17.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 193/11


DECISÃO (UE) 2020/793 DO CONSELHO

de 12 de junho de 2020

relativa à posição a tomar em nome da União Europeia no Comité Diretor Regional da Comunidade dos Transportes no que respeita a determinadas questões administrativas e em matéria de pessoal, bem como ao estabelecimento das regras financeiras para a Comunidade dos Transportes

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 91.o e 100.°, n.o 2, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Tratado que institui uma Comunidade dos Transportes foi assinado pela União em conformidade com a Decisão (UE) 2017/1937 do Conselho (1). Foi aprovado em nome da União em 4 de março de 2019 através da Decisão (UE) 2019/392 do Conselho (2) e entrou em vigor em 1 de maio de 2019.

(2)

O Comité Diretor Regional foi criado pelo Tratado que institui uma Comunidade dos Transportes para a administração e a execução adequadas desse Tratado. O Tratado que institui uma Comunidade dos Transportes requer que o Comité Diretor Regional adote regras sobre as condições de trabalho dos funcionários do Secretariado Permanente da Comunidade dos Transportes, bem como uma decisão que especifique o procedimento a seguir para a execução do orçamento e para a apresentação e auditoria das contas.

(3)

O Comité Diretor Regional adotará brevemente decisões sobre as regras de deslocação dos funcionários da Comunidade dos Transportes, sobre as regras de reembolso das despesas das pessoas exteriores ao Secretariado Permanente da Comunidade dos Transportes que sejam convidadas a participar em reuniões na qualidade de peritos e sobre as regras financeiras e de procedimentos de auditoria aplicáveis à Comunidade dos Transportes.

(4)

É conveniente definir a posição a tomar, em nome da União, no Comité Diretor Regional, uma vez que tais decisões são necessárias para o bom funcionamento do Secretariado Permanente da Comunidade dos Transportes e serão vinculativas na União,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A posição a tomar em nome da União Europeia no Comité Diretor Regional instituído pelo Tratado que institui uma Comunidade dos Transportes relativamente às regras sobre deslocações dos funcionários da Comunidade dos Transportes, às regras de reembolso das despesas realizadas por pessoas exteriores ao Secretariado Permanente da Comunidade dos Transportes que são convidadas a participar em reuniões na qualidade de peritos e às regras financeiras e procedimentos de auditoria aplicáveis à Comunidade dos Transportes é baseada nos respetivos projetos de decisão do Comité Regional Misto (3).

Os representantes da União Europeia no Comité Diretor Regional podem acordar em pequenas alterações aos projetos referidos, sem uma decisão adicional do Conselho.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 12 de junho de 2020.

Pelo Conselho

A Presidente

A. METELKO-ZGOMBIĆ


(1)  Decisão (UE) 2017/1937 do Conselho, de 11 de julho de 2017, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Tratado que institui uma Comunidade dos Transportes (JO L 278 de 27.10.2017, p. 1).

(2)  Decisão (UE) 2019/392 do Conselho, de 4 de março de 2019, relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Tratado que institui uma Comunidade dos Transportes (JO L 71 de 13.3.2019, p. 1).

(3)  Ver documento ST 8100/20 em http://register.consilium.europa.eu