Bruxelas, 17.9.2021

COM(2021) 548 final

ANEXOS

da Proposta de

REGULAMENTO DO CONSELHO

que fixa, para 2022, as possibilidades de pesca aplicáveis no mar Mediterrâneo e no mar Negro a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes





ANEXO I

POSSIBILIDADES DE PESCA PARA OS NAVIOS DE PESCA DA UNIÃO NO CONTEXTO DO PLANO PLURIANUAL DE GESTÃO DA CGPM PARA O CORAL-VERMELHO NO MAR MEDITERRÂNEO

Os quadros do presente anexo estabelecem o limite máximo de autorizações e de colheita de coral-vermelho no mar Mediterrâneo.

As referências às zonas de pesca são referências às subzonas geográficas (SZG) da CGPM.

Para efeitos do presente anexo, apresenta-se o seguinte quadro de correspondência dos nomes científicos e dos nomes comuns das unidades populacionais:

Nome científico

Código alfa-3

Nome comum

Corallium rubrum

COL

Coral-vermelho

  

Quadro 1. Número máximo de autorizações de pesca 1  

Estados-Membros

Coral-vermelho

COL

Grécia

12

Espanha

0 ( 2 )

França

32

Croácia

28

Itália

40

Quadro 2. Limite máximo de apanha expresso em toneladas de peso vivo

Espécie:

Coral-vermelho

Zona:

Águas da União no mar Mediterrâneo — SZG 1-27

Corallium rubrum

COL/GF1-27

Grécia

1,844

Não é aplicável o artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 847/96.

Não é aplicável o artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 847/96.

Espanha

0 (*)

França

1,400

Croácia

1,226

Itália

1,378

União

5,848

TAC

Sem efeito/Não acordado

ANEXO II

ESFORÇO DE PESCA PARA OS NAVIOS DE PESCA DA UNIÃO NO CONTEXTO DA GESTÃO DO DOIRADO NO MAR MEDITERRÂNEO

O quadro do presente anexo estabelece o número máximo de navios de pesca da União autorizados a pescar doirado nas águas internacionais do mar Mediterrâneo.

As referências às zonas de pesca são referências às águas internacionais do mar Mediterrâneo.

Para efeitos do presente anexo, apresenta-se o seguinte quadro de correspondência dos nomes científicos e dos nomes comuns das unidades populacionais:

Nome científico

Código alfa-3

Nome comum

Coryphaena hippurus

DOL

Doirado

Número máximo de autorizações de pesca para navios que operam em águas internacionais 3

Estado-Membro

Doirado DOL

Itália

797

Malta

130

ANEXO III

ESFORÇO DE PESCA PARA OS NAVIOS DE PESCA DA UNIÃO NO CONTEXTO DA GESTÃO DAS UNIDADES POPULACIONAIS DEMERSAIS NO MAR MEDITERRÂNEO OCIDENTAL

Os quadros do presente anexo estabelecem o esforço de pesca máximo autorizado (em dias de pesca) por grupos de unidades populacionais, na aceção do artigo 1.º do Regulamento (UE) 2019/1022, e o comprimento de fora a fora dos navios para todos os tipos de redes de arrasto 41 que pescam unidades populacionais demersais no mar Mediterrâneo ocidental.

Todos os valores do esforço de pesca máximo autorizado estabelecidos no presente anexo estão sujeitos às regras enunciadas no Regulamento (UE) 2019/1022 e nos artigos 26.º a 35.º do Regulamento (CE) n.º 1224/2009.

As referências às zonas de pesca são referências às subzonas geográficas (SZG) da CGPM.

Para efeitos do presente anexo, apresenta-se o seguinte quadro de correspondência dos nomes científicos e dos nomes comuns das unidades populacionais:

Nome científico

Código alfa-3

Nome comum

Aristaeomorpha foliacea

ARS

Camarão-púrpura

Aristeus antennatus

ARA

Camarão-vermelho

Merluccius merluccius

HKE

Pescada-branca

Mullus barbatus

MUT

Salmonete-da-vasa

Nephrops norvegicus

NEP

Lagostim

Parapenaeus longirostris

DPS

Gamba-branca

Esforço de pesca máximo autorizado, expresso em dias de pesca

a) Mar de Alborão, ilhas Baleares, norte de Espanha e golfo do Leão (SZG 1-2-5-6-7)

Grupos de unidades populacionais

Comprimento de fora a fora dos navios

Espanha

França

Itália

Código do grupo de esforço de pesca

Salmonete-da-vasa nas SZG 1, 5, 6, 7; pescada nas SZG 1, 5, 6, 7; gamba-branca nas SZG 1, 5, 6; lagostim nas SZG 5, 6.

< 12 m

pm

pm

pm

EFF1/MED1_TR1

≥ 12 m e < 18 m

pm

pm

pm

EFF1/MED1_TR2

≥ 18 m e < 24 m

pm

pm

pm

EFF1/MED1_TR3

≥ 24 m

pm

pm

pm

EFF1/MED1_TR4

Grupos de unidades populacionais

Comprimento de fora a fora dos navios

Espanha

França

Itália

Código do grupo de esforço de pesca

Camarão-vermelho nas SZG 1, 5, 6, 7.

< 12 m

pm

pm

pm

EFF2/MED1_TR1

≥ 12 m e < 18 m

pm

pm

pm

EFF2/MED1_TR2

≥ 18 m e < 24 m

pm

pm

pm

EFF2/MED1_TR3

≥ 24 m

pm

pm

pm

EFF2/MED1_TR4

b) Ilha da Córsega, mar da Ligúria, mar Tirreno e ilha da Sardenha (SZG 8-9-10-11)

Grupos de unidades populacionais

Comprimento de fora a fora dos navios

Espanha

França

Itália

Código do grupo de esforço de pesca

Salmonete-da-vasa nas SZG 9, 10, 11; pescada nas SZG 9, 10, 11; gamba-branca nas SZG 9, 10, 11; lagostim nas SZG 9, 10.

< 12 m

pm

pm

pm

EFF1/MED2_TR1

≥ 12 m e < 18 m

pm

pm

pm

EFF1/MED2_TR2

≥ 18 m e < 24 m

pm

pm

pm

EFF1/MED2_TR3

≥ 24 m

pm

pm

pm

EFF1/MED2_TR4

Grupos de unidades populacionais

Comprimento de fora a fora dos navios

Espanha

França

Itália

Código do grupo de esforço de pesca

Camarão-púrpura nas SZG 9, 10, 11.

< 12 m

pm

pm

pm

EFF2/MED2_TR1

≥ 12 m e < 18 m

pm

pm

pm

EFF2/MED2_TR2

≥ 18 m e < 24 m

pm

pm

pm

EFF2/MED2_TR3

≥ 24 m

pm

pm

pm

EFF2/MED2_TR4

ANEXO IV

POSSIBILIDADES DE PESCA PARA OS NAVIOS DE PESCA DA UNIÃO NO MAR ADRIÁTICO

Os quadros do presente anexo estabelecem as possibilidades de pesca por espécie ou grupos de esforço dos navios, assim como, se for caso disso, as condições que lhes estão associadas no plano funcional, bem como o número máximo de navios de pesca autorizados a pescar pequenos pelágicos.

Todas as possibilidades de pesca estabelecidas no presente anexo estão sujeitas às regras enunciadas nos artigos 26.º a 35.º do Regulamento (CE) n.º 1224/2009.

As referências às zonas de pesca são referências às subzonas geográficas (SZG) da CGPM.

Para efeitos do presente anexo, apresenta-se o seguinte quadro de correspondência dos nomes científicos e dos nomes comuns:

Nome científico

Código alfa-3

Nome comum

Engraulis encrasicolus

ANE

Biqueirão

Merluccius merluccius

HKE

Pescada-branca

Mullus barbatus

MUT

Salmonete-da-vasa

Nephrops norvegicus

NEP

Lagostim

Parapenaeus longirostris

DPS

Gamba-branca

Sardina pilchardus

PIL

Sardinha

Solea solea

SOL

Linguado-legítimo

1.[espaço reservado para unidades populacionais de pequenos pelágicos — SZG 17, 18]

2.Unidades populacionais demersais — SZG 17, 18

Esforço de pesca máximo autorizado (em dias de pesca) por tipos de redes de arrasto que pescam unidades populacionais demersais nas SZG 17 e 18 (mar Adriático).

Dias de pesca 2022

Tipo de arte de pesca

Zona geográfica

Unidades populacionais em causa

Comprimento de fora a fora dos navios

Código do grupo de esforço

ITÁLIA

CROÁCIA

ESLOVÉNIA٭

Redes de arrasto (OTB)

Subzonas 17-18 da CGPM

Salmonete-da-vasa; Pescada; Gamba-branca e lagostim

< 12 m

EFF/MED3_OTB_TR1

pm

pm

≥ 12 m e < 18 m

EFF/MED3_OTB_TR2

pm

pm

≥ 18 m e < 24 m

EFF/MED3_OTB_TR3

pm

pm

≥ 24 m

EFF/MED3_OTB_TR4

pm

pm

Redes de arrasto de varas (TBB)

Subzona 17 da CGPM

Linguado-legítimo

< 12 m

EFF/MED3_TBB_TR1

pm

≥ 12 m e < 18 m

EFF/MED3_TBB_TR2

pm

≥ 18 m e < 24 m

EFF/MED3_TBB_TR3

pm

≥ 24 m

EFF/MED3_TBB_TR4

pm

(٭)  Os navios de pesca que arvoram o pavilhão da Eslovénia e que operam com artes de pesca OTB na SZG 17 não podem exceder o limite de esforço de 3 000 dias de pesca por ano. 

Capacidade máxima da frota dos arrastões de fundo e dos navios com rede de arrasto de vara autorizados a pescar unidades populacionais demersais

Estado-Membro

Arte de pesca

Número de navios

kW

GT

Croácia

OTB

495

79 867,99

13 267,99

Itália

OTB-TBB

1 363

260 618,37

47 148

Eslovénia (*)

OTB

11

1 813,00

168,67

(*) O disposto no ponto 9, alínea c) e no ponto 28 da Resolução CGPM/43/2019/5 não se aplica às frotas nacionais que operam com OTB e pescam menos de 1 000 dias durante o período de referência mencionado no ponto 9, alínea c). A capacidade de pesca da frota ativa que opera com OTB não pode aumentar mais de 50 % em relação ao período de referência.



ANEXO V

POSSIBILIDADES DE PESCA PARA OS NAVIOS DE PESCA DA UNIÃO NO MAR JÓNICO, NO MAR LEVANTINO E NO ESTREITO DA SICÍLIA

Os quadros do presente anexo estabelecem o número máximo de navios de pesca da União autorizados a pescar unidades populacionais demersais no mar Jónico, no mar Levantino e no estreito da Sicília.

As referências às zonas de pesca são referências às subzonas geográficas (SZG) da CGPM.

Para efeitos do presente anexo, apresenta-se o seguinte quadro de correspondência dos nomes científicos e dos nomes comuns das unidades populacionais:

Nome científico     Código alfa-3     Nome comum

Aristaeomorpha foliacea

ARS

Camarão-púrpura

Aristeus antennatus

ARA

Camarão-vermelho

a) Número máximo de arrastões de fundo autorizados no mar Jónico (SZG 19-20-21)

Estado-Membro

Camarão-púrpura nas águas da União das SZG 19, 20, 21

Camarão-vermelho nas águas da União das SZG 19, 20, 21

Grécia

263

263

Itália

410

410

Malta

15

15

b) Número máximo de arrastões de fundo autorizados a pescar no mar Levantino (SZG 24-25-26-27)

Estado-Membro

Camarão-púrpura nas águas da União das SZG 24-25-26-27

Camarão-vermelho nas águas da União das SZG 24-25-26-27

Itália

80

80

Chipre

6

6

c) Número máximo de arrastões de fundo autorizados a pescar no estreito da Sicília (SZG 12-13-14-15-16)

Estado-Membro

Camarão-púrpura nas águas da União das SZG 12-13-14-15-16

Camarão-vermelho nas águas da União das SZG 12-13-14-15-16

Espanha

2

2

Itália

320

320

Chipre

1

1

Malta

15

15

ANEXO VI

POSSIBILIDADES DE PESCA PARA OS NAVIOS DE PESCA DA UNIÃO NO MAR DE ALBORÃO

Nível máximo de capturas efetuadas com palangres e cabos da pana, expresso em toneladas de peso vivo

Espécie:

Goraz

Zona:

Águas da União no mar de Alborão — SZG 1-3

Pagellus bogaraveo

SBR/GF1-3

Espanha

225

Não é aplicável o artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 847/96.

Não é aplicável o artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 847/96.

União

225

TAC

Sem efeito/Não acordado

ANEXO VII

POSSIBILIDADES DE PESCA PARA OS NAVIOS DE PESCA DA UNIÃO NO MAR NEGRO

Os quadros do presente anexo estabelecem os TAC e as quotas por unidade populacional, expressos em toneladas de peso vivo, assim como, se for caso disso, as condições que lhes estão associadas no plano funcional.

Todas as possibilidades de pesca estabelecidas no presente anexo estão sujeitas às regras enunciadas nos artigos 26.º a 35.º do Regulamento (CE) n.º 1224/2009.

As referências às zonas de pesca são referências às subzonas geográficas (SZG) da CGPM.

Para efeitos do presente anexo, apresenta-se o seguinte quadro de correspondência dos nomes científicos e dos nomes comuns:

Nome científico

Código alfa-3

Nome comum

Sprattus sprattus

SPR

Espadilha

Scophthalmus maximus

TUR

Pregado

Espécie:

Espadilha

Zona:

Águas da União no mar Negro — SZG 29

Sprattus sprattus

(SPR/F3742C)

Bulgária

8 032,50

Quota analítica

Não é aplicável o artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 847/96.

Não é aplicável o artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 847/96.

Roménia

3 442,50

União

11 475

TAC

Sem efeito/Não acordado



Espécie:

Pregado

Zona:

Águas da União no mar Negro — SZG 29

Scophthalmus maximus

(TUR/F3742C)

Bulgária

75

TAC analítico

Não é aplicável o artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 847/96.

Não é aplicável o artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 847/96.

Roménia

75

União

150

(*)

TAC

857

_________

(*)    Não são autorizadas atividades de pesca, incluindo o transbordo, a manutenção a bordo, o desembarque e a primeira venda, de 15 de abril a 15 de junho de 2021. 

(1)    Número de navios e/ou mergulhadores ou um par composto por um mergulhador e um navio, autorizados a apanhar coral-vermelho.
(2)    De acordo com a proibição temporal da apanha de coral-vermelho imposta nas águas espanholas.
(3)    Esta quota só pode ser pescada de 15 de agosto a 31 de dezembro de 2022 em conformidade com o Regulamento (UE) 1343/2011.
(4) 1 TBB, OTB, PTB, TBN, TBS, TB, OTM, PTM, TMS, TM, OTT, OT, PT, TX, OTP, TSP.