European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/1289

13.3.2025

P9_TA(2024)0181

Triagem dos nacionais de países terceiros nas fronteiras externas

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de abril de 2024, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que introduz uma triagem dos nacionais de países terceiros nas fronteiras externas e que altera os Regulamentos (CE) n.o 767/2008, (UE) 2017/2226, (UE) 2018/1240 e (UE) 2019/817 (COM(2020)0612 – C9-0307/2020 – 2020/0278(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(C/2025/1289)

O Parlamento Europeu,

—

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2020)0612),

—

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, o artigo 77.o, n.o 2, alíneas b) e d), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9-0307/2020),

—

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

—

Tendo em conta os pareceres fundamentados apresentados pelo Parlamento húngaro e pelo Senado italiano, no âmbito do Protocolo n.o 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, segundo os quais o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,

—

Tendo em conta o parecer do o Comité Económico e Social Europeu, de 25 de fevereiro de 2021  (1),

—

Tendo em conta o parecer do o Comité das Regiões, de 19 de março de 2021  (2),

—

Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.o, n.o 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 8 de fevereiro de 2024, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

—

Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento,

—

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A9-0149/2023),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.

Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)   JO C 155 de 30.4.2021, p. 58.

(2)   JO C 175 de 7.5.2021, p. 32.


P9_TC1-COD(2020)0278

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 10 de abril de 2024 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2024/... do Parlamento Europeu e do Conselho que introduz a triagem dos nacionais de países terceiros nas fronteiras externas e que altera os Regulamentos (CE) n.o 767/2008, (UE) 2017/2226, (UE) 2018/1240 e (UE) 2019/817

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2024/1356.)


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/1289/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)