Proposta de Decisão do Conselho relativa aos princípios, prioridades e condições que figuram na Parceira Europeia com a Croácia /* COM/2004/0275 final */
Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa aos princípios, prioridades e condições que figuram na Parceira Europeia com a Croácia (apresentada pela Comissão) EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O Conselho Europeu de Salónica de 19 e 20 de Junho de 2003 reiterou a sua determinação no sentido de apoiar integral e efectivamente a perspectiva europeia dos países dos Balcãs Ocidentais e afirmou que "os países dos Balcãs Ocidentais tornar-se-ão parte integrante da UE assim que satisfizerem os critérios definidos". Aprovou as conclusões do Conselho de 16 de Junho de 2003 sobre os Balcãs Ocidentais incluindo o anexo "Agenda de Salónica para os Balcãs Ocidentais: Em direcção a uma Integração Europeia", que tem por objectivo intensificar as relações entre a União Europeia e os Balcãs Ocidentais, recorrendo às práticas utilizadas no processo de alargamento, designadamente através da introdução de parcerias europeias. A Comissão foi convidada a apresentar ao Conselho o primeiro conjunto de parcerias europeias para aprovação juntamente com os relatórios anuais sobre o processo de estabilização e de associação (PEA) deste ano. A Parceria Europeia para a Croácia baseia-se nas disposições do Regulamento (CE) nº 533/2004 do Conselho. Nela figura a lista das prioridades de curto e médio prazo para os preparativos do reforço da integração da Croácia na União Europeia definidas no parecer da Comissão relativo ao pedido de adesão da Croácia, que serve de lista de controlo em relação à qual medir os progressos efectuados. A Parceria Europeia para a Croácia reflecte o seu estado actual de preparação e foi concebida tendo em conta as suas necessidades. A Croácia deve responder à Parceria Europeia através da preparação de um plano de acção com calendários e especificações sobre o modo como tenciona satisfazer as prioridades da Parceria Europeia. Os progressos na execução das prioridades serão acompanhados periodicamente pela Comissão, nomeadamente nos relatórios anuais sobre o PEA e através das estruturas criadas no âmbito do PEA. As prioridades da Parceria Europeia devem formar a base da programação dos recursos financeiros que constituem a assistência comunitária, que continuará a ser a assistência fornecida no âmbito dos actuais instrumentos financeiros, em especial do Regulamento (CE) nº 2666/2000 do Conselho, de 5 de Dezembro de 2000 (CARDS). A Decisão do Conselho proposta não tem implicações financeiras. Tendo em conta o acima exposto, a Comissão convida o Conselho a adoptar a decisão que figura em anexo. Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa aos princípios, prioridades e condições que figuram na Parceira Europeia com a Croácia O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 533/2004 do Conselho relativo ao estabelecimento das parcerias europeias no âmbito do processo de estabilização e de associação [1], e, nomeadamente, o seu artigo 2º, [1] JO L Tendo em conta a proposta da Comissão, CONSIDERANDO O SEGUINTE: (1) O Conselho Europeu de Salónica de 19 e 20 de Junho de 2003 aprovou a "Agenda de Salónica para os Balcãs Ocidentais: Em direcção a uma Integração Europeia", na qual se refere a elaboração de parcerias europeias como um dos meios para intensificar o processo de estabilização e de associação. (2) O Regulamento (CE) nº 533/2004 do Conselho estabelece que o Conselho decidirá, por maioria qualificada e com base numa proposta da Comissão, sobre os princípios, prioridades e condições que devem figurar nas parcerias europeias, bem como quaisquer eventuais actualizações. (3) O Regulamento (CE) nº 533/2004 do Conselho refere que o acompanhamento da execução das parcerias europeias será assegurado através dos mecanismos estabelecidos no âmbito do processo de estabilização e de associação, nomeadamente os relatórios anuais. (4) O parecer da Comissão relativo ao pedido de adesão da Croácia apresenta uma análise dos preparativos da Croácia para o reforço da integração na União Europeia e define várias áreas prioritárias de trabalho futuro. (5) A fim de preparar o reforço da integração na União Europeia, a Croácia deve estabelecer um plano de acção com calendários e especificações sobre o modo como tenciona satisfazer as prioridades da Parceria Europeia. DECIDE: Artigo 1º Em conformidade com o artigo 1º do Regulamento (CE) nº 533/2004 do Conselho, os princípios, prioridades e condições que figuram na Parceria Europeia para a Croácia são estabelecidos no anexo, que forma parte integrante da presente decisão. Artigo 2º A execução da Parceria Europeia será examinada no âmbito dos mecanismos estabelecidos no contexto do processo de estabilização e de associação. Artigo 3º A presente decisão entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Feito em Bruxelas, [...] Pelo Conselho O Presidente ANEXO 1. Introdução A Agenda de Salónica para os Balcãs Ocidentais inventaria os meios para intensificar o processo de estabilização e de associação, designadamente através da introdução das parcerias europeias. Com base no relatório anual da Comissão sobre o pedido de adesão da Croácia, o objectivo da Parceria Europeia para a Croácia é inventariar prioridades para acção a fim de apoiar os esforços de aproximação da União Europeia no âmbito de uma moldura coerente. As prioridades estão adaptadas às necessidades específicas da Croácia, bem como ao seu estado de preparação, e serão adaptadas à medida que vá sendo necessário. A Parceria Europeia fornecerá igualmente orientações para a assistência financeira à Croácia. A Croácia deve adoptar um plano com calendários e especificações sobre o modo como tenciona satisfazer as prioridades da Parceria Europeia. O plano deve também indicar as formas de realizar a agenda de Salónica, as prioridades relativas ao combate ao crime organizado e à corrupção, bem como as medidas sobre gestão integrada de fronteiras apresentadas na reunião ministerial "Justiça e Assuntos Internos" que teve lugar em Bruxelas a 28 de Novembro de 2003 no âmbito do Fórum UE-Balcãs Ocidentais. 2. Princípios O processo de estabilização e de associação permanece a moldura em que se inscreve o percurso dos países dos Balcãs Ocidentais até à sua adesão. As principais prioridades definidas para a Croácia dizem respeito à sua capacidade para cumprir os critérios estabelecidos no Conselho Europeu de Copenhaga de 1993 e as condições estabelecidas para o processo de estabilização e de associação, nomeadamente as condições definidas pelo Conselho nas suas conclusões de 29 de Abril de 1997 e 21 e 22 de Junho de 1999, o teor da declaração final da cimeira de Zagrebe de 24 de Novembro de 2000 e a agenda de Salónica. 3. Prioridades A Parceria Europeia indica as principais áreas prioritárias para os preparativos da Croácia para uma maior integração na União Europeia, com base nas análises do parecer da Comissão relativo ao pedido de adesão da Croácia. As prioridades que figuram na presente Parceria Europeia foram seleccionadas com base no pressuposto de que é realista esperar que a Croácia as complete ou lhes dê um avanço substancial nos próximos anos. É feita uma distinção entre prioridades de curto prazo, a cumprir dentro de um ou dois anos, e prioridades de médio prazo, a cumprir dentro de três ou quatro anos. Recorda-se que, no caso da aproximação legislativa, a incorporação do acervo na legislação não é em si mesma suficiente, sendo também necessário preparar a sua aplicação integral. 3.1. Prioridades de curto prazo Critérios políticos Democracia e Estado de Direito " Reforçar o sistema judicial. Criar e aplicar de uma estratégia geral para a reforma do sistema judicial em consulta com os órgãos interessados, incluindo a adopção da nova legislação necessária e a criação de um sistema de gestão de carreiras que inclua também um sistema aberto, justo e transparente de recrutamento, de avaliação e de mobilidade. Reforçar o profissionalismo no sistema judicial, assegurando o financiamento público adequado das instituições de formação de magistrados e de outros funcionários judiciais, que lhes permita lançar acções de formação de elevada qualidade para magistrados, delegados do ministério público e pessoal administrativo. Prever acções adequadas de formação inicial e de formação profissional. Procurar resolver o problema dos atrasos nos tribunais. Tomar medidas para assegurar a execução adequada e integral das decisões dos tribunais. " Melhorar o combate à corrupção. Tomar medidas para assegurar a implementação e a aplicação efectiva da moldura jurídica para procurar combater a corrupção. Reforçar, em especial, a capacidade administrativa e operacional do Serviço para a Supressão da Corrupção e do Crime Organizado (USKOK). Prosseguir o desenvolvimento de uma estratégia nacional para evitar e combater a corrupção e prever a coordenação necessária entre os departamentos e organismos públicos relevantes em relação à implementação de medidas. Introduzir códigos de conduta e deontológicos para funcionários e representantes eleitos. Tomar medidas concretas para reforçar a sensibilização em relação à corrupção como crime grave. " Melhorar o funcionamento da administração pública - Tomar as medidas iniciais para assegurar a utilização de procedimentos transparentes para recrutamento e promoção e para melhorar a gestão de recursos humanos em todos os organismos da administração pública a fim de garantir a responsabilização, a abertura e a transparência do serviço público. Direitos humanos e Protecção das minorias " Melhorar o respeito pelos direitos das minorias. Assegurar a execução da Lei Constitucional das Minorias Nacionais. Assegurar, em particular, a representação proporcional das minorias nas unidades de governo locais e regionais, na administração estatal e nos órgãos judiciais, bem como em órgãos da administração pública tal como previsto na referida lei. Fornecer os meios necessários, incluindo financiamento apropriado, para assegurar o funcionamento adequado dos conselhos das minorias eleitos. Aplicar a nova estratégia para a protecção e integração das populações romanichéis. " Acelerar o regresso dos refugiados. Concluir até Abril de 2004 o tratamento de pedidos de reconstrução de habitações já apresentados; reconstruir até Abril de 2005 todas as habitações relativamente às quais haja uma decisão positiva; assegurar uma campanha de sensibilização pública dirigida aos eventuais beneficiários, na sequência da reabertura do prazo de apresentação de pedidos de reconstrução de 1 de Abril a 30 de Setembro de 2004. Completar até Junho de 2004 o processo de reapropriação de habitações. Criar e aplicar legislação em matéria de compensação de direitos de propriedade/ocupação perdidos dentro e fora das zonas de especial preocupação do Estado. Criar condições económicas e sociais para melhorar o clima para os retornados e a aceitação dos mesmos pelas comunidades de acolhimento. Reforçar a cooperação regional a fim de acelerar o processo de regresso dos refugiados. " Reforçar a liberdade de expressão e assegurar o funcionamento democrático dos meios de comunicação. Rever a legislação sobre os meios de comunicação de acordo com as recomendações formuladas em Fevereiro de 2004 pela missão técnica conjunta do Conselho da Europa, da Comissão Europeia e da OSCE. Em especial, rever o Acto dos Meios de Comunicação Electrónicos a fim de estabelecer uma moldura regulamentar transparente, previsível e eficaz (incluindo o alinhamento progressivo pelo acervo da UE através da aplicação integral da Convenção do Conselho da Europa sobre a Televisão Transfronteiras, já ratificada); assegurar a independência política e financeira do Conselho dos Órgãos de Comunicação Electrónicos; assegurar que a Radiotelevisão Croata e o seu Conselho de Programas possam trabalhar de forma independente e permaneçam estáveis durante a revisão do Acto da Rádio e Televisão; assegurar que a revisão do Acto dos Meios de Comunicação e da legislação relativa à difamação reflecte as normas europeias tal como definidas no artigo 10º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e na jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. " Melhorar a cooperação com o provedor tendo integralmente em conta as conclusões que figuram nas suas recomendações e no relatório anual. Cooperação regional " Assegurar a plena cooperação com Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia. " Reforçar a cooperação regional. Procurar soluções definitivas para questões bilaterais pendentes, em particular as questões fronteiriças com a Eslovénia, a Sérvia e Montenegro e a Bósnia e Herzegovina. Assegurar a execução de todos os acordos regionais de comércio livre. Concluir e aplicar acordos com os países vizinhos nos domínios do combate ao crime organizado, da gestão de fronteiras e da readmissão. Iniciar a aplicação do Memorando de Entendimento relativo ao desenvolvimento da rede nuclear de transportes regionais da Europa do Sudeste e, designadamente, tomar medidas para estabelecer mecanismos de cooperação, incluindo o Comité Director e o Observatório dos Transportes da Europa do Sudeste (SEETO). Realizar progressos no cumprimento de compromissos assumidos no âmbito dos memorandos de 2002 e 2003 do processo de Atenas sobre o mercado regional da energia da Europa do Sudeste. " Assegurar a execução adequada do Acordo de Estabilização e de Associação no domínio da cooperação regional. Concluir negociações com a Antiga República Jugoslava da Macedónia sobre a convenção bilateral relativa à cooperação regional. Critérios económicos " Manter medidas macroeconómicas prudentes e em defesa da estabilidade, incluindo a criação de instrumentos monetários orientados para o mercado a fim de reforçar a eficácia das medidas monetárias. " Acelerar a reestruturação e a privatização das empresas. Eliminar as incertezas através da rápida adopção da legislação pendente. Acelerar a reestruturação e a privatização das empresas de propriedade social. Criar e adoptar estratégias para a reestruturação e privatização ou para a liquidação de grandes empresas públicas, especialmente nos sectores da indústria, agricultura, transportes, turismo e serviços públicos. Adoptar e iniciar a aplicação de um programa de reestruturação no sector siderúrgico de acordo com as normas europeias. " Reduzir entraves à entrada e saída do mercado. Simplificar as regras de entrada no mercado e de saída do mercado das empresas. Em especial, acelerar os procedimentos de registo e melhorar a aplicação de legislação em matéria de falências. " Acelerar a reforma fundiária e, em especial, o registo e a privatização dos terrenos agrícolas, através do estabelecimento de um cadastro moderno e eficaz e do registo agrícola para eliminar os actuais obstáculos ao desenvolvimento de mercados imobiliários. " Adoptar uma moldura fiscal de médio prazo que reflicta o ajustamento e a consolidação fiscais continuados. " Prosseguir as reformas estruturais nas finanças públicas, especialmente no domínio da gestão das despesas. Estabelecer uma capacidade de gestão da dívida transparente e eficaz. Capacidade de assumir as obrigações decorrentes da adesão Mercado interno e comércio " Livre circulação de mercadorias - Reestruturar a moldura institucional existente a fim de completar a necessária separação entre as funções de regulação, homologação, normalização e certificação dos produtos. Prosseguir a transposição das directivas relativas à velha abordagem e à nova abordagem. Suprimir as medidas restantes de efeito equivalente às restrições quantitativas às importações provenientes da UE. Estabelecer as necessárias estruturas administrativas para assegurar uma abordagem geral destinada a reforçar a segurança alimentar ao longo de toda a cadeia alimentar. Assegurar o funcionamento integral de um regime de contratos públicos e adoptar a necessária legislação de execução. " Liberdade de prestação de serviços - Reforçar a moldura legislativa e administrativa para a supervisão dos serviços financeiros e, em especial, do mercado dos seguros, dos serviços de investimento e dos mercados de valores mobiliários. Estabelecer uma autoridade de supervisão independente no domínio da protecção dos dados pessoais. " Livre circulação de capitais - Melhorar a legislação em matéria de combate ao branqueamento de capitais e completar o estabelecimento de um sistema eficaz de combate ao branqueamento de capitais. " Direito das sociedades - Prosseguir o alinhamento legislativo a fim de garantir um nível de protecção dos direitos de propriedade intelectual, industrial e comercial semelhante ao que existe na Comunidade e reforçar a capacidade administrativa a fim de proporcionar meios eficazes de aplicação efectiva desses direitos. " Concorrência - Prosseguir o alinhamento pelo acervo, aplicar efectivamente legislação em matéria de defesa da concorrência e de auxílios estatais, e adoptar a legislação de execução relevante. Reforçar a capacidade administrativa e a independência da Agência para a Protecção da Concorrência de Mercados, tanto no domínio dos auxílios estatais como de defesa da concorrência. Melhorar a transparência no domínio dos auxílios estatais, designadamente através da apresentação à Comunidade Europeia de um relatório anual, e estabelecer um inventário geral dos regimes de auxílios estatais. " Fiscalidade - Iniciar a revisão da actual legislação fiscal e dos procedimentos administrativos a fim de assegurar a aplicação eficaz da legislação fiscal. Reforçar a capacidade das administrações fiscais e aduaneiras, especialmente em relação às funções de cobrança e de controlo; criar um serviço de impostos especiais de consumo operacional e dotado do pessoal adequado; simplificar os procedimentos para processar as fraudes fiscais. Dar início à criação dos sistemas informáticos necessários de forma a permitir o intercâmbio de dados electrónicos com a Comunidade e os seus Estados-Membros. " União aduaneira - Reforçar a capacidade administrativa e operacional dos serviços aduaneiros, em especial relativamente ao controlo das regras de origem preferenciais, e continuar o alinhamento pelo Código Aduaneiro da UE. Prosseguir o reforço da capacidade administrativa do sector aduaneiro em conformidade com o acordo intercalar. " Relações externas - Concluir as negociações sobre a adaptação do AEA/Acordo Intercalar ao alargamento da UE a 1 de Maio de 2004 e aplicar adequadamente essas alterações. Medidas sectoriais " Agricultura - Iniciar o estabelecimento de sistemas de identificação das parcelas agrícolas e de identificação dos animais alinhados pelo acervo. Reforçar a recolha e tratamento de dados estatísticos em matéria de agricultura em conformidade com as normas e os métodos da UE. Criar uma estratégia para estabelecer organismos de pagamento eficazes e financeiramente viáveis para a gestão e controlo dos fundos agrícolas, de acordo com os requisitos da UE e as normas internacionais de auditoria. Reforçar as estruturas administrativas necessárias para criar uma estratégia de desenvolvimento rural e instrumentos políticos para a concepção, aplicação, gestão, acompanhamento, controlo e avaliação dos programas de desenvolvimento rural. Continuar o alinhamento pelo acervo nos sectores veterinário e fitossanitário, reforçar as disposições de inspecção, modernizar as estruturas de transformação alimentar nos sectores da carne e dos lacticínios a fim de cumprir as normas europeias em matéria de higiene e saúde pública. Alinhar o regime de importações de animais vivos e de produtos animais pelas normas sanitárias e fitossanitárias internacionais e pelo acervo da UE. " Pesca - Começar a estabelecer estruturas administrativas e de inspecção adequadas para a política das pescas. Avaliar, juntamente com a Comissão Europeia e os países vizinhos interessados, em especial a Eslovénia e a Itália, as consequências das actividades da pesca na "zona ecológica e de pesca", declarada unilateralmente pela Croácia em Outubro de 2003, tendo em vista conceber soluções adequadas para assegurar a continuidade das actividades de pesca da Comunidade na zona de pesca croata. " Transportes - Prosseguir o alinhamento legislativo e reforçar a capacidade administrativa no sector da aviação. Negociar com a Comunidade um acordo global sobre aviação que preveja um acesso recíproco ao mercado da aviação. " Estatística - Reforçar a capacidade administrativa do serviço de estatística da Croácia e melhorar a coordenação com outros produtores de estatísticas oficiais na Croácia. Apresentar à Comissão uma nova proposta de regiões estatísticas, em conformidade com os requisitos da UE. " Telecomunicações e tecnologias da informação - Reforçar a capacidade das autoridades reguladoras nacionais nos domínios das telecomunicações e dos serviços postais e assegurar a sua independência. " Ambiente - Criar legislação horizontal, incluindo sobre avaliação do impacto ambiental e a participação pública. Reforçar a capacidade administrativa a nível nacional e regional para assegurar o planeamento, incluindo a preparação de estratégias financeiras. Reforçar a capacidade administrativa dos serviços de inspecção nacionais e regionais e dar-lhes a capacidade de aplicarem efectivamente a legislação ambiental. Adoptar e começar a aplicar um plano de gestão de resíduos. " Controlo financeiro - Criar medidas para o estabelecimento de um sistema de controlo público das finanças internas. Estabelecer e reforçar as funções de controlo interno público através do fornecimento de pessoal, formação e equipamento adequados, incluindo unidades de auditoria interna funcionalmente independentes. Estabelecer procedimentos eficazes para a detecção, o tratamento e o acompanhamento financeiro, administrativo e judicial das irregularidades que afectam os interesses financeiros das Comunidades. Cooperação em matéria de justiça e assuntos internos " Gestão de fronteiras - Reforçar o controlo das fronteiras, em especial a fiscalização das fronteiras marítimas; aprovar e aplicar uma Estratégia Integrada de Gestão das Fronteiras; aumentar os investimentos em equipamento e infra-estruturas técnicas; reforçar a formação especializada para funcionários nas fronteiras. Em coordenação com todos os organismos relevantes, aplicar as medidas adoptadas pelo governo e apresentadas na reunião ministerial sobre justiça e assuntos internos no âmbito do Fórum UE-Balcãs Ocidentais de 28 de Novembro de 2003. " Criminalidade organizada, estupefacientes, corrupção e terrorismo - Aplicar as medidas de acção adoptadas pelo governo e apresentadas na reunião ministerial UE-Balcãs Ocidentais sobre justiça e assuntos internos de 28 de Novembro de 2003. Melhorar a coordenação entre os organismos responsáveis pela aplicação da lei e da administração judiciária, especialmente em relação ao crime económico, ao crime organizado, à fraude, ao branqueamento de capitais e à corrupção; reforçar o combate ao tráfico de estupefacientes e reforçar a prevenção do consumo e a redução da procura; reforçar a capacidade administrativa do Serviço para a Supressão da Corrupção e do Crime Organizado (USKOK). Continuar a preparar a conclusão de um acordo de cooperação com a Europol. Reforçar a cooperação internacional e aplicar plenamente as convenções internacionais relacionadas com o terrorismo; melhorar a cooperação e a troca de informações entre a polícia e os serviços de informações dentro do Estado e com outros Estados; reforçar a prevenção do financiamento e dos preparativos de actos de terrorismo. " Migração e direito de asilo - Aplicar a nova legislação sobre o direito de asilo, incluindo o estabelecimento de um centro de acolhimento temporário. 3.2. Prioridades de médio prazo Critérios políticos Democracia e Estado de Direito " Prosseguir o reforço do sistema judicial. Continuar a implementação da reforma da administração judiciária e tomar medidas para reduzir os atrasos de processos em todos os tribunais; racionalizar a organização dos tribunais, incluindo o desenvolvimento de sistemas modernos de tecnologia da informação e um nível adequado de pessoal administrativo; assegurar a aplicação efectiva e regular das decisões dos tribunais; garantir o acesso à justiça e à assistência jurídica e assegurar os correspondentes recursos orçamentais; reforçar a formação em matéria de legislação da UE. " Prosseguir o reforço do combate à corrupção. Realizar progressos no domínio do combate à corrupção e implementar a legislação relacionada. Em particular, criar unidades especializadas no combate à corrupção nos serviços adequados e proporcionar-lhes a formação e os recursos adequados. Assegurar o cumprimento das normas definidas pelos instrumentos internacionais, através da criação de legislação e de medidas administrativas adequadas. " Prosseguir a melhoria do funcionamento da administração pública. Continuar o processo de reforço das instituições directamente relevante para o acervo e introduzir reformas para melhorar a eficácia geral da administração pública. Concluir o processo de privatizações. Direitos humanos e Protecção das minorias " Assegurar o respeito permanente pelos direitos das minorias. Continuar a melhorar a situação da população romanichel através do reforço da execução da estratégia relevante, incluindo o fornecimento do necessário apoio financeiro a nível nacional e local, medidas antidiscriminação destinadas a aumentar as oportunidades de emprego, aumento do acesso à educação e melhoria das condições de habitação. " Concluir o processo de regresso dos refugiados através da aplicação adequada e atempada da legislação relevante. Assegurar a reintegração económica e social dos retornados através do lançamento de programas de desenvolvimento regional nas zonas afectadas. Cooperação regional " Prosseguir o reforço da cooperação regional. Relativamente ao processo de Atenas sobre o mercado regional da energia da Europa do Sudeste, preparar o estabelecimento de um mercado regional integrado da energia em 2005. Critérios económicos " Prosseguir a melhoria das condições para as empresas privadas. Efectuar progressos substanciais no processo de privatizações e prosseguir os esforços para melhorar as condições para a criação e desenvolvimento de empresas privadas. Efectuar progressos substanciais no domínio da reestruturação das grandes empresas. " Completar a reforma fundiária, com uma ênfase particular no registo e na privatização dos terrenos agrícolas. " Continuar a reforma do mercado laboral. Prosseguir os esforços para melhorar a capacidade de ajustamento do mercado de trabalho e aumentar a participação da mão-de-obra. " Continuar a implementação de uma moldura fiscal de médio prazo sustentável através de uma redução contínua da despesa pública global como parte do PIB. Dar prioridade à despesa pública para libertar recursos para despesas relacionadas com o acervo, incluindo a reforma do sistema de saúde e do sistema de pensões. Continuar a reduzir os subsídios às empresas muito deficitárias. Nesta base, prosseguir a redução do défice público geral e do encargo da dívida do sector público. Capacidade de assumir as obrigações decorrentes da adesão Mercado interno e comércio " Livre circulação de mercadorias - Efectuar progressos substanciais na transposição das directivas relativas à velha abordagem e à nova abordagem e na adopção de normas europeias. Continuar o alinhamento da legislação croata relativa a produtos alimentares e reforçar as necessárias estruturas de execução. Implementar um regime de contratos públicos que disponha de todas as estruturas administrativas relevantes e efectuar progressos substanciais nos trabalhos para o alinhamento integral pelo acervo. " Livre circulação de pessoas - Prosseguir o alinhamento pelo acervo relativo ao reconhecimento mútuo das qualificações e diplomas profissionais, incluindo disposições em matéria de educação e de formação, reforçar as necessárias estruturas administrativas. Suprimir as eventuais medidas discriminatórias em relação aos trabalhadores migrantes da UE e aos cidadãos da UE; reforçar as estruturas administrativas de coordenação dos regimes de segurança social. " Liberdade de prestação de serviços - Eliminar os entraves ainda existentes ao estabelecimento e prestação de serviços transfronteiriços por pessoas individuais ou colectivas da UE. Prosseguir o alinhamento da legislação sobre protecção dos dados; reforçar e assegurar a independência da autoridade de supervisão. " Livre circulação de capitais - Trabalhar no sentido da eliminação das restrições ainda existentes à circulação de capitais; prosseguir o alinhamento da legislação em matéria de sistemas de pagamentos e assegurar a aplicação efectiva. Reforçar a capacidade administrativa da unidade de informação financeira e melhorar a respectiva cooperação com outras instituições envolvidas no combate ao branqueamento de capitais. " Direito das sociedades - Completar o alinhamento no domínio dos direitos de propriedade intelectual e industrial e reforçar a aplicação efectiva no domínio do combate à pirataria e contrafacção. " Concorrência - Reforçar a autoridade responsável pela defesa da concorrência e pelos auxílios estatais e assegurar um registo de execução credível. Reforçar substancialmente a transparência no domínio dos auxílios estatais. Desenvolver a formação em direito e política da concorrência a todos os níveis da administração e do aparelho judicial. " Fiscalidade - Prosseguir os trabalhos no sentido de completar o alinhamento pelo acervo em matéria fiscal no que diz respeito ao IVA e aos impostos especiais de consumo, dando uma especial atenção à inclusão das zonas francas no território de aplicação do IVA e à eliminação da taxa zero do IVA e do imposto sobre as vendas. Cumprir os princípios do Código de Conduta para tributação das empresas e assegurar que as novas medidas fiscais respeitam esses princípios. Continuar a reforçar a administração fiscal, incluindo o sector das tecnologias da informação, e assegurar o seu funcionamento correcto a fim de alcançar os padrões da UE e a interconectividade dos sistemas de tecnologias da informação. Criar e aplicar um Código Deontológico. " União aduaneira - Reforçar e consolidar a capacidade administrativa e operacional dos serviços aduaneiros. Alargar a formação de todo o pessoal e aumentar a utilização das tecnologias da informação, cuja concepção e utilização devem ser compatíveis com os sistemas da UE a fim de assegurar a interconectividade. Criar e aplicar um código deontológico para o serviço aduaneiro. Reforçar as auditorias e a utilização da avaliação e selectividade de riscos. Prosseguir o alinhamento nos domínios das zonas francas, trânsito, honorários, limites pautais e sistema de preferências generalizadas. Medidas sectoriais " Agricultura - Reforçar as estruturas administrativas necessárias para executar as medidas em matéria de mercado e de desenvolvimento rural; estabelecer um cadastro vitícola em conformidade com as normas da UE. Continuar os preparativos para o estabelecimento de uma administração e um sistema de controlo inteiramente operacionais e de um organismo pagador de acordo com os requisitos da UE. Continuar a melhorar substancialmente o alinhamento pelo acervo nos sectores veterinário e fitossanitário, incluindo um sistema de identificação dos animais, o tratamento dos resíduos animais, a modernização das estruturas de transformação alimentar nos sectores da carne e dos lacticínios, programas de controlo das doenças dos animais e protecção das plantas; reforçar significativamente as estruturas de inspecção. " Pesca - Prosseguir o estabelecimento de estruturas administrativas adequadas e de equipamento para assegurar a aplicação efectiva da política da pesca, incluindo a gestão de recursos, a inspecção e o controlo das actividades da pesca, política de mercado, programas estruturais, um ficheiro dos navios de pesca e um plano de gestão para a capacidade da frota de acordo com os recursos haliêuticos disponíveis. " Transportes - Prosseguir o alinhamento pelo acervo e desenvolver uma capacidade administrativa adequada nos sectores dos transportes rodoviários (disposições sociais, técnicas e fiscais), dos transportes ferroviários (designadamente disposições em matéria de interoperabilidade e da capacidade de dotação independente) e dos transportes marítimos (designadamente no domínio da segurança marítima). Efectuar o alinhamento integral pelo acervo no domínio da aviação, no âmbito de um acordo sobre a participação da Croácia no mercado comum europeu da aviação. " União económica e monetária - Prosseguir o alinhamento da legislação que rege o banco central. Melhorar as políticas monetárias a fim de aumentar a utilização e a eficácia dos instrumentos monetários orientados para o mercado. " Política social e emprego - Prosseguir o alinhamento pela legislação da UE nos domínios da saúde e segurança no trabalho, legislação laboral, igualdade de tratamento entre mulheres e homens e antidiscriminação; reforçar as estruturas administrativas relacionadas e as necessárias para a coordenação da segurança social. Criar e aplicar uma estratégia global para promover o emprego com a participação de todos os intervenientes tendo em vista a ulterior participação na estratégia europeia para o emprego, acompanhada de um reforço adequado das capacidades em matéria de análise, aplicação e avaliação. Prosseguir o desenvolvimento da capacidade dos parceiros sociais, nomeadamente em matéria de diálogo social bipartido, para aplicar o acervo. Prosseguir o alinhamento da legislação em matéria de saúde pública e aumentar o investimento no sistema de saúde. " Energia - Prosseguir o alinhamento pelo acervo em matéria de mercado interno da energia (nomeadamente electricidade e gás), melhorar a eficácia energética, promover as fontes de energia renovável, constituir reservas de petróleo para assegurar a segurança adequada do fornecimento, assegurar a segurança nuclear e a protecção das radiações; reforçar a capacidade administrativa em todas estas áreas. " Pequenas e Médias Empresas - Prosseguir a aplicação da Carta Europeia das Pequenas Empresas. Prosseguir a simplificação dos procedimentos de registo das sociedades. " Ciência e investigação - Reforçar a capacidade em matéria de investigação e desenvolvimento tecnológico a fim de assegurar uma participação plena nos programas-quadro comunitários. " Ensino e formação - Desenvolver esforços para criar um ensino profissional e um sistema de formação modernos. " Telecomunicações e tecnologias da informação - Adoptar a legislação primária e derivada necessária para completar o enquadramento regulamentar e introduzir a concorrência em todos os domínios. Adoptar uma estratégia coerente para a promoção da economia baseada no conhecimento. " Política regional e coordenação dos instrumentos estruturais - Assegurar uma clara distribuição de responsabilidades e uma coordenação inter-ministerial efectiva a fim de criar uma estratégia global e coerente no domínio do desenvolvimento regional. Criar estruturas de parceria que assegurem uma colaboração estreita entre os intervenientes relevantes a nível nacional e regional. Assegurar que as autoridades de gestão e de pagamento designadas desenvolvam progressivamente as suas capacidades; conceber e aplicar planos de desenvolvimento regional; reforçar os procedimentos de gestão e controlo financeiros; criar sistemas de acompanhamento e de avaliação adequados. " Ambiente - Assegurar a integração dos requisitos de protecção ambiental na definição e execução de outras políticas sectoriais tendo em vista fomentar o desenvolvimento sustentável; aplicar legislação horizontal. Prosseguir os trabalhos no sentido da transposição do acervo, com uma ênfase especial na gestão da água, na qualidade da água, na qualidade do ar, na protecção da natureza e na prevenção e controlo integrados da poluição. Criar uma estratégia de investimento no ambiente baseada em estimativas dos custos do alinhamento. Aumentar os investimentos nas infra-estruturas ambientais, com uma ênfase particular na recolha e tratamento das águas residuais, no abastecimento de água potável e na gestão dos resíduos. " Defesa dos consumidores e protecção da saúde - Prosseguir o alinhamento pelo acervo em matéria de medidas relacionadas com a segurança e reforçar a capacidade administrativa necessária para uma vigilância eficaz do mercado. " Controlo financeiro - Criar uma moldura legislativa coerente e mecanismos eficazes para o acompanhamento, o controlo e a auditoria das despesas e receitas públicas. Criar mecanismos eficazes para a comunicação à Comissão das irregularidades que afectam os interesses financeiros das Comunidades e estabelecer os necessários métodos de coordenação. Cooperação em matéria de justiça e assuntos internos " Gestão das fronteiras - Reforçar o controlo das fronteiras, criar bases de dados e registos nacionais e assegurar a coordenação entre os serviços relevantes. " Criminalidade organizada e corrupção - Melhorar o equipamento e as infra-estruturas da polícia, incluindo o estabelecimento de um sistema de investigação informatizado; reforçar a cooperação entre a polícia e outros organismos de aplicação da lei; reforçar o combate ao tráfico de estupefacientes, à criminalidade organizada, ao crime económico (incluindo o branqueamento de capitais e a falsificação de moeda), à fraude e à corrupção; melhorar o alinhamento pelo acervo da legislação nacional nestes sectores. 4. Programação A assistência comunitária aos países dos Balcãs Ocidentais no âmbito do processo de estabilização e de associação será fornecida pelos instrumentos financeiros relevantes, e em especial pelo Regulamento (CE) nº 2666/2000 do Conselho [2]; assim sendo, a presente decisão não terá implicações financeiras. Para além disso, a Croácia terá acesso a financiamento oriundo de programas multipaíses e horizontais. A Comissão está a trabalhar com o Banco Europeu de Investimento e com as instituições financeiras internacionais, em especial o Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento e o Banco Mundial, tendo em vista facilitar os projectos de co-financiamento relacionados com o processo de estabilização e de associação. [2] JO L 306 de 7.12.2000, p. 1. 5. Condicionalidade A assistência comunitária aos países dos Balcãs Ocidentais no âmbito do processo de estabilização e de associação dependerá dos progressos conseguidos no cumprimento dos critérios políticos de Copenhaga e, em especial, dos progressos conseguidos no cumprimento das prioridades específicas da presente Parceria Europeia. O incumprimento destas condições gerais poderá levar o Conselho a tomar as medidas adequadas com base no artigo 5º do Regulamento (CE) nº 2666/2000 do Conselho. A assistência comunitária estará igualmente sujeita às condições definidas pelo Conselho nas suas conclusões de 29 de Abril de 1997 e 21 e 22 de Junho de 1999, em especial no que se refere ao compromisso dos beneficiários de procederem a reformas democráticas, económicas e institucionais. 6. Acompanhamento O acompanhamento da Parceria Europeia é assegurado através dos mecanismos estabelecidos no contexto do processo de estabilização e de associação, nomeadamente os relatórios anuais sobre o processo de estabilização e de associação.