da rede hospitalar, nomeadamente tendo em conta a avaliação dos níveis hospitalares;

2) recomendações para a aplicação da abordagem de cuidados integrados;

3) um conjunto de recomendações sobre requisitos epidemiológicos

133

4.1.1.r.

Sustentabilidade e resiliência de um sistema de cuidados de saúde centrado no ser humano, abrangente e integrado

Marco

Foi estabelecida a referência de genoma da população letã (participação da Letónia no projeto Genome for Europe — projeto GoLatvia)

Referência de genoma estabelecida na Letónia

N/A

N/A

N/A

1.º T

2024

A documentação de conceção genómica que demonstra o estabelecimento da referência de genoma da população letã foi aprovada pelo Ministério da Saúde.

134

4.1.1.r.

Sustentabilidade e resiliência de um sistema de cuidados de saúde centrado no ser humano, abrangente e integrado

Marco

Garantia de gestão metodológica no domínio da oncologia

Documentos metodológicos para a aplicação de princípios comuns no domínio da oncologia aprovados pelo Ministério da Saúde

N/A

N/A

N/A

3.º T

2026

O objetivo será alcançado após aprovação pelo Ministério da Saúde de documentos que garantam a introdução de uma gestão metodológica uniforme no domínio da oncologia.

135

4.1.1.1.i.

Apoio à investigação no domínio da saúde pública

Marco

Adoção de uma metodologia para três estudos destinados a melhorar o planeamento e a aplicação da política de saúde pública no domínio da resistência antimicrobiana, da vacinação e das doenças infecciosas

Adoção da metodologia pelo Ministério da Saúde

N/A

N/A

N/A

3.º T

2022

Considera-se que o marco foi alcançado na sequência do desenvolvimento por uma instituição subordinada do Ministério da Saúde e da adoção pelo Ministério da Saúde de uma metodologia harmonizada para a investigação nos domínios da resistência antimicrobiana (RAM), da vacinação e da redução das infeções.

136

4.1.1.1.i.

Apoio à investigação no domínio da saúde pública

Marco

Investigação no domínio da saúde pública realizada para melhorar o planeamento e a aplicação da política de saúde pública no domínio da RAM, da vacinação e das doenças infecciosas

Publicação da investigação no domínio da saúde pública

N/A

N/A

N/A

4.º T

2025

Três estudos realizados e publicados pela instituição tutelada do Ministério da Saúde: 1) no domínio da RAM, investigação sobre a resistência antimicrobiana para identificar os métodos de intervenção e monitorização mais eficazes; 2) identificar as razões da não vacinação; 3) no domínio das doenças infecciosas, identificar os riscos de infeção e o seu impacto nos indicadores de saúde pública.

137

4.1.1.1.i.

Apoio à investigação no domínio da saúde pública

Marco

Entrada em vigor de alterações a atos jurídicos destinados a melhorar o planeamento e a aplicação da política de saúde pública nos domínios da resistência antimicrobiana (RAM), da vacinação e das doenças infecciosas

Entrada em vigor da legislação revista relativa ao planeamento e execução da política de saúde pública

N/A

N/A

N/A

3.º T

2026

Com base nos resultados da investigação nos domínios da resistência antimicrobiana (RAM), da vacinação e das doenças infecciosas, entrada em vigor de alterações a atos jurídicos relacionados com as políticas de saúde pública, tais como recomendações aos hospitais, documentos de trabalho do Centro de Prevenção e Controlo das Doenças da Letónia, orientações e melhoria do processo de vacinação.

138

4.1.1.2.i.

Apoio ao reforço das infraestruturas de saúde dos hospitais universitários e regionais

Meta

Número de projetos que receberam um parecer positivo da Comissão Tecnológica sobre a elegibilidade do equipamento para a prestação dos serviços relevantes financiados pelo Estado

N/A

Número

0

10

4.º T

2022

Considera-se que o objetivo foi alcançado com a decisão positiva do Ministério da Saúde sobre a harmonização da aquisição de tecnologia médica entre os dez projetos de apoio às infraestruturas de saúde dos hospitais universitários e regionais. Esta decisão será elaborada para todos os projetos. Se essas aquisições não estiverem planeadas, é necessária uma decisão para o efeito. Se um projeto envolver a aquisição de tecnologia médica, é necessário o parecer positivo da Comissão Tecnológica.

139

4.1.1.2.i.

Apoio ao reforço das infraestruturas de saúde dos hospitais universitários e regionais

Meta

Realização da execução orçamental, medida pela contratação pública global em projetos destinados a melhorar as infraestruturas dos hospitais universitários e regionais, num montante de, pelo menos, 59 800 000 EUR do orçamento total de 149 500 000 EUR

N/A

Milhões de EUR

0

59,8

4.º T

2024

Considera-se que o objetivo foi alcançado quando pelo menos 40 % do volume total de projetos previsto, 59 800 000 EUR, tiverem sido executados — os progressos devem ser medidos através da contratação global (projetos concluídos) dos projetos em comparação com o volume total de investimento previsto de 149 500 000 EUR para infraestruturas e equipamentos em três universidades e sete hospitais regionais, a fim de assegurar a prestação de serviços de saúde integrados, abrangentes e sustentáveis.

140

4.1.1.2.i.

Apoio ao reforço das infraestruturas de saúde dos hospitais universitários e regionais

Meta

Número de hospitais com infraestruturas melhoradas

N/A

Número

0

10

3.º T

2026

Considera-se que o objetivo foi alcançado quando os projetos de desenvolvimento em três hospitais universitários e sete hospitais regionais forem concluídos em conformidade com a descrição técnica de cada projeto e se destinarem a assegurar as infraestruturas necessárias para serviços de saúde integrados, assegurando a capacidade das instituições de saúde para se adaptarem a situações de crise e assegurando a continuidade dos serviços de saúde sustentáveis e de elevada qualidade financiados pelo Estado.

141

4.1.1.3.i.

Apoio ao reforço das infraestruturas de saúde dos prestadores de serviços secundários em ambulatório

Meta

Número de prestadores de serviços secundários em regime ambulatório com infraestruturas melhoradas

 

Número

0

20

QUARTO TRIMESTRE DE 4

2024

Considera-se que o objetivo foi alcançado após a conclusão de projetos de desenvolvimento em instituições secundárias de cuidados ambulatórios destinados a melhorar (1) a segurança epidemiológica, (2) a acessibilidade ambiental ou (3) a infraestrutura para serviços de cuidados integrados.

142

4.1.1.3.i.

Apoio ao reforço das infraestruturas de saúde dos prestadores de serviços secundários em ambulatório

Meta

Número de prestadores de serviços secundários em regime ambulatório com infraestruturas melhoradas

N/A

Número

20

40

3.º T

2026

Considera-se que o objetivo foi alcançado após a conclusão de projetos de desenvolvimento em instituições secundárias de cuidados ambulatórios destinados a melhorar (1) a segurança epidemiológica (2) a acessibilidade ambiental ou (3) a infraestrutura para serviços de cuidados integrados.

143

4.2.1.r.

Disponibilização de recursos humanos e melhoria de competências

Marco

Estratégia de desenvolvimento dos recursos humanos

As autoridades letãs adotaram uma estratégia global para os recursos humanos no setor da saúde, que inclui modelos de aprendizagem ao longo da vida e de planeamento dos recursos

N/A

N/A

N/A

2.º T

2023

Foi adotada uma estratégia de desenvolvimento dos recursos humanos, em consulta com os parceiros sociais e outras partes interessadas, em conformidade com o Regulamento Interno do Conselho de Ministros.

A estratégia de recursos humanos no setor da saúde enquadrará o desenvolvimento de um mecanismo de planeamento dos recursos, incluindo as necessidades de estabelecimentos de ensino superior e de pós-graduação, um sistema de informação sólido que inclua informações atualizadas a nível individual sobre o desenvolvimento das aptidões e competências dos médicos durante a sua carreira e um planeamento e gestão eficazes da aprendizagem ao longo da vida. A estratégia deve igualmente definir os princípios do modelo de remuneração dos cuidados de saúde.

144

4.2.1.r.

Disponibilização de recursos humanos e melhoria de competências

Marco

Adoção do recenseamento dos recursos humanos nos cuidados de saúde

Elaboração e aprovação do recenseamento dos recursos humanos pelo Ministério da Saúde

N/A

N/A

N/A

4.º T

2023

O recenseamento dos recursos humanos dos cuidados de saúde foi concluído.

O recenseamento deve incluir informações pormenorizadas sobre o número de profissionais de saúde que trabalham em diferentes disciplinas, no setor público e no setor privado, a todos os níveis de prestação de cuidados.

O recenseamento deve incluir igualmente informações pormenorizadas sobre a carga de trabalho suportada pelos profissionais de saúde e sobre a formação contínua, destacando as críticas nos níveis de qualificação avaliados e na prontidão para lidar com a inovação tecnológica e organizacional.

145

4.2.1.r.

Disponibilização de recursos humanos e melhoria de competências

Marco

Aplicação de um novo modelo de remuneração para o pessoal de saúde

Entrada em vigor de uma lei/regulamento que assegura a aplicação de um novo modelo de remuneração dos cuidados de saúde

N/A

N/A

N/A

2.º T

2024

O novo modelo de remuneração dos profissionais de saúde deve incluir um mecanismo transparente de cálculo dos salários e racionalizar os salários em todo o setor da saúde, soluções para garantir a transparência, a equidade e aumentos salariais graduais, com vista a melhorar a disponibilidade e a qualidade dos serviços. 

146

4.2.1.r.

Disponibilização de recursos humanos e melhoria de competências

Marco

Adoção de um modelo de planeamento dos recursos humanos no setor da saúde

Adoção e implantação de um modelo de previsão das necessidades futuras de recursos humanos no setor da saúde

N/A

N/A

N/A

4.º T

2024

Um modelo (ferramenta informática) para prever as necessidades futuras de recursos humanos no setor da saúde fornecida e aprovada pelo Ministério da Saúde. O modelo deve ser utilizado para fins de planeamento. O modelo deve fornecer estimativas, com base nas necessidades de cuidados de saúde da população e na organização da prestação de serviços de saúde, sobre:

-A necessidade de profissionais de saúde, por especialidade e área geográfica/local de prática;

-A necessidade de desenvolvimento profissional dos profissionais de saúde,

-Lacunas previstas na oferta de mão de obra.

147

4.2.1.1.i.

Apoio à implementação do sistema de desenvolvimento dos recursos humanos.

Marco

Criação de um mecanismo de coordenação para a formação dos profissionais da saúde

Um mecanismo de coordenação para a formação contínua dos profissionais do setor da saúde, assegurando a cooperação entre as instituições envolvidas, a gestão metodológica e o controlo da qualidade estabelecido pelo Ministério da Saúde

N/A

N/A

N/A

4.º T

2023

A criação de um mecanismo de coordenação para a gestão do processo de educação contínua, tal como comprovado pelos documentos comprovativos do Ministério da Saúde (por exemplo, encomendas, decisões).

O modelo organizacional de formação contínua deve ser desenvolvido, centrando-se no conteúdo da formação, na forma de formação, nas instalações e equipamentos necessários (por exemplo, simulações, utilização da realidade virtual, etc.), bem como nos mecanismos de cooperação entre instituições de ensino, hospitais universitários, hospitais regionais e outras partes interessadas importantes. Devem ser estabelecidos o modelo organizacional, uma estrutura de governação e linhas claras de responsabilidade e responsabilização. Orientações para a aquisição de serviços de formação, bem como normas de qualidade para a formação e sistema de acompanhamento e avaliação.

148

4.2.1.1.i.

Apoio à implementação do sistema de desenvolvimento dos recursos humanos

Marco

Abordagem de simulação introduzida no processo de aprendizagem dos cuidados de saúde

Abordagem de simulação introduzida no processo de aprendizagem dos cuidados de saúde

N/A

N/A

N/A

3.º T

2026

Considera-se que a etapa foi alcançada quando o plano de ação ou as orientações para a realização de simulações em todas as fases da educação médica forem aprovados pelo Ministério da Saúde.

149

4.3.1.r.

Sustentabilidade dos cuidados de saúde, reforço da governação, utilização eficiente dos recursos de saúde, aumento do orçamento público total no setor da saúde

Marco

Mecanismo de coordenação aprovado para avaliar, desenvolver e implementar novos modelos de serviços de cuidados de saúde

Mecanismo de coordenação para avaliar e implementar novos modelos de prestação de serviços de cuidados de saúde desenvolvidos e aprovados pelo Ministério da Saúde

N/A

N/A

N/A

4.º T

2022

Existe uma unidade coordenadora do Ministério da Saúde ou de um organismo tutelado. Deve assegurar que os representantes do setor participem na elaboração de propostas na qualidade de peritos (por exemplo, um grupo de trabalho ou um conselho de supervisão).

O objetivo da unidade é coordenar o trabalho de desenvolvimento, implementação e avaliação de novos modelos de prestação de serviços de cuidados de saúde destinados a proporcionar uma prestação melhorada e mais eficiente de serviços de saúde financiados pelo Estado a todos os níveis, garantindo a disponibilidade e a qualidade dos serviços através da criação de um mecanismo de mudança de sistema para os serviços pagos pelo Estado.

150

4.3.1.r.

Sustentabilidade dos cuidados de saúde, reforço da governação, utilização eficiente dos recursos de saúde, aumento do orçamento público total no setor da saúde

Meta

Integração de novos modelos de prestação de serviços de cuidados de saúde nos serviços de saúde financiados por fundos públicos

N/A

Número

0

10

3.º T

2026

Foram desenvolvidos e integrados dez novos modelos de prestação de serviços de cuidados de saúde como parte dos serviços de saúde financiados por fundos públicos.

Para cada modelo, um grupo de trabalho, composto por representantes do Ministério da Saúde, do Serviço Nacional de Saúde e de outros organismos subordinados, bem como de outras partes interessadas, realizou:

-avaliação da situação;

-desenvolvimento do modelo;

-pilotagem do modelo;

-avaliação dos benefícios a curto e a longo prazo;

-e protocolos de execução.

Com base nos resultados dos projetos-piloto, será elaborada uma proposta de orçamento nacional adicional necessário para a execução das medidas. O pedido de orçamento do Governo será analisado juntamente com todas as outras propostas de orçamento anual e de médio prazo no âmbito do processo de preparação.

151

4.3.1.1.i.

Apoio à avaliação e melhoria da qualidade e acessibilidade dos cuidados de saúde secundários não hospitalares

Marco

Adoção de uma metodologia para o estudo sobre a qualidade e a disponibilidade de cuidados de saúde secundários não hospitalares

Adoção de uma metodologia pelo Ministério da Saúde

N/A

N/A

N/A

4.º T

2022

Considera-se que a meta foi alcançada após a aprovação pelo Ministério da Saúde da metodologia necessária para a realização do estudo destinado a avaliar a qualidade e a acessibilidade dos cuidados de saúde, incluindo a cartografia do nível dos cuidados de saúde secundários não hospitalares e o impacto da reforma administrativa territorial.

152

4.3.1.1.i.

Apoio à avaliação e melhoria da qualidade e acessibilidade dos cuidados de saúde secundários não hospitalares

Marco

Estudo sobre a qualidade, a acessibilidade e a disponibilidade de cuidados de saúde secundários não hospitalares

Um estudo sobre a qualidade da acessibilidade e disponibilidade de cuidados de saúde secundários não hospitalares, publicado pelo Ministério da Saúde

N/A

N/A

N/A

4.º T

2023

Estudo realizado e publicado pelo Ministério da Saúde que abrange a avaliação da qualidade, disponibilidade e acessibilidade dos cuidados secundários não hospitalares, incluindo o levantamento do nível dos serviços de saúde secundários não hospitalares e o impacto da reforma administrativa territorial. O estudo inclui a avaliação dos sistemas de saúde e propostas de melhoria sistémica.

153

4.3.1.1.i.

Apoio à avaliação e melhoria da qualidade e acessibilidade dos cuidados de saúde secundários não hospitalares

Marco

Integração dos resultados da qualidade, disponibilidade e acessibilidade do estudo sobre cuidados secundários não hospitalares na evolução da política de saúde

Entrada em vigor de alterações aos atos jurídicos destinadas a aumentar a qualidade, a disponibilidade e a acessibilidade dos cuidados secundários não hospitalares

N/A

N/A

N/A

4.º T

2024

Com base nos resultados da investigação sobre a qualidade, disponibilidade e acessibilidade dos cuidados secundários não hospitalares, entrada em vigor de alterações a atos jurídicos relacionados com as políticas de saúde pública, recomendações para hospitais e documentos de planeamento da prestação de serviços.

E. COMPONENTE 5: TRANSFORMAÇÃO ECONÓMICA E REFORMA DA PRODUTIVIDADE

Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Letónia é composta por duas subpartes que abordam os principais desafios no domínio da inovação e do ensino superior, respetivamente. Os principais desafios relacionados com a inovação são o baixo investimento na inovação, em especial no setor privado, as fracas ligações entre a ciência e as empresas, a escassez de recursos humanos altamente qualificados e a fragmentação da governação do sistema de inovação. O principal desafio relacionado com o ensino superior é um panorama fragmentado do ensino superior, constituído por um número relativamente elevado de pequenas instituições cujo financiamento é insuficiente e ineficaz. Isto significa que a maioria das instituições de ensino superior (IES) não dispõe de recursos para ministrar um ensino de boa qualidade e criar massa crítica para a investigação de elevada qualidade. Além disso, existe um modelo de governação universitária insuficiente, com uma fraca representação das partes interessadas externas e uma falta de oportunidades de carreira académica atrativas, limitando os recursos humanos para a educação, a investigação e a inovação.

Os objetivos da componente são aumentar a produtividade através de investimentos mais elevados em I&D, impulsionar a competitividade e fomentar a cooperação entre o setor público, as empresas, o meio académico e as instituições de investigação. As alterações à governação do sistema de inovação e os respetivos regimes de apoio aos investimentos privados em I&D destinam-se a criar ecossistemas de inovação sustentáveis, promovendo assim um maior investimento global na inovação. A reforma alargada do ensino superior visa reforçar a qualidade e a eficiência do ensino superior, a competitividade da investigação letã e proporcionar melhores competências à população letã a longo prazo.

A componente apoia a abordagem das recomendações específicas por país para centrar a política económica relacionada com o investimento na inovação (recomendação específica por país 3 de 2019 e recomendação específica por país 3 de 2020) e aumentar a qualidade e a eficiência da educação e da formação (recomendação específica por país 2 de 2019).

Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

E.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro a fundo perdido

Reforma 5.1.r: Governação do sistema de inovação e motivação do investimento privado em I&D

O objetivo da medida é introduzir uma abordagem ecossistémica na governação da inovação. Visa introduzir um instrumento de apoio que permita aumentar a capacidade de I&D nas empresas, promover a cooperação intersetorial, aumentar a percentagem de empresas inovadoras e, desse modo, promover um maior investimento privado na inovação.

A reforma consiste na criação de um modelo de governação da inovação que implica a atribuição de tarefas específicas às instituições envolvidas que representam o governo, a indústria e o meio académico. As principais funções do sistema de inovação são a determinação da estratégia, a gestão do fundo de inovação, a recolha de dados, a medição e o acompanhamento do desempenho, bem como a reavaliação periódica do modelo de governação.

A reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2022.

Investimento: 5.1.1.1.i. Operacionalização de um verdadeiro modelo de governação do sistema de inovação

O objetivo da medida é apoiar a operacionalização do novo modelo de governação do sistema de inovação e assegurar o seu funcionamento contínuo.

O investimento visa mobilizar os recursos humanos necessários para assegurar uma abordagem coordenada na execução dos programas de apoio à inovação e no acompanhamento do seu desempenho. Devem ser elaborados dois relatórios analíticos que abranjam todos os domínios RIS3, incluindo o desempenho do programa de apoio à inovação, bem como recomendações para eventuais melhorias do programa.

O investimento deve ser executado até 31 de agosto de 2026.

Investimento: 5.1.1.2.i. Apoio à investigação e internacionalização

O objetivo do investimento é aumentar o volume de investimentos privados em I&D através de investimentos públicos orientados que promovam o desenvolvimento de novos produtos e tecnologias, bem como a transferência de conhecimentos na economia.

Os investimentos financiam quatro programas com os seguintes montantes indicativos: i) programa de apoio ao centro de competências no valor de 25 milhões de EUR, ii) programa de apoio à investigação no valor de 47 milhões de EUR, iii) programa de apoio às redes de cooperação no valor de 5 milhões de EUR e iv) programa de apoio à participação em projetos importantes de interesse europeu comum (IPCEI) no montante de 31 milhões de EUR. Deve ser organizado um convite à apresentação de propostas para i) o programa de apoio aos centros de competência. É organizado um convite aberto à apresentação de propostas para a seleção de ii) intermediários privados para a execução do programa de apoio à I &D, iii) intermediários para a execução do programa de apoio às redes de cooperação e iv) projetos elegíveis para participar nos PIIEC. A tónica será colocada na construção de ecossistemas de inovação completos, abrangendo as redes de cooperação existentes, garantindo a especialização estratégica e o desenvolvimento da inovação em toda a cadeia de valor local, o que assegurará uma integração mais estreita das empresas letãs nas cadeias de valor mundiais. As entidades selecionadas serão incumbidas de executar: i) o programa de apoio a projetos privados de investigação e desenvolvimento, ii) as atividades de promoção das exportações, iii) a ligação em rede e intercâmbio de experiências, iv) o programa de apoio à participação em programas de investigação e redes de cooperação internacional a nível da UE, v) o programa de apoio à participação de empresas letãs em alianças industriais a nível da UE e IPCEI e vii) a recolha de dados dos beneficiários para informar as atividades de avaliação e acompanhamento.

O investimento deverá assegurar o desenvolvimento de novos produtos inovadores e cobrir despesas como investigação industrial, desenvolvimento experimental, estudos de viabilidade, cofinanciamento para participação em projetos europeus e internacionais de I&D. O financiamento deve ser assegurado para a participação nos PIIEC previstos, nomeadamente nos domínios da computação em nuvem e periférica da próxima geração. Um organismo governamental deve determinar o (s) projeto (s) mais adequado (s) para a participação nos PIIEC e incluir as disposições adequadas no plano de ação anexo à execução desta medida.

O investimento deve ser executado até 31 de agosto de 2026.

Reforma 5.2.1.r: Reforma do ensino superior e excelência científica e governação

Os objetivos da reforma são aumentar a competitividade internacional das instituições de ensino superior.

A reforma diz respeito a mudanças estruturais em três pilares: I) a governação através do estabelecimento de um processo decisório académico e estratégico separado, com a participação de membros externos; ii) o financiamento a atribuir de acordo com os resultados alcançados de acordo com as prioridades nacionais e os objetivos de tipologia das instituições de ensino superior; e iii) recursos humanos através do desenvolvimento de um modelo de carreira novo e unificado para o pessoal académico e científico, em conformidade com as melhores práticas mundiais, promovendo a atração e a retenção de pessoal a nível mundial, especialmente a diáspora na Letónia.

Até 31 de dezembro de 2022, a medida deve assegurar a entrada em vigor do quadro regulamentar para a execução da reforma da governação do sistema de ensino superior, abrangendo i) as tipologias das instituições de ensino superior e os critérios de elegibilidade para um determinado tipo; II) o procedimento de criação e aprovação dos conselhos dos estabelecimentos de ensino superior, a competência dos conselhos, ao mesmo tempo que clarifica as competências do Senado, do Reitor e da Assembleia Constitucional; III) o procedimento de seleção e aprovação de novos reatores universitários; IV) definir a especialização estratégica das instituições de ensino superior.

Devem ser aprovados e elegíveis para subvenções de consolidação pelo menos quatro planos de consolidação das instituições de ensino superior (investimento: 5.2.1.1i. Subvenções à investigação, desenvolvimento e consolidação).

A medida deve assegurar a entrada em vigor de disposições legais i) que introduzam um novo modelo de doutoramento; II) introdução de uma acreditação institucional cíclica das instituições de ensino superior e dos estabelecimentos de ensino superior; III) prosseguir o desenvolvimento do modelo de financiamento do ensino superior e iv) associar o financiamento público aos resultados da avaliação internacional das instituições científicas.

Até 31 de agosto de 2026, todas as instituições de ensino superior públicas devem aplicar o novo modelo de governação, incluindo alterações aos órgãos de direção internos, que estabelecem os critérios para a eleição do reitor em conformidade com os requisitos da lei, nomeando uma equipa de gestão.

Investimento: 5.2.1.1.i. Subvenções à investigação, desenvolvimento e consolidação

Os objetivos do investimento consistem em reduzir o número de estabelecimentos de ensino superior e de institutos científicos através da consolidação. O plano deve financiar subvenções que incentivem fusões do ensino superior.

Os planos de consolidação aprovados das instituições de ensino superior devem incluir um plano de investimento. Tal pode abranger subvenções para mudanças estruturais, subsídios de saída para cessação de funções com pessoal académico com mais de 65 anos de idade, digitalização, desenvolvimento tecnológico, melhoria das infraestruturas de investigação e educação (excluindo a construção) e criação de novos programas de excelência.

O investimento pode abranger convenções de subvenção celebradas pelas universidades ou institutos de investigação para bolsas de doutoramento, bolsas de pós-doutoramento ou bolsas científicas (professores), bem como bolsas internas de investigação.

O investimento deve ser executado até 31 de agosto de 2026.

E.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

N.º

Medida conexa (reforma ou investimento)

Marco / meta

Nome

Indicadores qualitativos 
(para os marcos)

Indicadores quantitativos 
(para metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição e definição clara de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

154

5.1.r. Governação do sistema de inovação e incentivo ao investimento privado em I&D

Marco

Desenvolvimento de uma estratégia nacional a longo prazo para cada área RIS3 e criação de um Comité Diretor Estratégico para cada área RIS3

A estratégia foi acordada com todas as partes interessadas e aprovada. Foram criados os conselhos diretores estratégicos para as RIS3 e os seus representantes eleitos.

N/A

N/A

N/A

4.º T

2022

As alterações à legislação pertinente que confiram às instituições relevantes as seguintes funções entram em vigor:

A Agência de Investimento e Desenvolvimento da Letónia (LIDA) será responsável por:

Desenvolver estratégias a longo prazo a nível nacional em cada uma das áreas das RIS3

Elaboração de planos de ação anuais para cada uma das áreas da RIS3

Criação de um Comité Diretor Estratégico para cada uma das áreas das RIS3

Liderança e coordenação dos conselhos criados

— Desenvolver uma metodologia para a seleção das cadeias de valor dos ativos, incluindo o estabelecimento de critérios quantitativos para a eliminação das cadeias de valor

Comité Diretor Estratégico para cada área RIS3:

— Assegurar a compatibilidade dos investimentos previstos com as estratégias de especialização da RIS3 e as vantagens competitivas nacionais

— serão constituídos por intervenientes essenciais, privados, públicos e da investigação.

— é eleito pela LIDA em concertação com os ministérios envolvidos. O Comité Diretor Estratégico é reeleito uma vez por ano.

— O Comité Diretor Estratégico é responsável pela aprovação das estratégias para as áreas de especialização das RIS3.

Compete ao Ministério da Economia:

— desenvolvimento de um sistema de análise e acompanhamento para o setor empresarial nas áreas de especialização RIS3, elaboração de relatórios de acompanhamento.

155

5.1.1.1.i. Operacionalização de um verdadeiro modelo de governação do sistema de inovação

Alvo

Contratação ou nomeação dos recursos humanos necessários

N/A

Número de pessoas

0

19

4.º T

2023

O Ministério da Economia e a Agência de Investimento e Desenvolvimento da Letónia contratam ou nomeiam pelo menos 19 pessoas para assegurar o desempenho das funções atribuídas a estas instituições em relação à governação da inovação.

156

5.1.1.1.i. Operacionalização de um verdadeiro modelo de governação do sistema de inovação

Etapa

Publicação de um relatório de acompanhamento com informações sobre cada área RIS3 e o funcionamento do modelo de gestão da inovação.

Publicação de um relatório analítico de acompanhamento aprovado pelos Conselhos Diretores Estratégicos das áreas de especialização das RIS3.

N/A

N/A

N/A

3.º T

2026

O Ministério da Economia publica:

— dois relatórios de acompanhamento analítico sobre todas as áreas RIS3, com dados que abrangem, pelo menos, um ano, que incluem igualmente uma avaliação do Programa de Apoio à Inovação e recomendações para a sua melhoria.

um relatório de acompanhamento (abrangendo o período 2023-2025) que contém uma avaliação global e individual do desempenho dos intermediários privados selecionados para a execução do programa de apoio à investigação e o programa de apoio à rede de cooperação, bem como uma análise do funcionamento do novo modelo de governação da inovação.

157

5.1.1.2.i. Instrumento de apoio à investigação e internacionalização

Marco

Adoção de regulamentos do Conselho de Ministros

Entrada em vigor dos regulamentos do Conselho de Ministros que regem os quatro programas de apoio

1.º T

2024

Os regulamentos ministeriais que regem a execução i) do programa de apoio aos centros de competência, ii) do programa de apoio à investigação, iii) do programa de apoio às redes de cooperação e iv) do programa de apoio à participação nos IPCEI entram em vigor e devem:

— incluir indicadores para medir o desempenho dos intermediários selecionados, tais como a atração do investimento privado em I &D, o aumento das exportações entre os beneficiários, o número de produtos desenvolvidos; e

— definir a responsabilidade dos intermediários pela recolha de dados junto dos beneficiários finais do programa.

Os regulamentos do Conselho de Ministros estabelecem que a seleção de intermediários para a execução do programa de apoio à investigação e do programa de apoio às redes de cooperação deve ter em conta a sua conformidade com a estratégia de especialização RIS3, bem como a sua capacidade para organizar convites à apresentação de propostas e a sua competência para avaliar projetos nas respetivas áreas temáticas.

Além disso, devem estabelecer que os intermediários selecionados para a execução do programa de apoio aos centros de competência e do programa de apoio à investigação são responsáveis pela realização das seguintes atividades:

I. execução do programa de apoio à I &D; e

ii. recolha de dados junto dos beneficiários finais, que será utilizada para o acompanhamento das atividades do Ministério da Economia

Além disso, estabelece que os intermediários selecionados para a execução do programa de apoio às redes de cooperação são responsáveis pela realização de uma ou mais das seguintes atividades:

I. Atividades de promoção das exportações;

ii. atividades de ligação em rede e intercâmbio de experiências;

III. Execução do programa de apoio à participação dos operadores económicos em programas de investigação e desenvolvimento a nível da UE e em redes de cooperação internacional; e

iv. recolha de dados junto dos beneficiários finais, que será utilizada para o acompanhamento das atividades do Ministério da Economia

Além disso, deve estabelecer que o destinatário final do apoio no programa de apoio à participação nos PIIEC é responsável pela realização de uma ou mais das seguintes atividades:

I. I. execução do programa de apoio à I &D;

identificação e motivação dos participantes nos PIIEC planeados para apresentarem ideias de projetos; e

iii. recolha de dados junto dos beneficiários finais, que será utilizada para o acompanhamento das atividades do Ministério da Economia

158

5.1.1.2.i. Instrumento de apoio à investigação e internacionalização

Meta

Autorização de financiamento

N/A

Milhões de EUR

0

98

2.º T

2025

No final do programa, serão entregues os seguintes resultados:

— confirmação da autorização de, pelo menos, 98 milhões de euros para o financiamento de projetos de I &D.

159

5.2.1.r. Reforma do ensino superior e excelência científica e governação

Marco

Reforma da governação das instituições de ensino superior

Alterações legislativas entraram em vigor em consonância com a reforma da governação das instituições de ensino superior

N/A

N/A

N/A

4.º T

2022

Entrou em vigor o quadro regulamentar para a aplicação da reforma da governação do sistema de ensino superior, incluindo:

— tipologias e critérios universitários de qualificação para um determinado tipo;

— o processo de criação e aprovação dos conselhos universitários, a competência dos conselhos, clarificando simultaneamente as competências do Senado, do reitor e da Assembleia Constitucional;

— o procedimento de seleção e aprovação de novos reitores universitários;

Definição da especialização estratégica das universidades.

160

5.2.1.r. Reforma do ensino superior e excelência científica e governação

Marco

Reforma do ensino superior

As alterações legislativas entraram em vigor

N/A

N/A

N/A

4.º T

2024

O Parlamento adotou alterações à Lei do Ensino Superior e à Lei das Atividades Científicas e o Conselho de Ministros adotou alterações aos regulamentos relacionados com:

Introdução do novo modelo de doutoramento na Letónia;

Aplicação do novo modelo de carreira académica na Letónia;

Aplicação da acreditação institucional cíclica do ensino superior e dos estabelecimentos de ensino superior na Letónia;

— Desenvolvimento do modelo de financiamento do ensino superior no âmbito do pilar 3;

— associar o financiamento público aos resultados da avaliação internacional das instituições científicas.

161

5.2.1.r. Reforma do ensino superior e excelência científica e governação

Meta

Consolidação das instituições de ensino superior

N/A

Número

0

4

2.º T

2023

Planos de consolidação de instituições de ensino superior aprovados pelo Ministério da Educação, incluindo:

— um plano de investimento e o montante da subvenção de consolidação

— modalidades e prazos para a consolidação interna ou externa de duas ou mais instituições de ensino superior, nomeadamente através da constituição de consórcios, se necessário para a execução da consolidação externa.

São elegíveis para financiamento através de subvenções de consolidação os seguintes investimentos:

1) subvenções para mudanças estruturais;

2) «compensações de saída» para a cessação de funções de pessoal académico com mais de 65 anos;

3) digitalização, desenvolvimento tecnológico, melhoria das infraestruturas de investigação e ensino (excluindo a construção);

4) criação de novos programas de excelência;

Os critérios de avaliação para aprovação dos planos de consolidação devem incluir:

- a existência ou não de uma estratégia comum de desenvolvimento, partilha de recursos, desenvolvimento de programas de estudo, criação de plataformas comuns

- a existência ou não de um compromisso de consolidação interna ou externa, nomeadamente através da constituição de consórcios, com um calendário claro.

162

5.2.1.r. Reforma do ensino superior e excelência científica e governação

Meta

Percentagem de instituições públicas de ensino superior afetadas por mudanças de governação

Foram introduzidas alterações em 100 % das instituições públicas de ensino superior, em conformidade com as alterações à Lei relativa às instituições de ensino superior e aos regulamentos dos gabinetes conexos.

%

0

100

3.º T

2026

100 % das instituições públicas de ensino superior aplicaram o novo modelo de governação, incluindo:

— em conformidade, os estatutos e outros regulamentos internos alterados,

— os órgãos de direção internos (senado, conselho, reitor) funcionam de acordo com a nova repartição de responsabilidades e competências,

— os critérios para a eleição de um reitor foram revistos de acordo com a lei

— a nomeação de uma equipa de gestão que separa a tomada de decisões a nível académico e estratégico.

163

5.2.1.1.i. Subvenções à investigação, desenvolvimento e consolidação

Meta

Subvenções de consolidação

N/A

Número de convenções de subvenção de consolidação celebradas

0

4

3.º T

2026

Foram implementados quatro planos de consolidação, assegurando que os objetivos de consolidação são cumpridos em conformidade com as condições de execução das subvenções para alterações na consolidação e na gestão.

164

5.2.1.1.i. Subvenções à investigação, desenvolvimento e consolidação

Meta

Assinatura de convenções de subvenção para a carreira académica

N/A

Número de convenções de subvenção para a carreira académica

0

315

3.º T

2026

A instituição de ensino superior ou o instituto de investigação assinaram 315 convenções de subvenção com doutorados, pós-doutorados e investigadores (professores) para uma das seguintes atividades:

1) bolsas de doutoramento;

2) bolsas de pós-doutoramento;

3) subvenções científicas (professores).

165

5.2.1.1.i. Subvenções à investigação, desenvolvimento e consolidação

Meta

Convenções de subvenção de I&D interna assinadas

N/A

Número de convenções de subvenção de I&D interna assinadas

0

90

3.º T

2026

A instituição de ensino superior ou instituto de investigação celebrou 90 convenções de subvenção para a realização de investigação interna.



F. COMPONENTE 6: ESTADO DE DIREITO

Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Letónia é composta por quatro subpartes que abordam os principais desafios em matéria de cumprimento das obrigações fiscais, de aplicação da lei em matéria de criminalidade económica, administração pública e contratos públicos. Os principais desafios relacionados com o cumprimento das obrigações fiscais são os salários e o emprego não declarados, a fraude fiscal e o contrabando. Os principais desafios relacionados com a criminalidade económica são a escassez de investigadores, procuradores e juízes com conhecimentos específicos em domínios da criminalidade económica. Os principais desafios relacionados com a administração pública são a necessidade de reforçar e melhorar as suas capacidades, eficiência, transparência e responsabilização. Embora, de um modo geral, o desempenho da Letónia no domínio dos contratos públicos seja satisfatório, há vários desafios que exigem maior atenção, nomeadamente a necessidade de aumentar a eficiência, a transparência e a qualidade dos procedimentos de contratação pública, promover a concorrência e reforçar as capacidades humanas e analíticas, incluindo as qualificações profissionais das entidades adjudicantes.

Os objetivos da componente são reduzir a economia paralela e promover um ambiente empresarial mais justo, melhorar a qualidade e a eficiência do sistema judicial, em especial no que diz respeito à luta contra a criminalidade económica, modernizar a administração pública e melhorar a qualidade, eficiência e integridade dos contratos públicos.

A componente apoia a abordagem das recomendações específicas por país destinadas a melhorar o cumprimento das obrigações fiscais (recomendação específica por país 1 de 2019), a reforçar a responsabilização e a eficiência da administração pública (recomendação específica por país 4 de 2019) e a prosseguir os progressos no âmbito do quadro de luta contra o branqueamento de capitais (recomendação específica por país 4 de 2020).

Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

F.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro a fundo perdido

Reforma: 6.1.1.r. Reforço da análise e desenvolvimento da gestão de dados no domínio da administração fiscal e aduaneira

O objetivo desta medida é melhorar a qualidade e a eficiência da gestão dos riscos de incumprimento e de outras atividades relacionadas com a luta contra a economia paralela através de um vasto conjunto de medidas, incluindo a adoção de um plano de ação abrangente para combater a economia paralela, a introdução de um novo sistema de segmentação dos contribuintes e o ajustamento das práticas de auditoria e controlo para melhor direcionar o risco de incumprimento. A medida inclui também o investimento na investigação do comportamento dos contribuintes, que deve ser utilizado para conceber uma resposta política mais eficaz à elisão e evasão fiscais.

A reforma consiste em: a) adoção de um plano de trabalho nacional para restringir a economia paralela para 2021-2022, b) criação de um sistema de classificação dos contribuintes e respetiva otimização das auditorias e controlos e adaptação dos serviços da Tesouraria Pública, c) elaboração de um manual para o reconhecimento dos riscos de salários não declarados, d) encomenda de investigação e recomendações políticas no domínio da economia paralela.

A reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2024.

Investimento: 6.1.1.1.i. Modernização das soluções analíticas existentes

O objetivo desta medida é migrar os sistemas de risco existentes para uma plataforma de análise única e modernizar o sistema de risco individual dos contribuintes e o sistema de risco dos impostos especiais de consumo.

O investimento consiste em: a) aplicar um sistema de riscos para os contribuintes individuais, b) aplicar o sistema de gestão dos riscos fiscais dos impostos especiais de consumo e c) a transferir o sistema ESKORT para a base de dados SAP HANA.

O investimento deve ser executado até 30 de junho de 2024.

Investimento: 6.1.1.2.i. Desenvolvimento de novos sistemas analíticos

O objetivo desta medida é aplicar um novo sistema de segmentação dos contribuintes, assegurar a sua integração no sistema de análise dos contribuintes de 360 graus e assegurar a sua integração na base de dados de informações publicamente disponíveis.

O investimento consiste na aplicação de um sistema informático para segmentação dos contribuintes em função do seu risco de incumprimento, incluindo a integração numa base de dados publicada e a visualização de dados no sistema eletrónico de declarações, b) integração do novo sistema com a análise de 360 graus do contribuinte.

O investimento deve ser executado até 30 de junho de 2024.

Investimento: 6.1.1.3.i. Formação do pessoal com uma plataforma analítica e consultoria

O objetivo desta medida é proporcionar formação aos especialistas dos SRS para trabalharem com a plataforma tecnológica SAP HANA.

O investimento consiste na formação de 50 especialistas SRS para trabalhar com a plataforma SAP HANA. A formação deve visar analistas de risco e administradores de sistemas.

O investimento deve ser executado até 31 de dezembro de 2023.

Reforma: 6.1.2.r. Análise remota e centralizada de imagens digitalizadas nos pontos de controlo aduaneiro

O objetivo desta medida é ligar os scanners de raios X para carga ferroviária colocados nos pontos de controlo aduaneiro em Karsava e Indra com um sistema de análise único colocado em Riga que permite uma análise de imagem à distância centralizada.

A reforma implica que 95 % da análise da imagem da carga seja efetuada à distância através do sistema BAXE.

A reforma deverá estar concluída até 31 de agosto de 2026.

Investimento: 6.1.2.1.i. Ligação do equipamento ferroviário de raios X BAXE e utilização da inteligência artificial para a análise de imagens por varrimento do transporte ferroviário de mercadorias

O objetivo desta medida é assegurar a capacidade de realizar à distância a análise de imagens de carga ferroviárias digitalizadas nos pontos de controlo aduaneiro de Indra e Karsava.

O investimento consiste em a) ligar os scanners ferroviários nos pontos de controlo aduaneiro de Indra e Karsava ao sistema de informação BAXE e b) desenvolver uma plataforma de análise de imagens de raios X com inteligência artificial.

O investimento deve ser executado até 31 de março de 2026.

Investimento: 6.1.2.2.i. Reforço das capacidades do laboratório aduaneiro

O objetivo desta medida é permitir que as autoridades aduaneiras controlem mais eficazmente o contrabando, os produtos de contrafação e as substâncias ilícitas.

O investimento consiste em equipar o laboratório aduaneiro e o posto de controlo aduaneiro do aeroporto de Riga com espetrofotómetro.

O investimento deve ser executado até 31 de dezembro de 2022.

Investimento: 6.1.2.3.i. Melhoria do controlo aduaneiro do correio que dá entrada no ponto de controlo aduaneiro do aeroporto

O objetivo desta medida é melhorar a eficiência do controlo das remessas postais recebidas no ponto de controlo aduaneiro do Aeroporto Internacional de Riga.

O investimento consiste em equipar a instalação de triagem de correio do aeroporto de Riga com uma linha de triagem e digitalização inteligente.

O investimento deve ser executado até 31 de março de 2025.

Investimento: 6.1.2.4.i. Criação de infraestruturas para a prestação de serviços de controlo em Kundziņsala

O objetivo desta medida é aumentar a eficiência dos controlos aduaneiros, reduzir os encargos administrativos para os utilizadores dos serviços de controlo e eliminar o desperdício de tráfego de veículos pesados entre o porto e as instalações de controlo.

O investimento consiste na criação de uma infraestrutura integrada de serviços de controlo em Kundzinsala — um porto e uma importante plataforma de transporte de mercadorias em Riga. O posto de controlo deve exigir a construção de instalações de serviços de controlo necessárias para controlos eficazes e harmoniosos, bem como a instalação de equipamento de varrimento de raios X para o controlo da carga.

O investimento deve ser executado até 31 de agosto de 2026.

Reforma: 6.2.1.r. Modernização do processo de identificação de branqueamento de capitais, investigação de crimes económicos e processos judiciais

O objetivo desta medida é melhorar a eficiência do sistema de comunicação de transações suspeitas.

A reforma consiste em: a) alterar a lei relativa à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo e da proliferação, a fim de eliminar a comunicação paralela de transações suspeitas à Unidade de Informação Financeira e à Tesouraria Pública e introduzir disposições relativas a um novo sistema de receção e análise de dados, b) adotar um regulamento do Conselho de Ministros que defina o procedimento e o conteúdo dos relatórios de transações suspeitas e das declarações de limiares.

A reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2021.

Investimento: 6.2.1.1.i. Criação do Polo de Inovação para a luta contra o branqueamento de capitais para melhorar a identificação dos capitais objeto de branqueamento

O objetivo desta medida é facilitar a investigação e a partilha de informações entre as instituições envolvidas na luta contra o branqueamento de capitais.

O investimento consiste na introdução de sistemas de informação, na criação de salas específicas para a partilha de conhecimentos e a cooperação, na criação de ligações intersistemas para o intercâmbio automatizado de dados, na criação de infraestruturas de tratamento de dados e na mobilização de investigadores para desenvolver soluções analíticas.

O investimento deve ser executado até 31 de março de 2025.

Investimento: 6.2.1.2.i. Reforço da capacidade de investigação da criminalidade económica

O objetivo desta medida é aumentar a disponibilidade e a capacidade dos agentes responsáveis pela aplicação da lei que lidam com a criminalidade económica. A medida consiste em elementos de investimento e de reforma.

O investimento consiste em: a) formação de ferramentas informáticas de reconhecimento vocal para utilização na investigação da criminalidade económica, b) formação dos agentes para obterem um diploma de luta contra o branqueamento de capitais e c) equipar os agentes e unidades responsáveis pela aplicação da lei com dispositivos eletrónicos de processamento e registo de dados adequados ao trabalho à distância.

O investimento deve ser executado até 31 de março de 2025.

A reforma consiste na adoção de um relatório intercalar sobre a aplicação de um plano de ação para reforçar a luta contra a criminalidade económica. O plano deve basear-se nas recomendações recebidas no âmbito do Programa de Reformas Estruturais e ser mais pormenorizado pela Polícia Nacional. O plano deve definir claramente as atividades a realizar, os prazos e os organismos responsáveis pela execução. O plano de ação deve igualmente assegurar a coerência com as prioridades do Plano de Prevenção do Branqueamento de Capitais, do Financiamento do Terrorismo e da Proliferação.

A reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento: 6.2.1.3.i. Criação de um centro de formação único para o desenvolvimento das qualificações dos juízes, funcionários judiciais, procuradores, procuradores adjuntos e investigadores especializados (questões interdisciplinares)

O objetivo desta medida é melhorar as qualificações dos recursos humanos do sistema judicial através da criação de um centro de formação unificado para juízes, funcionários judiciais, procuradores, procuradores auxiliares e investigadores especializados (em questões interdisciplinares). A medida consiste em elementos de investimento e de reforma.

A reforma consiste em a) aprovar a lei que cria o centro de formação judiciária e b) assegurar o financiamento a longo prazo do funcionamento do centro de formação judiciária na lei do orçamento do Estado.

A reforma deverá estar concluída até 31 de março de 2025.

O investimento consistirá em: a) renovação e equipamento das instalações do centro de formação, b) uma abordagem complexa do desenvolvimento das competências profissionais da autoridade judiciária e c) desenvolvimento e execução de programas de formação.

O investimento deve ser executado até 31 de julho de 2026.

Reforma: 6.3.1.r. Modernização da administração pública

O objetivo desta medida é dar o primeiro passo na modernização da administração pública, o que significa torná-la mais eficiente e inovadora e um local de trabalho mais atrativo para prestar melhores políticas e serviços aos cidadãos, bem como dar resposta aos novos desafios que surgiram no contexto da crise da COVID-19.

A reforma consiste em: a) adoção de um plano para a modernização da administração pública, b) no desenvolvimento de um conceito e na sua implementação gradual de um único centro de serviços, dando início à centralização das funções de apoio à administração pública, que faz parte do plano de modernização.

A reforma deverá estar concluída até 31 de agosto de 2026.

Investimento: 6.3.1.1.i. Administração pública aberta, transparente, justa e responsável

O objetivo desta medida é aumentar as competências dos funcionários públicos nos domínios da ética, da luta contra a corrupção, da prevenção da fraude e dos conflitos de interesses.

O investimento consiste em a) criar um quadro de competências nos domínios da ética, da luta contra a corrupção, da prevenção da fraude e dos conflitos de interesses e b) formação de, pelo menos, 16 232 funcionários públicos nos domínios da ética, da luta contra a corrupção, da prevenção da fraude e dos conflitos de interesses.

O investimento deve ser executado até 31 de agosto de 2026.

Investimento: 6.3.1.2.i. Profissionalização da administração pública e reforço da administração e das capacidades

O objetivo desta medida é aumentar as competências dos funcionários públicos nos domínios do serviço ao cliente, do desenvolvimento da liderança, das competências básicas da administração pública, da gestão dos contratos públicos, do planeamento e execução de políticas, dos recursos humanos e da prática jurídica.

O investimento consiste em a) estabelecer programas de desenvolvimento de competências e de formação e b) formar, pelo menos, 20 011 funcionários públicos nos domínios em que existe escassez de competências entre os funcionários públicos.

O investimento deve ser executado até 31 de agosto de 2026.

Investimento: 6.3.1.3.i. Desenvolvimento do ecossistema de inovação da administração pública

O objetivo desta medida é promover a cultura da inovação e aumentar os resultados da inovação na administração pública. A medida consiste em elementos de investimento e de reforma.

A reforma consiste a) na adoção de um quadro regulamentar para apoiar o desenvolvimento do ecossistema de inovação do setor público e b) na criação e gestão de um laboratório de inovação da administração pública.

A reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2025.

O investimento consiste em: a) contratar peritos em domínios relevantes para a inovação, b) criar e equipar instalações para atividades de cocriação e c) projetos-piloto de algumas das inovações criadas no laboratório de inovação.

O investimento deve ser executado até 30 de setembro de 2025.

Investimento: 6.3.1.4.i. Crescimento das organizações não governamentais para reforçar a representação da segurança social e acompanhar os interesses públicos

O objetivo desta medida é apoiar iniciativas públicas e o diálogo nos domínios da resiliência social e da defesa do interesse público.

O investimento consiste em: a) criação de um programa de apoio às organizações não governamentais nos domínios da defesa pública e da resiliência social e b) reforço, desenvolvimento e melhoria da experiência de, pelo menos, 30 organizações não governamentais nos domínios da resiliência social e da defesa do público.

O investimento deve ser executado até 31 de agosto de 2026.

Reforma: 6.4.1.r. Criação de um registo dos contratos públicos

O objetivo desta medida é aumentar a transparência e a disponibilidade de informações sobre a execução e o desempenho efetivo dos contratos celebrados, melhorando assim a conduta das entidades adjudicantes e dos fornecedores e reduzindo os riscos de corrupção durante a fase de execução dos contratos públicos.

A reforma consiste em: a) alterar a legislação em matéria de contratos públicos que impõe a publicação das informações adicionais relevantes e b) desenvolver uma solução técnica para o registo dos contratos públicos e disponibilizá-lo em linha.

A reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2022.

Reforma: 6.4.2.r. Melhoria do ambiente concorrencial

O objetivo desta medida é melhorar a concorrência e reduzir os conflitos de interesses e os riscos de corrupção nos concursos públicos, bem como tornar os critérios de custo-benefício mais amplamente utilizados nos contratos públicos.

A reforma consiste em alterar as regras relativas aos requisitos em matéria de conflitos de interesses aplicáveis às comissões de contratação pública, impor uma utilização mais ampla dos critérios qualitativos para a adjudicação de contratos, tornar obrigatória uma utilização mais ampla das consultas de mercado e alargar os critérios de exclusão aos proponentes.

A reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2021.

Reforma: 6.4.3.r. Elaboração e aplicação de uma estratégia de profissionalização

O objetivo desta medida é aumentar a qualidade e a eficiência dos contratos públicos, otimizando simultaneamente os recursos utilizados através do desenvolvimento de competências, aptidões e capacidades das entidades adjudicantes.

A reforma consiste em: a) estabelecer requisitos de qualificação normalizados para os fornecedores de determinados serviços, que ainda não foram especificados, b) exigir a utilização de documentos normalizados de transferência de aceitação nos contratos de construção, c) desenvolver um programa de formação unificado para os adquirentes públicos, d) estabelecer requisitos para a competência da Comissão de contratação pública em contratos públicos que atinjam um determinado limiar de preços dos contratos e e) centralizar os contratos públicos nos domínios considerados adequados.

A reforma deverá estar concluída até 31 de agosto de 2026.

Reforma: 6.4.4.r. Reforço das capacidades informáticas e analíticas do IUB

O objetivo desta medida é melhorar a eficácia das medidas preventivas para assegurar uma identificação atempada dos contratos públicos de risco (ou seja, identificação de riscos em setores específicos, na atividade de autoridades adjudicantes específicas ou na realização de contratos específicos.

A reforma consiste em: a) estabelecimento de critérios para a identificação dos setores de mercado, clientes e compras de risco e b) aplicação de um sistema de gestão de publicações que permita uma melhor análise dos dados, a otimização dos processos e a melhoria da transparência dos dados relativos aos contratos públicos.

A reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.

F.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

N.º

Medida conexa (reforma ou investimento)

Marco / meta

Nome

Indicadores qualitativos 
(para os marcos)

Indicadores quantitativos 
(para metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição e definição clara de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

166

6.1.1.r. Reforço da análise e desenvolvimento da gestão de dados no domínio da administração fiscal e aduaneira

Marco

Adoção do plano de trabalho das autoridades públicas para travar a economia paralela 2021-2022

Adoção do plano de trabalho das autoridades nacionais para limitar a economia paralela para 2021-2022

N/A

N/A

N/A

4.º T

2022

É adotado o plano de trabalho das instituições nacionais para limitar a economia paralela para 2021-2022. Inclui as seguintes atividades:

— atividade económica não registada/ilegal;

— emprego não declarado;

— transações não registadas e circulação ilícita de mercadorias;

— movimentos não registados/não controlados de dinheiro líquido;

— fraude fiscal

— centrar-se-á nos setores económicos com o maior risco de economia paralela, como a construção, o comércio, os serviços, a segurança, a restauração e a hotelaria e os transportes.

167

6.1.1.r. Reforço da análise e desenvolvimento da gestão de dados no domínio da administração fiscal e aduaneira

Marco

Entrada em funcionamento de um sistema de notação dos contribuintes, otimização dos controlos

Entrada em vigor dos atos jurídicos

4.º T

2022

Entrada em vigor das alterações dos atos jurídicos, incluindo:

foi incluído o quadro jurídico do sistema de notação dos contribuintes, que prevê a publicação da sua avaliação.

otimização dos tipos de controlos e inspeções fiscais para melhorar a eficiência dos controlos e inspeções fiscais

168

6.1.1.r. Reforço da análise e desenvolvimento da gestão de dados no domínio da administração fiscal e aduaneira

Marco

Entrada em funcionamento de um cabaz de serviços baseados em dados para cada grupo de segmentação dos contribuintes

Alterações às regras internas e/ou à(s) plataforma(s) de prestação de serviços da Tesouraria Pública

2.º T

2024

Entrada em funcionamento de um cabaz de serviços baseado em dados para cada grupo de segmentação dos contribuintes

169

6.1.1.r. Reforço da análise e desenvolvimento da gestão de dados no domínio da administração fiscal e aduaneira

Marco

Publicação de um manual para a gestão dos riscos de incumprimento

Alterações às regras internas da Tesouraria Pública

3.º T

2023

Foi publicado um manual para a gestão dos riscos de conformidade metodológica dos salários não declarados, que inclui:

- orientações para a avaliação dos riscos

- aspetos das tipologias dos «ordenantes»

- aspetos dos instrumentos de prevenção e controlo disponíveis

- análise das decisões judiciais no domínio dos salários não declarados

170

6.1.1.r. Reforço da análise e desenvolvimento da gestão de dados no domínio da administração fiscal e aduaneira

Meta

Execução do programa nacional de investigação «Reduzir a economia paralela para assegurar o desenvolvimento sustentável do país»

Número de relatórios de estudos

0

5

4.º T

2022

Devem ser realizados os seguintes trabalhos de investigação no domínio do cumprimento das obrigações fiscais:

— Relatório sobre os fatores que influenciam a economia paralela na Letónia, centrando-se nos setores mais significativos;

— Relatório sobre os fatores determinantes da evasão fiscal por parte das pessoas singulares, incluindo uma análise do impacto do nível da economia paralela no cumprimento das obrigações fiscais;

— Relatório com recomendações políticas para melhorias legislativas, organizacionais, tecnológicas e outras para melhorar o cumprimento das obrigações fiscais, incluindo uma avaliação do impacto financeiro das recomendações propostas;

— Relatório de avaliação das receitas orçamentais perdidas resultantes de atividades ilegais, incluindo recomendações legislativas para reduzir os riscos de circulação ilícita de moeda;

— Desenvolvimento de uma metodologia para a medição da economia paralela, utilizando um modelo dinâmico «multi — indicador — multi — causa», incluindo a repartição por tipos de impostos, dimensão das empresas e setores.

171

6.1.1.r. Reforço da análise e desenvolvimento da gestão de dados no domínio da administração fiscal e aduaneira

Marco

Aplicação dos resultados da investigação

Relatório de avaliação da economia paralela publicado

N/A

N/A

N/A

4.º T

2023

Será publicado um primeiro relatório de avaliação da dimensão da economia paralela, com base na metodologia desenvolvida em 2022.

172

6.1.1.1.i. Modernização das soluções analíticas existentes

Marco

Entrada em funcionamento de soluções analíticas melhoradas

Desenvolvimento e aplicação de sistemas avançados de análise de risco

2.º T

2024

Foram concluídas as seguintes melhorias:

Os sistemas de risco existentes foram migrados para uma única plataforma analítica.

Foi desenvolvido e aplicado um sistema de riscos para os contribuintes individuais.

Foi desenvolvimento e aplicado um sistema de gestão dos riscos em matéria de impostos especiais de consumo.

O sistema ESKORT foi transferido para a base de dados SAP HANA.

173

6.1.1.2.i. Desenvolvimento de novos sistemas analíticos

Marco

Entrada em funcionamento de novos sistemas de análise

Entrada em funcionamento do sistema avançado de análise de risco

2.º T

2024

Deve ser desenvolvido e posto em funcionamento um sistema informático para a segmentação dos contribuintes (incluindo a integração com uma base de dados publicada e a visualização de dados no Sistema de Declaração Eletrónica).

O novo sistema está integrado na análise de 360 graus do contribuinte.

174

6.1.1.3.i.

Formação do pessoal com plataforma analítica e consultoria

Meta

Formação do pessoal para trabalhar com a plataforma analítica

Número de certificados de formação

0

50

4.º T

2023

50 especialistas da SRS receberam formação para trabalhar com a plataforma SAP HANA. A formação incidirá nas competências para trabalhar com o quadro do SAP HANA e nas competências práticas na administração do sistema.

175

6.1.2.r.

Análise remota e centralizada de imagens digitalizadas nos pontos de controlo aduaneiro

Meta

Percentagem de imagens de carga digitalizadas pelos pontos de controlo aduaneiro letões e analisadas à distância e a nível central

%

0

95

3.º T

2026

95 % das imagens de carga são analisadas centralmente e à distância através do sistema BAXE.

176

6.1.2.1.i.

Ligação do equipamento ferroviário de raios X BAXE e utilização da inteligência artificial para a análise de imagens por varrimento do transporte ferroviário de mercadorias

Marco

Scanners dos pontos de controlo aduaneiro ferroviários ligados ao sistema de intercâmbio de imagens de raios X BAXE

Ato de aceitação assinado

1.º T

2025

Scanners ferroviários nos pontos de controlo aduaneiro de Indra e Karsava ligados ao sistema informático BAXE.

177

6.1.2.1.i.

Ligação do equipamento ferroviário de raios X BAXE e utilização de inteligência artificial para a análise de imagens de varrimento do transporte ferroviário de mercadorias

Marco

Introdução da plataforma de análise de imagens digitalizadas do transporte ferroviário de mercadorias

Ato de aceitação assinado

1.º T

2026

Uma plataforma automática de análise de imagens de raios X que utiliza inteligência artificial está a ser utilizada para a análise de imagens de varrimento de carga ferroviária.

178

6.1.2.2.i.

Reforço das capacidades do laboratório aduaneiro

Marco

Espetrofotómetro adquirido e instalado para utilização no laboratório aduaneiro

Ato de aceitação assinado

4.º T

2022

Um espetrofotómetro foi instalado e está a ser utilizado no laboratório aduaneiro.

179

6.1.2.2.i.

Reforço das capacidades do laboratório aduaneiro

Marco

Espetrofotómetro adquirido e instalado para utilização no ponto de controlo aduaneiro do aeroporto

Ato de aceitação assinado

4.º T

2022

Um espetrofotómetro foi instalado e está a ser utilizado no ponto de controlo aduaneiro do aeroporto.

180

6.1.2.3.i. Melhoria do controlo aduaneiro do correio que dá entrada no ponto de controlo aduaneiro do aeroporto

Marco

Foi introduzida uma linha para a triagem/análise automatizada e digitalizada inteligente dos envios postais no ponto de controlo aduaneiro do aeroporto

Ato de aceitação assinado

1.º T

2025

Foi criada uma linha de análise inteligente e de triagem/análise automática do correio, que está a ser utilizada no ponto de controlo aduaneiro do aeroporto.

181

6.1.2.4.i.

Criação de infraestruturas para a prestação de serviços de controlo em Kundziņsala

Marco

Conceção conjunta — contrato de construção assinado

Contrato de construção e conceção assinado

3.º T

2023

Na sequência de um concurso, foi assinado um contrato de conceção e construção de infraestruturas para os serviços de controlo em Kundzinsala.

182

6.1.2.4.i.

Criação de infraestruturas para a prestação de serviços de controlo em Kundziņsala

Marco

Obtida a licença de construção

Notificação da decisão de aprovação do licenciamento

3.º T

2024

Foi recebida uma licença de construção do Conselho de Construção.

183

6.1.2.4.i.

Criação de infraestruturas para a prestação de serviços de controlo em Kundziņsala

Marco

O ciclo das estruturas de encerramento foi concluído

Ato de construção (Formulário 2 e Formulário 3)

N/A

N/A

N/A

3.º T

2026

A construção das estruturas de revestimento e de revestimento do edifício, incluindo o telhado, foi concluída.

184

6.1.2.4.i.

Criação de infraestruturas para a prestação de serviços de controlo em Kundziņsala

Marco

Aquisição e celebração de um contrato de fornecimento e instalação de equipamento de raios X para controlo da carga

Contrato assinado

3.º T

2023

Na sequência de um concurso, foi assinado um contrato para o fornecimento e instalação de equipamento de raios X para controlo da carga.

185

6.1.2.4.i.

Criação de infraestruturas para a prestação de serviços de controlo em Kundziņsala

Marco

Equipamento de raios X para controlo da carga instalado

Ato de entrega

3.º T

2026

Equipamento de raios X de controlo da carga entregue e instalado.

186

6.2.1.r. Modernização do processo de identificação de branqueamento de capitais, investigação de crimes económicos e processos judiciais

Marco

Entrada em vigor das alterações à Lei relativa à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo e da proliferação

Entrada em vigor das alterações à Lei relativa à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo e da proliferação

N/A

N/A

N/A

2.º T

2021

Entraram em vigor alterações à Lei relativa à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo e da proliferação, nomeadamente:

— a introdução de um novo sistema de receção e análise de dados da Unidade de Informação Financeira (UIF) e a abolição de um sistema de comunicação paralela tanto para a UIF como para a Tesouraria Pública, que prevê apenas a comunicação de informações à UIF.

Foi adotado um regulamento do Conselho de Ministros sobre o procedimento e o conteúdo das comunicações de transações suspeitas e das declarações de limiares.

187

6.2.1.1.i. Criação do Polo de Inovação para a luta contra o branqueamento de capitais para melhorar a identificação dos capitais objeto de branqueamento

Marco

Plataforma de cooperação para a informação financeira e a partilha de conhecimentos para melhorar a identificação do branqueamento de capitais

Conclusão da plataforma informática para o intercâmbio de conhecimentos e a comunicação com as partes interessadas

1.º T

2025

a) São introduzidos 5 sistemas de informação para reforçar a capacidade de identificar o branqueamento de capitais, o terrorismo ou o financiamento da proliferação;

b) Estão criadas 3 salas específicas para a partilha de conhecimentos e a cooperação;

C) 5 são criadas ligações intersistemas para o intercâmbio automatizado de dados;

d) A infraestrutura de tratamento de dados é criada com base em 6 soluções técnicas;

e) 2 investigadores são mobilizados para desenvolver soluções analíticas para a verificação da informação em função de características predefinidas nos relatórios de transações financeiras.

188

6.2.1.2.i. Reforço da capacidade de investigação da criminalidade económica

Marco

Aprovação do relatório intercalar sobre a execução do plano de ação

Aprovação do relatório intercalar

N/A

N/A

N/A

4.º T

2025

O Conselho de Ministros aprova um relatório intercalar sobre a execução do plano de ação para reforçar a luta contra a criminalidade económica. O relatório de informação deve confirmar a realização de todos os objetivos definidos no plano.

O plano foi aprovado em 2022 com base nas recomendações recebidas no âmbito do Programa de Reforma Estrutural da DG REFORM e mais pormenorizadas pela Polícia Nacional.

O plano terá definido as atividades a realizar, os prazos e os organismos responsáveis pela execução.

189

6.2.1.2.i. Reforço da capacidade de investigação da criminalidade económica

Meta

Percentagem de processos penais detetados por crimes ambientais

%

40

60

1.º T

2025

A percentagem de crimes ambientais detetados que são resolvidos e objeto de ação penal em 2024 deve ser de, pelo menos, 60 %.

190

6.2.1.2.i. Reforço da capacidade de investigação da criminalidade económica

Meta

Número de investigadores certificados em criminalidade económica no âmbito do programa «Certified Anti Money Laundering Specialist (CAMS)»

Número

0

20

1.º T

2025

Pelo menos 20 agentes responsáveis pela aplicação da lei terão obtido um diploma de especialista em matéria de luta contra o branqueamento de capitais.

191

6.2.1.2.i. Reforço da capacidade de investigação da criminalidade económica

Meta

Equipamento para os agentes responsáveis pela aplicação da lei

Prova de aquisição

Número

0

237

1.º T

2025

O objetivo inclui a aquisição dos seguintes equipamentos:

— 200 estações de trabalho móveis;

— 30 impressoras portáteis

— 4 servidores de grande escala

— 3 unidades de equipamento de videoconferência,

192

6.2.1.3.i. Criação de um centro de formação único para o desenvolvimento das qualificações dos juízes, funcionários judiciais, procuradores, procuradores adjuntos e investigadores especializados (questões interdisciplinares)

Marco

Entrada em vigor da lei e de outros atos jurídicos relacionados com o centro de formação judiciária

Entrada em vigor do quadro regulamentar para o funcionamento do centro de formação e financiamento público assegurado na Lei do Orçamento do Estado para 2025.

1.º T

2025

Entrou em vigor o seguinte:

— a lei para a criação e o funcionamento do modelo institucional do centro de formação judiciária, incluindo a definição da participação do poder judicial e do Conselho Judicial no conteúdo e na metodologia da formação.

— foi assegurado o financiamento do orçamento do Estado para a cobertura integral dos custos de manutenção, de pessoal e de conteúdos de formação do centro de formação, incluindo a atualização dos programas de formação a partir de 2025.

193

6.2.1.3.i. Criação de um centro de formação único para o desenvolvimento das qualificações dos juízes, funcionários judiciais, procuradores, procuradores adjuntos e investigadores especializados (questões interdisciplinares)

Meta

Desenvolvimento e aprovação de um novo programa de formação

Número

0

10

4.º T

2024

Devem ser desenvolvidos e aprovados dez novos programas de formação para juízes, funcionários judiciais, procuradores e procuradores adjuntos, formação interdisciplinar específica para investigadores, nomeadamente sobre questões como a cibercriminalidade, a fraude e a evasão fiscal, a corrupção nos contratos públicos e o branqueamento de capitais.

Os programas são aprovados pelo Conselho de Supervisão do projeto «Academia Judicial», no qual o Conselho da Magistratura também está representado.

194

6.2.1.3.i. Criação de um centro de formação único para o desenvolvimento das qualificações dos juízes, funcionários judiciais, procuradores, procuradores adjuntos e investigadores especializados (questões interdisciplinares)

Meta

Execução de programas de formação

Número

0

10

2.º T

2026

Devem ser implementados programas de formação (no local, à distância e aprendizagem eletrónica) para juízes, funcionários judiciais, procuradores e procuradores adjuntos, formação interdisciplinar específica para investigadores, nomeadamente sobre questões como a cibercriminalidade, a fraude e a evasão fiscal, a corrupção nos contratos públicos e o branqueamento de capitais.

195

6.2.1.3.i. Criação de um centro de formação único para o desenvolvimento das qualificações dos juízes, funcionários judiciais, procuradores, procuradores adjuntos e investigadores especializados (questões interdisciplinares)

Marco

Criação de um centro de formação

Adaptação das instalações (renovação) e fornecimento de equipamento para o centro de formação concluído

4.º T

2024

Foi concluída a adaptação necessária das instalações (renovação) às necessidades do centro de formação. Aquisição e desenvolvimento do equipamento necessário nas instalações do centro de formação. As instalações do centro de formação foram renovadas e equipadas.

196

6.3.1.r. Modernização da administração pública

Marco

Plano de Modernização da Administração Pública aprovado

Aprovação do Plano de Modernização da Administração Pública

4.º T

2022

O Conselho de Ministros aprova um plano de modernização da administração pública. O plano abrange os seguintes domínios prioritários e inclui prazos de execução:

a) Uma administração pública aberta, transparente, justa e responsável: os princípios da integridade são revistos e melhorados através da definição e implementação da responsabilização perante cada administração pública, bem como do respeito dos princípios e valores éticos no trabalho da administração pública;

b) Processos e sistemas de apoio uniformes, centralizados e normalizados — a introdução de um sistema centralizado de gestão de recursos nas administrações públicas, incluindo a contabilidade e a gestão dos recursos humanos;

c) Gestão e desenvolvimento estratégicos dos recursos humanos, incluindo seleção, gestão de carreiras, avaliação, aprendizagem e desenvolvimento;

d) Serviços disponíveis, compreensíveis e relevantes — desenvolvimento de orientações para a transmissão digital e serviços de digitalização, garantindo simultaneamente a sua acessibilidade e inteligibilidade para todos os cidadãos, incluindo os que não utilizam ferramentas digitais.

197

6.3.1.r. Modernização da administração pública

Marco

Avaliação dos progressos realizados na execução do Plano de Modernização da Administração Pública aprovado

Avaliação dos progressos realizados na execução do Plano de Modernização da Administração Pública aprovado

4.º T

2025

O Conselho de Ministros aprovou o relatório intercalar sobre a execução do Plano de Modernização da Administração Pública, que inclui, se necessário, alterações às medidas do plano em consonância com os seus objetivos.

198

6.3.1.r. Modernização da administração pública

Marco

Conceito de Centro Único de Serviços aprovado como condição prévia para a prestação de serviços centralizados

N/A

4.º T

2022

O conceito de Centro Único de Serviços foi desenvolvido e aprovado pelo Conselho de Ministros.

O conceito deve descrever a forma como ocorrerá a centralização gradual das funções de apoio da administração pública (pelo menos, contabilidade e registo do pessoal).

199

6.3.1.r. Modernização da administração pública

Meta

Percentagem de recursos humanos diretos da administração pública que recebem serviços de contabilidade e gestão de recursos humanos a nível central.

N/A

% do número total de trabalhadores empregados na administração direta

0

15

3.º T

2026

Entrada em funcionamento de uma solução única e centralização gradual das funções de apoio, como a contabilidade e a gestão dos recursos humanos, da administração pública.

Pelo menos 15 % do número total de empregados na administração direta devem receber serviços centralizados de contabilidade e gestão de recursos humanos do prestador de serviços de solução única.

200

6.3.1.1.i.

Administração pública aberta, transparente, justa e responsável

Marco

Quadro de competências disponível

O quadro de competências está disponível no sistema de gestão da formação nas escolas de administração pública e aprovado por um ato regulamentar interno da Escola de Administração Pública e a lei do orçamento do Estado para 2024 foi aprovada.

N/A

N/A

N/A

4.º T

2023

Foi criado e disponibilizado um quadro de competências nos domínios da ética, da luta contra a corrupção, da prevenção da fraude e dos conflitos de interesses.

A partir de 2024, foi assegurado o financiamento do orçamento do Estado para os principais programas de formação em matéria de desenvolvimento da administração pública.

201

6.3.1.1.i.

Administração pública aberta, transparente, justa e responsável

Meta

Ações de formação concluídas pelos funcionários da administração pública

Nenhuma.

Número

0

16 232

QUARTO TRIMESTRE DE 4

2025

Número de formações nos domínios da ética, da luta contra a corrupção, da prevenção da fraude e dos conflitos de interesses concluídas pelos funcionários da administração pública.

202

6.3.1.2.i. Profissionalização da administração pública e reforço da administração e das capacidades

Marco

Quadro de competências disponível, incluindo programas de formação

O quadro de competências está disponível no Sistema de Gestão da Formação nas Escolas de Administração Pública e aprovado por um ato regulamentar interno da Escola de Administração Pública, tendo sido aprovada a Lei do Orçamento de Estado para 2024

N/A

N/A

N/A

4.º T

2023

Estão disponíveis um quadro de competências e programas de formação nos seguintes domínios:

— serviço ao cliente,

— desenvolvimento da liderança,

— competências básicas da administração pública,

— gestão dos contratos públicos,

— recursos humanos,

— prática jurídica,

— planeamento e execução de políticas.

O financiamento do orçamento de Estado para a profissionalização da administração pública foi assegurado a partir de 2024.

203

6.3.1.2.i. Profissionalização da administração pública e reforço da administração e das capacidades

Meta

Ações de formação concluídas pelos funcionários da administração pública

Nenhuma.

Número

0

20 011

QUARTO TRIMESTRE DE 4

2025

Número de ações de formação nos domínios do serviço ao cliente, desenvolvimento da liderança, competências básicas da administração pública, gestão dos contratos públicos, recursos humanos, prática jurídica, planeamento e execução de políticas concluídas pelos funcionários da administração pública. 

204

6.3.1.3.i. Desenvolvimento do ecossistema de inovação da administração pública

Marco

Entrada em vigor do quadro regulamentar relativo ao ecossistema de inovação

Desenvolvimento e aplicação de um quadro experimental comum para a inovação no setor público

2.º T

2025

Entra em vigor um quadro regulamentar (orientações, regulamentos, recomendações, etc.) para apoiar o desenvolvimento do ecossistema de inovação do setor público.

O quadro deve abordar, nomeadamente, os seguintes desafios:

— Reduzir a fragmentação do ecossistema de inovação da Letónia e a sua governação;

— Melhorar a cooperação entre as instituições na execução da política de inovação;

— Desenvolver um quadro comum para a experimentação

O laboratório de inovação foi criado e está a funcionar. As principais funções do laboratório de inovação são as seguintes:

1) desenvolvimento de estudos de casos de inovação pública;

2) criação de soluções inovadoras para os desafios da administração pública;

3) ensaio de protótipos de soluções

4) comunicação ao público sobre a inovação na administração pública

205

6.3.1.3.i. Desenvolvimento do ecossistema de inovação da administração pública

Marco

Garantir a sustentabilidade financeira do laboratório de inovação

Entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2026

N/A

N/A

N/A

3.º T

2025

O financiamento do orçamento do Estado para o funcionamento do laboratório de inovação deve ser assegurado a partir de 2026.

206

6.3.1.4.i.

Crescimento das organizações não governamentais para reforçar a representação da segurança social e acompanhar os interesses públicos

Marco

Publicação do quadro de apoio às organizações não governamentais nos seguintes domínios:

- resiliência social

- defesa do interesse público

A publicação das regras do programa de apoio

N/A

N/A

N/A

4.º T

2022

Foi publicado um convite público à apresentação de propostas para financiamento do reforço do trabalho das organizações não governamentais em dois domínios — a) promoção da resiliência social e b) defesa do interesse público. O convite deve incluir condições e critérios para a participação das ONG no programa de apoio, um mecanismo de comunicação de informações e indicadores e metas a alcançar no âmbito do programa.

207

6.3.1.4.i.

Crescimento das organizações não governamentais para reforçar a representação da segurança social e acompanhar os interesses públicos

Meta

Beneficiários do programa de apoio

Contratos de subvenção assinados

Número de beneficiários (incluindo parceiros) do programa de apoio

0

30

3.º T

2026

O financiamento para a execução do projeto deve beneficiar, pelo menos:

— 15 organizações no âmbito do programa de resiliência social

— 15 organizações de defesa do interesse público

Considera-se que o indicador visado foi cumprido quando tiver sido celebrado um contrato entre organizações não governamentais e a Fundação para a Integração da Sociedade para a execução do projeto.

208

6.4.1.r.

Criação de um registo dos contratos públicos

Marco

Disponibilização de um registo dos contratos públicos.

Alterações à legislação em matéria de contratos públicos e soluções técnicas desenvolvidas e disponíveis para produção

N/A

N/A

N/A

4.º T

2022

Entraram em vigor alterações à legislação que rege os contratos públicos, prevendo um registo de contratos com informações estruturadas sobre os contratos celebrados e a sua execução efetiva (incluindo os custos reais e os prazos ou o motivo da rescisão).

Foi desenvolvida e disponibilizada em linha uma solução técnica para o registo dos contratos públicos.

209

6.4.2.r. Melhoria do ambiente concorrencial

Marco

Entrada em vigor do quadro regulamentar para melhorar o ambiente concorrencial e reduzir os riscos de corrupção nos contratos públicos.

N/A

N/A

N/A

N/A

4.º T

2021

Entrada em vigor das alterações à legislação em matéria de contratos públicos, incluindo, nomeadamente, as seguintes alterações:

1) a comissão de contratação deve ser estabelecida para cada contrato separadamente ou por um período de tempo especificado.

2) o secretário da comissão de contratação deve assinar uma declaração de ausência de conflito de interesses;

3) alargados casos em que um fornecedor pode ser excluído do concurso

4) os critérios de avaliação identificam domínios específicos em que os custos do ciclo de vida e os critérios de qualidade devem ser avaliados para além do preço de compra;

5) requisitos mais rigorosos para os casos com uma única proposta

6) exigência de consulta ao mercado, a fim de evitar especificações técnicas restritivas

210

6.4.3.r. Elaboração e aplicação de uma estratégia de profissionalização

Marco

Adoção de uma estratégia para a profissionalização das entidades adjudicantes

Foi adotada uma estratégia.

1.º T

2022

Adoção de uma estratégia de profissionalização que inclua orientações de ação específicas para a competência das entidades adjudicantes e para a realização de contratos públicos centralizados

211

6.4.3.r. Elaboração e aplicação de uma estratégia de profissionalização

Marco

Alterações dos atos jurídicos, regulamentos e procedimentos internos aplicáveis

Entrada em vigor das alterações dos atos jurídicos, regulamentos ou procedimentos internos aplicáveis

4.º T

2022

Foi concluída a adoção dos seguintes elementos:

1) requisitos normalizados de qualificação por setor (tecnologias da informação e comunicação, construção, transporte rodoviário, serviços de comunicações móveis e fixas), 2) documentos normalizados de transferência de aceitação em contratos de empreitada de obras públicas, 3) acesso público a materiais metodológicos, 4) um programa de formação único para assegurar que a competência das entidades adjudicantes foi desenvolvida e aplicada, 5) requisitos acrescidos em matéria de competências das comissões de contratação pública em contratos públicos que atinjam um determinado limiar de preços, por exemplo, certificação do presidente da comissão de adjudicação, 6) verificação prévia dos contratos públicos, garantia de que a comissão dos contratos públicos anuncia a qualidade adequada dos concursos.

212

6.4.3.r. Elaboração e aplicação de uma estratégia de profissionalização

Marco

Entrada em vigor de atos jurídicos que aplicam a centralização dos contratos públicos

Entrada em vigor dos atos jurídicos aplicáveis

3.º T

2026

A entrada em vigor de uma decisão do Conselho de Ministros sobre a execução de contratos públicos centralizados em determinados domínios que serão identificados num estudo de viabilidade anterior.

213

6.4.4.r.

Reforço das capacidades informáticas e analíticas do IUB

Marco

Adoção de critérios para identificar setores de mercado, clientes e compras de risco

N/A

4.º T

2021

Foram aprovados critérios para a identificação de setores de mercado, clientes e procedimentos de adjudicação de risco.

O conjunto de critérios baseia-se em indicadores de publicação de contratos públicos e em indicadores de contratação pública da CE, bem como em boas práticas de outros países, como o instrumento de indexação.

214

6.4.4.r.

Reforço das capacidades informáticas e analíticas do IUB

Marco

Modernização do sistema de gestão de publicações concluída

Modernização do sistema de gestão de publicações concluída

4.º T

2024

Existe um sistema de gestão das publicações que assegura:

— acesso em linha,

— publicação de formulários eletrónicos,

— panorâmica das estatísticas relativas aos contratos públicos

— disponibilidade de perfis de clientes,

— um módulo para o processo de apresentação de queixas em matéria de contratos públicos

— um módulo para a realização dos controlos prévios,

— um módulo para os processos administrativos por infração

— verificação das pessoas condenadas antes da sua inclusão na comissão de adjudicação.

G. COMPONENTE 7: REPowerEU

Os objetivos do capítulo REPowerEU do plano de recuperação e resiliência da Letónia são os seguintes:

-aumentar a quota e acelerar a implantação das energias renováveis i) aplicando soluções inteligentes de gestão das redes elétricas, tanto a nível do transporte como da distribuição, ii) aumentando a capacidade da rede para ter em conta uma maior integração das energias renováveis variáveis e iii) introduzindo novos quadros para as comunidades de energia e os autoconsumidores;

-combater a pobreza energética, apoiando e promovendo as comunidades de energia;

-resolver os estrangulamentos internos e transfronteiriços no transporte e distribuição de energia, digitalizando, modernizando e garantindo as redes nacionais de transporte e distribuição de eletricidade e introduzindo disposições para a otimização das redes de eletricidade;

-apoiar o armazenamento de eletricidade e aumentar a segurança energética investindo na instalação de um sistema de armazenamento de energia das baterias e em soluções de cibersegurança para infraestruturas críticas de transporte de energia; e

-aumentar a adoção de biometano sustentável através da criação de um ponto de injeção de biometano regional e do estabelecimento de um quadro jurídico para a injeção de biometano sustentável na rede de gás natural existente.

Das quatro medidas do capítulo REPowerEU da Letónia, duas têm uma dimensão e um efeito transfronteiras e plurinacionais. A medida de investimento que abrange a instalação de um sistema de armazenamento de energia das baterias destina-se precisamente a complementar um projeto transfronteiriço executado pela Letónia, Lituânia, Estónia e Polónia destinado a assegurar a plena sincronização das redes de eletricidade dos Estados Bálticos com a rede da Europa continental. Este investimento abrange igualmente atividades auxiliares destinadas a reforçar a cibersegurança das infraestruturas críticas e a assegurar o funcionamento estável da rede de transporte após a sincronização, tendo em vista uma maior integração das fontes de energia renováveis. O investimento na modernização, digitalização e segurança das redes de transporte e distribuição de eletricidade tem também uma dimensão e um efeito transfronteiras e plurinacional, uma vez que se espera que contribua para eliminar os estrangulamentos nos fluxos de energia e facilitar a integração das fontes de energia renováveis nas redes.

Os dois investimentos representam 99 % dos custos estimados do capítulo.

O capítulo REPowerEU contribui para dar resposta às recomendações destinadas a reduzir a dependência global dos combustíveis fósseis (recomendação específica por país n.º 4.1 2023), acelerando a implantação das energias renováveis (recomendação específica por país n.º 4.2 2023), e para assegurar uma capacidade suficiente de interligação para aumentar a segurança do aprovisionamento e continuar a sincronização com a rede elétrica da UE (recomendação específica por país n.º 4.3 2023).

Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

G.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro a fundo perdido

Reforma 7.1.r. Transformar o setor energético nacional

O objetivo desta medida é reduzir a dependência global dos combustíveis fósseis e fazer avançar o objetivo da Letónia de se tornar um país exportador de energia verde.

A reforma visa i) introduzir um quadro regulamentar que estabeleça as condições e os procedimentos para o registo e o funcionamento das comunidades de energia e apoiar os grupos vulneráveis da sociedade; introdução de alterações às normas relativas ao comércio e ao consumo de eletricidade, promovendo os autoconsumidores e os proprietários de instalações de microgeradores; estabelecer condições para uma utilização mais otimizada das redes de transporte e distribuição existentes; e iv) estabelecer condições para aumentar a utilização de biometano sustentável a injetar na rede de gás natural existente.

A reforma deve abranger os seguintes elementos:

1. A reforma deve criar um quadro regulamentar para as comunidades de energia, estabelecendo i) as condições e os procedimentos para o registo e o funcionamento das comunidades de energia, ii) introduzindo a obrigação de os comerciantes de eletricidade oferecerem, pelo menos, um produto para a compra de eletricidade a comunidades de energia e iii) a obrigação de os órgãos de poder local e regional canalizarem parte da eletricidade produzida numa comunidade de energia, ou do benefício económico daí decorrente, para grupos vulneráveis.

2. A reforma deve i) introduzir a possibilidade de utilizar a eletricidade produzida na instalação de um utilizador de eletricidade para cobrir as necessidades de consumo de outra instalação do mesmo utilizador, com a única restrição de que as instalações devem estar localizadas no território nacional e ligadas à rede nacional; ii) criar a obrigação de os comerciantes de eletricidade oferecerem, pelo menos, um produto para a compra de eletricidade a consumidores privados que explorem um microgerador; e iii) introduzir a condição de que a partilha de energia seja possível para além do edifício de apartamentos múltiplos sem necessidade de criar uma comunidade de energia.

3. Espera-se que a reforma contribua para otimizar a utilização da capacidade da rede pelas instalações de produção e armazenamento de eletricidade. Deve i) permitir o acesso a um ponto de ligação à rede para centrais elétricas que possam utilizar diferentes tecnologias de produção e cuja capacidade de produção combinada exceda a capacidade do ponto de ligação à rede, e ii) proporcionar condições para o funcionamento dessas capacidades de produção combinadas e para ligar e desligar determinadas instalações de produção.

4. A reforma estabelece as condições em que o biometano sustentável transportado fora das redes de transporte e distribuição de gás natural é injetado na rede de gás natural.

A implementação da medida deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento 7.2.i. Segurança e estabilidade do aprovisionamento energético e sincronização com a rede da União

O objetivo deste investimento é aumentar a segurança e a estabilidade do aprovisionamento energético e apoiar a sincronização da rede elétrica nacional com as redes elétricas da Europa continental.

O investimento deve resultar em:

a instalação de um sistema de armazenamento de energia de baterias de 60 MW em Rēzekne;

a implementação de uma solução de cibersegurança para infraestruturas críticas de transporte de energia;

desenvolvimento de um conceito e aquisição e instalação de soluções de software para a gestão inteligente das ligações elétricas renováveis à rede nacional de transporte de eletricidade.

Espera-se que o investimento seja executado pelo operador nacional da rede de transporte. Prevê-se que a atividade prevista na subalínea iii) seja implementada em cooperação com o operador da rede de distribuição nacional, bem como com os operadores de redes de transporte estónios e lituanos.

A implementação da medida deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento 7.3.i. Modernização, digitalização e segurança das redes de transporte e distribuição de eletricidade

O objetivo deste investimento é contribuir para a transição para as energias limpas e aumentar a segurança da eletricidade, aumentando a capacidade e a flexibilidade da rede elétrica, a fim de ter em conta uma maior integração das energias renováveis variáveis, renovando as redes de transporte e digitalizando as redes de distribuição. O investimento deve abranger os seguintes elementos:

1. A fim de aumentar a capacidade e a flexibilidade da rede elétrica nacional para permitir uma maior integração das energias renováveis variáveis, o investimento deve proporcionar 70 MW de nova capacidade da rede elétrica, a construção de uma subestação digital em Kuldīga e a renovação de uma subestação em Carnikava.

2. A fim de modernizar as linhas de transporte de energia e aumentar a segurança e a estabilidade do abastecimento de eletricidade, o investimento deve resultar na substituição de, pelo menos, 150 km de linhas aéreas de média tensão existentes por linhas de cabo.

3. A fim de digitalizar a rede de distribuição de eletricidade para uma gestão mais eficiente e flexível dos fluxos de energia, o investimento deve resultar em:

— a implementação de uma solução avançada de gestão inteligente da distribuição;

— a aquisição e instalação de disjuntores de média tensão telecomandados em linhas de cabo em subestações transformadoras e em linhas em diferentes pontos de comutação.

4. Serão concluídos dois estudos que deverão contribuir para o desenvolvimento da Letónia no sentido de se tornar um país exportador de energia verde. O objetivo do primeiro estudo é determinar a quantidade máxima de energia renovável que pode ser ligada à rede de transporte de eletricidade e avaliar o impacto de maiores volumes de fontes de energia renováveis na rede. O segundo estudo tem por objetivo estimar o crescimento do consumo de eletricidade e o potencial de eletrificação ao longo de um período de 10 anos. Além disso, deve ser realizada uma avaliação de impacto ambiental para um projeto de linha de transporte de eletricidade entre Ventspils, Brocēni e Telšiai.

A implementação da medida deverá estar concluída até 31 de agosto de 2026.

Investimento 7.4.i. Aumentar a adoção de biometano sustentável

Esta medida visa aumentar a adoção de biometano sustentável, em conformidade com os critérios de sustentabilidade e de redução das emissões de gases com efeito de estufa estabelecidos nos artigos 29.º a 31.º e com as regras relativas aos biocombustíveis produzidos a partir de alimentos para consumo humano e animal estabelecidas no artigo 26.º da Diretiva (UE) 2018/2001 revista relativa às energias renováveis e nos atos de execução e delegados conexos. A medida deve ter como resultado:

a construção de um novo ponto regional de injeção de biometano sustentável (PIF).

aquisição e instalação de uma solução informática para a gestão do novo PIF regional, incluindo a introdução de normas de deteção e prevenção de fugas de biometano.

A implementação da medida deverá estar concluída até 31 de agosto de 2026.

G.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

N.º

Medida conexa (reforma ou investimento)

Marco / meta

Nome

Indicadores qualitativos 
(para os marcos)

Indicadores quantitativos 
(para metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição e definição clara de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

215

7.1.r. Transformar o setor energético nacional

Marco

Regulamentos que estabelecem um quadro para o registo e o funcionamento das comunidades de energia

Disposições legais que indicam a entrada em vigor dos regulamentos

N/A

N/A

N/A

4.º T

2024

Entrada em vigor dos regulamentos do Conselho de Ministros, que:

— definir as condições e os procedimentos para o registo e o funcionamento das comunidades de energia;

— introduzir a obrigação de os órgãos de poder local e regional direcionarem uma parte da quantidade de eletricidade produzida na comunidade de energia, ou o benefício económico daí resultante, para os grupos vulneráveis da sociedade;

— introduzir a obrigação de os comerciantes de eletricidade oferecerem, pelo menos, um produto para a compra de eletricidade a comunidades de energia.

216

7.1.r. Transformar o setor energético nacional

Marco

Legislação que altera as normas sobre o comércio e o consumo de eletricidade

Disposições jurídicas que indicam a entrada em vigor da legislação que altera as normas relativas ao comércio e ao consumo de eletricidade

N/A

N/A

N/A

1.º T

2024

Entrada em vigor de alterações às normas relativas ao comércio e ao consumo de eletricidade, que introduzirão:

— a condição de que a partilha de energia seja possível para além do edifício de apartamentos múltiplos sem necessidade de criar uma comunidade de energia;

— a possibilidade de utilizar a quantidade de eletricidade produzida na instalação de um utilizador de eletricidade para cobrir as necessidades de consumo de outra instalação do mesmo utilizador, independentemente da localização das instalações. As únicas limitações são que as instalações sejam i) localizadas no território da República da Letónia e ii) ligadas à rede de transporte e distribuição de eletricidade existente na República da Letónia.

— a obrigação de os comerciantes de eletricidade introduzirem, pelo menos, um produto para a compra de eletricidade a consumidores privados que explorem um microgerador.

217

7.1.r. Transformar o setor energético nacional

Marco

Regulamento relativo à otimização da rede de eletricidade

Disposições jurídicas que indicam a entrada em vigor do regulamento

N/A

N/A

N/A

4.º T

2025

Entrada em vigor do regulamento do Conselho de Ministros:

— permitir o acesso a um ponto de ligação à rede para centrais elétricas que possam utilizar diferentes tecnologias de produção e cuja capacidade de produção combinada exceda a capacidade do ponto de ligação à rede;

— criar condições para o funcionamento dessas capacidades de produção combinadas e para a ativação e desativação de determinadas instalações de produção.

218

7.1.r. Transformar o setor energético nacional

Marco

Regulamentação relativa ao biometano transportado fora das redes de transporte e distribuição de gás natural

Disposições jurídicas que indicam a entrada em vigor dos regulamentos

N/A

N/A

N/A

4.º T

2025

Entrada em vigor dos regulamentos do Conselho de Ministros, que:

— estabelecer as condições para a injeção de biometano sustentável transportado fora do sistema de transporte e distribuição de gás natural na rede comum de abastecimento de gás natural;

— permitir que os pequenos produtores de biometano injetem o biometano sustentável produzido no sistema comum de abastecimento de gás natural.

219

7.2.i. Segurança e estabilidade do aprovisionamento energético e sincronização com a rede da União

Marco

Regulamento que rege a instalação de um sistema de armazenamento de energia de baterias

Disposições jurídicas que indicam a entrada em vigor do regulamento

N/A

N/A

N/A

4.º T

2024

Entrada em vigor do regulamento do Conselho de Ministros sobre o quadro jurídico para o investimento na instalação de um sistema de armazenamento de energia das baterias em Rēzekne.

220

7.2.i. Segurança e estabilidade do aprovisionamento energético e sincronização com a rede da União

Marco

Contratos para a instalação de um sistema de armazenamento de energia de baterias de 60 MW e de uma solução informática para a gestão da rede de transporte

Contratos atribuídos

N/A

N/A

N/A

2.º T

2025

Contratos adjudicados para a instalação de um sistema de armazenamento de energia de baterias de 60 MW em Rēzekne e de uma solução informática para a gestão da rede de transporte

221

7.2.i. Segurança e estabilidade do aprovisionamento energético e sincronização com a rede da União

Meta

Sistema de armazenamento de energia das baterias (BESS)

N/A

MW

0

60

4.º T

2025

Foi instalado em Rēzekne um sistema de armazenamento de energia das baterias (BESS) de 60 MW.

222

7.2.i. Segurança e estabilidade do aprovisionamento energético e sincronização com a rede da União

Marco

Solução informática para a gestão da rede de transporte de energia

Aplicação de uma solução informática para a gestão da rede de transporte de energia

N/A

N/A

N/A

4.º T

2025

Foi implementada uma solução informática para a gestão da rede de transporte de energia. incluindo, nomeadamente:

— a implementação de uma solução de cibersegurança para infraestruturas críticas de transporte de energia;

— o desenvolvimento de um conceito e a aquisição e instalação de soluções de software para a gestão inteligente das ligações elétricas renováveis à rede nacional de transporte de eletricidade.

223

7.3.i. Modernização, digitalização e segurança das redes de transporte e distribuição de eletricidade

Marco

Regulamentação dos investimentos nas redes nacionais de transporte e distribuição de eletricidade

Disposições legais que indicam a entrada em vigor dos regulamentos que regem os investimentos nas redes nacionais de transporte e distribuição de eletricidade

N/A

N/A

N/A

4.º T

2024

Entrada em vigor dos regulamentos do Conselho de Ministros que regem os investimentos relacionados com a nova capacidade da rede elétrica, subestações, linhas de transporte e gestão inteligente da distribuição de energia.

224

7.3.i. Modernização, digitalização e segurança das redes de transporte e distribuição de eletricidade

Meta

Capacidade adicional da rede elétrica

N/A

MW

0

70

2.º T

2026

Desenvolvimento de uma nova capacidade da rede elétrica para um total de 70 MW.

225

7.3.i. Modernização, digitalização e segurança das redes de transporte e distribuição de eletricidade

Marco

Conclusão dos trabalhos das subestações

A construção de uma nova subestação e a renovação de uma subestação existente foram concluídas

N/A

N/A

N/A

2.º T

2026

1) conclusão da construção de uma subestação digital em Kuldīga.

2) conclusão da renovação de uma subestação em Carnikava.

226

7.3.i. Modernização, digitalização e segurança das redes de transporte e distribuição de eletricidade

Meta

Rede elétrica aérea convertida em rede de cabo

N/A

Km

0

150

2.º T

2026

150 km das atuais linhas aéreas de média tensão foram substituídos por linhas de cabo.

227

7.3.i. Modernização, digitalização e segurança das redes de transporte e distribuição de eletricidade

Marco

Solução de gestão inteligente da rede de distribuição

Foi introduzida uma solução de gestão inteligente da rede de distribuição

N/A

N/A

N/A

2.º T

2026

Foi introduzida uma solução de gestão de redes inteligentes. Esta identificação consistirá:

— a implementação de uma solução avançada de sistema inteligente de gestão da distribuição (ADMS);

— a aquisição e instalação de, pelo menos, 285 disjuntores de média tensão telecomandados.

228

7.3.i. Modernização, digitalização e segurança das redes de transporte e distribuição de eletricidade

Marco

Estudos e avaliação de impacto ambiental

Os estudos e a avaliação de impacto ambiental foram concluídos

N/A

N/A

N/A

2.º T

2026

Conclusão de dois estudos e de uma avaliação de impacto ambiental.

O primeiro estudo deve incluir:

— A determinação da quantidade máxima de fontes de energia renováveis que podem ser ligadas à rede de transporte de eletricidade em diferentes cenários;

— Cálculos sobre o impacto esperado do conjunto dos volumes de fontes de energia renováveis na segurança e estabilidade da rede de transporte e identificação de possíveis soluções conexas.

O segundo estudo deve incluir:

— Estimativas do crescimento do consumo de eletricidade e do potencial de eletrificação ao longo de um período de 10 anos;

— Uma metodologia de previsão para a adequação da capacidade e o planeamento do desenvolvimento da rede.

A avaliação de impacto ambiental deve identificar as opções mais respeitadoras do ambiente e eficientes em termos de custos para a construção de um projeto de linha de transporte de eletricidade entre Ventspils, Brocēni e Telšiai.

229

7.4.i. Aumentar a adoção de biometano sustentável

Marco

Regulamentação dos investimentos no setor do biometano

Disposições jurídicas que indicam a entrada em vigor dos regulamentos que regem os investimentos no setor do biometano

N/A

N/A

N/A

4.º T

2024

Entrada em vigor dos regulamentos do Conselho de Ministros sobre o quadro jurídico para os investimentos na construção de um ponto de entrada regional de biometano e na aquisição de uma solução informática para a gestão do ponto de entrada.

230

7.4.i. Aumentar a adoção de biometano sustentável

Marco

Adjudicação de contratos para a construção de um ponto regional de injeção de biometano e para uma solução informática para a sua gestão inteligente

Notificação da adjudicação dos contratos

N/A

N/A

N/A

2.º T

2025

Contratos adjudicados para a construção de um ponto regional de injeção de biometano e para uma solução informática para a gestão inteligente do ponto de injeção.

231

7.4.i. Aumentar a adoção de biometano sustentável

Marco

Ponto de injeção regional de biometano concluído

Conclusão da construção

4.º T

2025

Conclusão da construção de um ponto regional de injeção de biometano. Todo o biometano injetado nos gasodutos existentes através do novo ponto deve cumprir os critérios de sustentabilidade e de redução das emissões de gases com efeito de estufa estabelecidos nos artigos 29.º a 31.º, bem como as regras relativas aos biocombustíveis à base de alimentos para consumo humano e animal estabelecidas no artigo 26.º da Diretiva (UE) 2018/2001 revista relativa às energias renováveis, bem como os atos de execução e delegados conexos.

232

7.4.i. Aumentar a adoção de biometano sustentável

Marco

Solução informática para a gestão do novo ponto regional de injeção sustentável de biometano (PIF)

Aquisição e implementação de soluções informáticas

N/A

N/A

N/A

2.º T

2026

Deve ser adquirida e instalada uma solução informática para a gestão do novo ponto regional de injeção sustentável de biometano (PIF). Esta solução deve permitir os seguintes serviços:

gestão do acesso ao ponto de injeção de biometano;

Representação dos dados medidos no ponto de injeção de biometano na plataforma comum de utilizador do gás;

— Manter as relações entre os produtores e os utilizadores da rede de transporte de biometano para as atribuições no ponto de entrada de gás;

Gestão das capacidades, nomeações e atribuições dos pontos de entrada de gás;

Integração automática de dados entre pontos de contagem e sistema de emissão de garantias de origem.

As normas de deteção e prevenção de fugas de metano e biometano devem ser introduzidas como parte integrante dos requisitos de segurança.

2. Custo total estimado do plano de recuperação e resiliência

O custo total estimado do plano de recuperação e resiliência da Letónia é de 1 969 244 522 EUR.

O custo total estimado do capítulo REPowerEU é de 134 743 378 EUR.

SECÇÃO 2: APOIO FINANCEIRO

1.Contribuição financeira

As parcelas referidas no artigo 2.º, n.º 2, devem ser organizadas do seguinte modo:

1.1.Primeira parcela (apoio não reembolsável):

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

77

2.3.2.3.i. Eliminar o fosso digital dos alunos e estabelecimentos de ensino socialmente vulneráveis

Marco

Entrada em vigor de um quadro regulamentar que estabelece procedimentos para a organização e implementação da aprendizagem à distância

80

2.4.1.r. Desenvolvimento da infraestrutura de banda larga

Marco

Adoção de requisitos técnicos para a condução conectada e automatizada

81

2.4.1.r. Desenvolvimento da infraestrutura de banda larga

Marco

Adoção de um modelo comum para o desenvolvimento do «último quilómetro»

98

3.1.1.4.i. Criação de um fundo de financiamento para a construção de habitações de renda reduzida

Marco

Entrada em vigor da lei que equilibra os direitos dos inquilinos e dos senhorios

104

3.1.1.5.i. Desenvolvimento e equipamento das infraestruturas dos estabelecimentos de ensino

Marco

Definição dos critérios qualitativos e quantitativos adotados

110

3.1.2.r. Acesso aos serviços sociais e de emprego em apoio da reforma do rendimento mínimo

Marco

Adoção do quadro estratégico para o desenvolvimento do sistema de apoio ao rendimento mínimo

186

6.2.1.r. Modernização do processo de identificação de branqueamento de capitais, investigação de crimes económicos e processos judiciais

Marco

Entrada em vigor das alterações à Lei relativa à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo e da proliferação

209

6.4.2.r. Melhoria do ambiente concorrencial

Marco

Entrada em vigor do quadro regulamentar para melhorar o ambiente concorrencial e reduzir os riscos de corrupção nos contratos públicos.

213

6.4.4.r. Reforço das capacidades informáticas e analíticas do IUB

Marco

Adoção de critérios para identificar setores de mercado, clientes e compras de risco

 

 

Montante da prestação

231 000 000,00 EUR

1.2.Segunda parcela (apoio não reembolsável):

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

7

1.2.1.1.i. Melhoria da eficiência energética dos prédios de apartamentos e transição para tecnologias de energias renováveis

Marco

Entrada em vigor do programa de apoio à melhoria da eficiência energética dos edifícios residenciais

10

1.2.1.2.i. Aumento da eficiência energética nas empresas, sob a forma de um instrumento financeiro combinado

Marco

Entrada em vigor do Programa de Apoio à Eficiência Energética nas Empresas

13

1.2.1.3.i. Melhoria dos edifícios e das infraestruturas municipais, promovendo a transição para tecnologias de energias renováveis e melhorando a eficiência energética

Marco

Entrada em vigor do quadro jurídico de um programa de apoio à melhoria da eficiência energética das infraestruturas municipais, que apoia projetos com uma redução planeada da energia primária ou de CO2 de pelo menos 30 %.

16

1.2.1.4.i. Melhoria da eficiência energética dos edifícios do setor público, incluindo os edifícios históricos

Marco

Entrada em vigor do programa de apoio à melhoria da eficiência energética dos edifícios nacionais e históricos

22

1.3.1.r. Adaptação às alterações climáticas do sistema de gestão de catástrofes e dos serviços de salvamento e resposta rápida

Marco

Publicação de um relatório sobre a aplicação do sistema de gestão dos riscos de catástrofes

27

2.1.1.r. Modernização dos processos e serviços nacionais e transformação digital

Marco

Estabelecimento de um quadro para uma gestão unificada da governação das atividades de desenvolvimento das tecnologias informáticas na administração pública

28

2.1.1.r Modernização dos processos e serviços nacionais e transformação digital

Marco

Estabelecimento de um quadro normativo para receber apoio no domínio da transformação digital dos processos e serviços da administração pública

31

2.1.2.r. Aumentar a eficiência e a interoperabilidade na utilização dos recursos de tecnologias informáticas nacionais

Marco

Estabelecimento do quadro jurídico para receber apoio no domínio do desenvolvimento de sistemas e plataformas centrais da administração pública e consolidação de serviços de infraestruturas informáticas

37

2.1.3.r. Desenvolvimento da economia nacional dos dados económicos e dos serviços digitais

Marco

Entrada em vigor do quadro normativo para receber apoio no domínio da transformação da gestão de dados económicos

40

2.2.1.r. Criação de todo o ciclo de apoio à transformação digital empresarial com cobertura regional

Marco

Foi criado o Polo Europeu de Inovação Digital (EDIH)

41

2.2.1.r. Criação de todo o ciclo de apoio à transformação digital empresarial com cobertura regional

Marco

Os centros regionais de apoio às empresas proporcionam novas funções de apoio à transformação digital

42

2.2.1.r. Criação de todo o ciclo de apoio à transformação digital empresarial com cobertura regional

Marco

Criação de um sistema de teste da maturidade digital para as entidades identificarem as ações necessárias às entidades e o apoio estatal.

69

2.3.2.r. Competências digitais para a transformação digital da sociedade e da administração pública

Marco

O quadro normativo reforça e aplica um quadro comum para a avaliação das competências digitais básicas, a identificação e o planeamento das necessidades de formação e a avaliação

70

2.3.2.r. Competências digitais para a transformação digital da sociedade e da administração pública

Marco

Entraram em vigor alterações a atos normativos relativos às normas nacionais do ensino superior, prevendo a obtenção de resultados nos estudos de competências digitais aos níveis correspondentes do quadro de qualificações da Letónia.

85

3.1.1.1.i. Melhoria da rede rodoviária regional e local

Meta

Renovação ou reconstrução de estradas regionais e locais para a acessibilidade segura aos centros administrativos distritais e aos seus serviços e empregos e para o pleno funcionamento dos novos municípios.

89

3.1.1.2.i. Reforço da capacidade dos municípios para melhorar a eficiência e a qualidade das suas operações

Marco

Foi adotada a base jurídica para a execução do apoio ao reforço das capacidades das administrações locais.

93

3.1.1.3.i. Investimentos em infraestruturas públicas empresariais para o desenvolvimento de parques e zonas industriais nas regiões

Marco

Adoção de um programa de apoio ao desenvolvimento de parques e zonas industriais nas regiões

99

3.1.1.4.i. Criação de um fundo de financiamento para a construção de habitações de renda reduzida

Marco

Adoção de uma estratégia em matéria de preços acessíveis da habitação

100

3.1.1.4.i. Criação de um fundo de financiamento para a construção de habitações de renda reduzida

Marco

Regulamento governamental relativo à construção de habitações de renda reduzida

105

3.1.1.5.i. Desenvolvimento e equipamento das infraestruturas dos estabelecimentos de ensino

Marco

Adoção de decisões pelos conselhos locais sobre a reorganização de, pelo menos, 20 estabelecimentos de ensino secundário geral

107

3.1.1.6.i. Aquisição de veículos sem emissões para o desempenho de funções e serviços municipais

Marco

Foi adotado um programa de apoio às administrações locais para a aquisição de autocarros elétricos para o desempenho de funções municipais e serviços conexos

112

3.1.2.1.i. 3.1.2.1.i. medidas para promover o acesso aos serviços públicos e ao emprego por parte das pessoas com deficiência e das pessoas com deficiência funcional

Marco

Seleção dos edifícios da administração central e local em que devem ser efetuadas adaptações ambientais

118

3.1.2.2.i. Desenvolvimento de um instrumento de previsão

Marco

Celebração de um contrato para o desenvolvimento de algoritmos para o modelo de previsão, o desenvolvimento de especificações técnicas para o sistema de informação e a supervisão do desenvolvimento do sistema

121

3.1.2.3.i. Resiliência e continuidade do serviço de cuidados sociais de longa duração

Marco

Desenvolvimento do projeto normalizado de edifício

131

4.1.1.r. Sustentabilidade e resiliência de um sistema de cuidados de saúde centrado no ser humano, abrangente e integrado

Marco

Adoção de uma estratégia para a saúde digital

132

4.1.1.r. Sustentabilidade e resiliência de um sistema de cuidados de saúde centrado no ser humano, abrangente e integrado

Marco

Desenvolvimento de um modelo de prestação de cuidados de saúde centrado no ser humano, abrangente e integrado através da elaboração de uma estratégia de investimento e de recomendações para o desenvolvimento de cuidados de saúde integrados e epidemiologicamente seguros

135

4.1.1.1.i. Apoio à investigação no domínio da saúde pública

Marco

Adoção de uma metodologia para três estudos destinados a melhorar o planeamento e a aplicação da política de saúde pública no domínio da resistência antimicrobiana, da vacinação e das doenças infecciosas

138

4.1.1.2.i. Apoio ao reforço das infraestruturas de saúde dos hospitais universitários e regionais

Meta

Número de projetos que receberam um parecer positivo da Comissão Tecnológica sobre a elegibilidade do equipamento para a prestação dos serviços relevantes financiados pelo Estado

149

4.3.1.r. Sustentabilidade dos cuidados de saúde, reforço da governação, utilização eficiente dos recursos de saúde, aumento do orçamento público total no setor da saúde

Marco

Mecanismo de coordenação aprovado para avaliar, desenvolver e implementar novos modelos de serviços de cuidados de saúde

151

4.3.1.1.i. Apoio à avaliação e melhoria da qualidade e acessibilidade dos cuidados de saúde secundários não hospitalares

Marco

Adoção de uma metodologia para o estudo sobre a qualidade e a disponibilidade de cuidados de saúde secundários não hospitalares

154

5.1.r. Governação do sistema de inovação e incentivo ao investimento privado em I&D

Marco

Desenvolvimento de uma estratégia nacional a longo prazo para cada área RIS3 e criação de um Comité Diretor Estratégico para cada área RIS3

159

5.2.1.r. Reforma do ensino superior e excelência científica e governação

Marco

Reforma da governação das instituições de ensino superior

166

6.1.1.r. Reforço da análise e desenvolvimento da gestão de dados no domínio da administração fiscal e aduaneira

Marco

Adoção do plano de trabalho das autoridades públicas para travar a economia paralela 2021-2022

167

6.1.1.r. Reforço da análise e desenvolvimento da gestão de dados no domínio da administração fiscal e aduaneira

Marco

Entrada em funcionamento de um sistema de notação dos contribuintes, otimização dos controlos

170

6.1.1.r. Reforço da análise e desenvolvimento da gestão de dados no domínio da administração fiscal e aduaneira

Meta

Execução do programa nacional de investigação «Reduzir a economia paralela para assegurar o desenvolvimento sustentável do país»

178

6.1.2.2.i. Reforço das capacidades do laboratório aduaneiro

Marco

Espetrofotómetro adquirido e instalado para utilização no laboratório aduaneiro

179

6.1.2.2.i. Reforço das capacidades do laboratório aduaneiro

Marco

Espetrofotómetro adquirido e instalado para utilização no ponto de controlo aduaneiro do aeroporto

196

6.3.1.r. Modernização da administração pública

Marco

Plano de Modernização da Administração Pública aprovado

198

6.3.1.r. Modernização da administração pública

Marco

Conceito de Centro Único de Serviços aprovado como condição prévia para a prestação de serviços centralizados

206

6.3.1.4.i. Crescimento das organizações não governamentais para reforçar a representação da segurança social e acompanhar os interesses públicos

Marco

Publicação do quadro de apoio às organizações não governamentais nos seguintes domínios: — resiliência social; — defesa do interesse público

208

6.4.1.r. Criação de um registo dos contratos públicos

Marco

Disponibilização de um registo dos contratos públicos.

210

6.4.3.r. Elaboração e aplicação de uma estratégia de profissionalização

Marco

Adoção de uma estratégia para a profissionalização das entidades adjudicantes

211

6.4.3.r. Elaboração e aplicação de uma estratégia de profissionalização

Marco

Alterações dos atos jurídicos, regulamentos e procedimentos internos aplicáveis

 

 

Montante da prestação

388 000 000,00 EUR



1.3.Terceira parcela (apoio não reembolsável):

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

1

1.1.1.r. Ecologização do sistema de transportes metropolitanos de Riga

Marco

Abordagem coordenada para o planeamento, a encomenda e a organização do transporte de passageiros da área metropolitana de Riga

19

1.2.1.5.i. Modernização das redes de transporte e distribuição de eletricidade

Meta

Notificação da adjudicação de contratos a projetos aprovados por um montante de 80 000 000 EUR.

29

2.1.1.1.i. Modernização da administração e transformação digital dos serviços, incluindo o ambiente empresarial

Meta

Descrição das atividades de desenvolvimento de soluções informáticas desenvolvidas e harmonizadas

32

2.1.2.1.i. Plataformas, sistemas e serviços centralizados

Meta

Aprovação de planos de desenvolvimento para a criação, transformação ou implantação de funções centralizadas no domínio das TIC e de serviços partilhados

33

2.1.2.1.i. Plataformas, sistemas e serviços centralizados

Meta

Aprovação de descrições harmonizadas das atividades de desenvolvimento de soluções TIC centralizadas

38

2.1.3.r. Desenvolvimento da economia nacional dos dados económicos e dos serviços digitais

Marco

Quadro jurídico para o funcionamento da plataforma nacional de circulação de dados

57

2.3.1.r. Desenvolvimento de um quadro de apoio sustentável e socialmente responsável para a educação de adultos

Marco

Reforço do apoio à formação dos trabalhadores

60

2.3.1.r. Desenvolvimento de um quadro de apoio sustentável e socialmente responsável para a educação de adultos

Marco

Desenvolvimento da abordagem das contas individuais de aprendizagem

74

2.3.2.2.i. Desenvolvimento de competências e capacidades de transformação digital da administração central e local

Marco

Desenvolvimento do quadro de competências digitais da administração pública

79

2.3.2.3.i. Eliminar o fosso digital dos alunos e estabelecimentos de ensino socialmente vulneráveis

Meta

Número de unidades de equipamento informático para o grupo-alvo (alunos)

84

3.1.1.r. Reforma administrativa territorial

Marco

Entrada em vigor de uma nova «Lei dos Municípios»

94

3.1.1.3.i. Investimentos em infraestruturas públicas empresariais para o desenvolvimento de parques e zonas industriais nas regiões

Marco

Adjudicação de contratos para o desenvolvimento de parques industriais nas regiões

101

3.1.1.4.i. Criação de um fundo de financiamento para a construção de habitações de renda reduzida

Meta

Número de apartamentos no âmbito de projetos aprovados

108

3.1.1.6.i. Aquisição de veículos sem emissões para o desempenho de funções e serviços municipais conexos

Meta

 Número de autocarros escolares elétricos ao abrigo de contratos adjudicados para a aquisição de autocarros elétricos para o desempenho das funções municipais e serviços conexos 

111

3.1.2.r. Acesso aos serviços sociais e de emprego em apoio da reforma do rendimento mínimo

Marco

Entrada em vigor de alterações legislativas destinadas a melhorar o sistema de apoio ao rendimento mínimo

119

3.1.2.2.i. Desenvolvimento de um instrumento de previsão

Marco

Conclusão das especificações técnicas do sistema de informação da ferramenta de previsão da segurança social

122

3.1.2.3.i. Resiliência e continuidade do serviço de cuidados sociais de longa duração

Meta

Celebração de contratos de execução de projetos

124

3.1.2.4.i. Desenvolvimento sinergético de serviços de reabilitação social e profissional para a promoção da resiliência das pessoas com deficiência funcional

Marco

Descrição do serviço de reabilitação profissional adotado

127

3.1.2.5.i. Participação no mercado de trabalho de desempregados, candidatos a emprego e pessoas em risco de desemprego

Marco

Foi criada uma oferta de requalificação e melhoria de competências, centrada nas competências digitais, para os clientes (desempregados, candidatos a emprego, pessoas em risco de desemprego) da Agência Estatal de Emprego para a recuperação económica geradora de emprego, através da aplicação de medidas ativas do mercado de trabalho.

128

3.1.2.5.i. Participação no mercado de trabalho de desempregados, candidatos a emprego e pessoas em risco de desemprego

Marco

Desenvolvimento de uma ferramenta digital para a avaliação de competências

143

4.2.1.r. Disponibilização de recursos humanos e melhoria de competências

Marco

Estratégia de desenvolvimento dos recursos humanos

144

4.2.1.r. Disponibilização de recursos humanos e melhoria de competências

Marco

Adoção do recenseamento dos recursos humanos nos cuidados de saúde

146

4.2.1.r. Disponibilização de recursos humanos e melhoria de competências

Marco

Adoção de um modelo de planeamento dos recursos humanos no setor da saúde

147

4.2.1.1.i. Apoio à implementação do sistema de desenvolvimento dos recursos humanos.

Marco

Criação de um mecanismo de coordenação para a formação dos profissionais da saúde

152

4.3.1.1.i. Apoio à avaliação e melhoria da qualidade e acessibilidade dos cuidados de saúde secundários não hospitalares

Marco

Estudo sobre a qualidade, a acessibilidade e a disponibilidade de cuidados de saúde secundários não hospitalares

155

5.1.1.1.i. Operacionalização de um verdadeiro modelo de governação do sistema de inovação

Alvo

Contratação ou nomeação dos recursos humanos necessários

161

5.2.1.r. Reforma do ensino superior e excelência científica e governação

Meta

Consolidação das instituições de ensino superior

168

6.1.1.r. Reforço da análise e desenvolvimento da gestão de dados no domínio da administração fiscal e aduaneira

Marco

Entrada em funcionamento de um cabaz de serviços baseados em dados para cada grupo de segmentação dos contribuintes

169

6.1.1.r. Reforço da análise e desenvolvimento da gestão de dados no domínio da administração fiscal e aduaneira

Marco

Publicação de um manual para a gestão dos riscos de incumprimento

171

6.1.1.r. Reforço da análise e desenvolvimento da gestão de dados no domínio da administração fiscal e aduaneira

Marco

Aplicação dos resultados da investigação

174

6.1.1.3.i. Formação do pessoal com plataforma analítica e consultoria

Meta

Formação do pessoal para trabalhar com a plataforma analítica

181

6.1.2.4.i. Criação de infraestruturas para a prestação de serviços de controlo em Kundziņsala

Marco

Conceção conjunta — contrato de construção assinado

184

6.1.2.4.i. Criação de infraestruturas para a prestação de serviços de controlo em Kundziņsala

Marco

Aquisição e celebração de um contrato de fornecimento e instalação de equipamento de raios X para controlo da carga

200

6.3.1.1.i. Administração pública aberta, transparente, justa e responsável

Marco

Quadro de competências disponível

202

6.3.1.2.i. Profissionalização da administração pública e reforço da administração e das capacidades

Marco

Quadro de competências disponível, incluindo programas de formação

219

7.2.i. Segurança e estabilidade do aprovisionamento energético e sincronização com a rede da União

Marco

Regulamento relativo à instalação de um sistema de armazenamento de energia de baterias

223

7.3.i. Modernização, digitalização e segurança das redes de transporte e distribuição de eletricidade

Marco

Regulamentação dos investimentos nas redes nacionais de transporte e distribuição de eletricidade

229

7.4.i. Aumentar a adoção de biometano sustentável

Marco

Regulamentação dos investimentos no setor do biometano

 

 

Montante da prestação

339 038 937 EUR

1.4.Quarta parcela (apoio não reembolsável):

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

8

1.2.1.1.i. Melhoria da eficiência energética dos prédios de apartamentos e transição para tecnologias de energias renováveis

Meta

Projetos aprovados que representem, pelo menos, 40 097 400 EUR

12

1.2.1.2.i. Aumento da eficiência energética nas empresas, sob a forma de um instrumento financeiro combinado

Meta

Projetos aprovados que representem, pelo menos, 108 000 000 EUR

14

1.2.1.3.i. Melhoria dos edifícios e das infraestruturas municipais, promovendo a transição para tecnologias de energias renováveis e melhorando a eficiência energética

Meta

Adjudicação de contratos para a execução de projetos de melhoria da eficiência energética de edifícios e infraestruturas da administração local num montante mínimo de 27 838 800 EUR

17

1.2.1.4.i. Melhoria da eficiência energética dos edifícios do setor público, incluindo os edifícios históricos

Meta

Notificação da adjudicação de um contrato que represente, pelo menos, 16 769 200 EUR

21

1.2.1.5.i. Modernização das redes de transporte e distribuição de eletricidade

Marco

Entrada em vigor do quadro regulamentar para assegurar o transporte da eletricidade produzida a partir de FER para as redes (incluindo a utilização de florestas e outros terrenos públicos para a produção de energia eólica) e promover o desenvolvimento de infraestruturas de energia eólica.

24

1.3.1.r. Adaptação às alterações climáticas do sistema de gestão de catástrofes e dos serviços de salvamento e resposta rápida

Meta

Área total de incêndios florestais durante o período de 5 anos (2020-2024)

25

1.3.1.2.i. Investimentos em infraestruturas de redução do risco de inundações

Marco

Contratos de construção adjudicados para metade do número total de obras de reconstrução e renovação

35

2.1.2.2.i. Federação nacional de computação em nuvem da Letónia

Meta

Número de plataformas ou sistemas operados por prestadores de serviços partilhados através de serviços partilhados em nuvem

43

2.2.1.1.i. Apoio à criação de Polos de Inovação Digital e de Pontos de Contacto Regionais

Meta

Número de roteiros de transformação digital emitidos a entidades pelos Polos Europeus de Inovação Digital (EDIH)

45

2.2.1.2.i. Apoio à digitalização de processos em atividades comerciais

Meta

Número de entidades apoiadas para digitalizar processos em atividades comerciais e cujo resultado do teste de maturidade digital melhorou, relativamente ao teste anterior, após receber a subvenção e realizar o projeto

47

2.2.1.3.i. Apoio à introdução de novos produtos e serviços nas empresas

Alvo

Número de projetos apoiados

50

2.2.1.4.i. Instrumentos financeiros para facilitar a transformação digital dos operadores económicos

Meta

Número de contratos de empréstimo assinados

58

2.3.1.r. Desenvolvimento de um quadro de apoio sustentável e socialmente responsável para a educação de adultos

Marco

Desenvolver o conceito de fundos de competências

63

2.3.1.2.i. Desenvolvimento das competências digitais das empresas

Alvo

Número de ações de formação sobre competências digitais básicas prestadas às empresas 

66

2.3.1.4.i. Desenvolvimento da abordagem das contas individuais de aprendizagem

Meta

Adultos apoiados para adquirir competências digitais através de recursos contas individuais de aprendizagem

71

2.3.2.1.i. Competências digitais para as pessoas, incluindo os jovens

Alvo

Número de pessoas que participaram numa formação

75

2.3.2.2.i. Desenvolvimento de competências e capacidades de transformação digital da administração central e local

Meta

Número de ações de formação em domínios de competência em matéria de competências digitais concluídas pelos funcionários da administração pública

86

3.1.1.1.i. Melhoria da rede rodoviária regional e local

Meta

Renovação e reconstrução de estradas regionais e locais para a acessibilidade segura aos centros administrativos distritais e aos seus serviços e empregos e para o pleno funcionamento dos novos municípios.

90

3.1.1.2.i. Reforço da capacidade dos municípios para melhorar a eficiência e a qualidade das suas operações

Marco

Conclusão da avaliação dos serviços públicos da administração local, identificação de deficiências e medidas para os melhorar

91

3.1.1.2.i. Reforço da capacidade dos municípios para melhorar a eficiência e a qualidade das suas operações

Meta

Número de funcionários da administração local formados

113

3.1.2.1.i. 3.1.2.1.i. medidas para promover o acesso aos serviços públicos e ao emprego por parte das pessoas com deficiência e das pessoas com deficiência funcional

Etapa

Assinatura de contratos para garantir o acesso a instalações públicas nos edifícios das autoridades públicas e locais

115

3.1.2.1.i. 3.1.2.1.i. medidas para promover o acesso aos serviços públicos e ao emprego por parte das pessoas com deficiência e das pessoas com deficiência funcional

Marco

Seleção de grupos-alvo específicos para melhorar o acesso físico à habitação

133

4.1.1.r. Sustentabilidade e resiliência de um sistema de cuidados de saúde centrado no ser humano, abrangente e integrado

Marco

Foi estabelecida a referência de genoma da população letã (participação da Letónia no projeto Genome for Europe — projeto GoLatvia)

139

4.1.1.2.i. Apoio ao reforço das infraestruturas de saúde dos hospitais universitários e regionais

Meta

Realização da execução orçamental medida pela contratação pública global em projetos de melhoria das infraestruturas dos hospitais universitários e regionais num montante de, pelo menos, 59 800 000 EUR do orçamento total de 149 500 000 EUR

141

4.1.1.3.i. Apoio ao reforço das infraestruturas de saúde dos prestadores de serviços secundários em ambulatório

Meta

Número de prestadores de serviços secundários em regime ambulatório com infraestruturas melhoradas

145

4.2.1.r. Disponibilização de recursos humanos e melhoria de competências

Marco

Aplicação de um novo modelo de remuneração para o pessoal de saúde

153

4.3.1.1.i. Apoio à avaliação e melhoria da qualidade e acessibilidade dos cuidados de saúde secundários não hospitalares

Marco

Integração dos resultados da qualidade, disponibilidade e acessibilidade do estudo sobre cuidados secundários não hospitalares na evolução da política de saúde

157

5.1.1.2.i. Instrumento de apoio à investigação e internacionalização

Marco

Adoção de regulamentos do Conselho de Ministros

160

5.2.1.r. Reforma do ensino superior e excelência científica e governação

Marco

Reforma do ensino superior

172

6.1.1.1.i. Modernização das soluções analíticas existentes

Marco

Entrada em funcionamento de soluções analíticas melhoradas

173

6.1.1.2.i. Desenvolvimento de novos sistemas analíticos

Marco

Entrada em funcionamento de novos sistemas de análise

182

6.1.2.4.i. Criação de infraestruturas para a prestação de serviços de controlo em Kundziņsala

Marco

Obtida a licença de construção

193

6.2.1.3.i. Criação de um centro de formação único para o desenvolvimento das qualificações dos juízes, funcionários judiciais, procuradores, procuradores adjuntos e investigadores especializados (questões interdisciplinares)

Meta

Desenvolvimento e aprovação de um novo programa de formação

195

6.2.1.3.i. Criação de um centro de formação único para o desenvolvimento das qualificações dos juízes, funcionários judiciais, procuradores, procuradores adjuntos e investigadores especializados (questões interdisciplinares)

Marco

Criação de um centro de formação

207

6.3.1.4.i. Crescimento das organizações não governamentais para reforçar a representação da segurança social e acompanhar os interesses públicos

Meta

Beneficiários do programa de apoio

214

6.4.4.r. Reforço das capacidades informáticas e analíticas do IUB

Marco

Modernização do sistema de gestão de publicações concluída

215

7.1.r. Transformar o setor energético nacional

Marco

Regulamentos que estabelecem um quadro para o registo e o funcionamento das comunidades de energia

216

7.1.r. Transformar o setor energético nacional

Marco

Legislação que altera as normas sobre o comércio e o consumo de eletricidade

 

 

Montante da parcela

349 129 913 EUR

1.5.Quinta parcela (apoio não reembolsável):

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

2

1.1.1.r. Ecologização do sistema de transportes metropolitanos de Riga

Marco

Reforma dos transportes públicos na área metropolitana de Riga

4

1.1.1.i. Melhoria da infraestrutura de transportes metropolitana de Riga

Etapa

Assinatura dos contratos de modernização da estação ferroviária central de Riga

15

1.2.1.3.i. Melhoria dos edifícios e das infraestruturas municipais, promovendo a transição para tecnologias de energias renováveis e melhorando a eficiência energética

Meta

Redução do consumo de energia primária nos edifícios e infraestruturas municipais

53

2.2.1.5.i. Promover a transformação digital das empresas de comunicação social

Meta

Número de plataformas e soluções digitais criadas

56

2.3.1.r. Desenvolvimento de um quadro de apoio sustentável e socialmente responsável para a educação de adultos

Meta

Percentagem de adultos (25-64 anos) envolvidos na educação de adultos nas quatro semanas anteriores ao inquérito (%)

57 a

2.3.1.r. Desenvolvimento de um quadro de apoio sustentável e socialmente responsável para a educação de adultos

Marco

Adoção do Plano de Ação «Estratégia de Desenvolvimento do Capital Humano»

95

3.1.1.3.i. Investimentos em infraestruturas públicas empresariais para o desenvolvimento de parques e zonas industriais nas regiões

Meta

Cartas de intenções/contratos celebrados

96

3.1.1.3.i. Investimentos em infraestruturas públicas empresariais para o desenvolvimento de parques e zonas industriais nas regiões

Meta

Construção de parques/zonas industriais onde são desenvolvidas infraestruturas públicas nas regiões

109

3.1.1.6.i. Aquisição de veículos sem emissões para o desempenho de funções e serviços municipais conexos

Meta

Número de autocarros elétricos escolares adquiridos

109 a

3.1.1.7.i. Empréstimos a promotores imobiliários para a construção de habitações com renda reduzida

Etapa

Acordo de execução e conclusão do investimento

116

3.1.2.1.i. 3.1.2.1.i. medidas para promover o acesso aos serviços públicos e ao emprego por parte das pessoas com deficiência e das pessoas com deficiência funcional

Marco

Assinatura de contratos para adaptar a habitação das pessoas com deficiência

129

3.1.2.5.i. Participação no mercado de trabalho de desempregados, candidatos a emprego e pessoas em risco de desemprego

Meta

Desempregados, candidatos a emprego, pessoas em risco de desemprego com melhores qualificações

136

4.1.1.1.i. Apoio à investigação no domínio da saúde pública

Marco

Investigação no domínio da saúde pública realizada para melhorar o planeamento e a aplicação da política de saúde pública no domínio da RAM, da vacinação e das doenças infecciosas

158

5.1.1.2.i. Instrumento de apoio à investigação e internacionalização

Meta

Autorização de financiamento

176

6.1.2.1.i. Ligação do equipamento ferroviário de raios X BAXE e utilização da inteligência artificial para a análise de imagens por varrimento do transporte ferroviário de mercadorias

Marco

Scanners dos pontos de controlo aduaneiro ferroviários ligados ao sistema de intercâmbio de imagens de raios X BAXE

180

6.1.2.3.i. Melhoria do controlo aduaneiro do correio que dá entrada no ponto de controlo aduaneiro do aeroporto

Marco

Foi introduzida uma linha para a triagem/análise automatizada e digitalizada inteligente dos envios postais no ponto de controlo aduaneiro do aeroporto

187

6.2.1.1.i. Criação do Polo de Inovação para a luta contra o branqueamento de capitais para melhorar a identificação dos capitais objeto de branqueamento

Marco

Plataforma de cooperação para a informação financeira e a partilha de conhecimentos para melhorar a identificação do branqueamento de capitais

188

6.2.1.2i. Reforço da capacidade de investigação da criminalidade económica

Marco

Aprovação do relatório intercalar sobre a execução do plano de ação

189

6.2.1.2i. Reforço da capacidade de investigação da criminalidade económica

Meta

Percentagem de processos penais detetados por crimes ambientais

190

6.2.1.2i. Reforço da capacidade de investigação da criminalidade económica

Meta

Número de investigadores certificados em criminalidade económica no âmbito do programa «Certified Anti Money Laundering Specialist (CAMS)»

191

6.2.1.2i. Reforço da capacidade de investigação da criminalidade económica

Meta

Equipamento para os agentes responsáveis pela aplicação da lei

192

6.2.1.3.i. Criação de um centro de formação único para o desenvolvimento das qualificações dos juízes, funcionários judiciais, procuradores, procuradores adjuntos e investigadores especializados (questões interdisciplinares)

Marco

Entrada em vigor da lei e de outros atos jurídicos relacionados com o centro de formação judiciária

197

6.3.1.r. Modernização da administração pública

Marco

Avaliação dos progressos realizados na execução do Plano de Modernização da Administração Pública aprovado

201

6.3.1.1.i. Administração pública aberta, transparente, justa e responsável

Meta

Ações de formação concluídas pelos funcionários da administração pública

203

6.3.1.2.i. Profissionalização da administração pública e reforço da administração e das capacidades

Meta

Ações de formação concluídas pelos funcionários da administração pública

204

6.3.1.3.i. Desenvolvimento do ecossistema de inovação da administração pública

Marco

Entrada em vigor do quadro regulamentar em relação ao ecossistema de inovação

205

6.3.1.3.i. Desenvolvimento do ecossistema de inovação da administração pública

Marco

Garantir a sustentabilidade financeira do laboratório de inovação

217

7.1.r. Transformar o setor energético nacional

Marco

Regulamento relativo à otimização da rede de eletricidade

218

7.1.r. Transformar o setor energético nacional

Marco

Regulamentação relativa ao biometano transportado fora das redes de transporte e distribuição de gás natural

220

7.2.i. Segurança e estabilidade do aprovisionamento energético e sincronização com a rede da União

Marco

Contratos para a instalação de um sistema de armazenamento de energia de baterias de 60 MW e de uma solução informática para a gestão da rede de transporte

221

7.2.i. Segurança e estabilidade do aprovisionamento energético e sincronização com a rede da União

Meta

Sistema de armazenamento de energia das baterias (BESS)

222

7.2.i. Segurança e estabilidade do aprovisionamento energético e sincronização com a rede da União

Marco

Solução informática para a gestão da rede de transporte de energia

230

7.4.i. Aumentar a adoção de biometano sustentável

Marco

Adjudicação de contratos para a construção de um ponto regional de injeção de biometano e para uma solução informática para a sua gestão inteligente

231

7.4.i. Aumentar a adoção de biometano sustentável

Marco

Ponto de injeção regional de biometano concluído

 

 

Montante da prestação

274 831 150 EUR

1.6.Sexta parcela (apoio não reembolsável):

Número sequencial

Medida relacionada (reforma ou investimento)

Marco / Meta

Nome

3

1.1.1.i. Melhoria da infraestrutura de transportes metropolitana de Riga

Meta

Extensão das linhas ferroviárias eletrificadas criadas e modernização dos caminhos de ferro existentes para o transporte de passageiros

4a

1.1.1.i. Melhoria da infraestrutura de transportes metropolitana de Riga

Etapa

Estação ferroviária central de Riga melhorada

5

1.1.1.i. Melhoria da infraestrutura de transportes metropolitana de Riga

Meta

Investimentos em transportes com emissões nulas (autocarros elétricos e estações de carregamento)

5a

1.1.1.i. Melhoria da infraestrutura de transportes metropolitana de Riga

Marco

Projetos de infraestruturas de transportes públicos concluídos

6

1.1.1.i. Melhoria da infraestrutura de transportes metropolitana de Riga

Meta

Extensão da infraestrutura de ciclovias recentemente construída ou renovada na cidade de Riga e Pieriga (parte da área metropolitana de Riga)

9

1.2.1.1.i. Melhoria da eficiência energética dos prédios de apartamentos e transição para tecnologias de energias renováveis

Meta

Redução do consumo de energia primária em edifícios de apartamentos com maior eficiência energética

11

1.2.1.2.i. Aumento da eficiência energética nas empresas, sob a forma de um instrumento financeiro combinado

Meta

Redução prevista das emissões de gases com efeito de estufa

18

1.2.1.4.i. Melhoria da eficiência energética dos edifícios do setor público, incluindo os edifícios históricos

Meta

Redução do consumo de energia primária nos edifícios públicos com melhor eficiência energética

20

1.2.1.5.i. Modernização das redes de transporte e distribuição de eletricidade

Meta

Pontos de ligação para o carregamento de veículos elétricos e/ou instalação de microgeração

23

1.3.1.1.i. Adaptação às alterações climáticas do sistema de gestão de catástrofes e dos serviços de salvamento e resposta rápida

Meta

Construção de centros de gestão de catástrofes e de resposta a situações de emergência com consumo de energia quase nulo

26

1.3.1.2.i. Investimentos em infraestruturas de redução do risco de inundações

Meta

Número de projetos de investimento concluídos

30

2.1.1.1.i. Modernização da administração e transformação digital dos serviços, incluindo o ambiente empresarial

Meta

Disponibilização de soluções informáticas para a modernização das funções da administração pública (incluindo sistemas)

34

2.1.2.1.i. Plataformas, sistemas e serviços partilhados centralizados

Meta

Número de plataformas e sistemas informáticos centralizados criados e em funcionamento

36

2.1.2.2.i. Federação nacional de computação em nuvem da Letónia

Meta

Número de plataformas ou sistemas operados por prestadores de serviços partilhados através de serviços partilhados em nuvem

39

2.1.3.1.i. Disponibilidade, partilha e análise dos dados

Meta

Setores para os quais estão disponíveis conjuntos de dados pertinentes nas plataformas nacionais de circulação de dados, incluindo plataformas de distribuição controladas, geoportal ou portais de dados abertos

44

2.2.1.1.i. Apoio à criação de Polos de Inovação Digital e de Pontos de Contacto Regionais

Meta

Número de roteiros de transformação digital emitidos a entidades pelos Polos Europeus de Inovação Digital (EDIH)

44 a

2.2.1.1.i. Apoio à criação de Polos de Inovação Digital e de Pontos de Contacto Regionais

Marco

Apoio à transformação digital de entidades pelos Polos Europeus de Inovação Digital (EDIH)

46

2.2.1.2.i. Apoio à digitalização de processos em atividades comerciais

Meta

Número de entidades apoiadas para digitalizar processos em atividades comerciais e cujo resultado do teste de maturidade digital melhorou, relativamente ao teste anterior, após receber a subvenção e realizar o projeto

48

2.2.1.3.i. Apoio à introdução de novos produtos e serviços nas empresas

Alvo

Número de projetos apoiados

49

2.2.1.3.i. Apoio à introdução de novos produtos e serviços nas empresas

Alvo

Captação de financiamento privado

51

2.2.1.4.i. Instrumentos financeiros para facilitar a transformação digital dos operadores económicos

Meta

Número de contratos de empréstimo assinados

52

2.2.1.4.i. Instrumentos financeiros para facilitar a transformação digital dos operadores económicos

Meta

Financiamento privado autorizado

54

2.2.1.5.i. Promover a transformação digital das empresas de comunicação social

Meta

Número de projetos apoiados

59

2.3.1.r. Desenvolvimento de um quadro de apoio sustentável e socialmente responsável para a educação de adultos

Meta

Programa-piloto de fundos de competências

61

2.3.1.r. Desenvolvimento de um quadro de apoio sustentável e socialmente responsável para a educação de adultos

Meta

Projeto-piloto da abordagem da conta individual de aprendizagem

62

2.3.1.1.i. Aquisição de competências digitais de alto nível

Meta

Número de profissionais (empresas, académicos e do setor público) e estudantes com competências digitais avançadas em tecnologias quânticas, computação de alto desempenho e tecnologias da linguagem

64

2.3.1.2.i. Desenvolvimento das competências digitais das empresas

Alvo

Número de ações de formação sobre competências digitais básicas prestadas às empresas

65

2.3.1.3.i. Desenvolvimento de uma abordagem de aprendizagem autogerida para especialistas em TIC

Meta

Número de especialistas em TIC formados numa abordagem de aprendizagem não formal

67

2.3.1.4.i. Desenvolvimento da abordagem das contas individuais de aprendizagem

Meta

Adultos apoiados para adquirir competências digitais através de recursos contas individuais de aprendizagem

68

2.3.2.r. Competências digitais para a transformação digital da sociedade e da administração pública

Meta

Melhoria das competências digitais 16-74: cidadãos com, pelo menos, competências digitais básicas.

72

2.3.2.1.i. Competências digitais para as pessoas, incluindo os jovens

Alvo

Número de pessoas que participaram em ações de formação ou em atividades de inovação tecnológica no domínio do trabalho digital com jovens

73

2.3.2.1.i. Competências digitais para as pessoas, incluindo os jovens

Meta

Número de municípios com programas de desenvolvimento de competências digitais para jovens

76

2.3.2.2.i. Desenvolvimento de competências e capacidades de transformação digital da administração central e local

Meta

Número de ações de formação em domínios do quadro de competências digitais concluídas pelos funcionários da administração pública

83

2.4.1.2.i. Desenvolvimento do «último quilómetro» da infraestrutura da rede de banda larga ou de capacidade muito alta

Meta

Número de agregados familiares, empresas, escolas, hospitais e outros edifícios públicos que têm acesso à rede de banda larga de capacidade muito elevada

92

3.1.1.2.i. Reforço da capacidade dos municípios para melhorar a eficiência e a qualidade das suas operações

Meta

Número de funcionários da administração local formados

97

3.1.1.3.i. Investimentos em infraestruturas públicas empresariais para o desenvolvimento de parques e zonas industriais nas regiões

Meta

Criação de novos postos de trabalho nos parques industriais com salários médios superiores ao salário médio no respetivo setor económico

102

3.1.1.4.i. Criação de um fundo de financiamento para a construção de habitações de renda reduzida

Meta

Número de apartamentos no âmbito de projetos aprovados

103

3.1.1.4.i. Criação de um fundo de financiamento para a construção de habitações de renda reduzida

Meta

Número de apartamentos construídos

106

3.1.1.5.i. Desenvolvimento e equipamento das infraestruturas dos estabelecimentos de ensino

Meta

Desenvolvimento e equipamento das infraestruturas dos estabelecimentos de ensino

109b

3.1.1.7.i. Empréstimos a promotores imobiliários para a construção de habitações com renda reduzida

Alvo

Acordos jurídicos assinados com os beneficiários finais

114

3.1.2.1.i. 3.1.2.1.i. medidas para promover o acesso aos serviços públicos e ao emprego por parte das pessoas com deficiência e das pessoas com deficiência funcional

Meta

Conclusão da construção para garantir o acesso a instalações públicas em edifícios da administração central e local que fornecem

117

3.1.2.1.i. 3.1.2.1.i. medidas para promover o acesso aos serviços públicos e ao emprego por parte das pessoas com deficiência e das pessoas com deficiência funcional

Meta

Garantia de acessibilidade do ambiente habitacional para as pessoas com deficiência

120

3.1.2.2.i. Desenvolvimento de um instrumento de previsão

Marco

Desenvolvimento de um instrumento de previsão

123

3.1.2.3.i. Resiliência e continuidade do serviço de cuidados sociais de longa duração

Meta

Disponibilização de novos lugares para serviços de cuidados continuados próximos de contextos familiares para 408 pessoas em idade de reforma

125

3.1.2.4.i. Desenvolvimento sinergético de serviços de reabilitação social e profissional para a promoção da resiliência das pessoas com deficiência funcional

Marco

Adaptação das infraestruturas dos edifícios, incluindo a promoção da acessibilidade ambiental e da eficiência energética, e melhoria do equipamento técnico e material

126

3.1.2.4.i. Desenvolvimento sinergético de serviços de reabilitação social e profissional para a promoção da resiliência das pessoas com deficiência funcional

Marco

A adoção de uma nova norma para os serviços de reabilitação social e profissional para a promoção da resiliência das pessoas com deficiências funcionais foi estabelecida e aprovada.

130

3.1.2.5.i. Participação no mercado de trabalho de desempregados, candidatos a emprego e pessoas em risco de desemprego

Meta

Desempregados, candidatos a emprego, pessoas em risco de desemprego com melhores qualificações

130 a

3.1.2.6.i. Facilitar a disponibilidade de assistência técnica

Alvo

Ajudas técnicas para pessoas com deficiências funcionais

134

4.1.1.r. Sustentabilidade e resiliência de um sistema de cuidados de saúde centrado no ser humano, abrangente e integrado

Marco

Garantia de gestão metodológica no domínio da oncologia

137

4.1.1.1.i. Apoio à investigação no domínio da saúde pública

Marco

Entrada em vigor de alterações aos atos jurídicos destinados a melhorar o planeamento e a aplicação das políticas de saúde pública nos domínios da resistência antimicrobiana (RAM), da vacinação e das doenças infecciosas

140

4.1.1.2.i. Apoio ao reforço das infraestruturas de saúde dos hospitais universitários e regionais

Meta

Número de hospitais com infraestruturas melhoradas

142

4.1.1.3.i. Apoio ao reforço das infraestruturas de saúde dos prestadores de serviços secundários em ambulatório

Meta

Número de prestadores de serviços secundários em regime ambulatório com infraestruturas melhoradas

148

4.2.1.1.i. Apoio à implementação do sistema de desenvolvimento dos recursos humanos

Marco

Abordagem de simulação introduzida no processo de aprendizagem dos cuidados de saúde

150

4.3.1.r. Sustentabilidade dos cuidados de saúde, reforço da governação, utilização eficiente dos recursos de saúde, aumento do orçamento público total no setor da saúde

Meta

Integração de novos modelos de prestação de serviços de cuidados de saúde nos serviços de saúde financiados por fundos públicos

156

5.1.1.1.i. Operacionalização de um verdadeiro modelo de governação do sistema de inovação

Etapa

Publicação de um relatório de acompanhamento com informações sobre cada área RIS3 e o funcionamento do modelo de gestão da inovação.

162

5.2.1.r. Reforma do ensino superior e excelência científica e governação

Meta

Percentagem de instituições públicas de ensino superior afetadas por mudanças de governação

163

5.2.1.1.i. Subvenções à investigação, desenvolvimento e consolidação

Meta

Subvenções de consolidação

164

5.2.1.1.i. Subvenções à investigação, desenvolvimento e consolidação

Meta

Assinatura de convenções de subvenção para a carreira académica

165

5.2.1.1.i. Subvenções à investigação, desenvolvimento e consolidação

Meta

Convenções de subvenção de I&D interna assinadas

175

6.1.2 R. Análise remota e centralizada de imagens digitalizadas nos pontos de controlo aduaneiro

Meta

Percentagem de imagens de carga digitalizadas pelos pontos de controlo aduaneiro letões e analisadas à distância e a nível central

177

6.1.2.1.i. Ligação do equipamento ferroviário de raios X BAXE e utilização de inteligência artificial para a análise de imagens de varrimento do transporte ferroviário de mercadorias

Marco

Introdução da plataforma de análise de imagens digitalizadas do transporte ferroviário de mercadorias

183

6.1.2.4.i. Criação de infraestruturas para a prestação de serviços de controlo em Kundziņsala

Marco

O ciclo das estruturas de encerramento foi concluído

185

6.1.2.4.i. Criação de infraestruturas para a prestação de serviços de controlo em Kundziņsala

Marco

Equipamento de raios X para controlo da carga instalado

194

6.2.1.3.i. Criação de um centro de formação único para o desenvolvimento das qualificações dos juízes, funcionários judiciais, procuradores, procuradores adjuntos e investigadores especializados (questões interdisciplinares)

Meta

Execução de programas de formação

199

6.3.1.r. Modernização da administração pública

Meta

Percentagem de recursos humanos diretos da administração pública que recebem serviços de contabilidade e gestão de recursos humanos a nível central.

212

6.4.3.r. Elaboração e aplicação de uma estratégia de profissionalização

Marco

Entrada em vigor de atos jurídicos que aplicam a centralização dos contratos públicos

224

7.3.i. Modernização, digitalização e segurança das redes de transporte e distribuição de eletricidade

Meta

Capacidade adicional da rede elétrica

225

7.3.i. Modernização, digitalização e segurança das redes de transporte e distribuição de eletricidade

Marco

Conclusão das obras de construção das subestações

226

7.3.i. Modernização, digitalização e segurança das redes de transporte e distribuição de eletricidade

Meta

Rede elétrica aérea convertida em rede de cabo

227

7.3.i. Modernização, digitalização e segurança das redes de transporte e distribuição de eletricidade

Marco

Solução de gestão inteligente da rede de distribuição

228

7.3.i. Modernização, digitalização e segurança das redes de transporte e distribuição de eletricidade

Marco

Estudos e avaliação de impacto ambiental

232

7.4.i. Aumentar a adoção de biometano sustentável

Marco

Solução informática para a gestão do novo ponto regional de injeção sustentável de biometano (PIF)

 

 

Montante da prestação

387 244 522 EUR

 



SECÇÃO 3: DISPOSIÇÕES ADICIONAIS

1.Disposições para o acompanhamento e execução do plano de recuperação e resiliência

A execução do plano é coordenada pelo Ministério das Finanças.

O Ministério das Finanças desempenha as funções da autoridade de gestão, separadas das suas outras funções, incluindo as da autoridade de auditoria.

O Ministério das Finanças, enquanto autoridade de gestão, é responsável pelo desenvolvimento do sistema de gestão e controlo do plano, coordenando o processo de apresentação de relatórios durante a execução do plano (um relatório semestral sobre a compilação e o progresso do plano) e outras funções. A Agência Central de Financiamento e Contratação (ACFC) foi designada como um organismo intermediário delegado com responsabilidades pela execução, controlo e acompanhamento do plano.

A autoridade de auditoria, que é independente dos outros serviços do Ministério das Finanças no seu planeamento, auditoria, elaboração de relatórios e pareceres, elabora uma estratégia de auditoria do plano e um resumo das auditorias efetuadas para acompanhar o pedido de pagamento. Os ministérios setoriais e a Chancelaria do Estado assumem as responsabilidades relacionadas com a execução do plano.

Os recursos administrativos necessários para as funções de gestão e de acompanhamento do plano devem ser disponibilizados no âmbito dos recursos existentes das instituições responsáveis, utilizando os recursos humanos adicionais necessários. A participação das autoridades na execução do plano tem lugar no quadro definido das suas atividades e funções principais. O financiamento dos ministérios setoriais para a execução do plano será afetado de acordo com os procedimentos nacionais aplicáveis para o financiamento a partir do orçamento de Estado.

O orçamento do Estado prevê um programa orçamental separado para os fluxos financeiros relacionados com o plano de recuperação e resiliência, que assegura a rastreabilidade e a separabilidade dos fluxos financeiros.

 

2.Disposições para proporcionar o acesso total aos dados subjacentes por parte da Comissão

O Ministério das Finanças, enquanto organismo central de coordenação do plano de recuperação e resiliência da Letónia e da sua execução, é responsável pela coordenação global e pelo acompanhamento do plano. Os dados relacionados com a execução e o acompanhamento do plano devem ser armazenados no atual sistema de gestão e controlo dos fundos da UE KPVIS. O KPVIS deve ser adaptado aos requisitos do Regulamento (UE) 2021/241 em matéria de recolha de dados, relatórios intercalares e pedidos de pagamento, incluindo a recolha de indicadores e outras informações necessárias para demonstrar e comunicar o cumprimento dos marcos e metas. O KPVIS é utilizado por todos os intervenientes envolvidos na execução do plano, incluindo os beneficiários e as autoridades de acompanhamento entre a ACFC, os ministérios competentes e a autoridade de auditoria e outros. Os ministérios setoriais devem gerir e atualizar continuamente as informações no KPVIS sobre os progressos e os resultados do plano, as verificações efetuadas, os controlos, incluindo as deficiências identificadas e todas as medidas corretivas tomadas.

Em conformidade com o artigo 24.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241, uma vez atingidos os marcos e metas acordados na secção 2.1 do presente anexo, a Letónia deve apresentar à Comissão um pedido devidamente justificado de pagamento da contribuição financeira. A Letónia deve assegurar que, mediante pedido, a Comissão tenha pleno acesso aos dados subjacentes relevantes que justificam devidamente o pedido de pagamento, tanto para a avaliação do pedido de pagamento, em conformidade com o artigo 24.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/241, como para efeitos de auditoria e controlo.

(1) Exceto a) ativos e atividades de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizam gás natural, que cumprem as condições estabelecidas no anexo III das orientações técnicas de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e b) atividades e ativos referidos na subalínea ii) para os quais a utilização de combustíveis fósseis é temporária e tecnicamente inevitável para a transição atempada para uma operação sem combustíveis fósseis.
(2) Sempre que a atividade apoiada obtenha emissões de gases com efeito de estufa que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência definidos para a atribuição de licenças a título gratuito a atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do regime de comércio de licenças de emissão, como previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão. 
(3) Esta exclusão não se aplica a ações, ao abrigo desta medida, em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética, captar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperação de materiais provenientes de cinzas de incineração, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do período de vida das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação. 
(4) Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinam a aumentar a eficiência energética ou a adaptar a operações de reciclagem de resíduos separados para compostar biorresíduos e digestão anaeróbia de biorresíduos, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do tempo de vida das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação.