Assunto do litígio
Parte decisória

Assunto do litígio

Objecto

Pedido de indemnização do prejuízo alegadamente causado às demandantes pela Directiva 2002/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002, que altera a Directiva 79/373/CEE do Conselho relativa à circulação de alimentos compostos para animais e revoga a Directiva 91/357/CEE da Comissão (JO L 63, p. 23).

Parte decisória

Parte decisória

1) A acção é julgada improcedente.

2) Os demandantes, o Parlamento e o Conselho suportarão as suas próprias despesas.

3) A República Federal da Alemanha e a Comissão suportarão as suas próprias despesas.