2002/88/CE: Decisão do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002, relativa aos princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na Parceria de Adesão da Letónia
Jornal Oficial nº L 044 de 14/02/2002 p. 0045 - 0053
Decisão do Conselho de 28 de Janeiro de 2002 relativa aos princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na Parceria de Adesão da Letónia (2002/88/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 622/98 do Conselho, de 16 de Março de 1998, relativo à assistência aos países candidatos à adesão à União Europeia no contexto de uma estratégia de pré-adesão e, em particular, à instituição de parcerias de adesão(1) e, nomeadamente, o seu artigo 2.o, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando o seguinte: (1) O Conselho Europeu do Luxemburgo declarou que a Parceria de Adesão constitui um novo instrumento que é o elemento-chave da estratégia de pré-adesão reforçada. (2) O Regulamento (CE) n.o 622/98 determina que o Conselho delibera, por maioria qualificada sob proposta da Comissão, sobre os princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos nas parcerias de adesão que serão apresentadas a cada país candidato, bem como sobre os ajustamentos significativos que venham posteriormente a ser-lhes aplicáveis; (3) A assistência comunitária está subordinada à realização de elementos essenciais, em especial ao respeito dos compromissos consignados nos Acordos Europeus e aos progressos desenvolvidos com vista ao cumprimento dos critérios de Copenhaga. Quando falte um elemento essencial, o Conselho, deliberando por maioria qualificada sob proposta da Comissão, pode adoptar as medidas adequadas no que respeita a qualquer tipo de assistência de pré-adesão. (4) O Conselho Europeu do Luxemburgo decidiu que a aplicação da Parceria de Adesão e os progressos efectuados para a adopção do acervo serão examinados no âmbito das instâncias instituídas pelo Acordo Europeu. (5) O Relatório Periódico da Comissão de 2001 apresenta uma análise objectiva dos preparativos para a adesão da Letónia, tendo identificado uma série de domínios prioritários em que devem ser intensificados os trabalhos. (6) No âmbito da preparação da adesão, a Letónia deve continuar a actualizar o seu Programa Nacional de Adopção do Acervo, esse programa deve fixar um calendário para o cumprimento das prioridades e dos objectivos intermédios estabelecidos na parceria de adesão. (7) A Letónia deve assegurar a existência das estruturas jurídicas e administrativas necessárias para a programação, coordenação, gestão, controlo e avaliação dos fundos comunitários de pré-adesão, DECIDE: Artigo 1.o Nos termos do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 622/98, os princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na Parceria de Adesão da Letónia estão definidos no anexo da presente decisão, que dela faz parte integrante. Artigo 2.o A execução da Parceria de Adesão será examinada nas instâncias instituídas pelo Acordo Europeu e nas instâncias adequadas do Conselho, às quais a Comissão apresentará regularmente relatórios. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 28 de Janeiro de 2002. Pelo Conselho O Presidente J. Piqué i Camps (1) JO L 85 de 20.3.1998, p. 1. ANEXO 1. Introdução Na sua reunião do Luxemburgo, de Dezembro de 1997, o Conselho Europeu decidiu que a Parceria de Adesão constituiria o elemento-chave da estratégia de pré-adesão reforçada, mobilizando num quadro único todas as formas de assistência aos países candidatos. Deste modo, a Comunidade pode orientar a sua assistência em função das necessidades específicas de cada candidato, proporcionando um apoio destinado a ajudar o país a ultrapassar problemas específicos com que se depare na perspectiva da adesão. A primeira Parceria de Adesão relativa à Letónia foi decidida em Março de 1998. Em conformidade com o disposto no artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 622/98, a Parceria de Adesão foi actualizada pela primeira vez em Dezembro de 1999, para ter em conta a evolução verificada na Letónia. A presente revisão tem por base uma proposta da Comissão, apresentada na sequência de consultas com a Letónia, bem como as conclusões do Relatório Periódico da Comissão de 2001 sobre os progressos efectuados por este país na preparação da adesão. 2. Objectivos A Parceria de Adesão tem por objectivo definir, num quadro único, as áreas prioritárias para a prossecução do trabalho identificadas pela Comissão no Relatório Periódico de 2001 sobre os progressos da Letónia na preparação da adesão à União Europeia, os meios financeiros disponíveis para ajudar este país a concretizar essas prioridades e as condições a que obedecerá essa assistência. A Parceria de Adesão permite enquadrar uma série de instrumentos de política destinados a ajudar os países candidatos a prepararem a adesão. Estes instrumentos incluem, nomeadamente, o Programa Nacional de Adopção do Acervo (actualizado) elaborado pela Letónia, o processo de supervisão orçamental de pré-adesão, o programa económico de pré-adesão, o pacto de pré-adesão contra o crime organizado bem como os planos de desenvolvimento nacional, os planos de desenvolvimento rural, uma estratégia de emprego nacional em conformidade com a Estratégia Europeia de Emprego e os planos sectoriais necessários para a participação nos fundos estruturais após a adesão e para a aplicação do ISPA e do SAPARD antes da adesão. Cada um destes instrumentos tem uma natureza diferente e a sua preparação e aplicação obedecerão a procedimentos específicos, podendo beneficiar da ajuda de pré-adesão. Os referidos instrumentos não constituem uma parte integrante da presente parceria, embora as prioridades neles definidas sejam compatíveis com esta última. 3. Princípios Os principais domínios prioritários identificados para cada país candidato têm em conta a sua capacidade para satisfazer as obrigações decorrentes dos critérios de Copenhaga, segundo os quais a adesão à União exige: - que o país candidato disponha de instituições estáveis, garantes da democracia, do Estado de Direito, dos direitos humanos, do respeito e protecção das minorias, - a existência de uma economia de mercado que funcione efectivamente e a capacidade de enfrentar a pressão da concorrência e as forças de mercado no interior da União, - a capacidade de os candidatos assumirem as obrigações dela decorrentes, incluindo a adesão aos objectivos de união política, económica e monetária. Aquando da sua reunião de Madrid, em 1995, o Conselho Europeu realçou a necessidade de os países candidatos adaptarem as suas estruturas administrativas a fim de assegurarem um funcionamento harmonioso das políticas comunitárias após a adesão e no Luxemburgo, em 1997, sublinhou que a transposição do acervo para a legislação era um elemento necessário, mas não suficiente, sendo necessário assegurar a sua aplicação efectiva. Os Conselhos Europeus de Santa Maria da Feira e de Gotemburgo, em 2000 e em 2001, respectivamente, confirmaram a importância vital da capacidade de aplicação efectiva do acervo por parte dos países candidatos, acrescentando que tal exige destes países esforços significativos no que respeita ao reforço e à reforma das respectivas estruturas administrativas e judiciais. 4. Prioridades e objectivos intermédios Os Relatórios Periódicos da Comissão sublinharam, paralelamente aos progressos já realizados, a dimensão dos esforços que os países candidatos deverão ainda envidar em diversos domínios para se prepararem para a adesão. Esta situação implica a definição de etapas intermédias em termos de prioridades, cada uma das quais será acompanhada de objectivos precisos, a estabelecer em colaboração com os países em causa, de cuja consecução dependerá o nível de assistência concedida e os progressos das negociações em curso com a Letónia. As prioridades enumeradas na Parceria de Adesão revista foram seleccionadas com base no pressuposto de que é realista esperar que a Letónia as possa concretizar ou avançar significativamente nesse sentido ao longo dos próximos dois anos (2002-2003). Esta lista realça devidamente as questões que exigem medidas especialmente urgentes. Os progressos realizados a nível da concretização das prioridades da Parceria de Adesão de 1999 são avaliados no Relatório Periódico de 2001. Essa avaliação serviu de base para a formulação das prioridades da presente parceria. A Letónia apresentou uma versão actualizada do seu Programa Nacional de Adopção do Acervo (PNAA) em Julho de 2001. O PNAA estabelece um calendário para a concretização das prioridades e objectivos intermédios, com base na Parceria de Adesão de 1999, precisando as estruturas administrativas e os recursos financeiros necessários. A parceria de adesão indica as áreas prioritárias para a preparação da adesão da Letónia. A Letónia deverá, contudo, procurar resolver todos os problemas identificados no Relatório Periódico de 2001. É igualmente importante que a Letónia respeite os compromissos em matéria de aproximação da legislação e de aplicação do acervo assumidos tanto ao abrigo do Acordo Europeu como no âmbito do processo de negociação. Convém recordar que a transposição do acervo para a legislação não é, por si só, suficiente, sendo igualmente necessário assegurar a sua aplicação efectiva, segundo normas idênticas às que vigoram na União. Em todos os domínios a seguir enumerados é necessária uma execução efectiva e credível do acervo. Com base na análise desenvolvida no Relatório Periódico da Comissão, foram definidos para a Letónia as seguintes prioridades e objectivos intermédios. Estas prioridades são apresentadas de acordo com a estrutura do Relatório Periódico(1). Critérios políticos Democracia e Estado de Direito - Acelerar os esforços para desenvolver uma função pública profissional e estável a todos os níveis da administração pública, incluindo um sistema remuneratório adequado. Assegurar níveis mínimos de efectivos, de formação e de recursos financeiros adequados a todos os níveis da administração pública, tendo em vista reforçar a capacidade para aplicar o acervo. - Continuar a reforçar o aparelho judicial, nomeadamente concluindo o quadro jurídico (lei do processo penal e lei do processo administrativo), diminuindo a carga de trabalho dos tribunais, eliminando os atrasos nos processos pendentes e garantindo a aplicação das sentenças dos tribunais. Intensificar a formação e aumentar a remuneração dos juízes. Melhorar as infra-estruturas, nomeadamente os edifícios dos tribunais, a fim de assegurar o bom funcionamento dos tribunais. Promover o acesso à justiça. - Concluir o quadro jurídico para a luta contra todos os tipos de corrupção e assegurar a aplicação da legislação, bem como da estratégia anti-corrupção. Aperfeiçoar a cooperação entre os vários organismos e a cooperação internacional. Direitos humanos e protecção das minorias - Abordar a questão da prisão preventiva. - Assegurar a aplicação da Lei sobre a Língua e os respectivos regulamentos de execução em conformidade com o princípio da proporcionalidade, as normas internacionais e o Acordo Europeu. - Continuar a adoptar medidas concretas para a integração dos não cidadãos com base no programa nacional "A Integração Sociedade na Letónia", inclusive formação linguística e campanhas de informação, e prestar o apoio financeiro necessário. Critérios económicos - Concluir a privatização das grandes empresas ainda controladas pelo estado. - Continuar a reforçar o mercado fundiário e concluir o registo cadastral. - Continuar a promover a competitividade, nomeadamente através de medidas destinadas a incentivar os investimentos nacionais e estrangeiros em actividades que fomentem o crescimento. - Melhorar o enquadramento empresarial, em particular através da supressão das restrições regulamentares e administrativas ao desenvolvimento das empresas. Capacidade para assumir as obrigações decorrentes da adesão Livre circulação de mercadorias - Completar o alinhamento da legislação relativa aos contratos públicos e assegurar a sua aplicação a todos os níveis. - Completar o processo de transposição e execução de toda a legislação sectorial e da Nova Abordagem em conformidade com o acervo, em particular no que respeita à legislação sobre produtos alimentares, aos fertilizantes e à renovação das autorizações de comercialização de produtos farmacêuticos. - Prosseguir o exercício de screening da legislação letã nos domínios não harmonizados, a fim de assegurar o respeito dos artigos 28.o, 29.o e 30.o do Tratado e adoptar medidas administrativas para o acompanhamento destes sectores no futuro. - Reforçar o sistema de acreditação nacional; modernizar o sistema nacional de metrologia; concluir a reforma do sistema de fiscalização do mercado; designar os organismos adequados no que respeita ao processo de notificação e assegurar o respectivo funcionamento. - Completar a adopção de normas europeias (EN). Livre circulação de pessoas - Completar o alinhamento em matéria de reconhecimento mútuo de qualificações e de diplomas e criar novas estruturas administrativas necessárias, bem como programas educativos e de formação. - No que respeita às qualificações profissionais obtidas antes da harmonização, a Letónia deve dar prioridade à criação de medidas para assegurar que, a contar da adesão, todos os seus profissionais cumprem os requisitos estabelecidos nas directivas. - Reforçar as estruturas administrativas para a coordenação da segurança social. Livre prestação de serviços - Continuar a reforçar a supervisão dos serviços financeiros. - Completar o alinhamento da legislação relativa à protecção de dados; assegurar a independência do órgão de supervisão. Livre circulação de capitais - Assegurar o respeito das recomendações do Grupo de Trabalho Acção Financeira. - Completar o alinhamento da legislação pela Segunda Directiva sobre branqueamento de capitais. Direito das sociedades - Intervenção especialmente urgente: Reforçar a aplicação dos direitos de propriedade intelectual e industrial, em particular através das autoridades policiais e aduaneiras, e intensificar a cooperação entre elas. Reforçar as iniciativas de combate à "pirataria" e à contrafacção; intensificar as acções de formação destinadas aos órgãos responsáveis pela aplicação da lei, incluindo a magistratura judicial e a magistratura do ministério público. - Intervenção especialmente urgente: Aplicação do Código Comercial. Concorrência - Assegurar a aplicação das regras de concorrência e das regras relativas aos auxílios estatais, inclusive o reforço do Conselho e do Gabinete da Concorrência, bem como da Comissão de Controlo dos Auxílios Estatais. Reforçar o conhecimento das normas entre todos os operadores no mercado e entidades que concedem auxílios. Assegurar a formação dos operadores judiciários em questões da concorrência. Agricultura - Reforçar a capacidade da administração do sector agrícola e concluir os preparativos com vista à aplicação e execução prática dos mecanismos de gestão da Política Agrícola Comum, em particular o Sistema Integrado de Gestão e de Controlo e o Organismo Pagador, assim como à aplicação e execução da legislação nos sectores veterinário e fitossanitário e no da segurança alimentar. - Reforçar as estruturas administrativas necessárias para a concepção, execução, gestão, acompanhamento, controlo e avaliação dos programas de desenvolvimento rural financiados pela comunidade. - Continuar a alinhar a legislação do sector veterinário e fitossanitário e a reforçar as disposições em matéria de inspecção, sobretudo no que se refere às futuras fronteiras externas. - Continuar a reestruturação do sector agroalimentar, incluindo a modernização das empresas de transformação de lacticínios, carne e peixe para que estas possam cumprir as normas comunitárias em matéria de segurança alimentar. - Completar a transposição da legislação sobre encefalopatia espongiforme transmissível, passaportes para plantas, níveis máximos de resíduos, nutrição animal, e garantir a sua aplicação e execução, incluindo a realização de testes às doenças dos animais, nomeadamente a encefalopatia espongiforme transmissível, em conformidade com o acervo. Pescas - Concluir o estabelecimento das estruturas e equipamento administrativos a nível central e regional que podem assegurar a aplicação da Política Comum das Pescas, inclusive a gestão dos recursos, a inspecção e o controlo das actividades de pesca, a política do mercado, os programas estruturais co-financiados pelo Instrumento Financeiro de Orientação das Pescas, um registo das embarcações de pesca e um plano de gestão relativo à capacidade da frota, de acordo com os recursos disponíveis. Política de transportes - Prosseguir o alinhamento da legislação e reforçar a capacidade administrativa no transporte rodoviário (em particular a legislação social, incluindo as normas de acesso à profissão e as normas relativas à harmonização fiscal, bem como normas técnicas e de segurança), no transporte ferroviário (com vista à aplicação do acervo revisto do sector ferroviário) e no transporte aéreo (em particular o estatuto jurídico da autoridade independente responsável pela investigação de acidentes de aviação). - Continuar a alinhar e a aplicar a legislação no domínio dos transportes marítimos, tendo em conta a sua recente evolução. - Intervenção especialmente urgente: Reforçar a capacidade administrativa no domínio da segurança dos transportes marítimos, de forma a melhorar o desempenho do Estado de bandeira da frota da Letónia. Fiscalidade - Concluir a transposição da legislação, em particular a legislação sobre o IVA (incluindo o regime transitório do IVA) e os impostos especiais de consumo, nomeadamente no que respeita às isenções de pagamento do IVA. - Assegurar a conformidade da legislação em vigor e da legislação futura com os princípios do código de conduta relativo à fiscalidade das empresas. - Reforçar a capacidade administrativa e os procedimentos de controlo e intensificar a cooperação administrativa e assistência mútua, a fim de poder aplicar o acervo. - Intervenção especialmente urgente: Desenvolver os sistemas de tecnologia da informação, de forma a permitir o intercâmbio de dados informatizados com a Comunidade e os seus Estados-Membros. - Implementar a directiva relativa ao regime geral, à detenção, à circulação e aos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo. Estatísticas - Melhorar a qualidade e a cobertura das estatísticas; assegurar a disponibilidade dos recursos necessários para reforçar as capacidades estatísticas, incluindo a nível regional. Emprego e política social - Concluir o alinhamento e assegurar a execução do acervo relativo às questões sociais no domínio do direito do trabalho, da saúde e da segurança no trabalho e da igualdade de tratamento para homens e mulheres. Reforçar as estruturas administrativas conexas, incluindo a inspecção do trabalho, e criar um fundo de garantia independente para os trabalhadores em caso de insolvência da entidade patronal. Adoptar a legislação contra a discriminação e definir um calendário para a sua execução. - Concluir a transposição e assegurar a aplicação do acervo no domínio da saúde pública e adoptar novas medidas no domínio da vigilância e controlo das doenças transmissíveis, bem como do acompanhamento e da informação no sector da saúde. - Continuar a apoiar as iniciativas de criação de capacidades dos parceiros sociais, em particular com vista ao seu futuro papel na elaboração da política de emprego e da política social da Comunidade, incluindo o Fundo Social Europeu, nomeadamente através de um diálogo social bipartido autónomo. - Preparar uma estratégia nacional, incluindo uma recolha de dados, com vista à futura participação na estratégia europeia sobre a inclusão social. Energia - Preparar o mercado interno no sector da energia, com especial relevo para as directivas da electricidade e do gás: acelerar a conclusão do alinhamento pelo acervo, em particular no que respeita ao processo de reestruturação da empresa pública de electricidade; criar um operador independente de sistemas de transmissão (sector energético); eliminar as distorções dos preços; reforçar o órgão regulador. - Continuar a alinhar os requisitos em matéria de reservas petrolíferas; realizar progressos, inclusive os investimentos necessários, a fim de assegurar a constituição das reservas para atingir o nível dos 90 dias, e criar uma estrutura administrativa. - Melhorar o rendimento energético, reforçar a utilização das fontes de energia renovável e reforçar as instituições competentes neste sector. - Executar as recomendações do relatório do Conselho sobre "Segurança Nuclear no Contexto do Alargamento" tendo devidamente em conta as prioridades estabelecidas no relatório. Telecomunicações e tecnologias da informação - Assegurar a transposição do acervo no sector das telecomunicações e a respectiva aplicação, incluindo a liberalização do mercado das telecomunicações; assegurar a independência do órgão regulador. - Continuar o alinhamento e assegurar a execução da legislação que regula o sector postal. Cultura e política audiovisual - Continuar a reforçar as competências da autoridade reguladora independente dos serviços de rádio e televisão. Política regional e coordenação dos instrumentos estruturais - Completar o quadro jurídico e administrativo que permite a aplicação do acervo neste domínio, sobretudo no que se refere à gestão e controlo financeiros. - Definir os organismos responsáveis pela execução dos Fundos Estruturais e do Fundo de Coesão, em particular as autoridades de gestão e de pagamento; definir as tarefas a desempenhar pelos ministérios competentes e outros organismos em nome e sob a responsabilidade da autoridade de gestão. - Elaborar um documento de Programação único em conformidade com os regulamentos dos Fundos Estruturais, incluindo uma avaliação ex-ante. - Assegurar que as autoridades de gestão e de pagamento desenvolvem progressivamente as respectivas capacidades a fim de poderem, após a adesão, assumir as suas responsabilidades e realizar as tarefas de que foram incumbidas, em conformidade com os regulamentos dos Fundos Estruturais. - Assegurar uma coordenação interministerial eficaz e uma parceria adequada, tanto em relação à programação como à execução. - Criar sistemas de acompanhamento e avaliação. - Desenvolver a preparação técnica dos projectos elegíveis para beneficiar de assistência ao abrigo dos Fundos Estruturais e de Coesão (lista de projectos - project pipeline). Ambiente - Completar a transposição do acervo, com a tónica no acesso às informações sobre o ambiente, gestão de resíduos e produtos químicos. - Prosseguir a execução do acervo, em particular no que respeita à gestão de resíduos (nomeadamente embalagens e resíduos de embalagens, bem como resíduos perigosos, incluindo PCB e PCT, óleos residuais, acumuladores e baterias), à qualidade da água (em particular as águas residuais urbanas, os parâmetros microbiológicos da água potável, a criação de programas de redução da poluição no que respeita às substâncias da Lista II, a designação de zonas vulneráveis nos termos da directiva sobre os nitratos) e aos produtos químicos. - Continuar a reforçar as capacidades administrativas a todos os níveis, em particular a nível regional e local. A protecção da natureza deve ser prioritária. - Continuar a integrar os requisitos da protecção ambiental na definição e na execução de todas as outras políticas sectoriais, tendo em vista promover o desenvolvimento sustentável. Defesa dos consumidores e protecção da saúde - Assegurar a eficácia das estruturas administrativas implicadas na fiscalização do mercado. Cooperação no domínio da Justiça e dos Assuntos internos - Assegurar a devida execução do Plano de Acção de Schengen. - Reforçar os órgãos responsáveis pela aplicação da lei e a cooperação entre eles, incluindo os órgãos judiciais, na luta contra o crime organizado, em particular no tocante ao branqueamento de capitais, aos crimes informáticos, ao tráfico de seres humanos e ao tráfico de droga. Assegurar o cumprimento dos pré-requisitos para a conclusão de um acordo de cooperação com a Europol. - Rever e aplicar a Estratégia Nacional contra a Droga e preparar a participação nas actividades do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência. - Continuar o alinhamento pelo acervo e pelas práticas adoptadas na Europa em matéria de vistos, migração e asilo e reforçar a capacidade administrativa das instituições responsáveis nestes domínios. - Continuar a preparação da futura participação no sistema de informação de Schengen através do desenvolvimento das bases de dados e dos registos nacionais. - Continuar a reforçar os controlos na futura fronteira externa, incluindo o estabelecimento de um sistema integrado de vigilância marítima. - Adoptar as medidas necessárias para assegurar a execução dos instrumentos comunitários na área da cooperação judiciária em questões cíveis. - Adoptar as medidas necessárias para alinhar a legislação pela Convenção de Protecção dos Interesses Financeiros Comunitários e respectivos protocolos. União aduaneira - Completar o alinhamento da legislação aduaneira e assegurar a respectiva execução; reforçar a capacidade administrativa e operacional. Continuar os esforços com vista à aplicação da política ética aduaneira. - Intervenção especialmente urgente: Acelerar a execução da estratégia relativa à tecnologia da informação na administração aduaneira da Letónia. Desenvolver os sistemas de tecnologia da informação a fim de permitir o intercâmbio de dados informatizados entre a Comunidade e a Letónia. Relações externas - Adoptar as medidas necessárias para assegurar que todos os tratados ou acordos internacionais incompatíveis com o acervo, inclusive os tratados de investimento bilateral, são renegociados ou denunciados no momento da adesão. Controlo financeiro - Completar o quadro legislativo para o controlo financeiro público interno. - Desenvolver e aplicar o conceito de responsabilização empresarial dos gestores. - Desenvolver o conceito de pista de auditoria e preparar pistas de auditoria para os fundos comunitários. - Acelerar o alinhamento da legislação no domínio da auditoria externa, reforçando nomeadamente a capacidade operacional e a independência do Serviço Supremo de Auditoria. - Nomear um ponto de contacto central a fim de proteger os interesses financeiros comunitários e de iniciar uma cooperação eficaz com o OLAF por intermédio daquele. - Reforçar a luta contra a fraude. - Prosseguir os esforços para garantir que o uso adequado, o controlo, o acompanhamento e a avaliação do financiamento comunitário na fase de pré-adesão enquanto indicador principal da capacidade da Letónia para aplicar o acervo em matéria de controlo financeiro. 5. Programação De 2000 a 2006, paralelamente ao Programa Phare, a assistência financeira concedida à Letónia incluirá igualmente o apoio a medidas de pré-adesão no domínio da agricultura e do desenvolvimento rural, através do instrumento de pré-adesão SAPARD [Regulamento (CE) n.o 1268/1999 do Conselho, JO L 161 de 26.6.1999, p. 87], bem como apoio a projectos de infra-estruturas nos sectores do ambiente e dos transportes através do instrumento estrutural ISPA [Regulamento (CE) n.o 1267/1999, JO L 161 de 26.6.1999, p. 73], que atribui prioridade, durante o período de pré-adesão, a medidas idênticas às existentes no âmbito do fundo de coesão. Ao abrigo destas dotações nacionais, a Letónia pode igualmente financiar parte da sua participação nos programas comunitários, designadamente nos Programas-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico e programas nos sectores da Educação e das Empresas. A Letónia terá também acesso a financiamentos ao abrigo de programas plurinacionais e horizontais directamente relacionados com o acervo. Em relação a todos os projectos de investimento será sistematicamente exigido o co-financiamento pelos países candidatos. A Comissão tem vindo a colaborar com o BEI e com as instituições financeiras internacionais desde 1998, especialmente com o BERD e com o Banco Mundial, a fim de facilitar o co-financiamento de projectos relacionados com as prioridades de pré-adesão. 6. Condicionalidade A assistência comunitária destinada ao financiamento de projectos através dos três instrumentos de pré-adesão - Phare, ISPA e SAPARD - está subordinada ao respeito, por parte da Letónia, das obrigações decorrentes do Acordo Europeu, bem como à realização de novos progressos para o cumprimento dos critérios de Copenhaga, nomeadamente no que se refere à concretização das prioridades específicas constantes da presente Parceria de Adesão revista. Caso estas condições gerais não sejam respeitadas, o Conselho poderá decidir suspender a assistência financeira em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 622/98. 7. Acompanhamento A execução da Parceria de Adesão é acompanhada no âmbito do Acordo Europeu. Tal como sublinhado pelo Conselho Europeu do Luxemburgo, é importante que as instâncias do Acordo Europeu continuem a constituir o quadro no qual possam ser analisadas as medidas de adopção e execução do acervo. As secções pertinentes da Parceria de Adesão são discutidas no âmbito do subcomité adequado. O Comité de Associação aprecia a evolução global, os progressos registados e os problemas verificados na consecução das prioridades e dos objectivos intermédios, bem como outras questões específicas que lhe sejam submetidas pelos subcomités. O Comité de Gestão Phare assegura a compatibilidade entre todas as acções financiadas ao abrigo dos três instrumentos de pré-adesão - Phare, ISPA, SAPARD - bem como entre estas acções e as Parcerias para a Adesão, tal como previsto no regulamento relativo à coordenação [Regulamento (CE) n.o 1266/1999, JO L 161 de 26.6.1999, p. 68]. A Parceria de Adesão continuará a ser objecto das alterações que se revelem necessárias, em conformidade com o artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 622/98. (1) A ordem de apresentação é idêntica à utilizada a partir dos Relatórios Periódicos de 2000.