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14.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 331/78 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/2316 DA COMISSÃO
de 12 de dezembro de 2017
que revoga a Decisão 92/176/CEE da Comissão relativa às cartas geográficas a prever no âmbito da rede «ANIMO»
[notificada com o número C(2017) 8316]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspetiva da realização do mercado interno (1), nomeadamente o artigo 20.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A fim de introduzir um sistema informatizado de ligação entre as autoridades veterinárias, a Comissão adotou as Decisões 91/398/CEE (2) 92/175/CEE (3) e 92/176/CEE (4). |
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(2) |
As Decisões 91/398/CEE e 92/175/CEE foram revogadas e a rede ANIMO foi substituída pelo sistema informático integrado TRACES (Trade Control and Expert System), uma ferramenta de gestão em linha que cobre todos os requisitos sanitários para o comércio intra-UE e a importação de animais, sémen, embriões, géneros alimentícios, alimentos para animais e plantas. |
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(3) |
A Decisão 92/176/CEE deve, por conseguinte, ser revogada. |
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(4) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É revogada a Decisão 92/176/CEE.
Artigo 2.o
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 12 de dezembro de 2017.
Pela Comissão
Vytenis ANDRIUKAITIS
Membro da Comissão
(1) JO L 224 de 18.8.1990, p. 29.
(2) Decisão 91/398/CEE da Comissão, de 19 de julho de 1991, relativa à rede informatizada de ligação entre as autoridades veterinárias (ANIMO) (JO L 221 de 9.8.1991, p. 30).
(3) Decisão 92/175/CEE da Comissão, de 21 de fevereiro de 1992, que identifica as unidades da rede informatizada «ANIMO» e fixa a respetiva lista (JO L 80 de 25.3.1992, p. 1).
(4) Decisão 92/176/CEE da Comissão, de 2 de março de 1992, relativas às cartas geográficas a prever no âmbito da rede «ANIMO» (JO L 80 de 25.3.1992, p. 33).