32004D0059

2004/59/CE: Decisão da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003, relativa ao prosseguimento em 2004 dos ensaios e testes comparativos comunitários iniciados em 2002 de materiais de propagação de plantas ornamentais de Chamaecyparis, Ligustrum vulgare e Euphorbia fulgens ao abrigo da Directiva 98/56/CE do Conselho

Jornal Oficial nº L 012 de 17/01/2004 p. 0051 - 0051


Decisão da Comissão

de 23 de Dezembro de 2003

relativa ao prosseguimento em 2004 dos ensaios e testes comparativos comunitários iniciados em 2002 de materiais de propagação de plantas ornamentais de Chamaecyparis, Ligustrum vulgare e Euphorbia fulgens ao abrigo da Directiva 98/56/CE do Conselho

(2004/59/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 98/56/CE do Conselho, de 20 de Julho de 1998, relativa à comercialização de materiais de propagação de plantas ornamentais(1),

Tendo em conta a Decisão 2001/898/CE da Comissão, de 12 de Dezembro de 2001, que estabelece as disposições relativas aos ensaios e testes comparativos comunitários de materiais de propagação de plantas ornamentais ao abrigo da Directiva 98/56/CE do Conselho(2), e, nomeadamente, o seu artigo 2.o,

Considerando o seguinte:

(1) A Decisão 2001/898/CE estabelece as disposições relativas aos ensaios e testes comparativos a efectuar ao abrigo da Directiva 98/56/CE, no que respeita às plantas ornamentais de Chamaecyparis, Ligustrum vulgare e Euphorbia fulgens, entre 2002 e 2004.

(2) Os ensaios e testes efectuados em 2002 e 2003 devem prosseguir em 2004,

DECIDE:

Artigo único

Os ensaios e testes comparativos comunitários, iniciados em 2002, de materiais de propagação de plantas ornamentais de Chamaecyparis, Ligustrum vulgare e Euphorbia fulgens prosseguirão em 2004, em conformidade com a Decisão 2001/898/CE.

Feito em Bruxelas, em 23 de Dezembro de 2003.

Pela Comissão

David Byrne

Membro da Comissão

(1) JO L 226 de 13.8.1998, p. 16. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/61/CE (JO L 165 de 3.7.2003, p. 23).

(2) JO L 331 de 15.12.2001, p. 101.