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23.7.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 217/48 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO 2014/487/PESC DO CONSELHO
de 22 de julho de 2014
que dá execução à Decisão 2011/137/PESC relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão 2011/137/PESC do Conselho, de 28 de fevereiro de 2011, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 28 de fevereiro de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/137/PESC. |
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(2) |
O Conselho considera que deixou de haver motivos para manter uma pessoa na lista constante do Anexo IV da Decisão 2011/137/PESC. |
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(3) |
A Decisão 2011/137/PESC deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Da lista constante do Anexo IV da Decisão 2011/137/PESC é suprimida a entrada relativa à pessoa a seguir indicada:
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23. |
ZIDANE, Mohamad Ali. |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 22 de julho de 2014.
Pelo Conselho
A Presidente
C. ASHTON