Bruxelas, 30.1.2025

COM(2025) 19 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre a aplicação do Regulamento (UE) 2021/821 que cria um regime da União de controlo das exportações, corretagem, assistência técnica, trânsito e transferências de produtos de dupla utilização

{SWD(2025) 8 final}


RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre a aplicação do Regulamento (UE) 2021/821 que cria um regime da União de controlo das exportações, corretagem, assistência técnica, trânsito e transferências de produtos de dupla utilização

1.    Introdução

O presente relatório tem por objetivo informar sobre a aplicação prática dos controlos das exportações da UE e do Regulamento (UE) 2021/821 modernizado, de 19 de maio de 2021 («Regulamento Dupla Utilização» ou «Regulamento») 1 no que respeita aos produtos de dupla utilização e abrange o período de 2022-2023, bem como certos desenvolvimentos importantes em 2024, juntamente com os dados agregados da UE e os dados de controlo das exportações dos Estados-Membros relativos a 2022.

Este é o primeiro relatório anual elaborado nos termos do regulamento, que entrou em vigor em 9 de setembro de 2021. Constitui um marco importante no desenvolvimento da política de controlo das exportações da UE através de uma maior partilha de informações sobre as decisões de licenciamento dos Estados-Membros no domínio dos controlos das exportações, com o objetivo de aumentar a transparência neste domínio.

Tal como exigido pelo regulamento e a fim de permitir o reforço do processo de recolha de dados, a Comissão publicou, em 17 de janeiro de 2024, diretrizes acordadas com os Estados-Membros em matéria de recolha e tratamento de dados sobre os controlos das exportações (diretrizes em matéria de transparência) 2 . Estas diretrizes permitiram aos Estados-Membros recolher estatísticas com vista à elaboração do relatório anual da UE sobre os controlos das exportações de produtos de dupla utilização. Neste contexto, a Comissão lançou uma consulta às partes interessadas sobre a forma como são recolhidos os dados relativos aos controlos das exportações, que decorreu de 27 de janeiro a 28 de fevereiro de 2023. Foi neste quadro que o presente relatório foi elaborado pela Comissão utilizando os contributos dos Estados-Membros 3 no âmbito do Grupo de Coordenação da Dupla Utilização (GCDU). Dado o seu volume, os dados relativos a 2022 fornecidos pelos Estados-Membros são apresentados num formato consolidado no documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o presente relatório anual. O presente relatório será complementado pela publicação separada dos dados relativos ao ano de 2023 enquanto documento de trabalho dos serviços da Comissão no primeiro trimestre de 2025.

No período abrangido pelo presente relatório assistiu-se a uma transformação profunda da paisagem geopolítica. A guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, bem como o agravamento do conflito no Médio Oriente, só vieram sublinhar a importância de controlos eficazes das exportações de produtos de dupla utilização e esses controlos têm vindo a ocupar um espaço cada vez mais importante na resposta da Comissão à evolução geopolítica, nomeadamente através de sanções. Ao mesmo tempo, assistiu-se também ao aumento da utilização unilateral de controlos das exportações fora do âmbito de aplicação dos regimes internacionais, por exemplo em relação a semicondutores e equipamentos de fabrico de semicondutores ou a matérias-primas críticas para a produção de tecnologias facilitadoras sensíveis.

2.    Evolução do quadro estratégico e regulamentar

2.1    Política de controlo das exportações

2.1.1    Modernização dos controlos das exportações da UE no quadro do Regulamento Dupla Utilização

Na sequência da adoção do Regulamento Dupla Utilização reforçado, a Comissão e os Estados-Membros iniciaram a sua aplicação efetiva numa série de novos domínios, como a transparência, o controlo da aplicação e o reforço das capacidades. O GCDU desempenhou um papel fundamental, tal como descrito na secção 3 a seguir, e alargou a «infraestrutura institucional» de controlo das exportações da UE através das atividades de vários grupos de peritos para elaborar novas políticas, diretrizes, procedimentos, etc.

Nomeadamente: i) criação de um «Grupo de Peritos em Tecnologias Emergentes» (ETEG) para o intercâmbio de informações com os Estados-Membros sobre as avaliações de risco das tecnologias emergentes; ii) criação de um mecanismo de coordenação da execução para apoiar em toda a UE o trabalho dos serviços nacionais responsáveis pela aplicação da lei; iii) desenvolvimento do Sistema Eletrónico dos Produtos de Dupla Utilização (DUeS), para melhorar o intercâmbio de informações entre os serviços competentes da Comissão e dos Estados-Membros; e iv) reforço da sensibilização e da conformidade da indústria no âmbito de uma «parceria com o setor privado».

A Comissão e os Estados-Membros elaboraram diretrizes para garantir a transparência das decisões nacionais de licenciamento no âmbito dos relatórios anuais dos Estados-Membros 4 . Estas diretrizes foram elaboradas pelo Grupo de Peritos Técnicos para a Recolha de Dados e a Transparência, composto por representantes das autoridades responsáveis pelo controlo das exportações dos Estados-Membros e presidido pela Comissão Europeia.

O regulamento reforçado também coloca uma maior ênfase na exportação de produtos de cibervigilância. Aborda o risco potencial de esses produtos serem exportados da União devido à sua utilização abusiva no contexto de violações graves dos direitos humanos ou do direito internacional humanitário. Foi neste contexto que, em 16 de outubro de 2024, a Comissão publicou orientações sobre a exportação de produtos de cibervigilância 5 nos termos do artigo 5.º do Regulamento (UE) 2021/821, a fim de proporcionar clareza, principalmente para os exportadores, sobre a forma de exercer o dever de diligência e aplicar programas internos de conformidade antes de exportar produtos de cibervigilância.

2.1.2    Consultas e ações de sensibilização

A Comissão e a Presidência checa do Conselho organizaram, com o apoio do GCDU, o «Fórum de Controlo das Exportações de 2022» em 6 de dezembro de 2022. Este evento constituiu uma oportunidade para trocar pontos de vista sobre a aplicação dos controlos das exportações da UE e o regime modernizado de controlo das exportações da UE com praticamente 1 000 partes interessadas da indústria e da sociedade civil 6 . A Comissão cooperou com a Comissão de Inquérito do Parlamento Europeu, perante a qual compareceu, na investigação da utilização do software espião Pegasus 7 e software espião equivalente (Comissão PEGA) 8 .

2.1.3    Cooperação com países terceiros em 2022

A segunda reunião do Conselho de Comércio e Tecnologia UE-EUA (CCT) 9 teve lugar em Paris-Saclay, em 16 de maio de 2022, e foi organizada pela Presidência francesa do Conselho da União Europeia. Nessa reunião, o CCT manifestou a vontade comum de utilizar instrumentos de controlo das exportações para defender a segurança. Mais concretamente, a UE e os EUA comprometeram-se a reforçar a cooperação e a apoiar o intercâmbio de informações sobre as tecnologias de dupla utilização e os controlos das exportações. O trabalho do CCT foi considerado fundamental no desenvolvimento de abordagens comuns entre os Estados Unidos e a União Europeia em resposta à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, nomeadamente por facilitar a cooperação em matéria de controlos das exportações. Essa cooperação favoreceu outras abordagens comuns, incluindo a atualização da lista de produtos sujeitos a controlo, tendo em conta as decisões dos regimes multilaterais de controlo das exportações, a cooperação com os parceiros e as consultas regulares sobre novas ações suscetíveis de afetar a UE ou os EUA.

Na sequência da segunda reunião ministerial do CCT, a UE e os EUA convidaram as partes interessadas a participar num segundo evento de sensibilização sobre os controlos das exportações. O evento teve lugar em 19 de julho de 2022 e nele foram apresentados os progressos alcançados desde outubro de 2021 no grupo de trabalho 7 do CCT sobre os controlos das exportações. Constituiu igualmente uma oportunidade para a indústria, o meio académico e a sociedade civil apresentarem as suas observações e ideias para iniciativas futuras e debaterem as prioridades da cooperação em matéria de controlo das exportações com as autoridades da UE e dos EUA.

Os EUA organizaram a 3.ª reunião ministerial nos subúrbios de Washington, D.C., em 5 de dezembro de 2022. No que diz respeito à cooperação no controlo das exportações, o CCT analisou a forma de simplificar o comércio transatlântico no que diz respeito às exportações e reexportações de produtos e tecnologias de dupla utilização, através de intercâmbios-piloto de informações. O CCT tinha igualmente por objetivo facilitar o comércio entre os dois parceiros através da adoção e da publicação mais coordenadas das revisões multilaterais das listas de controlo, prosseguindo consultas sobre novas medidas regulamentares e coordenando as ações de sensibilização para o controlo das exportações com outros parceiros. As partes comprometeram-se a reforçar a colaboração em matéria de controlo da aplicação, nomeadamente através de uma aplicação coerente das restrições à exportação relacionadas com as sanções que visam a Rússia e a Bielorrússia. Por último, a UE e os EUA anunciaram a sua intenção de cooperar em matéria de controlo das exportações de tecnologias sensíveis e emergentes, assegurando simultaneamente uma proteção adequada contra a utilização abusiva desses produtos.

Além disso, a Comissão e os Estados-Membros contribuíram ativamente para a coligação mundial para as sanções à Rússia (Global Export Control Coalition, «GECC» 10 ), que conta com 39 membros que aplicaram controlos das exportações substancialmente semelhantes em resposta à invasão da Ucrânia pela Rússia em fevereiro de 2022. A GECC visa impedir a Rússia e a Bielorrússia de tirar partido dos produtos de base, das tecnologias e do software necessários para prosseguir a guerra de agressão na Ucrânia, privando os seus setores da defesa, aeroespacial e naval de materiais essenciais.

Por último, a UE e a Noruega realizaram diálogos UE-Noruega sobre o controlo das exportações de armas e de produtos de dupla utilização em 13 de junho e 17 de novembro de 2022, respetivamente. As partes debateram o novo Regulamento Dupla Utilização da UE, a evolução da legislação norueguesa e trocaram pontos de vista sobre a recente evolução do controlo das exportações, as próximas reuniões dos regimes de controlo das exportações e informações sobre recusas. A UE e a Noruega debateram igualmente as restrições à exportação de produtos de dupla utilização e de tecnologias avançadas.

2.2    Atualizações da lista de controlo da UE

A lista de controlo da UE constante do anexo I do regulamento contém essencialmente uma lista de produtos de dupla utilização, incluindo software e tecnologia, que estão sujeitos a controlos dada a sua potencial utilização tanto para fins civis como militares. A lista é atualizada regularmente para refletir as alterações nos regimes multilaterais de controlo das exportações, como o Acordo de Wassenaar, o Grupo da Austrália, o Grupo de Fornecedores Nucleares e o Regime de Controlo da Tecnologia dos Mísseis (RCTM).

Em 21 de outubro de 2022, a Comissão adotou o Regulamento Delegado (UE) 2023/66 da Comissão 11 para atualizar a lista de controlo da UE, alinhando o Regulamento Dupla Utilização com as decisões tomadas nos regimes internacionais até dezembro de 2021. A lista atualizada inclui novas entradas no domínio da eletrónica, dos semicondutores e computadores, dos setores químico e biológico e da categoria aeroespaço e propulsão. A Comissão adotou igualmente, em 3 de maio de 2022, o Regulamento Delegado da Comissão (UE) 2022/699 12 , que retirou a Rússia do âmbito de aplicação das autorizações gerais de exportação da União estabelecidas ao abrigo do Regulamento Dupla Utilização em consequência da invasão militar da Ucrânia pela Rússia e da consequente adoção de medidas restritivas da UE destinadas a limitar a exportação de bens e tecnologias de dupla utilização para a Rússia.

2.3    Medidas nacionais de aplicação e de controlo da aplicação

2.3.1 Medidas de aplicação

O Regulamento Dupla Utilização é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Contudo, prevê que os Estados-Membros possam adotar determinadas medidas para aplicar disposições específicas e exige que a informação relativa a essas medidas nacionais seja publicada no Jornal Oficial da União Europeia. Assim, em 8 de fevereiro de 2022 a Comissão publicou uma nota informativa 13 com um resumo atualizado das medidas adotadas a nível nacional, incluindo, entre outras, a extensão dos controlos das operações de corretagem e de trânsito, o alargamento dos controlos a produtos não incluídos na lista por razões de segurança pública e relativas aos direitos humanos, a introdução de autorizações gerais de exportação nacionais e a aplicação dos controlos das transferências intra-UE a produtos não incluídos na lista. Notas informativas como esta garantem a transparência das regras aplicáveis e refletem os esforços da UE para apoiar a aplicação coerente e eficaz dos controlos pelos exportadores em toda a UE.

2.3.2 Medidas de controlo da aplicação

A Comissão não foi informada de quaisquer alterações à lista de medidas nacionais de controlo da aplicação publicada juntamente com o relatório anual de controlo das exportações de 2019 14 .

2.4    Exportações da Irlanda do Norte

As exportações de produtos de dupla utilização da UE para o Reino Unido passaram a estar sujeitas a controlo ao abrigo do regulamento com a saída do Reino Unido da União em 1 de janeiro de 2021 15 .

Existem disposições específicas no Protocolo relativo à Irlanda do Norte (IN) 16 que preveem que o Regulamento seja aplicável ao Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte 17 , agindo o Reino Unido como autoridade competente nos termos do Regulamento para as exportações da Irlanda do Norte para países terceiros fora da UE. A Comissão desenvolveu uma ferramenta eletrónica segura específica para apoiar o intercâmbio de informações com a autoridade competente do Reino Unido responsável pela aplicação do Regulamento no interior e a partir da Irlanda do Norte, a qual foi utilizada durante todo o ano de 2022. As autoridades do Reino Unido podem, assim, aceder a informações sobre recusas relativas a transações essencialmente idênticas emitidas pelos Estados-Membros da UE e consultar bilateralmente o Estado-Membro emissor, tal como previsto no regulamento.

3.    Atividades do Grupo de Coordenação da Dupla Utilização

O Grupo de Coordenação da Dupla Utilização (GCDU) reúne peritos da Comissão e dos Estados-Membros a fim de examinar as questões relativas à aplicação dos controlos das exportações 18 . Em 2022, o GCDU reuniu-se sete vezes: em 20 de janeiro, 15 de março, 24 de maio, 14 de julho, 11 de outubro e 8 de dezembro, e sob a forma de Fórum do Controlo das Exportações com as partes interessadas, em 6 de dezembro de 2022. Em 14 de julho de 2022, realizou-se uma sessão especial para rever o projeto de regulamento delegado de 2021 destinado a atualizar o anexo I do regulamento. O GCDU foi igualmente consultado em 2022 sobre uma atualização excecional do anexo I, a fim de incluir elementos sujeitos a controlo no âmbito do Grupo da Austrália.

3.1    Consultas sobre questões de aplicação — intercâmbio de informações gerais

A Comissão e os representantes dos Estados-Membros no GCDU procederam ao intercâmbio de informações gerais sobre questões relativas ao controlo das exportações. Em especial, o GCDU trocou pontos de vista sobre aspetos da aplicação, tais como a distinção entre «medidas nacionais» e «listas nacionais de controlo» nos termos do artigo 9.º do regulamento, autorizações para grandes projetos e o controlo das exportações/transferências incorpóreas.

3.2    Orientações e notas de orientação

O GCDU lançou um inquérito junto das autoridades competentes relativo à aplicação prática das orientações para a investigação que envolva produtos de dupla utilização de 23 de setembro de 2021 19 , aprovou um plano de monitorização da aplicação prática das orientações para a conformidade da indústria, trocou informações sobre as medidas de aplicação nacionais para atualizar a nota informativa oficial sobre as medidas nacionais e iniciou o debate sobre a elaboração de orientações para as transferências incorpóreas de tecnologia.

3.3    Intercâmbio técnico de informações — Grupos de peritos técnicos

As autoridades competentes dos Estados-Membros representadas no GCDU forneceram conhecimentos técnicos especializados para apoiar as atualizações da lista de controlo da UE e participaram em debates sobre uma série de questões específicas de aplicação, tal como já referido anteriormente.

Sob a coordenação da Comissão, o GCDU tomou igualmente iniciativas para dar resposta a determinadas questões de aplicação técnica e criou grupos de peritos específicos para aplicar os requisitos do novo regulamento. O papel específico dos grupos de peritos técnicos é agora reconhecido no artigo 24.º, n.º 3, do novo regulamento.

Em 2022, estiveram ativos os seguintes grupos de peritos:

a)O Grupo de Peritos em Tecnologia de Vigilância (STEG) permite aos peritos dos Estados-Membros contribuírem para o desenvolvimento dos controlos da UE às exportações de produtos de cibervigilância. O mandato do STEG prevê debates técnicos sobre os riscos associados às exportações de produtos de cibervigilância — em especial o risco de esses produtos serem utilizados no contexto de repressão interna ou de violações graves dos direitos humanos e/ou do direito internacional humanitário. Desde 2021, o STEG tem trabalhado na elaboração de orientações sobre a exportação de produtos de cibervigilância nos termos do artigo 5.º do Regulamento (UE) 2021/821 20 . Em 2022, esses trabalhos centraram-se no âmbito da definição de produtos de cibervigilância;

b)O Grupo de Peritos Técnicos para as Tecnologias Emergentes (ETEG) continuou a trocar informações sobre os riscos associados às exportações de tecnologias emergentes e os desafios associados ao seu controlo. Os membros do ETEG identificaram como prioridade principal a criação e a utilização de uma ferramenta operacional para a avaliação dos riscos. O ETEG também organizou debates sobre as tecnologias quânticas, incluindo apresentações por representantes do setor privado;

c)O Mecanismo de Coordenação da Execução (MCE) foi lançado em conformidade com o artigo 25.º do regulamento para apoiar o intercâmbio de informações e a cooperação direta entre as autoridades competentes e serviços nacionais responsáveis pela aplicação da lei;

d)O Grupo de Peritos Técnicos para a Recolha de Dados e a Transparência (DCT-TEG) esteve particularmente ativo e reuniu-se sete vezes em 2022, a fim de preparar as diretrizes em matéria de transparência. Os peritos debateram diversos projetos e realizaram debates aprofundados sobre uma nova metodologia para recolher e comunicar dados relativos ao licenciamento, tendo em vista uma consulta pública 21 com as partes interessadas no início de 2023; e

e)O Grupo de Peritos Técnicos para o Reforço das Capacidades (CB-TEG) foi criado com o objetivo de apoiar a formação regular e a partilha de conhecimentos especializados na comunidade de dupla utilização da UE, nomeadamente através do desenvolvimento de programas de formação comuns para os funcionários dos Estados-Membros. O CB-TEG recolheu contributos dos Estados-Membros sobre as necessidades de formação e avançou na preparação de um relatório de viabilidade.

3.4    Apoio técnico à preparação das atualizações da lista de controlo da UE e das medidas de aplicação nacionais

Em conformidade com o artigo 17.º do regulamento, o GCDU realizou sessões de informação técnica para apoiar a preparação da proposta de regulamento delegado da Comissão que atualiza a lista de controlo da UE. Peritos nacionais e observadores do Parlamento Europeu participaram numa sessão especial do GCDU em 14 de julho de 2022, com apresentações do Serviço Federal Alemão para os Assuntos Económicos e o Controlo das Exportações (BAFA) sobre as principais alterações introduzidas na lista de controlo da UE. A Comissão adotou o ato delegado em outubro de 2022.

O GCDU trocou informações sobre as medidas de aplicação nacionais e preparou a atualização da nota informativa sobre as medidas nacionais, publicada em 8 de fevereiro de 2022.

3.5    Licenciamento e intercâmbio de dados sobre a aplicação das regras

O GCDU concluiu o exercício de recolha de dados relativos aos licenciamentos de 2020 com base no questionário sobre o intercâmbio de dados aprovado, com vista a fornecer uma panorâmica da aplicação dos controlos das exportações em toda a UE e a permitir a publicação de dados agregados no relatório anual sobre o controlo das exportações da UE relativo a 2019 22 . O GCDU deu igualmente início à recolha de dados relativos aos licenciamentos de 2021.

3.6    Ferramentas informáticas para o intercâmbio de informações entre os Estados-Membros e para o licenciamento eletrónico

A Comissão, apoiada pelo GCDU, continuou a desenvolver o Sistema Eletrónico dos Produtos de Dupla Utilização (DUeS) como a espinha dorsal informática da rede de controlo das exportações da UE. Esta plataforma desempenha um papel fundamental na aplicação eficaz do regulamento.

Foram desenvolvidas novas funcionalidades para apoiar o intercâmbio de informações sobre recusas de transferências intra-UE e para apoiar a revisão e a atualização regulares das recusas. Em especial, o GCDU concluiu a análise das recusas de 2013 e iniciou a análise dos dados de 2014.

Foram melhoradas outras funcionalidades do DUeS, nomeadamente:

a)Em janeiro de 2022, foi implementada uma nova funcionalidade de análise das recusas;

b)Em março de 2022, foi criado um novo módulo para apoiar a partilha de informações relacionadas com notificações/autorizações e recusas, com base nos regulamentos relativos às sanções à Rússia e à Bielorrússia. Foram introduzidas atualizações subsequentes para introduzir as alterações necessárias na sequência da atualização dos pacotes de sanções; e

c)Uma nova funcionalidade permitiu o intercâmbio de informações com os Estados-Membros sobre a aplicação das sanções à Rússia.

O ano de 2022 foi também o segundo ano de funcionamento do sistema eletrónico de licenciamento de produtos de dupla utilização (eLicensing), o qual permite às autoridades competentes e aos exportadores gerir os controlos em linha e reduzir os encargos administrativos associados a esses controlos. Destina-se a substituir os sistemas fora de linha ou os sistemas eletrónicos nacionais desatualizados, a fim de permitir intercâmbios de informações mais ágeis, incluindo a comunicação à Comissão de dados relativos ao licenciamento no contexto do artigo 26.º do regulamento. Em 2021, o sistema eLicensing entrou em funcionamento na Letónia e na Roménia. Em 2022, foi melhorado e adaptado para apoiar a autoridade italiana de licenciamento (a partir de julho de 2022), sendo iniciados os preparativos para a adesão das autoridades eslovenas e da Valónia ao sistema em 2023. Do mesmo modo, a Hungria e a Bélgica (Região de Bruxelas) manifestaram interesse em aderir ao projeto.

Fora da UE, e no âmbito dos seus diálogos com países parceiros, a Comissão está a estudar opções para disponibilizar a ferramenta eLicensing aos parceiros. A Moldávia, a Bósnia-Herzegovina e a Sérvia manifestaram interesse em utilizar a ferramenta.

O projeto eLicensing está também a evoluir em novas direções a fim de tornar os controlos mais eficazes, por exemplo ligando o sistema eLicensing aos sistemas aduaneiros nacionais através do ambiente da Janela Única Aduaneira da UE. Esta evolução facilita muito a partilha de informações transfronteiras e com as autoridades aduaneiras, reduzindo os encargos regulamentares para os operadores e permitindo a gestão automática do licenciamento. Isto é feito através da plataforma de intercâmbio de certificados «CERTEX», gerida pela DG TAXUD. A interligação entre o eLicensing e as alfândegas nacionais está operacional desde dezembro de 2022.

A pedido dos Estados-Membros que já possuem sistemas eLicensing operacionais, em abril de 2022 a Comissão deu início a um novo projeto «eLicensing bridge» para permitir a ligação dos sistemas nacionais de licenciamento aos sistemas aduaneiros através do eLicensing. A Finlândia faz parte do projeto-piloto. A Bélgica (Flandres) manifestou interesse em participar no projeto.

3.7    Transparência e sensibilização

O GCDU contribuiu para a elaboração do relatório anual de 2022 sobre o controlo das exportações — publicado juntamente com o segundo relatório anual sobre a análise dos investimentos diretos estrangeiros («IDE») 23 — que informa as partes interessadas sobre a aplicação dos controlos das exportações de produtos de dupla utilização na União Europeia, nomeadamente sobre as atividades do Grupo de Coordenação da Dupla Utilização.

3.8    Apoio à cooperação internacional

No contexto do Grupo de Trabalho para o Controlo das Exportações do Conselho de Comércio e Tecnologia UE-EUA, o GCDU deu apoio aos debates pertinentes sobre a simplificação da reexportação, em especial para i) estudar as práticas nacionais de aplicação da autorização geral de exportação da UE EU001; e ii) através de debates específicos de peritos sobre as exceções às licenças dos EUA que autorizam a reexportação de produtos de dupla utilização originários dos EUA a partir da UE.

3.9    Investigação sobre dupla utilização e controlo das exportações incorpóreas

O GCDU organizou debates específicos sobre as interligações entre o controlo das exportações e a investigação que envolve tecnologias de dupla utilização. Esses debates tiveram lugar no âmbito da estratégia da Comissão para a cooperação internacional em matéria de I&I (Horizonte Europa) e contaram com o apoio de peritos da Comissão da DG Investigação e Inovação e de peritos externos.

3.10    Panorâmica da evolução da situação dos produtos de dupla utilização em 2023 e 2024

1.Atualizações do anexo I do regulamento:

·Em 11 de janeiro de 2023, a Comissão publicou no Jornal Oficial (JO) da UE o Regulamento Delegado (UE) 2023/66 que altera o anexo I do Regulamento Dupla Utilização. Esta atualização anual harmoniza a lista com as decisões tomadas no quadro dos regimes multilaterais de controlo das exportações e é independente das restrições às exportações impostas pela UE contra a Rússia ou a Bielorrússia.

·Em 23 de fevereiro de 2023, a Comissão publicou o Regulamento Delegado (UE) 2023/996 no JOUE para atualizar, a título excecional, o anexo I do regulamento, a fim de incluir produtos sujeitos a controlo no âmbito do Grupo da Austrália.

·Em 15 de setembro de 2023, a Comissão publicou o Regulamento Delegado (UE) 2023/2616 para efetuar a atualização regular anual do anexo I do regulamento. Este regulamento está ser aplicado desde 16 de setembro de 2023.

·Em 5 de setembro de 2024, a Comissão adotou a atualização anual do anexo I, a qual deverá entrar em vigor dois meses mais tarde.

2.Listas nacionais de controlo dos Estados-Membros

·Em 20 de outubro de 2023, a Comissão publicou a primeira compilação à escala da UE das listas nacionais de controlo, que inclui os controlos nacionais adotados pela Espanha e pelos Países Baixos em relação a determinadas tecnologias emergentes. Foi revista em 27 de setembro de 2024, a fim de incluir os controlos nacionais adotados pela França. Esta compilação reflete os controlos de produtos a nível nacional que não foram adotados nos regimes multilaterais em relação a determinadas tecnologias emergentes. Esta é a primeira compilação de listas nacionais de controlo ao abrigo do regulamento. Permite aos Estados-Membros impor requisitos de autorização remetendo para as listas de controlo nacionais de outros Estados-Membros que constam da compilação, sem terem necessariamente de adotar os seus próprios controlos nacionais.

3.Controlos das exportações no âmbito da estratégia de segurança económica

·Na sequência da adoção da estratégia em matéria de segurança económica em 20 de junho de 2023 24 , a Comissão publicou, em 24 de janeiro de 2024, um Livro Branco sobre os controlos das exportações 25 que descreve a forma de tornar os controlos das exportações da UE mais eficazes no contexto das crescentes tensões geopolíticas, com vista a melhor defender a segurança internacional e salvaguardar os interesses da UE em matéria de segurança. Este livro branco propõe ações a curto e médio prazo para melhorar a coordenação dos controlos das exportações de produtos de dupla utilização na UE. Estas ações incluem: controlos uniformes na UE para os produtos cujo controlo não tenha sido adotado a nível multilateral devido a bloqueios ou atrasos nos regimes de controlo das exportações; um fórum de alto nível para a coordenação política em matéria de controlos das exportações; um mecanismo para melhor coordenar as novas listas nacionais de controlo; e a avaliação do Regulamento Dupla Utilização em 2025. O livro branco foi objeto de uma consulta pública que decorreu de 2 de fevereiro a 30 de abril de 2024, tendo sido recebidas 23 respostas, que contribuíram para as deliberações internas da Comissão.

4.Restrições às exportações que visam a Rússia

·Ao longo de 2023 e 2024, a Comissão continuou ativamente a reforçar as restrições à exportação de produtos de dupla utilização no contexto das sanções contra a Rússia, nomeadamente através da adoção de um 14.º pacote de sanções em junho de 2024 26 . A Comissão publicou igualmente orientações para apoiar a aplicação e o controlo da aplicação das sanções e para combater o contorno dessas sanções. Mais concretamente, a Comissão elaborou, em cooperação com parceiros — Japão, Reino Unido e Estados Unidos — uma lista dos chamados produtos comuns de elevada prioridade (atualizada pela última vez em fevereiro de 2024) 27 , incluindo produtos de dupla utilização e tecnologias avançadas utilizados em sistemas de armas russos encontrados no campo de batalha na Ucrânia ou críticos para o desenvolvimento, a produção ou a utilização desses sistemas militares russos.

5.Sensibilização internacional

·Ao longo de 2023, a Comissão debateu questões relativas ao controlo das exportações com parceiros, nomeadamente com os EUA. Mais concretamente, em 10 de maio de 2023, a quarta reunião do CCT UE-EUA debateu questões como a facilitação do comércio e proporcionou uma base sólida para a cooperação em matéria de sanções relacionadas com a Rússia. A última reunião das partes interessadas no CCT teve lugar em 19 de julho de 2023, centrando-se nas reexportações de produtos de dupla utilização. Por último, a Comissão realizou o primeiro diálogo virtual com a China sobre o controlo das exportações em 26 de outubro de 2023 e o segundo em 24 de outubro de 2024.

4.    Principais dados sobre o controlo das exportações da UE

A presente secção apresenta os dados agregados ao nível da UE dos controlos das exportações relativos ao ano de referência de 2022. Devido ao seu volume, os dados subjacentes fornecidos pelos Estados-Membros são apresentados de forma consolidada no documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o relatório. Os dados foram disponibilizados em conformidade com as novas diretrizes para a comunicação de informações 28 , que são aqui aplicadas pela primeira vez.

Com a adoção do Regulamento (UE) 2021/821, a UE demonstrou o seu empenho em reforçar a informação do público e a transparência. O artigo 26.º do regulamento prevê que a publicação de um relatório anual da UE sobre a aplicação dos controlos inclua informações pertinentes sobre as autorizações, as recusas e as proibições, bem como informações sobre a administração e a execução dos controlos.

Desde 2013 que o GCDU tem vindo a desenvolver, a título voluntário, um mecanismo de recolha de dados relativos ao licenciamento e tem apoiado a elaboração de um relatório anual ao Parlamento Europeu e ao Conselho com dados agregados da UE em matéria de licenciamento e outras informações relacionadas com o controlo das exportações. A recolha de dados realizou-se anualmente e o formato foi progressivamente alargado num esforço de captar dados relativos a vários tipos de autorizações e à administração, à aplicação e à execução dos controlos.

De acordo com as diretrizes em matéria de transparência recentemente adotadas, a metodologia de recolha de dados está concebida para ser sustentável e resistir ao tempo, permitindo que os Estados-Membros forneçam à Comissão informações relevantes de forma eficiente e com eficácia de custos, que sejam estatisticamente fiáveis e que tenham devidamente em conta a proteção dos dados pessoais, informações comercialmente sensíveis ou informações protegidas em matéria de defesa, política externa ou segurança nacional.

4.1    Tipos de produtos 

O regulamento aplica-se primordialmente à exportação de mais de 1 800 produtos de dupla utilização enumerados na Lista de Controlo da UE e classificados em 10 categorias (figura 1). Esta é a lógica subjacente que levou os peritos da UE a agrupar as entradas no anexo I em «tipos de produtos» para efeitos do relatório anual da UE 29 .

Figura 1: Número de produtos de dupla utilização enumerados nas 10 categorias do anexo I do regulamento

A fim de permitir o nível exigido de transparência da informação do público, assegurando simultaneamente uma recolha de dados eficiente e sustentável ao longo do tempo, decidiu-se que a base de referência para a determinação dos tipos de produtos se basearia na classificação dos produtos de dupla utilização a um nível de cinco dígitos 30 e que deveria apoiar igualmente a prestação de informações úteis do ponto de vista da segurança, da política e do comércio. O anexo A das diretrizes descreve a lista de 52 «tipos de produtos» utilizados para a recolha de dados relativos ao licenciamento e para a elaboração do presente relatório anual. As autorizações são repartidas por tipo de produto e por destino pertinente em conformidade com os requisitos do regulamento, tendo em conta a natureza, a finalidade e as características dos diferentes tipos de autorizações, bem como as diferentes práticas existentes nos Estados-Membros para a concessão de autorizações e a recolha de dados. Além disso, foi necessário adaptar a recolha e a apresentação dos dados pertinentes pelos Estados-Membros à Comissão de acordo com as especificidades dos diferentes tipos de autorizações e práticas nacionais. Por esse motivo, os dados apresentados no presente relatório indicam o número de Estados-Membros que forneceram os dados subjacentes a cada tipo de autorização. A metodologia reconhece igualmente que as autorizações podem abranger vários produtos classificados em vários tipos de produtos.

No que diz respeito aos produtos de cibervigilância, a definição do artigo 2.º, ponto 20), inclui tanto os produtos enumerados no anexo I como produtos não enumerados. O anexo B das diretrizes identifica cinco produtos do anexo I do regulamento que correspondem à definição do artigo 2.º, ponto 20). A decisão sobre se um determinado produto não enumerado na lista satisfaz os requisitos da definição jurídica é tomada caso a caso pelos Estados-Membros e pela Comissão no seio do STEG. Os pedidos e as autorizações de produtos de cibervigilância não enumerados na lista devem também ser incluídos no relatório anual, em conformidade com o artigo 26.º, n.º 2, do regulamento, com base nos dados fornecidos pelos Estados-Membros. Os pedidos e as autorizações para outros produtos enumerados na lista podem ser incluídos no relatório, com base na decisão da autoridade competente relevante.

4.2    Panorâmica das autorizações por tipo de licença 31

Em 2022, o valor total do comércio autorizado de produtos de dupla utilização 32 ascendeu a 57,3 mil milhões de EUR, correspondente a 2 % das exportações extra-UE destes produtos (figura 2). Em termos de volume, corresponde a 138 764 autorizações e notificações 33 . No que diz respeito aos tipos de autorizações, a maioria das transações é abrangida pelas autorizações gerais de exportação da UE (93 311), pelas autorizações gerais de exportação nacionais (26 953) e pelas licenças específicas (17 072). Em termos de valor, os principais tipos de licenças foram as autorizações globais de exportação (27,3 mil milhões de EUR), as autorizações de exportação específicas (17,1 mil milhões de EUR) e as autorizações gerais de exportação da UE (9,6 mil milhões de EUR).

4.3    Recusas e proibições

Em 2022, foram notificadas 813 recusas no valor total de 0,98 mil milhões de EUR. Estes números mostram que apenas uma pequena parte das exportações da UE foi recusada (0,04 % do valor do total das exportações extra-UE-27 desse ano).

Figura 2: Autorizações de exportação por tipo de licença

4.4    Autorizações específicas

As autorizações específicas são licenças concedidas a um exportador específico para um utilizador final ou destinatário num país terceiro e que abrangem um ou mais produtos de dupla utilização. Para efeitos do presente relatório, as autorizações de exportação específicas, as autorizações de corretagem, as autorizações de assistência técnica, as autorizações de trânsito, as autorizações de transferência intra-UE, as autorizações ao abrigo de uma medida de controlo nacional e as autorizações para produtos não enumerados na lista são consideradas licenças específicas, tal como especificado nas diretrizes.

A panorâmica das autorizações específicas em 2022 repartida pelas 10 categorias de produtos do anexo I do regulamento, bem como dos produtos não enumerados na lista sujeitos a controlos (figura 3) indica que o maior número de autorizações em termos de valor de mercado foi concedido à categoria 0, Materiais, instalações e equipamentos nucleares (8,1 mil milhões de EUR, 41 % do total), seguindo-se a categoria 2, Tratamento de materiais (2,5 mil milhões de EUR, 13 % do total) e a categoria 5, Telecomunicações e 'segurança da informação' (2,3 mil milhões de EUR, 12 % do total). No que diz respeito ao volume de autorizações específicas, o valor mais elevado registou-se na categoria 2, Tratamento de materiais (5 592, representando 29 % do total), seguindo-se a categoria 1, Materiais especiais e equipamentos conexos (4 501, representando 23 % do total), e da categoria 5, Telecomunicações e 'segurança da informação' (3 205, representando 17 % do total).

Figura 3: Autorizações de exportação específicas por categoria de produtos constantes do anexo I do Regulamento (UE) 2021/821

A repartição do valor das autorizações específicas por tipo de produtos (figuras 4.1 e 4.2) mostra que os 5 principais produtos são 0EC1 Materiais, instalações e equipamentos nucleares (6,4 mil milhões de EUR, 33 % do total), 2EC1 Máquinas-ferramentas e sistemas e componentes para equipamento industrial (1,8 mil milhões de EUR, 9 % do total), 5EC2 Produtos e equipamentos de segurança da informação e análise criptográfica (1,3 mil milhões de EUR, 7 % do total), 9EC1 Motores aeroespaciais e turbinas a gás (exceto veículos submarinos autónomos) (1,1 mil milhões de EUR, 6 % do total) e XEC1 Outro/não enumerado na lista (1,1 mil milhões de EUR, 6 % do total).

Figura 4.1: Autorizações de exportação específicas por tipo de produtos (parte 1)

Figura 4.2: Autorizações de exportação específicas por tipo de produtos (parte 2)

No que diz respeito aos destinos abrangidos por autorizações específicas (figuras 5 e 6), a China foi o principal destino em termos de valor (5,6 mil milhões de EUR, 28 % do total), seguindo-se a Coreia do Sul (1,7 mil milhões de EUR, 9 % do total), os Estados Unidos (1,3 mil milhões de EUR, 7 % do total), do Japão (1,04 mil milhões de EUR, 5 % do total) e Singapura (994 milhões de EUR, 5 % do total). Globalmente, os 25 principais destinos extra-UE representam 90 % das autorizações específicas em valor 34 . No que diz respeito às transferências intra-UE, os principais destinos foram a França (301 milhões de EUR), a Bélgica (251 milhões de EUR), a Suécia (188 milhões de EUR), a Hungria (141 milhões de EUR) e a Espanha (113 milhões de EUR). Em comparação com os destinos extra-UE, as transferências intra-UE parecem ser limitadas, mas isso deve-se a que a maioria das exportações de produtos de dupla utilização intra-UE não necessita de ser autorizada nos termos do regulamento.

Figura 5: Autorizações de exportação específicas por destino

Figura 6: Autorizações de exportação específicas por principais destinos extra-UE e por destinos intra-UE

4.5    Autorizações globais de exportação

Tendo em conta a natureza, a finalidade e as características de cada tipo de autorização, as diretrizes reconhecem que as autorizações globais de exportação contêm frequentemente valores de exportação estimados ou abertos e são concedidas para um ou vários produtos e um único destino ou para um ou vários produtos para vários destinos. Assim, as autorizações globais reduzem os encargos administrativos das autoridades competentes e dos exportadores para transações semelhantes e/ou frequentes. De modo a salvaguardar os objetivos de não proliferação, os exportadores têm de elaborar e apresentar um programa interno de conformidade para poderem beneficiar de uma licença global. Uma vez que o regulamento deixa aos Estados-Membros a configuração concreta das autorizações globais, existem práticas diferentes entre os Estados-Membros. A fim de fornecer informações úteis ao público, e tendo em conta as diferentes práticas nacionais e a lógica das autorizações globais de exportação, as diretrizes adaptam a recolha de dados pertinentes e a sua comunicação. Os Estados-Membros fornecem à Comissão dados relativos ao licenciamento em conformidade, com destaque para: i) o valor total das autorizações globais de exportação (27,3 mil milhões de EUR, equivalente a 48 % do valor autorizado em 2022) e ii) uma repartição do volume total de licenças globais por tipos de produtos (figuras 8.1 e 8.2) e destinos (figuras 9.1 e 9.2).

Por categoria de produtos constantes do anexo I do regulamento (figura 7), a maioria das autorizações foi concedida, em volume, à categoria 5, Telecomunicações e 'segurança da informação' (39 %), à categoria 2, Materiais especiais e equipamento conexo (11 %) e à categoria 6, Sensores e lasers (11 %).

A repartição do volume das autorizações globais de exportação por tipos de produtos (figuras 8.1 e 8.2) mostra que os 5 principais produtos são 5EC2, Produtos e equipamentos de segurança da informação e análise criptográfica (18 %), 5EC3, Software para telecomunicações e segurança da informação (14 %), 6EC1, Equipamentos óticos e acústicos, componentes e materiais conexos; outros sensores (10 %), 4EC1, Computadores (8 %) e 5EC4, Tecnologia para telecomunicações e segurança da informação (7 %).

Figura 7: Autorizações globais de exportação por categoria de produtos constantes do anexo I do Regulamento (UE) 2021/821

Figura 8.1: Autorizações globais de exportação por tipo de produtos (parte 1)

Figura 8.2: Autorizações globais de exportação por tipo de produtos (parte 2)

No que diz respeito aos destinos (figuras 9 e 10), a maioria das autorizações, em volume, foi concedida para exportações com destino a China (3 %), Taiwan (2 %), Índia (2 %), Hong Kong (1 %) e Singapura (1 %). Globalmente, os 25 principais destinos representam apenas 31 % do volume das autorizações globais de exportação, uma vez que uma licença global abrange frequentemente múltiplos destinos 35 .

Figura 9: Autorizações globais de exportação por destino

Figura 10: Autorizações globais de exportação por principais destinos

4.6    Autorizações gerais nacionais e da União

As autorizações gerais de exportação nacionais e da União são emitidas para facilitar o comércio de produtos de dupla utilização e simultaneamente reduzir os encargos administrativos para os exportadores e as autoridades responsáveis pelo controlo das exportações

As autorizações gerais de exportação da União (AGE UE) são concedidas pela União Europeia aos exportadores que notificam as autoridades competentes, cumprindo simultaneamente as condições prévias pertinentes estabelecidas no regulamento. O regulamento prevê oito tipos de AGE UE 36 .

A grande maioria das utilizações das AGE UE em 2022 correspondeu à EU001 (86 % do valor, 95 % do volume), com 10 destinos que incluíam vários parceiros comerciais importantes da UE.

Figura 11: Autorizações gerais de exportação da UE

As autorizações gerais de exportação nacionais são concedidas pelos Estados-Membros aos exportadores que notificam as autoridades competentes e cumprem as condições prévias pertinentes estabelecidas na legislação nacional aplicável. A lista das autorizações gerais de exportação nacionais comunicadas pelos Estados-Membros relativamente a 2022 consta de um anexo ao presente relatório, que especifica os destinos e os tipos de produtos incluídos em cada AGE nacional.

A figura 12 reparte o valor das AGE nacionais e da UE pelas categorias do anexo I do regulamento. Os valores mais elevados correspondem à categoria 5, Telecomunicações e 'segurança da informação' (4,98 mil milhões de EUR, 46 % do total), à categoria 3, Eletrónica (1,64 mil milhões de EUR), à categoria 2, Tratamento de materiais (1,56 mil milhões de EUR, 15 % do total) e à categoria 9, Aeroespaço e Propulsão (1,30 mil milhões de EUR, 15 % do total).

Figura 12: Autorizações gerais de exportação nacionais e da UE por categoria de produtos constantes do anexo I do Regulamento (UE) 2021/821

A repartição do valor das AGE nacionais e da UE por tipos de produtos (figuras 13.1 e 13.2) indica que os 5 principais produtos são 5EC2, Produtos e equipamentos de segurança da informação e análise criptográfica, (4,81 mil milhões de EUR, 45 % do total), 3EC4, Equipamento para o fabrico e o ensaio de dispositivos ou materiais semicondutores, (1,32 mil milhões de EUR, 12 % do total), 9EC3, Foguetes e veículos espaciais, (961 milhões de EUR, 9 % do total), 2EC1, Máquinas-ferramentas e sistemas e componentes para equipamento industrial, (860 milhões de EUR, 8 % do total) e 2EC2, Equipamento de fabrico químico e biológico, (675 milhões de EUR, 6 % do total).

Figura 13.1: Autorizações gerais de exportação nacionais e da UE por tipo de produtos (parte 1)

Figura 13.2: Autorizações gerais de exportação nacionais e da UE por tipo de produtos (parte 2)

No que diz respeito aos destinos autorizados ao abrigo das AGE nacionais e da UE, os 5 primeiros foram os Estados Unidos (6,60 mil milhões de EUR, 51 % do total), o Reino Unido (2,21 mil milhões de EUR, 17 % do total), a Suíça (1,16 mil milhões de EUR, 9 % do total), a China (512 milhões de EUR, 4 % do total) e o Japão (432 milhões de EUR, 3 % do total). Isto mostra que a grande maioria das exportações de produtos de dupla utilização abrangidas pelas AGE se destina aos países incluídos na lista da AGE da UE EU001. Também se pode explicar pelo facto de o valor das exportações autorizadas ao abrigo das AGE da UE ser muito mais elevado do que ao abrigo das AGE nacionais (9,65 mil milhões de EUR contra 846 milhões de EUR, respetivamente, como se mostra na figura 2).

Figura 14: Autorizações gerais de exportação nacionais e da UE por destino

Figura 15: Autorizações gerais de exportação nacionais e da UE por principais destinos

4.7    Utilizadores registados das autorizações gerais de exportação nacionais e da UE

A fim de fornecer informações sobre as notificações dos exportadores em conformidade com o regulamento 37 , o relatório anual inclui dados sobre o número de exportadores que notificaram a autoridade competente ou estão registados junto desta para utilizar as autorizações gerais de exportação da União ou nacionais.

Em 2022, houve um total de 7 033 exportadores que utilizaram autorizações gerais de exportação da UE, dos quais 80,57 % utilizaram a EU001, e 3 492 exportadores utilizaram autorizações gerais de exportação nacionais. No que diz respeito às notificações ou registos de primeira utilização em 2022, os valores foram de 676 para as AGE da UE (73 % para a EU001) e de 218 para as AGE nacionais, respetivamente.

Figura 16: Exportadores registados ou notificados para utilizar autorizações gerais de exportação nacionais e da UE

4.8    Dados sobre produtos de dupla utilização classificados como produtos de cibervigilância em conformidade com o artigo 2.º, ponto 20), do regulamento

Em 2022, os Estados-Membros receberam um total de 288 pedidos (figura 17) para a exportação de produtos de cibervigilância, a maioria relacionados com Sistemas de interceção de telecomunicações (216 pedidos), seguidos de Software de monitorização de comunicações (28 pedidos) e Software de intrusão (20 pedidos). As figuras 18.1 e 18.2 mostram os destinos dos pedidos de exportação de produtos de cibervigilância. Em 2022, foram emitidas 224 autorizações e recusadas 37. Isto denota um aumento do número de licenças para produtos de cibervigilância (em comparação com 115 licenças emitidas em 2021), uma tendência que se vem confirmando desde 2020. O número de recusas de exportação de produtos de cibervigilância 38 mantém-se relativamente estável (35 recusas em 2021).

Figura 17: Pedidos de exportação de produtos de cibervigilância 39

Figura 18.1: Pedidos de exportação de produtos de cibervigilância por destino

Figura 18.2: Pedidos de exportação de produtos de cibervigilância por destino

4.9    Informações sobre a administração e a execução

Os Estados-Membros comunicaram as seguintes informações sobre a administração e a execução do regulamento em 2022:

a)Número de efetivos (equivalentes a tempo inteiro) diretamente envolvidos na administração dos controlos na UE: 392.

b)Número de eventos de sensibilização organizados no ano de referência: 129.

c)Número de auditorias de conformidade realizadas, incluindo as realizadas pelas autoridades aduaneiras ou por outros organismos. 1 062.

d)Número de infrações comunicadas: 110.

e)Número de sanções administrativas e penais ou coimas aplicadas (por qualquer organismo nacional de execução competente), em caso de infração à regulamentação em matéria de controlo das exportações. 30.

f)Utilização de instrumentos de controlo das exportações:

-Estados-Membros que usam um sistema de licenciamento eletrónico: 18.

-Estados-Membros que usam ferramentas de classificação: 24.

-Estados-Membros que usam outras ferramentas ou software para facilitar a aplicação dos controlos: 24.

5.    Conclusões

O relatório foi elaborado com base numa nova metodologia que garante uma melhor granularidade e fiabilidade das informações. Ao mesmo tempo, a mudança de metodologia dificulta a realização de uma comparação do tipo série temporal com os relatórios dos anos anteriores. No entanto, pode observar-se, em termos gerais, que a tendência foi para o aumento tanto no comércio autorizado de produtos de dupla utilização 40 como nas recusas 41 em 2022.

Em 2022, o valor total do comércio autorizado de produtos de dupla utilização ascendeu a 57,3 mil milhões de EUR, o que representou 2 % das exportações extra-UE de mercadorias. Isto corresponde a um volume de 138 764 autorizações, sendo a maioria das transações abrangida por autorizações gerais de exportação da UE (93 311), utilizações de autorizações gerais de exportação nacionais (26 953) e licenças específicas (17 072). Durante o mesmo ano, foram notificadas 813 recusas no valor total de 0,98 mil milhões de EUR. Estes números mostram que apenas uma pequena parte das exportações da UE foi recusada (0,04 % do valor do total das exportações extra-UE-27 de mercadorias).

O relatório inclui informações no limite dos dados disponíveis, no contexto das diferentes práticas e tipos de autorizações em cada Estado-Membro. Neste sentido, o relatório não fornece a repartição exata do comércio autorizado por tipo de produto ou destino no que diz respeito às autorizações globais de exportação (que representaram 48 % do valor autorizado em 2022), uma vez que essas autorizações incluem frequentemente valores de exportação abertos e são concedidas para múltiplos produtos e destinos. Apesar disso, não deixa de ser útil examinar as tendências dos outros tipos de autorizações (autorizações de exportação específicas e gerais), que representaram 52 % do valor autorizado.

Em 2022, os valores mais elevados do comércio autorizado, com exceção das autorizações globais (figura 19), corresponderam aos produtos 0EC1 Materiais, instalações, centrais e equipamento nucleares (21 %), 5EC2 Produtos e equipamentos de segurança da informação e análise criptográfica (20 %), 2EC1 Máquinas-ferramentas e sistemas e componentes para equipamento industrial (9 %), 3EC4 Equipamento para o fabrico e o ensaio de dispositivos ou materiais semicondutores (7 %) e 9EC1 Motores aeroespaciais e turbinas a gás (exceto veículos submarinos autónomos) (5 %). De um modo geral, a lista de tipos de produtos da figura 19 representa 90 % do valor das autorizações excluindo as licenças globais.

Figura 19: Principais tipos de produtos em termos de valor das autorizações de exportação específicas e gerais

No que diz respeito aos destinos das autorizações, excluindo as autorizações globais ( 20), os Estados Unidos foram o primeiro destino em termos de valor (24 % do total), seguindo-se a China (19 %), o Reino Unido (7 %), a Coreia do Sul (5 %) e o Japão (5 %). No entanto, essa classificação é fortemente influenciada pelo peso das AGE da UE, em especial da UE001 (8,2 mil milhões de EUR), e não tem em conta os principais destinos das autorizações globais de exportação em volume: Taiwan, Índia, Hong Kong, Singapura e Turquia. Globalmente, a lista de destinos na figura 20 representa 90 % do valor das autorizações com exceção das licenças globais.

Figura 20: Principais destinos extra-UE das autorizações de exportação específicas e gerais, em valor

Por último, o relatório presta uma especial atenção ao licenciamento de produtos de cibervigilância no âmbito do compromisso da UE de combater eficazmente o risco de os produtos de cibervigilância serem utilizados no contexto da repressão interna e/ou da prática de violações graves dos direitos humanos e do direito internacional humanitário. Em 2022, os Estados-Membros receberam um total de 288 pedidos de exportação desses produtos. O valor mais elevado foi registado para o produto Sistemas de interceção de telecomunicações (216 pedidos). No mesmo período, foram emitidas 224 autorizações e 37 recusas. Estes números revelam igualmente um aumento do número de licenças relativamente a 2021 42 , ao passo que o número de recusas se manteve relativamente estável 43 .

No seguimento das várias ações iniciadas em 2021, a Comissão e os Estados-Membros continuaram a concentrar os esforços no cumprimento dos requisitos e mandatos previstos no regulamento modernizado. Inclui-se aqui a continuação dos trabalhos nos vários grupos de peritos técnicos com vista a reforçar os controlos dos produtos de cibervigilância, o controlo da aplicação dos controlos das exportações, as tecnologias emergentes e o desenvolvimento de programas de reforço das capacidades e de formação da UE para as autoridades dos Estados-Membros responsáveis pelo licenciamento e pelo controlo da aplicação da lei.

Estas ações ao abrigo do Regulamento Dupla Utilização permitirão igualmente à UE cooperar de forma mais eficaz com os parceiros, a fim de promover a convergência dos controlos a nível mundial, reduzir as tensões comerciais e aumentar a previsibilidade para as empresas, promover os valores da UE e preservar a paz e a segurança internacionais.

(1)

Regulamento (UE) 2021/821 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que cria um regime da União de controlo das exportações, corretagem, assistência técnica, trânsito e transferências de produtos de dupla utilização (reformulação) — (JO L 206 de 11.6.2021, p. 1) — https://eur-lex.europa.eu/eli/reg/2021/821/oj .

(2)

  Recomendação (UE) 2024/214 da Comissão , de 10 de janeiro de 2024, relativa às diretrizes que estabelecem a metodologia de recolha e tratamento de dados para a elaboração do relatório anual sobre o controlo das exportações, corretagem, assistência técnica, trânsito e transferências de produtos de dupla utilização nos termos do Regulamento (UE) 2021/821 do Parlamento Europeu e do Conselho — https://eur-lex.europa.eu/eli/reco/2024/214/oj  

(3)

 Algumas autoridades competentes dos Estados-Membros também publicam relatórios sobre o comércio de produtos de dupla utilização.

(4)

  Recomendação (UE) 2024/214 da Comissão, de 10 de janeiro de 2024, relativa às diretrizes que estabelecem a metodologia de recolha e tratamento de dados para a elaboração do relatório anual sobre o controlo das exportações, corretagem, assistência técnica, trânsito e transferências de produtos de dupla utilização nos termos do Regulamento (UE) 2021/821 do Parlamento Europeu e do Conselho — https://eur-lex.europa.eu/eli/reco/2024/214/oj

(5)

https://policy.trade.ec.europa.eu/news/commission-publishes-guidelines-cyber-surveillance-exporters-2024-10-16_en

(6)

https://policy.trade.ec.europa.eu/news/2022-export-control-forum-outcome-2022-12-13_en

(7)

O Pegasus é um software espião desenvolvido pela empresa israelita de ciberarmamento NSO Group, concebido para ser instalado secretamente e à distância em telemóveis que funcionam com os sistemas operativos iOS e Android.

(8)

https://www.europarl.europa.eu/committees/en/archives/9/pega/home/welcome-words

(9)

Em junho de 2021, a UE e os EUA criaram o Conselho de Comércio e Tecnologia, que se reuniu pela primeira vez em Pittsburgh, em 29 de setembro de 2021, e chegou a acordo sobre uma declaração conjunta ambiciosa, que incluía a cooperação em matéria de controlo das exportações. Um dos dez grupos de trabalho é dedicado aos controlos das exportações, à partilha de informações e aos trabalhos sobre temas como a evolução legislativa e regulamentar, as avaliações de risco e as boas práticas em matéria de licenciamento, bem como sobre abordagens em matéria de conformidade da indústria e controlo da aplicação das regras. Além disso, este grupo de trabalho tem por objetivo promover abordagens convergentes de controlo das tecnologias sensíveis de dupla utilização e realizar ações conjuntas de sensibilização da indústria em matéria de controlos das exportações de produtos de dupla utilização.

(10)

Os membros da GECC são a Austrália, o Canadá, os 27 Estados-Membros da UE, a Islândia, o Japão, o Listenstaine, a Nova Zelândia, a Noruega, a Coreia do Sul, a Suíça, o Reino Unido, os Estados Unidos e Taiwan.

(11)

http://data.europa.eu/eli/reg_del/2023/66/oj

(12)

http://data.europa.eu/eli/reg_del/2022/699/oj

(13)

  https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:52022XC0208(02)

(14)

https://ec.europa.eu/transparency/documents-register/detail?ref=COM(2019)562&lang=pt

(15)

Entretanto, o Reino Unido foi acrescentado à autorização geral de exportação da UE EU001.

(16)

 JO L 29 de 31.1.2020, p. 7 («Acordo de Saída»).

(17)

Artigo 5.º, n.º 4, do Protocolo relativo à Irlanda do Norte e ponto 47 do anexo 2 do referido protocolo.

(18)

O presente relatório é também o relatório anual exigido pelo regulamento relativo às atividades, análises e consultas do GCDU.

(19)

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/ALL/?uri=uriserv:OJ.L_.2021.338.01.0001.01.POR

(20)

As orientações subsequentes foram publicadas pela Comissão em 16 de outubro de 2024.

(21)

 https://policy.trade.ec.europa.eu/consultations/guidelines-data-collection-and-preparation-eu-annual-report-dual-use-export-controls-under_en#respond-to-the-consultation

(22)

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação do Regulamento (UE) 2021/821 que cria um regime da União de controlo das exportações, corretagem, assistência técnica, trânsito e transferências de produtos de dupla utilização (COM(2022) 434 final).

(23)

https://ec.europa.eu/transparency/documents-register/detail?ref=COM(2022)433&lang=pt

(24)

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A52023JC0020&qid=1687525961309

(25)

https://circabc.europa.eu/ui/group/aac710a0-4eb3-493e-a12a-e988b442a72a/library/a44df99c-18d2-49df-950d-4d48f08ea76f/details?download=true

(26)

  https://finance.ec.europa.eu/eu-and-world/sanctions-restrictive-measures/overview-sanctions-and-related-resources_en?prefLang=pt

(27)

https://policy.trade.ec.europa.eu/news/eu-and-partners-expand-list-common-high-priority-items-further-weaken-russias-war-effort-2024-02-23_en?prefLang=pt

(28)

  Recomendação (UE) 2024/214 da Comissão , de 10 de janeiro de 2024, relativa às diretrizes que estabelecem a metodologia de recolha e tratamento de dados para a elaboração do relatório anual sobre o controlo das exportações, corretagem, assistência técnica, trânsito e transferências de produtos de dupla utilização nos termos do Regulamento (UE) 2021/821 do Parlamento Europeu e do Conselho («Diretrizes»)

(29)

Ver artigo 26.º, n.º 2, primeiro parágrafo, do regulamento.

(30)

Por exemplo, ECCN 0A001: Reatores nucleares.

(31)

Note-se que, em conformidade com o artigo 26.º, n.º 2, terceiro parágrafo, do regulamento, as secções 4.2 a 4.7 do presente relatório não incluem dados relativos aos produtos de cibervigilância. A informação sobre esses produtos é apresentada na secção 4.8.

(32)

Note-se que estão aqui incluídos dados voluntários sobre as utilizações das autorizações gerais de exportação nacionais e das autorizações gerais de exportação da UE.

(33)

Note-se que estão aqui incluídos dados voluntários sobre as utilizações das autorizações gerais de exportação nacionais e das autorizações gerais de exportação da UE.

(34)

Note-se que as autorizações de exportação com destino à Federação da Rússia correspondem a isenções e derrogações nos termos do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia.

(35)

Ibidem.

(36)

EU001 — Exportações para: Austrália, Canadá, Islândia, Japão, Nova Zelândia, Noruega, Suíça, Listenstaine, Reino Unido e Estados Unidos da América.

EU002 — Exportações de certos produtos de dupla utilização para certos destinos

EU003 — Exportação após reparação/substituição

EU004 — Exportação temporária para exposição ou feira

EU005 — Telecomunicações

EU006 — Produtos químicos

EU007 — Transferências intragrupo de tecnologia

EU008 — Cifragem

(37)

De acordo com o disposto no anexo II do regulamento relativamente às autorizações gerais de exportação da União: «O exportador que utilize a presente autorização notifica a autoridade competente do Estado-Membro em que o exportador tem residência ou está estabelecido da primeira utilização da presente autorização no prazo de 30 dias após a data em que foi realizada a primeira exportação, ou, alternativamente e de acordo com um requisito da autoridade competente do Estado-Membro em que o exportador tem residência ou está estabelecido, antes da primeira utilização da presente autorização. Os Estados-Membros notificam a Comissão de qual o mecanismo de notificação escolhido para a presente autorização. A Comissão publica a informação que lhe é notificada na série C do Jornal Oficial da União Europeia».

(38)

Para mais informações sobre os produtos de cibervigilância, consultar as orientações de 16 de outubro de 2024, tal como referido na nota de rodapé 7.

(39)

Note-se que o artigo 11.º do regulamento também exige licenças emitidas pelos Estados-Membros no caso de exportações intra-UE de produtos de cibervigilância específicos enumerados no anexo IV do referido regulamento.

(40)

Em 2021, o comércio autorizado de produtos de dupla utilização ascendeu a 38,5 mil milhões de EUR, o que representa 1,8 % do total das exportações extra-UE.

(41)

Em 2021, foram emitidas 568 recusas, correspondentes a 0,01 % do total das exportações extra-UE.

(42)

Em 2021, foram emitidas 115 licenças para produtos de cibervigilância.

(43)

Em 2021, foram emitidas 35 recusas para produtos de cibervigilância.