Assunto do litígio
Parte decisória
Objecto
Pedido de indemnização do prejuízo alegadamente causado às demandantes pela Directiva 2002/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002, que altera a Directiva 79/373/CEE do Conselho relativa à circulação de alimentos compostos para animais e revoga a Directiva 91/357/CEE da Comissão (JO L 63, p. 23).
Parte decisória
1) A acção é julgada improcedente.
2) Os demandantes, o Parlamento e o Conselho suportarão as suas próprias despesas.
3) A República Federal da Alemanha e a Comissão suportarão as suas próprias despesas.