8.6.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 224/153


P9_TA(2021)0467

Projeto de orçamento retificativo n.o 6/2021: doses adicionais de vacinas para os países de rendimento baixo e médio-baixo, reforço do MPCU e outros ajustamentos das despesas e receitas

Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de novembro de 2021, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 6/2021 da União Europeia para o exercício de 2021 — Doses adicionais de vacinas para os países de rendimento baixo e médio-baixo, reforço do MPCU e outros ajustamentos das despesas e receitas (14038/2021 — C9-0425/2021 — 2021/0326(BUD))

(2022/C 224/22)

O Parlamento Europeu,

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Tendo em conta o artigo 314.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

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Tendo em conta o artigo 106.o-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (1), nomeadamente o seu artigo 44.o,

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Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2021, que foi definitivamente aprovado em 18 de dezembro de 2020 (2),

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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 (3),

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Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios (4),

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Tendo em conta a Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom (5),

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Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.o 6/2021, aprovado pela Comissão em 8 de outubro de 2021 (COM(2021)0955),

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Tendo em conta a declaração do Comité de Conciliação sobre um entendimento comum relativamente ao conteúdo do orçamento geral para o exercício de 2022, que inclui igualmente a aprovação do projeto de orçamento retificativo n.o 6/2021,

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Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 6/2021, adotada pelo Conselho em 23 de novembro de 2021 e transmitida ao Parlamento no próprio dia (14038/2021 — C9-0425/2021),

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Tendo em conta os artigos 94.o e 96.o do seu Regimento,

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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A9-0329/2021),

A.

Considerando que o objetivo do projeto de orçamento retificativo n.o 6/2021 consiste em prever dotações suplementares para acelerar a vacinação global, cobrir as ativações no âmbito do Mecanismo de Proteção Civil da União e as despesas decorrentes dos acordos de pesca externos, bem como alguns ajustamentos das despesas e receitas;

B.

Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.o 6/2021 abrange, em especial, os seguintes elementos:

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Reforço do Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional — Europa Global, no montante de 450 milhões de EUR em dotações de autorização e de pagamento, no contexto da resposta mundial em matéria de saúde à COVID-19, a fim de doar 200 milhões de doses de vacinas contra a COVID-19 a países de rendimento baixo e médio-baixo até meados do próximo ano;

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Reforço do Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia (MPCU/rescEU) no montante de 57,8 milhões de EUR em dotações de autorização para disponibilizar financiamento adicional para cobrir novas emergências, incluindo voos de repatriamento do Afeganistão, a resposta no Haiti na sequência do recente terramoto e operações pendentes, incluindo incêndios florestais cujos custos excedem as disponibilidades existentes até ao final do ano;

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Aumento do nível de dotações de autorização na rubrica orçamental Acordos de Parceria no domínio da Pesca Sustentável (APPS) no montante de 3,5 milhões de EUR, tendo em conta as necessidades orçamentais atualizadas na sequência da conclusão das negociações sobre os novos protocolos com as Ilhas Cook e a Mauritânia;

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Ajustamento da nomenclatura orçamental na sequência de pedidos específicos dos Estados-Membros de transferência de recursos nos termos do artigo 26.o do Regulamento (UE) 2021/1060 (Regulamento Disposições Comuns) (6);

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Atualização do lado das receitas do orçamento, a fim de ter em conta as estimativas revistas do recurso próprio baseado nos resíduos de embalagens de plástico não reciclados;

C.

Considerando que o impacto líquido do projeto de orçamento retificativo n.o 6/2021 nas despesas corresponde a um aumento de 473,5 milhões de EUR nas dotações de autorização; considerando que a Comissão não solicita dotações de pagamento adicionais;

1.

Regista o projeto de orçamento retificativo n.o 6/2021 apresentado pela Comissão;

2.

Congratula-se com a proposta de assegurar que os 200 milhões de doses adicionais de vacinas contra a COVID-19 prometidas pela Presidente da Comissão no seu discurso sobre o Estado da União sejam financiadas e entregues com caráter de urgência aos países de rendimento baixo e médio-baixo; observa que a aceleração da campanha mundial de vacinação foi um forte pedido do Parlamento, nomeadamente na sua leitura sobre o orçamento da União para o exercício de 2022;

3.

Aprova a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 6/2021;

4.

Encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento retificativo n.o 6/2021 definitivamente aprovado e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1)  JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.

(2)  JO L 93 de 17.3.2021, p. 1.

(3)  JO L 433 I de 22.12.2020, p. 11.

(4)  JO L 433 I de 22.12.2020, p. 28.

(5)  JO L 424 de 15.12.2020, p. 1.

(6)  Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos (JO L 231 de 30.6.2021, p. 159).