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21.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 187/1 |
DECISÃO 2010/404/PESC DO CONSELHO
de 14 de Junho de 2010
relativa à assinatura e celebração do Acordo entre a União Europeia e o Principado do Liechtenstein sobre os procedimentos de segurança no intercâmbio de informações classificadas
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia (a seguir designado por «TUE»), nomeadamente o artigo 37.o, e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (a seguir designado por «TFUE»), nomeadamente o n.o 5 do artigo 218.o e o primeiro parágrafo do n.o 6 do artigo 218.o,
Tendo em conta a proposta da Alta-Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Na sua reunião de 9 de Junho de 2008, o Conselho decidiu autorizar a Presidência a encetar negociações com o Principado do Liechtenstein ao abrigo do antigo artigo 24.o do TUE, a fim de celebrar um acordo sobre a segurança das informações. |
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(2) |
Depois de autorizada a encetar negociações, a Presidência negociou com o Principado do Liechtenstein um acordo sobre os procedimentos de segurança no intercâmbio de informações classificadas. |
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(3) |
O acordo deverá ser aprovado, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União, o Acordo entre a União Europeia e o Principado do Liechtenstein sobre os procedimentos de segurança no intercâmbio de informações classificadas.
O texto do acordo acompanha a presente decisão.
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o acordo a fim de vincular a União.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.
Feito em Luxemburgo, em 14 de Junho de 2010.
Pelo Conselho
A Presidente
C. ASHTON