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10.2.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 33/48 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/205 DA COMISSÃO
de 6 de fevereiro de 2015
que altera a Decisão 2006/415/CE no que se refere a medidas de proteção respeitantes a um surto de gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N1 em aves de capoeira na Bulgária
[notificada com o número C(2015) 699]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 89/662/CEE do Conselho, de 11 de dezembro de 1989, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspetiva da realização do mercado interno (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 4,
Tendo em conta a Diretiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspetiva da realização do mercado interno (2), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 4,
Tendo em conta a Diretiva 2005/94/CE do Conselho, de 20 de dezembro de 2005, relativa a medidas comunitárias de luta contra a gripe aviária e que revoga a Diretiva 92/40/CEE (3), nomeadamente o artigo 63.o, n.o 3,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 576/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, relativo à circulação sem caráter comercial de animais de companhia e que revoga o Regulamento (CE) n.o 998/2003 (4), nomeadamente o artigo 36.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Decisão 2006/415/CE da Comissão (5) estabelece determinadas medidas de proteção a aplicar a fim de impedir a propagação da gripe aviária de alta patogenicidade, incluindo o estabelecimento de áreas A e B após suspeita ou confirmação de um surto dessa doença. Essas áreas estão enumeradas no quadro incluído no anexo da referida decisão. |
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(2) |
Na sequência de um surto confirmado de gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N1 na Bulgária, este Estado-Membro tomou medidas de proteção nos termos da Decisão 2006/415/CE e estabeleceu as áreas A e B, em conformidade com o artigo 4.o da referida decisão. |
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(3) |
A Comissão analisou essas medidas em colaboração com a Bulgária e considera que os limites das áreas A e B estabelecidos pela autoridade competente desse Estado-Membro se encontram a uma distância suficiente da localização real do surto. Assim, pode proceder-se à confirmação das áreas A e B na Bulgária e definir-se a duração dessa regionalização. |
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(4) |
As áreas A e B estabelecidas na Bulgária devem ser incluídas na lista constante do anexo da Decisão 2006/415/CE. |
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(5) |
O anexo da Decisão 2006/415/CE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
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(6) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão 2006/415/CE é substituído pelo texto do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 6 de fevereiro de 2015.
Pela Comissão
Vytenis ANDRIUKAITIS
Membro da Comissão
(1) JO L 395 de 30.12.1989, p. 13.
(2) JO L 224 de 18.8.1990, p. 29.
(3) JO L 10 de 14.1.2006, p. 16.
(4) JO L 178 de 28.6.2013, p. 1.
(5) Decisão 2006/415/CE da Comissão, de 14 de junho de 2006, relativa a determinadas medidas de proteção respeitantes à gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N1 em aves de capoeira na Comunidade e que revoga a Decisão 2006/135/CE (JO L 164 de 16.6.2006, p. 51).
ANEXO
«ANEXO
PARTE A
Área A, tal como estabelecida em conformidade com o artigo 4.o, n.o 2:
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Código ISO do país |
Estado-Membro |
Área A |
Prazo de aplicação das medidas previstas no artigo 5.o, em conformidade com o artigo 4.o, n.o 4, alínea b), subalínea iii) |
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|
Código (se disponível) |
Nome |
||||||
|
BG |
Bulgária |
|
Área que engloba: |
5 de março de 2015 |
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|
|
|
Zona de proteção: |
||||
|
52279 |
Konstantinovo |
||||||
|
|
|
|
Zona de vigilância: |
||||
|
07079 |
Na cidade de Burgas, as partes:
|
||||||
|
21141 |
Dimchevo |
||||||
|
80916 |
Cherni vrah |
||||||
|
57337 |
Polski izvor |
||||||
|
43623 |
Livada |
||||||
|
23604 |
Drachevo |
||||||
|
20273 |
Debelt |
||||||
|
58400 |
Prisad |
||||||
PARTE B
Área B, tal como estabelecida em conformidade com o artigo 4.o, n.o 2:
|
Código ISO do país |
Estado-Membro |
Área B |
Prazo de aplicação das medidas previstas no artigo 5.o, em conformidade com o artigo 4.o, n.o 4, alínea b), subalínea iii) |
|
|
Código (se disponível) |
Nome |
|||
|
BG |
Bulgária |
|
Área que engloba: |
5 de março de 2015» |
|
BGS04 |
O município de Burgas |
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|
BGS08 |
O município de Kameno |
|||
|
BGS21 |
O município de Sozopol |
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|
|
No município de Sredets: |
|||
|
63055 |
|
|||
|
17974 |
|
|||
|
24712 |
|
|||
|
70322 |
|
|||
|
30168 |
|
|||
|
65560 |
|
|||
|
03455 |
|
|||
|
59015 |
|
|||
|
|
No município de Pomorie: |
|||
|
57491 |
|
|||
|
35691 |
|
|||
|
00271 |
|
|||
|
35033 |
|
|||
|
44425 |
|
|||