52005PC0558




[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 9.11.2005

COM(2005) 558 final

Proposta de

DECISÃO DO CONSELHO

relativa aos princípios, prioridades e condições que figuram na Parceria Europeia com a Sérvia e Montenegro, incluindo o Kosovo, de acordo com o estatuto definido pela Resolução 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas de 10 de Junho de 1999

(apresentada pela Comissão) {SEC(2005) 1423} {SEC(2005) 1428}

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O Conselho Europeu de Salónica, de 19 e 20 de Junho de 2003, reiterou a sua determinação de apoiar, plena e efectivamente, a perspectiva europeia dos países dos Balcãs Ocidentais, tendo aprovado as conclusões do Conselho de 16 de Junho de 2003 sobre os Balcãs Ocidentais, incluindo o anexo “Agenda de Salónica para os Balcãs Ocidentais: em direcção a uma integração europeia", que definiu as Parcerias Europeias como um dos meios que permitem concretizar a perspectiva europeia dos países dos Balcãs Ocidentais.

No início de 2004, a Comissão apresentou a sua primeira Parceria Europeia com a Sérvia e Montenegro, incluindo o Kosovo, de acordo com o estatuto definido pela Resolução 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas de 10 de Junho de 1999 (texto adoptado pelo Conselho em 14 de Junho de 2004). A Comissão considera que é conveniente actualizar esta primeira Parceria com base nas conclusões do relatório de 2005 sobre os progressos realizados pela Sérvia e Montenegro.

Na base desta Parceria Europeia renovada encontram-se as disposições do Regulamento (CE) nº 533/2004 do Conselho, de 22 de Março de 2004, que identifica as prioridades, a curto e a médio prazo, para os preparativos a efectuar por este país tendo em vista uma maior integração na União Europeia. As autoridades competentes da Sérvia e Montenegro terão de elaborar um plano calendarizado que defina as medidas que tencionam adoptar a fim de concretizar essas prioridades. Uma vez que o Kosovo se encontra, actualmente, sob administração interina internacional, em conformidade com a Resolução 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, deverá ser elaborado, sob a autoridade da Missão Administrativa Interina das Nações Unidas para o Kosovo, um plano distinto que defina as prioridades para o Kosovo. A Comissão assegurará o acompanhamento regular dos progressos realizados no que respeita à concretização das prioridades, designadamente através dos relatórios intercalares sobre os progressos realizados e das estruturas criadas no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação.

As prioridades da Parceria Europeia devem estar na base da programação da assistência financeira da Comunidade, que continuará a ser fornecida no quadro dos actuais instrumentos financeiros, em especial o Regulamento (CE) nº 2666/2000 do Conselho, de 5 de Dezembro de 2000 (CARDS).

A proposta de Decisão do Conselho não tem incidências financeiras. Tendo em conta o que precede, a Comissão convida o Conselho a adoptar o projecto de decisão do Conselho em anexo.

Proposta de

DECISÃO DO CONSELHO

relativa aos princípios, prioridades e condições que figuram na Parceria Europeia com a Sérvia e Montenegro, incluindo o Kosovo, de acordo com o estatuto definido pela Resolução 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas de 10 de Junho de 1999

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 533/2004 do Conselho relativo ao estabelecimento das Parcerias Europeias no âmbito do processo de estabilização e de associação, nomeadamente, o artigo 2º[1],

Tendo em conta a proposta da Comissão,

CONSIDERANDO O SEGUINTE:

(1) O Conselho Europeu aprovou a introdução das Parcerias Europeias como um dos meios que permitem concretizar a perspectiva europeia dos países dos Balcãs Ocidentais no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação.

(2) O Regulamento (CE) nº 533/2004 do Conselho estabelece, no seu artigo 2º, que o Conselho decidirá, por maioria qualificada e com base numa proposta da Comissão, dos princípios, das prioridades e das condições a incluir nas Parcerias Europeias, bem como de quaisquer eventuais actualizações das mesmas.

(3) O Regulamento (CE) nº 533/2004 do Conselho refere que o acompanhamento da execução das Parcerias Europeias será assegurado através dos mecanismos estabelecidos no âmbito do processo de estabilização e de associação, nomeadamente os relatórios intercalares da Comissão.

(4) Convém actualizar a primeira Parceria Europeia a fim de identificar, com base nas conclusões do relatório de 2005 sobre os progressos realizados pela Sérvia e Montenegro, incluindo o Kosovo, de acordo com o estatuto definido pela Resolução 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas de 10 de Junho de 1999 (RSSNU 1244), novas prioridades para o trabalho ainda a realizar tendo em vista uma maior integração na União Europeia.

(5) A fim de preparar uma maior integração na União Europeia, as autoridades competentes da Sérvia e Montenegro devem elaborar um plano calendarizado que defina as medidas específicas que tencionam adoptar a fim de concretizar essas prioridades. Uma vez que o Kosovo se encontra actualmente sob administração interina internacional em conformidade com a Resolução 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, deve ser elaborado, sob a autoridade da Missão Administrativa Interina das Nações Unidas para o Kosovo, um plano distinto que defina as prioridades para o Kosovo.

DECIDE:

Artigo 1°

Em conformidade com o artigo 1º do Regulamento (CE) nº 533/2004 do Conselho, os princípios, prioridades e condições que figuram na Parceria Europeia para a Sérvia e Montenegro, incluindo o Kosovo (RCSNU 1244) são enunciados no anexo, que faz parte integrante da presente decisão.

Artigo 2°

A realização da Parceria Europeia será objecto de acompanhamento através dos mecanismos criados no âmbito do Processo de Estabilização e de Associaçãoe dos relatórios intercalares da Comissão sobre os progressos realizados.

Artigo 3°

A presente decisão entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em […]

Pelo Conselho

O Presidente

ANEXO

PARCERIA EUROPEIA - 2005 COM A SÉRVIA E MONTENEGRO, INCLUINDO O KOSOVO PARCERIA

1. INTRODUÇÃO

O Conselho Europeu aprovou a introdução das Parcerias Europeias como um dos meios que permitem concretizar a perspectiva europeia dos países dos Balcãs Ocidentais no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação.

A primeira parceria com a Sérvia e Montenegro, incluindo o Kosovo (RSSNU 1244) foi adoptada pelo Conselho em 14 de Junho de 2004. Afigura-se agora conveniente actualizá-la com base nas conclusões do relatório intercalar da Comissão de 2005. A segunda Parceria Europeia identifica novas prioridades de acção. Essas prioridades foram adaptadas em função das necessidades específicas e do nível de preparação da Sérvia e Montenegro, incluindo o Kosovo (RSSNU 1244), e serão actualizadas sempre que necessário. A Parceria Europeia fornece igualmente orientações sobre a assistência financeira à Sérvia e Montenegro, incluindo o Kosovo (RSSNU 1244).

Prevê-se que as autoridades competentes da Sérvia e Montenegro desenvolvam um plano calendarizado que defina as medidas específicas que tencionam adoptar para concretizar as prioridades acima referidas. Dado que o Kosovo se encontra actualmente sob administração interina internacional em conformidade com a Resolução 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, deve ser elaborado, sob a autoridade da Missão Administrativa Interina das Nações Unidas para o Kosovo, um plano distinto que defina as prioridades para o Kosovo.

2. PRINCÍPIOS

O Processo de Estabilização e de Associação continua a constituir o enquadramento em que se insere o percurso dos países dos Balcãs Ocidentais até à sua futura adesão.

As principais prioridades identificadas dizem respeito às capacidades que estes países terão de adquirir para poderem cumprir os critérios estabelecidos pelo Conselho Europeu de Copenhaga de 1993 e respeitar as condições previstas no Processo de Estabilização e de Associação, nomeadamente as que foram definidas pelo Conselho nas suas conclusões de 29 de Abril de 1997 e de 21 e 22 de Junho de 1999, o teor da declaração final da Cimeira de Zagrebe de 24 de Novembro de 2000 e a agenda de Salónica.

3. PRIORIDADES

A definição das prioridades elencadas na presente Parceria Europeia baseou-se em expectativas realistas quanto à capacidade da Sérvia e Montenegro, incluindo o Kosovo, de as concretizar cabalmente ou de realizar importantes progressos tendo em vista a sua concretização ao longo dos próximos anos. É estabelecida uma distinção entre prioridades a curto prazo, a cumprir dentro de um ou dois anos, e prioridades a médio prazo, a cumprir dentro de três ou quatro anos. As prioridades dizem respeito tanto à elaboração de legislação como à sua aplicação.

Atendendo aos custos consideráveis associados ao cumprimento de todos os requisitos impostos pela UE, bem como à complexidade destes requisitos em certos domínios, a parceria não inclui, nesta fase, todas as acções importantes. As futuras parcerias compreenderão outras prioridades, que serão definidas em função dos progressos realizados pelo país.

De entre as prioridades a curto prazo, as que se revestem de um carácter essencial foram identificadas e agrupadas no início das listas de prioridades, se bem que não sejam apresentadas por ordem de importância.

As prioridades para a Sérvia e Montenegro e as que dizem especificamente respeito ao Kosovo figuram nas listas em anexo.

4. PROGRAMAÇÃO

A assistência comunitária aos países dos Balcãs Ocidentais no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação será concedida ao abrigo dos instrumentos financeiros existentes e, em especial, do Regulamento (CE) nº 2666/2000 do Conselho [2], pelo que não terá incidência financeira. Para além disso, a Sérvia e Montenegro, incluindo o Kosovo (RSSNU 1244), terão acesso a financiamentos concedidos no âmbito dos programas plurinacionais e horizontais.

5. CONDICIONALIDADE

A assistência comunitária aos países dos Balcãs Ocidentais no âmbito do Processo de Estabilização e de Associaçãoestá sujeita à realização de mais progressos no que respeita ao cumprimento dos critérios políticos de Copenhaga e, em especial, das prioridades específicas da presente Parceria Europeia.O incumprimento destas condições poderá levar o Conselho a tomar medidas adequadas tal como previsto no artigo 5 ° do Regulamento (CE) n º 2666/2000 [3].A assistência comunitária está igualmente sujeita às condições definidas pelo Conselho nas suas conclusões de 29 de Abril de 1997 e de 21 e 22 de Junho de 1999, em especial no que se refere ao compromisso assumido pelos beneficiários no sentido de procederem a reformas democráticas, económicas e institucionais.

6. ACOMPANHAMENTO

A realização da Parceria Europeia será objecto de acompanhamento através dos mecanismos criados no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação, nomeadamente os relatórios anuais da Comissão.

SÉRVIA E MONTENEGRO[4]

3.1. Prioridades a curto prazo

Principais prioridades

- Respeitar plenamente a Carta Constitucional e garantir o funcionamento efectivo da União Estatal (em particular no que respeita às competências do Tribunal de Estado, ao funcionamento do Parlamento da União Estatal e à adopção de legislação sobre o financiamento, a longo prazo, da União Estatal). Adoptar uma abordagem construtiva no que respeita à repartição dos poderes entre a União Estatal e as repúblicas.

- Envidar mais esforços para reformar a administração pública, incluindo o seu sistema de remuneração, de forma a assegurar a transparência dos processos de recrutamento, bem como o profissionalismo e a responsabilização dos seus funcionários. Reforçar, muito especialmente, as estruturas de integração europeia a todos os níveis (inclusive no que toca aos ministérios de tutela e aos parlamentos) e melhorar a cooperação entre as mesmas.

- Prosseguir com determinação a reforma do aparelho judicial a fim de garantir a sua independência, profissionalismo e eficiência e, em especial, rever o sistema de recrutamento e de carreiras com base em critérios técnicos e profissionais a fim de evitar qualquer tipo de influência política, e assegurar a titularidade permanente dos cargos judiciais.

- Garantir um controlo democrático efectivo das forças armadas mediante um reforço do controlo parlamentar e de um sistema de gestão financeira transparente.

- Assegurar a plena cooperação com o Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ).

- Respeitar integralmente a RCSNU 1244 e intensificar o diálogo com Pristina. Dar mostras de uma atitude construtiva no que respeita ao Kosovo.

Requisitos políticos

DEMOCRACIA E ESTADO DE DIREITO

Questões constitucionais

- Rever as constituições das repúblicas etendo em conta o respectivo alinhamento pelas normas europeias.

Eleições

- Na Sérvia : Concluir a reforma da lei eleitoral (incluindo no tocante aos cadernos eleitorais) em conformidade com as recomendações do Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos. Aplicar integralmente a legislação em vigor em matéria de financiamento dos partidos políticos.

- No Montenegro : Despolitizar a administração eleitoral de acordo com as recomendações do Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos e criar um enquadramento transparente para o financiamento das campanhas eleitorais.

Administração pública

- Na Sérvia : Adoptar a legislação necessária para criar um Gabinete do Provedor de Justiça. No Montenegro : Reforçar a capacidade administrativa do Gabinete do Provedor de Justiça. Assegurar um acompanhamento adequado das recomendações do Provedor de Justiça.

Sistema judicial

- Em ambas as repúblicas : Adoptar e aplicar legislação em matéria de formação inicial e contínua obrigatória para juízes, magistrados do Ministério Público e pessoal dos serviços de apoio dos tribunais. Dar início a uma racionalização do sistema judicial e a uma modernização dos procedimentos, particularmente no domínio do Direito Comercial. Reforçar a autonomia do Ministério Público, em especial os serviços que lidam com o crime organizado. Na Sérvia : reforçar os serviços do Ministério Público que lidam com os crimes de guerra. Instaurar tribunais administrativos e de recurso.

Política de luta contra a corrupção

- Em ambas as repúblicas : Aplicar integralmente a legislação em matéria de conflitos de interesse.

- Na Sérvia : Adoptar e aplicar uma estratégia de vasto alcance em matéria de luta contra a corrupção, concretizada através de planos de acção pormenorizados, designadamente graças à criação de um organismo de implementação competente.

- No Montenegro : aplicar a estratégia de luta contra a corrupção, designadamente graças à criação de um organismo de execução competente.

DIREITOS HUMANOS E PROTECÇÃO DAS MINORIAS

- Cumprir todas as obrigações pendentes decorrentes da adesão ao Conselho da Europa. Assegurar o cumprimento efectivo dessas obrigações, em toda a União Estatal, nomeadamente no que respeita à Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais e à Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura.

- Em ambas as repúblicas : Adoptar medidas transparentes e de carácter abrangente em todos os casos de alegados maus-tratos. Reforçar os serviços de controlo interno que se ocupam de casos de maus-tratos infligidos por agentes das forças da ordem.

- Em ambas as repúblicas : Melhorar as condições das prisões, em especial para os grupos mais vulneráveis, como é o caso dos jovens delinquentes. Assegurar um acompanhamento adequado das condições prisionais dos reclusos que cumprem penas de longa duração e dos reclusos condenados por actividades ligadas ao crime organizado, bem como garantir uma melhor formação do pessoal penitenciário e melhorar as instalações destinadas a reclusos com necessidades especiais. Na Sérvia : aplicar a legislação em matéria de execução das sentenças penais.

- Adoptar legislação em matéria de luta contra a discriminação.

- Na Sérvia : Garantir o cumprimento da legislação sobre os meios de comunicação. Garantir a independência efectiva do Conselho de Radiodifusão, bem como uma distribuição transparente e equitativa das frequências de radiodifusão pelos diferentes operadores. Assegurar a transformação integral e atempada dos serviços de radiodifusão do Estado em serviços públicos. Concluir o processo de transformação da Radiotelevisão da Sérvia em serviço público de radiodifusão em conformidade com as normas europeias. Aplicar, na sua integralidade, a lei sobre o livre acesso à informação. No Montenegro : Adoptar a legislação necessária tendo em vista garantir o acesso à informação pública. Prosseguir a transformação da Radiotelevisão do Montenegro em serviço público de radiodifusão.

- Na Sérvia : Apoiar financeiramente ou de qualquer outro modo o desenvolvimento de organizações da sociedade civil, nomeadamente graças à adopção de uma lei sobre as associações e de legislação sobre o estatuto jurídico das ONG estrangeiras. No Montenegro:Adoptar uma estratégia de cooperação entre as ONG e os organismos governamentais.

- Na Sérvia : Adoptar legislação adequada sobre a devolução das propriedades e garantir a sua aplicação integral, designadamente resolvendo a questão da propriedade urbana pertencente ao Estado. No Montenegro : Aplicar, na íntegra, a legislação sobre a devolução das propriedades.

- Garantir um bom nível de cooperação entre a União Estatal e as repúblicas e, se for caso disso, entre as instâncias provinciais e locais, no que respeita às bases jurídicas e às medidas práticas de protecção dos direitos das minorias. Aplicar as estratégias e planos de acção pertinentes. Na Sérvia : Melhorar o funcionamento dos conselhos nacionais das minorias. Promover boas relações inter-étnicas, em especial graças à adopção de medidas adequadas no domínio da educação. No Montenegro : Adoptar a lei sobre a protecção dos direitos das minorias.

QUESTÕES REGIONAIS E OBRIGAÇÕES INTERNACIONAIS

- Respeitar integralmente o Acordo de Dayton.

- Reforçar a cooperação regional e as relações de boa vizinhança. Concluir e aplicar acordos com países vizinhos, designadamente em matéria de comércio livre, cooperação transfronteiriça, luta contra o crime organizado, o tráfico ilícito e o contrabando, cooperação judicial, gestão das fronteiras, ambiente, transportes e energia.

- Assegurar uma cooperação adequada entre a União Estatal e as repúblicas no que respeita à base jurídica e às medidas práticas de protecção dos direitos dos refugiados e das pessoas deslocadas no interior do país. Revogar todas as disposições discriminatórias em matéria de mercado de trabalho, acesso aos direitos de propriedade, às vias de recurso e à cidadania, em especial no Montenegro . Garantir um aceso sem entraves aos serviços de saúde e aos documentos pessoais. Assegurar uma verdadeira liberdade de escolha entre um regresso viável e a integração.

Requisitos económicos

Na Sérvia : Assegurar a estabilidade macroeconómica.

- Prosseguir a aplicação de medidas de ajustamento e consolidação orçamental a fim de contribuir para a redução dos desequilíbrios externos e conter as pressões inflacionárias. Prosseguir uma política monetária prudente, apoiada por uma política cambial adequada. Aplicar uma política salarial moderada e evitar aumentos de salários da função pública que excedam os ganhos de produtividade. Controlar a expansão rápida do crédito e ajustar as regras prudenciais. Continuar a desenvolver e a aplicar a reforma do sistema de pensões e prosseguir a reforma do sistema de assistência na doença.

- Prosseguir a formalização da economia paralela e alargar a base de tributação mediante a aplicação de um sistema de gestão da despesa pública (tesouro, controlo financeiro interno das instituições públicas) e reformas fiscais de carácter abrangente, em especial no que respeita à mão-de-obra.

- Acelerar a reestruturação e privatização das grandes empresas públicas e de propriedade social, a fim de reforçar a disciplina financeira e empresarial. Instaurar procedimentos de falência relativamente às empresas de propriedade social deficitárias e com um elevado nível de endividamento, num esforço para reduzir as perdas com carácter quase orçamental. Acelerar a reestruturação dos serviços públicos. Garantir a afectação de recursos orçamentais suficientes para cobrir os custos das indemnizações por despedimento e da reestruturação.

- Concluir a reforma do sector bancário, em especial no que se refere à privatização dos bancos públicos. Fazer avançar o processo de reestruturação e privatização do sector dos seguros.

- Reformar o sistema de preços regulamentados e administrados. Continuar, muito especialmente, a ajustar os preços da energia de modo a que atinjam níveis de recuperação dos custos e substituir, gradualmente, por transferências directas, os actuais subsídios aos preços em favor dos consumidores mais pobres.

- Desenvolver um mercado imobiliário/fundiário estável e viável. Elaborar legislação em matéria de cadastro.

- Continuar a promover o emprego e a combater o desemprego, designadamente através da formação profissional e de reformas do mercado de trabalho, em colaboração com todos os interessados. Melhorar os serviços públicos de emprego e disponibilizar pessoal e recursos financeiros suficientes para aplicar as políticas adoptadas neste domínio.

- Continuar a introduzir os ajustamentos necessários nos regimes comerciais da Sérvia a fim de assegurar a sua compatibilidade com as medidas comerciais autónomas, as regras da OMC e o futuro AEA.

No Montenegro:

- Garantir a estabilidade macroeconómica. Prosseguir com as medidas de ajustamento e consolidação orçamental, a fim de contribuir para a redução dos desequilíbrios externos.

- Aplicar o sistema de gestão das despesas públicas.

- Garantir a flexibilidade dos mecanismos de fixação dos preços no mercado de trabalho. Aplicar o Código do Trabalho, melhorar os serviços públicos de emprego e disponibilizar pessoal e recursos financeiros suficientes para assegurar a aplicação das políticas adoptadas neste domínio.

- Concluir o processo de liberalização dos preços. Continuar a ajustar os preços da energia de modo a que atinjam níveis de recuperação dos custos, aplicando o novo sistema de fixação dos preços da electricidade. Substituir gradualmente por transferências directas os actuais subsídios aos preços em favor dos consumidores mais pobres.

- Acelerar a reestruturação das empresas públicas. Concluir a privatização das empresas de propriedade social. Adoptar e aplicar a lei sobre a fiscalização da actividade seguradora.

- Desenvolver um mercado imobiliário/fundiário estável e viável. Adoptar legislação em matéria de ordenamento do território e terrenos de construção e garantir a sua aplicação efectiva.

- Continuar a introduzir os ajustamentos necessários nos regimes comerciais do Montenegro, a fim de assegurar a sua compatibilidade com as medidas comerciais autónomas, as regras da OMC e o futuro AEA.

Normas europeias

MERCADO INTERNO

- Desmantelar os obstáculos actualmente existentes e evitar que surjam novos obstáculos à realização do mercado comum da União Estatal. Garantir aos operadores nacionais e estrangeiros o acesso a todo o mercado da União Estatal no que respeita às mercadorias, aos serviços, aos capitais e às pessoas. Instituir um processo de consulta legislativa e aplicar o princípio do reconhecimento mútuo de todas as decisões das repúblicas em matéria de acesso ao mercado.

Livre circulação de mercadorias

- Prosseguir os esforços para alinhar a regulamentação em matéria de normalização, certificação, metrologia, acreditação e avaliação da conformidade pelo acervo da UE a fim de criar condições propícias ao comércio. Começar a adoptar as normas europeias.

- Instituir mecanismos de consulta interna e de notificação para os novos regulamentos técnicos, antes da sua adopção, no que respeita às medidas que têm consequências a nível do comércio.

- Estabelecer um quadro jurídico e criar as capacidades administrativas necessárias para garantir uma protecção activa dos consumidores em conformidade com a política da UE nesta matéria.

Livre circulação dos capitais

- Aplicar sistemas de contabilidade compatíveis nos bancos comerciais a fim de assegurar a livre circulação de capitais entre as repúblicas.

Alfândegas e Fiscalidade

- Prosseguir o alinhamento da legislação e dos procedimentos aduaneiros pelo acervo da UE.Continuar a modernizar as administrações aduaneiras a fim de que disponham de capacidades administrativas de elevado nível e combater a corrupção, o crime e a fraude fiscal. Reforçar a cooperação administrativa e garantir o respeito pelas obrigações decorrentes da aplicação das medidas comerciais preferenciais (origem).

- Continuar a alinhar a legislação fiscal pelo acervo da UE. Melhorar a aplicação da legislação no domínio fiscal, em especial no que respeita à cobrança e aos controlos, a fim de reduzir a fraude fiscal.

- Respeitar os princípios consagrados no código de conduta para tributação das empresas e garantir que as novas medidas fiscais sejam conformes a esses princípios.

Concorrência

- Instaurar regimes anti-trust aplicáveis a todos os efeitos anti-concorrenciais. Desenvolver as capacidades administrativas necessárias a fim de garantir uma aplicação eficiente e independente dessas regras.

- Reforçar os pontos de coordenação dos auxílios estatais e garantir a sua total transparência como primeiro passo para o seu controlo.

Contratos públicos

- Aplicar regimes coerentes e eficazes em matéria de concursos públicos em ambas as repúblicas. Assegurar a transparência dos procedimentos, independentemente do montante do contrato, bem como a não discriminação entre fornecedores sérvios, montenegrinos e da UE.

Direito de propriedade intelectual

- Prosseguir a consolidação dos direitos de propriedade intelectual, graças à adopção das necessárias leis e decretos. Introduzir disposições penais e reforçar as capacidades de aplicação e garantia do cumprimento das mesmas, especialmente a nível dos serviços fronteiriços.

Estatísticas

- Em ambas as repúblicas : Elaborar estatísticas económicas fiáveis.Rever e adoptar o plano geral em matéria de estatísticas a fim de aumentar a qualidade e alargar o âmbito das mesmas. Coordenar a aplicação desse plano a nível das duas repúblicas e da União Estatal. Intensificar a recolha e o tratamento de dados estatísticos no domínio da agricultura em conformidade com as normas e métodos comunitários.Concluir o processo de harmonização com a nomenclatura do Sistema Harmonizado de 2000/2002. Na Sérvia : adoptar legislação em matéria de estatísticas.

POLÍTICAS SECTORIAIS

Indústria e PME

- Em ambas as repúblicas :Continuar a aplicar a Carta Europeia das Pequenas Empresas.

- Na Sérvia : Prosseguir a aplicação do novo sistema de registo acelerado das empresas e introduzir procedimentos de emissão de licenças mais rápidos. Continuar a introduzir procedimentos de avaliação do impacto regulamentar. Aumentar as possibilidades de promoção e representação das empresas. Continuar a desenvolver estruturas locais/regionais de apoio às empresas (agrupamentos, viveiros de empresas, parques empresariais/tecnológicos).

- No Montenegro : Consolidar o papel da agência autónoma de promoção do investimento recentemente criada. Prosseguir a implementação do fundo nacional de garantia. Melhorar a situação em matéria de promoção e consulta das empresas. Intensificar os esforços para simplificar e acelerar os procedimentos de emissão de licenças.introduzir um procedimento de "aprovação tácita" no âmbito da emissão de licenças e registo das empresas. Introduzir procedimentos de avaliação do impacto da regulamentação. Melhorar o acesso ao financiamento e desenvolver estruturas de apoio às empresas (agrupamentos, viveiros de empresas, parques empresariais/tecnológicos).

Agricultura e pescas

- Na Sérvia : continuar a desenvolver as capacidades administrativas necessárias à formulação e implementação das políticas neste domínio. Adoptar e começar a aplicar uma legislação-quadro nos domínios veterinário e fitossanitário e em matéria de segurança dos alimentos. Modernizar os laboratórios veterinários, fitossanitários e sanitários e os serviços de inspecção e melhorar os controlos nas fronteiras externas. Concluir a elaboração de um sistema de registo e identificação dos bovinos.

- No Montenegro : Continuar a desenvolver as capacidades administrativas necessárias à formulação e implementação de políticas. Aplicar a legislação relativa às questões veterinárias (incluindo os produtos da pesca) e reforçar os laboratórios veterinários e fitossanitários. Intensificar os controlos. Redobrar os esforços a fim de alinhar a legislação veterinária e fitossanitária pelo acervo da UE. Adaptar o sistema de identificação e registo de bovinos em conformidade com os requisitos da UE.

Ambiente:

- Na Sérvia : Continuar a aproximar a legislação ambiental da legislação e normas comunitárias na matéria (poluição atmosférica, gestão dos resíduos e protecção da natureza). Adoptar e começar a aplicar uma estratégia nacional de protecção do ambiente. Reforçar as capacidades administrativas, nomeadamente no âmbito das instituições e organismos responsáveis em matéria de planeamento, concessão de autorizações, controlo e acompanhamento, bem como de gestão de projectos. Elaborar um plano plurianual de financiamento dos investimentos. Aplicar a legislação já adoptada, designadamente em matéria de avaliação do impacto ambiental e de poluição industrial. Dar início à construção de uma unidade de tratamento e eliminação segura de resíduos perigosos.

- No Montenegro : Prosseguir a aproximação da legislação e da legislação e normas da UE, nomeadamente no que respeita à legislação-quadro em matéria de protecção ambiental. Aplicar e assegurar o cumprimento da legislação adoptada. Desenvolver uma estratégia global de protecção do ambiente (água, resíduos, ar). Adoptar um plano sobre a utilização dos terrenos. Adoptar uma estratégia de desenvolvimento sustentável, bem como estratégias sectoriais (gestão integrada das zonas costeiras, biodiversidade, alterações climáticas). Reforçar as capacidades administrativas.

Política de Transportes

- Concluir o programa relativo à aviação e continuar a alinhar a legislação nesta matéria pelo acervo da UE tendo em vista participar no Espaço Aéreo Comum Europeu (EACE).

- Aplicar o Memorando de Entendimento relativo ao desenvolvimento da Rede Nuclear de Transportes Regionais do Sudeste da Europa, designadamente no que respeita ao observatório dos transportes.

- Na Sérvia : Adoptar e aplicar uma estratégia nacional de transportes (rodoviários, ferroviários e aéreos e no domínio da navegação interna) procurando assegurar a viabilidade económica deste sector. Aplicar a lei sobre as vias-férreas. Concluir o plano geral em matéria de navegação interna.

- No Montenegro : Aplicar a lei sobre os transportes rodoviários (o que inclui a criação das estruturas de aplicação necessárias). Começar a afectar recursos suficientes à manutenção das infra-estruturas e serviços de transporte.

Energia

- Começar a traduzir na prática os compromissos assumidos no âmbito do Tratado que institui a Comunidade da Energia.

- Na Sérvia : Aplicar integralmente a lei sobre a energia e garantir o bom funcionamento da agência independente de regulação do sector da energia. Prosseguir as auditorias das unidades de produção de energia e adoptar medidas concretas relativamente aos principais poluidores. Desagregar as actividades na perspectiva de um processo de reestruturação e privatização. Reforçar as estruturas administrativas necessárias. Prosseguir os esforços no sentido da criação de um mercado regional de energia (designadamente graças a uma melhoria das interconexões).

- No Montenegro : Concluir e aplicar a estratégia de desenvolvimento do sector da energia, nomeadamente no que respeita à eficiência energética. Reforçar as capacidades administrativas do Ministério da Economia no domínio da energia. Desagregar e reestruturar o serviço público de abastecimento de energia. Reforçar o papel da agência de regulação do sector da energia. Concluir o processo de reestruturação e liberalização do mercado interno da energia. Privatizar e/ou permitir o desenvolvimento de parcerias entre os sectores público e privado neste sector.

Sociedade da informação e meios de comunicação

- Na Sérvia : Assegurar a liberalização do sector das comunicações electrónicas e a independência e o bom funcionamento dos respectivos organismos reguladores, bem como a adopção e aplicação das disposições legislativas e das políticas necessárias nestes sectores.

- No Montenegro : Fomentar a concorrência neste mercado através do reforço da Agência das Telecomunicações e, em especial, da introdução das salvaguardas necessárias em matéria de concorrência e do estabelecimento das tarifas de interconexão.

Controlo financeiro

- Desenvolver uma estratégia de controlo financeiro interno das instituições públicas.

JUSTIÇA, LIBERDADE E SEGURANÇA

Vistos, controlo de fronteiras, direito de asilo e migração

- Desenvolver uma abordagem comum em matéria de gestão das fronteiras a nível da União Estatal , e assegurar a uma aplicação uniforme nas duas repúblicas , em conformidade com o Memorando de Entendimento pertinente. Na sequência da Conferência Regional de Ohrid sobre segurança e gestão das fronteiras, aplicar as medidas a curto prazo adoptadas pelo Governo.

- Na Sérvia : Tomar medidas concretas para aplicar as melhores práticas no que respeita ao policiamento das fronteiras. Proceder, sem delongas, à desmilitarização dos postos de controlo das fronteiras em coordenação com as autoridades da União Estatal.

- No Montenegro : Reforçar o controlo civil das fronteiras (nomeadamente, através de formação e de equipamento compatível com as normas da UE).

- Desenvolver uma abordagem à escala da União Estatal no que respeita às questões relacionadas com os vistos, o direito de asilo e a migração, em conformidade com a Carta Constitucional, nomeadamente graças a uma harmonização total dos regimes em matéria de vistos aplicados nas repúblicas. Criar mecanismos de controlo da aplicação uniforme destas políticas a nível das repúblicas .

- Adoptar a legislação em matéria de asilo em ambas as repúblicas e concluir e aplicar os acordos de readmissão. Na Sérvia : Aumentar a capacidade e melhorar as infra-estruturas do centro de acolhimento de requerentes de asilo e refugiados. No Montenegro : Construir os centros de acolhimento planeados de requerentes de asilo e refugiados.

Branqueamento de capitais

- Em ambas as repúblicas : Garantir a boa aplicação da legislação em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e consolidar os serviços de informação financeira.

Droga

- Em ambas as repúblicas : Reforçar a capacidade de luta contra o tráfico de droga e desenvolver e começar a aplicar uma estratégia nacional de luta contra a droga, em conformidade com a estratégia comunitária na matéria.

Polícia

- Desenvolver os enquadramentos institucionais acordados tendo em vista assegurar a cooperação judicial e em matéria de aplicação da lei entre as duas repúblicas , nomeadamente graças à aplicação do Memorando de Entendimento assinado pelos respectivos Ministros da Justiça e do Interior.

- Na Sérvia : Adoptar a lei relativa à polícia a fim de assegurar o profissionalismo e a responsabilização das forças policiais.

- No Montenegro : Aplicar as leis relativas à polícia e à Agência de Segurança Nacional a fim de garantir o profissionalismo e a responsabilização de ambas as instituições.

Luta contra o crime organizado e o terrorismo

- Criar mecanismos institucionais que garantam a cooperação entre agências no interior de cada república e formalizar a cooperação entre as mesmas.

- Em ambas as repúblicas : Adoptar disposições legislativas e aumentar as capacidades em matéria de confiscação de bens. Reforçar o serviço de informação em matéria criminal. Adoptar disposições legislativas em matéria de protecção dos dados pessoais e adoptar as medidas necessárias para concluir um acordo de cooperação com a Eurorpol. Intensificar a luta contra o tráfico de seres humanos, designadamente prestando ajuda às vítimas e concedendo-lhes uma protecção adequada.

- Aumentar a eficácia da cooperação internacional e aplicar as convenções internacionais pertinentes em matéria de terrorismo. Melhorar a cooperação e o intercâmbio de informações entre todos os sectores dos serviços de segurança e com outros Estados. Impedir o financiamento e a preparação de actos de terrorismo.

3.2. PRIORIDADES A MÉDIO PRAZO

Requisitos políticos

DEMOCRACIA E ESTADO DE DIREITO

Administração pública

- Continuar a reforçar as unidades de integração europeia dos Ministérios e os mecanismos de cooperação com os serviços de integração europeia.

- Na Sérvia : Continuar a aplicar todas as disposições previstas na lesgislação sobre a função pública e a administração pública. Aplicar medidas tendo em vista o desenvolvimento dos recursos humanos da função pública. Reforçar as capacidades (a nível de elaboração de políticas e de coordenação inter-ministerial) da administração pública a nível local e central. Instituir um sistema centralizado de gestão dos salários. Reforçar o processo de elaboração de políticas económicas. Adoptar e introduzir reformas em matéria de descentralização, a fim de garantir a viabilidade da administração pública local.

- No Montenegro : Assegurar a viabilidade da autoridade responsável pela gestão dos recursos humanos. Reforçar o processo de elaboração de políticas. Aplicar a reforma em matéria de descentralização.

Reforma do sector da defesa

- Avançar com o processo de reestruturação e de reforma das formas armadas, assegurando, sempre que seja caso disso, a redução (atendendo às consequências sociais), a conversão e a privatização dos bens militares e da indústria da defesa, bem como o aumento da transparência e do controlo civil do exército.

Sistema judicial

- Na Sérvia : adaptar a estratégia nacional de reforma do sistema judicial e o subsequente plano de acção, em especial no que respeita à nomeação e definição do período de estágio para os juízes e à autonomia dos magistrados do Ministério Público. Criar uma rede informática para magistrados do Ministério Público a todos os níveis. Assegurar o cumprimento das decisões judiciais. Prosseguir o reforço das capacidades para julgar crimes de guerra a nível nacional, no estrito cumprimento das obrigações internacionais em matéria de cooperação com o Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia.

- No Montenegro : Assegurar o bom funcionamento do Centro de Formação Judicial. Aplicar uma estratégia tendo em vista a informatização no domínio judicial.

Política de luta contra a corrupção

- Garantir o pleno respeito da Convenção das Nações Unidas em matéria de luta contra a corrupção.

DIREITOS HUMANOS E PROTECÇÃO DAS MINORIAS

- Aplicar as disposições legislativas em matéria de luta contra a discriminação.

- Garantir a integração das crianças portadoras de deficiência ou pertencentes a minorias no sistema de ensino regular. Reformar o sistema de prestação de cuidados infantis.

- Continuar a promover a integração das minorias e as boas relações inter-étnicas.

QUESTÕES REGIONAIS E OBRIGAÇÕES INTERNACIONAIS

- Facilitar a integração dos refugiados que decidam não regressar aos seus países. Na Sérvia : Adoptar uma nova lei sobre os refugiados. Continuar a aplicar a estratégia nacional nesta matéria. No Montenegro : Aplicar a estratégia nacional relativa aos refugiados no âmbito de uma estratégia global sobre inserção e integração social.

Requisitos económicos

Na Sérvia:

- Continuar a aplicar políticas macroeconómicas sustentáveis. Prosseguir a aplicação de medidas de ajustamento e consolidação orçamental a fim de contribuir para uma maior redução dos desequilíbrios externos e conter as pressões inflacionárias. Dar a prioridade às despesas públicas no contexto da elaboração do orçamento anual e a médio prazo. Em especial, reduzir as perdas de carácter quase orçamental registadas pelas empresas públicas ou de propriedade social. Continuar a aplicar uma política de salários moderada. Prosseguir a reforma do sistema de pensões e de seguro de doença.

- Melhorar o processo orçamental e a gestão financeira. Desenvolver as capacidades necessárias, em matéria de elaboração e execução do orçamento, para poder definir prioridades. Melhorar a gestão financeira a nível do governo central e das administrações locais.

- Instituir procedimentos eficazes de detecção, tratamento e acompanhamento de casos de suspeita de fraude e outras irregularidades que afectam os fundos nacionais e internacionais.

- Prosseguir o programa de privatização das grandes empresas públicas e de propriedade social e, sempre que seja caso disso, dos serviços de utilidade pública, a fim de aumentar a parte do sector privado na economia.

- Melhorar o enquadramento empresarial a fim de promover o desenvolvimento do sector privado e do emprego no contexto de mercados competitivos, do estabelecimento de condições equitativas e do acesso ao financiamento graças ao desenvolvimento do sector financeiro.

- Melhorar o funcionamento do mercado imobiliário/fundiário. Adoptar e aplicar a legislação em matéria de cadastro e legislação que permita a propriedade privada de terrenos urbanos. Dar início à reforma agrária e à reestruturação e privatização das grandes explorações agrícolas.

- Prosseguir as reformas necessárias para assegurar o respeito das regras e obrigações da OMC a fim de acelerar o processo de adesão a esta organização.

- Começar a desenvolver e a aplicar uma política integrada em matéria de investigação.

No Montenegro:

- Continuar a aplicar políticas macroeconómicas sustentáveis. Prosseguir o processo de ajustamento e consolidação orçamental a fim de contribuir para uma maior redução dos desequilíbrios externos. Dar a prioridade às despesas públicas no contexto da elaboração do orçamento anual e a médio prazo. Em especial, reduzir os subsídios, as transferências e a massa salarial da função pública. Reduzir, de forma permanente, o peso global das despesas públicas no PIB.

- Melhorar o processo orçamental e a gestão financeira. Reforçar as capacidades necessárias em matéria de elaboração e execução do orçamento a fim de permitir a definição de prioridades. Melhorar a gestão financeira a nível do governo central e das administrações locais.

- Instituir procedimentos eficazes de detecção, tratamento e acompanhamento de casos de suspeita de fraude e outras irregularidades que afectam os fundos nacionais e internacionais.

- Melhorar o enquadramento empresarial a fim de promover o desenvolvimento do sector privado e a situação em matéria de emprego no contexto de mercados competitivos, condições equitativas e acesso ao financiamento graças ao desenvolvimento do sector financeiro. Simplificar os procedimentos nos tribunais do comércio.

- Prosseguir as reformas necessárias para assegurar o respeito das regras e obrigações da OMC a fim de acelerar o processo de adesão a esta organização.

- Começar a desenvolver e a aplicar uma política integrada em matéria de investigação.

Normas europeias

MERCADO INTERNO

Livre circulação de capitais

- Prosseguir a liberalização da circulação de capitais, a curto e a médio prazo, em ambas as repúblicas .

Livre circulação de mercadorias

- Prosseguir o processo de normalização, em especial através da adopção de normas europeias. Prosseguir a transposição das directivas da Nova Abordagem Global e da Antiga Abordagem. Criar uma estrutura de vigilância do mercado, tal como previsto no acervo.

Alfândegas e fiscalidade

- Assegurar uma harmonização cada vez maior da legislação sérvia e montenegrina em matéria de alfândegas e tributação como acervo da UE e continuar a desenvolver as capacidades administrativas necessárias para aplicar a legislação em matéria aduaneira e lutar contra a corrupção, o crime transfronteiras e a fraude fiscal.

- Aumentar a transparência e promover o intercâmbio de informações com os Estados-Membros da UE a fim de facilitar a aplicação das medidas destinadas a impedir a evasão e a fraude fiscais.

Estatísticas

- Em ambas as repúblicas : Elaborar estatísticas económicas fiáveis. Desenvolver as capacidades institucionais necessárias para produzir e publicar informações estatísticas de base conformes às normas europeias nos sectores das empresas, do mercado de trabalho e das contas nacionais.

POLÍTICAS SECTORIAIS

Indústria e PME

- Em ambas as repúblicas : Aplicar a Carta Europeia das Pequenas e Médias Empresas.

Agricultura e pescas

- Na Sérvia : continuar a desenvolver as capacidades administrativas necessárias para formular e aplicar políticas nestes domínios. Conceber e começar a aplicar uma política de desenvolvimento rural. Continuar a reforçar a legislação e os controlos veterinários, sanitários, fitossanitários e em matéria de segurança dos alimentos, nomeadamente nos laboratórios enológicos. Melhorar a gestão dos resíduos e reduzir a poluição agrícola. Consolidar os sistemas de vigilância do mercado agrícola e agro-alimentar, incluindo a realização de controlos de qualidade e de análises dos riscos e identificação dos pontos críticos (HACCP). Reduzir as distorções dos mercados agrícolas e reformar o serviço responsável pelas reservas de produtos de base. Estender os procedimentos de identificação e registo de animais a novas espécies. Elaborar um programa tendo em vista a modernização das instalações da indústria agro-alimentar em conformidade com os requisitos comunitários.

- No Montenegro : Continuar a desenvolver as capacidades administrativas necessárias para formular e aplicar políticas nestes domínios. Conceber e começar a aplicar uma política de desenvolvimento rural. Reforçar as capacidades institucionais em matéria de segurança dos alimentos. Elaborar um programa tendo em vista a modernização das instalações da indústria agro-alimentar em conformidade com os requisitos comunitários. Tomar medidas tendo em vista a identificação dos ovinos e caprinos e o registo dos seus movimentos. Começar a aplicar medidas tendo em vista garantir um controlo eficaz da produção vegetal a nível nacional, em especial no que respeita aos produtos que devem respeitar requisitos comunitários específicos. Tomar as medidas necessárias a fim de que a política das pescas se aproxime das normas comunitárias, em especial no que respeita à gestão dos recurso, às actividades de inspecção e controlo, bem como aos mercados e às políticas estruturais.

Ambiente

- Em ambas as repúblicas : Continuar a aplicar e a garantir o cumprimento de legislação alinhada pela legislação da UE. Continuar a aplicar legislação em matéria de avaliação do impacto ambiental. Ratificar e começar a aplicar o Protocolo de Quioto. Criar um quadro financeiro viável para a aplicação de uma política de protecção do ambiente a médio e longo prazo.

- Na Sérvia : Adoptar e começar a aplicar estratégias em matéria de poluição atmosférica, gestão dos resíduos e protecção da natureza. Prosseguir a aplicação da estratégia nacional de protecção do ambiente e da estratégia para os recursos hídricos. Continuar a reforçar as capacidades administrativas das instituições e organismos de protecção do ambiente e dar início à aplicação do plano plurianual de financiamento dos investimentos. Terminar a construção de uma estação de tratamento e eliminação segura de resíduos.

- No Montenegro : Prosseguir o alinhamento da legislação pelo acervo e normas comunitárias, designadamente no que respeita à poluição atmosférica, aos recursos hídricos e aos resíduos. Começar a aplicar o plano sobre a utilização dos terrenos e a estratégia global de protecção do ambiente. Desenvolver uma estratégia global de protecção do ambiente (recursos hídricos, resíduos, ar). Começar a aplicar uma estratégia de desenvolvimento sustentável, bem como estratégias sectoriais (gestão integrada das zonas costeiras, biodiversidade, alterações climáticas). Continuar a reforçar as capacidades administrativas dos ministérios de tutela e organismos responsáveis em matéria de planeamento no domínio do ambiente, de concessão de autorizações, decontrolo e de acompanhamento , bem como de gestão de projectos.

Política de Transportes

- Em ambas as repúblicas : Promover o reforço das capacidades, nomeadamente no que respeita à preparação de projectos de grandes investimentos. Continuar a afectar recursos suficientes à manutenção das infra-estruturas e das instituições no domínio dos transportes.

- Concretizar os compromissos internacionais assumidos no âmbito das convenções da Organização Marítima Internacional e melhorar as condições de segurança marítima da frota à luz das condições estabelecidas pelo Memorando de Entendimento de Paris.

Energia:

- Em ambas as repúblicas : Adoptar e aplicar uma estratégia a longo prazo tendo em vista o desenvolvimento de uma política energética sustentável do ponto de vista ecológico.

- Continuar a respeitar os compromissos regionais e internacionais assumidos neste domínio tendo em vista o estabelecimento de um mercado regional da energia competitivo.

Sociedade da informação e meios de comunicação

- Em ambas as repúblicas : Transpor e aplicar o novo quadro comunitário no domínio das comunicações electrónicas. Garantir a independência das autoridades reguladoras e dotá-las dos devidos recursos e competências. Iniciar o alinhamento pelo acervo da UEno domínio do audiovisual.

Controlo financeiro

- Desenvolver e aplicar os princípios inerentes a uma responsabilidade descentralizada a nível da gestão e um sistema de auditoria interna independente em conformidade com as normas internacionalmente aceites e as melhores práticas da UE na matéria.

- Reforçar a capacidade operacional, bem como a independência financeira e em termos de funcionamento da Instituição Suprema de Auditoria.

- Desenvolver os procedimentos e as capacidades administrativas necessários para assegurar uma protecção efectiva dos interesses financeiros da UE.

JUSTIÇA, LIBERDADE E SEGURANÇA

Vistos, controlo de fronteiras, direito de asilo e migração

- Em ambas as repúblicas : Desenvolver as infra-estruturas técnicas e as capacidades em matéria de recursos humanos, tendo em vista a aplicação de uma política de gestão integrada das fronteiras, incluindo o reforço do policiamento das fronteira e dos serviços aduaneiros. Melhorar os contactos transfronteiriços através da criação de novos postos de fronteira. Intensificar a cooperação entre os organismos das duas repúblicas responsáveis pela luta contra o tráfico de seres humanos.

Polícia

- Em ambas as repúblicas : Prosseguir a reestruturação deste sector, designadamente em matéria de responsabilização. Reforma da formação dirigida aos agentes da polícia. Assegurar a cooperação entre os organismos responsáveis pela aplicação da lei.

Luta contra o crime organizado e o terrorismo

- Em ambas as repúblicas : Desenvolver um sistema de protecção de testemunhas eficaz, que integre vertentes regionais. Intensificar a luta contra o crime económico e financeiro (incluindo branqueamento de capitais e falsificação de moeda), a fraude e a corrupção, e melhorar a legislação nacional na matéria. Facilitar a colocação de agentes de ligação, destacados pelos Estados-Membros da UE, junto dos organismos estatais competentes em matéria de luta contra o crime organizado. Aplicar a Convenção de Palermo sobre o crime organizado transnacional.

- Na Sérvia : Reforçar as capacidades do Ministério do Interior (nomeadamente, a direcção responsável pela luta contra o crime organizado). Desenvolver os procedimentos e as capacidades necessárias para assegurar o intercâmbio de informação entre organismos.

- No Montenegro : Aumentar as capacidades administrativas e judiciais a fim de aplicar as disposições do Código Penal no que respeita ao crime organizado. Consolidar o serviço de luta contra o crime organizado do Ministério do Interior e assegurar a coordenação entre todos os órgãos responsáveis pela aplicação da lei.

KOSOVO, tal como definido na Resolução 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas de 10 de Junho de 1999

3.1. PRIORIDADES A CURTO PRAZO

- Para garantir um Kosovo seguro, democrático e multi-étnico, será necessário prosseguir a aplicação das Normas para o Kosovo aprovadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas.

- Neste contexto, deverão ser respeitadas as seguintes prioridades:

Principais prioridades

- Garantir o pleno respeito do Estado de Direito e prosseguir uma política de "tolerância zero" em matéria de luta contra a corrupção, o crime organizado e o crime financeiro.

- Assegurar a governação democrática e o acesso de toda a população do Kosovo aos serviços públicos, instituindo uma administração pública profissional, responsável, acessível, representativa e transparente, não sujeita a qualquer tipo de ingerência política.

- Criar um contexto propício a um pluralismo étnico sustentável e ao regresso dos refugiados. Garantir o respeito, a segurança e a liberdade de circulação e de participação de todas as comunidades. Condenar explicitamente todas as manifestações de hostilidade contra as minorias. Perseguir com firmeza os responsáveis por crimes cometidos por motivos inter-étnicos.

- Criar condições favoráveis ao investimento, ao comércio e ao crescimento económico.

- Assegurar a plena cooperação com o Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ).

- Respeitar cabalmente a Resolução 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas de 10 de Junho de 1999 e preparar devidamente e intensificar o diálogo com Belgrado. Dar mostras de uma atitude construtiva.

Requisitos políticos

DEMOCRACIA E ESTADO DE DIREITO

Instituições provisórios de auto-administração

- Garantir o funcionamento eficaz da Assembleia e dos respectivos comités, do Governo e dos municípios, assegurando nomeadamente o pleno respeito dos respectivos regulamentos internos e procedimentos.

- Aumentar o controlo do poder executivo por parte da Assembleia, bem como o grau de responsabilização e de transparência da mesma.

- Assegurar uma maior representação das minorias em todas as instituições, bem como na função pública a nível municipal e central.

- Organizar e levar a cabo um recenseamento da população e da habitação em plena conformidade com as normas internacionais na matéria.

Eleições

- Realizar eleições livres, justas e transparentes. Reforçar a Comissão Eleitoral Central, órgão independente e multi-étnico, a fim de que possa organizar as eleições de 2006 de uma forma atempada.

- Prever locais de voto e condições de segurança adequados e tomar quaisquer outras medidas necessárias a fim de que todas as comunidades possam exercer o direito de voto. Permitir às pessoas deslocadas no interior do país e aos refugiados que participem nas eleições, mesmo que não lhes seja possível regressar ao Kosovo.

Administração pública

- Garantir a aplicação de procedimentos transparentes em matéria de recrutamento, transferência, avaliação, promoção, conduta e despedimento de funcionários públicos, incluindo os que integram o Corpo de Protecção do Kosovo (KPC), a polícia e o sistema judicial, bem como em matéria de gestão financeira.

- Facilitar o acesso de todas as comunidades a serviços públicos de base de melhor qualidade, contribuindo assim, nomeadamente, para reduzir a procura de serviços fornecidos por estruturas paralelas.

- Criar e assegurar o bom funcionamento de instituições de formação dos funcionários públicos, que não estejam sujeitas a qualquer tipo de influência política. Melhorar a formação dos quadros superiores. Transformar o Instituto de Administração Pública do Kosovo num organismo que ofereça formação profissional a todos os funcionários públicos.

- Adoptar legislação relativa à gestão das urgências e continuar a melhorar o desempenho, o profissionalismo e o nível de coordenação de todas as instituições relevantes (incluindo o KPC) em matéria de protecção civil.

- Fazer avançar a reforma do sistema de auto-administração local, tendo em conta os pontos de vista e os interesses de todas as comunidades do Kosovo, nomeadamente graças à afectação de recursos orçamentais adequados e a um aumento das capacidades administrativas a fim de facilitar o processo de descentralização.

Sistema judicial

- Garantir a eficácia e a imparcialidade dos tribunais, protegendo-os de qualquer tipo de ingerência política.

- Garantir a protecção das testemunhas.

- Introduzir um sistema de gestão automatizada dos processos tendo em vista reduzir o número de processos em atraso, em especial no domínio do direito civil. Assegurar o cumprimento das decisões dos tribunais civis.

- Continuar a desenvolver o ensino e a formação jurídica, nomeadamente de juízes, magistrados do Ministério Público e pessoal administrativo. Adoptar e aplicar a legislação relativa ao Instituto Judicial do Kosovo e transformá-lo numa instituição viável, responsável pela formação em matéria judicial.

- Reforçar os tribunais municipais e a acção da polícia a fim de prevenir, sancionar e lutar contra a ocupação, utilização e construção ilegais de bens imobiliários.

- Reforçar o Ministério Público a fim de garantir a sua autonomia e a sua imparcialidade.

- Desenvolver as capacidades necessárias ao exercício independente, sem qualquer ingerência política, de competências nos domínios da justiça e dos assuntos internos.

Política de luta contra a corrupção

- Aplicar a legislação em matéria de repressão da corrupção. Criar uma agência de luta contra a corrupção. Adoptar e aplicar um plano de luta contra a corrupção.

DIREITOS HUMANOS E PROTECÇÃO DAS MINORIAS

- Assegurar a perenidade e a independência, bem como a viabilidade financeira de uma Provedoria de Justiça imparcial e ter na devida conta as respectivas recomendações.

- Facilitar e encorajar o regresso de refugiados e de pessoas deslocadas de todas as comunidades e concluir a reparação e recuperação de propriedades danificadas e destruídas na sequência dos acontecimentos de Março de 2004, incluindo os locais históricos e religiosos.

- Consolidar as estruturas administrativas e os mecanismos de responsabilização no seio do Ministério responsável pelas comunidades e pelo regresso dos refugiados. Prosseguir a elaboração e a aplicação do quadro estratégico conjunto para as comunidades e o regresso dos refugiados e desenvolver, a nível municipal, mecanismos que facilitem uma integração sustentável dos retornados e das actuais comunidades minoritárias.

- Adoptar e aplicar uma legislação eficaz em matéria de línguas oficiais e criar mecanismos igualmente eficazes que permitam controlar a sua aplicação.

- Regularizar a situação dos acampamentos informais. Encontrar soluções exequíveis a longo prazo para a questão da repatriação das minorias Roma albergadas em acampamentos, em condições perigosas, e dos grupos de pessoas deslocadas no interior do país, que se encontram actualmente em centros informais.

- Adoptar legislação em matéria de preservação do património cultural e instituir mecanismos administrativos que garantam a sua aplicação.

- Adoptar legislação em matéria de serviços públicos de radiodifusão e contra a difamação. Consolidar o sistema de auto-regulação dos media graças à criação de uma comissão independente, ao funcionamento eficaz do Conselho da Imprensa e à aplicação do Código da Imprensa.

- Criar um enquadramento jurídico adequado para as organizações não governamentais e garantir que nele possam operar livremente.

- Completar a legislação e realizar as acções tendo em vista proteger os direitos de propriedade, nomeadamente em matéria de posse de bens imobiliários, ocupação e direitos de propriedade residencial e não residencial, definindo, nomeadamente, um quadro legislativo que permita regulamentar as actividades de construção. Harmonizar a regulamentação a nível municipal e criar um mecanismo de resolução de litígios em matéria de propriedade comercial e agrícola eficaz. Promover uma maior consciencialização do grande público para as consequências da construção clandestina.

- Desenvolver e aplicar uma estratégia que preveja a criação de novos serviços sustentáveis que possam suceder à Direcção do Alojamento e da Propriedade, a fim de que todas as reclamações pendentes relativas a propriedades residenciais possam ser examinadas.

- Melhorar a qualidade do ensino primário e secundário, bem como do ensino superior e da formação profissional.

- Garantir uma aplicação efectiva da legislação sobre a luta contra a discriminação.

- Tomar medidas concretas a fim de prevenir e sancionar todas as formas de violência contra as mulheres.

QUESTÕES REGIONAIS E OBRIGAÇÕES INTERNACIONAIS

- Reforçar a cooperação regional e as relações de boa vizinhança na região.

- Concluir e aplicar acordos de comércio livre na região e participar em todas as iniciativas regionais pertinentes, nomeadamente ao abrigo do Pacto de Estabilidade.

Requisitos económicos

- Concluir o programa de privatização em conformidade com o calendário definido pela Agência Fiduciária do Kosovo.

- Completar o processo de transformação das empresas públicas em sociedades comerciais, nomeadamente os serviços de abastecimento de electricidade, os caminhos-de-ferro, os serviços de aquecimento urbano, assim como os serviços de abastecimento de água e de tratamento dos resíduos. Continuar a aplicar medidas de reestruturação a fim de melhorar a governação e aumentar a eficiência e a viabilidade financeira destas empresas. Prosseguir o reforço do quadro regulamentar dos serviços públicos e aumentar as capacidades administrativas das entidades reguladoras independentes.

- Aumentar a transparência e a viabilidade das finanças públicas. Assegurar a coerência do orçamento para 2006 com o quadro consolidado das despesas a médio prazo.

- Definir e aplicar as prioridades macroeconómicas e orçamentais em estreita colaboração com o FMI.

- Reforçar a disciplina orçamental e assegurar um melhor controlo das despesas públicas. Instituir procedimentos eficazes de detecção, tratamento e acompanhamento de casos de suspeita de fraude e outras irregularidades que afectam os fundos nacionais e internacionais.

- Continuar a desenvolver um quadro legislativo e político para o comércio e políticas conexas, que garanta a sua compatibilidade com os princípios da UE e da OMC. Promulgar e aplicar legislação em matéria de comércio externo.

Normas europeias

- Reforçar as capacidades administrativas de todas as instituições a fim de que estas possam verificar a coerência das políticas e legislação nacionais com os requisitos da UE, nomeadamente através da consolidação das estruturas que se ocupam da harmonização com a legislação europeia.

MERCADO INTERNO

Livre circulação de mercadorias

- Preparar a legislação e criar as infra-estruturas necessárias em matéria de normalização, certificação, metrologia, acreditação e avaliação da conformidade, tendo em conta as complementaridades com outros países da região.

- Aplicar a lei sobre o comércio interno.

Livre circulação de capitais

- Adoptar normas prudenciais adequadas e reforçar o processo de supervisão no âmbito do sector financeiro.

Alfândegas e fsicalidade

- Reforçar a capacidade da administração aduaneira de lutar contra a corrupção e o crime transfronteiras. Reforçar as capacidades dos serviços de investigação criminal.

- Garantir o respeito das obrigações relativas à aplicação de medidas comerciais preferenciais (origem).

- Respeitar os princípios do código de conduta em matéria de tributação das empresas e garantir que as novas medidas fiscais sejam conformes a esses princípios.

Contratos públicos

- Adoptar e aplicar efectivamente a legislação sobre contratos públicos revista, incluindo as disposições de aplicação conexas. Instituir procedimentos de revisão eficazes.

Legislação em matéria de direitos de propriedade intelectual

- Elaborar e aplicar legislação em matéria de protecção dos direitos de propriedade intelectual, industrial e comercial. Definir uma estratégia a médio prazo a fim de garantir uma melhor aplicação desses direitos.

Estatísticas

- Elaborar uma primeira série de estatísticas fiáveis relativas às contas nacionais.

POLÍTICAS SECTORIAIS

Indústria e PME

- Adoptar uma estratégia a médio prazo para o sector das PME, incluindo a criação de uma agência de apoio às PME e de uma agência para a promoção dos investimentos. Continuar a aplicar a Carta Europeia das Pequenas Empresas.

- Adoptar um quadro geral em matéria de informação financeira adaptado à situação do Kosovo, que limite a utilização das NIIF/NIC às entidades de interesse público e permita tirar pleno partido de todas as isenções previstas nas Quarte e Sétima Directivas sobre o direito das sociedades.

Agricultura e pescas

- Definir e começar a aplicar uma política de desenvolvimento rural.

- Prosseguir o alinhamento da legislação nacional pelo acervo da UE nos domínios veterinários e fitossanitário.

- Adaptar o sistema de identificação e registo de bovinos em conformidade com os requisitos da UE.

Ambiente

- Preparar a adopção e a aplicação de legislação em matéria de avaliação do impacto ambiental conforme ao disposto no acervo comunitário.

- Elaborar um plano de acção ambiental global, que inclua, muito especificamente, os aspectos ligados à saúde pública, tendo em vista um alinhamento pelo acervo da UE.

- Organizar actividades destinadas a sensibilizar o público e a estimular a participação da sociedade civil no debate sobre questões ambientais.

Política de transportes

- Aplicar o Memorando de Entendimento sobre o desenvolvimento da Rede Nuclear de Transportes Regionais do Sudeste da Europa, designadamente no que respeita ao observatório dos transportes.

- Aplicar a legislação em matéria de transportes rodoviários. Adoptar legislação em matéria de segurança rodoviária e dar início à aplicação de medidas neste domínio.

- Aumentar as capacidades de planeamento no domínio dos transportes, a fim de adoptar e começar a aplicar um quadro de orientação para a política dos transportes, que inclua o desenvolvimento de uma estratégia para os transportes multimodais, a nível central e local.

- Continuar a melhorar a gestão dos recursos com base em dados pertinentes tendo em vista as operações de manutenção e reabilitação.

- Prosseguir o alinhamento pelo acervo da UE da legislação em matéria de aviação, na perspectiva da participação do Kosovo no Espaço Aéreo Comum Europeu (EACE).

- Desenvolver as capacidades da gestão civil do aeroporto de Pristina, bem como do respectivo pessoal e instalações, a fim de garantir um nível de segurança adequado e uma gestão sã e responsável.

Energia:

- Começar a aplicar na prática os compromissos assumidos no âmbito do Tratado que institui a Comunidade da Energia. Assegurar a viabilidade a longo prazo da companhia de electricidade, nomeadamente graças a um aumento substancial do nível de cobrança das receitas e a uma melhoria das estruturas de gestão.

Sociedade da informação e meios de comunicação

- Adoptar e começar a aplicar uma política em matéria de redes e serviços de comunicação electrónica, tendo em vista criar um quadro competitivo estável, susceptível de atrair investimentos estrangeiros.

Controlo financeiro

- Desenvolver uma estratégia de controlo interno das finanças públicas, a fim de poder seguir as recomendações a médio prazo neste domínio.

JUSTIÇA, LIBERDADE E SEGURANÇA

Emissão de vistos, controlo das fronteiras, asilo e migração

- Reforçar a cooperação entre os serviços responsáveis pela gestão das fronteiras/linhas de demarcação.

Branqueamento de capitais

- Velar por que o Centro de Informação Financeira cumpra eficazmente o seu papel no que respeita à recolha e análise de dados relativos ao branqueamento de capitais.

Droga

- Reforçar as capacidades locais dos serviços de investigação em matéria de estupefacientes.

Polícia

- Aumentar a eficácia dos inquéritos criminais. Adoptar e aplicar a legislação relativa ao Serviço de Polícia do Kosovo (KPS) e reforçar as suas capacidades de investigação e controlo interno. Conferir-lhe mais poderes.

- Garantir a independência e o profissionalismo do futuro instituto de ensino e formação em matéria de segurança pública.

Luta contra o crime organizado e o terrorismo

- Reforçar as capacidades locais da direcção competente em matéria de crime organizado no âmbito do KPS. Aplicar o plano de acção em matéria de luta contra o tráfico de seres humanos.

3.2. PRIORIDADES A MÉDIO PRAZO

Requisitos políticos

DEMOCRACIA E ESTADO DE DIREITO

Administração pública

- Avançar com uma reforma sustentável da administração pública, respeitando os condicionalismos orçamentais. Melhorar as capacidades das administrações locais a fim de que possam servir as respectivas circunscrições de forma equitativa e eficaz.

Sistema judicial

- Definir e consolidar um acervo legislativo completo que respeite os direitos e os interesses de todas as comunidades, com base em todas as fontes jurídicas actualmente aplicáveis no Kosovo.

- Definir e aplicar uma estratégia global tendo em vista reforçar a independência do sistema judicial, bem como a autonomia do Ministério Público.

- Reforçar as capacidades administrativas e a eficácia do aparelho judicial e dos organismos responsáveis pela aplicação da lei. Garantir a viabilidade de um sistema global de assistência jurídica. Desenvolver um mecanismo alternativo de resolução de litígios.

- Melhorar o sistema penitenciário e, em especial, a segurança, o controlo, a gestão, a formação profissional e os programas de reintegração, bem como as condições das instalações prisionais.

DIREITOS HUMANOS E PROTECÇÃO DAS MINORIAS

- Adoptar legislação neste domínio, instituir mecanismos de protecção dos direitos humanos e das minorias, em conformidade com as recomendações do Conselho da Europa, e velar por que sejam respeitados.

- Assegurar a viabilidade das comunidades minoritárias e a sua participação na sociedade, numa base não discriminatória, adoptando medidas concretas para garantir a segurança e a liberdade de circulação dessas populações, bem como um acesso equitativo a serviços públicos universais.

- Aplicar a legislação relativa à igualdade entre homens e mulher. Garantir a integração das questões de género em todas as políticas e legislação existentes.

- Desenvolver uma política integrada de conservação do património cultural. Promover activamente, junto do grande público, uma maior consciencialização e um maior respeito pelo património cultural.

- Velar por que o serviço público de radiodifusão desempenhe o seu papel de serviço público junto de todas as comunidades, nas respectivas línguas. Promover emissões de radiodifusão dirigidas às minorias e facilitar a viabilidade dos meios de comunicação em línguas minoritárias. Garantir condições de concorrência equitativas aos meios de comunicação públicos e privados.

- Velar por que os serviços de cadastro, tanto a nível nacional como municipal, facultem o acesso transparente e não discriminatório a todos os registos de propriedade e disponham de mecanismos de responsabilização operacionais.

QUESTÕES REGIONAIS E OBRIGAÇÕES INTERNACIONAIS

- Continuar a reforçar os mecanismos de cooperação regional e internacional no domínio da aplicação da lei, designadamente no que respeita às transferências de suspeitos e condenados e à assistência jurídica mútua entre jurisdições.

Requisitos económicos

- Criar condições favoráveis ao desenvolvimento de um sistema de gestão em matéria de contracção e concessão de empréstimos e da dívida.

- Examinar a possibilidade de desenvolver mecanismos de garantia para atrair investimentos estrangeiros, nomeadamente em colaboração com a Agência Multilateral de Garantia dos Investimentos.

- Melhorar o sistema fiscal e reforçar as capacidades da administração fiscal em matéria de cobrança de impostos.

- Desenvolver políticas sociais flexíveis a fim de promover o emprego e a coesão social e lutar contra a pobreza e a exclusão social.

- Desenvolver a capacidade do sector bancário para oferecer serviços bancários e financiamentos a longo prazo competitivos. Garantir uma supervisão fiável e eficaz dos bancos, das companhias de seguros e das caixas de pensões.

- Prosseguir com a formulação de uma estratégia e de um plano de desenvolvimento a médio prazo que se articule com as estratégias sectoriais, tenha em conta os objectivos em matéria de redução da pobreza e seja compatível com o quadro de despesas a médio prazo e com o programa de investimentos públicos.

Normas europeias

MERCADO INTERNO

Livre circulação de mercadorias

- Iniciar a transposição das directivas Nova Abordagem Global e Antiga Abordagem.

- Continuar a transpor as normas europeias.

- Criar uma estrutura de vigilância do mercado.

Alfândegas e fiscalidade

- Prosseguir o alinhamento da legislação aduaneira e fiscal pelo acervo da UE e continuar a desenvolver as capacidades administrativas necessárias para aplicar a legislação e combater a corrupção, o crime transfronteiras e a fraude fiscal.

Concursos públicos

- Garantir uma aplicação efectiva das regras em matéria de concursos públicos por parte das autoridades e entidades adjudicatárias a todos os níveis, nomeadamente graças ao desenvolvimento de ferramentas operacionais, à oferta de formação e ao reforço das capacidades administrativas.

Direito de propriedade intelectual

- Continuar a reforçar a aplicação dos direitos de propriedade intelectual, industrial e comercial, em conformidade com a estratégia a médio prazo.

Estatísticas

- Redobrar os esforços tendo em vista a criação de um sistema estatístico fiável.

POLÍTICAS SECTORIAIS

Indústria e PME

- Continuar a aplicar a Carta Europeia para as PME e a estratégia a médio prazo neste domínio.

- Prosseguir o alinhamento progressivo do direito das sociedades, designadamente das normas internacionais em matéria de informação financeira.

Agricultura e pescas

- Desenvolver uma política e um quadro regulamentar que contribuam para garantir a viabilidade da reforma agrária. Assegurar a protecção dos terrenos agrícolas contra o desenvolvimento urbano não planificado.

- Começar a adoptar medidas tendo em vista a identificação dos ovinos e caprinos e o registo dos seus movimentos.

- Preparar um programa de modernização dos estabelecimentos de transformação alimentar.

- Adoptar medidas tendo em vista um controlo eficaz da produção vegetal nacional, em especial no que respeita aos produtos sujeitos a requisitos comunitários específicos.

Ambiente

- Adoptar e aplicar o plano de acção em matéria de ambiente tendo em vista o alinhamento pelo acervoda UE.

- Realizar e apoiar acções tendo em vista uma maior sensibilização do público e um reforço da participação da sociedade civil no que respeita às questões ambientais.

Política dos transportes

- Continuar a aplicar o Memorando de Entendimento relativo ao Desenvolvimento da Rede Nuclear de Transportes Regionais do Sudeste da Europa.

Energia

- Elaborar quadros legislativos e regulamentares para encorajar o estabelecimento de parcerias entre empresas públicas e privadas e os investimentos mistos no sector energético, em conformidade com as conclusões do estudo sobre a promoção dos investimentos.

Sociedade da informação e meios de comunicação

- Aplicar a legislação em matéria de redes e serviços de comunicação electrónica e consolidar a posição da entidade reguladora independente.

Controlo financeiro

- Desenvolver e aplicar, em concertação com o Ministério das Finanças, os princípios inerentes a uma responsabilidade descentralizada a nível da gestão e um sistema de auditoria interna independente, em conformidade com as normas internacionalmente aceites e as melhores práticas da UE na matéria, graças a uma legislação coerente e a capacidades administrativas adequadas.

- Reforçar as capacidades operacionais, o funcionamento e a independência financeira da Instituição Superior de Auditoria.

JUSTIÇA, LIBERDADE E SEGURANÇA

Droga

- Elaborar e aplicar legislação e estratégias eficazes em matéria de luta contra o tráfico de droga e a toxicodependência.

Luta contra o crime organizado e o terrorismo

- Definir e aplicar uma estratégia global de luta contra o crime organizado, o crime financeiro e o terrorismo. Reforçar as capacidades locais de investigação das actividades ligadas ao crime organizado. Reforçar as capacidades do sistema judiciário em matéria de investigação e julgamento dos casos de crime organizado e financeiro.

- Desenvolver a uma estratégia em matéria de recolha de armas. Completar e aplicar a legislação relativa às armas de pequeno calibre.

[1] JO L 86 de 24.3.2004, p. 1.

[2] JO L 306 de 7.12.2000, p.1, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento nº 2415/2001 (JO L 327 de 12.12.2001, p.3)

[3] Artigo 5º do Regulamento nº 2666/2000 do Conselho:

"1. O respeito dos princípios democráticos e do Estado de direito, bem como dos direitos do Homem, das minorias e das liberdades fundamentais, constituem um elemento essencial da aplicação do presente regulamento, bem como uma condição prévia para beneficiar da assistência comunitária. Em caso de desrespeito destes princípios, o Conselho, deliberando por maioria qualificada sob proposta da Comissão, pode tomar as medidas adequadas.

2. A assistência comunitária fica igualmente sujeita às condições definidas pelo Conselho nas suas Conclusões de 29 de Abril de 1997, nomeadamente no que se refere ao empenho dos beneficiários em proceder a reformas democráticas, económicas e institucionais."

[4] Excluíndo o Kosovo, tal como definido pela Resolução 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas.