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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/1499 |
6.3.2025 |
LISTA MILITAR COMUM DA UNIÃO EUROPEIA
adotada pelo Conselho em 24 de fevereiro de 2025
(equipamento abrangido pela Posição Comum 2008/944/PESC do Conselho que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares)
(atualiza e substitui a Lista Militar Comum da União Europeia adotada pelo Conselho em 19 de fevereiro de 2024 (1))
(PESC)
(C/2025/1499)
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Nota 1 |
Os termos entre "aspas duplas" são termos definidos. Ver as 'Definições dos termos empregues na presente lista' no anexo à presente lista. |
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Nota 2 |
Nalguns casos, os produtos químicos estão indicados na lista pelo nome e pelo número CAS. A lista aplica-se às substâncias químicas com a mesma fórmula estrutural (incluindo os hidratos), seja qual for o seu nome ou número CAS. A apresentação dos números CAS destina-se a ajudar a identificar determinada substância química ou mistura, independentemente da nomenclatura. Os números CAS não podem ser utilizados como identificadores únicos, uma vez que algumas formas de uma substância química enumerada na lista têm números CAS diferentes e que as misturas que contêm determinada substância química enumerada também podem ter números CAS diferentes. |
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Nota 3 |
A menção 'Lista de Produtos de Dupla Utilização da União Europeia' faz referência ao anexo I do Regulamento (UE) 2021/821 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que cria um regime da União de controlo das exportações, corretagem, assistência técnica, trânsito e transferências de produtos de dupla utilização (reformulação). |
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ML1 |
Armas de canos de alma lisa de calibre inferior a 20 mm, outras armas e armas automáticas de calibre igual ou inferior a 12,7 mm (calibre de 0,50 polegadas) e acessórios, como a seguir indicado, e componentes especialmente concebidos para as mesmas:
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ML2 |
Armas de cano de alma lisa de calibre igual ou superior a 20 mm, outras armas ou armamento de calibre superior a 12,7 mm (calibre 0,50 polegadas), lançadores especialmente concebidos ou modificados para uso militar e acessórios, como a seguir indicado, e componentes especialmente concebidos para os mesmos:
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ML3 |
Munições e dispositivos de ajustamento de espoletas, como a seguir indicado, e respetivos componentes especialmente concebidos para o efeito:
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ML4 |
Bombas, torpedos, foguetes, mísseis, outros artifícios explosivos e cargas explosivas e equipamento conexo e acessórios, como a seguir indicado, e componentes especialmente concebidos para os mesmos:
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ML5 |
Equipamento de direção de tiro, de vigilância e de aviso e sistemas conexos, e equipamentos de ensaio, alinhamento e contramedida, como a seguir indicado, especialmente concebidos para uso militar, bem como componentes e acessórios especialmente concebidos para os mesmos:
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ML6 |
Veículos terrestres e seus componentes, como a seguir indicado:
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ML7 |
Agentes químicos, "agentes biológicos", "agentes antimotim", materiais radioativos, equipamento conexo, componentes e materiais, como a seguir indicado:
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ML8 |
"Materiais energéticos" e substâncias com eles relacionadas, a seguir indicados:
Notas técnicas
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ML9 |
Navios de guerra (de superfície ou submarinos), equipamento naval especializado, acessórios, componentes e outros navios de superfície, como a seguir indicado:
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ML10 |
"Aeronaves", "veículos mais leves que o ar", "veículos aéreos não tripulados" ("UAV"), motores aeronáuticos, "naves suborbitais" e equipamento para "aeronaves", equipamento conexo, e componentes, como a seguir indicado, especialmente concebidos ou modificados para uso militar:
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ML11 |
Equipamento eletrónico, "espaçonaves" e componentes, não especificados noutros pontos da Lista Militar Comum da União Europeia, como a seguir indicado:
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ML12 |
Sistemas de armas de energia cinética de alta velocidade e equipamento conexo, como a seguir indicado, e componentes especialmente concebidos para os mesmos:
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ML13 |
Equipamento blindado ou de proteção, construções, componentes e acessórios, como a seguir indicado:
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ML14 |
'Equipamento especializado para treino militar' ou para simulação de cenários militares, simuladores especialmente concebidos para treino na utilização de qualquer arma de fogo especificada nos pontos ML1 ou ML2, e componentes e acessórios especialmente concebidos para os mesmos.
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ML15 |
Equipamento de imagem ou de contramedidas, como a seguir indicado, especialmente concebido para uso militar e componentes e acessórios especialmente concebidos para o mesmo:
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ML16 |
Peças forjadas, vazadas e outros produtos inacabados que tenham sido especialmente concebidos para os artigos especificados nos pontos ML1 a ML4, ML6, ML9, ML10, ML12 ou ML19.
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ML17 |
Equipamentos, materiais e "bibliotecas" diversos, como a seguir indicado, e componentes especialmente concebidos para os mesmos:
Nota técnica
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ML18 |
Equipamento de 'produção', instalações destinadas à realização de testes ambientais e respetivos componentes, como a seguir indicado:
Nota técnica Para efeitos do ponto ML18, o termo 'produção' inclui a conceção, a análise, o fabrico, o ensaio e a verificação. |
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ML19 |
Sistemas de armas de energia dirigida (DEW), equipamento conexo ou de contramedidas e modelos de ensaio, como a seguir indicado, e componentes especialmente concebidos para os mesmos:
Nota técnica Para efeitos do ponto ML19, os 'sistemas de armas' são concebidos para danificar, destruir ou fazer abortar a missão de um alvo. |
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ML20 |
Equipamentos criogénicos e "supercondutores" como a seguir indicado, e acessórios e componentes especialmente concebidos para os mesmos:
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ML21 |
"Software", como a seguir indicado:
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ML22 |
"Tecnologia", como a seguir indicado:
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DEFINIÇÕES DOS TERMOS EMPREGUES NA PRESENTE LISTA
Apresentam-se seguidamente as definições dos termos empregues na presente lista, por ordem alfabética.
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Nota 1 |
As definições aplicam-se à totalidade da lista. As referências são meramente consultivas e não têm qualquer efeito sobre a aplicação universal dos termos definidos ao longo da lista. |
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Nota 2 |
As palavras e termos contidos no presente anexo só assumem o significado definido quando tal é indicado por se encontrarem entre "aspas duplas". Noutras partes da lista, as palavras e termos tomam os seus significados (lexicais) comummente aceites, a menos que seja dada uma definição local para um controlo específico. |
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ML1, 8, 10, 14 |
"Aeronave" |
Veículo aéreo de asa fixa, de asa de geometria variável ou de asa rotativa (helicóptero), de rotor basculante ou de asas basculantes. |
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ML4, 10 |
"Aeronaves civis" |
As "aeronaves" mencionadas pela sua designação própria nas listas de certificados de aeronavegabilidade publicadas pelas autoridades de aviação civil de um ou mais Estados-Membros da UE ou participantes no Acordo de Wassenaar, para operar em rotas comerciais civis, domésticas e internacionais, ou destinadas a utilização legal civil, privada ou de negócios. |
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ML7 |
"Agentes antimotim" |
Substâncias que, nas condições de utilização previstas para efeitos antimotim, provocam rapidamente nos seres humanos uma irritação sensorial ou uma incapacidade física que desaparece pouco tempo após terminada a exposição ao agente. (Os gases lacrimogéneos são um subconjunto de "agentes antimotim".) |
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ML7 |
"Agentes biológicos" |
Agentes patogénicos ou toxinas selecionados ou modificados (por exemplo por alteração da pureza, do tempo de conservação, da virulência, das características de disseminação ou da resistência às radiações UV) a fim de causar vítimas humanas ou animais, degradar equipamento, ou causar danos às culturas ou ao ambiente. |
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ML17 |
"Biblioteca" (base de dados técnicos paramétricos) |
Um conjunto de informações técnicas cuja consulta permite aumentar o rendimento dos sistemas, equipamentos ou componentes relevantes. |
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ML7, 22 |
"Biocatalisadores" |
'Enzimas' para reações químicas ou bioquímicas específicas ou outros compostos biológicos que se ligam a agentes Q e aceleram a sua degradação. Nota técnica 'Enzimas' são "biocatalisadores" para reações químicas ou bioquímicas específicas. |
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ML21 |
"Computador digital" |
Equipamento que pode, sob a forma de uma ou mais variáveis discretas, executar as seguintes operações:
Nota técnica As modificações de uma sequência de instruções armazenadas incluem a substituição de dispositivos fixos de memória, mas não a substituição da cablagem ou das interligações. |
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ML17 21, 22 |
"Desenvolvimento" |
Operações ligadas a todas as fases que precedem a produção em série, como: conceção (projeto), investigação de conceção, análises de conceção, conceitos de conceção, montagem e ensaio de protótipos, planos de produção-piloto, dados de conceção, processo de transformação dos dados de conceção num produto, conceção de configuração, conceção de integração e planos. |
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ML21 |
"Divulgação de vulnerabilidades" |
Processo de identificação, notificação ou comunicação de uma vulnerabilidade a pessoas ou organizações responsáveis pela realização ou coordenação de medidas de reparação ou efetuar análise de uma vulnerabilidade com essas pessoas ou organizações com o objetivo de resolver a vulnerabilidade. |
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ML22 |
"Do domínio público" |
A "tecnologia" ou o "software" que foram divulgados sem qualquer restrição quanto à sua utilização posterior. Nota As restrições resultantes do direito de autor (copyright) não impedem que a "tecnologia" ou o "software" sejam considerados "do domínio público". |
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ML8, 18 |
"Explosivos" |
Substâncias ou misturas de substâncias sólidas, líquidas ou gasosas que, aplicadas como cargas primárias, detonadoras ou principais, em ogivas, na demolição e noutras aplicações, se destinam a deflagrar. |
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ML22 |
"Investigação científica fundamental" |
Trabalhos experimentais ou teóricos, empreendidos principalmente para adquirir novos conhecimentos sobre os princípios fundamentais de fenómenos ou factos observáveis, e não especialmente orientados para um fim ou objetivo específico. |
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ML9, 13, 17, 19 |
"Laser" |
Artigo que produz luz espacial e temporalmente coerente por amplificação através da emissão estimulada de radiação. |
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ML8 |
"Materiais energéticos" |
Substâncias ou misturas que reagem quimicamente para libertarem a energia necessária à aplicação a que se destinam. "Explosivos", "produtos pirotécnicos" e "propergóis" são subclasses dos materiais energéticos. |
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ML13 |
"Materiais fibrosos ou filamentosos" |
Abrange:
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ML10 |
"Nave suborbital" |
Engenho com compartimento concebido para o transporte de pessoas ou carga, destinado a:
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ML22 |
"Necessário" |
Este termo, quando aplicado a "tecnologia", designa unicamente a parte específica da "tecnologia" que permite alcançar ou exceder os níveis de desempenho, as características ou as funções submetidos a controlo. Essa "tecnologia" "necessária" poderá ser partilhada por diferentes produtos. |
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ML6, 13 |
"Normas equivalentes" |
Normas nacionais ou internacionais comparáveis reconhecidas por um ou mais Estados-Membros da UE ou Estados participantes no acordo de Wassenaar e aplicáveis à entrada pertinente. |
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ML17 |
"Pilha de combustível" |
Dispositivo eletroquímico que transforma diretamente a energia química em eletricidade de corrente contínua consumindo combustível proveniente de uma fonte externa. |
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ML8 |
"Precursores" |
Substâncias químicas especiais utilizadas no fabrico de explosivos. |
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ML 21, 22 |
"Produção" |
Todas as fases da produção, tais como: engenharia do produto, fabrico, integração, montagem, inspeção, ensaios e garantia da qualidade. |
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ML4, 8 |
"Produto(s) pirotécnico(s)" |
Misturas de combustíveis sólidos ou líquidos e oxidantes que, quando inflamados, sofrem uma reação química geradora de energia a velocidade controlada destinada a obter tempos de resposta específicos, ou quantidades de calor, ruído, fumo, luz visível, ou radiações infravermelhas. Os pirofóricos são uma subclasse dos produtos pirotécnicos, que não contêm oxidantes mas se inflamam espontaneamente em contacto com o ar. |
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ML8 |
"Propergóis" |
Substâncias ou misturas que reagem quimicamente para produzirem grandes volumes de gases quentes a débitos controlados para realizar trabalho mecânico. |
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ML19 |
"Qualificados para uso espacial" |
Concebidos, fabricados ou qualificados por meio de testes positivos para funcionar a altitudes superiores a 100 km acima da superfície terrestre. Nota O facto de determinado artigo ser "qualificado para uso espacial" em resultado dos testes a que tenha sido sujeito não significa que outros artigos da mesma fase de produção ou da mesma série sejam "qualificados para uso espacial" se estes não tiverem sido igualmente testados. |
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ML9, 17 |
"Reatores nucleares" |
Inclui os componentes situados no interior ou diretamente ligados à cuba do reator, o equipamento que controla o nível de potência no núcleo, e os componentes que normalmente contêm, entram em contacto direto ou controlam o refrigerante primário do núcleo do reator. |
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ML21 |
"Resposta a ciberincidentes" |
Processo de intercâmbio das informações necessárias sobre um incidente de cibersegurança com pessoas ou organizações responsáveis pela realização ou coordenação da reparação, a fim de dar resposta ao incidente de cibersegurança. |
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ML17 |
"Robô" |
Mecanismo de manipulação que pode ser do tipo da trajetória contínua ou do tipo ponto a ponto, que pode utilizar sensores e que apresenta as seguintes características:
Entende-se por "programação acessível ao utilizador" o meio que permite ao utilizador inserir, modificar ou substituir "programas" por outros métodos que não os seguintes:
Nota A definição anterior não inclui:
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ML11 |
"Sistema de navegação por satélite" |
Sistema composto por estações terrestres, por uma constelação de "satélites" e por recetores, que permite calcular a localização dos recetores com base nos sinais recebidos pelos "satélites". Inclui os Sistemas Globais de Navegação por Satélite e os Sistemas Regionais de Navegação por Satélite. Nota técnica 1 "Satélite" "Espaçonave" que não seja um "veículo espacial", concebida para operar numa órbita à volta da Terra ou de um outro corpo celeste; os "satélites" incluem as estações espaciais orbitais. Nota técnica 2 "Espaçonave" Engenho concebido para operar no espaço, se manter no espaço ou transitar no espaço sob a forma de "satélite", "sonda espacial" ou "veículo espacial". Nota técnica 3 "Veículo espacial" "Espaçonave" concebida para o transporte de carga ou de passageiros.
Nota técnica 4 "Sonda espacial" "Espaçonave" que não seja um "satélite" ou "veículo espacial", concebida para não regressar à Terra. |
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ML4, 11, 21 |
"Software" |
Conjunto de um ou mais "programas" ou "microprogramas", fixados em qualquer suporte material. Nota técnica 1 "Programa" Sequência de instruções para levar a cabo um processo sob forma executável por um computador eletrónico, ou convertível numa forma executável por um computador eletrónico. Nota técnica 2 "Microprograma" Sequência de instruções elementares, conservadas numa memória especial, cuja execução é iniciada pela introdução da sua instrução de referência num registo de instruções. |
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ML20 |
"Supercondutores" |
Materiais (metais, ligas ou compostos) que podem perder toda a resistência elétrica, isto é, podem atingir uma condutividade elétrica infinita e transportar correntes elétricas muito elevadas sem aquecimento por efeito de Joule. Nota técnica O estado "supercondutor" de um material é individualmente caracterizado por uma "temperatura crítica", um campo magnético crítico, que é função da temperatura, e uma densidade de corrente crítica que é função simultaneamente do campo magnético e da temperatura. Nota "Temperatura crítica" (por vezes designada por temperatura de transição) de um material "supercondutor" específico: a temperatura à qual um material perde toda a resistência à passagem de uma corrente elétrica contínua. |
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ML22 |
"Tecnologia" |
Informação específica necessária para o "desenvolvimento", a "produção" ou a "utilização" de um produto. Esta informação pode apresentar-se sob a forma de 'dados técnicos' ou de 'assistência técnica'. A "tecnologia" especificada para efeitos da Lista Militar Comum da União Europeia está definida no ponto ML22. Notas técnicas
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ML17 |
"Terminais" |
Pinças, 'ferramentas ativas' ou qualquer outra ferramenta, ligadas à placa de base da extremidade do braço manipulador de um "robô". Nota técnica 'Ferramenta ativa' é um dispositivo destinado a aplicar à peça a trabalhar força motriz, a energia necessária ao processo ou meios de deteção. |
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ML15 |
"Tubos intensificadores de imagem de primeira geração" |
Tubos de focagem eletrostática que utilizam placas de entrada e de saída em fibra ótica ou em vidro, fotocátodos multialcalinos (S-20 ou S-25), mas não amplificadores de placa de microcanais. |
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ML10 |
"Veículo aéreo não tripulado" ("UAV") |
Qualquer "aeronave" capaz de iniciar um voo e de manter um voo e uma navegação controlados sem presença humana a bordo. |
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ML10 |
"Veículos mais leves que o ar" |
Balões e aeronaves que, para se elevarem, utilizam ar quente ou gases mais leves do que o ar, como o hélio ou o hidrogénio. Nota técnica "Dirigível" Veículo aéreo autopropulsado que é mantido a flutuar por um depósito de gás (habitualmente hélio, antigamente hidrogénio) que é mais leve do que o ar. |
(1) C/2024/90014, 1.3.2024 e C/2024/90014, 6.3.2024
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/1499/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)