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10.12.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 323/66 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 7 de Dezembro de 2009
relativa à prorrogação do período de disponibilização da assistência financeira comunitária excepcional ao Kosovo
(2009/918/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Decisão 2006/880/CE do Conselho, de 30 de Novembro de 2006, relativa à concessão de assistência financeira comunitária excepcional ao Kosovo (1), nomeadamente o artigo 1.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A disponibilização da assistência financeira comunitária excepcional ao Kososvo (2) termina em 11 de Dezembro de 2009, em conformidade com a Decisão 2006/880/CE. |
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(2) |
O artigo 1.o, n.o 3, da Decisão 2006/880/CE prevê a possibilidade de a Comissão alargar o período de disponibilização, no máximo, por um ano. |
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(3) |
O período de disponibilização deve ser prorrogado por um ano a fim de permitir a conclusão do programa de assistência financeira. |
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(4) |
O Comité Económico e Financeiro foi devidamente consultado sobre esta prorrogação, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O período de disponibilização da assistência financeira comunitária excepcional ao Kosovo é prorrogado por um ano, até 11 de Dezembro de 2010.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 7 de Dezembro de 2009.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 339 de 6.12.2006, p. 36.
(2) Ao abrigo da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.o 1244/1999 (UNSCR 1244/99) de 10.6.1999.