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5.4.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 125/169 |
P9_TA(2022)0306
Projeto de orçamento retificativo n.o 2/2022: inscrição do excedente do exercício de 2021
Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de setembro de 2022, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 2/2022 da União Europeia para o exercício 2022 — que inscreve o excedente do exercício de 2021 (11467/2022 — C9-0297/2022 — 2022/0119(BUD))
(2023/C 125/18)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o artigo 314.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 106.o-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (1) nomeadamente o artigo 44.o, |
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Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2022, que foi definitivamente aprovado em 24 de novembro de 2021 (2), |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 (3), |
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Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios (4), |
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Tendo em conta a Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia, que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom (5), |
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Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.o 2/2022, aprovado pela Comissão em 12 de abril de 2022 (COM(2022)0250), |
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Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 2/2022, adotada pelo Conselho em 18 de julho de 2022 e transmitida ao Parlamento Europeu em 16 de agosto de 2022 (11467/2022 — C9-0297/2022), |
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Tendo em conta os artigos 94.o e 96.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A9-0226/2022), |
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A. |
Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.o 2/2022 visa inscrever no orçamento de 2022 o excedente do exercício de 2021, no valor de 3 227,1 milhões de EUR; |
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B. |
Considerando que os principais elementos que determinaram este excedente são um resultado positivo do lado da receita equivalente a 2 574,8 milhões de EUR e uma subexecução da despesa no valor de 652,3 milhões de EUR; |
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C. |
Considerando que, do lado da receita, o excedente deve-se predominantemente a um montante de direitos aduaneiros mais elevado do que o previsto (em 1 688,7 milhões de EUR) e a um montante superior às previsões de receitas financeiras, juros de mora e coimas (1 110,8 milhões de EUR) disponibilizados para o orçamento da União nos últimos meses do ano; |
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D. |
Considerando que, do lado da despesa, a subexecução dos pagamentos pela Comissão ascende a 81 milhões de EUR para 2021 e 250 milhões de EUR para as dotações transitadas de 2020 (dos quais 183 milhões de EUR estão relacionados com o Instrumento de Apoio de Emergência), e a subexecução pelas outras instituições ascende a 117 milhões de EUR para 2021 e 77 milhões de EUR para as dotações transitadas; |
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1. |
Toma nota do projeto de orçamento retificativo n.o 2/2022 apresentado pela Comissão, que se destina exclusivamente a orçamentar o excedente de 2021, no montante de 3 227,1 milhões de EUR, em conformidade com o artigo 18.o, n.o 3, do Regulamento Financeiro; observa que o excedente de 2021, no montante de 3 227,1 milhões de EUR, é particularmente elevado; reitera, neste contexto, que a Comissão deve respeitar os princípios da boa gestão financeira na sua execução do orçamento em conformidade com o artigo 317.o do TFUE e com o artigo 33.o do Regulamento Financeiro; |
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2. |
Lamenta que 183 milhões de EUR destinados à compra de vacinas contra a COVID-19 em 2021 não tenham sido despendidos como previsto pela Comissão ou redirecionados para outras necessidades; |
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3. |
Reitera a sua posição de que todos os instrumentos orçamentais da União disponíveis, incluindo o excedente, devem ser ativados para continuar a prestar o mais forte apoio económico e financeiro possível à Ucrânia e aos países de primeira linha e para reforçar as capacidades da União em matéria de solidariedade para fazer face às consequências sociais, energéticas, agrícolas e económicas da guerra da Rússia na Ucrânia para a União e os seus cidadãos; adverte que essas necessidades prementes requererão apoio adicional do orçamento da União e está pronto para apoiar aumentos significativos no orçamento da União para 2022 através de futuros orçamentos retificativos, e insta a Comissão a apresentar, se for caso disso, orçamentos retificativos que mobilizem novos fundos a fim de dar resposta a esses desafios; solicita, neste contexto, aos Estados-Membros que as reduções significativas previstas das suas contribuições baseadas no RNB em virtude do excedente de 2021 sejam destinadas à orçamentação de ações relacionadas com a resposta às graves consequências desta guerra de agressão ilegal, não provocada e injustificada contra a Ucrânia; |
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4. |
Observa que, segundo a Comissão, as coimas no domínio da concorrência ascenderam a 957 milhões de EUR em 2021; reitera que, para além dos excedentes provenientes da subexecução, o orçamento da União deve ter a possibilidade de reutilizar as receitas resultantes de coimas ou relacionadas com pagamentos em atraso sem uma redução correspondente das contribuições baseadas no RNB; |
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5. |
Aprova a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 2/2022; |
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6. |
Encarrega a sua Presidente de declarar o orçamento retificativo n.o 3/2022 definitivamente aprovado e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia; |
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7. |
Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, às restantes Instituições e aos órgãos interessados, bem como aos parlamentos nacionais. |
(1) JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.
(2) JO L 45 de 24.2.2022, p. 1.
(3) JO L 433 I de 22.12.2020, p. 11.