<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><CONCLUSION NNC="YES" xmlns:fmx="http://opoce" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:noNamespaceSchemaLocation="http://formex.publications.europa.eu/schema/formex-05.58-20161101.xd"><BIB.CONCLUSION><REF.CASE FILE="n.a."><NO.CASE>C-457/17</NO.CASE></REF.CASE><NO.CELEX>62017CC0457</NO.CELEX><NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2018:697">EU:C:2018:697</NO.ECLI><NO.SEQ>0001</NO.SEQ><PAGE.FIRST.ECR>1</PAGE.FIRST.ECR><PAGE.SEQ>1</PAGE.SEQ><PAGE.LAST.ECR>9</PAGE.LAST.ECR><PAGE.TOTAL>9</PAGE.TOTAL></BIB.CONCLUSION><CURR.TITLE><PAGE.HEADER><P><HT TYPE="SC">Conclusões de E. Sharpston — Processo C‑457/17</HT></P><P><HT TYPE="SC">Maniero</HT></P></PAGE.HEADER></CURR.TITLE><TITLE><TI><P><HT TYPE="UC">Conclusões da advogada‑geral</HT></P><P><HT TYPE="UC">Eleanor Sharpston</HT></P><P>apresentadas em <DATE ISO="20180911">11 de setembro de 2018</DATE><NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0001"><P>Língua original: inglês.</P></NOTE></P></TI><STI><P><HT TYPE="BOLD">Processo C‑457/17</HT></P><P>Heiko Jonny Maniero</P><P>contra</P><P>Studienstiftung des deutschen Volkes eV</P><P><HT TYPE="NORMAL">[pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Supremo Tribunal Federal, Alemanha)]</HT></P></STI></TITLE><INTERMEDIATE><INDEX IDX.CLOSE="»" SEPARATOR=" — " IDX.OPEN="«"><KEYWORD>Diretiva 2000/43/CE</KEYWORD><KEYWORD>Igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica</KEYWORD><KEYWORD>Artigo 3.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 1, alínea g),</KEYWORD><KEYWORD>Educação</KEYWORD><KEYWORD>Bolsas de estudo concedidas a estudantes que tenham concluído o Primeiro Exame de Estado em Direito</KEYWORD></INDEX></INTERMEDIATE><CONTENTS.CONCLUSION><GR.SEQ LEVEL="1"><NP.ECR IDENTIFIER="NP0001"><NO.P>1.</NO.P><TXT><QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0001" ID="QS0001"/>Ninguém questiona que a educação dos jovens requer a especial atenção do legislador […] mas importa ponderar a questão de saber o que constitui a educação […]<QUOT.END REF.START="QS0001" CODE="00BB" ID="QE0001"/><NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0002"><P><QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0002" ID="QS0002"/>&#x1F4D;τι μ&#x1F72;ν ο&#x1F56;ν τ&#x1FF7; νομοθέτ&#x1FC3; μάλιστα πραγματευτέον περ&#x1F76; τ&#x1F74;ν τ&#x1FF6;ν νέων παιδείαν, ο&#x1F50;δε&#x1F76;ς &#x1F02;ν &#x1F00;μφισβητήσειε […] τίς δ&#x1FBD;&#x1F14;σται &#x1F21; παιδεία […] δε&#x1FD6; μ&#x1F74; λανθάνειν<QUOT.END REF.START="QS0002" CODE="00BB" ID="QE0002"/>. Aristóteles, <HT TYPE="ITALIC">Política</HT>, livro 8 (tradução livre).</P></NOTE>.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0002"><NO.P>2.</NO.P><TXT>O legislador da União adotou, com efeito, legislação nesta matéria, que, designadamente, reconhece o direito à educação como direito fundamental<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0003"><P>Artigo 14.<HT TYPE="SUP">o</HT> da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (<REF.DOC.OJ COLL="C" NO.OJ="364" PAGE.FIRST="1" DATE.PUB="2000">JO 2000 C 364, p. 1</REF.DOC.OJ>) (a seguir <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0003" ID="QS0003"/>Carta<QUOT.END REF.START="QS0003" CODE="00BB" ID="QE0003"/>).</P></NOTE>. Não definiu, contudo, o conceito de <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0004" ID="QS0004"/>educação<QUOT.END REF.START="QS0004" CODE="00BB" ID="QE0004"/>. O presente pedido de decisão prejudicial convida o Tribunal de Justiça a responder a esta antiga questão, que surge agora no contexto do direito da União e, mais precisamente, da Diretiva 2000/43/CE do Conselho<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0004"><P>Diretiva de <DATE ISO="20000629">29 de junho de 2000</DATE>, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica (<REF.DOC.OJ COLL="L" NO.OJ="180" PAGE.FIRST="22" DATE.PUB="2000">JO 2000 L 180, p. 22</REF.DOC.OJ>).</P></NOTE>. O que constitui a educação?</TXT></NP.ECR></GR.SEQ><GR.SEQ LEVEL="1"><TITLE><TI><P><HT TYPE="BOLD">Quadro jurídico</HT></P></TI></TITLE><GR.SEQ LEVEL="2"><TITLE><TI><P><HT TYPE="BOLD"><HT TYPE="ITALIC">Diretiva 2000/43</HT></HT></P></TI></TITLE><NP.ECR IDENTIFIER="NP0003"><NO.P>3.</NO.P><TXT>A Diretiva 2000/43 tem por objetivo estabelecer um quadro jurídico para o combate à discriminação baseada em motivos de origem racial ou étnica<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0005"><P>Artigo 1.<HT TYPE="SUP">o</HT></P></NOTE>.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0004"><NO.P>4.</NO.P><TXT>O artigo 2.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 1, proíbe a discriminação direta e indireta em razão da origem racial ou étnica. O artigo 2.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 2, define discriminação direta como a situação em que, <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0005" ID="QS0005"/>em razão da origem racial ou étnica, uma pessoa seja objeto de tratamento menos favorável que aquele que é, tenha sido ou possa vir a ser dado a outra pessoa em situação comparável<QUOT.END REF.START="QS0005" CODE="00BB" ID="QE0005"/> e discriminação indireta a situação em que<?PAGE NO="2"?> <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0006" ID="QS0006"/>uma disposição, critério ou prática aparentemente neutra coloque pessoas de uma dada origem racial ou étnica numa situação de desvantagem comparativamente com outras pessoas, a não ser que essa disposição, critério ou prática seja objetivamente justificada por um objetivo legítimo e que os meios utilizados para o alcançar sejam adequados e necessários<QUOT.END REF.START="QS0006" CODE="00BB" ID="QE0006"/>.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0005"><NO.P>5.</NO.P><TXT>O artigo 3.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 1, define o âmbito da diretiva no sentido de ser aplicável <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0007" ID="QS0007"/>[d]entro dos limites das competências da Comunidade, […] no que diz respeito tanto aos setores público como privado, incluindo os organismos públicos: […] g) À educação; […]<QUOT.END REF.START="QS0007" CODE="00BB" ID="QE0007"/></TXT></NP.ECR></GR.SEQ><GR.SEQ LEVEL="2"><TITLE><TI><P><HT TYPE="BOLD"><HT TYPE="ITALIC">Direito nacional</HT></HT></P></TI></TITLE><NP.ECR IDENTIFIER="NP0006"><NO.P>6.</NO.P><TXT>A Diretiva 2000/43 foi transposta na Alemanha pela Allgemeines Gleichbehandlungsgesetz (Lei geral sobre a igualdade de tratamento, a seguir <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0008" ID="QS0008"/>AGG<QUOT.END REF.START="QS0008" CODE="00BB" ID="QE0008"/>).</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0007"><NO.P>7.</NO.P><TXT>O § 1 da AGG proíbe toda a discriminação em razão, designadamente, da raça ou da origem étnica. O § 2, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 1, ponto 7, que transpõe o artigo 3.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 1, alínea g), da Diretiva 2000/43, define o âmbito da proibição no sentido de incluir, nomeadamente, a educação. O § 3, n.<HT TYPE="SUP">os</HT> 1 e 2, define a discriminação direta e indireta proibida pela mesma lei.</TXT></NP.ECR></GR.SEQ></GR.SEQ><GR.SEQ LEVEL="1"><TITLE><TI><P><HT TYPE="BOLD">Matéria de facto, tramitação processual e questões prejudiciais</HT></P></TI></TITLE><NP.ECR IDENTIFIER="NP0008"><NO.P>8.</NO.P><TXT>H. J. Maniero é um cidadão italiano que nasceu e reside na Alemanha. Em 2013, obteve o grau académico de <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0009" ID="QS0009"/>Bachelor of Laws<QUOT.END REF.START="QS0009" CODE="00BB" ID="QE0009"/> numa universidade da Arménia.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0009"><NO.P>9.</NO.P><TXT>Em <DATE ISO="20131211">11 de dezembro de 2013</DATE>, H. J. Maniero contactou a Studienstiftung des deutschen Volkes e.V. (Fundação de Bolsas de Estudo Alemã, a seguir <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0010" ID="QS0010"/>Fundação<QUOT.END REF.START="QS0010" CODE="00BB" ID="QE0010"/>), uma associação registada que concede bolsas de estudo, com vista à candidatura a uma bolsa no âmbito do programa <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0011" ID="QS0011"/>Bucerius Jura<QUOT.END REF.START="QS0011" CODE="00BB" ID="QE0011"/>, que respeitava ao apoio de projetos de investigação e de estudos jurídicos no estrangeiro<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0006"><P>Segundo os seus estatutos, a Fundação tem por objetivo promover a educação superior dos jovens cujo talento científico ou artístico e cuja personalidade permitem esperar contribuições excecionais ao serviço da comunidade. O objetivo do Programa <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0012" ID="QS0012"/>Bucerius Jura<QUOT.END REF.START="QS0012" CODE="00BB" ID="QE0012"/> consiste em proporcionar aos licenciados em direito na Alemanha especialmente qualificados o conhecimento de sistemas jurídicos estrangeiros e de línguas estrangeiras, bem como a experiência de viver no estrangeiro.</P></NOTE>.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0010"><NO.P>10.</NO.P><TXT>A Fundação respondeu em <DATE ISO="20140117">17 de janeiro de 2014</DATE>, indicando que os requerentes deviam ter concluído o Primeiro Exame de Estado em Direito. H. J. Maniero respondeu afirmando que o <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0013" ID="QS0013"/>curso de cinco anos<QUOT.END REF.START="QS0013" CODE="00BB" ID="QE0013"/> que tinha concluído na Arménia era comparável ao Segundo Exame de Estado em Direito, dado que habilita o seu titular a exercer funções judiciais ou a advocacia nesse país. Sugeriu que o requisito imposto pela Fundação era suscetível de violar a AGG por constituir uma discriminação em razão da origem étnica ou social.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0011"><NO.P>11.</NO.P><TXT>H. J. Maniero não se candidatou à bolsa. Em correspondência posterior com a Fundação, alegou que tinha sido a atitude negativa da Fundação que o tinha desencorajado de se candidatar.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0012"><NO.P>12.</NO.P><TXT>H. J. Maniero intentou uma ação no Landgericht (Tribunal Regional, Alemanha), em que pedia que a Fundação fosse condenada a cessar e a abster‑se de qualquer discriminação em razão da sua idade ou origem e a pagar‑lhe uma indemnização de <FT TYPE="DECIMAL">18734,60</FT> euros bem como o ressarcimento das despesas de deslocação. Esta ação foi julgada improcedente e foi negado provimento ao recurso subsequente.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0013"><NO.P>13.</NO.P><TXT>H. J. Maniero interpôs então um recurso de revista para o Bundesgerichtshof (a seguir <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0014" ID="QS0014"/>órgão jurisdicional de reenvio<QUOT.END REF.START="QS0014" CODE="00BB" ID="QE0014"/>).</TXT></NP.ECR><?PAGE NO="3"?><NP.ECR IDENTIFIER="NP0014"><NO.P>14.</NO.P><TXT>Este último observa que o recurso só poderá obter provimento se a concessão de bolsas de estudo for abrangida pelo conceito de educação, na aceção do § 2, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 1, ponto 7, da AGG, que transpôs o artigo 3.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 1, alínea g), da Diretiva 2000/43. Se assim for, a questão seguinte é a de saber se o requisito de ter feito o Primeiro Exame de Estado em Direito constitui uma discriminação indireta proibida pelo § 3, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 2, da AGG, que transpõe o artigo 2.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 2, alínea b), da Diretiva 2000/43. Nestas circunstâncias, o órgão jurisdicional de reenvio submeteu ao Tribunal de Justiça as seguintes questões:</TXT><QUOT.S LEVEL="1"><LIST TYPE="OTHER"><ITEM><NP><NO.P><QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0015" ID="QS0015"/>1)</NO.P><TXT>A concessão de bolsas de estudo destinadas a apoiar projetos de investigação ou de estudos no estrangeiro, por uma associação registada, está abrangida pelo conceito de <QUOT.START CODE="201C" REF.END="QE0016" ID="QS0016"/>educação<QUOT.END REF.START="QS0016" CODE="201D" ID="QE0016"/>, na aceção do artigo 3.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 1, alínea g), da Diretiva [2000/43]?</TXT></NP></ITEM><ITEM><NP><NO.P>2)</NO.P><TXT>No caso de resposta afirmativa à primeira questão:</TXT><P>O requisito de ter feito na Alemanha o Primeiro Exame de Estado em Direito, exigido para se poder obter uma das bolsas referidas na primeira questão, constitui uma discriminação indireta de um requerente, na aceção do artigo 2.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 2, alínea b) da Diretiva [2000/43], quando o requerente, que é cidadão da União, embora tenha adquirido uma qualificação equivalente num Estado não membro da União Europeia, não tendo a escolha do lugar em que a adquiriu qualquer relação com a origem étnica do requerente, tivesse a possibilidade de realizar na Alemanha, como qualquer nacional, o Primeiro Exame de Estado em Direito após terminar o seu curso de Direito na Alemanha, por residir na Alemanha e dominar fluentemente a língua alemã?</P><P>Para este efeito é relevante que o programa de bolsas de estudo, que não está ligado a características discriminatórias, prossiga o objetivo de proporcionar aos licenciados em Direito na Alemanha, através do apoio a projetos de investigação e de estudos no estrangeiro, o conhecimento dos sistemas jurídicos estrangeiros, experiência no estrangeiro e o conhecimento de línguas?<QUOT.END REF.START="QS0015" CODE="00BB" ID="QE0015"/></P></NP></ITEM></LIST></QUOT.S></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0015"><NO.P>15.</NO.P><TXT>Foram apresentadas observações escritas pela Fundação, pelo Governo alemão e pela Comissão Europeia. H. J. Maniero, a Fundação, o Governo alemão e a Comissão apresentaram alegações orais na audiência realizada em <DATE ISO="20180530">30 de maio de 2018</DATE>.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0016"><NO.P>16.</NO.P><TXT>Conforme solicitado pelo Tribunal de Justiça, limitar‑me‑ei, nas presentes conclusões, a examinar a primeira questão.</TXT></NP.ECR></GR.SEQ><GR.SEQ LEVEL="1"><TITLE><TI><P><HT TYPE="BOLD">Apreciação</HT></P></TI></TITLE><NP.ECR IDENTIFIER="NP0017"><NO.P>17.</NO.P><TXT>O órgão jurisdicional de reenvio pergunta se a concessão, por parte de uma associação registada, de bolsas de estudo destinadas a apoiar projetos de investigação e de estudos no estrangeiro é abrangida pelo âmbito do artigo 3.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 1, alínea g), da Diretiva 2000/43, por estar relacionada com a <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0017" ID="QS0017"/>educação<QUOT.END REF.START="QS0017" CODE="00BB" ID="QE0017"/>. Observo, antes de mais, que presente processo respeita ao conceito de <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0018" ID="QS0018"/>educação<QUOT.END REF.START="QS0018" CODE="00BB" ID="QE0018"/> no contexto da Diretiva 2000/43 e <HT TYPE="ITALIC">não</HT> às eventuais implicações quanto ao reconhecimento de diplomas ou à livre circulação de pessoas.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0018"><NO.P>18.</NO.P><TXT>A Fundação e o Governo alemão sustentam que o conceito de educação deve ser interpretado no sentido de que não abrange a concessão de bolsas de estudo. Baseiam a sua argumentação, principalmente, na génese e no sistema da diretiva.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0019"><NO.P>19.</NO.P><TXT>A Comissão, pelo contrário, alega que a Diretiva 2000/43 deve ser interpretada em sentido lato, posição com a qual H. J. Maniero concorda. Por conseguinte, a concessão de bolsas de estudo deve ser considerada abrangida pelo âmbito do termo <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0019" ID="QS0019"/>educação<QUOT.END REF.START="QS0019" CODE="00BB" ID="QE0019"/> no artigo 3.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 1, alínea g).</TXT></NP.ECR><?PAGE NO="4"?><NP.ECR IDENTIFIER="NP0020"><NO.P>20.</NO.P><TXT>Segundo jurisprudência assente, a necessidade de uma aplicação uniforme do direito da União e o princípio da igualdade exigem que os termos de uma disposição do direito da União que não contenha nenhuma remissão expressa para o direito dos Estados‑Membros para determinar o seu sentido e alcance devem normalmente ser interpretados de modo autónomo e uniforme em toda a União Europeia. Contudo, o texto da Diretiva 2000/43 não fornece orientações específicas sobre o modo como deve ser entendido o termo <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0020" ID="QS0020"/>educação<QUOT.END REF.START="QS0020" CODE="00BB" ID="QE0020"/>, nem contém qualquer remissão para os direitos nacionais no que respeita ao significado deste termo. Daqui resulta que, para efeitos da diretiva, o termo <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0021" ID="QS0021"/>educação<QUOT.END REF.START="QS0021" CODE="00BB" ID="QE0021"/> deve ser entendido no sentido de designar um conceito autónomo do direito da União que deve ser interpretado de maneira uniforme em todos os Estados‑Membros<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0007"><P>V., neste sentido, Acórdão de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="20170302">2 de março de 2017</DATE>, <NAME.CASE>J. D.</NAME.CASE> (<NO.CASE>C‑4/16</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2017:153">EU:C:2017:153</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">os</HT> 23 e 24 e jurisprudência referida).</P></NOTE>.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0021"><NO.P>21.</NO.P><TXT>O Tribunal de Justiça declarou reiteradamente que o significado e o alcance de um termo que não seja definido pelo direito da União devem ser determinados de acordo com o seu sentido habitual na linguagem corrente, tomando também em conta o contexto em que é utilizado e os objetivos prosseguidos pela regulamentação de que faz parte<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0008"><P>Acórdão de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="20140903">3 de setembro de 2014</DATE>, <NAME.CASE>Deckmyn e Vrijheidsfonds</NAME.CASE> (<NO.CASE>C‑201/13</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2014:2132">EU:C:2014:2132</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 19 e jurisprudência referida).</P></NOTE>.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0022"><NO.P>22.</NO.P><TXT>A educação é geralmente entendida como <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0022" ID="QS0022"/>o ato ou processo de aquisição de conhecimentos, especialmente durante a infância e a adolescência<QUOT.END REF.START="QS0022" CODE="00BB" ID="QE0022"/><NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0009"><P>Esta definição de educação consta do Collins English Dictionary (<QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0023" ID="QS0023"/>the act or process of acquiring knowledge, especially systematically during childhood and adolescence<QUOT.END REF.START="QS0023" CODE="00BB" ID="QE0023"/>). O Oxford English Dictionary indica <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0024" ID="QS0024"/>the process of giving or receiving systematic instruction, especially at a school or University<QUOT.END REF.START="QS0024" CODE="00BB" ID="QE0024"/> (<QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0025" ID="QS0025"/>o processo que consiste em ministrar ou receber instrução sistemática, sobretudo numa escola ou universidade<QUOT.END REF.START="QS0025" CODE="00BB" ID="QE0025"/>). Conjuntamente, estas duas definições correspondem ao que normalmente se entende por <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0026" ID="QS0026"/>educação<QUOT.END REF.START="QS0026" CODE="00BB" ID="QE0026"/>.</P></NOTE>. Não faltam definições esclarecedoras do conceito de <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0027" ID="QS0027"/>educação<QUOT.END REF.START="QS0027" CODE="00BB" ID="QE0027"/><NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0010"><P>Em francês, a definição de <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0028" ID="QS0028"/>éducation<QUOT.END REF.START="QS0028" CODE="00BB" ID="QE0028"/> dada pelo Petit Robert parece‑me ainda mais lata: <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0029" ID="QS0029"/>mise en œuvre des moyens propres à assurer la formation et le développement d’un être humain<QUOT.END REF.START="QS0029" CODE="00BB" ID="QE0029"/>. Em alemão, língua do processo no caso em apreço, o Duden — Deutsches Universalwörterbuch propõe, sob <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0030" ID="QS0030"/>Bildung<QUOT.END REF.START="QS0030" CODE="00BB" ID="QE0030"/>, <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0031" ID="QS0031"/>a) das Bilden (5), Erziehung: die B. der Jugend; mehr für die B. tun; b) das Gebildetsein; das Ausgebildetsein; erworbenes Allgemeinwissen: eine wissenschaftliche, künstlerische, humanistische B.; seine B. vervollständigen, vertiefen; eine umfassende B. besitzen; eine vorzügliche B. erhalten; ein Mann von B. (ein gebildeter Mann); das gehört zur allgemeinen B. (das sollte jeder Gebildete wissen); c) (seltener) gutes Benehmen: sie hat keine B. (weiß nicht, was sich schickt)<QUOT.END REF.START="QS0031" CODE="00BB" ID="QE0031"/>.</P><P>Do ponto de vista etimológico, uma análise das diferentes versões linguísticas da diretiva revela que sete delas (inglês: <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0032" ID="QS0032"/>education<QUOT.END REF.START="QS0032" CODE="00BB" ID="QE0032"/>, francês: <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0033" ID="QS0033"/>éducation<QUOT.END REF.START="QS0033" CODE="00BB" ID="QE0033"/>, maltês: <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0034" ID="QS0034"/>edukazzjoni<QUOT.END REF.START="QS0034" CODE="00BB" ID="QE0034"/>, polaco: <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0035" ID="QS0035"/>edukacji<QUOT.END REF.START="QS0035" CODE="00BB" ID="QE0035"/>, português: <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0036" ID="QS0036"/>educação<QUOT.END REF.START="QS0036" CODE="00BB" ID="QE0036"/>, romeno: <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0037" ID="QS0037"/>educația<QUOT.END REF.START="QS0037" CODE="00BB" ID="QE0037"/>, e espanhol: <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0038" ID="QS0038"/>educación<QUOT.END REF.START="QS0038" CODE="00BB" ID="QE0038"/>) utilizam uma palavra que provém etimologicamente do verbo latino <HT TYPE="ITALIC">educare</HT><QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0039" ID="QS0039"/>criar, educar<QUOT.END REF.START="QS0039" CODE="00BB" ID="QE0039"/>, relacionado com <HT TYPE="ITALIC">educere</HT>, <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0040" ID="QS0040"/>tirar, conduzir<QUOT.END REF.START="QS0040" CODE="00BB" ID="QE0040"/>.</P></NOTE>. Assim, a Classificação Internacional Tipo da Educação (2011) propõe o <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0041" ID="QS0041"/>processo através do qual as sociedades transmitem deliberadamente informações, conhecimentos, compreensão, atitudes, valores, competências e comportamentos acumulados de geração em geração. Implica uma comunicação concebida para suscitar aprendizagem<QUOT.END REF.START="QS0041" CODE="00BB" ID="QE0041"/><NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0011"><P>A Classificação Internacional Tipo da Educação é a referência para a classificação internacional da organização de programas de educação e qualificações relacionadas, em função dos níveis e das áreas, proposta pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura. Esta definição é parcialmente reproduzida na definição de <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0042" ID="QS0042"/>educação<QUOT.END REF.START="QS0042" CODE="00BB" ID="QE0042"/> dada pelo artigo 2.<HT TYPE="SUP">o</HT>, alínea d), do Regulamento (CE) n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 452/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de <DATE ISO="20080423">23 de abril de 2008</DATE>, relativo à produção e ao desenvolvimento de estatísticas sobre educação e aprendizagem ao longo da vida (<REF.DOC.OJ COLL="L" NO.OJ="145" PAGE.FIRST="227" DATE.PUB="2008">JO 2008 L 145, p. 227</REF.DOC.OJ>).</P></NOTE>. Daqui decorre que a educação é um processo intelectual. A educação é composta, portanto, por dois aspetos, um material (é <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0043" ID="QS0043"/>intelectual<QUOT.END REF.START="QS0043" CODE="00BB" ID="QE0043"/>) e o outro funcional (é um <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0044" ID="QS0044"/>processo<QUOT.END REF.START="QS0044" CODE="00BB" ID="QE0044"/>). Geralmente, mas nem sempre, a educação tem lugar numa escola ou numa universidade. Incluiria neste termo a investigação, quando é realizada num estabelecimento de ensino, uma vez que o objetivo da investigação é mais o de adquirir e transmitir conhecimentos do que o de promover objetivos comerciais. Embora pensemos sobretudo em jovens quando nos referimos à educação, importa salientar que a educação respeita a todas as idades. A aprendizagem ao longo da vida desempenha hoje em dia um papel importante no desenvolvimento profissional e pessoal das pessoas<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0012"><P>O Regulamento (UE) n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 1288/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de <DATE ISO="20131211">11 de dezembro de 2013</DATE>, que cria o Programa <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0045" ID="QS0045"/>Erasmus+<QUOT.END REF.START="QS0045" CODE="00BB" ID="QE0045"/> o programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto e que revoga as Decisões n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 1719/2006/CE, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 1720/2006/CE e n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 1298/2008/CE (<REF.DOC.OJ COLL="L" NO.OJ="347" PAGE.FIRST="50" DATE.PUB="2013">JO 2013 L 347, p. 50</REF.DOC.OJ>) define <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0046" ID="QS0046"/>aprendizagem ao longo da vida<QUOT.END REF.START="QS0046" CODE="00BB" ID="QE0046"/> como <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0047" ID="QS0047"/>qualquer forma de ensino geral, de educação e formação profissionais, de aprendizagem não formal e de aprendizagem informal seguida ao longo da vida, que permita melhorar os conhecimentos, aptidões e competências ou a participação na sociedade numa perspetiva pessoal, cívica, cultural, social e/ou profissional, incluindo a prestação de serviços de aconselhamento e orientação<QUOT.END REF.START="QS0047" CODE="00BB" ID="QE0047"/>.</P></NOTE>. Assim, existem também iniciativas como a <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0048" ID="QS0048"/>universidade para a terceira idade<QUOT.END REF.START="QS0048" CODE="00BB" ID="QE0048"/> que permitem a quem se tenha retirado da vida económica ativa aumentar os seus conhecimentos.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0023"><NO.P>23.</NO.P><TXT>A partir do sentido corrente da palavra <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0049" ID="QS0049"/>educação<QUOT.END REF.START="QS0049" CODE="00BB" ID="QE0049"/>, que, saliento, é muito lato, não se afigura que a concessão de bolsas de estudo seja necessariamente abrangida pelo seu âmbito.</TXT></NP.ECR><?PAGE NO="5"?><NP.ECR IDENTIFIER="NP0024"><NO.P>24.</NO.P><TXT>Passarei, portanto, a analisar o contexto e os objetivos prosseguidos pela regulamentação de que este termo faz parte.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0025"><NO.P>25.</NO.P><TXT>A Diretiva 2000/43 tem por objetivo estabelecer um quadro jurídico para o combate à discriminação baseada em motivos de origem racial ou étnica, com vista a pôr em prática nos Estados‑Membros o princípio da igualdade de tratamento<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0013"><P>Artigo 1.<HT TYPE="SUP">o</HT></P></NOTE>. Constitui a expressão concreta, no seu domínio de aplicação, do princípio da não discriminação em função da origem racial e das origens étnicas consagrado no artigo 21.<HT TYPE="SUP">o</HT> da Carta<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0014"><P>Acórdão de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="20150716">16 de julho de 2015</DATE>, <NAME.CASE>CHEZ Razpredelenie Bulgaria</NAME.CASE> (<NO.CASE>C‑83/14</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2015:480">EU:C:2015:480</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">os</HT> 58 e 72 e jurisprudência referida).</P></NOTE>. O preâmbulo da diretiva descreve a proteção contra a discriminação como um direito universal, referindo‑se, a este respeito, a vários acordos internacionais que o reconhecem<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0015"><P>Considerando 3.</P></NOTE>.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0026"><NO.P>26.</NO.P><TXT>Além disso, nos considerandos 9, 12 e 13, o legislador da União quis sublinhar, por um lado, que a discriminação baseada na origem racial ou étnica pode entravar a realização dos objetivos do Tratado, nomeadamente um elevado nível de emprego e proteção social, o aumento do nível e da qualidade de vida, e a promoção da coesão económica e social e da solidariedade, bem como o desenvolvimento da União enquanto espaço de liberdade, de segurança e de justiça, e, por outro lado, que a proibição de qualquer discriminação deste tipo visa, designadamente, assegurar o desenvolvimento de sociedades democráticas e tolerantes, que permitam a participação de todas as pessoas independentemente da sua origem racial ou étnica<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0016"><P>V., igualmente, Acórdão de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="20150716">16 de julho de 2015</DATE>, <NAME.CASE>CHEZ Razpredelenie Bulgaria</NAME.CASE> (<NO.CASE>C‑83/14</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2015:480">EU:C:2015:480</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 74).</P></NOTE>.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0027"><NO.P>27.</NO.P><TXT>O âmbito da Diretiva 2000/43 é amplo. Abrange, <HT TYPE="ITALIC">ratione personae</HT>, todas as pessoas singulares e protege‑as contra as discriminações baseadas na origem racial ou étnica<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0017"><P>Artigo 3.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 1, e considerando 16. A proteção conferida abrange, quando seja adequado, as pessoas coletivas quando estas sofram discriminação com base na origem racial ou étnica dos seus membros.</P></NOTE>. Esta proteção é aplicável tanto aos setores público como privado, incluindo os organismos públicos<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0018"><P>Artigo 3.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 1.</P></NOTE>. <HT TYPE="ITALIC">Ratione materiae</HT>, vai além do acesso ao emprego e ao trabalho independente e abrange todas as áreas enumeradas exaustivamente no artigo 3.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 1<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0019"><P>V. considerando 12 da diretiva e Acórdão de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="20110512">12 de maio de 2011</DATE>, <NAME.CASE>Runevič‑Vardyn e Wardyn</NAME.CASE> (<NO.CASE>C‑391/09</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2011:291">EU:C:2011:291</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">os</HT> 41 e 42). A este respeito, o seu âmbito é mais amplo do que o da Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de <DATE ISO="20001127">27 de novembro de 2000</DATE>, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional (<REF.DOC.OJ COLL="L" NO.OJ="303" PAGE.FIRST="16" DATE.PUB="2000">JO 2000 L 303, p. 16</REF.DOC.OJ>).</P></NOTE>.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0028"><NO.P>28.</NO.P><TXT>Como o Tribunal de Justiça declarou reiteradamente, atendendo ao objeto da Diretiva 2000/43 e à natureza dos direitos que esta tem por objetivo proteger, o seu âmbito de aplicação não pode ser definido em de modo restritivo<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0020"><P>Acórdão de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="20150716">16 de julho de 2015</DATE>, <NAME.CASE>CHEZ Razpredelenie Bulgaria</NAME.CASE> (<NO.CASE>C‑83/14</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2015:480">EU:C:2015:480</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 42 e jurisprudência referida).</P></NOTE>. Esta conclusão aplica‑se aos termos da diretiva que definem o seu âmbito de aplicação material, tais como o emprego, a orientação e a formação profissionais, as condições de trabalho, a proteção social e os benefícios sociais e, evidentemente, a educação<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0021"><P>V., neste sentido, quanto ao acesso e ao fornecimento de bens [artigo 3.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 1, alínea h), da Diretiva 2000/43], Acórdão de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="20150716">16 de julho de 2015</DATE>, <NAME.CASE>CHEZ Razpredelenie Bulgaria</NAME.CASE> (<NO.CASE>C‑83/14</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2015:480">EU:C:2015:480</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 43).</P></NOTE>.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0029"><NO.P>29.</NO.P><TXT>Esta interpretação ampla do termo <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0050" ID="QS0050"/>educação<QUOT.END REF.START="QS0050" CODE="00BB" ID="QE0050"/> abrange igualmente a concessão de bolsas de estudo?</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0030"><NO.P>30.</NO.P><TXT>A concessão de bolsas de estudo não corresponde, enquanto tal, ao processo intelectual que constitui a educação. Diz respeito ao acesso à educação.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0031"><NO.P>31.</NO.P><TXT>Na minha opinião, contudo, o acesso à educação é uma componente essencial da própria educação, especialmente no contexto de um instrumento jurídico de combate à discriminação.</TXT></NP.ECR><?PAGE NO="6"?><NP.ECR IDENTIFIER="NP0032"><NO.P>32.</NO.P><TXT>De facto, para efeitos de combater a discriminação, se fosse omitido o acesso à educação, o que restaria do conceito de <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0051" ID="QS0051"/>educação<QUOT.END REF.START="QS0051" CODE="00BB" ID="QE0051"/>? Numa sala de aula (utilizando uma perspetiva muito clássica de educação), todos podem sentar‑se à frente e todos podem fazer perguntas. Seria inimaginável, hoje em dia, que um determinado grupo étnico tivesse de se sentar ao fundo da sala e não tivesse o direito de se dirigir ao professor. É igualmente óbvio que todos os alunos devem ser avaliados segundo os mesmos critérios, em função dos seus méritos e não da sua raça ou origem étnica, e que todos os alunos devem obter o mesmo diploma depois de terem frequentado com aproveitamento as mesmas aulas<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0022"><P>Detenho‑me aqui para observar que a segregação na educação por motivos raciais ou étnicos era a norma durante o regime do apartheid na África do Sul; e as mulheres, embora fizessem exatamente os mesmos exames que os seus congéneres masculinos, não podiam obter diplomas na Universidade de Cambridge até dezembro de 1947.</P></NOTE>. Mas a possibilidade de admissão em igualdade de condições a todas as escolas e a todas as aulas corresponde ao <HT TYPE="ITALIC">acesso</HT> à educação. Sem esse acesso, não pode existir educação. Para ser clara, a palavra <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0052" ID="QS0052"/>educação<QUOT.END REF.START="QS0052" CODE="00BB" ID="QE0052"/> implica necessariamente as palavras <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0053" ID="QS0053"/>acesso à<QUOT.END REF.START="QS0053" CODE="00BB" ID="QE0053"/> educação; são coexistentes e codependentes e a sua separação despojaria a diretiva do seu objetivo de combater a discriminação relativa à educação.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0033"><NO.P>33.</NO.P><TXT>É evidente que o acesso à educação é composto por vários elementos. Pode tratar‑se do acesso físico a um edifício, da imposição de um sistema de <HT TYPE="ITALIC">numerus clausus</HT> para manter o controlo do número de alunos, da possibilidade de obter livros emprestados ou de os comprar, da possibilidade de pagar despesas de subsistência (entre muitos outros). Consequentemente, as escolas, as universidades e outras instituições concedem frequentemente bolsas de estudos para cobrir os custos de programas de educação, despesas de deslocação incorridas com estudos no estrangeiro e despesas de subsistência (em dinheiro ou espécie, como a disponibilização de alojamento gratuito ou de refeições gratuitas).</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0034"><NO.P>34.</NO.P><TXT>O financiamento é um aspeto essencial do acesso à educação. A exclusão de um determinado grupo étnico desse financiamento significa, sobretudo no âmbito de programas de educação em que as propinas são muito elevadas, a exclusão de um grupo dessa educação. Esta circunstância perpetua qualquer discriminação existente relativamente ao grupo em questão. Como a Comissão declarou na sua proposta da diretiva, um ensino de qualidade é uma das condições essenciais ao êxito da integração social e a igualdade de tratamento nos processos de seleção (ou seja, no acesso à educação) não deve ser descurada<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0023"><P>Proposta de Diretiva do Conselho que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas sem distinção de raça ou origem étnica, COM(1999) 566 final (a seguir <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0054" ID="QS0054"/>Proposta da Comissão<QUOT.END REF.START="QS0054" CODE="00BB" ID="QE0054"/>), p. 5.</P></NOTE>. Uma interpretação teleológica de <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0055" ID="QS0055"/>educação<QUOT.END REF.START="QS0055" CODE="00BB" ID="QE0055"/> milita claramente a favor da inclusão no âmbito da diretiva dos aspetos do acesso à educação.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0035"><NO.P>35.</NO.P><TXT>Uma análise do termo <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0056" ID="QS0056"/>educação<QUOT.END REF.START="QS0056" CODE="00BB" ID="QE0056"/> no contexto mais genérico do direito da União aponta no mesmo sentido. O direito à educação (e à formação profissional), bem como à proteção contra a discriminação em razão da raça ou origem étnica, são direitos fundamentais reconhecidos, respetivamente, pelos artigos 14.<HT TYPE="SUP">o</HT> e 21.<HT TYPE="SUP">o</HT> da Carta. Ao decidir da interpretação do termo <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0057" ID="QS0057"/>educação<QUOT.END REF.START="QS0057" CODE="00BB" ID="QE0057"/> no contexto da Diretiva 2000/43, importa ter presente que a questão se situa na intersecção entre dois direitos fundamentais.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0036"><NO.P>36.</NO.P><TXT>A jurisprudência do Tribunal de Justiça já interpretou o conceito de educação em sentido lato, em processos relativos à igualdade de tratamento, no sentido de abranger aspetos do acesso à educação. Assim, em ações intentadas por dois estudantes alemães a quem os Países Baixos se tinham recusado a conceder um financiamento dos estudos do mesmo modo que o previsto para os estudantes<?PAGE NO="7"?> neerlandeses, o Tribunal de Justiça declarou que o princípio da igualdade de tratamento na admissão aos cursos de ensino dos filhos de trabalhadores migrantes, previsto no artigo 12.<HT TYPE="SUP">o</HT> do Regulamento (CEE) n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 1612/68<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0024"><P>Regulamento do Conselho, de <DATE ISO="19681015">15 de outubro de 1968</DATE>, relativo à livre circulação dos trabalhadores na Comunidade (<REF.DOC.OJ COLL="L" NO.OJ="257" PAGE.FIRST="2" DATE.PUB="1968">JO 1968, L 257, p. 2</REF.DOC.OJ>; EE 05 F1 p. 77), revogado pelo Regulamento (UE) n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 492/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de <DATE ISO="20110405">5 de abril de 2011</DATE>, relativo à livre circulação dos trabalhadores na União (<REF.DOC.OJ COLL="L" NO.OJ="141" PAGE.FIRST="1" DATE.PUB="2011">JO 2011, L 141, p. 1</REF.DOC.OJ>). Observo que este regulamento serviu de inspiração à Comissão e à sua explicação de alguns dos termos utilizados na Diretiva 2000/43; Proposta da Comissão, p. 7.</P></NOTE>, abrange não só as normas sobre a admissão propriamente dita, mas também as medidas gerais que visam facilitar a frequência do ensino<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0025"><P>V. Acórdão de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="19890315">15 de março de 1989</DATE>, <NAME.CASE>Echternach e Moritz</NAME.CASE> (<NO.CASE>389/87 e 390/87</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:1989:130">EU:C:1989:130</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 33). Num processo anterior que respeitava igualmente ao artigo 12.<HT TYPE="SUP">o</HT> do Regulamento n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 1612/68, o Tribunal de Justiça declarou, no Acórdão de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="19740703">3 de julho de 1974</DATE>, <NAME.CASE>Casagrande</NAME.CASE> (<NO.CASE>9/74</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:1974:74">EU:C:1974:74</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 7), que <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0058" ID="QS0058"/>integração implica, no caso de um filho de um trabalhador estrangeiro que deseja frequentar o ensino secundário, que ele possa beneficiar, nas mesmas condições que os seus homólogos nacionais, das regalias previstas […] com o objetivo de incentivar a formação<QUOT.END REF.START="QS0058" CODE="00BB" ID="QE0058"/>.</P></NOTE>.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0037"><NO.P>37.</NO.P><TXT>De igual modo, ao interpretar o artigo 7.<HT TYPE="SUP">o</HT> do Tratado CEE (atual artigo 21.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 2, TFUE), o Tribunal de Justiça declarou que a igualdade de tratamento, no que diz respeito às condições de acesso à formação profissional, visa não só as exigências impostas pelo estabelecimento de formação em questão, tais como as despesas de inscrição, mas também qualquer medida suscetível de impedir o exercício do direito, tal como um direito de residência no Estado‑Membro em que o curso decorre<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0026"><P>Acórdão de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="19920226">26 de fevereiro de 1992</DATE>, <NAME.CASE>Raulin</NAME.CASE> (<NO.CASE>C‑357/89</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:1992:87">EU:C:1992:87</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 34).</P></NOTE>.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0038"><NO.P>38.</NO.P><TXT>No Acórdão Bidar, o Tribunal de Justiça explicou que, na sequência da introdução do conceito de cidadania da União no Tratado CE, juntamente com um capítulo dedicado, designadamente, à educação e à formação profissional, a situação de um cidadão da União que resida legalmente noutro Estado‑Membro é abrangida pelo âmbito da proibição da discriminação em razão da nacionalidade para efeitos de obtenção de ajuda aos estudantes, destinada a cobrir as suas despesas de subsistência, quer seja concedida sob a forma de empréstimo subvencionado quer sob a forma de bolsa. O Tribunal de Justiça não distinguiu nesse acórdão entre os diferentes aspetos do acesso à educação abrangidos pelo financiamento<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0027"><P>Acórdão de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="20050315">15 de março de 2005</DATE> (<NO.CASE>C‑209/03</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2005:169">EU:C:2005:169</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">os</HT> 39 a 42). Este acórdão marcou uma evolução da jurisprudência anterior em que o Tribunal de Justiça tinha declarado que, no estádio da evolução do direito comunitário (dessa época), um auxílio para subsistência e formação concedido aos estudantes não era abrangido pelo âmbito da competência da CEE; v. Acórdão de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="19880621">21 de junho de 1988</DATE>, <NAME.CASE>Lair</NAME.CASE> (<NO.CASE>39/86</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:1988:322">EU:C:1988:322</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 15).</P></NOTE>.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0039"><NO.P>39.</NO.P><TXT>Além disso, como a Comissão observou na audiência, apesar de o artigo 165.<HT TYPE="SUP">o</HT> TFUE, que rege a competência da União Europeia em matéria de educação, não mencionar expressamente o financiamento dos estudos, este artigo constituiu a base jurídica da criação do programa Erasmus+, que inclui, designadamente, o financiamento da mobilidade das pessoas para fins de aprendizagem<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0028"><P>Regulamento (UE) n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 1288/2013.</P></NOTE>. Na minha opinião, esta circunstância reflete a importância que o legislador da União conferiu ao acesso à educação como aspeto essencial da mesma.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0040"><NO.P>40.</NO.P><TXT>Contudo, para decidir se a concessão de uma bolsa de estudos ou de um subsídio é abrangida pelo âmbito do artigo 3.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 1, alínea g), da Diretiva 2000/43, não procurarei orientações no artigo 11.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 1, alínea b), da Diretiva 2003/109/CE do Conselho (uma ideia que foi explorada na audiência)<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0029"><P>Diretiva 2003/109, de <DATE ISO="20031125">25 de novembro de 2003</DATE>, relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração (<REF.DOC.OJ COLL="L" NO.OJ="016" PAGE.FIRST="44" DATE.PUB="2004">JO 2004 L 16 p. 44</REF.DOC.OJ>).</P></NOTE>. Esta disposição respeita à igualdade de tratamento entre os residentes de longa duração e os nacionais do Estado‑Membro de acolhimento em matéria de <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0059" ID="QS0059"/>ensino e formação profissional, incluindo subsídios e bolsas de estudo em conformidade com o direito nacional<QUOT.END REF.START="QS0059" CODE="00BB" ID="QE0059"/>. Resulta da referência ao <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0060" ID="QS0060"/>direito nacional<QUOT.END REF.START="QS0060" CODE="00BB" ID="QE0060"/> que a interpretação desta disposição, quanto ao que constitui um <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0061" ID="QS0061"/>subsídio ou bolsas de estudo<QUOT.END REF.START="QS0061" CODE="00BB" ID="QE0061"/>, não deve ser feita à luz dos princípios aplicáveis a conceitos autónomos do direito da União (v. n.<HT TYPE="SUP">os</HT> 20 e 21, <HT TYPE="ITALIC">supra</HT>). Nestas circunstâncias, e atendendo ao diferente âmbito de aplicação pessoal e material das duas diretivas, não me parece adequado recorrer à Diretiva 2003/109 para a interpretação do conceito de <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0062" ID="QS0062"/>educação<QUOT.END REF.START="QS0062" CODE="00BB" ID="QE0062"/> no contexto da Diretiva 2000/43.</TXT></NP.ECR><?PAGE NO="8"?><NP.ECR IDENTIFIER="NP0041"><NO.P>41.</NO.P><TXT>No que respeita à génese da Diretiva 2000/43, o artigo 3.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 1, alínea g), da Proposta da Comissão explicava que o âmbito do termo <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0063" ID="QS0063"/>educação<QUOT.END REF.START="QS0063" CODE="00BB" ID="QE0063"/> devia ser entendido como <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0064" ID="QS0064"/>incluindo subsídios e bolsas de estudo, no pleno respeito da responsabilidade dos Estados‑Membros pelo conteúdo do ensino e pela organização do sistema educativo, bem como da respetiva diversidade cultural e linguística<QUOT.END REF.START="QS0064" CODE="00BB" ID="QE0064"/><NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0030"><P>Proposta da Comissão, p. 8.</P></NOTE>. Contudo, estes esclarecimentos foram retirados do texto final da diretiva adotado pelo Conselho. A Fundação e o Governo alemão consideram que tal indica que o legislador da União optou deliberadamente por excluir os subsídios e as bolsas de estudo do âmbito dessa disposição.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0042"><NO.P>42.</NO.P><TXT>Não concordo com esta interpretação.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0043"><NO.P>43.</NO.P><TXT>A frase que foi retirada do texto final incluía igualmente a obrigação de respeitar a responsabilidade dos Estados‑Membros pelo conteúdo do ensino e pela organização dos seus sistemas educativos. Esta frase reproduz textualmente o artigo 165.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 1, TFUE, que define a competência da União em matéria de educação. Embora esta disposição não conste da base jurídica da Diretiva 2000/43, o âmbito material da diretiva é, naturalmente, limitado às competências conferidas à União<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0031"><P>Artigo 3.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 1, da diretiva.</P></NOTE>. Por conseguinte, a intenção do legislador ao retirar a frase <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0065" ID="QS0065"/>no pleno respeito da responsabilidade dos Estados‑Membros pelo conteúdo do ensino e pela organização do sistema educativo, bem como da respetiva diversidade cultural e linguística<QUOT.END REF.START="QS0065" CODE="00BB" ID="QE0065"/> do artigo 3.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 1, alínea g), da Diretiva 2000/43 não pode ter sido a de alterar o âmbito dessa disposição. E, embora não haja certezas quanto à intenção do legislador ao eliminar essa formulação, é decerto plausível que se tenha tratado de eliminar uma expressão tautológica. Esta eliminação simplifica a redação da disposição sem alterar o seu âmbito, salientando, simultaneamente, a natureza autónoma dos termos utilizados ao retirar a referência às competências dos Estados‑Membros. Logicamente, a mesma conclusão é aplicável à primeira parte da frase que foi eliminada, a saber <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0066" ID="QS0066"/>incluindo subsídios e bolsas de estudo<QUOT.END REF.START="QS0066" CODE="00BB" ID="QE0066"/>. A Fundação e o Governo alemão alegam que estes termos foram eliminados para restringir a definição. Mas o inverso pode também ser verdade, ou seja, que a eliminação visava assegurar uma definição lata.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0044"><NO.P>44.</NO.P><TXT>Esta conclusão não é afetada pelo facto de outros termos que definem o âmbito da diretiva [nas alíneas a) a e) e h) do artigo 3.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 1] terem uma explicação adicional numa frase começada por <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0067" ID="QS0067"/>incluindo<QUOT.END REF.START="QS0067" CODE="00BB" ID="QE0067"/>. Também não me convence o argumento segundo o qual o facto de a orientação e a formação profissionais serem indicadas separadamente, no artigo 3.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 1, alínea b), revela uma intenção de restringir o âmbito do conceito de educação.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0045"><NO.P>45.</NO.P><TXT>A orientação e a formação profissionais estão estreitamente associadas ao acesso ao emprego e, por conseguinte, são mencionadas imediatamente após esse aspeto. Numa altura em que a formação profissional era o único termo associado à educação no Tratado CEE, o Tribunal de Justiça considerou que, em regra, os cursos universitários constituem <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0068" ID="QS0068"/>formação profissional<QUOT.END REF.START="QS0068" CODE="00BB" ID="QE0068"/> na aceção do artigo 128.<HT TYPE="SUP">o</HT> CEE e, por conseguinte, uma propina de inscrição suplementar a cargo dos estudantes nacionais dos outros Estados‑Membros constituía uma discriminação em razão da nacionalidade, proibida pelo artigo 7.<HT TYPE="SUP">o</HT> CEE. É manifesto que, nesse processo, o Tribunal de Justiça interpretou o termo <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0069" ID="QS0069"/>formação profissional<QUOT.END REF.START="QS0069" CODE="00BB" ID="QE0069"/> em sentido lato e de modo teleológico, de modo a proibir a discriminação em razão da nacionalidade no ensino universitário. Existe aqui uma analogia com o caso em apreço, na medida em que devem ser utilizados os mesmos métodos de interpretação para alcançar uma interpretação mais lata da norma em questão<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0032"><P>V. Acórdão de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="19880202">2 de fevereiro de 1988</DATE>, <NAME.CASE>Blaizot e o.</NAME.CASE> (<NO.CASE>24/86</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:1988:43">EU:C:1988:43</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">os</HT> 10 a 24, especialmente 19, 20 e 24).</P></NOTE>.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0046"><NO.P>46.</NO.P><TXT>A Comissão alegou na audiência que a concessão de bolsas de estudo pode igualmente ser abrangida pelo artigo 3.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 1, da Diretiva 2000/43 (benefícios sociais). Esta questão pode ser importante, no caso de o Tribunal de Justiça vir a considerar que a concessão de bolsas de estudo não é abrangida pelo âmbito da educação.</TXT></NP.ECR><?PAGE NO="9"?><NP.ECR IDENTIFIER="NP0047"><NO.P>47.</NO.P><TXT>A Proposta da Comissão indica que as vantagens sociais são de natureza económica ou cultural, tais como deslocações em condições de preço mais favoráveis nos transportes públicos ou refeições subsidiadas para as crianças de famílias de baixos rendimentos, nos estabelecimentos de ensino<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0033"><P>Proposta da Comissão, p. 7.</P></NOTE>. O Tribunal de Justiça declarou já que um auxílio à subsistência e à formação, concedido com vista ao prosseguimento de estudos universitários sancionados por uma qualificação profissional, constitui uma vantagem social na aceção do artigo 7.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 2, do Regulamento n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 1612/68<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0034"><P>V. Acórdão de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="20161215">15 de dezembro de 2016</DATE>, <NAME.CASE>Depesme e o.</NAME.CASE> (<NO.CASE>C‑401/15 a C‑403/15</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2016:955">EU:C:2016:955</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 38 e jurisprudência referida). A Proposta da Comissão inspira‑se expressamente (na p. 7) no Regulamento n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 1612/68 no que respeita ao conceito de <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0070" ID="QS0070"/>vantagens sociais<QUOT.END REF.START="QS0070" CODE="00BB" ID="QE0070"/>.</P></NOTE>. Na minha opinião, tal abrange um financiamento de estudos que seja <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0071" ID="QS0071"/>horizontal<QUOT.END REF.START="QS0071" CODE="00BB" ID="QE0071"/> — isto é, concedido a qualquer pessoa segundo critérios que respeitem, por exemplo, aos rendimentos ou à situação de emprego dos estudantes ou dos seus pais. Considero que essas situações estão relacionadas com o acesso à <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0072" ID="QS0072"/>educação<QUOT.END REF.START="QS0072" CODE="00BB" ID="QE0072"/> e constituem uma <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0073" ID="QS0073"/>vantagem social<QUOT.END REF.START="QS0073" CODE="00BB" ID="QE0073"/>. Tal significa que não se pode excluir que exista uma sobreposição entre o âmbito das duas disposições. Contudo, quando o financiamento é concedido a um número limitado de alunos segundo critérios que respeitam ao seu desempenho académico ou a outros méritos (como parece ser o que se passa no processo principal), tal financiamento deve, na minha opinião, ser considerado abrangido pelo âmbito da <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0074" ID="QS0074"/>educação<QUOT.END REF.START="QS0074" CODE="00BB" ID="QE0074"/>.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0048"><NO.P>48.</NO.P><TXT>Resulta do exposto que o termo <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0075" ID="QS0075"/>educação<QUOT.END REF.START="QS0075" CODE="00BB" ID="QE0075"/>, no contexto da Diretiva 2000/43, deve ser interpretado em sentido lado e que o mesmo inclui aspetos relacionados com o acesso à educação, tais como o financiamento através de bolsas de estudo. Contudo, deve existir um nexo real entre o financiamento e a educação. Uma bolsa de estudo tem um tal nexo quando cobre, por exemplo, taxas de matrícula e propinas, despesas de deslocação associadas a cursos realizados noutro estado, ou despesas de subsistência, quando o objetivo é permitir que os alunos frequentem os cursos<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0035"><P>A este respeito, considero que a legislação da União evoluiu claramente desde a afirmação do Tribunal de Justiça, no seu Acórdão de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="19880621">21 de junho de 1988</DATE>, <NAME.CASE>Brown</NAME.CASE> (<NO.CASE>197/86</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:1988:323">EU:C:1988:323</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 18), segundo a qual <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0076" ID="QS0076"/>no estádio atual da evolução do direito comunitário, um auxílio para subsistência e formação concedido aos estudantes escapa, em princípio, ao âmbito de aplicação do Tratado CEE, na aceção do seu artigo 7.<HT TYPE="SUP">o</HT><QUOT.END REF.START="QS0076" CODE="00BB" ID="QE0076"/>. V. Acórdão de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="20050315">15 de março de 2005</DATE>, <NAME.CASE>Bidar</NAME.CASE> (<NO.CASE>C‑209/03</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2005:169">EU:C:2005:169</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">os</HT> 39 a 42), já referido no n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 38, <HT TYPE="ITALIC">supra</HT>. Será esse o caso, por maioria de razão, no contexto da Diretiva 2000/43, atendendo à sua finalidade e ao seu sistema, conforme analisados nos n.<HT TYPE="SUP">os</HT> 24 e segs., <HT TYPE="ITALIC">supra</HT>.</P></NOTE>. Cabe ao órgão jurisdicional nacional verificar estes aspetos.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0049"><NO.P>49.</NO.P><TXT>Concluo, por conseguinte, que o conceito de <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0077" ID="QS0077"/>educação<QUOT.END REF.START="QS0077" CODE="00BB" ID="QE0077"/>, na aceção do artigo 3.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 1, alínea g), da Diretiva 2000/43, abrange a concessão de bolsas de estudo destinadas a apoiar projetos de investigação e de estudos no estrangeiro. É ao órgão jurisdicional nacional que cabe verificar a existência de um nexo real entre o financiamento concedido e a <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0078" ID="QS0078"/>educação<QUOT.END REF.START="QS0078" CODE="00BB" ID="QE0078"/>.</TXT></NP.ECR></GR.SEQ><GR.SEQ LEVEL="1"><TITLE><TI><P><HT TYPE="BOLD">Conclusão</HT></P></TI></TITLE><NP.ECR IDENTIFIER="NP0050"><NO.P>50.</NO.P><TXT>À luz das considerações precedentes, proponho ao Tribunal de Justiça que responda à questão submetida pelo Bundesgerichtshof (Supremo Tribunal Federal, Alemanha) nos seguintes termos:</TXT><P>O conceito de <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0079" ID="QS0079"/>educação<QUOT.END REF.START="QS0079" CODE="00BB" ID="QE0079"/>, na aceção do artigo 3.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 1, alínea g), da Diretiva 2000/43/CE do Conselho, de <DATE ISO="20000629">29 de junho de 2000</DATE>, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica, abrange a concessão de bolsas de estudo destinadas a apoiar projetos de investigação e de estudos no estrangeiro. É ao órgão jurisdicional nacional que cabe verificar a existência de um nexo real entre o financiamento concedido e a <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0080" ID="QS0080"/>educação<QUOT.END REF.START="QS0080" CODE="00BB" ID="QE0080"/>.</P></NP.ECR></GR.SEQ></CONTENTS.CONCLUSION></CONCLUSION>