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21.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 440/33 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8720 — Jones Lang LaSalle/Intu properties/The Chapelfield Partnership)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 440/12)
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1. |
Em 8 de dezembro de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
Intu e LaSalle adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de Chapelfield. A concentração é efetuada mediante aquisição de ações. |
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2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — intu: fundo de investimento imobiliário centrado essencialmente na detenção, gestão e desenvolvimento de centros comerciais em todo o Reino Unido e, de forma mais limitada, em Espanha. — LaSalle: sociedade gestora de investimentos imobiliários. Trata-se de uma filial indireta a 100 % da Jones Lang LaSalle Incorporated, — Chapelfied: centro comercial coberto em Norwich, uma cidade situada no Leste da Inglaterra (Reino Unido). |
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência: M.8720 — Jones Lang LaSalle/Intu properties/The Chapelfield Partnership As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.