52005DC0105

Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativo às estratégias nacionais de redução dos resíduos biodegradáveis enviados para aterros nos termos previstos no n.º 1 do artigo 5.º da directiva 1999/31/CE relativa à deposição de resíduos em aterros {SEC(2005) 404} /* COM/2005/0105 final */


Bruxelas, 30.03.2005

COM(2005) 105 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU

RELATIVO ÀS ESTRATÉGIAS NACIONAIS DE REDUÇÃO DOS RESÍDUOS BIODEGRADÁVEIS ENVIADOS PARA ATERROS NOS TERMOS PREVISTOS NO N.º 1 DO ARTIGO 5.º DA DIRECTIVA 1999/31/CE RELATIVA À DEPOSIÇÃO DE RESÍDUOS EM ATERROS{SEC(2005) 404}

1. INTRODUÇÃO

O presente relatório tem por objectivo informar as outras instituições comunitárias, os Estados-Membros e o público interessado, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 5.º da Directiva 1999/31/CE relativa à deposição de resíduos em aterros, das estratégias nacionais elaboradas pelos Estados-Membros para reduzir as quantidades de resíduos biodegradáveis enviadas para aterros.

O objectivo da Directiva 1993/31/CE relativa à deposição de resíduos em aterros[1] é prevenir ou reduzir tanto quanto possível os efeitos negativos no ambiente, sobretudo no que se refere à poluição das águas de superfície, das águas subterrâneas, do solo e do ar ambiente, bem como no ambiente global, incluindo o efeito de estufa e também quaisquer riscos daí resultantes para a saúde humana, decorrentes da deposição em aterro dos resíduos, durante todo o ciclo de vida dos aterros.

Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da referida directiva, os Estados-Membros devem elaborar uma estratégia nacional para a implementação da redução dos resíduos biodegradáveis enviados para aterros, o mais tardar até 16 de Julho de 2003, e notificar a Comissão dessa estratégia. As estratégias devem incluir medidas destinadas a atingir os objectivos estabelecidos no n.º 2 do artigo 5.º, designadamente através de reciclagem, compostagem, produção de biogás ou valorização de materiais/energia.

O n.º 2 do artigo 5.º estabelece que a redução de resíduos urbanos biodegradáveis enviados para aterros deverá ser de:

- 75% até 16 de Julho de 2006,

- 50% até 16 de Julho de 2009 e

- 35% até 16 de Julho de 2016,

calculada com base na quantidade total de resíduos urbanos biodegradáveis produzidos em 1995 ou no último ano antes de 1995 relativamente aos quais estejam disponíveis dados Eurostat normalizados.

Os Estados-Membros que, em 1995, tenham depositado em aterro mais de 80% dos seus resíduos urbanos podem adiar o cumprimento de cada um dos objectivos por um período máximo de quatro anos.

Até Janeiro de 2004, a Comissão recebeu as estratégias nacionais da Áustria, Dinamarca, França, Alemanha, Itália, Grécia, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal e Suécia, bem como os planos regionais para a Inglaterra, País de Gales, Escócia, Irlanda do Norte, Gibraltar, Região Flamenga e Região da Valónia. A Irlanda e a Espanha ainda não apresentaram as suas estratégias. A estratégia da Finlândia foi apresentada demasiado tarde para ser incluída no presente relatório. Além disso, os dez novos Estados-Membros deveriam apresentar as suas estratégias nacionais após a adesão. A Comissão manterá o contacto com esses Estados-Membros, com vista a obter as informações relativas a toda a Comunidade.

O presente relatório reúne as estratégias apresentadas. Dado não ter sido previsto um formato específico de apresentação, a estrutura e os dados das estratégias apresentadas variam de forma significativa. O presente relatório inclui uma descrição da situação actual nos Estados-Membros e das suas estratégias nacionais, bem como conclusões gerais. O presente relatório é acompanhado por um documento de trabalho dos serviços da Comissão que contém um resumo mais pormenorizado das estratégias e dos dados recebidos dos Estados-Membros.

2. PANORÂMICA DAS ESTRATÉGIAS NACIONAIS

A Áustria já atingiu o último objectivo de redução estabelecido no artigo 5.º. Na Áustria é legalmente obrigatória a recolha em separado dos resíduos biodegradáveis, que são depois compostados. Os resíduos de embalagens devem também ser recolhidos separadamente e reutilizados ou valorizados. Em projectos de construção de maiores dimensões, os resíduos biodegradáveis devem ser separados. Os aterros apenas podem aceitar resíduos que tenham sido pré-tratados por incineração, a fim de atingir um valor de carbono orgânico total (COT) inferior a 5%, ou que tenham sido sujeitos a tratamento biológico mecânico.

A Bélgica apresentou estratégias regionais para a Região da Valónia e para a Região Flamenga. Não foi apresentada a estratégia relativa à Região de Bruxelas.

A Região Flamenga já ultrapassou o último objectivo de redução estabelecido no artigo 5.º. O Plano de Gestão de Resíduos da Flandres prevê maiores reduções através da proibição de deposição em aterro de alguns resíduos, como resíduos domésticos não triados, resíduos recolhidos para valorização e a fracção combustível (com um COT superior a 6%).

A Região da Valónia pensa atingir os objectivos através da fixação de objectivos para a redução da geração de resíduos urbanos, a valorização global de resíduos e a reciclagem. A recolha separada de resíduos orgânicos está prevista a título voluntário. Deverão ser criadas novas instalações para a biometanização, compostagem e valorização energética.

A Dinamarca já atingiu o último objectivo de redução através da proibição da deposição em aterro de todos os resíduos adequados para incineração.

A França já respeita em grande medida os objectivos para 2006 e 2009. Desde 2002 que apenas podem ser aceites em aterros os “resíduos finais”, ou seja os resíduos que já não podem ser sujeitos a maior tratamento nas presentes condições técnicas e económicas. Verificar-se-á um aumento da reciclagem de papel devido aos novos objectivos para a valorização de resíduos de embalagens. O desenvolvimento da recolha separada de resíduos biodegradáveis está incluído em muitos planos regionais de gestão dos resíduos. Estão previstas novas instalações de resíduos em vários planos regionais de gestão de resíduos.

A Alemanha cumprirá o último objectivo de redução de resíduos em 2005, não apenas relativamente a resíduos urbanos, mas também a todos os resíduos biodegradáveis. O direito alemão estabelece uma obrigação geral de recolha separada. Os resíduos urbanos biodegradáveis são recolhidos e compostados em separado. Os resíduos de madeiras não podem ser depositados em aterro. Os resíduos de embalagens são recolhidos e em grande parte valorizados, estando a quota de valorização a aproximar-se do seu limite. A partir de 1 de Junho de 2005, apenas poderão ser aceites em aterros resíduos urbanos que tenham sido incinerados (COT de 3%) ou sujeitos a tratamento biológico mecânico (COT de 18%).

A Itália já satisfaz o objectivo para 2006. Na sequência de medidas económicas, incluindo um imposto ecológico, o preço da deposição em aterro aumentará, o que terá como resultado a diminuição da mesma. Está previsto um aumento da recolha separada de resíduos orgânicos, em especial nas regiões do sul. Serão construídas novas instalações de incineração. Há proibições de deposição em aterro de resíduos orgânicos clínicos e de produtos animais derivados de elevado ou médio risco.

A Grécia adiará o cumprimento dos objectivos por quatro anos. A Grécia criou um sistema de recolha separada e de valorização de resíduos de embalagens. Serão construídas instalações de tratamento biomecânico e/ou de valorização energética, quando económica e tecnicamente viável. Os planos regionais terão de ser actualizados e incluirão medidas para cumprimento dos objectivos de redução estabelecidos no plano nacional. Os operadores de aterros novos e existentes devem escolher uma solução para o pré-tratamento dos resíduos.

O Luxemburgo criou diferentes sistemas para a recolha separada de resíduos de cozinha, resíduos verdes e papel e madeira. Os dois aterros para resíduos urbanos estão equipados com uma estação de recolha separada e têm instalações para o pré-tratamento dos resíduos (retalhamento, triagem, homogeneização, estabilização orgânica).

Os Países Baixos já cumprem o último objectivo de redução. A maior parte dos resíduos urbanos são incinerados. É incentivada a compostagem doméstica. Estão definidos objectivos para a recolha separada de resíduos orgânicos. É proibida a deposição em aterro de resíduos biodegradáveis recolhidos separadamente. É proibida a incineração de resíduos fora das instalações. Para o tratamento de resíduos biodegradáveis recolhidos separadamente, a compostagem e a fermentação são as opções preferenciais.

Portugal estabeleceu objectivos para o aumento da recolha separada de resíduos alimentares e de jardim, inicialmente apenas a partir das fontes principais, como restaurantes, cantinas, supermercados e, numa fase posterior, também de particulares. No futuro, apenas serão compostados resíduos biodegradáveis recolhidos separadamente. Será promovida a compostagem no quintal. Está prevista a construção de várias novas instalações de tratamento biológico. Será construída uma terceira instalação de incineração e está em estudo a ampliação dos incineradores existentes. Foram estabelecidos objectivos para a reciclagem de embalagens de papel. Está a ser estudada a possibilidade de aumento das taxas de deposição em aterro e a introdução de restrições progressivas.

A Suécia já proibiu a deposição em aterro de resíduos combustíveis e de resíduos orgânicos. Podem ser concedidas isenções em caso de falta de capacidade. A maior parte dos resíduos são incinerados. O tratamento biológico está a aumentar.

O Reino Unido utiliza a possibilidade estabelecida na Directiva “Deposição em Aterro” que permite adiar o cumprimento dos objectivos por quatro anos. A fim de atingir os objectivos, serão atribuídas licenças às autoridades responsáveis pela eliminação de resíduos para a deposição em aterro de resíduos biodegradáveis. Estão fixados objectivos de valorização e reciclagem para resíduos de embalagens. Essas licenças são transaccionáveis. Foram desenvolvidas estratégias regionais relativamente à Inglaterra, Escócia, País de Gales, Irlanda do Norte e Gibraltar.

3. CONCLUSÃO

3.1. Estratégias

Apenas doze Estados-Membros apresentaram as suas estratégias nacionais em cumprimento do n.º 1 do artigo 5.º da Directiva "Deposição em Aterro". Dois dos doze Estados-Membros apresentaram essas estratégias a nível regional. Relativamente ao Reino Unido, foram apresentadas todas as estratégias regionais. No que diz respeito à Bélgica, não foi apresentada a estratégia para a Região de Bruxelas.

A promoção da compostagem, reciclagem de papel e valorização energética são elementos de todas as estratégias. A maior parte das estratégias salientam a importância da utilização de resíduos orgânicos triados na fonte para a obtenção de um composto de boa qualidade. O nível de pormenorização das estratégias e das medidas para atingir esses objectivos varia consideravelmente. Alguns Estados-Membros optaram por medidas juridicamente vinculativas, enquanto outros escolheram medidas de carácter voluntário e incentivos.

A Grécia e o Reino Unido adiarão o cumprimento dos objectivos de redução por quatro anos.

A Áustria, Dinamarca, Alemanha, Países Baixos e Região Flamenga já cumprem os objectivos estabelecidos na directiva ou já tomaram as medidas necessárias para o seu cumprimento. No caso da Alemanha, a questão da suficiência da capacidade de tratamento parece não estar ainda completamente resolvida.

Relativamente à Suécia não foram apresentados quaisquer dados, mas os objectivos poderão ser cumpridos nos próximos anos, se as proibições de deposição em aterro foram controladas de forma rigorosa.

A estratégia da Região da Valónia estabelece objectivos gerais de redução e valorização de resíduos, mas não é apresentada qualquer informação sobre as medidas destinadas a garantir o cumprimento dos objectivos.

A França, Grécia e Itália não apresentaram informações sobre as medidas concretas tomadas para atingir os objectivos estabelecidos nas suas estratégias. É, por conseguinte, difícil determinar se as estratégias produzirão as alterações necessárias.

Os dados apresentados pelo Luxemburgo não parecem suficientes para avaliar se os objectivos já foram atingidos. As medidas descritas na estratégia parecem adequadas para garantir o cumprimento dos objectivos.

A estratégia de Portugal inclui algumas informações sobre o planeamento das instalações de tratamento e os objectivos para a reciclagem e compostagem, mas não dá informações sobre as medidas concretas adoptadas para cumprimento desses objectivos.

O sistema do Reino Unido de licenças transaccionáveis, associado a medidas destinadas a promover o aumento da procura de produtos reciclados, poderá dar bons resultados, mas verifica-se uma falta de informação sobre o planeamento das instalações, o que torna difícil determinar se os objectivos podem ser atingidos na prática.

3.2. Perspectivas

A Directiva “Deposição em Aterro” estabelece objectivos de redução da deposição em aterro a atingir dentro de determinados prazos, deixando ao critério dos Estados-Membros a escolha dos instrumentos.

A Comissão procede ao acompanhamento da aplicação da Directiva “Deposição em Aterros” e dos progressos realizados pelos Estados-Membros para o cumprimento dos objectivos de redução estabelecidos nessa directiva.

Nos seus relatórios trienais sobre a aplicação da Directiva “Deposição em Aterro”, os Estados-Membros devem comunicar as quantidades de resíduos biodegradáveis que são enviados para aterros em cada ano no período em causa. Esses relatórios demonstrarão se as estratégias são bem sucedidas e os objectivos atingidos. Os primeiros relatórios relativos aos anos de 2001 a 2003 deveriam ter sido apresentados em Setembro de 2004. A Comissão deveria então apresentar o seu relatório em Junho de 2005. Todavia, a maior parte dos Estados-Membros ainda não apresentou os seus relatórios. As conclusões quanto ao cumprimento ou não do objectivo de 2006 serão tiradas no segundo relatório relativo aos anos de 2004 a 2006.

Da análise das estratégias, não fica claro se os objectivos de redução da deposição em aterro serão atingidos nos Estados-Membros onde tal ainda não se verifica. Aparentemente serão necessários esforços adicionais para atingir os objectivos. A Comissão prestará especial atenção ao cumprimento do objectivo para 2006 e tomará todas as medidas adequadas para garantir a boa aplicação da directiva.

[1] JO L 182 de 16.7.1999, p. 1.