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10.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 328/53 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO
de 8 de Dezembro de 2011
que altera a Decisão 2010/221/UE no que diz respeito às medidas nacionais destinadas a impedir a introdução de certas doenças dos animais aquáticos em partes da Irlanda, da Finlândia e da Suécia
[notificada com o número C(2011) 9002]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2011/825/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Directiva 2006/88/CE do Conselho, de 24 de Outubro de 2006, relativa aos requisitos zoossanitários aplicáveis aos animais de aquicultura e produtos derivados, assim como à prevenção e à luta contra certas doenças dos animais aquáticos (1), nomeadamente o artigo 43.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Decisão 2010/221/UE da Comissão, de 15 de Abril de 2010, que aprova medidas nacionais destinadas a limitar o impacto de certas doenças dos animais de aquicultura e dos animais aquáticos selvagens em conformidade com o artigo 43.o da Directiva 2006/88/CE do Conselho (2) autoriza determinados Estados-Membros a aplicar restrições à importação de remessas desses animais, a fim de impedir a introdução de certas doenças no seu território, desde que tenham demonstrado que todo o seu território ou certas zonas demarcadas do mesmo estão indemnes de tais doenças ou que implementaram um programa de erradicação ou vigilância para obter esse estatuto. |
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(2) |
As partes continentais do território da Finlândia e da Suécia são enumeradas na lista constante do anexo II da Decisão 2010/221/UE como territórios com um programa de erradicação aprovado no que respeita à corinebacteriose (BKD). |
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(3) |
As partes costeiras do território da Suécia são enumeradas na lista constante do anexo II da Decisão 2010/221/UE como tendo um programa de erradicação aprovado no que respeita à necrose pancreática infecciosa (NPI). |
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(4) |
Por conseguinte, a Decisão 2010/221/UE aprova certas medidas nacionais tomadas pela Finlândia e pela Suécia no que respeita à entrada de remessas de animais de aquicultura de espécies sensíveis nessas zonas. No entanto, para permitir uma reavaliação da adequação das referidas medidas nacionais, a autorização para aplicar estas medidas é limitada no tempo, até 31 de Dezembro de 2011. |
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(5) |
A Finlândia apresentou relatórios à Comissão sobre o funcionamento do seu programa nacional de erradicação de BKD, nos quais se afirmava que a erradicação da BKD ainda não tinha sido bem sucedida. Embora tenha havido progressos em vários domínios, subsistem ainda algumas áreas infectadas com BKD. A Finlândia solicitou, por conseguinte, que a delimitação geográfica do programa se restringisse a duas zonas contínuas que abrangem 19 bacias hidrográficas. Nestas duas zonas, apenas quatro explorações estão sujeitas a restrições em matéria de BKD e todas elas são objecto de um procedimento de destruição do peixe infectado, de limpeza e de desinfecção das instalações. |
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(6) |
A Suécia apresentou à Comissão um relatório sobre o funcionamento dos programas nacionais de erradicação da BKD e da NPI. O número de casos comunicados foi significativamente reduzido e ambas as doenças estão prestes a ser erradicadas das zonas do programa. As partes continentais da Suécia já se encontram livres de NPI e o programa de erradicação nacional para as águas costeiras, por conseguinte, também funciona como protecção para as zonas já declaradas indemnes. |
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(7) |
Com base nas informações prestadas pela Finlândia e pela Suécia, é adequado manter essas medidas nacionais. No entanto, tendo em conta que a erradicação ainda não foi conseguida apesar de os programas nacionais de erradicação serem aplicados há anos, a adequação e a necessidade das medidas nacionais têm de ser reavaliadas em devido tempo. Por conseguinte, a autorização para aplicar essas medidas nacionais deve ser limitada a mais dois anos, até 31 de Dezembro de 2013. |
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(8) |
O anexo III da Decisão 2010/221/UE enumera actualmente nove compartimentos no território da Irlanda com um programa de vigilância aprovado no que diz respeito ao vírus Ostreid herpesvirus 1 μνar (OsHV-1 μνar). |
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(9) |
A Irlanda notificou à Comissão a detecção do vírus OsHV-1 μνar em dois desses compartimentos, nomeadamente na baía de Gweendore, no compartimento 1, e na baía de Ballinakill, no compartimento 4. Consequentemente, a delimitação geográfica desses dois compartimentos constantes do anexo III da Decisão 2010/221/UE deve ser alterada. |
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(10) |
A Decisão 2010/221/UE deve, pois, ser alterada em conformidade. |
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(11) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2010/221/UE é alterada do seguinte modo:
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1) |
No artigo 3.o, n.o 2, a data «31 de Dezembro de 2011» é substituída por «31 de Dezembro de 2013». |
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2) |
Os anexos II e III são substituídos pelo texto constante do anexo da presente decisão. |
Artigo 2.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 8 de Dezembro de 2011.
Pela Comissão
John DALLI
Membro da Comissão
ANEXO
«ANEXO II
Estados-Membros e partes de Estados-Membros com programas de erradicação relativos a certas doenças dos animais de aquicultura e aprovados para adoptar medidas nacionais de controlo dessas doenças em conformidade com o artigo 43.o, n.o 2, da Directiva 2006/88/CE
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Doença |
Estado-Membro |
Código |
Delimitação geográfica da zona com medidas nacionais aprovadas |
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Corinebacteriose (BKD) |
Finlândia |
FI |
As seguintes bacias hidrográficas: Kymijoki, Juustilanjoki, Hounijoki, Tervajoki, Vilajoki, Urpalanjoki, Vaalimaanjoki, Virojoki, Vehkajoki, Summajoki, Vuoksi, Jänisjoki, Kiteenjoki-Tohmajoki, Hiitolanjoki, Tenojoki, Näätämöjoki, Uutuanjoki, Paatsjoki, Tuulomajoki. |
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Suécia |
SE |
As partes continentais do território |
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Necrose pancreática infecciosa (NPI) |
Suécia |
SE |
As partes costeiras do território |
«ANEXO III
Estados-Membros e zonas com programas de vigilância relativos ao vírus ostreid herpesvirus 1 μνar (OsHV-1 μνar) e aprovados para adoptar medidas nacionais de controlo dessa doença em conformidade com o artigo 43.o, n.o 2, da Directiva 2006/88/CE
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Doença |
Estado-Membro |
Código |
Delimitação geográfica das zonas com medidas nacionais aprovadas (Estados-Membros, zonas e compartimentos) |
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Ostreid herpesvirus 1 μνar (OsHV-1 μνar) |
Irlanda |
IE |
Compartimento 1: Baía de Sheephaven. Compartimento 2: Baía de Gweebara. Compartimento 3: Baías de Drumcliff, Killala, Broadhaven e Blacksod. Compartimento 4: Baía de Streamstown. Compartimento 5: Baías de Bertraghboy e Galway. Compartimento 6: Estuário do Shannon e baías de Poulnasharry, Askeaton e Ballylongford. Compartimento 7: Baía de Kenmare. Compartimento 8: Baía de Dunmanus. Compartimento 9: Baías de Kinsale e Oysterhaven. |
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Reino Unido |
Reino Unido |
O território da Grã-Bretanha, excepto a baía de Whitstable, Kent. O território da Irlanda do Norte, excepto a baía de Killough, Lough Foyle e Carlingford Lough. O território de Guernsey |