11.8.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 323/19


P9_TA(2020)0056

Requisitos mínimos para a reutilização da água ***II

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de maio de 2020, sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos requisitos mínimos para a reutilização da água (15301/2/2019 — C9-0107/2020 — 2018/0169(COD))

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

(2021/C 323/05)

O Parlamento Europeu,

—

Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (15301/2/2019 — C9-0107/2020),

—

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 12 de dezembro de 2018 (1),

—

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 6 de dezembro de 2018 (2),

—

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (3) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2018)0337),

—

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

—

Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.o, n.o 4, do seu Regimento,

—

Tendo em conta o artigo 67.o do seu Regimento,

—

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A9-0098/2020),

1.

Aprova a posição comum do Conselho em primeira leitura;

2.

Regista a declaração da Comissão anexa à presente resolução;

3.

Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;

4.

Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

5.

Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

6.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1)  JO C 110 de 22.3.2019, p. 94.

(2)  JO C 86 de 7.3.2019, p. 353.

(3)  Textos Aprovados de 12.2.2019, P8_TA(2019)0071.


ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

DECLARAÇÃO DA COMISSÃO SOBRE MICROPLÁSTICOS

A Comissão reconhece que os microplásticos são substâncias que suscitam preocupação crescente relativamente à qualidade da água. Por essa razão, e tendo em conta que se trata de uma questão de ordem geral que não se limita apenas às águas residuais tratadas, a Comissão continuará a empenhar-se no tratamento deste importante problema.