21.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 440/33


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8720 — Jones Lang LaSalle/Intu properties/The Chapelfield Partnership)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 440/12)

1.

Em 8 de dezembro de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

—

LaSalle Investment Management («LaSalle», Reino Unido),

—

intu properties plc («intu», Reino Unido),

—

Centro comercial Chapelfield («Chapelfield», Reino Unido), detido atualmente de forma indireta a 100 % pela intu.

Intu e LaSalle adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de Chapelfield.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   intu: fundo de investimento imobiliário centrado essencialmente na detenção, gestão e desenvolvimento de centros comerciais em todo o Reino Unido e, de forma mais limitada, em Espanha.

—   LaSalle: sociedade gestora de investimentos imobiliários. Trata-se de uma filial indireta a 100 % da Jones Lang LaSalle Incorporated,

—   Chapelfied: centro comercial coberto em Norwich, uma cidade situada no Leste da Inglaterra (Reino Unido).

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.8720 — Jones Lang LaSalle/Intu properties/The Chapelfield Partnership

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico:

COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax

+32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.