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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/6582

12.11.2024

P9_TA(2024)0169

Acordo entre a União Europeia e a República da Albânia relativo às atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Albânia

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 14 de março de 2024, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República da Albânia sobre as atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Albânia (11945/2023 – C9-0344/2023 – 2023/0235(NLE))

(Aprovação)

(C/2024/6582)

O Parlamento Europeu,

—

Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (11945/2023),

—

Tendo em conta o Acordo entre a União Europeia e a República da Albânia sobre as atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Albânia (11944/2023),

—

Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 77.o, n.o 2, alíneas b) e d), do artigo 79.o, n.o 2, alínea c), e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C9-0344/2023),

—

Tendo em conta o artigo 105.o, n.os 1 e 4, e o artigo 114.o, n.o 7, do seu Regimento,

—

Tendo em conta a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas da Justiça e dos Assuntos Internos (A9-0036/2024),

1.

Aprova a celebração do acordo;

2.

Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados Membros e da República da Albânia.

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6582/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)