|
30.3.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 102/10 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9799 — Goldman Sachs/Summa Equity/EcoOnline)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2020/C 102/07)
1.
Em 20 de março de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
|
— |
The Goldman Sachs Group Inc. («Goldman Sachs», EUA), |
|
— |
Summa Equity AB («Summa Equity», Suécia), uma filial da Summa Equity Holding AB (Suécia), |
|
— |
EcoOnline AS («EcoOnline», Noruega), atualmente controlada exclusivamente pelo fundo Summa Equity I, pertencente à Summa Equity. |
A Goldman Sachs e a Summa Equity adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da EcoOnline.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
— |
Goldman Sachs: banca de investimento e sociedade de gestão de títulos e investimentos à escala mundial; |
|
— |
Summa Equity: fundo de participações privadas centrado em investimentos no segmento das empresas de média capitalização do norte da Europa; |
|
— |
EcoOnline: empresa que fornece software para a saúde e a segurança e presta serviços conexos. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9799 — Goldman Sachs/Summa Equity/EcoOnline
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
|
Comissão Europeia |
|
Direção-Geral da Concorrência |
|
Registo das Concentrações |
|
1049 Bruxelles/Brussel |
|
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).