10.2.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 33/48


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/205 DA COMISSÃO

de 6 de fevereiro de 2015

que altera a Decisão 2006/415/CE no que se refere a medidas de proteção respeitantes a um surto de gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N1 em aves de capoeira na Bulgária

[notificada com o número C(2015) 699]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 89/662/CEE do Conselho, de 11 de dezembro de 1989, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspetiva da realização do mercado interno (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 4,

Tendo em conta a Diretiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspetiva da realização do mercado interno (2), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 4,

Tendo em conta a Diretiva 2005/94/CE do Conselho, de 20 de dezembro de 2005, relativa a medidas comunitárias de luta contra a gripe aviária e que revoga a Diretiva 92/40/CEE (3), nomeadamente o artigo 63.o, n.o 3,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 576/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, relativo à circulação sem caráter comercial de animais de companhia e que revoga o Regulamento (CE) n.o 998/2003 (4), nomeadamente o artigo 36.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 2006/415/CE da Comissão (5) estabelece determinadas medidas de proteção a aplicar a fim de impedir a propagação da gripe aviária de alta patogenicidade, incluindo o estabelecimento de áreas A e B após suspeita ou confirmação de um surto dessa doença. Essas áreas estão enumeradas no quadro incluído no anexo da referida decisão.

(2)

Na sequência de um surto confirmado de gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N1 na Bulgária, este Estado-Membro tomou medidas de proteção nos termos da Decisão 2006/415/CE e estabeleceu as áreas A e B, em conformidade com o artigo 4.o da referida decisão.

(3)

A Comissão analisou essas medidas em colaboração com a Bulgária e considera que os limites das áreas A e B estabelecidos pela autoridade competente desse Estado-Membro se encontram a uma distância suficiente da localização real do surto. Assim, pode proceder-se à confirmação das áreas A e B na Bulgária e definir-se a duração dessa regionalização.

(4)

As áreas A e B estabelecidas na Bulgária devem ser incluídas na lista constante do anexo da Decisão 2006/415/CE.

(5)

O anexo da Decisão 2006/415/CE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(6)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão 2006/415/CE é substituído pelo texto do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 6 de fevereiro de 2015.

Pela Comissão

Vytenis ANDRIUKAITIS

Membro da Comissão


(1)   JO L 395 de 30.12.1989, p. 13.

(2)   JO L 224 de 18.8.1990, p. 29.

(3)   JO L 10 de 14.1.2006, p. 16.

(4)   JO L 178 de 28.6.2013, p. 1.

(5)  Decisão 2006/415/CE da Comissão, de 14 de junho de 2006, relativa a determinadas medidas de proteção respeitantes à gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N1 em aves de capoeira na Comunidade e que revoga a Decisão 2006/135/CE (JO L 164 de 16.6.2006, p. 51).


ANEXO

«ANEXO

PARTE A

Área A, tal como estabelecida em conformidade com o artigo 4.o, n.o 2:

Código ISO do país

Estado-Membro

Área A

Prazo de aplicação das medidas previstas no artigo 5.o, em conformidade com o artigo 4.o, n.o 4, alínea b), subalínea iii)

Código

(se disponível)

Nome

BG

Bulgária

 

Área que engloba:

5 de março de 2015

 

 

 

Zona de proteção:

52279

Konstantinovo

 

 

 

Zona de vigilância:

07079

Na cidade de Burgas, as partes:

—

Meden rudnik

—

Gorno ezerovo

—

Varli bryag

21141

Dimchevo

80916

Cherni vrah

57337

Polski izvor

43623

Livada

23604

Drachevo

20273

Debelt

58400

Prisad

PARTE B

Área B, tal como estabelecida em conformidade com o artigo 4.o, n.o 2:

Código ISO do país

Estado-Membro

Área B

Prazo de aplicação das medidas previstas no artigo 5.o, em conformidade com o artigo 4.o, n.o 4, alínea b), subalínea iii)

Código

(se disponível)

Nome

BG

Bulgária

 

Área que engloba:

5 de março de 2015»

BGS04

O município de Burgas

BGS08

O município de Kameno

BGS21

O município de Sozopol

 

No município de Sredets:

63055

—

Rosenovo

17974

—

Sredec

24712

—

Djulevo

70322

—

Suhodol

30168

—

Zagortsi

65560

—

Svetlina

03455

—

Belila

59015

—

Panchevo

 

No município de Pomorie:

57491

—

Pomorie

35691

—

Kamenar

00271

—

Aheloi

35033

—

Kableshkovo

44425

—

Laka