COMISSÃO EUROPEIA
Estrasburgo, 26.11.2024
COM(2024) 710 final
Recomendação de
RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO
que aprova o plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo de Chipre
COMISSÃO EUROPEIA
Estrasburgo, 26.11.2024
COM(2024) 710 final
Recomendação de
RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO
que aprova o plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo de Chipre
Recomendação de
RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO
que aprova o plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo de Chipre
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.º,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/1263, nomeadamente o artigo 17.º,
Tendo em conta a recomendação da Comissão,
Considerando o seguinte:
CONSIDERAÇÕES GERAIS
(1)A reforma do quadro de governação económica da UE entrou em vigor em 30 de abril de 2024. O Regulamento (UE) 2024/1263 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à coordenação eficaz das políticas económicas e à supervisão orçamental multilateral 1 , juntamente com as versões mais recentes do Regulamento (CE) n.º 1467/97 relativo à aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos 2 e da Diretiva 2011/85/UE do Conselho relativa aos quadros orçamentais dos Estados‑Membros 3 , constituem os elementos essenciais do quadro reformado de governação económica da UE. O quadro visa assegurar a sustentabilidade da dívida das administrações públicas e o crescimento sustentável e inclusivo através de reformas e investimentos. Promove a apropriação nacional e adota uma perspetiva a médio prazo, associada a uma aplicação eficaz e coerente das regras.
(2)Os planos orçamentais-estruturais nacionais de médio prazo que os Estados-Membros apresentam ao Conselho e à Comissão estão no centro do novo quadro de governação económica. Os planos devem cumprir dois objetivos: i) assegurar que, até ao final do período de ajustamento, a dívida das administrações públicas segue uma trajetória descendente plausível, ou se mantém em níveis prudentes, e que o défice orçamental seja reduzido para um valor inferior a 3 % do PIB e mantido abaixo desse valor de referência a médio prazo, e ii) assegurar a realização de reformas e investimentos que respondam aos principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu e às prioridades comuns da UE. Para tal, cada plano deve apresentar um compromisso a médio prazo no sentido de assegurar uma trajetória das despesas líquidas 4 que estabeleça efetivamente uma restrição orçamental durante o período de vigência do plano, abrangendo quatro ou cinco anos (dependendo do período normal da legislatura no Estado-Membro). Por outro lado, o plano deve explicar de que modo o Estado‑Membro irá assegurar a realização de reformas e investimentos que respondam aos principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu, em particular nas recomendações específicas por país (nomeadamente as que digam respeito ao procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos, se for o caso), e às prioridades comuns da União. O período de ajustamento orçamental abrange um período de quatro anos e pode ser prorrogado por um máximo de três anos se o Estado-Membro se comprometer a realizar um conjunto de reformas e investimentos pertinentes que cumpram os critérios estabelecidos no Regulamento (UE) 2024/1263.
(3)Após a apresentação do plano, a Comissão avalia se cumpre os requisitos do Regulamento (UE) 2024/1263.
(4)Com base numa recomendação da Comissão, o Conselho deverá então adotar uma recomendação que determine a trajetória das despesas líquidas do Estado-Membro em causa e, se for caso disso, aprove o conjunto de compromissos assumidos em matéria de reformas e de investimentos para justificar uma prorrogação do período de ajustamento orçamental.
CONSIDERAÇÕES RELATIVAS AO PLANO ORÇAMENTAL-ESTRUTURAL NACIONAL DE MÉDIO PRAZO DE CHIPRE
(5)Em 15 de outubro de 2024, Chipre apresentou o seu plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo ao Conselho e à Comissão. A apresentação teve lugar na sequência de uma prorrogação do prazo prevista no artigo 36.º do Regulamento (UE) 2024/1263, tal como acordado com a Comissão atentas as razões apresentadas por Chipre. Em 15 de novembro de 2024, Chipre apresentou uma adenda para rever a trajetória do crescimento das despesas líquidas que tivesse em conta os dados mais recentes. Esta revisão foi necessária tendo em conta uma alteração no registo estatístico de uma transação importante que ficou disponível após a apresentação do plano e que teve um grande impacto a nível das despesas de 2023 e, subsequentemente, nas taxas e nos níveis de crescimento das despesas pretendidos de 2024 e do período de ajustamento de 2025-2028.
Processo anterior à apresentação do plano
(6)Em 21 de junho de 2024, a Comissão enviou, em conformidade com o artigo 9.º do Regulamento (UE) 2024/1263, a trajetória de referência 5 para Chipre. A Comissão publicou a trajetória de referência em 15 de outubro de 2024 6 . A trajetória de referência é baseada no risco e assegura que, até ao final do período de ajustamento orçamental e na ausência de novas medidas orçamentais para além desse período, a dívida das administrações públicas siga uma trajetória descendente plausível ou permaneça em níveis prudentes a médio prazo, e que o défice das administrações públicas seja reconduzido para um nível inferior a 3 % do PIB ao longo do período de ajustamento e mantido abaixo desse valor de referência a médio prazo. O médio prazo é definido como o período de dez anos subsequente ao final do período de ajustamento. Em conformidade com os artigos 7.º e 8.º do Regulamento (UE) 2024/1263, a trajetória de referência é também coerente com a salvaguarda relativa à sustentabilidade da dívida e com a salvaguarda relativa à resiliência do défice. A trajetória de referência para Chipre determina que, com base nos pressupostos da Comissão e assumindo um período de ajustamento de quatro anos, as despesas líquidas não deverão crescer mais do que os valores apresentados no quadro 1. Esses valores correspondem a um crescimento médio das despesas líquidas de 4,9 % ao longo do período de ajustamento (2025-2028).
Quadro 1: Trajetória de referência fornecida pela Comissão a Chipre em 21 de junho de 2024
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2025 |
2026 |
2027 |
2028 |
Média 2025‑2028 |
|
|
Crescimento máximo das despesas líquidas (anual, %) |
5,9 |
5,0 |
4,5 |
4,3 |
4,9 |
Fonte: cálculos da Comissão.
(7)Em conformidade com o artigo 12.º do Regulamento (UE) 2024/1263, Chipre e a Comissão mantiveram um diálogo técnico entre julho e setembro de 2024. O diálogo centrou-se na trajetória das despesas líquidas prevista por Chipre e nos pressupostos macroeconómicos subjacentes, em especial no que diz respeito ao produto potencial e ao hiato do produto. Além disso, o diálogo técnico analisou a realização prevista de reformas e investimentos que respondessem aos principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu e às prioridades comuns da União em matéria de transição ecológica e digital justa, resiliência social e económica, segurança energética e reforço das capacidades de defesa.
(8)De acordo com as informações prestadas por Chipre no seu plano, não foi realizado nenhum processo de consulta com as partes interessadas nacionais pertinentes (incluindo os parceiros sociais) antes da apresentação, tal como previsto no artigo 11.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2024/1263, em conformidade com as disposições transitórias previstas no artigo 36.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2024/1263.
(9)O Conselho Orçamental de Chipre emitiu um parecer sobre as previsões macroeconómicas e os pressupostos macroeconómicos subjacentes ao projeto de orçamento para 2025 e ao quadro orçamental de médio prazo para 2025-2027 no contexto do processo orçamental de 2025. O Conselho considera que os pressupostos são plausíveis e que o crescimento das despesas primárias líquidas respeita as obrigações assumidas por Chipre no âmbito do novo quadro de governação económica da UE.
Outros processos conexos
(10)Em 15 de outubro de 2024, Chipre apresentou o seu projeto de plano orçamental para 2025. A Comissão adotou um parecer sobre este projeto de plano orçamental em [26 de novembro de 2024] 7 .
(11)Em 19 de junho de 2024, a Comissão concluiu que Chipre regista desequilíbrios macroeconómicos. Mais concretamente, Chipre apresenta vulnerabilidades relacionadas com as dívidas privada, pública e externa, que, embora, de um modo geral, tenham diminuído, continuam a ser substanciais, enquanto o elevado défice da balança corrente se agravou ainda mais.
(12)Em 21 de outubro de 2024, o Conselho dirigiu a Chipre uma série de recomendações específicas (REP) no contexto do Semestre Europeu 8 .
SÍNTESE DO PLANO E SUA AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO
(13)Em conformidade com o artigo 16.º do Regulamento (UE) 2024/1263, a Comissão avaliou o plano, com as seguintes conclusões:
Contexto: situação e perspetivas macroeconómicas e orçamentais
(14)A atividade económica em Chipre cresceu 2,6 % em 2023, impulsionada pela procura interna, nomeadamente pelo consumo privado apoiado pela recuperação dos salários reais. De acordo com as previsões do outono de 2024 da Comissão Europeia, a economia cipriota deverá crescer 3,6 % em 2024, graças ao investimento e às exportações substanciais, resultantes do turismo, das tecnologias da informação e comunicação e dos setores dos transportes marítimos. A despesa das famílias deverá também contribuir para o crescimento económico, embora a um ritmo mais lento. Para 2025 e 2026, o crescimento do PIB real deverá manter-se dinâmico, situando-se em 2,8 % e 2,5 % respetivamente, apoiado por fatores semelhantes. Prevê-se igualmente que o crescimento do PIB potencial se mantenha sólido ao longo destes anos, impulsionado pela intensificação do capital e pela dinâmica favorável do mercado de trabalho. A taxa de desemprego situou-se em 5,9 % em 2023, com as projeções da Comissão a apontarem para que ascenda a 4,9 % em 2024, 4,7 % em 2025 e 4,5 % em 2026. Em 2024, a inflação (crescimento do deflator do PIB) deverá diminuir ligeiramente dos 3,8 % registados em 2023 para 3,5 %, situando-se em 2,3 % em 2025 e 2,2 % em 2026.
(15)No que respeita à evolução orçamental, o excedente das administrações públicas de Chipre ascendeu a 2,0 % do PIB em 2023. De acordo com as previsões do outono de 2024 da Comissão Europeia, deverá situar-se em 3,5 % do PIB em 2024 e diminuir para 2,7 % do PIB em 2025 e, num cenário de políticas inalteradas, permanecer em 2,7 % em 2026. As previsões do outono de 2024 da Comissão Europeia incluem o projeto de orçamento de Chipre para 2025, que o governo adotou em outubro de 2024 e sobre o qual o parlamento nacional se deverá pronunciar em dezembro de 2024. A dívida das administrações públicas situava-se em 73,6 % do PIB no final de 2023. De acordo com as previsões do outono de 2024 da Comissão Europeia, o rácio da dívida deverá diminuir para 66,4 % do PIB no final de 2024, continuando a diminuir para 61,4 % do PIB no final de 2025 e 56,7 % no final de 2026. As previsões orçamentais da Comissão não têm em conta os compromissos políticos dos planos de médio prazo até que sejam sustentados por medidas políticas anunciadas firmemente e suficientemente especificadas.
Trajetória das despesas líquidas e principais pressupostos macroeconómicos do plano
(16)O plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo de Chipre abrange o período de 2025-2028 e apresenta um ajustamento orçamental ao longo de quatro anos.
(17)O plano contém todas as informações exigidas nos termos do artigo 13.º do Regulamento (UE) 2024/1263.
(18)O plano compromete-se a respeitar a trajetória das despesas líquidas indicada no quadro 2, correspondente a um crescimento médio das despesas líquidas de 5,2 % ao longo dos anos até 2025-2028. O crescimento médio das despesas líquidas indicado no plano para o período de ajustamento (2025-2028) é a trajetória de referência mencionada anteriormente e transmitida pela Comissão em 21 de junho de 2024. O plano pressupõe que o crescimento do PIB potencial diminua gradualmente de 3,9 % em 2024 para 3,1 % em 2028. Prevê ainda que a taxa de crescimento do deflator do PIB permaneça elevada em 2024, principalmente devido ao elevado deflator projetado pelas administrações públicas, o que reflete a plena aplicação do mecanismo de indexação automática, que se encontra planeada. Nos anos seguintes, o deflator do PIB deverá convergir gradualmente para 2 %.
Quadro 2: Trajetória das despesas líquidas e principais pressupostos do plano de Chipre
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2024 |
2025 |
2026 |
2027 |
2028 |
Média durante o período de vigência do plano 2025-2028 |
|
|
Crescimento das despesas líquidas
|
2,7 |
6,0 |
5,0 |
5,4 |
4,3 |
5,2 |
|
Crescimento das despesas líquidas
|
2,7 |
8,9 |
14,3 |
20,5 |
25,7 |
n/a |
|
Crescimento do PIB potencial (%) |
3,9 |
3,6 |
3,3 |
3,3 |
3,1 |
3,3 |
|
Inflação (crescimento do deflator do PIB) (%) |
3,8 |
2,4 |
2,0 |
2,0 |
2,0 |
2,1 |
Fonte: Plano orçamental-estrutural de médio prazo de Chipre e cálculos da Comissão.
Implicações dos compromissos do plano em matéria de despesas líquidas para a dívida das administrações públicas
(19)Se a trajetória das despesas líquidas definida no plano e os pressupostos subjacentes se concretizarem, a dívida das administrações públicas deverá, segundo o plano, registar uma diminuição gradual, passando de 66 % do PIB em 2024 para 47,4 % do PIB no final do período de ajustamento (2028), de acordo com o quadro seguinte. Prevê-se que o rácio da dívida diminua quase 19 pontos percentuais do PIB durante o período de ajustamento até 2028. Após o ajustamento, a médio prazo (ou seja, até 2038), o plano projeta que o rácio da dívida das administrações públicas continue a diminuir, situando-se em 27,9 % do PIB em 2038 9 .
Quadro 3: Evolução da dívida e do saldo das administrações públicas no plano de Chipre
|
2023 |
2024 |
2025 |
2026 |
2027 |
2028 |
2038 |
|
|
Dívida das administrações públicas (% do PIB) |
77,4 |
68,9 |
64,2 |
58,8 |
53,3 |
47,4 |
27,9 |
|
Saldo das administrações públicas (% do PIB) |
3,3 |
3,9 |
2,7 |
2,6 |
2,1 |
2,1 |
0,8 |
Fonte: Plano orçamental-estrutural de médio prazo de Chipre
O plano prevê, por conseguinte, a descida da dívida das administrações públicas para níveis inferiores ao valor de referência do Tratado (60 % do PIB) no final de 2026. Tal é plausível com base nos pressupostos do plano, uma vez que se prevê que a dívida se mantenha abaixo de 60 % do PIB até 2038 no âmbito de todos os testes de esforço determinísticos da análise da sustentabilidade da dívida levados a cabo pela Comissão Europeia. Por conseguinte, com base nos compromissos políticos e nos pressupostos macroeconómicos do plano, a trajetória das despesas líquidas apresentada no plano é coerente com o requisito da dívida estabelecido no artigo 6.º, alínea a), e no artigo 16.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2024/1263.
Implicações dos compromissos do plano em matéria de despesas líquidas para o saldo das administrações públicas
(20)Com base na trajetória das despesas líquidas e nos pressupostos do plano, o excedente das administrações públicas deverá ser de 2,7 % do PIB em 2025, 2,6 % em 2026 e 2,1 % em 2027 e 2028. Assim, de acordo com o plano, o défice das administrações públicas não deverá ultrapassar o valor de referência de 3 % do PIB no final do período de ajustamento (2028). Além disso, nos dez anos seguintes ao período de ajustamento (ou seja, até 2038), o défice das administrações públicas não deverá ultrapassar 3 % do PIB. Por conseguinte, com base nos compromissos políticos e nos pressupostos macroeconómicos do plano, a trajetória das despesas líquidas apresentada no plano é coerente com o requisito em termos de défice estabelecido no artigo 6.º, alínea b), e no artigo 16.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2024/1263.
Coerência do plano com a salvaguarda relativa à resiliência do défice
(21)Se os pressupostos e compromissos do plano se concretizarem, o défice estrutural deverá manter-se abaixo de 1,5 % do PIB ao longo do período de ajustamento. Por conseguinte, com base nos compromissos políticos e nos pressupostos macroeconómicos do plano, a margem comum de resiliência a que se refere o artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/1263 continuará a ser respeitada, pelo que não é necessária a melhoria adicional do saldo primário estrutural a que se refere o artigo 8.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2024/1263.
Coerência do plano com a salvaguarda relativa à sustentabilidade da dívida
(22)Em conformidade com o artigo 7.º do Regulamento (UE) 2024/1263, uma vez que a dívida das administrações públicas se situará entre 60 % e 90 % do PIB em 2024 e 2025 segundo o plano, o rácio da dívida deve diminuir, em média, pelo menos 0,5 ponto percentual por ano até descer para menos de 60 %. Esta diminuição média é calculada ao longo do período de 2024-2026 e ascende a 5,1 pontos percentuais (ver o quadro 3). Por conseguinte, com base nos compromissos políticos e nos pressupostos macroeconómicos do plano, a trajetória das despesas líquidas apresentada no plano é coerente com a salvaguarda relativa à sustentabilidade da dívida.
Pressupostos macroeconómicos do plano
(23)O plano baseia-se num conjunto de pressupostos diferentes dos pressupostos da Comissão transmitidos a Chipre em 21 de junho de 2024. Em especial, utiliza diferentes pressupostos para seis variáveis, nomeadamente o ponto de partida do saldo primário estrutural de 2024, a elasticidade das receitas em relação ao PIB e os pressupostos de crescimento (em termos de crescimento real e potencial, bem como a supressão do hiato do produto). Apresenta-se a seguir uma análise destas diferenças entre os pressupostos. Os desvios dos pressupostos com impacto mais significativo no crescimento médio das despesas líquidas são enumerados a seguir, juntamente com uma avaliação de cada desvio considerado isoladamente.
·O ponto de partida é mais favorável, uma vez que o saldo primário estrutural em 2024 no plano é significativamente mais elevado do que nos pressupostos da Comissão. O plano utiliza dados mais atualizados e projeta um excedente primário estrutural de 4,2 % do PIB em 2024, em comparação com uma projeção de um excedente de 3,5 % do PIB nas orientações anteriores. Tal deve-se a receitas fiscais significativamente mais elevadas do que o previsto com base nos dados da execução orçamental. Por conseguinte, este pressuposto é considerado devidamente justificado.
·O plano implica uma elasticidade das receitas do PIB diferente da prevista pela Comissão, que pressupõe uma elasticidade unitária das receitas estruturais em relação ao PIB potencial. O plano prevê a diminuição das receitas em percentagem do PIB de acordo com um pressuposto mais prudente, com um crescimento das receitas em consonância com a evolução dos preços e dos rendimentos. Além disso, não pressupõe receitas adicionais provenientes da regularização de processos fiscais em atraso e de eventuais melhorias da administração fiscal. Por conseguinte, este pressuposto é considerado devidamente justificado. Tal contribui para que o crescimento médio das despesas líquidas durante o período de ajustamento previsto no plano seja inferior ao baseado nos pressupostos da Comissão.
·O plano pressupõe que o crescimento do PIB real diminua de um valor estimado de 3,7 % em 2024 para 3,1 % em 2025 e que acelere depois, atingindo um pico de 3,3 % em 2027. As orientações anteriores da Comissão apontam para um menor crescimento, começando em 2,8 % em 2024 e atingindo um pico de 3,0 % em 2025, antes de começar a diminuir gradualmente para 1,5 % em 2027. De um modo geral, o perfil do crescimento do PIB real previsto no plano é mais favorável do que o previsto pela Comissão ao longo do período de ajustamento. Apresenta também um perfil mais volátil. Para além do período de ajustamento, o plano prevê um perfil semelhante ao das orientações anteriores da Comissão. O plano pressupõe que o crescimento do PIB potencial se mantenha acima de 3 % ao longo do período de ajustamento, o que é superior ao crescimento potencial médio de cerca de 2 % previsto nas orientações anteriores da Comissão. Além disso, o plano não está em sintonia com o pressuposto de uma trajetória de crescimento potencial que colmate o hiato do produto até 2028, o que não é coerente com o quadro da análise da sustentabilidade da dívida.
Os desvios remanescentes dos pressupostos não têm um impacto significativo no crescimento médio das despesas líquidas, quando comparados com os pressupostos da Comissão. De modo geral, todas as diferenças nos pressupostos no seu conjunto poderão conduzir a um crescimento médio das despesas líquidas superior ao da trajetória de referência, sem, contudo, ter impacto na conformidade do plano com o requisito do Regulamento (UE) 2024/1263. No entanto, Chipre optou por uma trajetória das despesas em conformidade com a trajetória de referência transmitida pela Comissão Europeia em 21 de junho de 2024, ajustada apenas para ter em conta o impacto da alteração no tratamento estatístico de uma transação significativa, o pagamento efetuado pelo Estado para o novo regime de pensões dos funcionários públicos. Tal conduziu a um crescimento médio das despesas líquidas superior à trajetória de referência da Comissão em cerca de 0,3 pontos percentuais, devido ao novo ponto de partida de 2024. A Comissão terá em conta esta avaliação dos pressupostos do plano nas futuras avaliações da conformidade com esta recomendação.
Estratégia orçamental do plano
(24)De acordo com a estratégia orçamental indicativa do plano, os compromissos relativos às despesas líquidas serão atingidos sobretudo através das políticas existentes. O plano tem em conta o impacto das medidas adotadas em matéria de receitas e despesas, tais como os aumentos salariais do setor público aprovados em 2024, medidas para satisfazer as necessidades habitacionais dos agregados familiares mais vulneráveis, a eliminação progressiva das reduções das taxas de imposto e a não indexação dos escalões de rendimento das pessoas singulares. O plano não pressupõe quaisquer receitas adicionais provenientes da regularização de processos fiscais, que podem continuar a contribuir positivamente para o aumento das receitas, em consonância com a evolução nos últimos anos. O plano inclui igualmente o impacto de um pagamento retroativo do Estado para o fundo de pensões dos funcionários públicos, que tem impacto tanto nas receitas como nas despesas de 2024. O plano salienta que as metas estabelecidas serão alcançadas sem necessidade de medidas orçamentais adicionais. O projeto de plano orçamental para 2025 reafirma esta posição e confirma que o compromisso das despesas líquidas para 2025 será alcançado sem necessidade de medidas orçamentais adicionais 10 .
Reformas e investimentos, previstos no plano, para responder aos principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu e às prioridades comuns da União
(25)O plano descreve as intenções políticas em matéria de reformas e investimentos para responder aos principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu (em particular as REP, incluindo as relacionadas com o procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos) e para atender às prioridades comuns da UE. O plano apresenta uma lista exaustiva de cerca de 50 reformas e investimentos para atender às prioridades comuns da UE, dos quais 26 são financeiramente apoiados pelo Mecanismo de Recuperação e Resiliência e 24 pelos fundos da política de coesão.
(26)No respeitante à prioridade comum de uma transição ecológica e digital justa, incluindo os objetivos em matéria de clima estabelecidos no Regulamento (UE) 2021/1119, o plano conta com reformas e investimentos financiados por fundos nacionais e da UE. A maioria das medidas de transição ecológica delineadas no plano está também integrada no plano nacional de Chipre em matéria de energia e clima. Para dar resposta à REP de 2024 relacionada com o reforço da adaptação às alterações climáticas, o plano inclui uma reforma que revê e atualiza a estratégia nacional de Chipre para a adaptação às alterações climáticas. Para dar resposta à REP de 2023 relacionada com a aceleração da implantação das energias renováveis e a melhoria das infraestruturas e redes energéticas, o plano inclui a digitalização da rede elétrica para aumentar a penetração das energias renováveis (fundos da política de coesão) e do Great Sea Interconnector (incluído no plano de recuperação e resiliência — PRR). Para dar resposta à REP de 2023 relacionada com a eficiência energética, o plano inclui investimentos para melhorar a eficiência energética das escolas (fundos da política de coesão) e a promoção das energias renováveis e de medidas individuais de eficiência energética nas habitações (incluídas no PRR). Para dar resposta à REP de 2023 relacionada com a transição para transportes sustentáveis, o plano inclui apoio à aquisição de veículos elétricos (incluídos no PRR) e projetos de infraestruturas sobre planos de mobilidade urbana sustentável (incluídos no PRR e fundos da política de coesão). Para dar resposta à REP de 2020 relacionada com a melhoria da gestão da água e dos resíduos, o plano inclui um sistema nacional de recolha seletiva de resíduos urbanos (fundos da política de coesão) e o plano de ação nacional da economia circular (incluído no PRR e nos fundos da política de coesão). Para dar resposta à REP de 2019 relacionada com a melhoria das competências digitais, o plano inclui um plano de ação para as cibercompetências (incluído no PRR). Para dar resposta à REP de 2020 relacionada com a digitalização do setor público, o plano inclui a digitalização dos serviços públicos (incluída no PRR e nos fundos da política de coesão) e a introdução da identidade eletrónica. Para dar resposta à REP de 2020 relacionada com a melhoria da investigação e inovação, o plano inclui as operações do fundo de participações de Chipre (incluído no PRR), o que aumenta a disponibilidade de fontes de financiamento alternativas, em especial para as empresas inovadoras e as empresas em fase de arranque. O plano não inclui quaisquer medidas para dar resposta à REP de 2019 relacionada com a facilitação da redução dos créditos não produtivos, uma vez que Chipre aprovou um pacote de alterações legislativas em dezembro de 2023.
(27)No que diz respeito à prioridade comum da resiliência social e económica, incluindo o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, o plano inclui reformas e investimentos financiados por fundos nacionais e europeus. Para dar resposta à REP de 2024 relacionada com a melhoria da governação das entidades públicas em conformidade com as normas internacionais, o plano inclui um plano de ação que estabelece quatro pilares de ação. Para dar resposta às REP de 2019 e 2020 relacionadas com a melhoria do ambiente empresarial e o acesso ao financiamento, o plano inclui a simplificação dos procedimentos para projetos de desenvolvimento estratégico (incluídos no PRR), a criação de uma agência promotora nacional (incluída no PRR) e as operações do fundo de participações de Chipre (incluído no PRR). Para dar resposta à REP de 2020 relacionada com o aumento da eficácia, eficiência e equidade do sistema fiscal, o plano inclui um conjunto de reformas relacionadas com um planeamento fiscal agressivo (incluídas no PRR). Para dar resposta à REP de 2020 relacionada com o adiantamento de projetos maduros de investimento público, o plano inclui projetos de infraestruturas de mobilidade urbana sustentável, a renovação de estações de tratamento de água e a instalação e o funcionamento de infraestruturas de contadores inteligentes (incluídas no PRR). Para dar resposta à REP de 2024 relacionada com o reforço da educação, do ensino e formação profissionais e do ensino de adultos, o plano inclui um novo sistema de avaliação do trabalho educativo e dos educadores (incluído no PRR), a reforma dos programas do ensino secundário técnico e geral (incluído no PRR), as ações de desenvolvimento do ensino e formação técnico‑profissionais (fundos da política de coesão), a digitalização e a melhoria da eficácia dos serviços do Serviço Público de Emprego (incluído no PRR), a execução da estratégia de aprendizagem ao longo da vida de Chipre para 2021-2027 e a criação de contas individuais de aprendizagem (fundos da política de coesão). Para dar resposta à REP de 2020 relacionada com a promoção de regimes de trabalho flexíveis, o plano inclui igualmente vários regimes (fundos da política de coesão). Para dar resposta às REP de 2019 e 2020 relacionadas com a educação e o acolhimento de crianças a preços acessíveis, a substituição adequada do rendimento e o acesso à proteção social para todos, o plano inclui medidas como uma reforma do ensino pré‑primário, ações para a inclusão escolar e social (DRA.S.E. +) e a criação de estruturas habitacionais para crianças, adolescentes com perturbações comportamentais, pessoas com deficiência e pessoas com necessidade de cuidados de longa duração (incluídas no PRR e nos fundos da política de coesão) e o rendimento mínimo garantido (fundos da política de coesão). Para dar resposta à REP de 2020 relacionada com a melhoria da resiliência e da capacidade do sistema de saúde, o plano inclui investimentos na expansão, modernização ou construção de hospitais (incluídos no PRR). O plano não inclui medidas para dar resposta às REP de 2019 relacionadas com a aceleração das reformas anticorrupção, a melhoria da disciplina dos pagamentos, o reforço das capacidades de supervisão no setor financeiro não bancário e a melhoria da eficiência e da digitalização do sistema judicial.
(28)No que diz respeito à prioridade comum da segurança energética, o plano inclui medidas para modernizar e alargar a rede e o armazenamento, a fim de ter em conta uma percentagem de energias renováveis cada vez maior, reduzir a dependência dos combustíveis fósseis e alargar e acelerar as medidas de eficiência energética. Para criar interligações energéticas com os países vizinhos, o plano inclui o Great Sea Interconnector, um projeto de infraestrutura energética que visa ligar a rede elétrica de Chipre e da Grécia e, numa fase posterior, de Israel.
(29)No respeitante à prioridade comum das capacidades de defesa, o plano não prevê quaisquer medidas.
(30)O plano apresenta uma panorâmica das necessidades de investimento público de Chipre relacionadas com as prioridades comuns da UE. No que diz respeito à prioridade comum de uma transição ecológica e digital justa, incluindo os objetivos climáticos estabelecidos no Regulamento (UE) 2021/1119, o plano inclui as necessidades de investimento público e privado, que ascendem a 21,6 mil milhões de EUR, tal como identificadas no plano nacional cipriota em matéria de energia e clima, a fim de alcançar as novas metas de redução das emissões, a melhoria da eficiência energética nos hospitais públicos e a introdução de um novo sistema de contratação pública eletrónica. No que diz respeito à prioridade comum da resiliência social e económica, o plano inclui as necessidades de investimento para melhorar o sistema de saúde, como a criação de um banco de dados único de ficheiros eletrónicos pela autoridade nacional de saúde eletrónica. No que diz respeito à prioridade comum das capacidades de defesa, o plano inclui as necessidades de investimento para expandir e modernizar as unidades de infraestruturas existentes, cofinanciar projetos europeus conjuntos de investigação e desenvolvimento e financiar projetos nacionais de investigação e desenvolvimento no domínio da defesa.
Conclusão da avaliação da Comissão
De modo geral, a Comissão considera que o plano de Chipre cumpre os requisitos estabelecidos no Regulamento (UE) 2024/1263.
CONCLUSÃO GERAL
(31)Em conformidade com o artigo 17.º do Regulamento (UE) 2024/1263, a trajetória das despesas líquidas estabelecida no plano deve ser recomendada pelo Conselho a Chipre,
RECOMENDA QUE CHIPRE:
(1)Assegure que o crescimento das despesas líquidas não exceda os máximos estabelecidos no anexo I da presente recomendação.
Além disso, o Conselho convida Chipre a assegurar a realização de reformas e investimentos que respondam aos principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu, em particular nas recomendações específicas por país, e às prioridades comuns da União.
ANEXO I
Taxas máximas de crescimento das despesas líquidas
(taxas de crescimento anuais e cumulativas, em termos nominais)
Chipre
|
Anos |
2025 |
2026 |
2027 |
2028 |
|
|
Taxas de crescimento (%) |
Anuais |
6,0 |
5,0 |
5,4 |
4,3 |
|
Cumulativas (*) |
8,9 |
14,3 |
20,5 |
25,7 |
|
(*) As taxas de crescimento cumulativas são calculadas por referência ao ano-base de 2023.
Feito em Estrasburgo, em
Pelo Conselho
O Presidente