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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/652 |
10.2.2025 |
RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO
de 21 de janeiro de 2025
que aprova o plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo da Letónia
(C/2025/652)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/1263, nomeadamente o artigo 17.o,
Tendo em conta a recomendação da Comissão,
Considerando o seguinte:
CONSIDERAÇÕES GERAIS
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(1) |
A reforma do quadro de governação económica da UE entrou em vigor em 30 de abril de 2024. O Regulamento (UE) 2024/1263 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à coordenação eficaz das políticas económicas e à supervisão orçamental multilateral (1), juntamente com as versões mais recentes do Regulamento (CE) n.o 1467/97 relativo à aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos (2) e da Diretiva 2011/85/UE do Conselho relativa aos quadros orçamentais dos Estados-Membros (3), constituem os elementos essenciais do quadro de governação económica da UE reformado. O quadro visa fomentar finanças públicas sólidas e sustentáveis, um crescimento sustentável e inclusivo e a resiliência através de reformas e investimentos, bem como prevenir défices orçamentais excessivos. Promove igualmente a apropriação nacional e coloca uma maior ênfase no médio prazo, associada a uma aplicação mais eficaz e coerente das regras. |
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(2) |
Os planos orçamentais-estruturais nacionais de médio prazo que os Estados-Membros apresentam ao Conselho e à Comissão estão no centro do novo quadro de governação económica. Os planos devem cumprir dois objetivos: i) assegurar que, nomeadamente, no final do período de ajustamento, a dívida das administrações públicas esteja numa trajetória descendente plausível, ou permaneça em níveis prudentes, e que o défice das administrações públicas seja reduzido para um nível inferior a 3 % do PIB e mantido abaixo deste valor de referência a médio prazo, e ii) assegurar a concretização de reformas e investimentos tendentes a resolver os principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu e a dar resposta às prioridades comuns da UE. Para o efeito, cada plano deve apresentar um compromisso a médio prazo no sentido de assegurar uma trajetória das despesas líquidas (4) que estabeleça efetivamente uma restrição orçamental durante o período de vigência do plano, abrangendo quatro ou cinco anos (dependendo da duração normal da legislatura no Estado-Membro). Além disso, o plano deve explicar de que modo o Estado-Membro assegurará a concretização de reformas e investimentos tendentes a resolver os principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu, em particular nas recomendações específicas por país (nomeadamente as que digam respeito ao procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos, se for o caso), e o modo como o Estado-Membro irá dar resposta às prioridades comuns da União. O período de ajustamento orçamental abrange um período de quatro anos, podendo ser prorrogado por um máximo de três anos caso o Estado-Membro se comprometa a concretizar um conjunto de reformas e investimentos pertinentes que cumpram os critérios estabelecidos no Regulamento (UE) 2024/1263. |
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(3) |
Após a apresentação do plano, a Comissão deve avaliar se o mesmo cumpre os requisitos do Regulamento (UE) 2024/1263. |
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(4) |
Com base numa recomendação da Comissão, o Conselho deve então adotar uma recomendação que defina a trajetória das despesas líquidas do Estado-Membro em causa e, se for caso disso, aprovar o conjunto de compromissos assumidos em matéria de reformas e de investimentos que justificam a prorrogação do período de ajustamento orçamental. |
CONSIDERAÇÕES RELATIVAS AO PLANO ORÇAMENTAL-ESTRUTURAL NACIONAL DE MÉDIO PRAZO DA LETÓNIA
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(5) |
Em 15 de outubro de 2024, a Letónia apresentou o seu plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo ao Conselho e à Comissão. A apresentação teve lugar na sequência de uma prorrogação do prazo previsto no artigo 36.o do Regulamento (UE) 2024/1263, tal como acordado com a Comissão atentas as razões apresentadas pela Letónia. |
Processo anterior à apresentação do plano
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(6) |
Antes da apresentação do seu plano, a Letónia solicitou informações técnicas (5), que a Comissão forneceu em 21 de junho de 2024 e publicou em 15 de outubro de 2024 (6). As informações técnicas indicam o nível do saldo primário estrutural em 2028 que é necessário para assegurar que o défice das administrações públicas se mantenha abaixo de 3 % do PIB a médio prazo e que a dívida das administrações públicas se mantenha abaixo de 60 % do PIB a médio prazo, mesmo na ausência de novas medidas orçamentais para além do período de ajustamento de quatro anos. O médio prazo é definido como o período de dez anos subsequente ao final do período de ajustamento. As informações técnicas foram preparadas e transmitidas aos Estados-Membros no âmbito de dois cenários: um cenário que inclui a coerência com a salvaguarda relativa à resiliência do défice (7), em conformidade com o artigo 9.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2024/126, e um cenário sem esta salvaguarda. As informações técnicas para a Letónia estabelecem que, a fim de cumprir as regras orçamentais aplicáveis durante um período de ajustamento de quatro anos, e com base nos pressupostos da Comissão subjacentes às orientações prévias transmitidas em junho de 2024, o saldo primário estrutural deverá ascender a pelo menos -1,3 % do PIB no final do período de ajustamento (2028; cenário sem a salvaguarda relativa à resiliência do défice), de acordo com o quadro seguinte. A título informativo, tendo igualmente em conta a salvaguarda relativa à resiliência do défice, o saldo primário estrutural deverá ascender a pelo menos -0,1 % do PIB no final do período de ajustamento (2028). No entanto, a salvaguarda relativa à resiliência do défice não é um requisito para a Letónia, que é elegível para informações técnicas. Quadro 1: Informações técnicas fornecidas pela Comissão à Letónia
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(7) |
Em conformidade com o artigo 12.o do Regulamento (UE) 2024/1263, a Letónia e a Comissão realizaram um diálogo técnico em setembro de 2024. O diálogo centrou-se na trajetória das despesas líquidas prevista pela Letónia e nos pressupostos subjacentes (em especial, o produto potencial e as taxas de juro), bem como na concretização prevista das reformas e dos investimentos tendentes a resolver os principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu e a dar resposta às prioridades comuns da União em matéria de transição ecológica e digital justa, resiliência social e económica, segurança energética e reforço das capacidades de defesa. |
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(8) |
Em setembro de 2024, em conformidade com o artigo 11.o, n.o 3, e com o artigo 36.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2024/1263, de acordo com as informações constantes do plano letão, a Letónia comunicou que tinha iniciado um processo de consulta com os parceiros sociais e outras partes interessadas em causa, incluindo a Associação das Organizações de Empregadores, a Confederação dos Sindicatos Livres e a Associação dos Poderes Locais e Regionais. De acordo com as informações constantes do referido plano, a reunião centrou-se na forma como a Letónia tenciona dar resposta às recomendações específicas por país (REP) e às prioridades comuns da União Europeia, com especial destaque para a política fiscal, a educação e os cuidados de saúde. |
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(9) |
Em junho de 2024, o conselho de disciplina orçamental (instituição orçamental independente da Letónia) aprovou as previsões macroeconómicas na base do quadro orçamental de médio prazo para 2024-2028, reconhecendo que as previsões apresentadas pelo Ministério das Finanças eram globalmente prudentes e refletiam a evolução da situação económica observada. Em outubro, o conselho de disciplina orçamental emitiu um parecer sobre o quadro orçamental a médio prazo para 2025-2028, o orçamento de 2025 e o plano estrutural orçamental a médio prazo. De acordo com as suas conclusões, embora tenham sido utilizados dados orçamentais nacionais atualizados para as previsões orçamentais de 2024 e para a elaboração do orçamento de 2025, as previsões macroeconómicas aprovadas em junho deste ano não foram revistas e, por conseguinte, não tiveram em conta o resultado da revisão do valor de referência e as tendências económicas mais recentes. Ao mesmo tempo, o conselho de disciplina orçamental reconheceu que a trajetória do plano orçamental-estrutural de médio prazo cumpre as condições do Regulamento (UE) 2024/1263 (informações técnicas da Comissão). |
Outros processos conexos
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(10) |
Em 15 de outubro, a Letónia apresentou o seu projeto de plano orçamental para 2025. A Comissão adotou um parecer sobre este projeto de plano orçamental em 26 de novembro de 2024 (8). |
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(11) |
Em 21 de outubro de 2024, o Conselho dirigiu à Letónia uma série de recomendações específicas por país (REP) no contexto do Semestre Europeu (9). |
SÍNTESE DO PLANO E SUA AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO
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(12) |
Em conformidade com o artigo 16.o do Regulamento (UE) 2024/1263, a Comissão avaliou o plano, com as seguintes conclusões: |
Contexto: situação e perspetivas macroeconómicas e orçamentais
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(13) |
A atividade económica na Letónia cresceu 1,7 % em 2023, impulsionada pelos investimentos e pela despesa pública. De acordo com as previsões do outono de 2024 apresentadas pela Comissão Europeia, a economia deverá estagnar em 2024, devido à diminuição do consumo privado e do investimento, apesar do consumo público elevado. O PIB real deverá registar um aumento de 1 % em 2025 e de 2,1 % em 2026, prevendo-se a recuperação do consumo privado e do investimento. Em 2026, prevê-se igualmente a retoma das exportações. Ao longo do horizonte das previsões (2024-2026), o crescimento do PIB potencial na Letónia deverá atingir 1,5 % em 2026, após uma queda em 2024. A taxa de desemprego situou-se em 6,6 % em 2023, com as projeções da Comissão a apontarem para que se situe em 6,7 % em 2024, 6,7 % em 2025 e 6,5 % em 2026. Em 2024, a inflação (deflator do PIB) deverá diminuir dos 9,1 % registados em 2023 para 1,2 %, situando-se em 2,2 % em 2025 e 2,2 % em 2026. |
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(14) |
No que respeita à evolução orçamental, o défice das administrações públicas da Letónia situou-se em 2,4 % do PIB em 2023. De acordo com as previsões do outono de 2024 da Comissão Europeia, deverá situar-se em 2,8 % do PIB em 2024 e aumentar para 3,2 % do PIB em 2025 e, num cenário de políticas inalteradas, manter-se em 3,2 % em 2026. As previsões do outono de 2024 da Comissão Europeia incluem o projeto de orçamento da Letónia para 2025 que o Governo propôs ao parlamento nacional em outubro. A dívida das administrações públicas situava-se em 45,0 % do PIB no final de 2023. De acordo com as previsões do outono de 2024 da Comissão Europeia, o rácio da dívida deverá aumentar para 48,1 % do PIB no final de 2024, continuando a aumentar para 50,3 % do PIB no final de 2025 e 51,6 % no final de 2026. As previsões orçamentais da Comissão não têm em conta os compromissos políticos incluídos nos planos de médio prazo até que os mesmos sejam sustentados por medidas políticas anunciadas de forma credível e suficientemente especificadas. |
Trajetória das despesas líquidas e principais pressupostos macroeconómicos do plano
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(15) |
O plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo da Letónia abrange o período 2025-2028 e apresenta um ajustamento orçamental ao longo de quatro anos. |
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(16) |
O plano contém todas as informações exigidas nos termos do artigo 13.o do Regulamento (UE) 2024/1263. Contrariamente às orientações para os Estados-Membros sobre os requisitos de informação relativos aos planos orçamentais-estruturais de médio prazo e aos relatórios anuais de progresso publicadas no Jornal Oficial em 21 de junho de 2024, o plano não contém os quadros 7-C e 7-D. No entanto, estes quadros não são essenciais para a avaliação do plano letão. |
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(17) |
De acordo com este plano, a Letónia compromete-se a respeitar a trajetória das despesas líquidas indicada no quadro 2, correspondente a um crescimento médio das despesas líquidas de 4,1 % ao longo dos anos 2025-2028. As informações técnicas (pressupondo uma trajetória de ajustamento linear) são coerentes com um crescimento médio das despesas líquidas de 3,7 % ao longo do período de ajustamento (2025-2028). A trajetória das despesas líquidas estimada no plano deverá conduzir a um saldo primário estrutural de -1,3 % do PIB no final do período de ajustamento (2028). Este valor é igual ao nível mínimo do saldo primário estrutural de -1,3 % do PIB em 2028 fornecido pela Comissão nas informações técnicas em 21 de junho de 2024 (10). O plano pressupõe que o crescimento do PIB potencial diminua para 2,1 % em 2025 (partindo de 2,2 % em 2024), antes de baixar para 0,9 % em 2028. Além disso, o plano prevê que o deflator do PIB se mantenha estável em 2,5 % durante o período de ajustamento (2025-2028). Quadro 2: Trajetória das despesas líquidas e principais pressupostos do plano da Letónia
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Implicações dos compromissos do plano em matéria de despesas líquidas para a dívida das administrações públicas
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(18) |
Se a trajetória das despesas líquidas definida no plano e os pressupostos subjacentes se concretizarem, a dívida das administrações públicas deverá, segundo o plano, registar um aumento gradual, passando de 45,8 % do PIB em 2024 para 50,8 % do PIB no final do período de ajustamento (2028), de acordo com o quadro seguinte. Após o ajustamento, a médio prazo (ou seja, até 2038), de acordo com o plano, o rácio da dívida deverá aumentar gradualmente, atingindo 59,9 % do PIB até 2038. Quadro 3: Evolução da dívida e do saldo das administrações públicas no plano da Letónia
Por conseguinte, de acordo com o plano, no médio prazo, a dívida das administrações públicas irá manter-se abaixo do valor de referência de 60 % do PIB previsto no Tratado. Assim sendo, com base nos compromissos políticos e nos pressupostos macroeconómicos constantes do plano, a trajetória das despesas líquidas aí apresentada é coerente com o requisito relativo à dívida estabelecido no artigo 16.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2024/1263. |
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Implicações dos compromissos do plano em matéria de despesas líquidas para o saldo das administrações públicas
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(19) |
Com base na trajetória das despesas líquidas e nos pressupostos do plano, o défice das administrações públicas deverá manter-se em 2,9 % do PIB anualmente, durante o período de ajustamento. Assim, de acordo com o plano, o saldo das administrações públicas não deverá ultrapassar o valor de referência de 3 % do PIB para o défice no final do período de ajustamento (2028). Além disso, nos dez anos seguintes ao período de ajustamento (ou seja, até 2038), o défice das administrações públicas não deverá ultrapassar 3 % do PIB, permanecendo ligeiramente abaixo do valor de referência. Por conseguinte, com base nos compromissos políticos e nos pressupostos macroeconómicos do plano, a trajetória das despesas líquidas apresentada no plano é coerente com o requisito do défice estabelecido no artigo 16.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2024/1263. |
Pressupostos macroeconómicos do plano
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(20) |
O plano baseia-se num conjunto de pressupostos diferentes dos pressupostos da Comissão transmitidos à Letónia em 21 de junho de 2024. Em particular, o plano utiliza pressupostos diferentes relativamente a seis variáveis, a saber, o ponto de partida (saldo primário estrutural), o crescimento do PIB potencial, o crescimento real do PIB, a taxa de juro nominal implícita da dívida, o ajustamento défice-dívida e o crescimento do deflator do PIB. É necessária uma cuidadosa avaliação destas diferenças para assegurar que sejam sustentadas por argumentos económicos sólidos e baseados em dados, especialmente porque o crescimento médio das despesas líquidas previsto no plano é mais elevado do que o implícito nas informações técnicas. As diferenças com um impacto mais significativo no crescimento médio das despesas líquidas são enumeradas a seguir, juntamente com uma avaliação de cada diferença considerada isoladamente.
A melhoria da situação orçamental em 2024 reflete os seguintes pressupostos subjacentes ao plano:
De um modo geral, os pressupostos na base do plano relativos à melhoria do ponto de partida em 2024, que não são devidamente justificados, são equilibrados por pressupostos em conformidade com o quadro comum de análise da sustentabilidade da dívida utilizado a partir de 2025. As diferenças remanescentes não têm um impacto significativo no crescimento médio das despesas líquidas em comparação com os pressupostos da Comissão. Tal implica que a diferença entre a trajetória das despesas líquidas apresentadas no plano e nas informações técnicas é explicada pelas diferenças nos pressupostos que, de um modo geral, podem ser aceites. Com base nesta avaliação, o plano cumpre o requisito previsto no artigo 13.o, alínea b), do Regulamento (UE) 2024/1263. A Comissão terá em conta esta avaliação dos pressupostos do plano nas futuras avaliações da conformidade com a trajetória das despesas líquidas. |
Estratégia orçamental do plano
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(21) |
De acordo com a estratégia orçamental indicativa do plano, os compromissos relativos às despesas líquidas serão cumpridos através tanto de medidas do lado da despesa como de medidas discricionárias em matéria de receitas. Do lado da receita, entre as medidas discricionárias incluem-se as revisões da tributação do trabalho a partir de 2025, em especial a revisão em alta das taxas do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e o aumento e a aplicação horizontal no caso do rendimento isento. Uma vez que estas medidas em matéria de receitas têm um impacto orçamental negativo, o Governo propôs o seguinte: um imposto sobre os lucros extraordinários dos bancos a partir de 2025; a transferência de um ponto percentual das contribuições para o regime de pensões cobradas sobre os rendimentos do trabalho da pensão por capitalização para a pensão de Estado; bem como outras medidas compensatórias, incluindo uma revisão em alta das taxas do imposto especial de consumo para diferentes grupos de produtos e um aumento das taxas de imposto para as viaturas particulares e de empresa. Do lado da despesa, as medidas discricionárias com efeito de aumento da despesa destinam-se principalmente a reforçar a segurança interna e externa, incluindo a capacidade dos serviços de segurança interna (tais como o aumento dos salários), a cibersegurança, a aquisição de munições e equipamento individual, bem como o apoio militar à Ucrânia e o apoio à população civil ucraniana na Letónia. As medidas com efeito de redução da despesa incluem a limitação do crescimento dos salários no setor público, a redução das despesas com bens e serviços em todos os ministérios setoriais, a revisão das despesas dos municípios com salários e investimentos, bem como a revisão das despesas das empresas públicas. A especificação das medidas políticas a adotar deve ser confirmada ou ajustada e quantificada nos orçamentos anuais. Subsistem alguns riscos no que diz respeito à execução da estratégia orçamental indicativa na base do plano. Esses riscos resultam do impacto orçamental inferior ao previsto de determinadas medidas discricionárias em matéria de receitas, bem como do aumento das despesas decorrentes das necessidades no setor da defesa, que podem exigir novas medidas discricionárias neste domínio ou a contenção das despesas. O projeto de plano orçamental para 2025 especifica as medidas políticas através das quais o compromisso relativo às despesas líquidas será alcançado (11). |
Reformas e investimentos, previstos no plano, tendentes a resolver os principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu e a dar resposta às prioridades comuns da União
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(22) |
O plano descreve as intenções políticas em matéria de reformas e investimentos tendentes a resolver os principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu, em particular nas recomendações específicas por país, e a dar resposta às prioridades comuns da UE. O plano inclui mais de 130 reformas e investimentos centrados nas prioridades comuns da UE, das quais mais de 40 são apoiadas financeiramente pelo Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) e mais de 50 pelos fundos da política de coesão. |
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(23) |
No que diz respeito à prioridade comum «Transição ecológica e digital justa», incluindo os objetivos climáticos estabelecidos no Regulamento (UE) 2021/1119, o plano compreende uma lista exaustiva de medidas agrupadas por orientações políticas, como a transição para uma economia circular, a educação e as competências, a promoção do investimento, a sustentabilidade dos transportes e as infraestruturas digitais. As reformas e os investimentos incluídos no plano visam dar resposta às recomendações específicas por país para promover a transição para uma economia circular e a gestão sustentável dos recursos (recomendações de 2024), as recomendações sobre transportes sustentáveis (recomendações de 2019 e 2020), sobre investimentos em competências ecológicas e digitais (recomendações de 2023 e 2024) e sobre serviços e infraestruturas digitais, incluindo nas regiões (recomendações de 2019, 2020 e 2022), bem como para centrar a política económica relacionada com o investimento na investigação e inovação e apoiar a transição ecológica e digital (recomendações de 2019, 2020, 2022, 2022 e 2023). As medidas de apoio para dar resposta à prioridade da transição ecológica, através da promoção do investimento, da melhoria da eficiência energética e do aumento da quota de energias renováveis no consumo final estão incluídas no plano nacional em matéria de energia e clima. |
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(24) |
No que diz respeito à prioridade comum «Resiliência social e económica», incluindo o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, o plano inclui uma vasta lista de medidas agrupadas por domínios de intervenção, como a proteção social e a segurança, os cuidados de saúde, a educação e as competências, a política de emprego, a promoção do investimento e a disponibilidade de habitação. As reformas e os investimentos incluídos no plano visam dar resposta às recomendações específicas por país para melhorar a adequação da proteção social, incluindo as pensões, a acessibilidade, a resiliência, a comportabilidade dos preços e a qualidade dos cuidados de saúde, a qualidade da educação, em especial o ensino e a formação profissionais, a fim de proporcionar as competências necessárias para o mercado de trabalho (recomendações de 2019, 2020, 2022, 2023 e 2024); melhorar a participação no mercado de trabalho (recomendações de 2019, 2020 e 2024); promover o investimento na inovação e no acesso ao financiamento (recomendações de 2019, 2020, 2022, 2023 e 2024), bem como aumentar a oferta de habitação social a preços acessíveis (recomendações de 2019). |
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(25) |
No que diz respeito à prioridade comum «Segurança energética», o plano inclui um conjunto de medidas destinadas a reduzir a dependência do país em relação aos combustíveis fósseis, promover a eficiência energética, implantar energias renováveis e, nomeadamente, completar a sincronização do seu sistema elétrico com a rede continental europeia, apoiada pelo Mecanismo Interligar a Europa – Vertente Energia e pelo Mecanismo de Recuperação e Resiliência. Estas medidas estão incluídas na orientação política «Energia e eficiência energética». Além disso, as reformas e os investimentos incluídos no plano visam dar resposta às recomendações específicas por país para reduzir a dependência dos combustíveis fósseis e acelerar a implantação das energias renováveis (recomendações de 2020, 2022, 2023 e 2024), reforçar as infraestruturas e as redes energéticas (recomendações de 2019 e 2022), melhorar a eficiência energética (recomendações de 2019, 2022 e 2023), aumentar a segurança do aprovisionamento e prosseguir a sincronização com a rede elétrica da União (recomendações de 2022 e 2023). |
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(26) |
No que diz respeito à prioridade comum «Capacidades de defesa», o plano prevê o desenvolvimento de um conjunto de medidas relacionadas com as Forças Armadas Nacionais, que se destinam principalmente a combater as ameaças ao país e a assegurar a proteção da população civil. |
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(27) |
Além disso, o plano inclui outras medidas políticas que vão além das prioridades comuns da UE. No que respeita à orientação sobre «Política fiscal», as medidas visam dar resposta às recomendações específicas por país para alargar a tributação (recomendações de 2019, 2022, 2023 e 2024), reduzindo a carga fiscal sobre os trabalhadores com salários baixos e médios, bem como melhorando o pagamento e o cumprimento das obrigações fiscais. Quanto à orientação política «Eficiência do setor público», o plano inclui medidas que visam dar resposta às recomendações específicas por país para reforçar a responsabilização e a eficiência do setor público formuladas em 2019, por exemplo, a implementação de reformas para melhorar a gestão das empresas públicas e municipais, e prevenir os conflitos de interesses, que estão incluídas no plano de recuperação e resiliência (PRR). Para dar resposta à recomendação específica «Melhorar o ambiente empresarial», formulada em 2024, o plano inclui reformas que visam a identificação e eliminação dos obstáculos burocráticos, a redução dos encargos administrativos no setor do desenvolvimento imobiliário, a fiscalização do mercado no setor bancário e, com o apoio do PRR, a modernização do registo de empresas. |
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(28) |
O plano fornece informações sobre a coerência e, quando pertinente, a complementaridade com os fundos da política de coesão e o PRR da Letónia. Faz referências adequadas às medidas incluídas no PRR e no programa da política de coesão, bem como às várias fontes de financiamento. O plano faz igualmente referência à delimitação e complementaridade entre as várias fontes de financiamento. |
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(29) |
O plano apresenta uma panorâmica das necessidades de investimento público da Letónia relacionadas com as prioridades comuns da UE. As necessidades totais de investimento correspondem a cerca de 15,5 mil milhões de EUR e abrangem o período de 2025-2028. Os exemplos de necessidades de investimento identificadas pela Letónia para apoiar uma transição ecológica e uma transformação digital justas, em consonância com os objetivos climáticos estabelecidos no Regulamento (UE) 2021/1119, compreendem a digitalização e a modernização dos portos de Riga e Liepaja, os transportes sustentáveis, a eficiência energética dos edifícios, a produção de eletricidade e calor, a digitalização da administração pública, a gestão da água, incluindo as águas residuais, e a restauração de ecossistemas degradados em zonas terrestres e marinhas, num total de 6,6 mil milhões de EUR. No que diz respeito à prioridade comum «Resiliência social e económica», incluindo o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, a Letónia identificou necessidades de investimento de 3,9 mil milhões de EUR, por exemplo num parque industrial e logístico multimodal em grande escala no porto de Riga, com uma ligação ferroviária à Rail Baltica, investimentos em estradas, apoios ao ensino superior, à inovação, à investigação e ao desenvolvimento de competências, bem como uma melhor adequação da proteção social. No que diz respeito à prioridade comum «Segurança energética», o plano da Letónia identifica necessidades de investimento de 2,9 mil milhões de EUR, incluindo, por exemplo, a criação de um terminal de serviços de parques eólicos marítimos no porto de Ventspils, investimentos nos portos de Liepaja, Salacgriva e Roja, a sincronização das redes elétricas com a rede continental europeia, a modernização da instalação subterrânea de armazenamento de gás de Incukalns e investimentos em soluções de armazenamento em centrais elétricas de alta capacidade. Para aumentar as capacidades de defesa, o plano da Letónia identifica necessidades de investimento de 2,2 mil milhões de EUR, por exemplo na restauração e construção de abrigos, construção de novos centros de gestão de catástrofes e desenvolvimento de infraestruturas para reforçar a capacidade de resposta dos serviços ligados aos assuntos internos, reforço da segurança marítima e das capacidades de defesa nos portos de Riga, Liepaja e Ventspils, bem como num conjunto de medidas a aplicar pelas Forças Armadas Nacionais. |
Conclusão da avaliação da Comissão
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(30) |
De modo geral, a Comissão considera que o plano da Letónia cumpre os requisitos estabelecidos no Regulamento (UE) 2024/1263. |
CONCLUSÃO GERAL DO CONSELHO
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(31) |
O Conselho congratula-se com o plano orçamental-estrutural de médio prazo da Letónia e considera que a sua plena aplicação permitirá assegurar finanças públicas sólidas e apoiar a sustentabilidade da dívida pública, bem como um crescimento sustentável e inclusivo. |
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(32) |
O Conselho toma nota da avaliação do plano realizada pela Comissão. No entanto, o Conselho convida a Comissão a apresentar a sua avaliação dos planos futuros num documento separado das recomendações, apresentadas pela Comissão, de recomendações do Conselho. |
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(33) |
O Conselho toma nota da avaliação, pela Comissão, da trajetória das despesas líquidas e dos principais pressupostos macroeconómicos do plano, nomeadamente em relação às orientações prévias da Comissão, bem como das implicações da trajetória das despesas líquidas do plano para o défice e a dívida das administrações públicas. O Conselho toma nota da avaliação da Comissão segundo a qual os pressupostos macroeconómicos e orçamentais, embora em alguns casos difiram dos pressupostos da Comissão, nomeadamente para ter em conta dados macroeconómicos e orçamentais atualizados, são, de um modo geral, devidamente justificados e sustentados por argumentos económicos sólidos. O Conselho toma nota da estratégia orçamental geral do plano e dos riscos para as perspetivas, que poderão afetar a concretização do cenário macroeconómico e os pressupostos subjacentes, bem como a concretização da trajetória das despesas líquidas do plano. Em especial, o Conselho congratula-se igualmente com o facto de as partes interessadas pertinentes terem sido implicadas a nível nacional antes da apresentação do plano. O Conselho regista igualmente que os riscos geopolíticos podem exercer pressão sobre as despesas no setor da defesa. |
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(34) |
O Conselho espera que a Letónia esteja preparada para ajustar a sua estratégia orçamental conforme necessário a fim de assegurar a concretização da sua trajetória das despesas líquidas. O Conselho decide acompanhar de perto os desenvolvimentos económicos e orçamentais, incluindo os que subjazem ao cenário do plano. |
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(35) |
O Conselho considera que é necessário prosseguir os debates para chegar a um entendimento comum sobre as implicações da supervisão anual das taxas de crescimento cumulativas das despesas líquidas a tempo da próxima ronda de supervisão orçamental. |
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(36) |
O Conselho toma nota da descrição, realizada pela Comissão, das necessidades e intenções em matéria de reformas e investimentos tendentes a resolver os principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu, e salienta a importância de assegurar a concretização dessas reformas e investimentos. Com base nos relatórios apresentados pela Comissão, o Conselho avaliará essas reformas e investimentos e acompanhará a sua execução no âmbito do Semestre Europeu. |
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(37) |
O Conselho aguarda com expectativa os relatórios anuais de progresso da Letónia, que devem conter, em especial, informações sobre os progressos realizados a nível da execução da trajetória das despesas líquidas conforme determinada pelo Conselho e sobre a execução de reformas e investimentos de alcance mais geral no contexto do Semestre Europeu. |
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(38) |
Em conformidade com o artigo 17.o do Regulamento (UE) 2024/1263, a trajetória das despesas líquidas estabelecida no plano deverá ser recomendada pelo Conselho à Letónia, |
RECOMENDA que a Letónia:
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1. |
Assegure que o crescimento das despesas líquidas não exceda os máximos estabelecidos no anexo I da presente recomendação. |
Feito em Bruxelas, em 21 de janeiro de 2025.
Pelo Conselho
O Presidente
A. DOMAŃSKI
(1) Regulamento (UE) 2024/1263 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2024, relativo à coordenação eficaz das políticas económicas e à supervisão orçamental multilateral e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho (JO L, 2024/1263, 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1263/oj).
(2) Regulamento (UE) 2024/1264 do Conselho, de 29 de abril de 2024, que altera o Regulamento (CE) n.o 1467/97 relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos (JO L, 2024/1264, 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1264/oj).
(3) Diretiva (UE) 2024/1265 do Conselho, de 29 de abril de 2024, que altera a Diretiva 2011/85/UE que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros (JO L, 2024/1265, 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2024/1265/oj).
(4) Por «despesas líquidas», na aceção do artigo 2.o do Regulamento (UE) 2024/1263, entende-se as despesas públicas líquidas de: i) despesas com juros, ii) medidas discricionárias em matéria de receitas, iii) despesas relativas aos programas da União inteiramente cobertas por receitas provenientes de fundos da União, iv) despesas nacionais relativas ao cofinanciamento de programas financiados pela União, v) elementos cíclicos de despesas relativas a prestações de desemprego, e vi) medidas pontuais e outras medidas temporárias.
(5) As orientações prévias transmitidas aos Estados-Membros e ao Comité Económico e Financeiro incluem informações técnicas i) sem e com prorrogação do período de ajustamento (abrangendo quatro e sete anos, respetivamente) e ii) com e sem a salvaguarda relativa à resiliência do défice. Incluem igualmente as principais condições iniciais e pressupostos subjacentes utilizados no quadro de projeção da dívida pública a médio prazo da Comissão. A trajetória de referência foi calculada com base na metodologia descrita no Relatório da Sustentabilidade da Dívida de 2023 da Comissão (https://economy-finance.ec.europa.eu/publications/debt-sustainability-monitor-2023_en). Baseia-se nas previsões da primavera de 2024 da Comissão Europeia e na sua prorrogação a médio prazo até 2033, sendo que o crescimento do PIB a longo prazo e os custos do envelhecimento demográfico estão em consonância com o relatório de 2024 sobre o envelhecimento demográfico, elaborado conjuntamente pela Comissão Europeia e pelo Conselho (https://economy-finance.ec.europa.eu/publications/2024-ageing-report-economic-and-budgetary-projections-eu-member-states-2022-2070_en).
(6) https://economy-finance.ec.europa.eu/economic-and-fiscal-governance/national-medium-term-fiscal-structural-plans_en#latvia.
(7) A salvaguarda relativa à resiliência do défice, estabelecida no artigo 8.o do Regulamento (UE) 2024/1263, determina que a melhoria anual do saldo primário estrutural exigida é de 0,4 pontos percentuais do PIB (ou 0,25 pontos percentuais do PIB em caso de prorrogação do período de ajustamento) até que o défice estrutural seja inferior a 1,5 % do PIB.
(8) Parecer da Comissão, de 21 de outubro de 2024, sobre o projeto de plano orçamental da Letónia, 26.11.2024, C(2024) 9060 final.
(9) Recomendação do Conselho, de 21 de outubro de 2024, sobre as políticas económicas, orçamentais, de emprego e estruturais da Letónia.
(10) No cenário sem a salvaguarda relativa à resiliência do défice.
(11) Ver o parecer da Comissão sobre o projeto de plano orçamental da Letónia, 26.11.2024, C(2024) 9060 final.
ANEXO I
Taxas máximas de crescimento das despesas líquidas
(taxas de crescimento anuais e cumulativas)
Letónia
|
Anos |
2025 |
2026 |
2027 |
2028 |
|
|
Taxas de crescimento (%) |
Anuais |
5,9 |
3,6 |
3,4 |
3,3 |
|
Cumulativas (*1) |
15,5 |
19,7 |
23,8 |
27,9 |
|
(*1) As taxas de crescimento cumulativas são calculadas por referência ao ano-base de 2023. As taxas de crescimento cumulativas são utilizadas no acompanhamento anual do cumprimento ex postna conta de controlo.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/652/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)