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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/645

10.2.2025

RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 21 de janeiro de 2025

que aprova o plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo da Eslováquia

(C/2025/645)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/1263, nomeadamente o artigo 17.o,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011, nomeadamente o artigo 8.o, n.o 1,

Tendo em conta a recomendação da Comissão,

Considerando o seguinte:

CONSIDERAÇÕES GERAIS

(1)

A reforma do quadro de governação económica da UE entrou em vigor em 30 de abril de 2024. O Regulamento (UE) 2024/1263 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à coordenação eficaz das políticas económicas e à supervisão orçamental multilateral (1), juntamente com as versões mais recentes do Regulamento (CE) n.o 1467/97 relativo à aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos (2) e da Diretiva 2011/85/UE do Conselho relativa aos quadros orçamentais dos Estados-Membros (3), constituem os elementos essenciais do quadro de governação económica da UE reformado. O quadro visa fomentar finanças públicas sólidas e sustentáveis, um crescimento sustentável e inclusivo e a resiliência através de reformas e investimentos, bem como prevenir défices orçamentais excessivos. Promove igualmente a apropriação nacional e coloca uma maior ênfase no médio prazo, associada a uma aplicação mais eficaz e coerente das regras.

(2)

Os planos orçamentais-estruturais nacionais de médio prazo que os Estados-Membros apresentam ao Conselho e à Comissão estão no centro do novo quadro de governação económica. Os planos devem cumprir dois objetivos: i) assegurar que, nomeadamente, no final do período de ajustamento, a dívida das administrações públicas esteja numa trajetória descendente plausível, ou permaneça em níveis prudentes, e que o défice das administrações públicas seja reduzido para um nível inferior a 3 % do PIB e mantido abaixo deste valor de referência a médio prazo, e ii) assegurar a concretização de reformas e investimentos tendentes a resolver os principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu e a dar resposta às prioridades comuns da UE. Para o efeito, cada plano deve apresentar um compromisso a médio prazo no sentido de assegurar uma trajetória das despesas líquidas (4) que estabeleça efetivamente uma restrição orçamental durante o período de vigência do plano, abrangendo quatro ou cinco anos (dependendo da duração normal da legislatura no Estado-Membro). Além disso, o plano deverá explicar de que modo o Estado-Membro assegurará a concretização de reformas e investimentos tendentes a resolver os principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu, em particular nas recomendações específicas por país (nomeadamente as que digam respeito ao procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos, se for o caso), e o modo como o Estado-Membro irá dar resposta às prioridades comuns da União. O período de ajustamento orçamental abrange um período de quatro anos, podendo ser prorrogado por um máximo de três anos caso o Estado-Membro se comprometa a concretizar um conjunto de reformas e investimentos pertinentes que cumpram os critérios estabelecidos no Regulamento (UE) 2024/1263.

(3)

Após a apresentação do plano, a Comissão deve avaliar se o mesmo cumpre os requisitos do Regulamento (UE) 2024/1263.

(4)

Com base numa recomendação da Comissão, o Conselho deve então adotar uma recomendação que defina a trajetória das despesas líquidas do Estado-Membro em causa e, se for caso disso, aprovar o conjunto de compromissos assumidos em matéria de reformas e de investimentos que justificam a prorrogação do período de ajustamento orçamental.

CONSIDERAÇÕES RELATIVAS AO PLANO ORÇAMENTAL-ESTRUTURAL NACIONAL DE MÉDIO PRAZO DA ESLOVÁQUIA

(5)

Em 15 de outubro de 2024, a Eslováquia apresentou o seu plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo ao Conselho e à Comissão. A apresentação teve lugar na sequência de uma prorrogação do prazo previsto no artigo 36.o do Regulamento (UE) 2024/1263, tal como acordado com a Comissão atentas as razões apresentadas pela Eslováquia.

Processo anterior à apresentação do plano

(6)

Para enquadrar o diálogo conducente à apresentação dos planos orçamentais-estruturais nacionais de médio prazo, em 21 de junho de 2024 a Comissão enviou, em conformidade com o artigo 9.o do Regulamento (UE) 2024/1263, a trajetória de referência (5) para a Eslováquia. A Comissão publicou a trajetória de referência em 15 de outubro de 2024 (6). A trajetória de referência é baseada no risco e assegura que, até ao final do período de ajustamento orçamental e na ausência de novas medidas orçamentais para além do período de ajustamento, a dívida das administrações públicas esteja numa trajetória descendente plausível ou permaneça em níveis prudentes a médio prazo, e que o défice das administrações públicas seja reduzido para um nível inferior a 3 % do PIB durante o período de ajustamento e mantido abaixo desse valor de referência a médio prazo. O médio prazo é definido como o período de dez anos subsequente ao final do período de ajustamento. Em conformidade com o artigo 6.o, alínea d), e os artigos 7.o e 8.o do Regulamento (UE) 2024/1263, a trajetória de referência é também coerente com o valor de referência do défice, com a salvaguarda relativa à sustentabilidade da dívida e com a salvaguarda relativa à resiliência do défice. A trajetória de referência para a Eslováquia determina que, com base nos pressupostos da Comissão subjacentes às orientações prévias transmitidas em junho de 2024 e pressupondo um período de ajustamento de quatro anos, as despesas líquidas não deverão crescer mais do que os valores apresentados no quadro 1. Esses valores correspondem a um crescimento médio das despesas líquidas de 2,0 % ao longo do período de ajustamento (2025-2028).

Quadro 1: Trajetória de referência fornecida pela Comissão à Eslováquia em 21 de junho de 2024

 

2025

2026

2027

2028

Média 2025-2028

Crescimento máximo das despesas líquidas (anual, %)

2,8

2,0

1,6

1,5

2,0

Fonte: cálculos da Comissão.

(7)

Em conformidade com o artigo 12.o do Regulamento (UE) 2024/1263, a Eslováquia e a Comissão realizaram um diálogo técnico entre junho e setembro de 2024. O diálogo centrou-se na trajetória das despesas líquidas prevista pela Eslováquia e nos pressupostos subjacentes (em especial, um ajustamento orçamental diferido em 2026, em resultado do investimento na defesa e do cofinanciamento nacional de subvenções financiadas pela UE), bem como na realização prevista de reformas e investimentos que respondam aos principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu e às prioridades comuns da União em matéria de transição ecológica e digital justa, resiliência social e económica, segurança energética e reforço das capacidades de defesa.

(8)

Em setembro e outubro de 2024, em conformidade com o artigo 11.o, n.o 3, e com o artigo 36.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2024/1263, de acordo com as informações fornecidas pela Eslováquia no seu plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo, este foi debatido no Conselho Económico e Social, que inclui os sindicatos, a união dos empregadores, a associação dos empregadores e os municípios da Eslováquia.

Outros processos conexos

(9)

Em 26 de julho de 2024, o Conselho declarou a existência de um défice excessivo na Eslováquia, por incumprimento do critério do défice (7). A presente recomendação coincide com a recomendação do Conselho ao abrigo do artigo 126.o, n.o 7, do TFUE, com vista a pôr termo à situação de défice orçamental excessivo na Eslováquia (8). A adoção simultânea dessas recomendações, que é adaptada e justificada pela transição para o novo quadro de governação económica, assegura a coerência entre as trajetórias de ajustamento recomendadas.

(10)

Em 15 de outubro de 2024, a Eslováquia apresentou o seu projeto de plano orçamental para 2025. A Comissão adotou um parecer sobre este projeto de plano orçamental em 26 de novembro de 2024 (9).

(11)

Em 19 de junho de 2024, a Comissão concluiu que a Eslováquia regista desequilíbrios macroeconómicos. Mais concretamente, a Eslováquia enfrenta vulnerabilidades relacionadas com a competitividade dos custos, o saldo externo, o mercado da habitação e o endividamento das famílias (10).

(12)

Em 21 de outubro de 2024, o Conselho dirigiu à Eslováquia uma série de recomendações específicas no contexto do Semestre Europeu (11).

SÍNTESE DO PLANO E SUA AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO

(13)

Em conformidade com o artigo 16.o do Regulamento (UE) 2024/1263, a Comissão avaliou o plano, com as seguintes conclusões:

Contexto: situação e perspetivas macroeconómicas e orçamentais

(14)

A atividade económica na Eslováquia cresceu 1,4 % em 2023, devido à diminuição do consumo privado e público. De acordo com as previsões do outono de 2024 da Comissão Europeia, a economia deverá crescer 2,2 % em 2024, devido a um consumo privado robusto e, em contrapartida, a uma quebra na procura de exportações. Em 2025, o PIB real deverá registar um aumento de 2,3 %, impulsionado pelo consumo privado e pelo investimento. Em 2026, o PIB real deverá aumentar 2,5 %, devido ao consumo privado robusto e às exportações líquidas positivas. Ao longo do horizonte de previsão (ou seja, 2024-2026), o crescimento do PIB potencial da Eslováquia deverá diminuir ligeiramente, de 2,3 % em 2024 para 2,2 % em 2026. A taxa de desemprego situou-se em 5,8 % em 2023, com as projeções da Comissão a apontarem para que se situe em 5,5 % em 2024, 5,3 % em 2025 e 5,1 % em 2026. Em 2024, a inflação (deflator do PIB) deverá diminuir dos 10,1 % registados em 2023 para 4,4 %, devendo atingir 3,8 % em 2025 e 2,8 % em 2026.

(15)

No que respeita à evolução orçamental, o défice das administrações públicas da Eslováquia ascendeu a 5,2 % do PIB em 2023. De acordo com as previsões do outono de 2024 da Comissão Europeia, deverá situar-se em 5,8 % do PIB em 2024 e diminuir para 4,7 % do PIB em 2025 e, num cenário de políticas inalteradas, para 4,1 % em 2026. As previsões do outono de 2024 da Comissão Europeia incluem o projeto de orçamento da Eslováquia para 2025 que o Governo propôs ao parlamento nacional em outubro. A dívida das administrações públicas situava-se em 56,1 % do PIB no final de 2023. De acordo com as previsões do outono de 2024 da Comissão Europeia, o rácio da dívida deverá aumentar para 58,9 % do PIB no final de 2024, continuando a aumentar para 59,8 % do PIB no final de 2025 e para 61,8 % no final de 2026. As projeções orçamentais da Comissão não têm em conta os compromissos políticos incluídos nos planos de médio prazo até que os mesmos sejam sustentados por medidas políticas anunciadas de forma credível e suficientemente especificadas.

Trajetória das despesas líquidas e principais pressupostos macroeconómicos do plano

(16)

O plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo da Eslováquia abrange o período 2025-2028 e apresenta um ajustamento orçamental ao longo de quatro anos.

(17)

O plano contém todas as informações exigidas nos termos do artigo 13.o do Regulamento (UE) 2024/1263.

(18)

O plano compromete-se a respeitar a trajetória das despesas líquidas indicada no quadro 2, correspondente a um crescimento médio das despesas líquidas de 2,0 % ao longo dos anos 2025-2028. O crescimento médio das despesas líquidas indicado no plano para o período de ajustamento (2025-2028) coaduna-se (12) com a trajetória de referência transmitida pela Comissão em 21 de junho de 2024. O plano pressupõe que o crescimento do PIB potencial diminua gradualmente de 2,4 % em 2025 para 1,4 % em 2028. Além disso, o plano prevê que a taxa de crescimento do deflator do PIB diminua de 4,6 % em 2024 para 3,2 % em 2025 e, posteriormente, para 2,9 % em 2028.

Quadro 2: Trajetória das despesas líquidas e principais pressupostos do plano da Eslováquia

 

2024

2025

2026

2027

2028

Média durante o período de vigência do plano 2025-2028

Crescimento das despesas líquidas (anual, %)

6,2

3,8

0,9

1,6

1,5

2,0

Crescimento das despesas líquidas (cumulativo, %)

6,2

10,3

11,2

13,0

14,8

n/a

Crescimento do PIB potencial (%)

2,3

2,4

1,7

1,4

1,4

1,7

Inflação (crescimento do deflator do PIB) (%)

4,6

3,2

3,1

3,0

2,9

3,1

Fonte: plano orçamental-estrutural de médio prazo da Eslováquia e cálculos da Comissão.

Implicações dos compromissos do plano em matéria de despesas líquidas para a dívida das administrações públicas

(19)

Se a trajetória das despesas líquidas assumida no plano e os pressupostos subjacentes se concretizarem, a dívida das administrações públicas deverá, de acordo com o plano, aumentar gradualmente de 58,5 % do PIB em 2024 para 62,1 % do PIB em 2027, antes de começar a diminuir para 61,4 % no final do período de ajustamento (2028), de acordo com o quadro seguinte. O valor de referência de 60 % do PIB previsto no Tratado deverá ser excedido pela primeira vez em 2026, atingindo 61,6 % do PIB, e permanecer acima do valor de referência nos últimos anos do período de ajustamento. Em seguida, a médio prazo (ou seja, até 2038), o plano prevê que o rácio da dívida diminua gradualmente, para 54,8 % do PIB, até 2038.

Quadro 3: Evolução da dívida e do saldo das administrações públicas no plano da Eslováquia

 

2023

2024

2025

2026

2027

2028

2038

Dívida das administrações públicas (% do PIB)

56,0

58,5

59,8

61,6

62,1

61,4

54,8

Saldo das administrações públicas (% do PIB)

-4,9

-5,9

-5,1

-3,9

-2,9

-1,8

-2,3

Fonte: plano orçamental-estrutural de médio prazo da Eslováquia.

Assim, de acordo com o plano, a dívida das administrações públicas deverá descer para um nível abaixo do valor de referência previsto no Tratado de 60 % do PIB a médio prazo. Este cenário é plausível com base nos pressupostos do plano, uma vez que a dívida deverá situar-se abaixo de 60 % do PIB até 2038, de acordo com todos os testes de esforço determinísticos da análise da sustentabilidade da dívida efetuada pela Comissão. Por conseguinte, com base nos compromissos políticos e nos pressupostos macroeconómicos do plano, a trajetória das despesas líquidas apresentada no plano é coerente com o requisito da dívida estabelecido no artigo 6.o, alínea a), e no artigo 16.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2024/1263.

Implicações dos compromissos do plano em matéria de despesas líquidas para o saldo das administrações públicas

(20)

Com base na trajetória das despesas líquidas e nos pressupostos do plano, o défice das administrações públicas deverá atingir 5,9 % do PIB em 2024 e diminuir gradualmente para 1,8 % em 2028. Prevê-se que o défice regresse a um nível inferior a 3 % do PIB em 2027, situando-se em 2,9 % do PIB. Assim, de acordo com o plano, o saldo das administrações públicas não deverá ultrapassar o valor de referência de 3 % do PIB para o défice no final do período de ajustamento (2028). Além disso, nos dez anos seguintes ao período de ajustamento (ou seja, até 2038), o défice das administrações públicas não deverá ultrapassar 3 % do PIB. Por conseguinte, com base nos compromissos políticos e nos pressupostos macroeconómicos do plano, a trajetória das despesas líquidas apresentada no plano é coerente com o requisito do défice estabelecido no artigo 6.o, alínea b), e no artigo 16.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2024/1263.

Perfil temporal do ajustamento orçamental

(21)

O perfil temporal do ajustamento orçamental, medido como a variação do saldo primário estrutural, tal como descrito no plano, é diferido, em comparação com a trajetória linear por defeito referida como regra geral no artigo 6.o, alínea c), do Regulamento (UE) 2024/1263. Em 2025, o ajustamento orçamental do saldo primário estrutural é de 0,8 pontos percentuais, ou seja, menos 0,5 pontos percentuais do que o ajustamento médio anual ao longo do período abrangido pelo plano. O ajustamento orçamental menos ambicioso em 2025 resulta do adiamento da realização de investimentos no setor militar em anos anteriores, correspondentes a 0,4 % do PIB em 2025. O ajustamento é, assim, diferido para 2026, altura em que se prevê que o ajustamento previsto do saldo primário estrutural seja 0,5 pontos percentuais superior ao ajustamento médio anual. Em 2027 e 2028, o ajustamento em termos do saldo primário estrutural é linear. Por conseguinte, com base nos compromissos políticos e nos pressupostos macroeconómicos do plano, a trajetória das despesas líquidas apresentada no plano é coerente com a salvaguarda de não diferimento estabelecida no artigo 6.o, alínea c), e com a disposição transitória estabelecida no artigo 36.o, n.o 1, alínea e), do Regulamento (UE) 2024/1263.

Quadro 4: Evolução do saldo primário estrutural no plano da Eslováquia

 

2023

2024

2025

2026

2027

2028

Saldo primário estrutural (% do PIB)

-3,5

-4,3

-3,5

-1,7

-0,3

1,0

Variação do saldo primário estrutural (p.p.)

n/a

-0,8

0,8

1,8

1,3

1,3

Fonte: plano orçamental-estrutural de médio prazo da Eslováquia.

Coerência com o procedimento relativo aos défices excessivos

(22)

A trajetória das despesas líquidas estabelecida no plano está em conformidade com os requisitos do procedimento relativo aos défices excessivos [em especial, com o ajustamento estrutural anual mínimo estabelecido no artigo 3.o, n.o 4, terceiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 1467/97 do Conselho].

Coerência do plano com a salvaguarda relativa à resiliência do défice

(23)

O requisito da vertente preventiva estabelecido no artigo 8.o do Regulamento (UE) 2024/1263, referente à salvaguarda relativa à resiliência do défice, que visa proporcionar uma margem comum em relação ao valor de referência do défice de 3 %, aplica-se à Eslováquia a partir de 2028, uma vez que se prevê que o défice seja inferior a 3 % do PIB a partir de 2027. Em 2028, o ajustamento anual do saldo primário estrutural não deve, pois, ser inferior a 0,4 % do PIB se o défice estrutural se mantiver acima de 1,5 % do PIB em 2027, a fim de alcançar uma margem de resiliência comum em termos estruturais de 1,5 % do PIB. O ajustamento orçamental resultante dos compromissos políticos e dos pressupostos macroeconómicos do plano é de 1,3 % em 2028. Por conseguinte, com base nos compromissos políticos e nos pressupostos macroeconómicos do plano, a trajetória das despesas líquidas apresentada no plano é coerente com a salvaguarda relativa à resiliência do défice.

Coerência do plano com a salvaguarda relativa à sustentabilidade da dívida

(24)

De acordo com o plano, a dívida das administrações públicas situar-se-á entre 60 % e 90 % do PIB em 2026, 2027 e 2028. No entanto, uma vez que, segundo o plano, o défice das administrações públicas seria inferior a 3 % do PIB em 2027, o que resultaria numa revogação da decisão que estabelece a existência de um défice excessivo no último ano do período de ajustamento, a salvaguarda relativa à sustentabilidade da dívida não se aplica durante o período abrangido pelo plano.

Pressupostos macroeconómicos do plano

(25)

O plano baseia-se num conjunto de pressupostos macroeconómicos e orçamentais que estão em consonância com os pressupostos da Comissão transmitidos à Eslováquia em 21 de junho de 2024. Tem em conta as informações adicionais disponíveis em comparação com a trajetória de referência e inclui indicadores macroeconómicos e orçamentais atualizados em conformidade. O impacto desta atualização não afeta significativamente o crescimento médio das despesas líquidas do plano em comparação com a trajetória de referência.

Estratégia orçamental do plano

(26)

De acordo com a estratégia orçamental indicativa do plano, os compromissos relativos às despesas líquidas serão cumpridos principalmente através de aumentos discricionários das receitas. O plano apresenta medidas que representam um terço do montante visado, enquanto os restantes dois terços serão especificados nos orçamentos anuais subsequentes. A consolidação orçamental prevista para 2025 baseia-se nas medidas previstas de aumento das receitas e de redução das despesas incluídas no projeto de plano orçamental para 2025. Inclui um aumento dos impostos sobre o valor acrescentado, dos impostos sobre as sociedades e dos impostos especiais de consumo sobre os produtos do tabaco, novos impostos sobre as transações financeiras para as empresas, bem como novos impostos especiais de consumo sobre as bebidas açucaradas e os produtos sem tabaco. Do lado da despesa, estas medidas incluem a supressão gradual das medidas de apoio existentes relacionadas com os elevados preços da energia, bem como a redução dos salários no setor público. Os aumentos discricionários das receitas ascendem a 1,6 % do PIB, enquanto as reduções das despesas correspondem a 0,6 % do PIB. No entanto, a Eslováquia tenciona também aumentar as despesas em 0,6 % do PIB, o que resultará numa consolidação líquida de 1,6 % do PIB.

(27)

A especificação exata das medidas políticas pertinentes deve ser confirmada ou ajustada e quantificada nos orçamentos anuais. Ao mesmo tempo, subsistem alguns riscos no que diz respeito à execução da estratégia orçamental indicativa do plano. Estes riscos decorrem do facto de o ajustamento orçamental se basear principalmente em aumentos discricionários das receitas. O peso do forte esforço de consolidação tende a recair sobre os agregados familiares e as empresas e não sobre as administrações públicas. Essa estratégia de consolidação pode resultar em efeitos macroeconómicos adicionais, com potenciais consequências orçamentais. Em especial, uma consolidação baseada nos impostos implica o risco orçamental de uma cobrança de receitas fiscais inferior à prevista no plano. O projeto de plano orçamental para 2025 especifica as medidas políticas através das quais o compromisso relativo às despesas líquidas para 2025 será alcançado (13).

Reformas e investimentos, previstos no plano, tendentes a resolver os principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu e a dar resposta às prioridades comuns da União

(28)

O plano descreve as intenções políticas em matéria de reformas e investimentos para responder aos principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu, em particular nas REP, nomeadamente as referentes ao PDM, e às prioridades comuns da UE. Especificamente, o plano inclui 18 reformas e 11 investimentos, dos quais 18 são financeiramente apoiados pelo Mecanismo de Recuperação e Resiliência e 1 também pelos fundos da política de coesão.

(29)

No respeitante à prioridade comum «Transição ecológica justa», incluindo os objetivos climáticos estabelecidos no Regulamento (UE) 2021/1119, o plano contempla a modernização de infraestruturas de transportes hipocarbónicas, incluída no plano de recuperação e resiliência (PRR), cujo objetivo é aumentar a extensão da infraestrutura ferroviária limpa reconstruída ou modernizada. Esta medida visa concretizar as REP de 2019, 2022, 2023 e 2020 sobre transportes públicos sustentáveis e redução da dependência dos combustíveis fósseis. Além disso, o plano inclui (no âmbito do PRR) projetos destinados a dar resposta aos desafios da transição ecológica através do lançamento de convites à apresentação de propostas temáticos alinhados com as prioridades do Horizonte Europa. Este investimento responde às REP dirigidas à Eslováquia em 2019, 2020, 2022 e 2023 sobre a redução da dependência dos combustíveis fósseis, a promoção da transição ecológica e a concentração dos investimentos na investigação e na inovação. O plano apresenta também outras medidas de transição ecológica abrangidas pelo PRR, como uma reforma do mercado da eletricidade, uma alteração da Lei dos Resíduos, ambas já aplicadas, e a alteração da Lei da Proteção da Natureza e da Lei da Água. Para impulsionar uma transição digital justa, a Eslováquia incluiu medidas como um sistema de faturação eletrónica e serviços eletrónicos melhorados para a administração financeira. Estas medidas visam combater a evasão fiscal e promover uma abordagem centrada no cliente. Estão diretamente relacionadas com as REP que defendem um reforço do cumprimento das obrigações fiscais e a digitalização da administração fiscal, dirigidas à Eslováquia em 2022, 2023 e 2024. O plano inclui igualmente um investimento em investigação e inovação para apoiar a digitalização da economia (no âmbito do PRR), com vista a concretizar as REP de 2019, 2020 e 2024 sobre o apoio à investigação, à inovação e à competitividade. Além disso, inclui uma reforma destinada a criar uma plataforma centralizada para a contratação pública de recursos informáticos (no âmbito do PRR), que contribuirá para concretizar as REP de 2019 e 2020 sobre infraestruturas digitais e serviços públicos de qualidade.

(30)

No respeitante à prioridade comum «Resiliência social e económica», incluindo o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, o plano inclui várias medidas. A fim de contribuir para a resiliência social, está a ser aplicado um crédito fiscal mais específico, que apoia as famílias com crianças, com especial incidência nos agregados familiares com baixos rendimentos. Esta medida visa concretizar as REP de 2022, 2023 e 2024 no sentido de melhorar a eficácia das despesas públicas e tornar a combinação de impostos mais favorável ao crescimento inclusivo e sustentável. A resiliência social é associada à transição energética no investimento relativo à renovação de habitações para agregados familiares em situação de pobreza energética, com o objetivo de aumentar o número de habitações renovadas para pessoas em risco de pobreza energética, de forma a concretizar as REP de 2019, 2020, 2022 e 2023. Além disso, a Eslováquia incluiu uma reforma para reforçar a inclusão e a dessegregação na educação como parte de um novo pacote legislativo relativo às escolas, procurando assim concretizar as REP de 2019, 2020 e 2024 sobre a melhoria da qualidade e da inclusividade da educação, especialmente para as crianças oriundas de meios desfavorecidos. Outras medidas que melhoram a resiliência social incluem a conclusão das capacidades dos jardins de infância (no âmbito do PRR), a definição de necessidades educativas especiais e a preparação de materiais metodológicos (no âmbito do PRR), bem como a reforma curricular do ensino primário (no âmbito do PRR), todas elas destinadas a concretizar as REP de 2019, 2020 e 2024 sobre a melhoria da qualidade e da inclusividade da educação, a melhoria do acesso a estruturas de acolhimento de crianças a preços acessíveis e a promoção da integração de grupos desfavorecidos. As medidas que abordam a resiliência económica incluem o desenvolvimento de uma política industrial da República Eslovaca para 2027-2035, que visa concretizar as REP de 2019 e 2024 sobre a necessidade de reforçar a competitividade. Além disso, a Eslováquia incluiu uma reforma da governação, avaliação e apoio nos domínios da ciência, investigação e inovação (no âmbito do PRR), bem como um investimento de apoio à cooperação entre empresas, universidades e organizações de I&D, ambos com vista a concretizar REP semelhantes de 2019, 2020 e 2024 sobre o apoio à investigação e inovação e o reforço da competitividade. Por último, a fim de concretizar as REP de 2019, 2023 e 2024 relacionadas com as vulnerabilidades macroeconómicas que o país enfrenta relativamente ao mercado da habitação, a Eslováquia pretende alterar a Lei da Construção, simplificar os procedimentos relativos à construção e aumentar a disponibilidade de habitação para arrendamento. Pretende igualmente aplicar a Lei relativa ao apoio estatal à habitação pública, a fim de aumentar o acesso a opções de arrendamento a preços acessíveis.

(31)

No respeitante à prioridade comum «Segurança energética», o plano inclui uma reforma relativa à elaboração de propostas legislativas para a aplicação eficiente das tecnologias do hidrogénio, em consonância com os requisitos da UE e as prioridades nacionais, estando o plano de ação para uma estratégia nacional do hidrogénio incluído no capítulo REPowerEU do PRR. Esta reforma visa concretizar as REP dirigidas à Eslováquia em 2020, 2022 e 2023 sobre a redução da dependência global dos combustíveis fósseis. Além disso, através da construção das novas fontes de eletricidade renováveis (no âmbito do PRR), a Eslováquia pretende gerar 122,4 MW de nova eletricidade. Este investimento visa concretizar as REP de 2020, 2022 e 2023 sobre a aceleração da implantação das energias renováveis. Além disso, a Eslováquia incluiu um investimento (no âmbito do PRR) para modernizar os sistemas energéticos de distribuição, com vista a facilitar os procedimentos de ligação das energias renováveis à rede, procurando, assim, concretizar as REP de 2020, 2022 e 2023.

(32)

No respeitante à prioridade comum «Reforço das capacidades de defesa», o plano inclui uma medida de execução de projetos selecionados, que incluem, nomeadamente, o desenvolvimento de veículos blindados 8x8 com rodas e de um sistema de defesa aérea de médio alcance, no âmbito do plano de desenvolvimento a longo prazo do Ministério da Defesa até 2035.

(33)

Além disso, o plano inclui uma medida política para substituir a pensão parental existente por um mecanismo que permite o reembolso aos pais de parte do imposto pago, a fim de concretizar as REP de 2019 e 2024 sobre a necessidade de preservar a sustentabilidade das finanças públicas e reduzir as medidas dispendiosas em matéria de despesas. Uma outra medida destinada a reduzir em 5 000 o número de funcionários públicos e de trabalhadores do setor público entre 2025 e 2027 contribuirá para limitar as despesas públicas (REP de 2024). O plano inclui igualmente uma reforma do sistema central de gestão hospitalar (no âmbito do PRR), que visa concretizar as REP de 2019 e 2020 relacionadas com a sustentabilidade das finanças públicas no que diz respeito ao setor da saúde e a necessidade de reforçar a resiliência do setor da saúde; uma reforma relativa à introdução da nova rede de tribunais (no âmbito do PRR), que visa concretizar as REP de 2019 e 2020 relacionadas com a eficácia do sistema judicial, e uma medida relativa à criação de centros de serviços partilhados (no âmbito do PRR) para melhorar a eficiência dos serviços públicos essenciais, que visa concretizar as REP de 2020 e 2024 sobre a melhoria da qualidade dos serviços públicos.

(34)

O plano fornece informações sobre a coerência e, se for caso disso, a complementaridade com os fundos da política de coesão e com o PRR da Eslováquia. Especificamente, o plano inclui um investimento, incluído no PRR (investimento 4 da componente 16), que cria centros de serviços partilhados para aumentar a eficiência e a acessibilidade dos serviços públicos essenciais. O financiamento das capacidades do pessoal dos centros de serviços partilhados será assegurado através de um convite à apresentação de propostas financiado pelos fundos da política de coesão.

(35)

O plano apresenta uma panorâmica das necessidades de investimento público da Eslováquia relacionadas com as prioridades comuns da UE. No que diz respeito à prioridade comum «Transição ecológica e digital justa», incluindo a coerência com a Lei Europeia em matéria de Clima, as medidas incluem o aumento da eficiência energética em todos os setores e a substituição da utilização de combustíveis fósseis por alternativas mais sustentáveis, canalizando investimentos para a energia nuclear, solar e eólica. Além disso, o investimento deve centrar-se na melhoria do acesso e da utilização dos serviços da administração pública digital, em conformidade com o roteiro estratégico nacional da Eslováquia para a Década Digital. A fim de assegurar a resiliência social e económica, a Eslováquia tenciona aumentar gradualmente as despesas públicas em investigação e desenvolvimento até 2030. Para aumentar a segurança energética, a Eslováquia reconhece a necessidade de diversificar as importações de diferentes tipos de matérias-primas como solução de investimento a médio prazo, criando novas interligações, e de investir em fontes de energia renováveis e na energia nuclear a longo prazo. Por último, a fim de garantir a segurança, cumprir os compromissos no âmbito da OTAN e da UE e manter a estabilidade regional, o investimento em projetos de modernização da defesa prossegue no país, com o objetivo primordial de fornecer equipamento militar novo e moderno plenamente compatível com o dos países membros da OTAN. O plano inclui um aumento das despesas com a defesa para alcançar um objetivo de 2 % do PIB de acordo com os compromissos no âmbito da OTAN.

Conclusão da avaliação da Comissão

(36)

De modo geral, a Comissão considera que o plano da Eslováquia cumpre os requisitos estabelecidos no Regulamento (UE) 2024/1263.

CONCLUSÃO GERAL DO CONSELHO

(37)

O Conselho congratula-se com o plano orçamental-estrutural de médio prazo da Eslováquia e considera que a sua plena aplicação permitirá assegurar finanças públicas sólidas e apoiar a sustentabilidade da dívida pública, bem como um crescimento sustentável e inclusivo.

(38)

O Conselho toma nota da avaliação do plano realizada pela Comissão. No entanto, o Conselho convida a Comissão a apresentar a sua avaliação dos planos futuros num documento separado das recomendações, apresentadas pela Comissão, de recomendações do Conselho.

(39)

O Conselho toma nota da avaliação, pela Comissão, da trajetória das despesas líquidas e dos principais pressupostos macroeconómicos do plano, nomeadamente em relação às orientações prévias da Comissão, bem como das implicações da trajetória das despesas líquidas do plano para o défice e a dívida das administrações públicas. O Conselho toma nota da avaliação da Comissão segundo a qual os pressupostos macroeconómicos e orçamentais, embora em alguns casos difiram dos pressupostos da Comissão, nomeadamente para ter em conta dados macroeconómicos e orçamentais atualizados, são, de um modo geral, devidamente justificados e sustentados por argumentos económicos sólidos. O Conselho toma nota da estratégia orçamental geral do plano e dos riscos para as perspetivas, que poderão afetar a concretização do cenário macroeconómico e os pressupostos subjacentes, bem como a concretização da trajetória das despesas líquidas do plano. Em especial, o Conselho congratula-se igualmente com o facto de as partes interessadas pertinentes terem sido implicadas a nível nacional antes da apresentação do plano. O Conselho regista igualmente que os riscos geopolíticos podem exercer pressão sobre as despesas no setor da defesa.

(40)

O Conselho espera que a Eslováquia esteja preparada para ajustar a sua estratégia orçamental conforme necessário a fim de assegurar a concretização da sua trajetória das despesas líquidas. O Conselho decide acompanhar de perto os desenvolvimentos económicos e orçamentais, incluindo os que subjazem ao cenário do plano.

(41)

O Conselho considera que é necessário prosseguir os debates para chegar a um entendimento comum sobre as implicações da supervisão anual das taxas de crescimento cumulativas das despesas líquidas a tempo da próxima ronda de supervisão orçamental.

(42)

O Conselho toma nota da descrição, realizada pela Comissão, das necessidades e intenções em matéria de reformas e investimentos tendentes a resolver os principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu, e salienta a importância de assegurar a concretização dessas reformas e investimentos. Com base nos relatórios apresentados pela Comissão, o Conselho avaliará essas reformas e investimentos e acompanhará a sua execução no âmbito do Semestre Europeu.

(43)

O Conselho aguarda com expectativa os relatórios anuais de progresso da Eslováquia, que devem conter, em especial, informações sobre os progressos realizados a nível da execução da trajetória das despesas líquidas conforme determinada pelo Conselho e sobre a execução de reformas e investimentos de alcance mais geral no contexto do Semestre Europeu.

(44)

Em conformidade com o artigo 17.o do Regulamento (UE) 2024/1263, a trajetória das despesas líquidas estabelecida no plano deverá ser recomendada pelo Conselho à Eslováquia,

RECOMENDA que a Eslováquia:

1.

Assegure que o crescimento das despesas líquidas não exceda os máximos estabelecidos no anexo I da presente recomendação.

Feito em Bruxelas, em 21 de janeiro de 2025.

Pelo Conselho

O Presidente

A. DOMAŃSKI


(1)  Regulamento (UE) 2024/1263 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2024, relativo à coordenação eficaz das políticas económicas e à supervisão orçamental multilateral e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho (JO L, 2024/1263, 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1263/oj).

(2)  Regulamento (UE) 2024/1264 do Conselho, de 29 de abril de 2024, que altera o Regulamento (CE) n.o 1467/97 relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos (JO L, 2024/1264, 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1264/oj).

(3)  Diretiva (UE) 2024/1265 do Conselho, de 29 de abril de 2024, que altera a Diretiva 2011/85/UE que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros (JO L, 2024/1265, 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2024/1265/oj).

(4)  Por «despesas líquidas», na aceção do artigo 2.o do Regulamento (UE) 2024/1263, entende-se as despesas públicas líquidas de: i) despesas com juros, ii) medidas discricionárias em matéria de receitas, iii) despesas relativas aos programas da União inteiramente cobertas por receitas provenientes de fundos da União, iv) despesas nacionais relativas ao cofinanciamento de programas financiados pela União, v) elementos cíclicos de despesas relativas a prestações de desemprego, e vi) medidas pontuais e outras medidas temporárias.

(5)  As orientações prévias transmitidas aos Estados-Membros e ao Comité Económico e Financeiro incluem trajetórias sem e com prorrogação do período de ajustamento (abrangendo quatro e sete anos, respetivamente). Incluem igualmente as principais condições iniciais e pressupostos subjacentes utilizados no quadro de projeção da dívida pública a médio prazo da Comissão. A trajetória de referência foi calculada com base na metodologia descrita no Relatório da Sustentabilidade da Dívida de 2023 da Comissão (https://economy-finance.ec.europa.eu/publications/debt-sustainability-monitor-2023_en). Baseia-se nas previsões da primavera de 2024 da Comissão Europeia e na sua prorrogação a médio prazo até 2033, sendo que o crescimento do PIB a longo prazo e os custos do envelhecimento demográfico estão em consonância com o relatório de 2024 sobre o envelhecimento demográfico, elaborado conjuntamente pela Comissão e pelo Conselho (https://economy-finance.ec.europa.eu/publications/2024-ageing-report-economic-and-budgetary-projections-eu-member-states-2022-2070_en).

(6)   https://economy-finance.ec.europa.eu/economic-and-fiscal-governance/national-medium-term-fiscal-structural-plans_en#slovakia.

(7)  JO L, 1.8.2024, ELI: https://eur-lex.europa.eu/eli/dec/2024/2129/oj.

(8)  Recomendação de Recomendação do Conselho com vista a pôr termo à situação de défice excessivo na Eslováquia, 26.11.2024, COM(2024) 958 final.

(9)  Parecer da Comissão sobre o projeto de plano orçamental da Eslováquia, 26.11.2024, C(2024) 9065 final.

(10)  Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Banco Central Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Europeu de Investimento [COM(2024) 600 final], apêndice 4.

(11)  Recomendação do Conselho, de 21 de outubro de 2024, sobre as políticas económicas, orçamentais, de emprego e estruturais da Eslováquia.

(12)  A diferença não é visível devido a arredondamentos.

(13)  Ver o parecer da Comissão sobre o projeto de plano orçamental da Eslováquia, 26.11.2024, C(2024) 9065 final.


ANEXO I

Taxas máximas de crescimento das despesas líquidas

(taxas de crescimento anuais e cumulativas, em termos nominais)

Eslováquia

Anos

2025

2026

2027

2028

Taxas de crescimento (%)

Anuais

3,8

0,9

1,6

1,5

Cumulativas (*1)

10,3

11,2

13,0

14,8


(*1)  As taxas de crescimento cumulativas são calculadas por referência ao ano-base de 2023. As taxas de crescimento cumulativas são utilizadas no acompanhamento anual do cumprimento ex postna conta de controlo.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/645/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)