23.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 217/48


DECISÃO DE EXECUÇÃO 2014/487/PESC DO CONSELHO

de 22 de julho de 2014

que dá execução à Decisão 2011/137/PESC relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a Decisão 2011/137/PESC do Conselho, de 28 de fevereiro de 2011, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 28 de fevereiro de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/137/PESC.

(2)

O Conselho considera que deixou de haver motivos para manter uma pessoa na lista constante do Anexo IV da Decisão 2011/137/PESC.

(3)

A Decisão 2011/137/PESC deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Da lista constante do Anexo IV da Decisão 2011/137/PESC é suprimida a entrada relativa à pessoa a seguir indicada:

23.

ZIDANE, Mohamad Ali.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 22 de julho de 2014.

Pelo Conselho

A Presidente

C. ASHTON


(1)   JO L 58 de 3.3.2011, p. 53.