30.10.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 285/15


REGULAMENTO (UE) N.o 977/2010 DA COMISSÃO

de 29 de Outubro de 2010

relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Obwarzanek krakowski (IGP)]

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), e, nomeadamente, o seu artigo 7.o, n.o 4, primeiro parágrafo,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 510/2006, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o pedido de registo da denominação «Obwarzanek krakowski», apresentado pela Polónia (2).

(2)

Não tendo sido apresentada à Comissão qualquer declaração de oposição, como previsto no artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, esta denominação deve ser registada,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É registada a denominação constante do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 29 de Outubro de 2010.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)   JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.

(2)   JO C 38 de 16.2.2010, p. 8; a versão em língua alemã foi rectificada no JO C 226 de 21.8.2010, p. 17.


ANEXO

Géneros alimentícios a que se refere o anexo I do Regulamento (CE) n.o 510/2006:

Classe 2.4:   Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos

POLÓNIA

Obwarzanek krakowski (IGP)