Regulamento (CE) n.° 581/2004 da Comissão, de 26 de Março de 2004, que abre um concurso permanente relativo às restituições à exportação de determinados tipos de manteiga
Jornal Oficial nº L 090 de 27/03/2004 p. 0064 - 0066
Regulamento (CE) n.o 581/2004 da Comissão de 26 de Março de 2004 que abre um concurso permanente relativo às restituições à exportação de determinados tipos de manteiga A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos(1), e, nomeadamente, o n.o 3, alínea b), e o n.o 14 do seu artigo 31.o, Considerando o seguinte: (1) Nos termos do n.o 1 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 580/2004 da Comissão, de 26 de Março de 2004, que estabelece um procedimento de concurso relativo às restituições à exportação de determinados produtos lácteos(2), a Comissão decidirá da abertura de um concurso permanente no âmbito desse regulamento. (2) Por razões de ordem prática, é conveniente prever a abertura de concursos distintos para os produtos referidos no artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 580/2004. Por conseguinte, o presente regulamento abre um concurso permanente para determinados tipos de manteiga. (3) O Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos não emitiu parecer no prazo fixado pelo seu presidente, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o 1. É aberto um concurso permanente para a determinação da restituição à exportação dos seguintes tipos de manteiga, enumerados no ponto 9 do anexo 1 do Regulamento (CEE) n.o 3846/87 da Comissão(3). a) Manteiga natural em blocos com um peso líquido de 20 quilogramas, pelo menos, abrangida pelos códigos de produto ex 0405 10 19 95/00 e ex 0405 10 19 97/00; b) Butteroil em contentores com um peso líquido de 190 quilogramas, pelo menos, abrangido pelo código de produto ex 0405 90 10 90/00, destinados a exportação para os seguintes destinos: - Rússia (código de destino 075), - todos os outros destinos, com excepção de Andorra, Chipre, Estónia, Gibraltar, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, Eslováquia, Eslovénia, República Checa, Estados Unidos da América e Cidade do Vaticano. 2. O procedimento de concurso está sujeito às condições definidas no Regulamento (CE) n.o 580/2004 e no presente regulamento. Artigo 2.o 1. As propostas apenas podem ser apresentadas durante os períodos de apresentação de propostas e são válidas, unicamente, para o período de apresentação de propostas em que forem apresentadas. As propostas devem ser apresentadas separadamente para cada um dos produtos e cada um dos destinos referidos no n.o 1 do artigo 1.o 2. Os períodos de apresentação de propostas têm início às 11 horas (hora de Bruxelas) da primeira e terceira quartas-feiras do mês, à excepção da primeira quarta-feira de Agosto e da terceira quarta-feira de Dezembro. Se quarta-feira for dia feriado, o período inicia-se às 11 horas (hora de Bruxelas) do dia útil seguinte. Os períodos de apresentação de propostas terminam às 11 horas (hora de Bruxelas) da quarta-feira seguinte à segunda e quarta terças-feiras do mês, à excepção da segunda quarta-feira de Agosto e da quarta quarta-feira de Dezembro. Se quarta-feira for dia feriado, o período termina às 11 horas (hora de Bruxelas) do dia útil anterior. 3. Os períodos de apresentação de propostas são numerados em séries, com início no primeiro período previsto. Artigo 3.o 1. As propostas devem incidir numa quantidade mínima de 10 toneladas de manteiga ou 18 toneladas de butteroil. 2. A garantia de concurso é de 20 euros por 100 quilogramas de manteiga e de 25 euros por 100 quilogramas de butteroil. No caso das propostas aceites, a garantia de concurso passa a constituir a garantia de certificado de exportação. 3. As propostas devem ser apresentadas às autoridades competentes dos Estados-Membros indicadas no anexo. Artigo 4.o Para efeitos do n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o .../2004, os Estados-Membros comunicam separadamente as propostas relativas aos destinos indicados no n.o 1, primeiro e segundo travessões, do artigo 1.o do presente regulamento. Artigo 5.o O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 26 de Março de 2004. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 186/2004 da Comissão (JO L 29 de 3.2.2004, p. 6). (2) Ver página 58 do presente Jornal Oficial. (3) JO L 366 de 24.12.1987, p. 1. ANEXO Autoridades competentes dos Estados-Membros, referidas no Regulamento (CE) n.o 580/2004 e no presente regulamento, a que as propostas devem ser apresentadas: BE Bureau d'intervention et de restitution belge Belgisch Interventie- en Restitutiebureau Rue de Trèves 82/Trierstraat 82 B - 1040 Bruxelles/Brussel Tel. (32-2) 287 24 11 Fax (32-2) 287 25 24 DK Ministeriet for Fødevarer, Landbrug og Fiskeri Direktoratet for FødevareErhverv Eksportstøttekontoret Nyropsgade 30 DK - 1780 København V Tel. (45) 33 95 80 00 Fax (45) 33 95 80 80 DE Bundesanstalt für Landwirtschaft und Ernährung (BLE) D - 60083 Frankfurt am Main Tel. (49-69) 15 64 -732, 774, 884 Fax (49-69) 15 64-874, 792 EL O.P.E.K.E.P.E. - Direction Dilizo Rue Acharnon 241 GR - 10446 Athènes Tel. (30-210) 212 49 03-(30-210) 212 49 11 Fax (30-210) 86 70 503 ES Ministerio de Economía Secretaría General de Comercio Exterior Paseo de la Castellana, 162 E - 28071 Madrid Tel. (34-91) 349 3780 Fax (34-91) 349 3806 FR Office national interprofessionnel du lait et des produits laitiers 2 rue Saint-Charles F - 75740 Paris Cedex 15 Tel. (33-1) 73005000 Fax: (33-1) 73005050 Service de Commerce extriérieur Tel.: (33-1) 73005044 Fax: (33-1) 73005395 IE Department of Agriculture and Food Johnstown Castle Estate Wexford Ireland Tel. (353) 53 63 400 Fax (353) 53 42 843 IT Ministero delle Attività produttive Dipartimento Commercio estero DG Politica commerciale - Div. II Viale Boston 25 I - 00144 Roma Tel. (39-06) 599 3220 Fax (39-06) 599 3214 LU OFFICE DES LICENCES 21, rue Philippe II L - 2011 Luxembourg Tel. (35-2) 478 2370 Fax (35-2) 466138 NL Productschap Zuivel Louis Braillelaan 80 NL 2719 EK Zoetermeer Tel. (31-0) 79 368 1534 Fax: (31-0) 79 368 1954 E-mail: HR@PZ.AGRO.NL AT Agrarmarkt Austria Dresdner Straße 70 A - 1201 Wien Tel. (43-1) 331 51 Fax (43-1) 331 51396 E-mail: bereich.MILCH@AMA.GV.AT PT Ministério das Finanças Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo Direcção de Serviços de Licenciamento Rua Terreiro do Trigo - Edifício da Alfândega P - 1149 - 060 Lisboa Tel. (351-21) 881 42 62 Fax (351-21) 881 42 61 FI Maa- ja metsätalousministeriö Interventioyksikkö P.O. Box 30 FIN - 00023 Government, Finland Tel. (358-9) 160 01 Fax (358-9) 1605 2707 SW Statens jordbruksverk Vallgatan 8 S - 51182 Jönköping Tel. (46-36) 15 50 00 Fax (46-36) 19 05 46 UK Rural Payments Agency (RPA) Lancaster House, Hampshire Court Newcastle-upon-Tyne NE4 7YE United Kingdom Tel. (44-0) 191 226 5262 Fax (44-0) 191 226 5212