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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2024/5932 |
1.10.2024 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.11748 - EPUKI / TTE / WEST BURTON FLEXIBLE GENERATION)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(C/2024/5932)
1.
Em 24 de setembro de 2024, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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EP UK Investments Limited («EPUKI», Reino Unido), controlada em última instância por Daniel Křetínský, |
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TotalEnergies Gas & Power Holdings UK Limited («TTE», Reino Unido), controlada pela TotalEnergies SE, França, |
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West Burton Flexible Generation Limited («West Burton Flexible Generation», Reino Unido), controlada pela TTE. |
A EPUKI e a TTE vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da West Burton Flexible Generation.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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A EPUKI desenvolve atividades no Reino Unido i) na produção e fornecimento grossista de eletricidade, ii) na prestação de serviços de compensação e auxiliares, iii) no mercado financeiro da eletricidade e iv) no fornecimento retalhista de gás, |
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A TTE fornece gás a clientes industriais e comerciais e desenvolve atividades de produção e fornecimento grossista de eletricidade no Reino Unido. |
3.
As atividades comerciais da West Burton Flexible Generation dizem respeito à produção, ao fornecimento grossista de eletricidade e à prestação de serviços de compensação e auxiliares no Reino Unido.
4.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
5.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.11748 - EPUKI / TTE / WEST BURTON FLEXIBLE GENERATION
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/5932/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)