10.12.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 323/66


DECISÃO DA COMISSÃO

de 7 de Dezembro de 2009

relativa à prorrogação do período de disponibilização da assistência financeira comunitária excepcional ao Kosovo

(2009/918/UE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Decisão 2006/880/CE do Conselho, de 30 de Novembro de 2006, relativa à concessão de assistência financeira comunitária excepcional ao Kosovo (1), nomeadamente o artigo 1.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

A disponibilização da assistência financeira comunitária excepcional ao Kososvo (2) termina em 11 de Dezembro de 2009, em conformidade com a Decisão 2006/880/CE.

(2)

O artigo 1.o, n.o 3, da Decisão 2006/880/CE prevê a possibilidade de a Comissão alargar o período de disponibilização, no máximo, por um ano.

(3)

O período de disponibilização deve ser prorrogado por um ano a fim de permitir a conclusão do programa de assistência financeira.

(4)

O Comité Económico e Financeiro foi devidamente consultado sobre esta prorrogação,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O período de disponibilização da assistência financeira comunitária excepcional ao Kosovo é prorrogado por um ano, até 11 de Dezembro de 2010.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 7 de Dezembro de 2009.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)   JO L 339 de 6.12.2006, p. 36.

(2)  Ao abrigo da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.o 1244/1999 (UNSCR 1244/99) de 10.6.1999.