COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 17.9.2021
COM(2021) 548 final
ANEXOS
da Proposta de
REGULAMENTO DO CONSELHO
que fixa, para 2022, as possibilidades de pesca aplicáveis no mar Mediterrâneo e no mar Negro a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes
ANEXO I
POSSIBILIDADES DE PESCA PARA OS NAVIOS DE PESCA DA UNIÃO NO CONTEXTO DO PLANO PLURIANUAL DE GESTÃO DA CGPM PARA O CORAL-VERMELHO NO MAR MEDITERRÂNEO
Os quadros do presente anexo estabelecem o limite máximo de autorizações e de colheita de coral-vermelho no mar Mediterrâneo.
As referências às zonas de pesca são referências às subzonas geográficas (SZG) da CGPM.
Para efeitos do presente anexo, apresenta-se o seguinte quadro de correspondência dos nomes científicos e dos nomes comuns das unidades populacionais:
|
Nome científico
|
Código alfa-3
|
Nome comum
|
|
Corallium rubrum
|
COL
|
Coral-vermelho
|
Quadro 1. Número máximo de autorizações de pesca
|
Estados-Membros
|
Coral-vermelho
COL
|
|
Grécia
|
12
|
|
Espanha
|
0 ()
|
|
França
|
32
|
|
Croácia
|
28
|
|
Itália
|
40
|
Quadro 2. Limite máximo de apanha expresso em toneladas de peso vivo
|
Espécie:
|
Coral-vermelho
|
|
Zona:
|
Águas da União no mar Mediterrâneo — SZG 1-27
|
|
|
|
Corallium rubrum
|
|
COL/GF1-27
|
|
Grécia
|
|
1,844
|
Não é aplicável o artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 847/96.
Não é aplicável o artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 847/96.
|
|
Espanha
|
|
0 (*)
|
|
|
França
|
|
1,400
|
|
|
Croácia
|
|
1,226
|
|
|
Itália
|
|
1,378
|
|
|
União
|
5,848
|
|
|
|
TAC
|
Sem efeito/Não acordado
|
|
|
ANEXO II
ESFORÇO DE PESCA PARA OS NAVIOS DE PESCA DA UNIÃO NO CONTEXTO DA GESTÃO DO DOIRADO NO MAR MEDITERRÂNEO
O quadro do presente anexo estabelece o número máximo de navios de pesca da União autorizados a pescar doirado nas águas internacionais do mar Mediterrâneo.
As referências às zonas de pesca são referências às águas internacionais do mar Mediterrâneo.
Para efeitos do presente anexo, apresenta-se o seguinte quadro de correspondência dos nomes científicos e dos nomes comuns das unidades populacionais:
|
Nome científico
|
Código alfa-3
|
Nome comum
|
|
Coryphaena hippurus
|
DOL
|
Doirado
|
Número máximo de autorizações de pesca para navios que operam em águas internacionais
|
Estado-Membro
|
Doirado DOL
|
|
Itália
|
797
|
|
Malta
|
130
|
ANEXO III
ESFORÇO DE PESCA PARA OS NAVIOS DE PESCA DA UNIÃO NO CONTEXTO DA GESTÃO DAS UNIDADES POPULACIONAIS DEMERSAIS NO MAR MEDITERRÂNEO OCIDENTAL
Os quadros do presente anexo estabelecem o esforço de pesca máximo autorizado (em dias de pesca) por grupos de unidades populacionais, na aceção do artigo 1.º do Regulamento (UE) 2019/1022, e o comprimento de fora a fora dos navios para todos os tipos de redes de arrasto que pescam unidades populacionais demersais no mar Mediterrâneo ocidental.
Todos os valores do esforço de pesca máximo autorizado estabelecidos no presente anexo estão sujeitos às regras enunciadas no Regulamento (UE) 2019/1022 e nos artigos 26.º a 35.º do Regulamento (CE) n.º 1224/2009.
As referências às zonas de pesca são referências às subzonas geográficas (SZG) da CGPM.
Para efeitos do presente anexo, apresenta-se o seguinte quadro de correspondência dos nomes científicos e dos nomes comuns das unidades populacionais:
|
Nome científico
|
Código alfa-3
|
Nome comum
|
|
Aristaeomorpha foliacea
|
ARS
|
Camarão-púrpura
|
|
Aristeus antennatus
|
ARA
|
Camarão-vermelho
|
|
Merluccius merluccius
|
HKE
|
Pescada-branca
|
|
Mullus barbatus
|
MUT
|
Salmonete-da-vasa
|
|
Nephrops norvegicus
|
NEP
|
Lagostim
|
|
Parapenaeus longirostris
|
DPS
|
Gamba-branca
|
Esforço de pesca máximo autorizado, expresso em dias de pesca
a) Mar de Alborão, ilhas Baleares, norte de Espanha e golfo do Leão (SZG 1-2-5-6-7)
|
Grupos de unidades populacionais
|
Comprimento de fora a fora dos navios
|
Espanha
|
França
|
Itália
|
Código do grupo de esforço de pesca
|
|
Salmonete-da-vasa nas SZG 1, 5, 6, 7; pescada nas SZG 1, 5, 6, 7; gamba-branca nas SZG 1, 5, 6; lagostim nas SZG 5, 6.
|
< 12 m
|
pm
|
pm
|
pm
|
EFF1/MED1_TR1
|
|
|
≥ 12 m e < 18 m
|
pm
|
pm
|
pm
|
EFF1/MED1_TR2
|
|
|
≥ 18 m e < 24 m
|
pm
|
pm
|
pm
|
EFF1/MED1_TR3
|
|
|
≥ 24 m
|
pm
|
pm
|
pm
|
EFF1/MED1_TR4
|
|
Grupos de unidades populacionais
|
Comprimento de fora a fora dos navios
|
Espanha
|
França
|
Itália
|
Código do grupo de esforço de pesca
|
|
Camarão-vermelho nas SZG 1, 5, 6, 7.
|
< 12 m
|
pm
|
pm
|
pm
|
EFF2/MED1_TR1
|
|
|
≥ 12 m e < 18 m
|
pm
|
pm
|
pm
|
EFF2/MED1_TR2
|
|
|
≥ 18 m e < 24 m
|
pm
|
pm
|
pm
|
EFF2/MED1_TR3
|
|
|
≥ 24 m
|
pm
|
pm
|
pm
|
EFF2/MED1_TR4
|
b) Ilha da Córsega, mar da Ligúria, mar Tirreno e ilha da Sardenha (SZG 8-9-10-11)
|
Grupos de unidades populacionais
|
Comprimento de fora a fora dos navios
|
Espanha
|
França
|
Itália
|
Código do grupo de esforço de pesca
|
|
Salmonete-da-vasa nas SZG 9, 10, 11; pescada nas SZG 9, 10, 11; gamba-branca nas SZG 9, 10, 11; lagostim nas SZG 9, 10.
|
< 12 m
|
pm
|
pm
|
pm
|
EFF1/MED2_TR1
|
|
|
≥ 12 m e < 18 m
|
pm
|
pm
|
pm
|
EFF1/MED2_TR2
|
|
|
≥ 18 m e < 24 m
|
pm
|
pm
|
pm
|
EFF1/MED2_TR3
|
|
|
≥ 24 m
|
pm
|
pm
|
pm
|
EFF1/MED2_TR4
|
|
Grupos de unidades populacionais
|
Comprimento de fora a fora dos navios
|
Espanha
|
França
|
Itália
|
Código do grupo de esforço de pesca
|
|
Camarão-púrpura nas SZG 9, 10, 11.
|
< 12 m
|
pm
|
pm
|
pm
|
EFF2/MED2_TR1
|
|
|
≥ 12 m e < 18 m
|
pm
|
pm
|
pm
|
EFF2/MED2_TR2
|
|
|
≥ 18 m e < 24 m
|
pm
|
pm
|
pm
|
EFF2/MED2_TR3
|
|
|
≥ 24 m
|
pm
|
pm
|
pm
|
EFF2/MED2_TR4
|
ANEXO IV
POSSIBILIDADES DE PESCA PARA OS NAVIOS DE PESCA DA UNIÃO NO MAR ADRIÁTICO
Os quadros do presente anexo estabelecem as possibilidades de pesca por espécie ou grupos de esforço dos navios, assim como, se for caso disso, as condições que lhes estão associadas no plano funcional, bem como o número máximo de navios de pesca autorizados a pescar pequenos pelágicos.
Todas as possibilidades de pesca estabelecidas no presente anexo estão sujeitas às regras enunciadas nos artigos 26.º a 35.º do Regulamento (CE) n.º 1224/2009.
As referências às zonas de pesca são referências às subzonas geográficas (SZG) da CGPM.
Para efeitos do presente anexo, apresenta-se o seguinte quadro de correspondência dos nomes científicos e dos nomes comuns:
|
Nome científico
|
Código alfa-3
|
Nome comum
|
|
Engraulis encrasicolus
|
ANE
|
Biqueirão
|
|
Merluccius merluccius
|
HKE
|
Pescada-branca
|
|
Mullus barbatus
|
MUT
|
Salmonete-da-vasa
|
|
Nephrops norvegicus
|
NEP
|
Lagostim
|
|
Parapenaeus longirostris
|
DPS
|
Gamba-branca
|
|
Sardina pilchardus
|
PIL
|
Sardinha
|
|
Solea solea
|
SOL
|
Linguado-legítimo
|
1.[espaço reservado para unidades populacionais de pequenos pelágicos — SZG 17, 18]
2.Unidades populacionais demersais — SZG 17, 18
Esforço de pesca máximo autorizado (em dias de pesca) por tipos de redes de arrasto que pescam unidades populacionais demersais nas SZG 17 e 18 (mar Adriático).
|
|
|
|
|
|
Dias de pesca 2022
|
|
Tipo de arte de pesca
|
Zona geográfica
|
Unidades populacionais em causa
|
Comprimento de fora a fora dos navios
|
Código do grupo de esforço
|
ITÁLIA
|
CROÁCIA
|
ESLOVÉNIA
|
|
Redes de arrasto (OTB)
|
Subzonas 17-18 da CGPM
|
Salmonete-da-vasa; Pescada; Gamba-branca e lagostim
|
< 12 m
|
EFF/MED3_OTB_TR1
|
pm
|
pm
|
|
|
|
|
|
≥ 12 m e < 18 m
|
EFF/MED3_OTB_TR2
|
pm
|
pm
|
|
|
|
|
|
≥ 18 m e < 24 m
|
EFF/MED3_OTB_TR3
|
pm
|
pm
|
|
|
|
|
|
≥ 24 m
|
EFF/MED3_OTB_TR4
|
pm
|
pm
|
|
|
Redes de arrasto de varas (TBB)
|
Subzona 17 da CGPM
|
Linguado-legítimo
|
< 12 m
|
EFF/MED3_TBB_TR1
|
pm
|
|
|
|
|
|
|
≥ 12 m e < 18 m
|
EFF/MED3_TBB_TR2
|
pm
|
|
|
|
|
|
|
≥ 18 m e < 24 m
|
EFF/MED3_TBB_TR3
|
pm
|
|
|
|
|
|
|
≥ 24 m
|
EFF/MED3_TBB_TR4
|
pm
|
|
|
(٭) Os navios de pesca que arvoram o pavilhão da Eslovénia e que operam com artes de pesca OTB na SZG 17 não podem exceder o limite de esforço de 3 000 dias de pesca por ano.
Capacidade máxima da frota dos arrastões de fundo e dos navios com rede de arrasto de vara autorizados a pescar unidades populacionais demersais
|
Estado-Membro
|
Arte de pesca
|
Número de navios
|
kW
|
GT
|
|
Croácia
|
OTB
|
495
|
79 867,99
|
13 267,99
|
|
Itália
|
OTB-TBB
|
1 363
|
260 618,37
|
47 148
|
|
Eslovénia (*)
|
OTB
|
11
|
1 813,00
|
168,67
|
(*) O disposto no ponto 9, alínea c) e no ponto 28 da Resolução CGPM/43/2019/5 não se aplica às frotas nacionais que operam com OTB e pescam menos de 1 000 dias durante o período de referência mencionado no ponto 9, alínea c). A capacidade de pesca da frota ativa que opera com OTB não pode aumentar mais de 50 % em relação ao período de referência.
ANEXO V
POSSIBILIDADES DE PESCA PARA OS NAVIOS DE PESCA DA UNIÃO NO MAR JÓNICO, NO MAR LEVANTINO E NO ESTREITO DA SICÍLIA
Os quadros do presente anexo estabelecem o número máximo de navios de pesca da União autorizados a pescar unidades populacionais demersais no mar Jónico, no mar Levantino e no estreito da Sicília.
As referências às zonas de pesca são referências às subzonas geográficas (SZG) da CGPM.
Para efeitos do presente anexo, apresenta-se o seguinte quadro de correspondência dos nomes científicos e dos nomes comuns das unidades populacionais:
Nome científico
Código alfa-3
Nome comum
|
Aristaeomorpha foliacea
|
ARS
|
Camarão-púrpura
|
|
Aristeus antennatus
|
ARA
|
Camarão-vermelho
|
a) Número máximo de arrastões de fundo autorizados no mar Jónico (SZG 19-20-21)
|
Estado-Membro
|
Camarão-púrpura nas águas da União das SZG 19, 20, 21
|
Camarão-vermelho nas águas da União das SZG 19, 20, 21
|
|
Grécia
|
263
|
263
|
|
Itália
|
410
|
410
|
|
Malta
|
15
|
15
|
b) Número máximo de arrastões de fundo autorizados a pescar no mar Levantino (SZG 24-25-26-27)
|
Estado-Membro
|
Camarão-púrpura nas águas da União das SZG 24-25-26-27
|
Camarão-vermelho nas águas da União das SZG 24-25-26-27
|
|
Itália
|
80
|
80
|
|
Chipre
|
6
|
6
|
c) Número máximo de arrastões de fundo autorizados a pescar no estreito da Sicília (SZG 12-13-14-15-16)
|
Estado-Membro
|
Camarão-púrpura nas águas da União das SZG 12-13-14-15-16
|
Camarão-vermelho nas águas da União das SZG 12-13-14-15-16
|
|
Espanha
|
2
|
2
|
|
Itália
|
320
|
320
|
|
Chipre
|
1
|
1
|
|
Malta
|
15
|
15
|
ANEXO VI
POSSIBILIDADES DE PESCA PARA OS NAVIOS DE PESCA DA UNIÃO NO MAR DE ALBORÃO
Nível máximo de capturas efetuadas com palangres e cabos da pana, expresso em toneladas de peso vivo
|
Espécie:
|
Goraz
|
|
Zona:
|
Águas da União no mar de Alborão — SZG 1-3
|
|
|
|
Pagellus bogaraveo
|
|
SBR/GF1-3
|
|
Espanha
|
|
225
|
Não é aplicável o artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 847/96.
Não é aplicável o artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 847/96.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
União
|
|
225
|
|
|
TAC
|
Sem efeito/Não acordado
|
|
|
ANEXO VII
POSSIBILIDADES DE PESCA PARA OS NAVIOS DE PESCA DA UNIÃO NO MAR NEGRO
Os quadros do presente anexo estabelecem os TAC e as quotas por unidade populacional, expressos em toneladas de peso vivo, assim como, se for caso disso, as condições que lhes estão associadas no plano funcional.
Todas as possibilidades de pesca estabelecidas no presente anexo estão sujeitas às regras enunciadas nos artigos 26.º a 35.º do Regulamento (CE) n.º 1224/2009.
As referências às zonas de pesca são referências às subzonas geográficas (SZG) da CGPM.
Para efeitos do presente anexo, apresenta-se o seguinte quadro de correspondência dos nomes científicos e dos nomes comuns:
|
Nome científico
|
Código alfa-3
|
Nome comum
|
|
Sprattus sprattus
|
SPR
|
Espadilha
|
|
Scophthalmus maximus
|
TUR
|
Pregado
|
|
Espécie:
|
Espadilha
|
|
|
Zona:
|
Águas da União no mar Negro — SZG 29
|
|
|
|
|
Sprattus sprattus
|
|
(SPR/F3742C)
|
|
Bulgária
|
|
|
8 032,50
|
Quota analítica
Não é aplicável o artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 847/96.
Não é aplicável o artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 847/96.
|
|
Roménia
|
|
|
3 442,50
|
|
|
|
|
|
|
|
|
União
|
|
|
11 475
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TAC
|
|
Sem efeito/Não acordado
|
|
|
Espécie:
|
Pregado
|
Zona:
|
Águas da União no mar Negro — SZG 29
|
|
|
Scophthalmus maximus
|
|
(TUR/F3742C)
|
|
|
|
|
Bulgária
|
75
|
|
TAC analítico
Não é aplicável o artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 847/96.
Não é aplicável o artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 847/96.
|
|
Roménia
|
75
|
|
|
|
|
|
|
|
|
União
|
150
|
(*)
|
|
|
|
|
|
|
|
TAC
|
857
|
|
|
_________
|
|
|
|
|
(*)
Não são autorizadas atividades de pesca, incluindo o transbordo, a manutenção a bordo, o desembarque e a primeira venda, de 15 de abril a 15 de junho de 2021.
|