4.3.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 58/34


DECISÃO (PESC) 2017/381 DO CONSELHO

de 3 de março de 2017

que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 5 de março de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/119/PESC (1).

(2)

Em 4 de março de 2016, o Conselho prorrogou as medidas restritivas contra 16 pessoas até 6 de março de 2017 (2).

(3)

Com base na revisão das medidas restritivas constantes da Decisão 2014/119/PESC, a aplicação das referidas medidas restritivas deverá ser prorrogada até 6 de março de 2018.A entrada respeitante a uma pessoa constante do anexo da Decisão 2014/119/PESC deverá ser suprimida.

(4)

Por conseguinte, a Decisão 2014/119/PESC deverá ser alterada,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2014/119/PESC é alterada do seguinte modo:

1)

No artigo 5.o, o segundo parágrafo, passa a ter a seguinte redação:

«A presente decisão é aplicável até 6 de março de 2018.»;

2)

O anexo é alterado de acordo com o anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 3 de março de 2017.

Pelo Conselho

O Presidente

M. FARRUGIA


(1)  Decisão 2014/119/PESC do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO L 66 de 6.3.2014, p. 26).

(2)  Decisão (PESC) 2016/318 do Conselho, de 4 de março de 2016, que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO L 60 de 5.3.2016, p. 76).


ANEXO

No anexo da Decisão 2014/119/PESC é suprimida a entrada relativa à seguinte pessoa:

16.

Yuriy Volodymyrovych Ivanyushchenko