31997R0386

Regulamento (CE) n° 386/97 da Comissão de 28 de Fevereiro de 1997 que rectifica as versões nas línguas inglesa e sueca do Regulamento (CE) n° 2257/94, que fixa normas de qualidade para as bananas, bem como a versão em língua espanhola do Regulamento (CE) n° 2898/95, que estabelece disposições relativas ao controlo do respeito das normas de qualidade no sector das bananas

Jornal Oficial nº L 060 de 01/03/1997 p. 0053 - 0053


REGULAMENTO (CE) Nº 386/97 DA COMISSÃO de 28 de Fevereiro de 1997 que rectifica as versões nas línguas inglesa e sueca do Regulamento (CE) nº 2257/94, que fixa normas de qualidade para as bananas, bem como a versão em língua espanhola do Regulamento (CE) nº 2898/95, que estabelece disposições relativas ao controlo do respeito das normas de qualidade no sector das bananas

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 404/93 do Conselho, de 13 de Fevereiro de 1993, que estabelece a organização comum de mercado no sector das bananas (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 3290/94 (2), e, nomeadamente, o seu artigo 4º,

Considerando que as versões nas línguas inglesa e sueca do Regulamento (CE) nº 2257/94 da Comissão (3) e a versão em língua espanhola do Regulamento (CE) nº 2898/95 da Comissão (4), alterado pelo Regulamento (CE) nº 465/96 (5), diferem das versões do texto nas outras línguas oficiais da Comunidade; que, por conseguinte, se justifica a introdução das necessárias rectificações nessas três versões linguísticas;

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão das bananas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

É introduzida uma rectificação no anexo I do Regulamento (CE) nº 2257/94.

Esta rectificação diz respeito exclusivamente às versões nas línguas inglesa e sueca do regulamento.

Artigo 2º

É introduzida uma rectificação nos artigos 7º do Regulamento (CE) nº 2898/95.

Esta rectificação diz respeito exclusivamente à versão em língua espanhola do regulamento.

Artigo 3º

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 28 de Fevereiro de 1997.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

(1) JO nº L 47 de 25. 2. 1993, p. 1.

(2) JO nº L 349 de 31. 12. 1994, p. 105.

(3) JO nº L 245 de 20. 9. 1994, p. 6.

(4) JO nº L 304 de 16. 12. 1995, p. 17.

(5) JO nº L 65 de 15. 3. 1996, p. 5.