24.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 112/6


ATO

relativo às condições de adesão da República da Croácia e às adaptações do Tratado da União Europeia, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica

PARTE IV

DISPOSIÇÕES TEMPORÁRIAS

TÍTULO IV

OUTRAS DISPOSIÇÕES

Artigo 42.o

Se forem necessárias medidas transitórias para facilitar a passagem do regime existente na Croácia para o regime decorrente da aplicação da legislação da União no domínio veterinário, fitossanitário e da segurança alimentar, essas medidas serão adoptadas pela Comissão segundo o procedimento determinado pela legislação aplicável. Essas medidas são tomadas no prazo de três anos a contar da data da adesão, sendo a sua aplicação limitada a esse período.