21.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 187/1


DECISÃO 2010/404/PESC DO CONSELHO

de 14 de Junho de 2010

relativa à assinatura e celebração do Acordo entre a União Europeia e o Principado do Liechtenstein sobre os procedimentos de segurança no intercâmbio de informações classificadas

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia (a seguir designado por «TUE»), nomeadamente o artigo 37.o, e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (a seguir designado por «TFUE»), nomeadamente o n.o 5 do artigo 218.o e o primeiro parágrafo do n.o 6 do artigo 218.o,

Tendo em conta a proposta da Alta-Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Na sua reunião de 9 de Junho de 2008, o Conselho decidiu autorizar a Presidência a encetar negociações com o Principado do Liechtenstein ao abrigo do antigo artigo 24.o do TUE, a fim de celebrar um acordo sobre a segurança das informações.

(2)

Depois de autorizada a encetar negociações, a Presidência negociou com o Principado do Liechtenstein um acordo sobre os procedimentos de segurança no intercâmbio de informações classificadas.

(3)

O acordo deverá ser aprovado,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União, o Acordo entre a União Europeia e o Principado do Liechtenstein sobre os procedimentos de segurança no intercâmbio de informações classificadas.

O texto do acordo acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o acordo a fim de vincular a União.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.

Feito em Luxemburgo, em 14 de Junho de 2010.

Pelo Conselho

A Presidente

C. ASHTON