Assunto do litígio
Parte decisória

Assunto do litígio

Objecto

Incumprimento de Estado – Violação dos artigos 4.°, n. os  1 e 2, da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens (JO L 103, p. 1; EE 15 F2 p. 125), conjugado com o artigo 4.°, n.° 4, da directiva, conforme alterada pelo artigo 6.°, n. os  2 a 4, da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206, p. 7) – Falta de protecção das zonas de protecção especial (ZPE) – Existência de actividades susceptíveis de atingir a integridade das ZPE e provocar consequências negativas quanto aos objectivos de preservação das ZPE e das espécies para as quais essas zonas foram definidas.

Parte decisória

Dispositivo

1) A República Helénica, ao não adoptar todas as medidas necessárias para instituir e aplicar um regime coerente, específico e completo susceptível de assegurar a gestão viável e a protecção eficaz das zonas de protecção especial designadas à luz dos objectivos de conservação da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força das disposições conjugadas dos artigos 4.°, n. os  1 e 2, desta directiva e 4.°, n.° 4, primeiro período, na redacção do artigo 6.°, n. os  2, da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens.

2) A acção é julgada improcedente quanto ao mais.

3) A República Helénica é condenada nas despesas.