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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/1289 |
13.3.2025 |
P9_TA(2024)0181
Triagem dos nacionais de países terceiros nas fronteiras externas
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de abril de 2024, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que introduz uma triagem dos nacionais de países terceiros nas fronteiras externas e que altera os Regulamentos (CE) n.o 767/2008, (UE) 2017/2226, (UE) 2018/1240 e (UE) 2019/817 (COM(2020)0612 – C9-0307/2020 – 2020/0278(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
(C/2025/1289)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2020)0612), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, o artigo 77.o, n.o 2, alíneas b) e d), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9-0307/2020), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta os pareceres fundamentados apresentados pelo Parlamento húngaro e pelo Senado italiano, no âmbito do Protocolo n.o 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, segundo os quais o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade, |
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Tendo em conta o parecer do o Comité Económico e Social Europeu, de 25 de fevereiro de 2021 (1), |
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Tendo em conta o parecer do o Comité das Regiões, de 19 de março de 2021 (2), |
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Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.o, n.o 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 8 de fevereiro de 2024, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A9-0149/2023), |
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1. |
Aprova a posição em primeira leitura que se segue; |
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2. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente; |
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3. |
Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
P9_TC1-COD(2020)0278
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 10 de abril de 2024 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2024/... do Parlamento Europeu e do Conselho que introduz a triagem dos nacionais de países terceiros nas fronteiras externas e que altera os Regulamentos (CE) n.o 767/2008, (UE) 2017/2226, (UE) 2018/1240 e (UE) 2019/817
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2024/1356.)
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/1289/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)