COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 27.4.2023
COM(2023) 222 final
ANEXO
da
Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho
relativo ao certificado complementar de proteção unitário para os medicamentos, e que altera o Regulamento (UE) 2017/1001, o Regulamento (CE) n.º 1901/2006, bem como o Regulamento (UE) n.º 608/2013
{SEC(2023) 172 final} - {SWD(2023) 117 final} - {SWD(2023) 118 final} - {SWD(2023) 119 final}
ANEXO II
Formulário-tipo para notificação nos termos do artigo 5.º, n.º 3, alíneas b) e c).
|
Assinalar a casa adequada
|
□ Nova notificação
□ Atualização de uma notificação existente
|
|
(a)Nome e endereço do fabricante
|
…
|
|
(b)Finalidade do fabrico
|
□ Exportação
□ Armazenamento
□ Exportação e armazenamento
|
|
(c)Estado-Membro onde o fabrico se deve efetuar e Estado-Membro onde deve ter lugar (se for esse o caso) o primeiro ato conexo antes do fabrico
|
Estado-Membro de fabrico:
|
|
|
(d)
|
[Estado-Membro do primeiro ato conexo (se for esse o caso)]
|
|
|
(e)Número do certificado unitário concedido no Estado-Membro de fabrico e número do certificado concedido no Estado-Membro do primeiro ato conexo (se for esse o caso) antes do fabrico
|
Certificado unitário com efeitos no Estado-Membro de fabrico
|
|
|
|
[Estado-Membro do primeiro ato conexo (se for esse o caso)]
|
|
|
(f)No caso dos medicamentos a exportar para países terceiros, o número de referência da autorização de introdução no mercado, ou o documento equivalente a essa autorização, em cada país terceiro de exportação
|
|
|
(g)
|
|
|
(h)
|
|