21.7.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 260/1


DECISÃO (UE) 2021/1197 DO CONSELHO

de 13 de julho de 2021

relativa à celebração em nome da União do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República da Indonésia ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 sobre a alteração das concessões relativas a todos os contingentes pautais incluídos na lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v),

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

A 15 de junho de 2018, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 sobre a repartição dos contingentes pautais incluídos na lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União.

(2)

Concluídas as negociações com a Indonésia, a 28 de janeiro de 2021 foi rubricado um Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República da Indonésia ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 sobre a alteração das concessões relativas a todos os contingentes pautais incluídos na lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia (adiante designado por «Acordo»).

(3)

O Acordo foi assinado em nome da União em 11 de maio de 2021, sob reserva da sua celebração em data posterior, nos termos da Decisão (UE) 2021/516 do Conselho (2).

(4)

O Acordo deverá ser aprovado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado em nome da União o Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República da Indonésia ao abrigo do artigo XXVIII do GATT de 1994 sobre a alteração das concessões relativas a todos os contingentes pautais incluídos na lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia (3).

Artigo 2.o

O presidente do Conselho procede em nome da União à notificação prevista no Acordo (4).

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 13 de julho de 2021.

Pelo Conselho

O Presidente

A. ŠIRCELJ


(1)  Aprovação de 23 de junho de 2021 (ainda não publicada no Jornal Oficial).

(2)  Decisão (UE) 2021/516 do Conselho, de 22 de março de 2021, relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República da Indonésia ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 sobre a alteração das concessões relativas a todos os contingentes pautais incluídos na lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia (JO L 104 de 25.3.2021, p. 29).

(3)  Ver página 3 do presente Jornal Oficial.

(4)  A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado-Geral do Conselho.