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11.2.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 46/11 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9729 — Bouygues Telecom/Phoenix Tower International/JV)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2020/C 46/10)
1.
Em 30 de janeiro de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Phoenix Tower International Holdco LLC («PTI», Estados Unidos) pertencente ao grupo Blackstone (Estados Unidos), |
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Bouygues Telecom («BYTEL», França). |
A PTI e a BYTEL adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de uma empresa recém-criada.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui a empresa comum.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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PTI: fornecedor de serviços de hospedagem de equipamento de telefonia móvel fora da França, |
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BYTEL: operador de telecomunicações fixas e móveis em França, |
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BTI: fornecedor de serviços de hospedagem de equipamento de telefonia móvel em França, |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9729 — Bouygues Telecom/Phoenix Tower International/JV
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico:COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelas |
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BÉLGICA |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).