Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº C 295 de 05/12/2003 p. 0015 - 0015
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções (2003/C 295/10) (Texto relevante para efeitos do EEE) Data de adopção da decisão: 15.10.2003 Estado-Membro: Alemanha N.o do auxílio: N 261/03 Denominação: Apoio à produção cinematográfica na Alemanha - regime federal Objectivo: Cinema Base jurídica: Filmförderungsgesetz Orçamento: 76800000 EUR Intensidade ou montante do auxílio: Variável, sempre inferior a 50 % O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site: http://europa.eu.int/comm/ secretariat_general/sgb/state_aids Data de adopção da decisão: 13.10.2003 Estado-Membro: Alemanha N.o do auxílio: N 316/03 Denominação: REN-Richtlinie Objectivo: Protecção ao ambiente Base jurídica: Verwaltungsvorschriften zu § 44 Bundeshaushaltsordnung Orçamento: 1,5 milhões de euros por ano Duração: Limitada até 30 de Junho de 2012 Outras informações: A Alemanha compromete-se a apresentar um relatório anual sobre a aplicação do regime de auxílios O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site: http://europa.eu.int/comm/ secretariat_general/sgb/state_aids