COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 15.10.2019
COM(2019) 487 final
CARTA RETIFICATIVA N.º 1 DO PROJECTO DE ORÇAMENTO GERAL DE 2020
Atualização das necessidades estimadas para as despesas agrícolas
Ajustamentos relacionados com as propostas legislativas incluídas no pacote de preparação para o Brexit de 4 de setembro de 2019
Reforço dos orçamentos administrativos e outras atualizações com base na evolução recente
Ajustamento da estrutura do orçamento e uma correção técnica
Tendo em conta:
–o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.º, conjugado com o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.º-A,
–o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União (…), nomeadamente o artigo 42.º,
–o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2020, adotado pela Comissão em 5 de julho de 2019,
A Comissão Europeia vem apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho a carta retificativa n.º 1 ao projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2020, pelas razões indicadas na exposição de motivos.
ALTERAÇÕES AO MAPA DE RECEITAS E DESPESAS POR SECÇÃO
As alterações introduzidas no mapa de receitas e despesas por secção podem ser consultadas no EUR-Lex (
https://eur-lex.europa.eu/budget/www/index-pt.htm
). A versão em língua inglesa das alterações deste mapa é apensa enquanto anexo orçamental, a título informativo.
ÍNDICE
1.
Introdução
2.
Fundo Europeu Agrícola de Garantia
2.1 Panorâmica
2.2 Observações pormenorizadas
2.3 Dados pormenorizados por rubrica orçamental
3.
Ajustamentos relacionados com as propostas legislativas incluídas no pacote de preparação para o Brexit de 4 de setembro de 2019.
3.1 Fundo de Solidariedade da União Europeia
3.2 Criação de uma nova rubrica orçamental no mapa geral de receitas
4.
Outros ajustamentos
4.1 Secção I – Parlamento Europeu
4.2 Secção X – Serviço Europeu para a Ação Externa
4.3 Atualização dos acordos de parceria no domínio da pesca sustentável
5.
Correções e ajustamentos técnicos
5.1 Fundo de Inovação
5.2 Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA)
6.
Quadro recapitulativo por rubrica do QFP
1.Introdução
A carta retificativa n.º 1 ao projeto de orçamento de 2020 (CR n.º 1/2020) abrange o seguinte:
¾A atualização das necessidades estimadas, das receitas afetadas e das dotações para as despesas agrícolas. Para além das variações dos fatores de mercado, a CR n.º 1/2020 inclui igualmente o impacto das decisões adotadas no setor agrícola desde a adoção do projeto de orçamento de 2020 (PO de 2020) em julho de 2019, bem como de outras propostas que se prevê tenham um efeito significativo durante o exercício orçamental.
¾Ajustamentos relacionados com as propostas legislativas incluídas no pacote de preparação para o Brexit de 4 de setembro de 2019.
¾Outros ajustamentos relativos aos orçamentos administrativos do Parlamento Europeu e do Serviço Europeu para a Ação Externa e aos acordos de parceria no domínio da pesca sustentável.
¾Um ajustamento da estrutura do orçamento para ter em conta o Fundo de Inovação.
¾Uma correção técnica (eu-LISA).
Globalmente, o impacto líquido da CR n.º 1/2020 nas despesas do projeto de orçamento de 2020 consiste num aumento de 16,4 milhões de EUR das dotações de autorização e numa diminuição de 5,4 milhões de EUR das dotações de pagamento.
2.Fundo Europeu Agrícola de Garantia
2.1
Panorâmica
A CR n.º 1/2020 atualiza as estimativas relativas às despesas agrícolas com base nos dados económicos e no quadro legislativo mais recentes. No final de setembro de 2019, a Comissão dispôs de uma primeira indicação do nível da produção para 2019 e das perspetivas para os mercados agrícolas, bem como de dados efetivos quanto à maior parte da execução orçamental de 2019 no que diz respeito à gestão partilhada do FEAGA, que constituem a base para as estimativas atualizadas das necessidades orçamentais para 2020.
Para além de tomar em consideração fatores do mercado, a CR n.º 1/2020 engloba também o impacto das decisões legislativas no setor agrícola desde a elaboração do PO de 2020 em junho de 2019, bem como algumas decisões que estão ainda em fase de elaboração e devem ser adotadas em breve.
Globalmente, as necessidades do FEAGA de 2020 (após ter em conta as disposições do FEAGA relativas à «disciplina financeira») são atualmente estimadas em 44 481,1 milhões de EUR
, o que constitui um aumento de 304,3 milhões de EUR relativamente ao PO de 2020. Este aumento deve-se principalmente a necessidades adicionais para o capítulo 05 07 Auditoria das despesas agrícolas financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) (+174,3 milhões de EUR), e para o capítulo 05 03 Pagamentos diretos destinados a contribuir para os rendimentos agrícolas, a limitar a variabilidade dos rendimentos agrícolas e a cumprir os objetivos ambientais e climáticos (+94 milhões de EUR). Foram também introduzidas pequenas alterações no capítulo 05 02 Melhoria da competitividade do setor agrícola através de intervenções nos mercados agrícolas (+36,0 milhões de EUR).
O montante das receitas afetadas que se estima estar disponível em 2020 aumenta, passando de 645,0 milhões de EUR no PO de 2020 para 999,0 milhões de EUR (+354,0 milhões de EUR), mais do que compensando as necessidades suplementares. A atualização das estimativas diz respeito a montantes provenientes de decisões de apuramento das contas (+181,0 milhões de EUR) e de irregularidades (-7,0 milhões de EUR). Além disso, a CR n.º 1/2020 inclui uma transição prevista de receitas afetadas de 2019 para 2020, num montante de 280,0 milhões de EUR («excedente» previsto do FEAGA)
, do qual um montante de 100,0 milhões de EUR foi já antecipado no PO de 2020. O excedente estimado não inclui as dotações não utilizadas da reserva de 2019 para crises no setor agrícola (468,7 milhões de EUR), que não serão mobilizadas, dado que estas dotações não utilizadas serão transitadas para os reembolsos a favor dos agricultores sujeitos à disciplina financeira em 2020.
Como resultado destas atualizações, a Comissão propõe reduzir as estimativas das despesas agrícolas em 49,7 milhões de EUR comparativamente ao PO de 2020. Para cobrir as necessidades do FEAGA em 2020, são necessários 43 482,1 milhões de EUR em dotações de autorização, que incluem 478,0 milhões de EUR para a Reserva para crises no setor agrícola. Esta quantia global permanece abaixo do sublimite máximo líquido do FEAGA de 43 887,1 milhões de EUR, o que significa que o mecanismo de disciplina financeira só será aplicado para constituir a reserva para crises no setor agrícola do exercício orçamental de 2020
.
2.2
Observações pormenorizadas
05 02 — Melhoria da competitividade do setor agrícola através de intervenções nos mercados agrícolas (dotações +36,0 milhões de EUR)
|
(em milhões de EUR, valores arredondados a preços correntes)
|
|
Intervenções nos mercados agrícolas
|
Projeto de orçamento
de 2020
|
Carta retificativa
n.º 1/2020
|
Projeto de orçamento de 2020
(incl. CR n.º 1/2020)
|
|
Necessidades
|
2 644,1
|
+36,0
|
2 680,1
|
|
-Estimativa das receitas afetadas disponíveis em 2020
|
150,0
|
0,0
|
150,0
|
|
Dotações solicitadas
|
2 494,1
|
+36,0
|
2 530,1
|
Globalmente, os montantes necessários para as medidas de intervenção nos mercados agrícolas registam um ligeiro aumento, de 36,0 milhões de EUR, em relação ao PO de 2020. Uma vez que o montante das receitas afetadas permanece inalterado em relação ao PO de 2020, as dotações solicitadas na CR n.º 1/2020 aumentam pelo mesmo montante, para 2 530,1 milhões de EUR.
A alteração mais significativa proposta na CR n.º 1/2020 no que diz respeito às medidas de mercado refere-se ao setor das aves de capoeira (número 05 02 15 99), com um aumento de 32,0 milhões de EUR para medidas excecionais específicas a favor dos agricultores, na sequência de surtos de gripe aviária. Além disso, propõe-se um aumento de 4,0 milhões de EUR para a ajuda específica à apicultura (número 05 02 15 06).
05 03 — Pagamentos diretos destinados a contribuir para os rendimentos agrícolas, a limitar a variabilidade dos rendimentos agrícolas e a cumprir os objetivos ambientais e climáticos (autorizações - 260,0 milhões de EUR)
|
(em milhões de EUR, valores arredondados a preços correntes)
|
|
Pagamentos diretos
|
Projeto de orçamento de 2020
|
Carta retificativa
n.º 1/2020
|
Projeto de orçamento de 2020
(incl. CR n.º 1/2020)
|
|
Após a aplicação do mecanismo de disciplina financeira (incluindo dotações para a «Reserva para crises no setor agrícola»)
|
|
Necessidades
|
41 448,0
|
+94,0
|
41 542,0
|
|
-Estimativa das receitas afetadas disponíveis em 2020
|
495,0
|
+354,0
|
849,0
|
|
Dotações solicitadas
|
40 953,0
|
-260,0
|
40 693,0
|
Em relação ao PO de 2020, as dotações solicitadas para o capítulo 05 03 foram revistas em baixa, passando para 260,0 milhões de EUR. Esta alteração deve-se principalmente ao montante mais elevado (354,0 milhões de EUR) das receitas afetadas ao número 05 03 01 10 Regime de pagamento de base (RPB). O aumento para as necessidades estimadas (+94,0 milhões de EUR) em comparação com o PO de 2020 reflete uma execução muito elevada no exercício orçamental de 2019, que deverá prosseguir em 2020. Há algumas variações entre as rubricas orçamentais dos pagamentos diretos, o que reflete uma atualização da avaliação das necessidades (ver quadro mais adiante).
Outras despesas agrícolas financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) (dotações 174,3 milhões de EUR)
As dotações para o número 05 07 01 07 Correções financeiras a favor dos Estados-Membros na sequência de decisões de apuramento da conformidade devem ser reforçadas em 176,6 milhões de EUR na sequência de dois acórdãos do Tribunal de Justiça (processos T-459/16 e T-237/17) a favor dos Estados-Membros relativamente a anteriores decisões de apuramento da conformidade. Além disso, existe uma pequena atualização do número 05 07 01 06 Correções financeiras a favor dos Estados-Membros na sequência de decisões de apuramento das contas, no montante de -2,3 milhões de EUR (ver quadro mais adiante).
2.3
Dados pormenorizados por rubrica orçamental
|
em EUR
|
|
Rubrica orçamental
|
Designação
|
Dotações de autorização
|
Dotações de pagamento
|
|
Secção III – Comissão Europeia
|
|
05 02 15 06
|
Ajuda especial à apicultura
|
+4 000 000
|
+4 000 000
|
|
05 02 15 99
|
Outras medidas relativas à carne de suíno, às aves, aos ovos, à apicultura e a outros produtos animais
|
+32 000 000
|
+32 000 000
|
|
Subtotal
05 02
|
+36 000 000
|
+36 000 000
|
|
05 03 01 02
|
Regime de pagamento único por superfície (RPUS)
|
+21 000 000
|
+21 000 000
|
|
05 03 01 07
|
Pagamento redistributivo
|
+7 000 000
|
+7 000 000
|
|
05 03 01 10
|
Regime de pagamento de base (RPB)
|
-325 000 000
|
-325 000 000
|
|
05 03 01 11
|
Pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente
|
+54 000 000
|
+54 000 000
|
|
05 03 01 13
|
Pagamento para os jovens agricultores
|
+120 000 000
|
+120 000 000
|
|
05 03 01 99
|
Outros (pagamentos diretos dissociados)
|
-7 000 000
|
-7 000 000
|
|
05 03 02 50
|
POSEI — Programas de apoio da União Europeia
|
+1 000 000
|
+1 000 000
|
|
05 03 02 60
|
Regime de apoio associado voluntário
|
+7 000 000
|
+7 000 000
|
|
05 03 02 61
|
Regime da pequena agricultura
|
-137 000 000
|
-137 000 000
|
|
05 03 02 99
|
Outros (pagamentos diretos)
|
-1 000 000
|
-1 000 000
|
|
Subtotal
05 03
|
-260 000 000
|
-260 000 000
|
|
05 07 01 06
|
Despesas com correções financeiras a favor dos Estados-Membros na sequência de decisões de apuramento das contas dos exercícios anteriores para despesas em gestão partilhada declaradas no âmbito do FEOGA, secção «Garantia» (medidas anteriores) e do FEAGA
|
-2 300 000
|
-2 300 000
|
|
05 07 01 07
|
Despesas com correções financeiras a favor dos Estados-Membros na sequência de decisões de apuramento da conformidade das contas dos exercícios anteriores para despesas em gestão partilhada declaradas no âmbito do FEOGA, secção «Garantia» (medidas anteriores) e do FEAGA
|
+176 600 000
|
+176 600 000
|
|
Subtotal
05 07
|
+174 300 000
|
+174 300 000
|
|
Total do FEAGA
|
-49 700 000
|
-49 700 000
|
As observações relevantes pertinentes são ajustadas em anexo.
3.Ajustamentos relacionados com as propostas legislativas incluídas no pacote de preparação para o Brexit de 4 de setembro de 2019.
3.1
Fundo de Solidariedade da União Europeia
Em conformidade com o artigo 4.º-A, n.º 4, do Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, o PO de 2020 inclui um montante de 50 milhões de EUR no artigo orçamental 13 06 01. Tal destina-se a assegurar a disponibilidade atempada dos recursos orçamentais nos casos em que, aquando da apresentação de um pedido de contribuição financeira do Fundo, um Estado-Membro solicite o pagamento de um adiantamento.
A proposta da Comissão de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho a fim de prestar assistência financeira aos Estados-Membros para cobrir encargos financeiros graves a que estejam sujeitos na sequência da saída do Reino Unido da União sem acordo introduz um novo artigo 4.º-B com um montante máximo mais elevado de 100 milhões de EUR para adiantamentos. Por conseguinte, a Comissão propõe o aumento do nível dos pagamentos antecipados no âmbito do Fundo de Solidariedade da União Europeia em 50 milhões de EUR e a inscrição desse montante suplementar na reserva, na pendência da adoção da alteração da base jurídica pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho.
O artigo da reserva é adaptado de acordo com o quadro seguinte e as observações relativas aos artigos 13 06 01 e 13 06 02 são alteradas.
|
em EUR
|
|
Rubrica orçamental
|
Designação
|
Dotações de autorização
|
Dotações de pagamento
|
|
40 02 41
|
Dotações diferenciadas (Reserva para o artigo 13 06 01 - Assistência aos Estados-Membros em caso de catástrofes naturais de grandes proporções com repercussões graves nas condições de vida, no ambiente ou na economia)
|
50 000 000
|
50 000 000
|
|
Total
|
50 000 000
|
50 000 000
|
3.2
Criação de uma nova rubrica orçamental no mapa geral de receitas
A proposta da Comissão de um regulamento do Conselho relativo às medidas no domínio da execução e financiamento do orçamento geral da União em 2020 no respeitante à saída do Reino Unido da União estabelece regras sobre as relações entre a União, por um lado, e o Reino Unido e os seus beneficiários, por outro, no que respeita ao financiamento e à execução do orçamento em 2020 no caso de uma saída do Reino Unido sem acordo.
O quadro de contingência proposto prevê a possibilidade de o Reino Unido e as entidades do Reino Unido manterem, ao longo de 2020, a elegibilidade para beneficiarem do financiamento da União no que se refere aos compromissos jurídicos assumidos antes da data de saída, ou entre a data de saída e o final de 2019, em aplicação do Regulamento (UE, Euratom) 2019/1197. Tal está sujeito às condições estabelecidas na proposta.
A fim de permitir à Comissão implementar a proposta, nomeadamente para lhe permitir inscrever a contribuição do Reino Unido no orçamento geral, há que criar a estrutura orçamental necessária para o orçamento de 2020. Por conseguinte, a Comissão propõe a criação de uma nova rubrica orçamental na parte B do mapa geral de receitas: um novo artigo 3 8 0 destinado a receber a contribuição do Reino Unido em relação à aplicação do quadro de contingência.
As observações orçamentais relativas à nova rubrica proposta são apresentadas em anexo.
4.Outros ajustamentos
4.1
Secção I – Parlamento Europeu
O pedido no sentido de aumentar o quadro de pessoal do Parlamento Europeu (PE) em 89 lugares e aumentar o nível das dotações administrativas para permitir a criação de lugares adicionais de agentes contratuais não foi incluído na secção do PE no PO de 2020, na pendência de esclarecimentos adicionais sobre os motivos desse aumento.
Na sequência de novos contactos com o PE, e tendo em conta as propostas rigorosas para a rubrica administrativa do próximo quadro financeiro plurianual, propõe-se incluir no PO de 2020 os seguintes elementos para o Parlamento Europeu:
¾89 lugares adicionais no quadro do pessoal para 2020. Estes lugares destinam-se apenas a um exercício orçamental e serão retirados do quadro de pessoal no âmbito do projeto de orçamento de 2021. Estes lugares destinam-se a permitir a continuidade do emprego de agentes temporários em virtude da aplicação do artigo 29.º, n.º 4, do Estatuto dos Funcionários. Não são necessárias dotações orçamentais adicionais. O quadro do pessoal atualizado figura no anexo orçamental.
¾13,3 milhões de EUR de dotações para pessoal externo, correspondentes a 155 lugares de agentes contratuais, bem como o aumento das dotações necessárias para cobrir as atualizações salariais e a progressão na carreira. No que diz respeito aos agentes contratuais, 20 são novos lugares a criar no orçamento de 2020 para reforçar a segurança, sendo financiados no âmbito da rubrica orçamental 1 4 0 1 Outros agentes - Segurança. São financiados mais 135 agentes contratuais no âmbito da rubrica orçamental 1 4 0 0 Outros agentes - Secretariado-Geral e grupos políticos. Estes contratos já estão em curso, uma vez que o pessoal foi recrutado em 2019, com financiamento concedido através de transferências aprovadas pela Comissão dos Orçamentos do Parlamento Europeu (transferências C1/2019 e C7/2019).
Efeito combinado na secção «PE» do projeto de orçamento de 2020
|
em EUR
|
|
Rubrica orçamental
|
Designação
|
Dotações de autorização
|
Dotações de pagamento
|
|
Secção I – Parlamento Europeu
|
|
1 4 0 0
|
Outros agentes - Secretariado-Geral e grupos políticos
|
8 880 451
|
8 880 451
|
|
1 4 0 1
|
Outros agentes - Segurança
|
4 452 138
|
4 452 138
|
|
Total
|
13 332 589
|
13 332 589
|
4.2
Secção X – Serviço Europeu para a Ação Externa
Desde a apresentação do PO de 2020, dois elementos da secção do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) registaram evoluções, exigindo uma atualização, a saber:
¾O edifício NEO;
¾Adaptação dos efetivos do Gabinete da UE no Kosovo.
Edifício NEO
O projeto imobiliário NEO integra dois edifícios destinados a substituir o edifício Kortenberg para os serviços da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD). O projeto está atualmente em curso e deverá estar concluído em finais de 2020/início de 2021.
No entanto, durante a execução dos trabalhos de renovação e equipamento de edifícios, o SEAE verificou que o nível de desempenho técnico necessário nos domínios da segurança física e da segurança das comunicações não podia ser assegurado com o orçamento anteriormente estimado.
Os aumentos estão relacionados com a necessidade de proteger o ambiente de trabalho contra intrusões e interceção de mensagens, em conformidade com as regras de segurança estabelecidas pelo Conselho e pelos Estados-Membros. O nível das medidas de proteção necessárias evolui a par do progresso tecnológico e em consonância com os níveis de ameaça previstos, o que significa que muitas das soluções anteriormente aplicadas, nas quais se baseou a estimativa inicial, já não são suficientes.
Por conseguinte, em 3 e 13 de setembro de 2019 foi apresentada ao Parlamento Europeu e ao Conselho, e aprovada respetivamente pela comissão e comité orçamentais, uma atualização do projeto que apresentava as diferentes alterações e os custos adicionais delas decorrentes.
O custo adicional para estas medidas de segurança ascenderá a 5,0 milhões de EUR no número orçamental 2 0.0 2 do SEAE. Contudo, através da redefinição de prioridades e da reafetação prevista, o montante adicional solicitado para 2020 pode ser reduzido para 2,8 milhões de EUR.
Adaptação dos efetivos do Gabinete da UE no Kosovo
Em resultado da revisão estratégica de 2015/2016 da missão EULEX, foram transferidas em junho de 2018 várias funções de acompanhamento, orientação e aconselhamento da EULEX para o Gabinete da UE no Kosovo. Foi por conseguinte concedido ao SEAE, pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, um orçamento para financiar 12 efetivos no Gabinete, compensado por cortes mais amplos na organização da EULEX.
Foi disponibilizado ao SEAE um orçamento adicional para financiar três novos lugares a partir de janeiro de 2019, elevando para 15 o número total de lugares para tarefas transitórias. O orçamento do SEAE para 2019 foi também alterado para passar três lugares de peritos nacionais destacado (PND)s sem custos para uma situação de cofinanciamento, a fim de suscitar um maior interesse e atrair mais candidatos potenciais dos Estados-Membros.
No entanto, esta alteração não se revelou suficiente para atrair um interesse suficiente e, até à data, apenas foram preenchidas duas vagas de PND, de entre um total de seis.
Tendo em conta esta situação e com base numa avaliação das necessidades no Gabinete, o SEAE tenciona transformar um desses lugares de PND não utilizados em dois lugares de agentes locais. Esta transformação não deverá implicar quaisquer custos adicionais para o SEAE, mas poderá, eventualmente, em função da experiência dos agentes recrutados, permitir pequenas poupanças ao longo do tempo.
Efeito combinado na secção «SEAE» do projeto de orçamento de 2019
|
em EUR
|
|
Rubrica orçamental
|
Designação
|
Dotações de autorização
|
Dotações de pagamento
|
|
Secção X – Serviço Europeu para a Ação Externa
|
|
2 0 0 2
|
Trabalhos de remodelação e de segurança
|
2 786 000
|
2 786 000
|
|
Total
|
2 786 000
|
2 786 000
|
4.3
Atualização dos acordos de parceria no domínio da pesca sustentável
Tal como previsto na parte II, ponto C, do Acordo Interinstitucional (AI), a Comissão examinou as informações mais recentes disponíveis relativas aos acordos de parceria no domínio da pesca sustentável (APPS) e analisou as necessidades previstas para 2020 com base na evolução dos processos de negociação com os países terceiros em causa. Com base nesta análise, a Comissão propõe que se transfiram dotações de autorização num montante de 16,9 milhões de EUR e dotações de pagamento num montante de 14,9 milhões de EUR da reserva (40 02 41) para a rubrica operacional (11 03 01 Estabelecimento de um quadro de governação para as atividades de pesca exercidas por navios de pesca da União em águas de países terceiros). Esta transferência, que é neutra do ponto de vista orçamental, diz respeito aos acordos de pesca com a República de Cabo Verde, a República da Gâmbia e a República da Guiné-Bissau, relativamente às quais os acordos e protocolos conexos foram entretanto assinados e aplicados provisoriamente.
Os pormenores por rubrica orçamental são apresentados no quadro que se segue e as observações orçamentais pertinentes são ajustadas em anexo.
|
em EUR
|
|
Rubrica orçamental
|
Designação
|
Dotações de autorização
|
Dotações de pagamento
|
|
11 03 01
|
Estabelecimento de um quadro de governação para as atividades de pesca exercidas por navios de pesca da União em águas de países terceiros
|
+16 900 000
|
+14 900 000
|
|
40 02 41
|
Dotações diferenciadas (Reserva para o artigo 11 03 01)
|
-16 900 000
|
-14 900 000
|
|
Total
|
0
|
0
|
5.Correções e ajustamentos técnicos
5.1
Fundo de Inovação
O Fundo de Inovação foi criado pela Diretiva (UE) 2018/410 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2003/87/CE relativa à criação de um sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na União. Apoia a inovação no domínio das tecnologias e processos hipocarbónicos em determinados setores económicos. Em conformidade com o disposto no artigo 10.º-A, n.º 8, da Diretiva 2003/87/CE relativa ao sistema de comércio de licenças de emissão (RCLE), o Fundo de Inovação é integralmente financiado pelas receitas da venda em leilão de uma determinada quantidade de licenças de emissão de uma tonelada de dióxido de carbono (equivalente durante um período específico) no âmbito do RCLE.
Nos termos do artigo 16.º, n.º 1, do Regulamento Delegado da Comissão (UE) 2019/856, de 26 de fevereiro de 2019, que complementa a Diretiva 2003/87/CE no que respeita ao funcionamento do Fundo de Inovação, a Comissão executa o Fundo de Inovação em regime de gestão direta ou de gestão indireta, em conformidade com as disposições aplicáveis do Regulamento Financeiro. Nos termos do artigo 19.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2019/856, no que diz respeito a todas as tarefas de execução realizadas pela Comissão, incluindo por intermédio de uma agência de execução da UE, as receitas do Fundo de Inovação constituem receitas afetadas externas para o orçamento da UE, na aceção do artigo 21.º, n.os 1 e 5, do Regulamento Financeiro. As despesas do Fundo de Inovação, incluindo os custos administrativos, serão integralmente financiadas pelas receitas afetadas externas geradas pela venda em leilão das licenças de emissão e pelos montantes não utilizados do anterior programa NER300.
A fim de permitir à Comissão começar a implementar o Fundo, nomeadamente tendo em vista um primeiro convite à apresentação de propostas de projetos a lançar até meados de 2020, deve ser criada a necessária estrutura orçamental no orçamento de 2020. Por conseguinte, a Comissão propõe a criação de três novas rubricas orçamentais: uma no mapa de receitas da secção da Comissão, artigo 6 3 7, destinada a receber as receitas afetadas externas; duas do mapa de despesas da secção da Comissão, artigo 34 03 01 e número 34 01 06 01, destinadas a cobrir as despesas operacionais e administrativas (cobertas integralmente por receitas afetadas externas), necessárias para a implementação do Fundo de Inovação pela Comissão, em conformidade com o artigo 4.º do Regulamento Delegado (UE) 2019/856 da Comissão.
Em conformidade com o artigo 22.º, n.º 1, do Regulamento Financeiro, todas as rubricas orçamentais criadas para o Fundo de Inovação devem ter a menção «pro memoria » (p.m.). As observações orçamentais propostas para estas novas rubricas constam do anexo orçamental. A estrutura orçamental proposta permitirá a prestação de informações sobre a implementação do Fundo de Inovação no âmbito das contas anuais.
5.2
Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA)
Em consequência de um erro administrativo, as dotações de pagamento desta rubrica, publicadas no PO de 2020, não eram consentâneas com as necessidades da agência, expostas no documento de trabalho III anexo ao mapa previsional para 2020. Propõe-se, por conseguinte, a redução das dotações de pagamento para a eu-LISA em 21,8 milhões de EUR, de onde resulta um total de 196 milhões de EUR, que representa as necessidades reais da agência para 2020.
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em EUR
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Rubrica orçamental
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Designação
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Dotações de autorização
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Dotações de pagamento
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18 02 07
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Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA)
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-
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-21 794 627
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Total
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-
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-21 794 627
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6.Quadro recapitulativo por rubrica do QFP
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Rubrica
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Projeto de orçamento de 2020
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Carta retificativa n.º 1/2020
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Projeto de orçamento de 2020
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(incl. CR n.º 1/2020)
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DA
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DP
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DA
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DP
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DA
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DP
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1.
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Crescimento inteligente e inclusivo
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83 328 329 504
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72 150 922 336
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83 328 329 504
|
72 150 922 336
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Das quais, no âmbito da margem global relativa às autorizações
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141 890 522
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141 890 522
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Limite máximo
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83 661 000 000
|
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83 661 000 000
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Margem
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474 561 018
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474 561 018
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1A
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Competitividade para o crescimento e o emprego
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24 716 438 982
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22 108 515 486
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24 716 438 982
|
22 108 515 486
|
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Limite máximo
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25 191 000 000
|
|
|
|
25 191 000 000
|
|
|
Margem
|
474 561 018
|
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|
474 561 018
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|
1B
|
Coesão económica, social e territorial
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58 611 890 522
|
50 042 406 850
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58 611 890 522
|
50 042 406 850
|
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Das quais, no âmbito da margem global relativa às autorizações
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141 890 522
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141 890 522
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|
Limite máximo
|
58 470 000 000
|
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|
58 470 000 000
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|
Margem
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2.
|
Crescimento sustentável: recursos naturais
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59 994 906 170
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58 014 263 718
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- 49 700 000
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- 49 700 000
|
59 945 206 170
|
57 964 563 718
|
|
Limite máximo
|
60 421 000 000
|
|
|
|
60 421 000 000
|
|
|
Margem
|
426 093 830
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475 793 830
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Das quais: Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) — Despesas de mercado e pagamentos diretos
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43 531 805 687
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43 501 731 798
|
- 49 700 000
|
- 49 700 000
|
43 482 105 687
|
43 452 031 798
|
|
Sublimite máximo
|
43 888 000 000
|
|
|
|
43 888 000 000
|
|
|
Diferença ligada aos arredondamentos excluída do cálculo da margem
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888 000
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|
|
888 000
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3.
|
Segurança e cidadania
|
3 729 074 489
|
3 723 911 857
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- 21 794 627
|
3 729 074 489
|
3 702 117 230
|
|
Das quais, no âmbito do Instrumento de Flexibilidade
|
778 074 489
|
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|
|
778 074 489
|
|
|
Limite máximo
|
2 951 000 000
|
|
|
|
2 951 000 000
|
|
|
Margem
|
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4.
|
Europa Global
|
10 307 572 239
|
8 986 061 191
|
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10 307 572 239
|
8 986 061 191
|
|
Limite máximo
|
10 510 000 000
|
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|
|
10 510 000 000
|
|
|
Margem
|
202 427 761
|
|
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|
202 427 761
|
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5.
|
Administração
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10 324 060 577
|
10 327 063 787
|
16 118 589
|
16 118 589
|
10 340 179 166
|
10 343 182 376
|
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Limite máximo
|
11 254 000 000
|
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|
11 254 000 000
|
|
|
Das quais, deduzidas da margem para imprevistos
|
- 252 000 000
|
|
|
|
- 252 000 000
|
|
|
Margem
|
677 939 423
|
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|
661 820 834
|
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|
Das quais: despesas administrativas das instituições
|
7 985 277 215
|
7 988 280 425
|
16 118 589
|
16 118 589
|
8 001 395 804
|
8 004 399 014
|
|
Sublimite máximo
|
9 071 000 000
|
|
|
|
9 071 000 000
|
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|
Das quais, deduzidas da margem para imprevistos
|
- 252 000 000
|
|
|
|
- 252 000 000
|
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|
Margem
|
833 722 785
|
|
|
|
817 604 196
|
|
|
Total
|
167 683 942 979
|
153 202 222 889
|
- 33 581 411
|
- 55 376 038
|
167 650 361 568
|
153 146 846 851
|
|
Das quais, no âmbito do Instrumento de Flexibilidade
|
778 074 489
|
849 779 197
|
|
- 14 914 951
|
778 074 489
|
834 864 246
|
|
Das quais, no âmbito da margem global relativa às autorizações
|
141 890 522
|
|
|
|
141 890 522
|
|
|
Limite máximo
|
168 797 000 000
|
172 420 000 000
|
|
|
168 797 000 000
|
172 420 000 000
|
|
Das quais, deduzidas da margem para imprevistos
|
- 252 000 000
|
|
|
|
- 252 000 000
|
|
|
Margem
|
1 781 022 032
|
20 067 556 308
|
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1 814 603 443
|
20 108 017 395
|
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Outros instrumentos especiais
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587 763 000
|
418 500 000
|
50 000 000
|
50 000 000
|
637 763 000
|
468 500 000
|
|
Total global
|
168 271 705 979
|
153 620 722 889
|
16 418 589
|
- 5 376 038
|
168 288 124 568
|
153 615 346 851
|