52003BP0157

Resolução do Parlamento Europeu que contém as observações que fazem parte integrante da decisão sobre a concessão de quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2001 (Secção I — Parlamento Europeu)

Jornal Oficial nº L 148 de 16/06/2003 p. 0062 - 0081
Jornal Oficial nº 064 E de 12/03/2004 p. 0232 - 0250


Resolução

do Parlamento Europeu que contém as observações que fazem parte integrante da decisão sobre a concessão de quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2001 (Secção I - Parlamento Europeu)

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta as contas de gestão e balanço do exercício de 2001 [SEC(2002) 405 - C5-0242/2002],

Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas sobre o exercício de 2001, bem como as respostas dadas pelas Instituições (C5-0538/2002)(1),

Tendo em conta a declaração sobre a fiabilidade das contas e a regularidade e a legalidade das operações a que elas se referem, emitida pelo Tribunal de Contas nos termos do artigo 248.o do Tratado CE (C5-0538/2002),

Tendo em conta o artigo 275.o do Tratado CE, o artigo 78.o-D do Tratado CECA e o artigo 179.o-A do Tratado CEEA,

Tendo em conta o artigo 77.o do Regulamento Financeiro de 21 de Dezembro de 1977(2), os artigos 145.o a 147.o do Regulamento Financeiro de 25 de Junho de 2002(3) e o artigo 13.o das Disposições Internas(4) para a Execução do Orçamento do Parlamento Europeu,

Tendo em conta o n.o 7 do artigo 89.o do Regulamento Financeiro, de 21 de Dezembro de 1977, nos termos do qual cada uma das instituições comunitárias deve tomar as medidas adequadas para reagir às observações constantes das decisões de concessão de quitação,

Tendo em conta os artigos 93.o-A e 184.o, n.o 3, bem como o anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A5-0082/2003),

1.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Assuntos gerais

2. Recorda que o Regimento, em especial o primeiro travessão do artigo 93.o bis, na sequência da sua recente revisão, prevê actualmente (com efeitos a partir do processo de quitação relativo ao exercício de 2003) que a quitação será dada ao Presidente do Parlamento Europeu e não ao Secretário-Geral;

3. Considera que o âmbito do processo de quitação deve abranger não só as actividades de gestão do Secretário-Geral e da Administração do Parlamento mas também as decisões tomadas pelos órgãos administradores da Instituição, nomeadamente, o seu Presidente, a Mesa e a Conferência dos Presidentes, tanto mais que a Mesa conferiu a certos vice-presidentes responsabilidades de supervisão em questões administrativas(5); dá instruções à sua comissão competente no sentido de prestar uma atenção particular a estes aspectos aquando da elaboração do seu relatório de quitação relativo ao exercício de 2002;

4. Regista que as novas Disposições Internas para a execução do orçamento do Parlamento Europeu(6) (aprovadas a fim de reflectir o novo Regulamento Financeiro contêm um certo número de disposições relevantes para o processo de quitação e, em particular:

- a designação do Presidente do Parlamento Europeu como Gestor Orçamental no sentido descrito no Regulamento Financeiro (n.o 1 do artigo 5.o do Regimento);

- o dever do Secretário-Geral (n.os 1 e 2 do artigo 6.o do Regimento) de transmitir os relatórios anuais dos Directores-Gerais ao Presidente, acompanhados por uma declaração assinada contendo uma garantia quanto à gestão financeira sã da Instituição, juntamente com quaisquer observações;

5. Encarrega o seu Presidente de transmitir tais relatórios anuais à Comissão do Controlo Orçamental para apreciação para fins do processo de quitação;

Execução do orçamento

6. Verifica a melhoria da execução do orçamento tal como se conclui da elevada taxa de execução (autorização) das dotações disponíveis do exercício de 2001 (99,33 % contra 98,28 % em 2000 e 98,97 % em 1999); verifica que o nível de utilização (pagamento) das dotações automaticamente transitadas do exercício anterior se manteve mais ou menos constante nos últimos tempos (2001: 92,07 %; 2000: 91,16 %; 1999: 91,96 %);

7. Felicita o Secretário-Geral pela utilização eficiente das dotações orçamentais que foram disponibilizadas pelo Parlamento, tal como revelam os elevados níveis de utilização;

8. Regista que as principais alterações às dotações do orçamento de 2001 em relação à versão inicialmente aprovada dizem respeito a:

- Artigo 200.o (pagamentos referentes a alugueres e arrendamentos anuais): aumento de 173,79 % visando acelerar o financiamento do edifício LOW em Estrasburgo;

- Artigo 201.o (seguros): aumento de 186,54 % resultante da necessidade de celebrar contratos adicionais devido à anulação da cobertura existente pelas seguradoras na sequência dos acontecimentos de 11 de Setembro de 2001;

Encarrega o seu Secretário-Geral de informar a Comissão do Controlo Orçamental sobre a evolução dos procedimentos legais contra as antigas seguradoras;

9. Regista(7) que o número de documentos controlados pelo Auditor Financeiro se manteve estável em termos gerais, sendo de 33146 em 2001 (2000: 33335) enquanto que a taxa de devolução de documentos (taxa de erro)(8) aumentou ligeiramente de 7,0 % em 2000 para 7,6 % em 2001 (1999: 8,4 %);

10. Manifesta o seu receio de que a grande quantidade de erros actualmente detectados e corrigidos graças à actividade do Auditor Financeiro passe despercebida quando for abolida a verificação "ex ante";

11. Regozija-se por continuar a baixar o número de casos que deram origem a uma recusa(9) de visto por parte do Auditor Financeiro (1999: 12; 2000: 8; 2001: 6; 2002: 4), o que prova que o programa de formação profissional no domínio orçamental destinado aos gestores orçamentais está a dar frutos; chama a atenção para o facto de, das seis recusas de visto de 2001, a autoridade superior ter decidido ignorar quatro delas e ter remetido uma (n.o 01/04) ao OLAF - o qual, após investigação, concluiu que não havia indícios de irregularidades financeiras;

12. Recorda o n.o 4 da sua Decisão de Quitação de 10 de Abril de 2002 pelo exercício de 2000(10) relativa à decisão do Presidente de ignorar a recusa de visto (RV) n.o 01/06 (inexistência de registos adequados das despesas de interpretação no ano 2000); regista que, na sua reunião de 13 e 14 de Maio de 2002, a Mesa aprovou as conclusões do inquérito administrativo e deu instruções à Direcção-Geral da Interpretação para avaliar a exequibilidade das recomendações do inquérito; põe em causa a utilidade de tal abordagem circular;

13. Regista a conclusão do Tribunal de Contas - na sua comunicação de 15 de Novembro de 2002 sobre as decisões de ignorar a recusa de visto durante o exercício de 2000 - de que este aspecto do controlo interno está a funcionar normalmente, na medida em que revelou anomalias na gestão administrativa mas que não põem em causa a legalidade das despesas ou cumprimento das normas em matéria de contratos de direito público; chama a atenção para a opinião global manifestada na secção relativa às despesas administrativas (n.o 7.16) do relatório anual de 2001 do Tribunal de Contas que a auditoria à fiabilidade das contas não revelou quaisquer indícios ou falsas declarações que se possam considerar materiais;

14. Recorda que - na sequência da Decisão da Mesa de 10 de Dezembro de 2001, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002 - nos termos das disposições internas do Parlamento, a Comissão do Controlo Orçamental apenas é informada das RV pelo Auditor Financeiro; regista que, das quatro RV apresentadas durante 2002, o Presidente decidiu ignorar três, nos termos do artigo 21.o das Disposições Internas; manifesta a sua preocupação pelas circunstâncias que rodeiam a RV n.o 02/02 relativa à regularização das contas de telefone cobradas ao Gabinete de Informação de Bona no período de 1992-1998; solicita ao Secretário-Geral que estude se o caso merece um inquérito administrativo e que informe a comissão competente das suas conclusões;

15. Solicita ao Secretário-Geral que informe em que medida foram realmente postas em prática as recomendações da Comissão do Controlo Orçamental relativas a casos de recusa de visto por parte do Auditor Financeiro em 2001;

Apresentação e conteúdo das contas (análise da gestão orçamental)

16. Regozija-se pelo facto de o Tribunal de Contas ter reconhecido no ponto 7.3 do seu Relatório Anual 2001 que - na sequência da observação feita no ponto 7.3 do seu Relatório Anual 2000 - o Parlamento melhorou a apresentação e a facilidade de compreensão da sua análise da gestão orçamental; não obstante, considera que se podem fazer mais esforços com vista a informar os leitores de uma forma facilmente compreensível sobre as características mais significativas das despesas do exercício, eventualmente por analogia com os relatórios apresentados pelas sociedades aos accionistas; lamenta que um documento tão importante como as Contas Anuais do Parlamento só esteja disponível como uma subsecção de um volume técnico publicado pela Comissão numa única língua [SEC(2002) 405 - FR]; solicita ao Secretário-Geral que dê informações quanto à exequibilidade da publicação da "Conta de gestão" do Parlamento - incluindo uma análise da gestão orçamental ainda melhor - no site do Parlamento;

17. Recorda o n.o 12 da sua citada Decisão de 10 de Abril de 2002, relativo à ausência, no balanço do Parlamento, de qualquer referência à responsabilidade eventual correspondente aos direitos de pensão dos seus funcionários; regista com satisfação que o balanço consolidado da Comissão [SEC(2002) 406 - FR Volume IV] inclui agora uma dotação (15300 milhões de euros) para riscos e encargos relativamente ao regime de pensões de todos os funcionários da CE, juntamente com um lembrete indicando que "os Estados-Membros devem garantir conjuntamente o pagamento de tais benefícios"(11);

18. Regista com satisfação a garantia(12) dada pelo Secretário-Geral de que nenhum dos problemas que alegadamente existem no sistema de contabilidade da Comissão afecta o Parlamento Europeu; regista que o Parlamento Europeu não partilha o mesmo sistema de contabilidade usado pela Comissão e que os seus padrões orçamentais e de despesas são de uma natureza completamente diferente; recorda que o Tribunal de Contas nunca identificou deficiências no sistema de contabilidade do Parlamento Europeu que possam indicar problemas do género dos encontrados pela Comissão;

Gestão - seguimento das recomendações do estudo ROME-PE

19. Congratula-se com os esforços no sentido de orientar ainda mais o Parlamento para uma gestão baseada em actividades e para a melhoria do serviço disponibilizado aos deputados no seu trabalho parlamentar; regista com interesse as notas do Secretário-Geral sobre o tema "Aumentar os Trunfos"(13) e deseja avaliar as propostas específicas do Secretário-Geral com base no trabalho preparatório dos grupos de trabalho da Mesa, de Outubro de 2002; espera que isto aumente a eficácia operacional e a eficiência orçamental, maximizando o potencial dos recursos humanos e financeiros do Parlamento; salienta a urgência destas medidas à luz da complexidade e do aumento substancial da carga de trabalho do Parlamento mas também do impacto do alargamento em 2004(14);

20. Regista as conclusões e recomendações finais do estudo externo ROME-PE sobre o inventário de postos operacionais do Parlamento (entregue em Dezembro de 2001) e a reflexão que o estudo estimulou no sentido de usar de forma mais eficaz os recursos humanos disponíveis(15);

21. Regozija-se pela criação de uma base de dados "postos do Secretariado-Geral" - que está operacional desde 1 de Janeiro de 2003 e permite efectuar explorações estatísticas pormenorizadas que dão uma visão de conjunto da situação do quadro de efectivos - e com a criação, durante o ano de 2003, de uma outra base de dados "competências existentes" que permitirá assegurar uma melhor adequação entre as necessidades funcionais da Instituição (base de dados "lugares") e os recursos humanos disponíveis (base de dados "competências")(16);

22. Regozija-se com a restruturação(17) da DG V através da criação de uma divisão "Recursos Humanos e Organização Interna", a qual - em conjunto com a divisão da Formação Profissional - ficará directamente responsável do Director-Geral; considera que isto marca uma passagem clara de uma administração tradicional dos recursos humanos para uma gestão mais pró-activa dos mesmos;

23. Constata que esta racionalização dos recursos humanos com vista ao alargamento está associada às propostas com vista a um regime de reforma antecipada dos funcionários do Parlamento e dos seus grupos políticos; espera que a libertação dos funcionários elegíveis para este regime seja efectuada de uma forma totalmente justa, transparente e não discriminatória que também não faça com que o Parlamento seja privado de toda a sua mão-de-obra especializada de um só golpe(18);

24. Congratula-se com as propostas com vista à melhoria da assistência fornecida pelo Secretariado do Parlamento aos seus deputados no contexto das suas actividades legislativas; considera que as propostas presentes poderão constituir um estímulo importante para organizar da forma mais moderna o funcionamento do Secretariado do Parlamento; contudo, salienta que isto não deverá diminuir o papel político do Parlamento Europeu; solicita ao Secretário-Geral que transmita o relatório final sobre a reorganização do Secretariado e dos seus métodos de trabalho à Comissão do Controlo Orçamental(19);

25. Manifesta o seu desapontamento por nos últimos doze meses terem sido feitos poucos progressos na tarefa de acordar "prioridades negativas", assim fazendo economias em actividades não essenciais; dá instruções à Mesa para reexaminar a possibilidade de recomeçar o processo;

Mobilidade

26. Apoia a política de mobilidade e constata que cerca de 118 funcionários da categoria A (pouco menos de 20 % do total) foram objecto de mobilidade nos três anos de funcionamento deste sistema, que a mobilidade se tornou uma parte aceite da cultura do Secretariado-Geral e que os funcionários envolvidos têm uma visão essencialmente positiva da mobilidade, tanto os chefes de serviço como os funcionários que foram objecto da mesma(20);

27. Regista as críticas(21) segundo as quais o procedimento é considerado excessivamente rígido; insiste na ideia de que uma abordagem mais orientada para os indivíduos, juntamente com o desenvolvimento de uma diversidade de instrumentos de gestão de recursos humanos, deverá produzir melhorias no que respeita às medidas de acompanhamento, especialmente em relação à formação profissional; considera também que o ritmo da mobilidade deve ser acelerado para os funcionários mais jovens; congratula-se com a recente alteração das normas da Mesa sobre a mobilidade com vista a criar a mobilidade acelerada para os novos funcionários no início da sua carreira e a capitalizar a experiência adquirida pelos funcionários mais antigos, alargando o período de referência de cinco para sete anos;

28. Congratula-se com a expansão do sistema de "décloisonnement", o qual permite que os funcionários da categoria LA sejam transferidos para lugares da categoria A no mesmo grau, sem terem de passar um concurso para a categoria A; porém, chama a atenção para a situação desfavorável dos antigos funcionários LA que passaram um concurso para a categoria A e foram transferidos para um lugar desta categoria antes do "décloisonnement" e, por isso, foram colocados no grau inicial (A7) da categoria A, independentemente da sua antiguidade na categoria LA; salienta que estes antigos funcionários LA são injustamente prejudicados na progressão da sua carreira, em comparação com os seus colegas que beneficiaram do "décloisonnement", daqui resultando que eles permanecem no mesmo nível salarial muito mais tempo (por vezes, mais de 10 anos) do que outros funcionários (5 anos); solicita ao Secretário-Geral que elabore uma lista destes funcionários e que apresente propostas para remediar esta situação injusta até 1 de Julho de 2003;

Igualdade de oportunidades

29. Relembra que o Parlamento Europeu manifestou em diversas ocasiões o seu apoio à igualdade de oportunidades, em particular no que se refere à promoção das mulheres a lugares de topo nas instituições europeias; lamenta que no período de 1999-2001 este objectivo não tenha sido concretizado; manifesta a sua preocupação pelo facto de só 22 % dos funcionários da categoria A serem mulheres e de nenhum dos três directores-gerais recentemente nomeados ser mulher; lamenta que, durante o período de Julho de 2000 a 15 de Dezembro de 2001, apenas uma mulher tenha sido nomeada para os seis lugares A1/A2, só tenham sido nomeados homens para os 12 lugares A3 e só tenha sido nomeada uma mulher para os 4 lugares LA3; constata ainda que - no que respeita ao restante número de promoções na categoria A no ano de 2001 - de todas as mulheres e homens elegíveis para promoção, apenas 14,3 % das mulheres foram promovidas enquanto que foram promovidos 30,8 % dos homens; constata uma tendência positiva no recrutamento de administradores femininos em 2001 (7 homens e 7 mulheres)(22);

30. Salienta que o problema persistente do número excessivamente baixo de mulheres(23) em postos superiores, bem como a falta de progressos neste domínio, não deve obscurecer os progressos alcançados nos últimos três anos nos domínios das condições de trabalho, das infra-estruturas sociais e da consciencialização da hierarquia;

31. Apoia o objectivo mencionado no relatório Lalumière(24) de, até 2007, nomear 2 mulheres para o escalão A1 e, até 2005, nomear 2 mulheres para lugares A2 e 8 mulheres para lugares A3 e, no que respeita aos lugares da categoria LA, recorrer ao "décloisonnement" com vista a aumentar o número de mulheres que podem ser nomeadas para lugares A3; regozija-se com a intenção de recrutar tantos homens como mulheres para a categoria A;

32. Apoia as decisões da Mesa em matéria de evolução das carreiras e da política de recursos humanos(25), em particular: i) a necessidade de dar sistematicamente preferência - quando houver igualdade de mérito - aos candidatos femininos a postos de gestão enquanto se mantiver o desequilíbrio; ii) encorajar a candidatura de mulheres colocadas em postos de gestão intermédios através de formação regular e de medidas de sensibilização; iii) a obrigação de o SSPCE (Serviço de Selecção do Pessoal das Comunidades Europeias) honrar as obrigações em matéria de igualdade de oportunidades consagradas nos Tratados recentes e assegurar que ambos os sexos estão representados igualmente no seu órgão dirigente; iv) assegurar uma representação equilibrada de ambos os sexos nos comités de selecção, bem como a utilização de procedimentos de selecção neutrais em termos de sexos;

Trabalho a tempo parcial

33. Congratula-se com a informação(26) segundo a qual em 2001 nenhum dos 488 pedidos de trabalho a tempo parcial foi recusado; apoia a decisão da Mesa de 11 de Junho de 2001 através da qual a administração instituiu um sistema que permite que o trabalho a meio tempo seja compensado pelo recrutamento de agentes temporários;

34. Constata que a sessão de Estrasburgo resulta inadvertidamente numa discriminação dos funcionários que trabalham em "part-time", que tendem a ser maioritariamente mulheres;

Limitação dos custos das missões

35. Regozija-se com a renegociação do "acordo Fontaine/Junker"(27), que permitirá que, a partir de 2004, só 50 % do pessoal permanente do Parlamento tenha de estar sediado no Luxemburgo, o que permitirá a transferência de mais pessoal para Bruxelas, especialmente após o alargamento;

36. Regozija-se com a estabilização num nível reduzido das despesas com missões entre o Luxemburgo e Bruxelas devido à transferência de pessoal, efectuada numa base consensual e tendo a necessária atenção às questões sociais; apoia a proposta de fusão dos serviços de estudos e de investigação actualmente sediados no Luxemburgo com os secretariados das comissões que devem ficar sediados em Bruxelas;

37. Solicita que as missões dos assistentes dos Vice-Presidentes e dos Questores sejam normalmente limitadas a Bruxelas e Estrasburgo e que tudo o que ultrapasse isto fique subordinado a um tecto máximo anual por assistente;

Organismo Europeu da Luta Antifraude (OLAF)

38. É de opinião que a cooperação entre o Parlamento Europeu e o OLAF é, em termos gerais, satisfatória; porém, chama a atenção para os aspectos seguintes:

- o tempo excessivo necessário para concluir as investigações,

- tem dúvidas quanto ao facto de os direitos de defesa das pessoas investigadas serem ou não respeitados adequadamente em todos os casos,

- as testemunhas podem concordar em prestar depoimento para ajudar à realização de uma investigação sem terem consciência de que o relatório final poderá conter uma avaliação do seu envolvimento pessoal na alegada fraude investigada;

39. Solicita ao Comité de Fiscalização do OLAF que aprecie estas questões no contexto das suas actividades de avaliação;

Relatórios de avaliação

40. Reconhece que a avaliação anual do pessoal através de um sistema de pontos de promoção exige bastante trabalho mas, por outro lado, cria um maior diálogo no interior dos serviços e leva a uma evolução da carreira mais estável e previsível, além de permitir tomar melhor em consideração - embora ainda de forma insuficiente - o mérito(28);

Formação

41. Salienta a importância da adopção do novo Regulamento Financeiro que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2003, bem como o facto de ele ser aplicável a todas as instituições em igualdade de condições; felicita o Secretário-Geral pela rapidez e eficácia com que a administração procedeu aos preparativos internos necessários para a execução do novo regulamento financeiro; solicita ao Secretário-Geral que assegure que os seus princípios e disposições serão plenamente respeitados em toda a Instituição e que todos os gestores orçamentais receberão formação adequada antes de assumirem postos com responsabilidades financeiras; constata com satisfação que passou a ser obrigatória a frequência de cursos de gestão modulares de 12 dias antes de qualquer nomeação para lugares A3 e superiores;

Recrutamento

42. Toma nota das normas(29) recentemente aprovadas pela Mesa que regulam o processo de nomeação de funcionários superiores para a administração do Parlamento; convida o Presidente a apresentar um relatório à Comissão do Controlo Orçamental, até 1 de Julho de 2003, avaliando o funcionamento das novas normas, indicando quaisquer problemas que possam ter ocorrido e, em particular, averiguando se e em que medida foi possível à Mesa - aquando da nomeação de funcionários superiores - afastar-se da prática tradicional de reunir conjuntos equilibrados em termos geográficos e políticos e avançar para uma política de nomeações baseada nas qualificações, no mérito e na capacidade;

43. Continua preocupado com a falta de transparência no processo de nomeação para lugares superiores no Parlamento; considera que a preocupação da salvaguarda da privacidade dos candidatos não se justifica pela falta de abertura no processo; solicita que os nomes de todos os candidatos bem-sucedidos a lugares superiores (A1, A2, A3) no Secretariado do Parlamento e nos seus grupos políticos seja publicada nos quadros de aviso e no boletim interno da Instituição; dá instruções ao Secretário-Geral para publicar as listas dos candidatos escolhidos nos concursos gerais e nos internos;

44. Congratula-se com a criação do Serviço de Selecção do Pessoal das Comunidades Europeias por decisão do Parlamento Europeu, do Conselho, da Comissão, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas, do Comité Económico e Social, do Comité das Regiões e do Provedor de Justiça Europeu de 25 de Julho de 2002(30); constata que o SSPCE já se encarregou da selecção dos auxiliares pré-alargamento em nome das instituições, a fim de elaborar listas de candidatos adequados; espera que a criação deste serviço resulte na criação de um funcionalismo público europeu comum, na limitação dos custos e numa maior mobilidade entre as instituições(31);

Pessoal com contratos de curta duração

45. Constata que, segundo as normas actuais, os auxiliares não destinados à sessão só podem ser empregados por um período máximo de três anos(32); solicita que as alterações ao sistema de recrutamento e gestão planeadas para 2003 (através de orçamentos descentralizados e de um sistema de pool) resulte numa maior estabilidade e previsibilidade para o pessoal em questão; solicita que, em qualquer caso, seja melhorada a situação estatutária dos funcionários locais contratados em Estrasburgo;

Restaurante dos deputados, restaurante self-service e bares

46. Constata que o sector CBRL (cantinas, bares, restaurantes, lojas) tem uma estrutura complexa que inclui três locais de trabalho, muitos pontos de venda, um fundo para adiantamentos, um subsídio anual do orçamento do Parlamento, um auditor e um contratante para restauração externos e uma combinação de contabilidade de exercício e contabilidade orçamental; reconhece - sem querer, de forma alguma, questionar a regularidade da sua gestão financeira ou da sua estrutura actual - que, por estes motivos, não é uma tarefa fácil ter uma perspectiva global das operações do sector CBRL; dá instruções ao Secretário-Geral para, até 1 de Julho de 2003, fornecer à Comissão do Controlo Orçamental uma explicação breve e simples sobre o modo de funcionamento do sector CBRL e, em particular, a relação entre o subsídio anual e a situação global de lucro/prejuízo;

Locais de trabalho e edifícios

Sede do Parlamento Europeu

47. Toma conhecimento da análise pormenorizada(33) que o PE forneceu em 16 de Outubro de 2002 à Convenção Europeia acerca dos seus custos de funcionamento em três locais de trabalho; constata que as despesas anuais resultantes desta distribuição por três locais de trabalho é estimada em 169 milhões de euros, dos quais 120 milhões de euros se destinam a infra-estruturas [60 milhões de euros de aluguer de 300000 m2 de salas de reuniões, escritórios e zonas técnicas; 18 milhões de euros de custos subsidiários (água, gás, electricidade, seguros, manutenção de instalações técnicas, segurança); 42 milhões de euros para equipamentos técnicos e para o equipamento e mobiliário das instalações], 40 milhões de euros para pessoal extraordinário e despesas de missões (emprego de pessoal supra numerário: 22 milhões de euros; despesas de missões: 18 milhões de euros) e 9 milhões de euros para uma variedade de outras despesas (assinaturas telefónicas, encargos com as comunicações telefónicas e telemáticas, seguros de telefones, TI, equipamentos audiovisuais, material de escritório, o tratamento de operações envolvendo 15 camiões para transporte de armários e "arcas" cheios de documentos];

48. Constata que se perdem 25855 dias por ano devido às missões do pessoal em Estrasburgo e que isto corresponde a um custo para os contribuintes de 3,9 milhões de euros, o que equivale ao recrutamento anual de 60 funcionários a tempo inteiro; solicita que os números apresentados no relatório sobre os custos para o Parlamento de três locais de trabalho sejam adaptados de forma a incluírem esta informação adicional e enviados à Convenção Europeia;

49. Salienta que o alargamento iminente resultará num aumento do volume do orçamento do PE em cerca de 20 %; considera que os custos que envolve a manutenção de três locais de trabalho deverão seguir a mesma tendência e resultar em despesas adicionais de cerca de 34 milhões de euros;

50. Salienta a perda de eficiência para os deputados resultante do tempo de viagem, de ter de manter dois sistemas de arquivos e do transporte regular de arquivos, etc., de um local de trabalho para outro e toma em consideração os custos indirectos para os deputados (diferentes meios de transportes disponíveis, maior duração das viagens e frequência dos voos);

51. Aceita a posição segundo a qual qualquer concentração de actividades num único local de trabalho implicaria despesas de transferência de infra-estruturas e do pessoal que só aconteceriam uma vez; recorda que estes custos seriam provavelmente compensados pelo abandono das amplas instalações que o Parlamento ocupa actualmente; reconhece que também poderiam surgir despesas recorrentes e que estas variariam consideravelmente, dependendo do país escolhido;

52. Admite que a decisão quanto aos locais de reunião do Parlamento foi estabelecida no Tratado, embora contra a vontade do Parlamento;

53. Exige que a Convenção Europeia discuta - de uma forma séria e tendo em conta o estudo acima mencionado - se é desejável concentrar as actividades do Parlamento Europeu numa única sede; solicita à Convenção que altere o artigo 289.o do Tratado CE e que assegure, no projecto de Constituição Europeia, que o Parlamento Europeu e os seus deputados podem decidir eles próprios acerca da sede onde pretendem desempenhar as suas actividades; solicita aos seus delegados à Convenção Europeia que defendam esta posição no seio da Convenção;

54. Manifesta o seu espanto pelo facto de o custo das reuniões de comissões fora de Bruxelas, Estrasburgo e Luxemburgo ascender a 1144530 euros por ano; solicita que seja imposto às comissões um limite máximo de uma reunião "externa" por ano e que esta seja justificada por meio de uma explicação indicando por que motivo a comissão não se pode reunir num dos três locais de trabalho, a qual deve ser aprovada pela Mesa do Parlamento;

Política imobiliária em Estrasburgo - LOW

55. Lamenta que as negociações sobre o custo definitivo do investimento no edifício LOW ainda se encontrem actualmente suspensas devido ao processo pendente no Tribunal de Justiça quanto à data contratual do acabamento do edifício(34) e realça a incerteza que daqui resulta para o planeamento do orçamento do PE;

56. Insiste na continuação dos contactos, a nível administrativo e político, com a SERS (Société d'aménagement et d'équipement de la région de Strasbourg) e o município de Estrasburgo para tentar - independentemente do processo judicial(35) - encontrar soluções com vista a colmatar o diferencial existente entre o preço pedido pela SERS e o preço que o Parlamento Europeu está disposto a pagar;

57. Recomenda à Mesa que reconsidere a proposta de construção de duas novas salas de reunião em Estrasburgo; considera que a reconfiguração dos edifícios existentes poderá ser suficiente para acomodar a chegada dos novos deputados após o alargamento;

Política imobiliária no Luxemburgo

58. Regozija-se pelo facto de as autoridades luxemburguesas terem, entretanto, reembolsado totalmente os custos com a evacuação temporária do edifício ADG, em Agosto de 2000, na sequência dos trabalhos de remoção do amianto(36);

Política imobiliária em Bruxelas

59. Constata que, desde 15 de Janeiro de 2001, todos os edifícios de Bruxelas são propriedade do PE, devido às injecções de capitais dos últimos anos;

Área pavimentada

60. Salienta que - segundo o n.o 2, alínea a), do artigo 3.o do protocolo entre o Parlamento Europeu e o Estado belga assinado em 23 de Julho de 1998 - este último assume todas as despesas de manutenção imputadas ao Parlamento Europeu; salienta que o projecto de protocolo de acordo complementar entre as Comunidades Europeias e o Reino da Bélgica relativo ao reembolso da provisão paga pelo Parlamento pela manutenção da área pavimentada foi enviado às autoridades belgas em 25 de Abril de 2002; constata que foi enviada uma carta de insistência em 23 de Outubro de 2002 e que ambas as cartas continuam sem resposta; realça que se trata de um montante total de 4,74 milhões de euros (valor em 31 de Dezembro de 2001)(37); exorta o Governo belga a cumprir sem demoras as suas obrigações;

D4-D5/Ardenne

Tratamento do processo de selecção de projectos pelo PE

61. Recorda uma série de factores que foram determinantes para a selecção do projecto D4/D5/Ardenne como projecto de alargamento para os edifícios existentes do PE em Bruxelas: a localização e acessibilidade dos edifícios em relação aos edifícios actualmente ocupados e a promessa do Governo belga de assumir os custos do terreno para construção e da urbanização do mesmo;

62. Recorda que o Presidente do Parlamento Europeu enviou uma carta ao Primeiro Ministro belga, em 8 de Março de 2001, perguntando se este país providenciaria terreno a título gratuito para qualquer projecto imobiliário planeado pelo Parlamento (e não só relativamente ao local do edifício D4/D5, como afirmou o Sr. Martens em carta de 18 de Novembro de 1991, posteriormente confirmada pelo Sr. Dehaene) e se as autoridades federais eram proprietárias de um edifício ou de um local que pudessem disponibilizar ao Parlamento; constata que ainda não houve resposta a esta pergunta, mesmo depois de o Parlamento ter enviado ao Primeiro Ministro belga uma carta de insistência em 13 de Julho de 2001(38);

63. Lamenta que aquando da prospecção de mercado, o Governo belga tenha disponibilizado terreno a título gratuito unicamente para o projecto D4/D5/Ardenne; assinala, não obstante, que a avaliação do projecto levada a cabo pelo Parlamento se baseou apenas em critérios funcionais;

64. Constata que a SA Promotion Leopold (filial da SA SEL), no caso dos imóveis D4/D5, e a SA Immomills Louis De Waele Development, no caso do edifício Ardenne, apresentaram documentos comprovando os seus direitos exclusivos relativamente aos terrenos em questão; constata que a SA Promotion Leopold é proprietária de 11 % dos terrenos do edifício D4/D5 e titular de uma opção de compra de 89 % dos outros terrenos deste edifício, o que lhe permite adquirir a propriedade em qualquer momento até 6 de Abril de 2005, data em que expira a opção (contrato de compra de opção de 6 de Abril de 2000, SNCB/SA Promotion Leopold), enquanto que a SA Immomills Louis De Waele Development se tornou proprietária do terreno "Ardenne" por acto autêntico de venda de 23 de Janeiro de 1998(39);

65. Constata que esta situação permitia justificar o recurso excepcional ao processo negociado, em conformidade com o artigo 7.o, n.o 3, alínea b) da Directiva 93/37/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de empreitadas de obras públicas(40)(41);

66. Considera que a administração e a Mesa do Parlamento Europeu - na busca de uma decisão correcta em matéria de alargamento dos edifícios do PE em Bruxelas - actuaram de uma forma correcta e fizeram uma tentativa séria para tomar a decisão mais favorável para o Parlamento Europeu dadas as circunstâncias, em plena transparência e no respeito das disposições do Regulamento Financeiro e da legislação comunitária em matéria de concursos públicos(42);

67. Considera que, na legislatura anterior, o Parlamento Europeu não dispunha de base jurídica para justificar uma reserva de terrenos tendo em vista o eventual alargamento da UE, no âmbito do diálogo institucional com o governo federal belga; o projecto de alargamento caracterizou-se por grandes incertezas e a Mesa do PE não pôde tomar decisões oficiais sobre o alargamento até dispor da base jurídica do Tratado de Nice e da confirmação pelo Conselho Europeu de Copenhaga; nessa altura, os direitos de propriedade dos terrenos adjacentes já estavam nas mãos das firmas "SA Promotion Leopold" e "SA Immomills Louis De Waele Development";

Situação enfrentada pelo PE

68. Lamenta também que - mesmo após as promessas dos Primeiros Ministros Martens e Dehaene - o Governo belga não tenha disponibilizado os referidos terrenos ao PE mas antes tenha dado a possibilidade a especuladores imobiliários e promotores da construção civil de adquirirem a propriedade ou uma opção de propriedade, nomeadamente através de um protocolo de opção de compra entre os promotores do projecto D4-D5 e a SNCB (Société nationale des chemins de fer belge) celebrado em 6 de Abril de 2000, o qual decorre de outro acordo celebrado anteriormente, em 22 de Maio de 1990, e relativo aos edifícios D4-D5; manifesta o seu espanto por a SNCB se ter envolvido totalmente nesta estratégia;

69. Considera que a situação coloca o Parlamento Europeu perante factos consumados e que lhe retirou completamente a liberdade de aplicar plenamente o direito comunitário em matéria de contratos de direito público; considera que teria sido mais correcto lançar um concurso público para a construção de um anexo ao PE nos terrenos que anteriormente tinham sido disponibilizados a título gratuito pelo Governo belga;

70. Considera que - embora a Administração e a Mesa do Parlamento tenham actuado correctamente ao aplicarem a legislação comunitária em matéria de concursos públicos - seria conveniente que as autoridades competentes (nacionais e/ou comunitárias) abrissem um inquérito para averiguar se a liberdade de deliberação do Parlamento nesta questão foi ou não restringida pelos acordos firmados entre as autoridades belgas e outras partes terceiras;

Infra-estruturas sociais

71. Exige que, aquando da construção dos novos edifícios, seja garantido ao máximo o acesso às pessoas deficientes;

Creche de Bruxelas

72. Regozija-se por o PE ter celebrado uma opção de compra(43) relativamente ao Instituto Albert I (Rua Wayenberg) que é propriedade da Fundação Marie Haps, o que permitirá alargar a capacidade existente em matéria de acolhimento de crianças até final de 2004;

Política de segurança

73. Chama a atenção para o facto de a Mesa do PE e o Secretário-Geral já antes dos atentados de 11 de Setembro de 2001 terem prestado atenção à política de segurança; a este propósito, chama a atenção para as notas de 14 de Setembro de 2000(44), 9 de Maio de 2001(45), 18 de Setembro de 2001(46) e 20 de Fevereiro de 2002(47); manifesta o seu acordo com as medidas em vigor relativamente a um melhor controlo do acesso e a um melhor controlo dos fluxos de visitantes; exorta igualmente à intensificação da cooperação com os serviços de segurança nacionais que devem responder pela segurança dos edifícios de Bruxelas, Luxemburgo e Estrasburgo; lamenta que o controlo da segurança dos edifícios de Bruxelas pelos serviços policiais esteja abaixo do exigido; solicita ao Governo belga que assegure para os edifícios do PE o mesmo tipo de vigilância feita nos parlamentos federal e regionais, nomeadamente, recrutando os serviços da Polícia Militar (PM);

74. Reconhece os problemas em matéria de delinquência urbana que afectam o bairro europeu; exorta os serviços de polícia a procederem a um controlo suficiente mas faz notar que uma parte dos problemas também se deve à implantação das instituições europeias - que transformaram num deserto urbano o que era inicialmente um bairro residencial; salienta que um bairro de carácter misto, com escritórios e habitações e um controlo social saudável, poderá dar um contributo excelente para uma maior segurança; exorta a uma concertação e diálogo maiores entre o Parlamento Europeu e os residentes do bairro;

75. Lamenta que o Tribunal de Contas não tenha aprovado o pedido constante do n.o 16 da resolução do PE de 13 de Abril de 2000(48) sobre o adiamento da quitação relativa a um relatório especial sobre as práticas em matéria de distribuição de contratos para a vigilância dos seus edifícios, incluindo um exame da sua rentabilidade;

76. Renova o pedido relativo a um relatório especial sobre as práticas em matéria de distribuição de contratos para a vigilância dos seus edifícios, incluindo um exame da sua rentabilidade, dado que os problemas já abordados em 2000 parecem continuar por resolver;

Melhor utilização dos edifícios do PE

77. Manifesta o seu acordo com o objectivo de utilizar melhor os edifícios do Parlamento Europeu; salienta que desta forma o grau de ocupação dos edifícios em Bruxelas e Estrasburgo poderá ser aumentado consideravelmente; considera que esta abordagem dá uma nova dimensão ao Parlamento, ao permitir-lhe ser um actor no debate político de outra forma que não através da sua actividade estritamente parlamentar; subscreve a opinião de que esta utilização poderá implicar mais directamente os nossos concidadãos na construção europeia, criando acontecimentos passíveis de exploração mediática aos quais os cidadãos se poderão sentir associados;

78. Apoia os cinco critérios que fixam o quadro destas iniciativas: coerência política com as orientações do Parlamento, respeito e dignidade do Parlamento Europeu, prolongamento directo das actividades parlamentares, abertura e exploração mediática, controlo contabilístico (custos razoáveis, busca de co-financiamento externo);

Grupos políticos

79. Recorda que - em conformidade com o n.o 2.7.1 da Regulamentação(49) aplicável à utilização das dotações da rubrica 3701 - os relatórios auditados (isto é, as contas) dos grupos políticos e os relatórios equivalentes dos deputados não inscritos são enviados à Comissão do Controlo Orçamental;

80. Manifesta o seu apoio às observações seguintes relativas às contas dos grupos políticos:

a) as contas de 7 grupos políticos (PPE-DE, PSE, UEN, ELDR, GUE/NGL, EDD e Verts/ALE) foram publicadas no site do Parlamento, em conformidade com o n.o 48 da citada decisão de 10 de Abril de 2002;

b) embora um grupo tenha apresentado ao Presidente as contas de uma fundação sediada no Luxemburgo (revelando bens que incluem participações no capital e propriedade imobiliária), essas contas não foram publicadas no site do Parlamento;

c) por uma questão de inteireza, o site deveria incluir também as contas auditadas do grupo TDI, que foi dissolvido em 2 de Outubro de 2001;

d) as normas financeiras internas dos grupos políticos relativas à utilização das dotações da rubrica 3701 também devem ser publicadas no site do Parlamento;

e) em cada um dos sete casos, os auditores emitiram uma opinião sem reservas sobre as contas dos grupos;

f) apesar do aumento da taxa de execução das dotações da rubrica 3701 - que variaram entre 87,96 % e 105,45 % em 2001 (em comparação com os números muito mais baixos de 2000) - as contas dos grupos continuam a demonstrar transportes substanciais de um exercício para outro que ascendem a mais de metade do subsídio anual atribuído a cada grupo; em 28 de Novembro de 2001, a Mesa aprovou uma interpretação do artigo 2.1.6. da Regulamentação aplicável à utilização das dotações da rubrica 3701 que prevê que o limiar (de 50 % das dotações anuais) imposto às dotações não usadas que podem transitar (um limiar aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2002) só seria aplicável com efeitos a partir do transporte das dotações de 2002 do exercício de 2003;

g) não obstante a disponibilidade de transportes substanciais, o orçamento do PE para 2003 aumentou as dotações da rubrica 3701 em 8,4 %; no interesse de uma gestão financeira sã, não devem ser autorizadas mais derrogações às normas em matéria de dotações transitadas;

81. Regista as seguintes observações relativamente às contas dos deputados não inscritos:

a) nos termos das disposições actualmente em vigor (rubrica 3701), as contas dos deputados não inscritos não são auditadas mas apenas inspeccionadas e, em alguns casos, corrigidas pela administração; solicita-se ao Secretário-Geral que informe sobre a exequibilidade de, no futuro, requerer uma certificação de um auditor externo;

b) é necessário rever e clarificar as disposições relativas à rubrica 3701 no que respeita aos deputados não inscritos, a fim de evitar reclamações relativas a despesas não elegíveis (isto é, as que já são cobertas pelos subsídios dos deputados, por exemplo, o subsídio para despesas gerais, o subsídio de secretariado, etc.)(50), e acompanhadas por orientações destinadas aos deputados sobre uma lista de despesas abrangidas pelas disposições relativas à rubrica 3701;

82. Constata que - com base na informação fornecida pelo Secretário-Geral(51) - é necessário rever as disposições da rubrica 3701, a fim de determinar se elas são ou não compatíveis com o novo Regulamento Financeiro, e que um grupo de trabalho transmitirá as suas conclusões e recomendações à Mesa até final de Março de 2003; solicita à Mesa que, para qualquer revisão das disposições da rubrica 3701, se baseie nas seguintes considerações:

- a necessidade de expor em termos claros as responsabilidades dos grupos políticos no que respeita à execução do orçamento;

- o parecer do Serviço Jurídico do Parlamento(52), segundo o qual a posição jurídica, financeira e contratual dos grupos deve ser exposta explicitamente no Regimento e noutras normas internas;

- as normas devem indicar claramente quais os controlos que os auditores devem efectuar e as garantias específicas que devem prestar no respectivo certificado de conformidade, com base nas melhores práticas aplicáveis actualmente aos auditores dos grupos e, em particular, uma garantia de que as dotações da rubrica 3701 não foram usadas para adquirir imóveis ou financiar campanhas eleitorais.

83. Regozija-se com a informação prestada pelo Secretário-Geral(53) de que, em breve, os responsáveis pela contabilidade dos grupos políticos fornecerão à administração um inventário dos seus bens fixos e do respectivo valor; solicita ao Secretário-Geral que apresente um relatório global à Comissão do Controlo Orçamental que inclua um inventário de todos os grupos políticos, juntamente com proposta relativas ao problema específico da propriedade adquirida pelos grupos políticos para as suas delegações nacionais e mantida em locais aos quais a administração não tem acesso;

84. Regista com satisfação que o programa de trabalho para 2003 do Tribunal de Contas inclui um relatório de seguimento do relatório especial do Tribunal (n.o 13/2000) sobre as despesas dos grupos políticos do Parlamento Europeu(54);

85. Dá instruções à Comissão do Controlo Orçamental para continuar a consagrar uma secção da sua quitação anual às contas (supressão) dos grupos políticos e dos deputados não inscritos, prestando uma atenção particular a quaisquer observações específicas do Tribunal de Contas no contexto da quitação para o exercício de 2002;

86. Regista a aprovação pela Comissão, em 19 de Fevereiro de 2003, de uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estatuto e financiamento dos partidos políticos europeus [COM(2003) 77 final]; constata que, na sequência da entrada em vigor do Tratado de Nice, o procedimento está agora sujeito à co-decisão; manifesta a esperança de que o Conselho e o Parlamento - no terceiro ano após a publicação do relatório especial n.o 13/2000 do Tribunal de Contas a este respeito - possam tomar uma decisão sobre a aplicação do estatuto antes das próximas eleições europeias;

87. Reitera o seu pedido constante da sua citada resolução de 13 de Abril de 2000 e da sua decisão de quitação de 4 de Abril de 2001(55) no sentido de o Tribunal de Contas efectuar um controlo das finanças dos grupos políticos de dois em dois anos, a fim de ajudar a Comissão do Controlo Orçamental na elaboração do relatório nos termos do artigo 2.7.3 da Regulamentação aplicável à utilização das dotações da rubrica 3701(56);

Atribuição de contratos

88. Regista que em 2001(57), a Comissão Consultiva de Compras e Contratos (CCCC) foi consultada em 279 transacções ou processos de aquisição, num valor total de cerca de 330 milhões de euros, incluindo três injecções de capital (edifícios) representando cerca de 320 milhões de euros, e que esta proporção de contratos competitivos é comparável, em termos gerais, aos anos anteriores:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

89. Chama a atenção para as conclusões do relatório anual da CCCC segundo as quais, dos 279 processos tratados em 2001, 37 (13,35 %) não foram aceites na forma em que foram apresentados;

90. Reconhece que os relatórios trimestrais e anuais da CCCC constituem um instrumento de gestão valioso que dá uma perspectiva completa da actividade de aquisições e contratos da Instituição; solicita ao Secretário-Geral que, na sequência da abolição da CCCC em consequência da entrada em vigor do novo Regulamento Financeiro em 1 de Janeiro de 2003 - tome medidas para assegurar que a Comissão do Controlo Orçamental continuará a receber regularmente informações completas sobre as actividades de aquisições e contratos do Parlamento; neste contexto, regista a decisão do Secretário-Geral(58) no sentido da criação de um grupo consultivo inter-serviços para os contratos públicos (GIMP), com o qual se pretende aproveitar a experiência e a especialização acumuladas ao longo dos anos pela CCCC mas sem minar a autonomia de responsabilidade dos gestores orçamentais nos termos das novas normas;

91. Constata que a CCCC foi substituída pelo grupo consultivo inter-serviços para os contratos públicos, o qual aconselhará em matéria de contratos públicos; porém, solicita uma garantia de que a responsabilidade dos directores-gerais permanecerá intacta e de que lhes caberá tomar as decisões em matéria de contratos públicos;

Política de informação

92. Toma conhecimento da comunicação da Comissão sobre uma estratégia de informação e comunicação para a União Europeia [COM(2002) 350 final] bem como da nota do Secretário-Geral intitulada "Projecto de programa de acções de informação e de comunicação com vista às eleições europeias de Junho de 2004"(59);

93. Reitera o seu pedido no sentido de o presidente organizar um debate anual sobre a política de informação da UE antes de serem definidas as orientações orçamentais para o exercício seguinte;

94. Reitera que é imperativo tomar em consideração os seguintes princípios em matéria de informação e comunicação: propaganda imparcial, divulgação de informação factual e fornecimento de uma oferta de informação variada e equilibrada;

95. Salienta que a informação divulgada pela UE deve destacar os valores europeus comuns, como sejam a democracia, o pluralismo, a segurança, a solidariedade, a igualdade de oportunidades, a coesão, etc. e, ao mesmo tempo, mostrar aos cidadãos as vantagens concretas para a sua vida quotidiana da adesão à UE, de molde a evitar que a União seja vista como um terreno de confronto permanente entre interesses nacionais divergentes;

96. Reafirma o seu compromisso relativamente ao direito dos cidadãos de acesso a uma corrente de informação básica sobre a UE na sua própria língua que seja contínua, completa, imparcial e objectiva; considera que a divulgação desta informação em todas as línguas oficiais reconhecidas nos Estados-Membros e nas línguas menos utilizadas deverá ser assegurada pelas autoridades adequadas numa linguagem compreensível; destaca a importância de efectuar prioritariamente campanhas de informação específicas, em particular, nos países candidatos à adesão;

97. Manifesta o seu acordo com a cooperação entre a Comissão, o Conselho e o Parlamento no quadro do Grupo Interinstitucional de Informação (GII) e exorta ao reforço dessa cooperação;

98. Congratula-se com a instalação de uma exposição permanente sobre a história do Parlamento Europeu na área de visitas dos edifícios de Bruxelas e Estrasburgo;

99. Chama novamente a atenção para os recursos mesquinhos destinados à informação e comunicação (25,8 milhões de euros em 2001, ou seja, 2,58 % do orçamento total do PE), dos quais uma parte importante (11,2 milhões de euros = 43 %) é atribuída ao programa de visitas e à Escola Europeia;

100. Reconhece os esforços importantes que foram efectuados com vista a modernizar o programa de visitas, nomeadamente através do melhoramento dos instrumentos de trabalho (apoio informático/audiovisual, site do serviço de visitas) e de uma melhor utilização dos recursos humanos (multilinguismo, sistema informático Gevisite); regozija-se por estas medidas terem resultado numa melhor planificação das tarefas e na realização de uma série de conferências destinadas aos nacionais dos países candidatos à adesão; constata que uma empresa de consultadoria foi encarregada de efectuar um estudo tanto sobre a qualidade do programa proposto aos visitantes como sobre o seu impacto e que este estudo estará disponível antes do fim de Junho de 2003; solicita ao Secretário-Geral que forneça uma cópia deste estudo à Comissão do Controlo Orçamental(60);

Assistentes parlamentares

101. Reitera que é absolutamente necessário garantir os direitos - incluindo o direito a uma segurança social adequada - dos assistentes que trabalham para os deputados; considera que a melhor forma de alcançar este objectivo é a aprovação de um Estatuto dos Assistentes; neste contexto, exorta o Conselho a apreciar rapidamente a proposta alterada de alteração do Regulamento (CEE) n.o 1408/71(61) apresentada pela Comissão em 16 de Julho de 2002, a fim de que este novo sistema possa entrar em vigor ainda antes das eleições de 2004; exorta a Mesa do PE a tomar uma decisão até 30 de Junho de 2003 relativamente às doze propostas(62) que o Vice-Presidente do PE responsável pelo Estatuto dos Assistentes apresentou em 7 de Outubro de 2002(63);

102. Salienta que um estatuto deste tipo não é aplicável aos prestadores de serviços, dado que estes - devido ao seu estatuto jurídico - devem regular eles próprios as suas obrigações em matéria de segurança social e de fiscalidade; recomenda à Mesa que - a fim de garantir a maior transparência possível - obrigue os deputados que empregam prestadores de serviços a transmitirem à administração uma cópia das facturas passadas pelos prestadores de serviços aos deputados, tal como já é obrigatório actualmente transmitir à administração o contrato de trabalho entre o assistente e o deputado(64); regista a opinião do Auditor Financeiro(65) segundo a qual os pagamentos devem basear-se na apresentação de um recibo válido por serviços prestados, tal como acontece com os prestadores de serviços em qualquer outra esfera de actividade do Parlamento;

Subsídios dos deputados

103. Insiste em que é imperativo aplicar os princípios básicos da clareza, transparência, regularidade e obrigação de prestar contas a todos os pagamentos feitos pelo orçamento da instituição, incluindo os relativos aos deputados;

104. Chama novamente a atenção para as recomendações do Tribunal de Contas no sentido de os subsídios destinados ao pagamento de custos de viagem e estadia deverem estar em conformidade com as despesas de viagem e o período de estadia reais;

105. Regista com satisfação a criação, pela Mesa, de um grupo de trabalho sobre os subsídios e despesas dos deputados, no contexto das negociações sobre o estatuto dos deputados, e exorta o grupo de trabalho a pôr em prática as recomendações do Tribunal de Contas;

106. Constata com preocupação o número crescente de deputados que registam a sua presença durante as semanas "amarelas" - o que equivale a um montante de 372675 euros - e salienta que estas semanas "amarelas" foram inicialmente concebidas como um período importante em que os deputados poderiam contactar as circunscrições que representam;

107. Manifesta a sua preocupação pelo alargamento do horário de abertura do registo central de assinaturas das 7 às 22 horas; solicita ao Secretário-Geral que apresente propostas com vista a um controlo mínimo do registo;

108. Constata que actualmente as contribuições dos deputados para o regime voluntário de pensões são deduzidas automaticamente do subsídio de despesas gerais; solicita ao Secretário-Geral que, até 1 de Julho de 2003, apresente relatório sobre a viabilidade de solicitar aos deputados que criem uma ordem permanente para cobrir estas contribuições;

109. No quadro das funções dos deputados, recorda o direito destes a desempenharem as suas tarefas em todas as línguas oficiais dos Estados-Membros e solicita vivamente que sejam encontrados os meios para se poder dispor simultaneamente de toda a documentação em todas as línguas, a fim de evitar discriminações e de não diminuir ou cercear o direito e a obrigação de exercer plenamente as suas funções representativas;

O caso da Caixa dos Deputados

110. Regista que foi iniciado o procedimento previsto no artigo 22.o do Estatuto do Pessoal com vista a definir a responsabilidade relativamente à discrepância de 4136125 francos belgas entre a situação da caixa e as contas correspondentes de 1982;

Ambiente

111. Reconhece que os novos edifícios do Parlamento Europeu actualmente em construção oferecem uma oportunidade única para dar o exemplo através da implementação das melhores práticas ambientais; regozija-se pelo facto de os edifícios D4-D5/Ardenne serem concebidos e realizados no respeito da legislação ambiental; apoia a decisão de instalar um sistema de recuperação, armazenamento e reutilização das águas pluviais no edifício D4; apoia a decisão de reduzir o consumo energético dos edifícios aplicando as seguintes opções técnicas: isolação térmica melhorada, instalação de climatização que favoreça a recuperação de calorias ou frigorias gratuitas, aquecimento de água por painéis solares e possibilidade de criar uma unidade de co-geração(66);

112. Regozija-se com a informação(67) fornecida pelo Secretário-Geral de que - na sequência da publicação de um anúncio de concurso - a Administração do Parlamento assinará em breve um contrato com uma empresa de consultadoria especializada em gestão ambiental para encomendar uma revisão global da sua política ambiental interna, cujas conclusões deverão estar disponíveis durante o ano de 2003; insiste em que as conclusões desta revisão deverão ser transmitidas às comissões competentes do Parlamento; reitera a ideia expressa no n.o 75 da sua citada Decisão de 10 de Abril de 2002(68) realçando a necessidade de implementar princípios de contabilidade ecológicos nos novos edifícios do Parlamento;

113. Constata que a Administração estuda actualmente os aspectos práticos e administrativos(69) de um plano elaborado em 2002 na sequência de um estudo da firma Iris Consulting sobre um melhor plano de mobilidade (transportes) em Bruxelas; concorda que as pessoas que usam os edifícios do Parlamento em Bruxelas devem ser encorajadas a usar os transportes públicos o mais possível; reconhece, porém, que para conseguir progressos significativos neste domínio será necessário tornar a área da Rua Belliard mais favorável aos peões; dá instruções ao Secretário-Geral para prosseguir os seus contactos com as autoridades belgas competentes, com vista a tornar a área em torno dos edifícios do Parlamento mais segura e mais atractiva para o tráfego pedestre e ciclista;

114. Pede a disponibilização de mais informação interna sobre a mobilidade sustentável (cartazes, monitores indicando as ligações ferroviárias na estação do Luxemburgo, informação sobre transportes colectivos/públicos) e convida a Mesa a instituir um centro de gestão da mobilidade que seja profissional, visível, contínuo e interactivo, de preferência integrado nos serviços já existentes, onde qualquer um se possa informar sobre a mobilidade sustentável;

115. Chama a atenção para o facto de a UE desempenhar um papel pioneiro a nível internacional em matéria de política climática; considera que as Instituições europeias também têm de dar um contributo próprio para a concretização dos compromissos assumidos pela UE no quadro do Protocolo de Quioto; felicita o Secretário-Geral pelas medidas ambientais já tomadas em matéria de política imobiliária e de administração quotidiana(70) e solicita-lhe que, até 31 de Julho de 2003, agrupe e processe estas medidas num plano de política climática do PE com objectivos claros que também inclua um contributo próprio para concretizar as normas do Protocolo de Quioto;

Transparência

116. Regista com satisfação que, em 2001, todos os 626 deputados apresentaram as respectivas declarações de interesses financeiros em conformidade com o anexo I, artigo 2.o do Regimento; constata que, em 30 de Janeiro de 2003, 444 deputados(71) já tinham actualizado as suas declarações relativas a 2002; encoraja os seus membros a autorizarem a publicação das respectivas declarações na Internet;

117. Aplaude a Decisão da Mesa tomada na sua reunião de 13 de Janeiro de 2003 no sentido de tornar acessível ao público, através do site do Parlamento, o registo dos representantes de lobbies e dos interesses que representam, no sentido do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do anexo IX do Regimento;

118. Recorda que, nos termos do n.o 9 do artigo 14.o da Regulamentação referente às Despesas e Subsídios dos Deputados(72) - "o Parlamento Europeu estabelece uma lista nominativa de todos os assistentes, acessível ao público"; toma nota do parecer(73) da Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno segundo o qual - nos termos do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 45/2001(74) - este tipo de informação pessoal só pode ser publicado com autorização da pessoa a quem se refere; partilha a preocupação(75) do Provedor de Justiça Europeu, que considera que a decisão do Parlamento de publicar um registo dos assistentes parlamentares "foi colocada em causa pelo argumento de que a protecção dos dados confere aos assistentes o direito de permanecerem anónimos, ainda que sejam remunerados com o dinheiro dos contribuintes europeus";

119. Consequentemente, aplaude a decisão da Mesa de 10 de Fevereiro de 2003 no sentido de publicar no site do Parlamento a lista de assistentes acreditados (com eventuais excepções devidamente justificadas), incluindo o deputado que contratou o assistente;

120. Regista com preocupação o facto de o Provedor de Justiça Europeu também ter criticado(76) o Parlamento Europeu por ter rejeitado - com base no Regulamento (CE) n.o 45/2001 - a sua proposta no sentido de informar os candidatos participantes nos concursos de recrutamento de que os nomes dos candidatos escolhidos seriam tornados públicos;

121. Regista - como mais um exemplo da tensão não resolvida entre a abertura [Regulamento (CE) n.o 1049/2001](77) e a protecção dos dados [Regulamento (CE) n.o 45/2001] - o parecer(78) do Serviço Jurídico segundo o qual os documentos (concrectamente, as recusas de visto do Auditor Financeiro) relacionados com actos executados por gestores orçamentais na sua capacidade oficial não podem ser divulgados sem primeiro suprimir os respectivos nomes;

122. Está consciente da falta de clareza comparável nas disposições que regem o fluxo de informações potencialmente sensíveis entre o OLAF e a Comissão do Controlo Orçamental e considera que as disposições do anexo VII do Regimento parecem particularmente inadequadas como enquadramento para regular este tipo de informação;

123. Encarrega o seu Presidente, baseando-se no parecer do Secretário-Geral e do Serviço Jurídico, de estudar que medidas poderão ser necessárias - incluindo, eventualmente, a modificação do Regimento - para conseguir um equilíbrio adequado entre, por um lado, os requisitos de abertura, transparência e acesso aos documentos e, por outro lado, a protecção legítima dos dados privados, bem como de apresentar propostas adequadas aos órgãos competentes.

(1) JO C 295 de 28.11.2002, p. 1.

(2) JO L 356 de 31.12.1977, p. 1.

(3) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(4) PE 265.492/BUR/def.

(5) Ver lista de responsabilidades dos Membros da Mesa (PE 315.558/BUR/def.).

(6) Ver Acta da reunião da Mesa de 4.12.2002, anexo 2.

(7) Fonte: Relatório do Auditor Financeiro à Instituição, n.o 02/01 (PE 315.560/BUR/Ann.).

(8) Definida com base nos documentos devolvidos para serem corrigidos, expressos em percentagem do número total apresentado.

(9) Ver anexo.

(10) JO L 158 de 17.6.2002, p. 43.

(11) N.o 1 do artigo 83.o do Estatuto dos Funcionários.

(12) Questionário e respostas, PE 315.838 (pergunta 5).

(13) PE 318.464/BUR, PE 324.669/BUR, PE 324.864/BUR.

(14) Questionário e respostas, PE 315.838 (pergunta 7).

(15) Questionário e respostas, PE 315.838 (pergunta 7).

(16) Questionário e respostas, PE 315.838 (pergunta 7).

(17) Questionário e respostas, PE 315.838 (pergunta 14).

(18) Questionário e respostas, PE 315.838 (pergunta 7).

(19) Questionário e respostas, PE 315.838 (pergunta 7).

(20) Questionário e respostas, PE 315.838 (pergunta 10).

(21) Questionário e respostas, PE 315.838 (pergunta 10).

(22) Questionário e respostas, PE 315.838 (pergunta 11 e anexo 2).

(23) Ver relatório à Mesa da Deputada Lalumière, vice-presidente (PE 318.444/BUR).

(24) Ver relatório à Mesa da Deputada Lalumière, vice-presidente (PE 318.444/BUR).

(25) Ver relatório à Mesa da Deputada Lalumière, vice-presidente (PE 318.444/BUR).

(26) Questionário e respostas, PE 315.838 (pergunta 13).

(27) Questionário e respostas, PE 315.838 (pergunta 20).

(28) Questionário e respostas, PE 315.838 (pergunta 14).

(29) Questionário e respostas, PE 315.838 (pergunta 20).

(30) JO L 197 de 27.7.2002, p. 53.

(31) Questionário e respostas, PE 315.838 (pergunta 14).

(32) Questionário e respostas, PE 315.838 (pergunta 14).

(33) PE 320.860/BUR/FIN - ver também questionário e respostas, PE 315.838 (pergunta 25).

(34) Questionário e respostas, PE 315.838 (perguntas 34, 44).

(35) Questionário e respostas, PE 315.838 (perguntas 34, 44).

(36) Questionário e respostas, PE 315.838 (pergunta 37).

(37) Questionário e respostas, PE 315.838 (pergunta 36).

(38) Fonte: nota aos Membros da Mesa sobre a selecção de um projecto de construção em Bruxelas, PE 308.949/bur, 17 de Outubro de 2001.

(39) Fonte: parecer jurídico sobre o procedimento aplicável com vista à celebração de um contrato enfitêutico com opção de compra no quadro da negociação relativa aos imóveis D4/D5 em Bruxelas (SJ-281/00, 6 de Dezembro de 2000) e parecer jurídico sobre a escolha de um processo negociado com os promotores de um projecto imobiliário em Bruxelas no contexto do futuro alargamento da UE (SJ-262/01).

(40) JO L 199 de 9.8.1993, p. 54.

(41) Fonte: parecer jurídico sobre a escolha de um processo negociado com os promotores de um projecto imobiliário em Bruxelas no contexto do futuro alargamento da UE (SJ-262/01).

(42) Questionário e respostas, PE 315.838 (pergunta 39).

(43) Questionário e respostas, PE 315.838 (pergunta 32).

(44) PE 293.557/BUR e anexos.

(45) PE 302.593/BUR e anexos.

(46) PE 308.879/BUR.

(47) PE 311.852/BUR.

(48) JO C 40 de 7.2.2001, p. 398.

(49) Anexo da acta da Mesa de 1.2.2001 (PE 315.827).

(50) Questionário e respostas, PE 315.838 (pergunta 50).

(51) Questionário e respostas, PE 315.838 (pergunta 49).

(52) SJ 316/02.

(53) Questionário e respostas, PE 315.838 (pergunta 52).

(54) JO C 181 de 28.6.2000.

(55) JO L 160 de 15.6.2001, p. 25.

(56) PE 298.252/BUR/def. Acta da Mesa de 11.12.2000 e 1.2.2001.

(57) Fonte: relatório de actividades de 2001 da CCCC.

(58) PE 324.930/BUR.

(59) PE 320.937/BUR - 10 de Setembro de 2002.

(60) Questionário e respostas, PE 315.838 (pergunta 56).

(61) JO C 331 E de 31.12.2002, p. 23.

(62) PE 321.006/BUR.

(63) Questionário e respostas, PE 315.838 (pergunta 61).

(64) Questionário e respostas, PE 315.838 (pergunta 62).

(65) Relatório anual n.o 03/01, ponto 4.2.

(66) Questionário e respostas, PE 315.838 (perguntas 43, 72 e anexo 6).

(67) Questionário e respostas, PE 315.838 (pergunta 72).

(68) JO L 158 de 17.6.2002, p. 43.

(69) Questionário e respostas, PE 315.838 (pergunta 73).

(70) Ver anexo 6 - questionário.

(71) Fonte PE-DG I.

(72) PE 113.116/rev. XIII/08-2002 (ver também anexo VI, n.o 7 destas disposições).

(73) PE 316.190.

(74) JO L 8 de 12.1.2001, p. 1.

(75) Carta de 30.9.2002 (PE 321.047/BUR).

(76) Carta de 30.9.2002 (PE 321.047/BUR).

(77) JO L 145 de 31.5.2001, p. 43.

(78) SJ 289/2002.

ANEXO

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Fonte:

Conta de gestão do PE, SEC(2002) 405 - FR.