<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><CONCLUSION NNC="YES" xmlns:fmx="http://opoce" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:noNamespaceSchemaLocation="http://formex.publications.europa.eu/schema/formex-05.58-20161101.xd"><BIB.CONCLUSION><REF.CASE FILE="n.a."><NO.CASE>C-107/19</NO.CASE></REF.CASE><NO.CELEX>62019CC0107</NO.CELEX><NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2020:96">EU:C:2020:96</NO.ECLI><NO.SEQ>0001</NO.SEQ><PAGE.FIRST.ECR>1</PAGE.FIRST.ECR><PAGE.SEQ>1</PAGE.SEQ><PAGE.LAST.ECR>13</PAGE.LAST.ECR><PAGE.TOTAL>13</PAGE.TOTAL></BIB.CONCLUSION><CURR.TITLE><PAGE.HEADER><P><HT TYPE="SC">Conclusões de G. Pitruzzella — Processo C‑107/19</HT></P><P><HT TYPE="SC">Dopravní podnik hl. m. Prahy</HT></P></PAGE.HEADER></CURR.TITLE><TITLE><TI><P><HT TYPE="UC">Conclusões do advogado‑geral</HT></P><P><HT TYPE="UC">Giovanni Pitruzzella</HT></P><P>apresentadas em <DATE ISO="20200213">13 de fevereiro de 2020</DATE><NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0001"><P>Língua original: francês.</P></NOTE></P></TI><STI><P><HT TYPE="BOLD">Processo C‑107/19</HT></P><P>XR</P><P>contra</P><P>Dopravní podnik hl. m. Prahy, a.s.</P><P><HT TYPE="NORMAL">[pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Obvodní soud pro Prahu 9 (Tribunal de Primeira Instância de Praga 9, Chéquia)]</HT></P></STI></TITLE><INTERMEDIATE><INDEX IDX.CLOSE="»" SEPARATOR=" — " IDX.OPEN="«"><KEYWORD>Reenvio prejudicial</KEYWORD><KEYWORD>Política social</KEYWORD><KEYWORD>Diretiva 2003/88/CE</KEYWORD><KEYWORD>Organização do tempo de trabalho</KEYWORD><KEYWORD>Conceito de <QUOT.START CODE="201C" REF.END="QE0001" ID="QS0001"/>tempo de trabalho<QUOT.END REF.START="QS0001" CODE="201D" ID="QE0001"/></KEYWORD><KEYWORD>Período de pausa de um trabalhador, durante o qual este deve estar à disposição do seu empregador, no espaço de dois minutos, para sair devido a uma chamada de emergência</KEYWORD><KEYWORD>Obrigação de respeitar as apreciações jurídicas de um tribunal superior contrárias ao direito da União</KEYWORD><KEYWORD>Primado do direito da União</KEYWORD></INDEX></INTERMEDIATE><CONTENTS.CONCLUSION><GR.SEQ LEVEL="1"><TITLE><TI><NP><NO.P><HT TYPE="BOLD">I.</HT></NO.P><TXT><HT TYPE="BOLD">Introdução</HT></TXT></NP></TI></TITLE><NP.ECR IDENTIFIER="NP0001"><NO.P>1.</NO.P><TXT>O presente pedido de decisão prejudicial tem por objeto a interpretação do artigo 2.<HT TYPE="SUP">o</HT> da Diretiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de <DATE ISO="20031104">4 de novembro de 2003</DATE>, relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0002"><P><REF.DOC.OJ COLL="L" NO.OJ="299" PAGE.FIRST="9" DATE.PUB="2003">JO 2003, L 299, p. 9</REF.DOC.OJ>.</P></NOTE>.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0002"><NO.P>2.</NO.P><TXT>Este pedido foi apresentado no âmbito de um litígio entre XR e Dopravní podnik hl. m. Prahy, a.s. (a seguir <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0002" ID="QS0002"/>Dopravní podnik<QUOT.END REF.START="QS0002" CODE="00BB" ID="QE0002"/>) a respeito do facto de esta recusar pagar a XR o montante de <FT TYPE="NUMBER">95335</FT> coroas checas (CZK) (cerca de <FT TYPE="NUMBER">3735</FT> euros)<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0003"><P>À taxa de câmbio de <DATE ISO="20190103">3 de janeiro de 2019</DATE>, data da decisão de reenvio.</P></NOTE>, acrescido de juros de mora, a título da remuneração dos períodos de pausa gozados durante a sua atividade profissional, enquanto bombeiro, entre os meses de novembro de 2005 e dezembro de 2008.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0003"><NO.P>3.</NO.P><TXT>Com as suas questões prejudiciais, o Obvodní soud pro Prahu 9 (Tribunal de Primeira Instância de Praga 9, Chéquia) pergunta ao Tribunal de Justiça quais são os critérios que permitem qualificar um período de pausa como <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0003" ID="QS0003"/>tempo de trabalho<QUOT.END REF.START="QS0003" CODE="00BB" ID="QE0003"/> ou <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0004" ID="QS0004"/>período de descanso<QUOT.END REF.START="QS0004" CODE="00BB" ID="QE0004"/> em aplicação da Diretiva 2003/88.</TXT></NP.ECR></GR.SEQ><?PAGE NO="2"?><GR.SEQ LEVEL="1"><TITLE><TI><NP><NO.P><HT TYPE="BOLD">II.</HT></NO.P><TXT><HT TYPE="BOLD">Quadro jurídico</HT></TXT></NP></TI></TITLE><GR.SEQ LEVEL="2"><TITLE><TI><NP><NO.P><HT TYPE="BOLD"><HT TYPE="ITALIC">A.</HT></HT></NO.P><TXT><HT TYPE="BOLD"><HT TYPE="ITALIC">Diretiva 2003/88</HT></HT></TXT></NP></TI></TITLE><NP.ECR IDENTIFIER="NP0004"><NO.P>4.</NO.P><TXT>O considerando 5 da Diretiva 2003/88 estabelece:</TXT><QUOT.S LEVEL="1"><CONSID><P><QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0005" ID="QS0005"/>Todos os trabalhadores devem beneficiar de períodos de descanso suficientes. O conceito de <QUOT.START CODE="201C" REF.END="QE0006" ID="QS0006"/>descanso<QUOT.END REF.START="QS0006" CODE="201D" ID="QE0006"/> deve ser expresso em unidades de tempo, ou seja, em dias, horas e/ou suas frações. Os trabalhadores da [União Europeia] devem beneficiar de períodos mínimos de descanso — diários, semanais e anuais — e de períodos de pausa adequados […]<QUOT.END REF.START="QS0005" CODE="00BB" ID="QE0005"/></P></CONSID></QUOT.S></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0005"><NO.P>5.</NO.P><TXT>O artigo 1.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">os</HT> 1 e 2, desta diretiva dispõe:</TXT><P><QUOT.S LEVEL="1"><PARAG IDENTIFIER="001.001"><NO.PARAG><QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0007" ID="QS0007"/>1.</NO.PARAG><ALINEA>A presente diretiva estabelece prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de organização do tempo de trabalho.</ALINEA></PARAG><PARAG IDENTIFIER="001.002"><NO.PARAG>2.</NO.PARAG><ALINEA><P>A presente diretiva aplica‑se:</P><LIST TYPE="alpha"><ITEM><NP><NO.P>a)</NO.P><TXT>Aos períodos mínimos de descanso diário, semanal e anual, bem como aos períodos de pausa e à duração máxima do trabalho semanal; e</TXT></NP></ITEM><ITEM><NP><NO.P>b)</NO.P><TXT>A certos aspetos do trabalho noturno, do trabalho por turnos e do ritmo de trabalho.<QUOT.END REF.START="QS0007" CODE="00BB" ID="QE0007"/></TXT></NP></ITEM></LIST></ALINEA></PARAG></QUOT.S></P></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0006"><NO.P>6.</NO.P><TXT>O artigo 2.<HT TYPE="SUP">o</HT> da referida diretiva, sob a epígrafe <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0008" ID="QS0008"/>Definições<QUOT.END REF.START="QS0008" CODE="00BB" ID="QE0008"/>, prevê:</TXT><P><QUOT.S LEVEL="1"><ALINEA><P><QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0009" ID="QS0009"/>Para efeitos do disposto na presente diretiva, entende‑se por:</P><P><LIST TYPE="ARAB"><ITEM><NP><NO.P>1.</NO.P><TXT>Tempo de trabalho: qualquer período durante o qual o trabalhador está a trabalhar ou se encontra à disposição da entidade patronal e no exercício da sua atividade ou das suas funções, de acordo com a legislação e/ou a prática nacional;</TXT></NP></ITEM><ITEM><NP><NO.P>2.</NO.P><TXT>Período de descanso: qualquer período que não seja tempo de trabalho;</TXT></NP></ITEM></LIST><P>[…]</P><LIST TYPE="ARAB"><ITEM><NP><NO.P>5.</NO.P><TXT>Trabalho por turnos: qualquer modo de organização do trabalho em equipa em que os trabalhadores ocupem sucessivamente os mesmos postos de trabalho, a um determinado ritmo, incluindo o ritmo rotativo, e que pode ser de tipo contínuo ou descontínuo, o que implica que os trabalhadores executem o trabalho a horas diferentes no decurso de um dado período de dias ou semanas;</TXT></NP></ITEM></LIST><P>[…]</P><LIST TYPE="ARAB"><ITEM><NP><NO.P>9.</NO.P><TXT>Descanso suficiente: o facto de os trabalhadores disporem de períodos de descanso regulares cuja duração seja expressa em unidades de tempo, e suficientemente longos e contínuos para evitar que se lesionem ou lesionem os colegas ou outras pessoas e para não prejudicarem a saúde, a curto ou a longo prazo, por cansaço ou ritmos irregulares de trabalho.<QUOT.END REF.START="QS0009" CODE="00BB" ID="QE0009"/></TXT></NP></ITEM></LIST></P></ALINEA></QUOT.S></P></NP.ECR><?PAGE NO="3"?><NP.ECR IDENTIFIER="NP0007"><NO.P>7.</NO.P><TXT>O capítulo 2 da Diretiva 2003/88 diz respeito, nomeadamente, aos <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0010" ID="QS0010"/>[p]eríodos mínimos de descanso<QUOT.END REF.START="QS0010" CODE="00BB" ID="QE0010"/>. O artigo 3.<HT TYPE="SUP">o</HT> desta diretiva, relativo ao <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0011" ID="QS0011"/>[d]escanso diário<QUOT.END REF.START="QS0011" CODE="00BB" ID="QE0011"/>, tem a seguinte redação:</TXT><P><QUOT.S LEVEL="1"><ALINEA><QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0012" ID="QS0012"/>Os Estados‑Membros tomarão as medidas necessárias para que todos os trabalhadores beneficiem de um período mínimo de descanso de 11 horas consecutivas por cada período de 24 horas.<QUOT.END REF.START="QS0012" CODE="00BB" ID="QE0012"/></ALINEA></QUOT.S></P></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0008"><NO.P>8.</NO.P><TXT>O artigo 4.<HT TYPE="SUP">o</HT> da referida diretiva, relativo às <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0013" ID="QS0013"/>[p]ausas<QUOT.END REF.START="QS0013" CODE="00BB" ID="QE0013"/>, dispõe:</TXT><P><QUOT.S LEVEL="1"><ALINEA><QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0014" ID="QS0014"/>Os Estados‑Membros tomarão as medidas necessárias para que, no caso de o período de trabalho diário ser superior a seis horas, todos os trabalhadores beneficiem de pausas, cujas modalidades, nomeadamente duração e condições de concessão, serão fixadas por convenções coletivas ou acordos celebrados entre parceiros sociais ou, na sua falta, pela legislação nacional.<QUOT.END REF.START="QS0014" CODE="00BB" ID="QE0014"/></ALINEA></QUOT.S></P></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0009"><NO.P>9.</NO.P><TXT>O artigo 5.<HT TYPE="SUP">o</HT> da Diretiva 2003/88, sob a epígrafe <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0015" ID="QS0015"/>Descanso semanal<QUOT.END REF.START="QS0015" CODE="00BB" ID="QE0015"/>, prevê no seu primeiro parágrafo:</TXT><P><QUOT.S LEVEL="1"><ALINEA><QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0016" ID="QS0016"/>Os Estados‑Membros tomarão as medidas necessárias para que todos os trabalhadores beneficiem, por cada período de sete dias, de um período mínimo de descanso ininterrupto de 24 horas às quais se adicionam as 11 horas de descanso diário previstas no artigo 3.<HT TYPE="SUP">o</HT><QUOT.END REF.START="QS0016" CODE="00BB" ID="QE0016"/></ALINEA></QUOT.S></P></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0010"><NO.P>10.</NO.P><TXT>O artigo 17.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 3, alínea c), iii), desta diretiva prevê que são permitidas derrogações, nomeadamente, ao seu artigo 4.<HT TYPE="SUP">o</HT>, no que diz respeito, entre outros, aos sapadores‑bombeiros.</TXT></NP.ECR></GR.SEQ><GR.SEQ LEVEL="2"><TITLE><TI><NP><NO.P><HT TYPE="BOLD"><HT TYPE="ITALIC">B.</HT></HT></NO.P><TXT><HT TYPE="BOLD"><HT TYPE="ITALIC">Direito checo</HT></HT></TXT></NP></TI></TITLE><NP.ECR IDENTIFIER="NP0011"><NO.P>11.</NO.P><TXT>O artigo 83.<HT TYPE="SUP">o</HT> da zákon č. 65/1965 Sb., zákoník práce (Lei n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 65/1965 do Código do Trabalho), aplicável até <DATE ISO="20061231">31 de dezembro de 2006</DATE>, previa:</TXT><P><QUOT.S LEVEL="1"><PARAG IDENTIFIER="083.001"><NO.PARAG><QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0017" ID="QS0017"/>(1)</NO.PARAG><ALINEA>O tempo de trabalho é o período durante o qual o trabalhador deve exercer uma atividade para o empregador.</ALINEA></PARAG><PARAG IDENTIFIER="083.002"><NO.PARAG>(2)</NO.PARAG><ALINEA>O período de descanso é o período que não é tempo de trabalho.</ALINEA></PARAG><P>[…]</P><PARAG IDENTIFIER="083.005"><NO.PARAG>(5)</NO.PARAG><ALINEA>O serviço de prevenção é o período durante o qual o trabalhador, por força do seu contrato de trabalho, está disponível para uma eventual missão que, em caso de necessidade imperiosa, deverá ser executada fora do horário da sua equipa de trabalho.</ALINEA><ALINEA>[…]<QUOT.END REF.START="QS0017" CODE="00BB" ID="QE0017"/></ALINEA></PARAG></QUOT.S></P></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0012"><NO.P>12.</NO.P><TXT>O artigo 89.<HT TYPE="SUP">o</HT> desta lei, relativo às <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0018" ID="QS0018"/>[p]ausas<QUOT.END REF.START="QS0018" CODE="00BB" ID="QE0018"/>, estabelecia:</TXT><P><QUOT.S LEVEL="1"><PARAG IDENTIFIER="089.001"><NO.PARAG><QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0019" ID="QS0019"/>(1)</NO.PARAG><ALINEA>O empregador deve conceder aos seus trabalhadores, após um período máximo de seis horas de trabalho contínuo, uma pausa para alimentação e repouso de pelo menos 30 minutos; essa pausa deve ser concedida aos menores de 18 anos após um período máximo de quatro horas e meia de trabalho contínuo. Se o trabalho em causa não puder ser interrompido, deve ser garantido ao trabalhador um período adequado de repouso e alimentação, embora sem interrupção do serviço ou do trabalho; aos menores de 18 anos deve ser sempre concedida uma pausa para alimentação e repouso em conformidade com o disposto na primeira frase.</ALINEA></PARAG><?PAGE NO="4"?><PARAG IDENTIFIER="089.002"><NO.PARAG>(2)</NO.PARAG><ALINEA>O empregador pode fixar de forma adequada a duração da pausa para alimentação, após consulta do organismo profissional competente.</ALINEA></PARAG><PARAG IDENTIFIER="089.003"><NO.PARAG>(3)</NO.PARAG><ALINEA>O empregador determina o início e o fim destas pausas, após consulta do organismo profissional competente.</ALINEA></PARAG><PARAG IDENTIFIER="089.004"><NO.PARAG>(4)</NO.PARAG><ALINEA>As pausas de alimentação e repouso não são concedidas no início ou no fim do tempo de trabalho.</ALINEA></PARAG><PARAG IDENTIFIER="089.005"><NO.PARAG>(5)</NO.PARAG><ALINEA>As pausas de alimentação e repouso concedidas não são incluídas na contabilização do tempo de trabalho.<QUOT.END REF.START="QS0019" CODE="00BB" ID="QE0019"/></ALINEA></PARAG></QUOT.S></P></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0013"><NO.P>13.</NO.P><TXT>Estas disposições foram alteradas pela zákon č. 262/2006 Sb., zákoník práce (Lei n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 262/2006 do Código do Trabalho), entrada em vigor em <DATE ISO="20070101">1 de janeiro de 2007</DATE>. O artigo 78.<HT TYPE="SUP">o</HT> desta lei dispõe:</TXT><P><QUOT.S LEVEL="1"><PARAG IDENTIFIER="078.001"><NO.PARAG><QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0020" ID="QS0020"/>(1)</NO.PARAG><ALINEA><P>Para efeitos das disposições que regulam o tempo de trabalho e o período de descanso, entende‑se por:</P><LIST TYPE="alpha"><ITEM><NP><NO.P>a)</NO.P><TXT><QUOT.START CODE="201C" REF.END="QE0021" ID="QS0021"/>tempo de trabalho<QUOT.END REF.START="QS0021" CODE="201D" ID="QE0021"/>, o período durante o qual o trabalhador deve exercer uma atividade para o empregador e o período durante o qual o trabalhador está disponível, no local de trabalho, para efetuar uma missão segundo as instruções do empregador;</TXT></NP></ITEM></LIST><P>[…]</P><LIST TYPE="alpha"><ITEM><NP><NO.P>h)</NO.P><TXT><QUOT.START CODE="201C" REF.END="QE0022" ID="QS0022"/>serviço de prevenção<QUOT.END REF.START="QS0022" CODE="201D" ID="QE0022"/> é o período durante o qual o trabalhador, por força do seu contrato de trabalho, está disponível para uma eventual missão que, em caso de necessidade imperiosa, deverá ser executada fora do horário da sua equipa de trabalho. O serviço de prevenção só pode ser prestado noutro local acordado com o trabalhador que seja diferente do local de trabalho do empregador;</TXT></NP></ITEM></LIST><P>[…]<QUOT.END REF.START="QS0020" CODE="00BB" ID="QE0020"/></P></ALINEA></PARAG></QUOT.S></P></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0014"><NO.P>14.</NO.P><TXT>No que respeita ao período de pausa e à pausa de segurança, o artigo 88.<HT TYPE="SUP">o</HT> desta lei dispõe:</TXT><P><QUOT.S LEVEL="1"><PARAG IDENTIFIER="088.001"><NO.PARAG><QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0023" ID="QS0023"/>(1)</NO.PARAG><ALINEA>O empregador deve conceder aos seus trabalhadores, após um período máximo de seis horas de trabalho contínuo, uma pausa para alimentação e repouso de pelo menos 30 minutos; essa pausa deve ser concedida aos trabalhadores menores de 18 anos após um período máximo de quatro horas e meia de trabalho contínuo. Se o trabalho em causa não puder ser interrompido, deve ser garantido ao trabalhador um período adequado de repouso e alimentação, embora sem interrupção do serviço ou do trabalho; este período é incluído no cálculo do tempo de trabalho. Aos trabalhadores menores de 18 anos deve ser sempre concedida uma pausa para alimentação e repouso em conformidade com o disposto na primeira frase.</ALINEA></PARAG><PARAG IDENTIFIER="088.002"><NO.PARAG>(2)</NO.PARAG><ALINEA>Se for necessário dividir o período de pausa para alimentação e repouso, parte do mesmo deverá durar pelo menos quinze minutos.</ALINEA><ALINEA>[…]<QUOT.END REF.START="QS0023" CODE="00BB" ID="QE0023"/></ALINEA></PARAG></QUOT.S></P></NP.ECR></GR.SEQ></GR.SEQ><?PAGE NO="5"?><GR.SEQ LEVEL="1"><TITLE><TI><NP><NO.P><HT TYPE="BOLD">III.</HT></NO.P><TXT><HT TYPE="BOLD">Litígio no processo principal e questões prejudiciais</HT></TXT></NP></TI></TITLE><NP.ECR IDENTIFIER="NP0015"><NO.P>15.</NO.P><TXT>No período compreendido entre novembro de 2005 e dezembro de 2008, XR trabalhou por conta da Dopravní podnik como bombeiro, na qualidade de chefe de brigada e, mais tarde, como bombeiro.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0016"><NO.P>16.</NO.P><TXT>XR estava sujeito a um regime de trabalho por turnos, que incluía um turno diurno, das 6 h 45 às 19 h, e um turno noturno, das 18 h 45 às 7 h. Os seus horários de trabalho diários incluíam duas pausas para alimentação e repouso, com a duração de 30 minutos cada.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0017"><NO.P>17.</NO.P><TXT>Entre as 6 h 30 e as 13 h 30, XR podia ir à cantina da empresa, situada a 200 metros do seu posto de trabalho, desde que fosse equipado com um transmissor que, caso fosse necessário sair imediatamente devido a uma chamada de emergência, o avisava que tinha dois minutos para estar pronto e que um veículo de intervenção estaria à sua espera junto à cantina da empresa. Além disso, nas instalações em que XR trabalhava existia um espaço equipado para a preparação de refeições, nomeadamente, fora do horário de funcionamento da cantina da empresa.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0018"><NO.P>18.</NO.P><TXT>Os períodos de pausa apenas eram tidos em conta na contabilização do tempo de trabalho de XR na medida em que fossem interrompidos por uma chamada de emergência. Por conseguinte, os períodos de pausa não interrompidos não eram remunerados.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0019"><NO.P>19.</NO.P><TXT>XR contestou esta forma de cálculo da sua remuneração e, considerando que os períodos de pausa, mesmo não sendo interrompidos, constituíam tempo de trabalho, exigiu o montante de <FT TYPE="NUMBER">95335</FT> CZK (cerca de <FT TYPE="NUMBER">3735</FT> euros), acrescido de juro de mora, a título da remuneração que lhe era devida pelas duas pausas diárias não tidas em conta durante o período de emprego controvertido.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0020"><NO.P>20.</NO.P><TXT>Em primeira instância, o órgão jurisdicional de reenvio deferiu o pedido de XR. Esta sentença de <DATE ISO="20160914">14 de setembro de 2016</DATE> foi posteriormente confirmada em sede de recurso pelo Městský soud v Praze (Tribunal de Praga, Chéquia).</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0021"><NO.P>21.</NO.P><TXT>A Dopravní podnik interpôs recurso no Nejvyššyí soud (Supremo Tribunal, Chéquia), que, por Acórdão de <DATE ISO="20180612">12 de junho de 2018</DATE>, anulou as decisões em causa. Este órgão jurisdicional considerou, com fundamento nas disposições nacionais relevantes que, embora não esteja certamente excluído que as pausas podem ser interrompidas devido a uma chamada de emergência, estas interrupções ocorrem apenas de forma aleatória e imprevisível, pelo que não podem ser qualificadas como elemento habitual da execução das obrigações laborais. Assim, em princípio, os períodos de pausa não podiam ser considerados tempo de trabalho.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0022"><NO.P>22.</NO.P><TXT>Por conseguinte, o Nejvyššyí soud (Supremo Tribunal) remeteu o processo ao órgão jurisdicional de reenvio para que se pronuncie sobre a questão de fundo. Este sublinha que, nos termos das regras processuais nacionais, está vinculado pelo parecer do Nejvyššyí soud (Supremo Tribunal).</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0023"><NO.P>23.</NO.P><TXT>No entanto, o órgão jurisdicional de reenvio considera que as circunstâncias em que XR devia fazer as suas pausas militam a favor da sua qualificação como <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0024" ID="QS0024"/>tempo de trabalho<QUOT.END REF.START="QS0024" CODE="00BB" ID="QE0024"/> na aceção do artigo 2.<HT TYPE="SUP">o</HT> da Diretiva 2003/88.</TXT></NP.ECR><?PAGE NO="6"?><NP.ECR IDENTIFIER="NP0024"><NO.P>24.</NO.P><TXT>Neste contexto, o Obvodní soud pro Prahu 9 (Tribunal de Primeira Instância de Praga 9) decidiu suspender a instância e submeter ao Tribunal de Justiça as seguintes questões prejudiciais:</TXT><QUOT.S LEVEL="1"><LIST TYPE="OTHER"><ITEM><NP><NO.P><QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0025" ID="QS0025"/>1)</NO.P><TXT>Deve considerar‑se o período de pausa durante o qual o trabalhador deve estar à disposição do empregador no espaço de dois minutos no caso de receber uma chamada de emergência <QUOT.START CODE="201C" REF.END="QE0026" ID="QS0026"/>tempo de trabalho<QUOT.END REF.START="QS0026" CODE="201D" ID="QE0026"/> na aceção do artigo 2.<HT TYPE="SUP">o</HT> da Diretiva [2003/88]?</TXT></NP></ITEM><ITEM><NP><NO.P>2)</NO.P><TXT>Tem influência na apreciação da questão anterior o facto de essa interrupção [da pausa], no caso de chamada de emergência, ocorrer apenas de forma aleatória e imprevisível [e], conforme o caso, a frequência com que essa interrupção ocorre?</TXT></NP></ITEM><ITEM><NP><NO.P>3)</NO.P><TXT>Pode um órgão jurisdicional de primeira instância, depois de a sua decisão ter sido anulada por um tribunal superior e depois de este lhe remeter o processo para ulterior tramitação, não respeitar um parecer jurídico do tribunal superior, que é vinculativo para o órgão jurisdicional de primeira instância, se esse parecer for contrário ao direito da União?<QUOT.END REF.START="QS0025" CODE="00BB" ID="QE0025"/></TXT></NP></ITEM></LIST></QUOT.S></NP.ECR></GR.SEQ><GR.SEQ LEVEL="1"><TITLE><TI><NP><NO.P><HT TYPE="BOLD">IV.</HT></NO.P><TXT><HT TYPE="BOLD">Análise</HT></TXT></NP></TI></TITLE><GR.SEQ LEVEL="2"><TITLE><TI><NP><NO.P><HT TYPE="BOLD"><HT TYPE="ITALIC">A.</HT></HT></NO.P><TXT><HT TYPE="BOLD"><HT TYPE="ITALIC">Quanto à primeira e segunda questões prejudiciais</HT></HT></TXT></NP></TI></TITLE><NP.ECR IDENTIFIER="NP0025"><NO.P>25.</NO.P><TXT>Com as suas primeira e segunda questões, que, em meu entender, devem ser apreciadas em conjunto, o órgão jurisdicional de reenvio pergunta, em substância, se o artigo 2.<HT TYPE="SUP">o</HT> da Diretiva 2003/88 deve ser interpretado no sentido de que o período de pausa concedido a um trabalhador durante o seu tempo de trabalho diário, em que deve estar à disposição do empregador no espaço de dois minutos caso necessário, constitui <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0027" ID="QS0027"/>tempo de trabalho<QUOT.END REF.START="QS0027" CODE="00BB" ID="QE0027"/>, na aceção desta disposição, e se o caráter aleatório e imprevisível, assim como a frequência das saídas devido a chamadas de emergência durante este período de pausa são relevantes para efeitos desta qualificação.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0026"><NO.P>26.</NO.P><TXT>A título preliminar, importa constatar que o litígio no processo principal é relativo à questão da remuneração de um trabalhador pelos períodos de pausa para alimentação e repouso que não estão incluídos na contabilização do tempo de trabalho e que, por conseguinte, não dão origem ao pagamento de um salário, uma vez que apenas os períodos em que o trabalhador é efetivamente chamado a intervir estão integrados na contabilização do tempo de trabalho, sendo remunerados enquanto horas extraordinárias.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0027"><NO.P>27.</NO.P><TXT>No que respeita a este aspeto, resulta da jurisprudência do Tribunal de Justiça que, excetuada a hipótese particular referida no artigo 7.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 1, da Diretiva 2003/88 em matéria de férias anuais remuneradas, esta diretiva limita‑se a regular certos aspetos da organização do tempo de trabalho, pelo que, em princípio, não é aplicável à remuneração dos trabalhadores<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0004"><P>V., nomeadamente, Acórdão de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="20181120">20 de novembro de 2018</DATE>, <NAME.CASE>Sindicatul Familia Constanţa e o</NAME.CASE>. (<NO.CASE>C‑147/17</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2018:926">EU:C:2018:926</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 35 e jurisprudência referida).</P></NOTE>.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0028"><NO.P>28.</NO.P><TXT>No entanto, esta constatação em nada diminui a relevância das questões colocadas e da necessidade de lhes responder. Incumbe ao Tribunal de Justiça fornecer ao órgão jurisdicional de reenvio a interpretação dos conceitos de <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0028" ID="QS0028"/>tempo de trabalho<QUOT.END REF.START="QS0028" CODE="00BB" ID="QE0028"/> e de <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0029" ID="QS0029"/>período de descanso<QUOT.END REF.START="QS0029" CODE="00BB" ID="QE0029"/> que<?PAGE NO="7"?> figuram na Diretiva 2003/88, devendo este órgão jurisdicional extrair posteriormente as consequências que daí resultam, em conformidade com o direito nacional, no plano da remuneração dos períodos de pausa<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0005"><P>O órgão jurisdicional de reenvio sublinha ainda que as questões prejudiciais não visam de modo algum determinar o montante da remuneração no período controvertido (v. n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 23 da decisão de reenvio).</P></NOTE>.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0029"><NO.P>29.</NO.P><TXT>Dito isto, começarei por recordar que o Tribunal de Justiça tem reiteradamente declarado que, na aceção da Diretiva 2003/88, o conceito de <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0030" ID="QS0030"/>tempo de trabalho<QUOT.END REF.START="QS0030" CODE="00BB" ID="QE0030"/> deve ser entendido como os períodos durante os quais o trabalhador está a trabalhar, à disposição da entidade patronal e no exercício da sua atividade ou das suas funções, de acordo com a legislação e/ou a prática nacional<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0006"><P>V., nomeadamente, Acórdão de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="20170726">26 de julho 2017</DATE>, <NAME.CASE>Hälvä e o</NAME.CASE>. (<NO.CASE>C‑175/16</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2017:617">EU:C:2017:617</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 41 e jurisprudência referida).</P></NOTE>. A definição do <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0031" ID="QS0031"/>tempo de trabalho<QUOT.END REF.START="QS0031" CODE="00BB" ID="QE0031"/>, na aceção desta diretiva, resulta, assim, da conjugação de três critérios, nomeadamente, um critério espacial (estar no local de trabalho), um critério de autoridade (estar à disposição do empregador) e um critério profissional (estar no exercício da sua atividade ou das suas funções).</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0030"><NO.P>30.</NO.P><TXT>A jurisprudência do Tribunal de Justiça sobre a qualificação de períodos enquanto <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0032" ID="QS0032"/>tempo de trabalho<QUOT.END REF.START="QS0032" CODE="00BB" ID="QE0032"/> foi erigida através de um jogo de espelhos com o conceito de <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0033" ID="QS0033"/>período de descanso<QUOT.END REF.START="QS0033" CODE="00BB" ID="QE0033"/>, que, nos termos do artigo 2.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 2, da Diretiva 2003/88, é entendido como <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0034" ID="QS0034"/>qualquer período que não seja tempo de trabalho<QUOT.END REF.START="QS0034" CODE="00BB" ID="QE0034"/>. Assim, o <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0035" ID="QS0035"/>tempo de trabalho<QUOT.END REF.START="QS0035" CODE="00BB" ID="QE0035"/> deve ser compreendido por oposição ao <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0036" ID="QS0036"/>período de descanso<QUOT.END REF.START="QS0036" CODE="00BB" ID="QE0036"/>, sendo os dois conceitos mutuamente exclusivos<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0007"><P>V., nomeadamente, Acórdão de <DATE ISO="20180221">21 de fevereiro de 2018</DATE>, Matzak (C‑518/15, a seguir <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0037" ID="QS0037"/>Acórdão <REF.DOC.ECR><NAME.CASE>Matzak<QUOT.END REF.START="QS0037" CODE="00BB" ID="QE0037"/></NAME.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2018:82">EU:C:2018:82</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 55 e jurisprudência referida).</P></NOTE>, não existindo uma categoria intermédia entre ambos. Mesmo que tal distinção binária possa afigurar‑se rígida<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0008"><P>V., neste sentido, Conclusões da advogada‑geral E. Sharpston no processo <REF.DOC.ECR><NAME.CASE>Matzak</NAME.CASE> (<NO.CASE>C‑518/15</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2017:619">EU:C:2017:619</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 49).</P></NOTE>, o texto da Diretiva 2003/88 não deixa, contudo, espaço para a introdução de um <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0038" ID="QS0038"/>período cinzento<QUOT.END REF.START="QS0038" CODE="00BB" ID="QE0038"/> intercalável entre o tempo de trabalho e o período de descanso. Por conseguinte, esta dicotomia não deve ser derrogada, pelo que <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0039" ID="QS0039"/>o que não for abrangido pelo conceito de tempo de trabalho insere‑se no conceito de tempo de descanso, e inversamente<QUOT.END REF.START="QS0039" CODE="00BB" ID="QE0039"/><NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0009"><P>V. Conclusões do advogado‑geral Y. Bot no processo <REF.DOC.ECR><NAME.CASE>Comissão/Irlanda</NAME.CASE> (<NO.CASE>C‑87/14</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2015:192">EU:C:2015:192</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 40).</P></NOTE>.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0031"><NO.P>31.</NO.P><TXT>Por outro lado, recordo que, segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça, os conceitos de <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0040" ID="QS0040"/>tempo de trabalho<QUOT.END REF.START="QS0040" CODE="00BB" ID="QE0040"/> e de <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0041" ID="QS0041"/>período de descanso<QUOT.END REF.START="QS0041" CODE="00BB" ID="QE0041"/>, na aceção da Diretiva 2003/88, constituem conceitos do direito da União que importa definir segundo características objetivas, tomando‑se por referência o sistema e a finalidade dessa diretiva, que visa estabelecer prescrições mínimas destinadas a melhorar as condições de vida e de trabalho dos trabalhadores<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0010"><P>V., nomeadamente, Acórdão Matzak (n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 62 e jurisprudência referida).</P></NOTE>.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0032"><NO.P>32.</NO.P><TXT>O Tribunal de Justiça ainda não teve a oportunidade de se pronunciar sobre a questão da qualificação dos períodos de pausa como <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0042" ID="QS0042"/>tempo de trabalho<QUOT.END REF.START="QS0042" CODE="00BB" ID="QE0042"/> ou <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0043" ID="QS0043"/>período de descanso<QUOT.END REF.START="QS0043" CODE="00BB" ID="QE0043"/>, na aceção da Diretiva 2003/88, mas, em contrapartida, já se debruçou várias vezes sobre a qualificação do tempo de prevenção prestado pelos trabalhadores abrangidos pelo âmbito de aplicação desta diretiva. Neste contexto, a análise da jurisprudência do Tribunal de Justiça permitirá orientar o nosso raciocínio, sem eliminar, no entanto, as especificidades do período de pausa.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0033"><NO.P>33.</NO.P><TXT>Com base na constatação de que <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0044" ID="QS0044"/>o tempo de prevenção passado por um trabalhador no quadro das suas atividades desenvolvidas para a sua entidade patronal deve ser qualificado como <QUOT.START CODE="201C" REF.END="QE0045" ID="QS0045"/>tempo de trabalho<QUOT.END REF.START="QS0045" CODE="201D" ID="QE0045"/> ou como <QUOT.START CODE="201C" REF.END="QE0046" ID="QS0046"/>período de descanso<QUOT.END REF.START="QS0046" CODE="201D" ID="QE0046"/><QUOT.END REF.START="QS0044" CODE="00BB" ID="QE0044"/><NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0011"><P>V. Acórdão Matzak (n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 55 e jurisprudência referida).</P></NOTE>, o Tribunal de Justiça declarou que, tendo em conta o objetivo da Diretiva 2003/88 que consiste em assegurar a segurança e a saúde dos<?PAGE NO="8"?> trabalhadores, fazendo com que beneficiem de períodos mínimos de descanso e de períodos de pausa adequados, <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0047" ID="QS0047"/>a presença física e a disponibilidade do trabalhador no local de trabalho, durante o período de prevenção, com vista à prestação dos seus serviços profissionais, deve ser considerada incluída no exercício das suas funções, ainda que a atividade efetivamente desenvolvida varie segundo as circunstâncias<QUOT.END REF.START="QS0047" CODE="00BB" ID="QE0047"/><NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0012"><P>V., nomeadamente, Acórdão Matzak (n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 57 e jurisprudência referida).</P></NOTE>.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0034"><NO.P>34.</NO.P><TXT>Assim, resulta da jurisprudência do Tribunal de Justiça que <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0048" ID="QS0048"/>o fator determinante para a qualificação de <QUOT.START CODE="201C" REF.END="QE0049" ID="QS0049"/>tempo de trabalho<QUOT.END REF.START="QS0049" CODE="201D" ID="QE0049"/>, na aceção da Diretiva 2003/88, é o facto de o trabalhador ser obrigado a estar fisicamente presente no local determinado pela entidade patronal e de aí se manter à disposição desta última para poder fornecer de imediato as prestações adequadas em caso de necessidade. Com efeito, há que considerar essas obrigações, que colocam os trabalhadores em causa na impossibilidade de escolher o seu local de estada durante os períodos de prevenção, incluídas no exercício das suas funções<QUOT.END REF.START="QS0048" CODE="00BB" ID="QE0048"/><NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0013"><P>V., nomeadamente, Acórdão Matzak (n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 59 e jurisprudência referida).</P></NOTE>.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0035"><NO.P>35.</NO.P><TXT>De acordo com esta jurisprudência, o Tribunal de Justiça reservou um tratamento particular à situação em que o trabalhador efetua uma prevenção segundo o sistema de chamada, que exige que este esteja permanentemente acessível, sem com isso exigir a sua presença física no local de trabalho. Com efeito, segundo o Tribunal de Justiça, <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0050" ID="QS0050"/>mesmo estando à disposição da sua entidade patronal, na medida em que deve poder sempre ser contactado, nesta situação, o trabalhador pode gerir o seu tempo com menos constrangimentos e dedicar‑se aos seus próprios interesses. Nessas condições, apenas o tempo ligado à prestação efetiva de serviços deve ser considerado <QUOT.START CODE="201C" REF.END="QE0051" ID="QS0051"/>tempo de trabalho<QUOT.END REF.START="QS0051" CODE="201D" ID="QE0051"/> na aceção da Diretiva 2003/88<QUOT.END REF.START="QS0050" CODE="00BB" ID="QE0050"/><NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0014"><P>V. Acórdão Matzak (n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 60 e jurisprudência referida).</P></NOTE>.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0036"><NO.P>36.</NO.P><TXT>No processo que deu origem ao Acórdão Matzak, o Tribunal de Justiça deparou‑se com a seguinte situação: Rudy Matzak não devia estar contactável unicamente nos seus períodos de prevenção. Estava, por um lado, obrigado a responder às chamadas do seu empregador num espaço de oito minutos e, por outro, obrigado a estar fisicamente presente no local determinado pelo empregador. Todavia, esse lugar era o domicílio de R. Matzak e não o seu local de trabalho.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0037"><NO.P>37.</NO.P><TXT>Perante tal situação, o Tribunal de Justiça declarou que <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0052" ID="QS0052"/>a obrigação de permanecer fisicamente no local determinado pela entidade patronal bem como o constrangimento decorrente, de um ponto de vista geográfico e temporal, da necessidade de chegar ao local de trabalho num espaço de 8 minutos, podem limitar de maneira objetiva as possibilidades de um trabalhador que se encontra nas condições de R. Matzak se dedicar aos seus interesses pessoais e sociais<QUOT.END REF.START="QS0052" CODE="00BB" ID="QE0052"/><NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0015"><P>V. Acórdão Matzak (n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 63).</P></NOTE>. Com efeito, segundo o Tribunal de Justiça, <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0053" ID="QS0053"/>[à] luz desses constrangimentos, a situação de R. Matzak distingue‑se da de um trabalhador que deve, durante o seu serviço de prevenção, estar simplesmente à disposição da sua entidade patronal para que esta última o possa contactar<QUOT.END REF.START="QS0053" CODE="00BB" ID="QE0053"/><NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0016"><P>V. Acórdão Matzak (n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 64).</P></NOTE>. O Tribunal de Justiça concluiu daí que o conceito de <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0054" ID="QS0054"/>tempo de trabalho<QUOT.END REF.START="QS0054" CODE="00BB" ID="QE0054"/>, previsto no artigo 2.<HT TYPE="SUP">o</HT> da Diretiva 2003/88, devia ser interpretado no sentido de que se aplica a uma situação em que um trabalhador está obrigado a passar o período de prevenção no seu domicílio, de estar à disposição do seu empregador e de poder chegar ao seu local de trabalho num espaço de oito minutos<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0017"><P>V. Acórdão Matzak (n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 65).</P></NOTE>. No seu raciocínio, o Tribunal de Justiça concedeu uma importância determinante à<?PAGE NO="9"?> circunstância de a obrigação, que incumbe ao trabalhador, de responder às chamadas do empregador num espaço de oito minutos durante o tempo de prevenção que passa no domicílio, restringir muito significativamente a possibilidade de ter outras atividades<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0018"><P>V. Acórdão Matzak (n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 66).</P></NOTE>.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0038"><NO.P>38.</NO.P><TXT>Considero que a decisão do Tribunal de Justiça no seu Acórdão Matzak se aplica <HT TYPE="ITALIC">a fortiori</HT> à situação em que um trabalhador, já limitado na sua liberdade de movimentos durante o seu período de pausa, devido à curta duração do mesmo, sofre o constrangimento decorrente, de um ponto de vista geográfico e temporal, da necessidade de estar disponível no espaço de dois minutos sempre que for preciso.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0039"><NO.P>39.</NO.P><TXT>Devido a este constrangimento significativo, um trabalhador encontra‑se impossibilitado de gerir o seu período de pausa como entende, dedicando‑o aos seus interesses pessoais e sociais. Pelo contrário, deve considerar‑se que este trabalhador está à disposição do seu empregador durante o seu período de pausa, uma vez que está juridicamente obrigado a obedecer às suas instruções e a exercer a sua atividade por conta deste<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0019"><P>V. Acórdão de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="20150910">10 de setembro de 2015</DATE>, <NAME.CASE>Federación de Servicios Privados del sindicato Comisiones obreras</NAME.CASE> (<NO.CASE>C‑266/14</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2015:578">EU:C:2015:578</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 36).</P></NOTE>. Acrescento que o constrangimento que consiste no facto de um trabalhador ter de estar disponível num espaço de dois minutos em caso de necessidade de sair devido a uma chamada de emergência durante o seu período de pausa coloca este trabalhador numa situação de exercício contínuo das suas funções e de alerta permanente. Além disso, saliento que o referido trabalhador não é substituído durante o seu período de pausa.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0040"><NO.P>40.</NO.P><TXT>Quando tais condições estão reunidas, a qualificação de um período de pausa como <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0055" ID="QS0055"/>tempo de trabalho<QUOT.END REF.START="QS0055" CODE="00BB" ID="QE0055"/>, na aceção da Diretiva 2003/88, não pode, em meu entender, depender do caráter aleatório e imprevisível, assim como da frequência das saídas devido a chamadas de emergência durante este período de pausa. Com efeito, a qualificação adotada não deve depender da variação de tal risco, sob pena de entrarmos numa análise casuística geradora de insegurança jurídica. Além disso, o Tribunal de Justiça já declarou que esta diretiva deve ser aplicada às atividades dos sapadores‑bombeiros, <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0056" ID="QS0056"/>mesmo que as intervenções a que essas atividades possam dar lugar sejam, por natureza, imprevisíveis<QUOT.END REF.START="QS0056" CODE="00BB" ID="QE0056"/><NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0020"><P>V., nomeadamente, Acórdão Matzak (n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 27 e jurisprudência referida).</P></NOTE>.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0041"><NO.P>41.</NO.P><TXT>Observo, por outro lado, que, segundo o Tribunal de Justiça, entre os elementos característicos do conceito de <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0057" ID="QS0057"/>tempo de trabalho<QUOT.END REF.START="QS0057" CODE="00BB" ID="QE0057"/>, na aceção do artigo 2.<HT TYPE="SUP">o</HT> da Diretiva 2003/88, não figuram a intensidade do trabalho realizado pelo trabalhador ou o rendimento deste último<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0021"><P>V., nomeadamente, Acórdão Matzak (n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 56 e jurisprudência referida).</P></NOTE>. Assim, a qualificação de <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0058" ID="QS0058"/>tempo de trabalho<QUOT.END REF.START="QS0058" CODE="00BB" ID="QE0058"/>, na aceção desta diretiva, de um período de presença do trabalhador no seu local de trabalho não pode depender da intensidade da atividade do trabalhador, sendo unicamente feita em função da obrigação que recai sobre este último de se manter à disposição do seu empregador<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0022"><P>V. Acórdão de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="20051201">1 de dezembro de 2005</DATE>, <NAME.CASE>Dellas e o</NAME.CASE>. (<NO.CASE>C‑14/04</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2005:728">EU:C:2005:728</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 58).</P></NOTE>. Além disso, a constatação de que a atividade efetivamente desenvolvida varia segundo as circunstâncias não impede que se considere que o trabalhador se encontra no exercício das suas funções<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0023"><P>V. Acórdão Matzak (n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 57 e jurisprudência referida).</P></NOTE>.</TXT></NP.ECR><?PAGE NO="10"?><NP.ECR IDENTIFIER="NP0042"><NO.P>42.</NO.P><TXT>Deduzo destes elementos que a qualificação de <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0059" ID="QS0059"/>tempo de trabalho<QUOT.END REF.START="QS0059" CODE="00BB" ID="QE0059"/>, na aceção da Diretiva 2003/88, não deve ser unicamente aplicável às intervenções que um trabalhador efetua durante o seu período de pausa mas, de uma forma mais ampla, deve abranger o período durante o qual este trabalhador está à disposição do empregador no espaço de dois minutos para sair devido a uma chamada de emergência.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0043"><NO.P>43.</NO.P><TXT>Não nego que, tal como alega a Comissão Europeia, o período de pausa apresente, devido à sua natureza, características especiais que o distinguem dos períodos de descanso diário e semanal previstos nos artigos 3.<HT TYPE="SUP">o</HT> e 5.<HT TYPE="SUP">o</HT> da Diretiva 2003/88 e que são suscetíveis de fazer com que os períodos de pausa sofram constrangimentos e restrições específicas<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0024"><P>Em particular, estão associados ao período de pausa constrangimentos temporais e geográficos inerentes à sua curta duração. O facto de este se inserir entre dois períodos de trabalho pode igualmente fazer com que o trabalhador deva, por exemplo, em determinados tipos de emprego, manter o seu uniforme durante a sua pausa.</P></NOTE>. Por conseguinte, não se trata de defender que os períodos de pausa devem, no plano qualitativo, proporcionar aos trabalhadores as mesmas possibilidade de se dedicarem aos seus interesses pessoais e sociais que os outros períodos de descanso que, em razão da sua duração, proporcionam outras oportunidades a estes trabalhadores em termos de ocupações pessoais<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0025"><P>Assim, é evidente que um trabalhador não pode dispor do seu tempo com a mesma liberdade quando beneficia de trinta minutos de pausa e quando beneficia de onze horas de descanso diário ou de vinte e quatro horas de descanso semanal.</P></NOTE>. Dito isto, a interpretação que sugiro é, em meu entender, a única que garante que a pausa prevista no artigo 4.<HT TYPE="SUP">o</HT> da Diretiva 2003/88 permite efetivamente ao trabalhador dedicar este tempo ao descanso.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0044"><NO.P>44.</NO.P><TXT>Com efeito, o período de pausa constitui tempo de descanso, como demonstra o considerando 5 da Diretiva 2003/88 que abrange os <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0060" ID="QS0060"/>períodos de pausa adequados<QUOT.END REF.START="QS0060" CODE="00BB" ID="QE0060"/> no âmbito da exigência de que <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0061" ID="QS0061"/>[t]odos os trabalhadores devem beneficiar de períodos de descanso suficientes<QUOT.END REF.START="QS0061" CODE="00BB" ID="QE0061"/>. Importa igualmente observar, por um lado, que o artigo 4.<HT TYPE="SUP">o</HT> desta diretiva figura no capítulo 2 da referida diretiva, relativo, nomeadamente, aos <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0062" ID="QS0062"/>[p]eríodos mínimos de descanso<QUOT.END REF.START="QS0062" CODE="00BB" ID="QE0062"/> e, por outro, que este artigo se situa entre o artigo 3.<HT TYPE="SUP">o</HT>, relativo ao descanso diário, e o artigo 5.<HT TYPE="SUP">o</HT>, relativo ao descanso semanal.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0045"><NO.P>45.</NO.P><TXT>Recordo, a este respeito, que a Diretiva 2003/88 tem por objeto estabelecer exigências mínimas destinadas a promover a melhoria das condições de vida e de trabalho dos trabalhadores através da aproximação das disposições nacionais relativas, nomeadamente, à duração do tempo de trabalho<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0026"><P>V., nomeadamente, Acórdão de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="20190514">14 de maio de 2019</DATE>, <NAME.CASE>CCOO</NAME.CASE> (<NO.CASE>C‑55/18</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2019:402">EU:C:2019:402</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 36 e jurisprudência referida).</P></NOTE>.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0046"><NO.P>46.</NO.P><TXT>Esta harmonização, a nível da União Europeia, em matéria de organização do tempo de trabalho tem por objetivo garantir uma melhor proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores, permitindo‑lhes beneficiar de períodos mínimos de descanso — nomeadamente diário e semanal — e de períodos de pausa adequados e prevendo um limite máximo para a duração semanal do tempo de trabalho<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0027"><P>V., nomeadamente, Acórdão de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="20190514">14 de maio de 2019</DATE>, <NAME.CASE>CCOO</NAME.CASE> (<NO.CASE>C‑55/18</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2019:402">EU:C:2019:402</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 37 e jurisprudência referida).</P></NOTE>.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0047"><NO.P>47.</NO.P><TXT>Assim, além das medidas que estão obrigados a tomar em conformidade com o disposto nos artigos 3.<HT TYPE="SUP">o</HT> e 5.<HT TYPE="SUP">o</HT> da Diretiva 2003/88<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0028"><P>V., nomeadamente, Acórdão de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="20190514">14 de maio de 2019</DATE>, <NAME.CASE>CCOO</NAME.CASE> (<NO.CASE>C‑55/18</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2019:402">EU:C:2019:402</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 38 e jurisprudência referida).</P></NOTE>, os Estados‑Membros estão obrigados, nos termos do artigo 4.<HT TYPE="SUP">o</HT> desta diretiva, a tomar <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0063" ID="QS0063"/>as medidas necessárias para que, no caso de o período de trabalho diário ser superior a seis horas, todos os trabalhadores beneficiem de pausas, cujas modalidades, nomeadamente duração e condições de concessão, serão fixadas por convenções coletivas ou acordos celebrados entre parceiros sociais ou, na sua falta, pela legislação nacional<QUOT.END REF.START="QS0063" CODE="00BB" ID="QE0063"/>.</TXT></NP.ECR><?PAGE NO="11"?><NP.ECR IDENTIFIER="NP0048"><NO.P>48.</NO.P><TXT>Para garantir a plena eficácia da Diretiva 2003/88, importa que os Estados‑Membros garantam o cumprimento desses períodos mínimos de descanso previstos por esta diretiva<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0029"><P>V., nomeadamente, Acórdão de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="20190514">14 de maio de 2019</DATE>, <NAME.CASE>CCOO</NAME.CASE> (<NO.CASE>C‑55/18</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2019:402">EU:C:2019:402</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 40 e jurisprudência referida).</P></NOTE>. Isto implica que os Estados‑Membros garantam que o período de pausa permite efetivamente ao trabalhador dedicar este período ao descanso.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0049"><NO.P>49.</NO.P><TXT>É certo que o artigo 4.<HT TYPE="SUP">o</HT> da Diretiva 2003/88 não determina as modalidades concretas através das quais os Estados‑Membros devem assegurar a aplicação do direito a um período de pausa, a fixar por convenções coletivas ou acordos celebrados entre parceiros sociais ou, na sua falta, pela legislação nacional.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0050"><NO.P>50.</NO.P><TXT>No entanto, à semelhança do que o Tribunal de Justiça declarou relativamente aos períodos mínimos de descanso previstos nos artigos 3.<HT TYPE="SUP">o</HT> e 5.<HT TYPE="SUP">o</HT> da Diretiva 2003/88, há que considerar que, embora os Estados‑Membros disponham de uma margem de apreciação para esse efeito, não é menos verdade que, tendo em conta o objetivo essencial prosseguido por esta diretiva, que é garantir uma proteção eficaz das condições de vida e de trabalho dos trabalhadores assim como uma melhor proteção da sua segurança e da sua saúde, os Estados‑Membros são obrigados a garantir que o efeito útil do direito previsto no artigo 4.<HT TYPE="SUP">o</HT> da referida diretiva é totalmente assegurado, fazendo com que os trabalhadores beneficiem efetivamente de um período de pausa quando o tempo de trabalho diário é superior a seis horas<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0030"><P>V., nomeadamente, por analogia, Acórdão de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="20190514">14 de maio de 2019</DATE>, <NAME.CASE>CCOO</NAME.CASE> (<NO.CASE>C‑55/18</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2019:402">EU:C:2019:402</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 42 e jurisprudência referida).</P></NOTE>.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0051"><NO.P>51.</NO.P><TXT>Daqui decorre que as modalidades definidas pelos Estados‑Membros para assegurar a aplicação das exigências da Diretiva 2003/88 não devem ser suscetíveis de esvaziar o direito à pausa que está previsto no artigo 4.<HT TYPE="SUP">o</HT> desta diretiva da sua substância<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0031"><P>V., nomeadamente, por analogia, Acórdão de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="20190514">14 de maio de 2019</DATE>, <NAME.CASE>CCOO</NAME.CASE> (<NO.CASE>C‑55/18</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2019:402">EU:C:2019:402</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 43 e jurisprudência referida). Por conseguinte, a margem de manobra deixada aos Estados‑Membros pelo artigo 4.<HT TYPE="SUP">o</HT> da Diretiva 2003/88 destina‑se unicamente a permitir que a duração e a frequência dos períodos de pausa sejam adaptadas aos constrangimentos associados à organização do trabalho e à natureza deste. Além disso, esta ideia encontra‑se refletida no artigo 13.<HT TYPE="SUP">o</HT> desta diretiva, nos termos do qual <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0064" ID="QS0064"/>[o]s Estados‑Membros tomarão as medidas necessárias para que as entidades patronais que pretendam organizar o trabalho segundo um certo ritmo tenham em conta o princípio geral da adaptação do trabalho ao homem, com vista, nomeadamente, a atenuar o trabalho monótono e o trabalho cadenciado em função do tipo de atividade e das exigências em matéria de segurança e de saúde, <HT TYPE="ITALIC">em especial no que se refere às pausas durante o tempo de trabalho</HT><QUOT.END REF.START="QS0064" CODE="00BB" ID="QE0064"/> (sublinhado nosso).</P></NOTE>.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0052"><NO.P>52.</NO.P><TXT>A este respeito, há que recordar que o trabalhador deve ser considerado a parte fraca na relação de trabalho, pelo que é necessário impedir que a entidade patronal lhe possa impor uma restrição dos seus direitos<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0032"><P>V., nomeadamente, por analogia, Acórdão de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="20190514">14 de maio de 2019</DATE>, <NAME.CASE>CCOO</NAME.CASE> (<NO.CASE>C‑55/18</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2019:402">EU:C:2019:402</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 44 e jurisprudência referida).</P></NOTE>.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0053"><NO.P>53.</NO.P><TXT>Ora, afigura‑se que não é possível alcançar a finalidade prosseguida pelo artigo 4.<HT TYPE="SUP">o</HT> da Diretiva 2003/88 quando o período de pausa do trabalhador pode ser interrompido a qualquer momento. Esta incerteza associada à ocorrência de uma chamada de emergência é suscetível, como referi anteriormente, de colocar o trabalhador em situação de alerta permanente, o que é contrário à finalidade de descanso do período de pausa. Em meu entender, nem a circunstância de as interrupções do período de pausa serem aleatórias e imprevisíveis, nem a sua frequência têm relevância para efeitos desta conclusão.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0054"><NO.P>54.</NO.P><TXT>Por último, para ser exaustivo, saliento que o artigo 17.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 3, alínea c), iii), da Diretiva 2003/88 prevê que são permitidas derrogações, nomeadamente, ao artigo 4.<HT TYPE="SUP">o</HT> desta diretiva no que diz respeito, entre outros, aos serviços de sapadores‑bombeiros ou de proteção civil. No entanto, uma vez que o litígio em causa no processo principal é relativo à qualificação dos períodos de pausa gozados por XR enquanto <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0065" ID="QS0065"/>tempo de trabalho<QUOT.END REF.START="QS0065" CODE="00BB" ID="QE0065"/> ou <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0066" ID="QS0066"/>período de descanso<QUOT.END REF.START="QS0066" CODE="00BB" ID="QE0066"/>,<?PAGE NO="12"?> na aceção da referida diretiva, não é necessário ter em conta esta disposição que, sublinho, não foi referida na decisão de reenvio. Em todo o caso, observo que o Tribunal de Justiça declarou que o artigo 17.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 3, alínea c), iii), da Diretiva 2003/88 não permite aos Estados‑Membros estabelecer derrogações, em relação a determinadas categorias de trabalhadores, ao artigo 2.<HT TYPE="SUP">o</HT> da mesma, que define, nomeadamente, os conceitos de <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0067" ID="QS0067"/>tempo de trabalho<QUOT.END REF.START="QS0067" CODE="00BB" ID="QE0067"/> e de <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0068" ID="QS0068"/>período de descanso<QUOT.END REF.START="QS0068" CODE="00BB" ID="QE0068"/><NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0033"><P>V. Acórdão Matzak (n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 39).</P></NOTE>.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0055"><NO.P>55.</NO.P><TXT>Tendo em consideração o exposto, proponho que o Tribunal de Justiça responda à primeira e segunda questões prejudiciais que o artigo 2.<HT TYPE="SUP">o</HT> da Diretiva 2003/88 deve ser interpretado no sentido de que constitui <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0069" ID="QS0069"/>tempo de trabalho<QUOT.END REF.START="QS0069" CODE="00BB" ID="QE0069"/>, na aceção desta disposição, o período de pausa concedido a um trabalhador durante o seu tempo de trabalho diário, em que este deve estar à disposição do empregador para sair devido a uma chamada de emergência no espaço de dois minutos, caso necessário. O caráter aleatório e imprevisível ou a frequência das saídas devido a chamadas de emergência durante este período de pausa são irrelevantes para efeitos de tal qualificação.</TXT></NP.ECR></GR.SEQ><GR.SEQ LEVEL="2"><TITLE><TI><NP><NO.P><HT TYPE="BOLD"><HT TYPE="ITALIC">B.</HT></HT></NO.P><TXT><HT TYPE="BOLD"><HT TYPE="ITALIC">Quanto à terceira questão prejudicial</HT></HT></TXT></NP></TI></TITLE><NP.ECR IDENTIFIER="NP0056"><NO.P>56.</NO.P><TXT>Com a sua terceira questão, o órgão jurisdicional de reenvio pede ao Tribunal de Justiça, em substância, para declarar se o direito da União se opõe a que um órgão jurisdicional nacional, depois de a sua decisão ter sido anulada por um tribunal superior e depois de este lhe remeter o processo para ulterior tramitação, esteja vinculado, em conformidade com o direito processual nacional, pelas apreciações jurídicas efetuadas pelo referido tribunal superior, se estas apreciações forem contrárias ao direito da União.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0057"><NO.P>57.</NO.P><TXT>Em conformidade com jurisprudência constante do Tribunal de Justiça, decorre do princípio do primado do direito da União que, na impossibilidade de proceder a uma interpretação da regulamentação nacional conforme com as exigências do direito da União, o juiz nacional encarregado de aplicar, no âmbito da sua competência, as disposições do direito da União tem a obrigação de garantir o pleno efeito das mesmas, não aplicando, se necessário, por sua própria iniciativa, qualquer disposição contrária da legislação nacional, ainda que posterior, sem ter de pedir ou esperar pela sua revogação prévia por via legislativa ou por qualquer outro procedimento constitucional<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0034"><P>V., nomeadamente, Acórdão de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="20190624">24 de junho de 2019</DATE>, <NAME.CASE>Popławski</NAME.CASE> (<NO.CASE>C‑573/17</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2019:530">EU:C:2019:530</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 58 e jurisprudência referida).</P></NOTE>.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0058"><NO.P>58.</NO.P><TXT>O dever que incumbe ao juiz nacional de garantir o primado do direito da União existe independentemente da posição que este juiz ocupa na ordem jurisdicional nacional.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0059"><NO.P>59.</NO.P><TXT>Assim, no âmbito da relação entre os órgãos jurisdicionais nacionais inferiores e superiores na sequência de um reenvio prejudicial, importa recordar que resulta de jurisprudência constante que um acórdão proferido a título prejudicial pelo Tribunal de Justiça vincula o juiz nacional, quanto à interpretação ou à validade dos atos das instituições da União em causa, para a solução do litígio no processo principal<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0035"><P>V., nomeadamente, Acórdão de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="20101005">5 de outubro de 2010</DATE>, <NAME.CASE>Elchinov</NAME.CASE> (<NO.CASE>C‑173/09</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2010:581">EU:C:2010:581</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 29 e jurisprudência referida).</P></NOTE>. Por conseguinte, o juiz nacional, tendo exercido a faculdade que lhe é conferida pelo artigo 267.<HT TYPE="SUP">o</HT>, segundo parágrafo, TFUE, está vinculado, para a resolução do litígio no processo principal, pela interpretação das disposições em causa feita pelo Tribunal de Justiça e deve, se for esse o caso, afastar as apreciações do tribunal superior se considerar, à luz dessa interpretação, que estas não são conformes com o direito da União<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0036"><P>V. Acórdão de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="20101005">5 de outubro de 2010</DATE>, <NAME.CASE>Elchinov</NAME.CASE> (<NO.CASE>C‑173/09</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2010:581">EU:C:2010:581</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 30).</P></NOTE>.</TXT></NP.ECR><?PAGE NO="13"?><NP.ECR IDENTIFIER="NP0060"><NO.P>60.</NO.P><TXT>Acrescento que a exigência de garantir a plena eficácia do direito da União inclui a obrigação de os órgãos jurisdicionais nacionais alterarem, sendo caso disso, uma jurisprudência assente, caso esta se baseie numa interpretação do direito interno incompatível com o direito da União<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0037"><P>V., nomeadamente, Acórdão de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="20160705">5 de julho de 2016</DATE>, <NAME.CASE>Ognyanov</NAME.CASE> (<NO.CASE>C‑614/14</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2016:514">EU:C:2016:514</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 35 e jurisprudência referida).</P></NOTE>. Por conseguinte, os órgãos jurisdicionais nacionais têm a obrigação de garantir a eficácia plena do artigo 267.<HT TYPE="SUP">o</HT> TFUE, não aplicando, se necessário pela sua própria autoridade, qualquer regra nacional, tal como interpretada por um tribunal superior, por essa interpretação ser incompatível com o direito da União<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0038"><P>V., nomeadamente, Acórdão de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="20160705">5 de julho de 2016</DATE>, <NAME.CASE>Ognyanov</NAME.CASE> (<NO.CASE>C‑614/14</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2016:514">EU:C:2016:514</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 36).</P></NOTE>.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0061"><NO.P>61.</NO.P><TXT>Tendo em consideração o exposto, proponho que o Tribunal de Justiça responda à terceira questão prejudicial que o direito da União se opõe a que um órgão jurisdicional nacional, depois de a sua decisão ter sido anulada por um tribunal superior e depois de este lhe remeter o processo para ulterior tramitação, esteja vinculado, em conformidade com o direito processual nacional, pelas apreciações jurídicas efetuadas pelo referido tribunal superior, se estas apreciações forem contrárias ao direito da União.</TXT></NP.ECR></GR.SEQ></GR.SEQ><GR.SEQ LEVEL="1"><TITLE><TI><NP><NO.P><HT TYPE="BOLD">V.</HT></NO.P><TXT><HT TYPE="BOLD">Conclusão</HT></TXT></NP></TI></TITLE><NP.ECR IDENTIFIER="NP0062"><NO.P>62.</NO.P><TXT>Tendo em consideração o exposto, proponho que o Tribunal de Justiça responda o seguinte às questões prejudiciais submetidas pelo Obvodní soud pro Prahu 9 (Tribunal de Primeira Instância de Praga 9, Chéquia):</TXT><P><LIST TYPE="ARAB"><ITEM><NP><NO.P>1)</NO.P><TXT>O artigo 2.<HT TYPE="SUP">o</HT> da Diretiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de <DATE ISO="20031104">4 de novembro de 2003</DATE>, relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho, deve ser interpretado no sentido de que constitui <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0070" ID="QS0070"/>tempo de trabalho<QUOT.END REF.START="QS0070" CODE="00BB" ID="QE0070"/>, na aceção desta disposição, o período de pausa concedido a um trabalhador durante o seu tempo de trabalho diário, em que este deve estar à disposição do empregador para sair devido a uma chamada de emergência, no espaço de dois minutos, caso necessário. O caráter aleatório e imprevisível ou a frequência das saídas devido a chamadas de emergência durante este período de pausa são irrelevantes para efeitos de tal qualificação.</TXT></NP></ITEM><ITEM><NP><NO.P>2)</NO.P><TXT>O direito da União opõe‑se a que um órgão jurisdicional nacional, depois de a sua decisão ter sido anulada por um tribunal superior e depois de este lhe remeter o processo para ulterior tramitação, esteja vinculado, em conformidade com o direito processual nacional, pelas apreciações jurídicas efetuadas pelo referido tribunal superior, se estas apreciações forem contrárias ao direito da União.</TXT></NP></ITEM></LIST></P></NP.ECR></GR.SEQ></CONTENTS.CONCLUSION></CONCLUSION>