18.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 246/18


REGULAMENTO (UE) N.o 822/2010 DA COMISSÃO

de 17 de Setembro de 2010

que altera o Regulamento (CE) n.o 198/2006, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1552/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas da formação profissional nas empresas, no que diz respeito à recolha de dados e aos requisitos em matéria de amostragem, precisão e qualidade

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1552/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativo às estatísticas da formação profissional nas empresas (1), nomeadamente o seu artigo 7.o, n.o 3, o artigo 8.o, n.o 2, e o artigo 9.o, n.o 4,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1552/2005 estabelece um quadro comum para a produção de estatísticas europeias sobre a formação profissional nas empresas.

(2)

O Regulamento (CE) n.o 198/2006 da Comissão, de 3 de Fevereiro de 2006, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1552/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas da formação profissional nas empresas (2), define os dados específicos a recolher no que diz respeito às empresas que fazem formação e às empresas que não fazem formação e aos diferentes tipos de formação profissional, bem como os requisitos em matéria de amostragem, precisão e qualidade dos dados e a estrutura dos relatórios de qualidade.

(3)

No seguimento da entrada em vigor do Regulamento (CE) n.o 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que estabelece a nomenclatura estatística das actividades económicas NACE Rev. 2 (3), tornou-se necessário adoptar a nomenclatura detalhada da NACE Rev. 2 e respectivas categorias para classificação dos dados.

(4)

A Comissão deve definir os dados específicos a recolher respeitantes às empresas que fazem formação e às empresas que não fazem formação, e aos diferentes tipos de formação profissional.

(5)

Devem ser adoptadas medidas de aplicação relativas aos requisitos de qualidade para a recolha e transmissão dos dados destinados às estatísticas europeias de formação profissional nas empresas e à estrutura dos relatórios de qualidade, bem como todas as medidas necessárias para avaliar ou melhorar a qualidade dos dados.

(6)

O Regulamento (CE) n.o 452/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2008, relativo à produção e ao desenvolvimento de estatísticas sobre educação e aprendizagem ao longo da vida (4), define um novo instrumento estatístico sobre a participação dos adultos na aprendizagem ao longo da vida.

(7)

Tendo em conta a informação a disponibilizar no âmbito do Regulamento (CE) n.o 452/2008 e a necessidade de melhorar a qualidade dos resultados sobre a formação profissional nas empresas e de reduzir a carga estatística para as empresas, torna-se necessário alterar o sistema de codificação e os requisitos aplicáveis em matéria de amostragem, precisão e qualidade.

(8)

O Regulamento (CE) n.o 198/2006 deve, pois, ser alterado em conformidade.

(9)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os anexos I, II, III e V do Regulamento (CE) n.o 198/2006 são substituídos pelo texto que consta do anexo ao presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 17 de Setembro de 2010.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)   JO L 255 de 30.9.2005, p. 1.

(2)   JO L 32 de 4.2.2006, p. 15.

(3)   JO L 393 de 30.12.2006, p. 1.

(4)   JO L 145 de 4.6.2008, p. 227.


ANEXO

1.   

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 198/2006 passa a ter a seguinte redacção:

«ANEXO I

VARIÁVEIS

Nota ao quadro:

Os valores “base” e “chave” na coluna “Grupo de variáveis” são explicados no anexo III. O valor “ID” significa que a variável é uma “variável de identificação” (não é permitido nenhum valor em falta). Na coluna “tipo de variável”, o valor “QL” refere-se a “variável qualitativa” de tipo sim/não, o valor “QM” indica uma “variável qualitativa” com categorias múltiplas como indicado no quadro e o valor “QT” refere-se a uma “variável quantitativa”. “FPC” significa “formação profissional contínua”. “NACE” refere-se a uma actividade económica de acordo com a classificação NACE Rev. 2.

1.   Variáveis a recolher junto de todas as empresas: características da amostra

Nome da variável

Grupo de variáveis

Tipo de variável

Descrição da variável

COUNTRY

ID

 

Código do país

REGION

ID

 

Identificação da região — nível 1 da NUTS

REFYEAR

ID

 

Ano de referência

RESPID

ID

 

ID da empresa

RESPWEIGHT

ID

 

Factor de ponderação Duas casas decimais — utilização de “.” como separador decimal

RESPEXTRA1

ID

 

Variável extra 1 (ver anexo III)

RESPEXTRA2

ID

 

Variável extra 2 (ver anexo III)

RESPEXTRA3

ID

 

Variável extra 3 (ver anexo III)

SP_NACE

ID

 

Plano de amostragem — categoria de actividade económica

SP_SIZE

ID

 

Grupo de dimensão do plano de amostragem

SP_NSTRA

ID

 

Plano de amostragem — número de empresas no estrato definido por NACE_SP e por SIZE_SP, ou seja, a população

SP_N

ID

 

Plano de amostragem — número de empresas da base de amostragem incluídas na amostra, no estrato definido por NACE_SP e por SIZE_SP

SP_SUB

ID

 

Indicador de subamostra, mostra se a empresa pertence à subamostra

N_RESPST

ID

 

Número das empresas que responderam no estrato definido por NACE_SP e por SIZE_SP, isto é, a população

N_EMPREG

ID

 

Número de pessoas ao serviço, de acordo com o ficheiro

INTRESP

ID

 

Indicador de resposta (tipo de unidade de amostragem)

INTMETHOD

ID

 

Método de recolha dos dados

INTLANG

ID

 

Língua utilizada para a recolha dos dados

2.   Variáveis a recolher junto de todas as empresas: dados contextuais

Nome da variável

Grupo de variáveis

Tipo de variável

Descrição da variável

A1

Base

QL

CÓDIGO NACE real

A2tot

Base

QT

Número total de pessoas ao serviço, em 31 de Dezembro do ano de referência

A2m

 

QT

Número total de homens ao serviço, em 31 de Dezembro do ano de referência

A2f

 

QT

Número total de mulheres ao serviço, em 31 de Dezembro do ano de referência

A3

Chave

QT

Número total de pessoas ao serviço, em 31 de Dezembro do ano precedente

A4

Chave

QT

Número total de horas trabalhadas no ano de referência, pelas pessoas ao serviço

A5

Chave

QT

Custos totais de mão-de-obra (directos + indirectos) relativos às pessoas ao serviço, no ano de referência

A6

 

QL

Produtos ou serviços, ou métodos de produção de produtos ou de prestação de serviços, novos ou significativamente melhorados no ano de referência.

3.   Variáveis a recolher junto de todas as empresas: estratégias de FPC

Nome da variável

Grupo de variáveis

Tipo de variável

Descrição da variável

A7

 

QL

Centro de formação profissional próprio ou partilhado

A8

 

QL

Pessoa ou unidade na empresa, responsável pela organização da FPC

A9

 

QL

Avaliação das competências futuras necessárias à empresa

A10

 

QM

Resposta às necessidades futuras:

 

 

 

Formação profissional contínua do pessoal existente

 

 

 

Recrutamento de pessoal com qualificações, aptidões e competências adequadas

 

 

 

Recrutamento de pessoal combinado com formação profissional específica

 

 

 

Reorganização interna para optimizar a utilização das aptidões e competências existentes

A11a

 

QM

Análise das futuras necessidades, em matéria de competências e formação, para cada trabalhador:

 

 

 

Sim, principalmente por meio de entrevistas estruturadas

 

 

 

Sim, mas principalmente por meio de outros métodos

 

 

 

Não

A11b

 

QM

Incidência particular da análise das futuras necessidades em matéria de competências e formação para cada trabalhador:

 

 

 

Profissão ou grupos de profissões

 

 

 

Aptidões e competências

 

 

 

Tarefas e actividades

 

 

 

Qualificações formais

A12

 

QM

Aptidões e competências importantes nos próximos anos:

 

 

 

Competências gerais no domínio das TI

 

 

 

Competências profissionais no domínio das TI

 

 

 

Competências em gestão

 

 

 

Competências em trabalho em equipa, competências na área do atendimento ao cliente, competências sociais

 

 

 

Competências em resolução de problemas

 

 

 

Competências administrativas

 

 

 

Competências em línguas estrangeiras

 

 

 

Competências técnicas, práticas ou especializadas

 

 

 

Competências em comunicação oral ou escrita

 

 

 

Competências em numeracia e/ou literacia

 

 

 

Nenhuma destas

 

 

 

Não sabe

A13

 

QL

A planificação da FPC na empresa produziu um plano ou programa de formação escrito

A14

 

QL

Orçamento anual da formação, incluindo FPC

A15

 

QL

Acordos nacionais, sectoriais ou outros entre parceiros sociais relativamente à oferta de FPC

A16a

 

QL

Representantes ou comités do pessoal que participam na gestão da FPC

A16b

 

QM

Aspectos considerados pelos representantes ou comités do pessoal:

 

 

 

Definição dos objectivos da formação

 

 

 

Definição dos critérios de selecção dos participantes ou de grupos-alvo específicos

 

 

 

Forma/tipo de formação (p. ex., cursos internos/externos; outras formas como a formação orientada no posto de trabalho)

 

 

 

Conteúdo da formação

 

 

 

Orçamento da formação

 

 

 

Selecção dos prestadores de formação externa

 

 

 

Avaliação/aferição dos resultados da formação

A17

 

QM

Fontes de informação sobre a FPC:

 

 

 

Centros/serviços de informação públicos e outras autoridades

 

 

 

Entidades formadoras privadas

 

 

 

Representantes dos trabalhadores

 

 

 

Outras

 

 

 

Não utiliza nenhuma destas fontes de informação

4.   Variáveis a recolher junto de todas as empresas: características da FPC

Nome da variável

Grupo de variáveis

Tipo de variável

Descrição da variável

B1a

Base

QL

Oferta de cursos internos de FPC no ano de referência

B1b

Base

QL

Oferta de cursos externos de FPC no ano de referência

B2a

Base

QL

Oferta de formação orientada no posto de trabalho no ano de referência:

 

 

QT

Número de participantes em formação orientada no posto de trabalho

B2b

Base

QL

Rotação de postos de trabalho no ano de referência:

 

 

QT

Número de participantes: rotação de postos de trabalho, intercâmbios, destacamentos ou visitas de estudo

B2c

Base

QL

Participação em conferências/seminários no ano de referência:

 

 

QT

Número de participantes em conferências/seminários

B2d

Base

QL

Participação em círculos de aprendizagem e de qualidade no ano de referência:

 

 

QT

Número de participantes em círculos de aprendizagem ou de qualidade

B2e

Base

QL

Formação planeada com recurso à auto-aprendizagem ou e-learning, no ano de referência:

 

 

QT

Número de participantes em formação com recurso à auto-aprendizagem ou e-learning

B3

 

QL

Oferta de cursos de FPC no ano anterior ao ano de referência

B4

 

QL

Oferta de outras formas de FPC no ano anterior ao ano de referência

B5a

 

QL

Existência de contribuições para FPC no ano de referência:

 

 

QT

Total de contribuições para FPC (em euros)

B5b

 

QL

Existência de receitas provenientes da FPC no ano de referência:

 

 

QT

Total de receitas provenientes da FPC (em euros)

B6

 

QM

Medidas de que beneficia a empresa:

 

 

 

Incentivos fiscais (bonificações, isenções fiscais, créditos fiscais, desagravamento fiscal, adiamentos fiscais)

 

 

 

Receitas provenientes de fundos de formação (nacionais, regionais ou sectoriais)

 

 

 

Subvenções da UE (p. ex., do Fundo Social Europeu)

 

 

 

Subvenções públicas

 

 

 

Outras fontes

 

 

 

Nenhuma destas

As secções 5 e 6 destinam-se às empresas que realizaram cursos de formação profissional contínua no ano de referência [[(B1a ou B1b) = SIM].

A secção 7 respeita a todas as empresas de formação no ano de referência, ou seja:

—

empresas que realizaram cursos de FPC em 2010 [ (B1a ou B1b) = SIM ], ou

—

empresas que realizaram outras formas de FPC [ (B2a ou B2b ou B2c ou B2d ou B2e) = SIM].

A secção 8 destina-se às empresas que não realizam cursos de formação profissional.

5.   Variáveis a recolher junto das empresas que realizaram cursos de FPC: participantes, domínios e prestadores de FPC

Nome da variável

Grupo de variáveis

Tipo de variável

Descrição da variável

C1tot

Chave

QT

Número total de participantes em cursos de FPC

C2m

 

QT

Número de participantes em cursos de FPC – Homens

C2f

 

QT

Número de participantes em cursos de FPC – Mulheres

C3tot

Chave

QT

Tempo de trabalho remunerado (em horas) dispendido em cursos de FPC

C3i

 

QT

Tempo de trabalho remunerado (em horas), dispendido em cursos internos de FPC

C3e

 

QT

Tempo de trabalho remunerado (em horas) dispendido em cursos externos de FPC

C4

 

QT

Percentagem das horas de formação consagrada a cursos obrigatórios sobre a saúde e a segurança no trabalho

C5

 

QL

Domínios abrangidos:

 

 

 

Competências gerais no domínio das TI

 

 

 

Competências profissionais no domínio das TI

 

 

 

Capacidade de gestão

 

 

 

Competências em trabalho em equipa, competências na área do atendimento ao cliente, competências sociais

 

 

 

Competências em resolução de problemas

 

 

 

Competências administrativas

 

 

 

Competências em línguas estrangeiras

 

 

 

Competências técnicas, práticas ou especializadas

 

 

 

Competências em comunicação oral ou escrita

 

 

 

Competências em numeracia e/ou literacia

 

 

 

Nenhuma destas

C5Main

 

QL

Domínio principal (relativamente ao volume de horas de formação)

C6

 

QL

Prestadores (cursos externos):

 

 

 

Escolas, institutos, universidades e outros estabelecimentos de ensino superior

 

 

 

Entidades formadoras públicas (financiadas ou orientadas pelo poder público; p. ex., centro de educação de adultos)

 

 

 

Entidades formadoras privadas

 

 

 

Empresas privadas cuja actividade principal não é a formação profissional

 

 

 

Associações patronais, câmaras de comércio, organismos sectoriais

 

 

 

Sindicatos

 

 

 

Outros prestadores de formação

C6Main

 

QL

Prestador principal (relativamente ao volume de horas de formação)

6.   Variáveis a recolher junto das empresas que realizaram cursos de FPC: custos da FPC

Nome da variável

Grupo de variáveis

Tipo de variável

Descrição da variável

C7a

 

QL

Custos de participação:

 

 

QT

Custos dos cursos de FPC — Honorários e pagamentos relativos a cursos paraas pessoas ao serviço (em euros)

C7b

 

QL

Despesas de deslocação:

 

 

QT

Custos dos cursos de FPC — Pagamentos relativos a deslocações e estadias (em euros)

C7c

 

QL

Custos de mão-de-obra relativos aos formadores internos:

 

 

QT

Custos dos cursos de FPC — Custos de mão-de-obra relativos aos formadores internos (em euros)

C7d

 

QL

Custo dos centros de formação, materiais didácticos, etc.:

 

 

QT

Custos dos cursos de FPC — Centro de formação ou salas e materiais didácticos para cursos de FPC (em euros)

C7sub

 

QL

Sinal “Subtotal apenas” (nenhuma subcategoria):

 

Chave

QT

Subtotal dos custos de FPC (em euros)

PAC

Chave

QT

Custos relativos ao tempo de trabalho dispendido em formação — A calcular (PAC=C3tot*A5/A4 em euros)

C7tot

Chave

QT

Custo total da FPC — A calcular (C7sub + B5a – B5b em euros)

7.   Variáveis a recolher junto das empresas que realizaram cursos de FPC ou outras formas de FPC: qualidade, resultados e dificuldades da FPC

Nome da variável

Grupo de variáveis

Tipo de variável

Descrição da variável

D1

 

QM

Aspectos que visam garantir a qualidade da FPC:

 

 

 

Certificação dos prestadores externos (p. ex., utilização de ficheiros nacionais)

 

 

 

Formação contínua dos formadores internos

 

 

 

Formação profissional contínua e certificação baseadas em normas ou quadros nacionais/sectoriais reconhecidos

 

 

 

Outros

 

 

 

Nenhum aspecto em particular

D2a

 

QM

Avaliação dos resultados das acções de FPC:

 

 

 

Sim, para todas as acções

 

 

 

Sim, para certas acções

 

 

 

Não, a prova de participação é suficiente

D2b

 

QM

Métodos de avaliação:

 

 

 

Certificação após realização de teste escrito ou prático

 

 

 

Inquérito de satisfação junto dos participantes

 

 

 

Avaliação do comportamento ou desempenho dos participantes em relação aos objectivos da formação

 

 

 

Avaliação/aferição do impacto da formação no desempenho dos serviços relevantes ou de toda a empresa

 

 

 

Outros

D3

 

QM

Factores que limitaram a oferta de FPC no ano de referência:

 

 

 

Nenhum factor limitativo: o nível de formação foi apropriado às necessidades da empresa

 

 

 

Recrutamento de pessoas com as qualificações, aptidões e competências necessárias

 

 

 

Dificuldades na avaliação das necessidades da empresa em matéria de formação

 

 

 

Falta de cursos adequados de FPC no mercado

 

 

 

Custo elevado dos cursos de FPC

 

 

 

A FPI assume mais importância do que a FPC

 

 

 

Realização de fortes investimentos no domínio da FPC nos anos precedentes

 

 

 

Falta de tempo para a participação dos trabalhadores na FPC

 

 

 

Outros factores

8.   Variáveis a recolher junto das empresas que não realizam cursos de formação profissional: razões para a falta de FPC

Nome da variável

Grupo de variáveis

Tipo de variável

Descrição da variável

E1

 

QM

Razões da não realização de FPC no ano de referência:

 

 

 

As qualificações, aptidões e competências existentes correspondiam às necessidades da empresa

 

 

 

Foi dada preferência ao recrutamento de pessoas com as qualificações, aptidões e competências necessárias

 

 

 

Dificuldades na avaliação das necessidades da empresa em matéria de formação

 

 

 

Falta de cursos adequados de FPC no mercado

 

 

 

Custo elevado dos cursos de FPC

 

 

 

A FPI assume mais importância do que a FPC

 

 

 

Realização de fortes investimentos no domínio da FPC nos anos precedentes

 

 

 

Falta de tempo para a participação dos trabalhadores na FPC

 

 

 

Outras razões

9.   Variáveis a recolher junto de todas as empresas: formação profissional inicial (FPI)

Nome da variável

Grupo de variáveis

Tipo de variável

Descrição da variável

F1tot

Base

QT

Número total de participantes em acções de FPI na empresa no ano de referência

F2

 

QM

Razões para realizar acções de FPI (se F1Tot > 0):

 

 

 

Qualificação de futuros trabalhadores de acordo com as necessidades da empresa

 

 

 

Selecção dos melhores formandos para futura contratação após conclusão da FPI

 

 

 

Evitar eventual desadequação face às necessidades da empresa em caso de recrutamento externo

 

 

 

Utilização das capacidades de produção dos participantes nas acções de FPI ainda durante o período de formação

 

 

 

Outras (p. ex., melhorar a imagem da empresa junto de potenciais trabalhadores)

Variáveis facultativas

Os Estados-Membros podem apresentar variáveis complementares à Comissão (Eurostat), numa base facultativa, utilizando para esse efeito um modelo uniforme como indicado no Manual da União Europeia referido no artigo 8.o ».

2.   

O anexo II do Regulamento (CE) n.o 198/2006 passa a ter a seguinte redacção:

«ANEXO II

AMOSTRA

1.

Os ficheiros de empresas referidos no Regulamento (CE) n.o 177/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Fevereiro de 2008, que estabelece um quadro comum dos ficheiros de empresas utilizados para fins estatísticos (1), constituirão a fonte principal para a base de amostragem. Uma amostra probabilística estratificada das empresas, representativa em termos nacionais, será extraída desta base.

2.

A amostra será estratificada por categorias da NACE Rev. 2 e por categorias de dimensão, de acordo com a seguinte especificação mínima:

—

20 categorias da NACE Rev. 2 [B, C10-C12, C13-C15, C17-C18, C19-C23, C24-C25, C26-C28 e C33, C29-C30, C16+C31-32, D-E, F, G(45), G(46), G(47), I, H, J, K(64,65), K(66), L+M+N+R+S],

—

os Estados-Membros podem abranger outros sectores e utilizar categorias adicionais para a estratificação (p. ex., O, P e Q), a título facultativo,

—

3 categorias de dimensão das empresas, de acordo com o número de pessoas ao serviço: (10-49) (50-249) (250 e mais) para os países com menos de 50 milhões de habitantes,

—

6 categorias de dimensão das empresas, de acordo com o número de pessoas ao serviço: (10-19) (20-49) (50-249) (250-499) (500-999) (1 000 e mais) para os Estados-Membros com 50 milhões ou mais habitantes.

3.

Será calculada uma dimensão de amostra que garanta que o valor máximo de metade do comprimento do intervalo de confiança de 95 % seja de 0,2 para os parâmetros estimados, sendo estes uma proporção das “empresas com formação” (uma vez deduzida a taxa de não-resposta na amostra) para cada um dos 60 elementos estratificados identificados anteriormente (120 elementos estratificados para os Estados-Membros com 50 milhões ou mais habitantes).

4.

A seguinte fórmula pode ser utilizada para determinar a dimensão de amostra:

nh = 1/[c2 × teh + 1/Nh] / rh

Em que:

rh

=

taxa de resposta antecipada no campo do estrato, h

c

=

comprimento máximo de metade do intervalo de confiança

teh

=

proporção antecipada de empresas de formação no campo do estrato, h

Nh

=

número total de empresas (formação e não-formação) no campo do estrato, h

(1)   JO L 61 de 5.3.2008, p. 6.»."

3.   

O anexo III do Regulamento (CE) n.o 198/2006 passa a ter a seguinte redacção:

«ANEXO III

Princípios de imputação e ponderação dos registos

Os países adoptarão todas as medidas apropriadas para reduzir a não-resposta total (por unidade) e parcial (por variável). Antes da imputação, os países envidarão todos os esforços razoáveis para utilizar outras fontes de dados.

As variáveis de base, relativamente às quais não serão aceites valores em falta ou permitidas imputações são:

—

A1, A2tot, B1a, B1b, B2a(QL), B2b(QL) B2c(QL), B2d(QL) B2e(QL), F1tot.

As variáveis-chave, relativamente às quais deverão ser envidados todos os esforços no sentido de evitar valores em falta e se recomenda a imputação são:

—

A3, A4, A5, C1tot, C3tot, C7sub, C7tot, PAC.

Em caso de não-resposta parcial, a imputação será recomendada dentro dos seguintes limites gerais:

1.

Quando um registo contiver menos de 50 % das variáveis apresentadas, esse registo será normalmente considerado como uma não-resposta total.

2.

Para cada um dos campos NACE Rev. 2/dimensão, as imputações não serão permitidas se mais de 50 % das empresas respondentes tiverem dados em falta relativamente a mais de 25 % das variáveis quantitativas.

3.

Para cada um dos campos NACE Rev. 2/dimensão, não será efectuada qualquer imputação numa variável quantitativa se a proporção de empresas respondentes a essa mesma variável for inferior a 50 %.

4.

Para cada um dos campos NACE Rev. 2/dimensão, não será efectuada qualquer imputação numa variável qualitativa se a proporção de empresas respondentes a essa mesma variável for inferior a 80 %.

As variáveis quantitativas e qualitativas são identificadas no anexo I.

Os Estados-Membros calcularão e transmitirão uma ponderação a aplicar a cada registo de dados, juntamente com quaisquer variáveis auxiliares que possam ter sido utilizadas no cálculo dessa ponderação. Estas variáveis auxiliares devem ser registadas com a designação RESPEXTRA1, RESPEXTRA2, RESPEXTRA3, conforme necessário. A metodologia adoptada para estabelecer as ponderações será pormenorizada no relatório de qualidade.».

4.   

O anexo V do Regulamento (CE) n.o 198/2006 passa a ter a seguinte redacção:

«ANEXO V

FORMATO DO RELATÓRIO DE QUALIDADE

Os Estados-Membros apresentarão relatórios de qualidade que serão redigidos de acordo com um modelo de relatório de qualidade uniforme fornecido pela Comissão (Eurostat). Uma cópia do questionário nacional deverá acompanhar o relatório de qualidade.

1.   PERTINÊNCIA

Realização do inquérito e adequação das estatísticas às necessidades actuais e potenciais do utilizador, incluindo uma descrição dos utilizadores e das suas necessidades individuais, bem como uma avaliação do grau de satisfação das necessidades identificadas.

2.   PRECISÃO

2.1.   Erros de amostragem

Incluem os seguintes aspectos:

—

Descrição da concepção da amostra e da amostra realizada.

—

Descrição do cálculo das ponderações finais, incluindo o modelo de tratamento das não-respostas e as variáveis auxiliares utilizadas, o estimador utilizado, por exemplo estimador Horvitz-Thompson, a variância das estimativas de acordo com os estratos da amostra, o software de avaliação da variância; em particular, deve incluir-se uma descrição das variáveis auxiliares ou da informação utilizada, para que se possa recalcular as ponderações finais no Eurostat, uma vez que tal é necessário para estimar a variância.

—

Em caso de análise das não-respostas, uma descrição dos desvios na amostra e nos resultados.

Quadros a fornecer (ventilação por classes da NACE Rev. 2 e por classes de dimensão em conformidade com o plano de amostragem nacional):

—

Número de empresas na base de amostragem.

—

Número de empresas na amostra.

Quadros a fornecer (ventilação por classes da NACE Rev. 2 e por classes de dimensão em conformidade com o plano de amostragem nacional; contudo, afectação em conformidade com as características observadas das empresas):

—

Coeficientes de variação para as seguintes estatísticas-chave  (2):

—

Número total de pessoas ao serviço, número total de empresas que prestaram formação profissional contínua, rácio entre o número total de empresas que prestaram formação profissional contínua e o número total de empresas.

—

Número total de empresas que prestaram cursos de formação profissional contínua, rácio entre o número total de empresas que prestaram cursos de formação profissional contínua e o número total de empresas.

—

Número total de pessoas ao serviço em empresas que prestaram formação profissional contínua, número total de participantes em cursos de formação profissional contínua, rácio entre o número total de participantes em cursos de formação profissional contínua e o número total de pessoas ao serviço, rácio entre o número total de participantes em cursos de formação profissional contínua e o número total de pessoas ao serviço em empresas que prestaram formação profissional contínua.

—

Custos totais dos cursos de formação profissional contínua.

—

Número total de empresas que prestam formação profissional inicial, número total de participantes em formação profissional inicial, rácio entre o número total de empresas que prestam formação profissional inicial e o número total de empresas.

2.2.   Erros não relacionados com a amostragem

2.2.1.   Erros de cobertura

Incluem os seguintes aspectos:

—

Descrição do registo utilizado para amostragem e da sua qualidade global, informações incluídas no ficheiro, bem como respectiva frequência de actualização.

—

Erros devidos às discrepâncias entre a base de amostragem e a população e subpopulações-alvo (sobrecobertura, subcobertura, erros de classificação).

—

Métodos utilizados para obter essa informação e notas sobre o tratamento de erros de classificação.

Quadros a fornecer (ventilação por classes da NACE Rev. 2 e por classes de dimensão em conformidade com o plano de amostragem nacional; contudo, afectação em conformidade com as características observadas das empresas):

—

Número de empresas.

—

Rácio entre o número de empresas relativamente às quais os estratos observados igualam os estratos de amostragem.

2.2.2.   Erros de medição

Quando necessário, uma avaliação dos erros ocorridos durante a fase de recolha de dados devidos, por exemplo, a:

—

Concepção do questionário (resultados de testes preliminares ou métodos laboratoriais; estratégias de interrogação).

—

Unidade de resposta que completa o inquérito considerando o modo de recolha dos dados (p. ex., problemas e estratégias para encontrar interlocutor(es) apropriado(s) na empresa, problemas de memória, erros de preenchimento dos formulários, assistência dada ao respondente), incluindo uma descrição e avaliação de medidas adoptadas para assegurar a alta qualidade da informação relativa aos “participantes” e evitar a recolha de dados sobre o “número de participações”.

—

Existência/utilização de sistemas de informação relevantes e dos registos administrativos da empresa, por exemplo correspondência entre o período de referência e disponibilidade de dados individuais.

—

Métodos utilizados para reduzir este tipo de erros, problemas com o questionário no seu conjunto ou relativamente a perguntas individuais.

2.2.3.   Erros de tratamento

Descrição do processo de verificação dos dados, incluindo o sistema e ferramentas de tratamento utilizados, os erros de codificação, edição, ponderação ou tabulação, as verificações de qualidade ao nível micro/macro e as correcções e erros de edição.

2.2.4.   Erros de não-resposta

Incluem uma avaliação das não-respostas totais e não-respostas parciais, e uma descrição das medidas adoptadas em matéria de contactos adicionais e insistências, bem como:

—

Relatório pormenorizado sobre os procedimentos de imputação, incluindo métodos utilizados para imputação e/ou reponderação.

—

Notas e resultados metodológicos da análise da não-resposta ou outros métodos para avaliar os efeitos da não-resposta.

Quadros a fornecer (ventilação por classes da NACE Rev. 2 e por classes de dimensão em conformidade com o plano de amostragem nacional; contudo, afectação em conformidade com as características observadas das empresas):

—

Taxa de resposta total (3).

—

Taxa de resposta parcial relativamente aos seguintes pontos, no que diz respeito a todos os respondentes: número total de horas trabalhadas relativamente ao total de respostas e custo total da mão-de-obra relativamente ao total de respostas (4).

—

Taxa de resposta parcial para os seguintes pontos, no que diz respeito a empresas que prestam cursos de formação profissional contínua:

—

Número total de participantes em cursos, homens e mulheres, relativamente às empresas que prestam cursos de formação profissional contínua.

—

Número total de horas em cursos de formação profissional contínua relativamente às empresas que prestam cursos de formação profissional contínua, número de horas em cursos de formação profissional contínua geridos a nível interno e externo, relativamente às empresas que prestam cursos de formação profissional contínua.

—

Custo total dos cursos de formação profissional contínua relativamente às empresas que prestam cursos de formação profissional contínua.

—

Taxas de resposta parcial para os seguintes pontos, no que diz respeito a empresas que prestam formação profissional inicial: número total de participantes em formação profissional inicial relativamente às empresas que oferecem formação profissional inicial.

3.   ACTUALIDADE E PONTUALIDADE

Inclui um quadro com as datas em que se iniciou e terminou cada uma das seguintes fases do projecto: trabalho de campo (considerando os diferentes modos de recolha dos dados), insistências e acompanhamento, verificação dos dados e edição, posterior validação e imputação, inquérito da não-resposta (conforme apropriado), estimativas, transmissão dos dados ao Eurostat e difusão dos resultados nacionais.

4.   ACESSIBILIDADE E CLAREZA

Esta informação abrange o tipo de resultados enviados às empresas, um esquema de difusão de resultados e cópia de quaisquer documentos metodológicos referentes às estatísticas apresentadas.

5.   COMPARABILIDADE

Inclui desvios ao questionário harmonizado europeu e definições fornecidos no manual referido no artigo 8.o e uma descrição da relação com das ligações com outras fontes estatísticas (utilização de certos dados disponíveis em registos, ligação eventual entre o inquérito e outro inquérito nacional).

6.   COERÊNCIA

Cobre a comparação das estatísticas relativas ao mesmo fenómeno ou variável provenientes de outros inquéritos ou fontes e uma avaliação da coerência com as estatísticas estruturais das empresas no que diz respeito ao número de pessoas ao serviço, em função da categoria da NACE Rev.2 e do grupo de dimensão.

Quadros a fornecer (ventilação por classes da NACE Rev. 2 e por classes de dimensão em conformidade com o plano de amostragem nacional; contudo, afectação em conformidade com as características observadas das empresas):

—

Número de pessoas ao serviço de trabalhadores segundo as estatísticas estruturais das empresas (EEE) e o número de pessoas ao serviço segundo o inquérito sobre a formação profissional contínua (IFPC).

—

Percentagem de diferença (EEE – IFPC)/EEE.

7.   ENCARGOS E BENEFÍCIOS

Esta informação inclui uma análise dos da sobrecarga estatística e benefícios a nível nacional tendo, por exemplo, em consideração o tempo médio para responder a cada questionário, as perguntas e variáveis problemáticas, as variáveis mais/menos úteis para a descrição da formação profissional contínua a nível nacional, a satisfação estimada ou real dos utilizadores de dados a nível nacional, a diferença de sobrecarga estatística entre empresas de pequena e grande dimensão e os esforços envidados para reduzir a sobrecarga estatística.

(2)  O coeficiente de variação é o rácio entre a raiz quadrada da variância do estimador e o valor esperado. Calcula-se pelo rácio entre a raiz quadrada da estimativa da variância da amostra e o valor estimado. A estimativa da variância da amostra tem de levar em conta o plano de amostragem e alterações nos estratos."

(3)  A taxa de resposta total (por unidade) é o rácio entre o número de respostas incluídas no âmbito do inquérito e o número de questionários enviados à população seleccionada."

(4)  A taxa de resposta parcial (por variável) de uma determinada variável é o rácio entre o número de dados disponíveis e o número de dados disponíveis e em falta (igual ao número de respostas incluídas no âmbito do inquérito).»."


(1)   JO L 61 de 5.3.2008, p. 6.».

(2)  O coeficiente de variação é o rácio entre a raiz quadrada da variância do estimador e o valor esperado. Calcula-se pelo rácio entre a raiz quadrada da estimativa da variância da amostra e o valor estimado. A estimativa da variância da amostra tem de levar em conta o plano de amostragem e alterações nos estratos.

(3)  A taxa de resposta total (por unidade) é o rácio entre o número de respostas incluídas no âmbito do inquérito e o número de questionários enviados à população seleccionada.

(4)  A taxa de resposta parcial (por variável) de uma determinada variável é o rácio entre o número de dados disponíveis e o número de dados disponíveis e em falta (igual ao número de respostas incluídas no âmbito do inquérito).».”