|
Jornal Oficial |
PT Série C |
|
C/2024/6582 |
12.11.2024 |
P9_TA(2024)0169
Acordo entre a União Europeia e a República da Albânia relativo às atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Albânia
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 14 de março de 2024, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República da Albânia sobre as atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Albânia (11945/2023 – C9-0344/2023 – 2023/0235(NLE))
(Aprovação)
(C/2024/6582)
O Parlamento Europeu,
|
— |
Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (11945/2023), |
|
— |
Tendo em conta o Acordo entre a União Europeia e a República da Albânia sobre as atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Albânia (11944/2023), |
|
— |
Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 77.o, n.o 2, alíneas b) e d), do artigo 79.o, n.o 2, alínea c), e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C9-0344/2023), |
|
— |
Tendo em conta o artigo 105.o, n.os 1 e 4, e o artigo 114.o, n.o 7, do seu Regimento, |
|
— |
Tendo em conta a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas da Justiça e dos Assuntos Internos (A9-0036/2024), |
|
1. |
Aprova a celebração do acordo; |
|
2. |
Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados Membros e da República da Albânia. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6582/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)