32002R1402

Regulamento (CE) n.° 1402/2002 da Comissão, de 31 de Julho de 2002, relativo à entrega de certificados de importação para diafragmas congelados de animais da espécie bovina

Jornal Oficial nº L 203 de 01/08/2002 p. 0046 - 0046


Regulamento (CE) n.o 1402/2002 da Comissão

de 31 de Julho de 2002

relativo à entrega de certificados de importação para diafragmas congelados de animais da espécie bovina

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 996/97 da Comissão, de 3 de Junho de 1997, que estabelece a abertura e modo de gestão de um contingente pautal de importação para diafragmas congelados de animais da espécie bovina do código NC 0206 29 91 (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1266/98(2), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 8.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 996/97, no n.o 3, alínea b), do seu artigo 1.o, fixou em 800 toneladas a quantidade de diafragmas que poderão ser importadas para o período 2002/2003.

(2) O n.o 3 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 996/97 prevê que as quantidades pedidas possam ser reduzidas. Os pedidos entregues dizem respeito a quantidades globais que excedem as quantidades disponíveis. Nestas condições e a fim de assegurar uma divisão equitativa das quantidades disponíveis, é conveniente reduzir proporcionalmente as quantidades pedidas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Todos os pedidos de certificado de importação apresentados ao abrigo do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 996/97 serão satisfeitos até ao limite de 0,4940 % da quantidade pedida.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 1 de Agosto de 2002.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 31 de Julho de 2002.

Pela Comissão

J. M. Silva Rodríguez

Director-Geral da Agricultura

(1) JO L 144 de 4.6.1997, p. 6.

(2) JO L 175 de 19.6.1998, p. 9.