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10.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 221/1 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2020/987 DA COMISSÃO
de 20 de janeiro de 2020
que retifica determinadas versões linguísticas do Regulamento Delegado (UE) n.o 1254/2014 que complementa a Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à rotulagem energética das unidades de ventilação residenciais
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/1369 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2017, que estabelece um regime de etiquetagem energética e que revoga a Diretiva 2010/30/UE (1), nomeadamente o artigo 16.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
As versões nas línguas alemã, búlgara, checa, croata, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, grega, húngara, inglesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca e sueca do Regulamento Delegado (UE) n.o 1254/2014 da Comissão (2) contêm erros no artigo 1.o, n.o 2, alínea e), no que diz respeito às unidades de ventilação residenciais que estão excluídas do seu âmbito de aplicação. Esses erros afetam o conteúdo dessa disposição. |
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(2) |
A versão maltesa do Regulamento Delegado (UE) n.o 1254/2014 também contém um erro no artigo 1.o, n.o 2, alínea f), no que diz respeito às unidades de ventilação residenciais que estão excluídas do seu âmbito de aplicação. Esse erro afeta o conteúdo dessa disposição. |
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(3) |
A versão sueca do Regulamento Delegado (UE) n.o 1254/2014 contém um erro adicional no ponto 9) do anexo I e no ponto o) do anexo IV no que diz respeito a um dos termos definidos para efeitos dos anexos II a IX. Esse erro afeta o conteúdo dessas disposições. |
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(4) |
As versões nas línguas alemã, búlgara, checa, croata, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, grega, húngara, inglesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca e sueca do Regulamento Delegado (UE) n.o 1254/2014 devem, por conseguinte, ser retificadas em conformidade. As restantes versões linguísticas não são afetadas, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
(não diz respeito à versão portuguesa)
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 20 de janeiro de 2020.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 198 de 28.7.2017, p. 1.
(2) Regulamento Delegado (UE) n.o 1254/2014 da Comissão, de 11 de julho de 2014, que complementa a Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à rotulagem energética das unidades de ventilação residenciais (JO L 337 de 25.11.2014, p. 27).