<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><CONCLUSION xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:noNamespaceSchemaLocation="http://formex.publications.europa.eu/schema/formex-04.cj-20080212.xd"><BIB.CONCLUSION><REF.CASE FILE="ECRCJ1987PTA.0200055101.case.xml"><NO.CASE>417/85</NO.CASE></REF.CASE><NO.CELEX>61985C0417</NO.CELEX><NO.SEQ>0004.0002</NO.SEQ><PAGE.FIRST>557</PAGE.FIRST><PAGE.SEQ>1</PAGE.SEQ><PAGE.LAST>558</PAGE.LAST><PAGE.TOTAL>2</PAGE.TOTAL></BIB.CONCLUSION><CURR.TITLE><LEFT>CONCLUSÕES DO SR. DARMON — PROCESSO 417/85</LEFT><RIGHT>MAURISSEN / TRIBUNAL DE CONTAS</RIGHT></CURR.TITLE><CONTENTS.CONCLUSION><TITLE><TI><P><HT TYPE="UC">Conclusões do advogado-gcral</HT></P><P><HT TYPE="UC">Marco Darmon</HT></P><P>apresentadas em <DATE ISO="19861211">11 de Dezembro de 1986</DATE><NOTE NOTE.ID="E0001" NUMBERING="STAR"><P>Tradução do francês.</P></NOTE></P></TI></TITLE><P><HT TYPE="ITALIC">Senhor Presidente,</HT></P><P><HT TYPE="ITALIC">Senbores Juízes,</HT></P><NP><NO.P>1.</NO.P><TXT>Este processo é o quarto que põe em causa, perante o Tribunal, uma decisão de não admissão ao concurso tomada pelo júri do concurso interno CC/A/8/85 organizado pelo Tribunal de Contas. Remeto a este propósito tanto para o relatório para audiência elaborado para o presente caso como para os acórdãos do Tribunal, de <DATE ISO="19861023">23 de Outubro de 1986</DATE>, nos processos 321<NOTE NOTE.ID="E0002"><P>Acórdão de <DATE ISO="19861023">23 de Outubro de 1986</DATE>, Hartmul Schwiering/ /Tribunal de Comas, Colectânea, p. 3119.</P></NOTE>, 322 e 323/85<NOTE NOTE.ID="E0003"><P>Acórdão de <DATE ISO="19861023">23 de Outubro de 1986</DATE>, Volker Hoyer e Manfred Neumann/Tribunal de Contas, Colectânea, p. 3215.</P></NOTE>.</TXT><P>Fundamentalmente, o recorrente, Sr. Henri Maurissen, considera que as decisões sucessivamente tomadas pelo júri, em <DATE ISO="19850802">2 de Agosto de 1985</DATE> e em <DATE ISO="19851028">28 de Outubro de 1985</DATE>, tendo em consideração as observações complementares por ele apresentadas a convite, feito por carta, do presidente do júri, de <DATE ISO="19850812">12 de Agosto de 1985</DATE>, estão, em relação ao ponto IV, n.° 1, alínea b) do aviso de concurso, afectadas por erro manifesto na apreciação da sua experiência profissional adquirida, de 1976 a 1983, junto da companhia IBM, primeiramente na qualidade de <QUOT.START ID="QS0001" REF.END="QE0001" CODE="00AB"/>financial analyst associate<QUOT.END ID="QE0001" REF.START="QS0001" CODE="00BB"/>, mais tarde de <QUOT.START ID="QS0002" REF.END="QE0002" CODE="00AB"/>productivity project analyst<QUOT.END ID="QE0002" REF.START="QS0002" CODE="00BB"/>.</P><P>Em defesa, o Tribunal de Contas sustenta, essencialmente, que os documentos fornecidos inicialmente pelo recorrente não permitiam determinar nem o nível do emprego de <QUOT.START ID="QS0003" REF.END="QE0003" CODE="00AB"/>financial analyst associate<QUOT.END ID="QE0003" REF.START="QS0003" CODE="00BB"/> nem a duração do emprego de <QUOT.START ID="QS0004" REF.END="QE0004" CODE="00AB"/>productivity project analyst<QUOT.END ID="QE0004" REF.START="QS0004" CODE="00BB"/>. Quanto aos documentos entregues em apoio das observações complementares, não teriam sido admissíveis e, de qualquer forma, não teriam atestado a duração exacta da experiência profissional numa actividade correspondente ao nível universitário exigido.</P></NP><NP><NO.P>2.</NO.P><TXT>Duas questões se colocam. Podia o júri recusar-se a tomar em consideração os documentos apresentados pelo Sr. Maurissen em apoio das suas observações? Em caso de resposta negativa, estes documentos permitiam ao júri apreciar se as já referidas funções junto da companhia IBM eram de nível satisfatório e duração suficiente, avaliada em três anos pelo júri, para lhe permitir justificar uma <QUOT.START ID="QS0005" REF.END="QE0005" CODE="00AB"/>experiência profissional equivalente<QUOT.END ID="QE0005" REF.START="QS0005" CODE="00BB"/>, na acepção do ponto IV, n.° 1, alínea b) do aviso de concurso?</TXT></NP><NP><NO.P>3.</NO.P><TXT>Tal como o Tribunal lembrou num dos dois acórdãos referidos, de <DATE ISO="19861023">23 de Outubro de 1986</DATE>, (processo 321/85),</TXT><P><QUOT.S LEVEL="1"><P><QUOT.START ID="QS0006" REF.END="QE0006" CODE="00AB"/>o dever de solicitude da administração para com os seus agentes, que se impõe igualmente a um júri de concurso, reflecte o equilíbrio dos direitos e obrigações recíprocas que o estatuto criou nas relações entre a autoridade pública e os agentes do serviço público<QUOT.END ID="QE0006" REF.START="QS0006" CODE="00BB"/>.</P></QUOT.S></P><?PAGE NO="558"?><P>O Tribunal precisou que:</P><P><QUOT.START ID="QS0007" REF.END="QE0007" CODE="00AB"/>este dever, bem como o princípio da boa administração, implicam, nomeadamente, que, quando decida a propósito da situação de um funcionário, a autoridade tome em consideração o conjunto de elementos susceptíveis de determinar a sua decisão e que, agindo desta forma, toma em conta não só o interesse do serviço mas também o do funcionário em causa<QUOT.END ID="QE0007" REF.START="QS0007" CODE="00BB"/> (n.° 18).</P><P>E o Tribunal censurou a decisão em causa tomada contra o Sr. Schwiering pela razão de que o júri tinha omitido servir-se, no interesse do recorrente, das disposições do segundo parágrafo do artigo 2° do anexo III do estatuto, relativas ao processo de concurso, de acordo com as quais aos candidatos <QUOT.START ID="QS0008" REF.END="QE0008" CODE="00AB"/>pode ser exigida a entrega de qualquer documento ou a prestação de informações complementares<QUOT.END ID="QE0008" REF.START="QS0008" CODE="00BB"/>.</P><P>É com referência expressa a esta disposição que, no caso presente, o próprio júri convidou o Sr. Maurissen a apresentar as suas <QUOT.START ID="QS0009" REF.END="QE0009" CODE="00AB"/>eventuais observações complementares<QUOT.END ID="QE0009" REF.START="QS0009" CODE="00BB"/>, destinadas, se for caso disso, a permitir a reconsideração da decisão de <DATE ISO="19850802">2 de Agosto de 1985</DATE>, notificando o recorrente de que não poderia apresentar documentos suplementares para exame.</P></NP><NP><NO.P>4.</NO.P><TXT>Considero que tal restrição é contrária ao dever de solicitude, tratando-se, nomeadamente, de um concurso interno no qual apenas participava um número reduzido de candidatos. Portanto, o júri não podia, pelo facto de não terem sido apresentados inicialmente, recusar-se a tomar em consideração documentos apresentados em apoio de observações que ele próprio tinha solicitado.</TXT><P>Na sua carta de <DATE ISO="19851028">28 de Outubro de 1985</DATE>, o júri declara que a experiência adquirida pelo Sr. Maurissen nas suas funções de <QUOT.START ID="QS0010" REF.END="QE0010" CODE="00AB"/>financial analyst associate<QUOT.END ID="QE0010" REF.START="QS0010" CODE="00BB"/> poderia ter sido considerada como uma experiência do tipo da exigida no ponto IV, n.° 1, alínea b) do aviso de concurso.</P><P>É manifesto, por conseguinte, que o que estava em causa não era já o nível da experiência profissional a tomar em consideração, mas apenas a sua duração. Ora, nunca foi contestado que o Sr. Maurissen tenha exercido a partir de 1976 e até 1983 as funções sucessivas já referidas. Esta duração é incontestavelmente superior à de três anos, considerada como suficiente pelo próprio júri.</P></NP><NP><NO.P>5.</NO.P><TXT>Resulta daí que o júri dispunha de todas as informações necessárias para poder apreciar se o recorrente satisfazia as condições para ser admitido ao concurso. Considero, por conseguinte, que as decisões adoptadas infringem o dever de solicitude e estão afectadas de erro de apreciação manifesto. Concluo, portanto, pela sua anulação e que as despesas do processo sejam suportadas pela instituição recorrida.</TXT></NP></CONTENTS.CONCLUSION></CONCLUSION>