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27.6.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 173/12 |
REGULAMENTO (CE) N.o 945/2006 DA COMISSÃO
de 26 de Junho de 2006
que altera o Regulamento (CE) n.o 1342/2003 que estabelece normas de execução especiais do regime dos certificados de importação e de exportação no sector dos cereais e do arroz
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1785/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, sobre a organização comum do mercado do arroz (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 10.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Os artigos 11.o-A e 11.o-C do Regulamento (CE) n.o 1785/2003 estabelecem os mecanismos de cálculo e de fixação periódica dos direitos aplicáveis às importações de arroz descascado do código NC 1006 20 e de arroz branqueado ou semibranqueado do código 1006 30 . |
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(2) |
Para evitar que o funcionamento desses mecanismos seja perturbado por pedidos de certificados de importação abusivos, é conveniente que a taxa de garantia relativa aos certificados de importação de arroz descascado, semibranqueado ou branqueado, fixada no Regulamento (CE) n.o 1342/2003 da Comissão (2), seja suficientemente elevada. |
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(3) |
O Regulamento (CE) n.o 1342/2003 deve ser alterado em conformidade. |
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(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 1342/2003, é inserida uma alínea a A) com a seguinte redacção:
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«a A) |
30 euros por tonelada, em derrogação da alínea a), para os produtos dos códigos NC 1006 20 e 1006 30 , se se tratar de certificados de importação;». |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável a partir de 1 de Julho de 2006.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 26 de Junho de 2006.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 270 de 21.10.2003, p. 96. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 797/2006 (JO L 144 de 31.5.2006, p. 1).
(2) JO L 189 de 29.7.2003, p. 12. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 830/2006 (JO L 150 de 3.6.2006, p. 3).