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4.3.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 58/34 |
DECISÃO (PESC) 2017/381 DO CONSELHO
de 3 de março de 2017
que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 5 de março de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/119/PESC (1). |
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(2) |
Em 4 de março de 2016, o Conselho prorrogou as medidas restritivas contra 16 pessoas até 6 de março de 2017 (2). |
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(3) |
Com base na revisão das medidas restritivas constantes da Decisão 2014/119/PESC, a aplicação das referidas medidas restritivas deverá ser prorrogada até 6 de março de 2018.A entrada respeitante a uma pessoa constante do anexo da Decisão 2014/119/PESC deverá ser suprimida. |
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(4) |
Por conseguinte, a Decisão 2014/119/PESC deverá ser alterada, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2014/119/PESC é alterada do seguinte modo:
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1) |
No artigo 5.o, o segundo parágrafo, passa a ter a seguinte redação: «A presente decisão é aplicável até 6 de março de 2018.»; |
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2) |
O anexo é alterado de acordo com o anexo da presente decisão. |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 3 de março de 2017.
Pelo Conselho
O Presidente
M. FARRUGIA
(1) Decisão 2014/119/PESC do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO L 66 de 6.3.2014, p. 26).
(2) Decisão (PESC) 2016/318 do Conselho, de 4 de março de 2016, que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO L 60 de 5.3.2016, p. 76).
ANEXO
No anexo da Decisão 2014/119/PESC é suprimida a entrada relativa à seguinte pessoa:
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16. |
Yuriy Volodymyrovych Ivanyushchenko |