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21.7.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 260/1 |
DECISÃO (UE) 2021/1197 DO CONSELHO
de 13 de julho de 2021
relativa à celebração em nome da União do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República da Indonésia ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 sobre a alteração das concessões relativas a todos os contingentes pautais incluídos na lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v),
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
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(1) |
A 15 de junho de 2018, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 sobre a repartição dos contingentes pautais incluídos na lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União. |
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(2) |
Concluídas as negociações com a Indonésia, a 28 de janeiro de 2021 foi rubricado um Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República da Indonésia ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 sobre a alteração das concessões relativas a todos os contingentes pautais incluídos na lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia (adiante designado por «Acordo»). |
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(3) |
O Acordo foi assinado em nome da União em 11 de maio de 2021, sob reserva da sua celebração em data posterior, nos termos da Decisão (UE) 2021/516 do Conselho (2). |
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(4) |
O Acordo deverá ser aprovado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado em nome da União o Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República da Indonésia ao abrigo do artigo XXVIII do GATT de 1994 sobre a alteração das concessões relativas a todos os contingentes pautais incluídos na lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia (3).
Artigo 2.o
O presidente do Conselho procede em nome da União à notificação prevista no Acordo (4).
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 13 de julho de 2021.
Pelo Conselho
O Presidente
A. ŠIRCELJ
(1) Aprovação de 23 de junho de 2021 (ainda não publicada no Jornal Oficial).
(2) Decisão (UE) 2021/516 do Conselho, de 22 de março de 2021, relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República da Indonésia ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 sobre a alteração das concessões relativas a todos os contingentes pautais incluídos na lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia (JO L 104 de 25.3.2021, p. 29).
(3) Ver página 3 do presente Jornal Oficial.
(4) A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado-Geral do Conselho.