14.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 331/78


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/2316 DA COMISSÃO

de 12 de dezembro de 2017

que revoga a Decisão 92/176/CEE da Comissão relativa às cartas geográficas a prever no âmbito da rede «ANIMO»

[notificada com o número C(2017) 8316]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspetiva da realização do mercado interno (1), nomeadamente o artigo 20.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

A fim de introduzir um sistema informatizado de ligação entre as autoridades veterinárias, a Comissão adotou as Decisões 91/398/CEE (2) 92/175/CEE (3) e 92/176/CEE (4).

(2)

As Decisões 91/398/CEE e 92/175/CEE foram revogadas e a rede ANIMO foi substituída pelo sistema informático integrado TRACES (Trade Control and Expert System), uma ferramenta de gestão em linha que cobre todos os requisitos sanitários para o comércio intra-UE e a importação de animais, sémen, embriões, géneros alimentícios, alimentos para animais e plantas.

(3)

A Decisão 92/176/CEE deve, por conseguinte, ser revogada.

(4)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É revogada a Decisão 92/176/CEE.

Artigo 2.o

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 12 de dezembro de 2017.

Pela Comissão

Vytenis ANDRIUKAITIS

Membro da Comissão


(1)   JO L 224 de 18.8.1990, p. 29.

(2)  Decisão 91/398/CEE da Comissão, de 19 de julho de 1991, relativa à rede informatizada de ligação entre as autoridades veterinárias (ANIMO) (JO L 221 de 9.8.1991, p. 30).

(3)  Decisão 92/175/CEE da Comissão, de 21 de fevereiro de 1992, que identifica as unidades da rede informatizada «ANIMO» e fixa a respetiva lista (JO L 80 de 25.3.1992, p. 1).

(4)  Decisão 92/176/CEE da Comissão, de 2 de março de 1992, relativas às cartas geográficas a prever no âmbito da rede «ANIMO» (JO L 80 de 25.3.1992, p. 33).