Bruxelas, 16.1.2025

COM(2025) 14 final

Recomendação de

RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

que aprova o plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo da Hungria


Recomendação de

RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

que aprova o plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo da Hungria

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.º,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/1263, nomeadamente o artigo 17.º,

Tendo em conta a recomendação da Comissão,

Considerando o seguinte:

CONSIDERAÇÕES GERAIS

(1)A reforma do quadro de governação económica da UE entrou em vigor em 30 de abril de 2024. O Regulamento (UE) 2024/1263 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à coordenação eficaz das políticas económicas e à supervisão orçamental multilateral 1 , juntamente com as versões mais recentes do Regulamento (CE) n.º 1467/97 relativo à aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos 2 e da Diretiva 2011/85/UE do Conselho relativa aos quadros orçamentais dos Estados-Membros 3 , constituem os elementos essenciais do quadro reformado de governação económica da UE. O quadro visa fomentar finanças públicas sólidas e sustentáveis, um crescimento sustentável e inclusivo e a resiliência através de reformas e investimentos, bem como prevenir défices excessivos. Promove igualmente a apropriação nacional e coloca uma maior ênfase no médio prazo, associada a uma aplicação mais eficaz e coerente das regras.

(2)Os planos orçamentais-estruturais nacionais de médio prazo que os Estados-Membros apresentam ao Conselho e à Comissão estão no centro do novo quadro de governação económica. Os planos devem cumprir dois objetivos: i) assegurar que, nomeadamente, até ao final do período de ajustamento, a dívida das administrações públicas siga uma trajetória descendente plausível, ou se mantenha em níveis prudentes, e que o défice das administrações públicas seja reduzido para um valor inferior a 3 % do PIB e mantido abaixo desse valor de referência a médio prazo, e ii) assegurar a realização de reformas e investimentos que respondam aos principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu e às prioridades comuns da UE. Para tal, cada plano deve apresentar um compromisso a médio prazo no sentido de assegurar uma trajetória das despesas líquidas 4 que estabeleça efetivamente uma restrição orçamental durante o período de vigência do plano, abrangendo quatro ou cinco anos (dependendo do período normal da legislatura no Estado-Membro). Por outro lado, o plano deve explicar de que modo o Estado-Membro irá assegurar a realização de reformas e investimentos que respondam aos principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu, em particular nas recomendações específicas por país (nomeadamente as que digam respeito ao procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos, se for o caso), e às prioridades comuns da União. O período de ajustamento orçamental abrange quatro anos e pode ser prorrogado por um máximo de três anos se o Estado-Membro se comprometer a realizar um conjunto de reformas e investimentos pertinentes que cumpram os critérios estabelecidos no Regulamento (UE) 2024/1263.

(3)Após a apresentação do plano, a Comissão avalia se cumpre o requisitos do Regulamento (UE) 2024/1263.

(4)Com base numa recomendação da Comissão, o Conselho deverá então adotar uma recomendação que determine a trajetória das despesas líquidas do Estado-Membro em causa e, se for caso disso, aprove o conjunto de compromissos assumidos em matéria de reformas e de investimentos para justificar uma prorrogação do período de ajustamento orçamental.

CONSIDERAÇÕES RELATIVAS AO PLANO ORÇAMENTAL-ESTRUTURAL NACIONAL DE MÉDIO PRAZO DA HUNGRIA

(5)Em 4 de novembro de 2024, a Hungria apresentou o seu plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo ao Conselho e à Comissão. A apresentação teve lugar na sequência de uma prorrogação do prazo prevista no artigo 36.º do Regulamento (UE) 2024/1263, tal como acordado com a Comissão. A apresentação tardia deveu-se à necessidade de assegura que o plano apresentava uma imagem exata dos processos e autorizações orçamentais da Hungria, em conformidade com o planeamento orçamental para 2025. Em 20 de dezembro de 2024, a Hungria apresentou uma adenda ao plano que reflete dados mais recentes, com uma trajetória revista das despesas líquidas para assegurar que o défice orçamental seja reduzido para um nível inferior a 3 % do PIB e que a dívida das administrações públicas projetada seja colocada e mantida numa trajetória descendente plausível até ao final do período de ajustamento.

Processo anterior à apresentação do plano

(6)Para enquadrar o diálogo conducente à apresentação dos planos orçamentais-estruturais nacionais de médio prazo, em 21 de junho de 2024 a Comissão enviou, em conformidade com o artigo 9.º do Regulamento (UE) 2024/1263, a trajetória de referência 5 para a Hungria. A Comissão publicou a trajetória de referência em 4 de novembro de 2024 6 . A trajetória de referência é baseada no risco e assegura que, até ao final do período de ajustamento orçamental e na ausência de novas medidas orçamentais para além desse período, a dívida das administrações públicas siga uma trajetória descendente plausível ou permaneça em níveis prudentes a médio prazo, e que o défice das administrações públicas seja reconduzido para um nível inferior a 3 % do PIB ao longo do período de ajustamento e mantido abaixo desse valor de referência a médio prazo. O médio prazo é definido como o período de dez anos subsequente ao final do período de ajustamento. Em conformidade com o artigo 6.º, alínea d), e os artigos 7.º e 8.º do Regulamento (UE) 2024/1263, a trajetória de referência é também coerente com o valor de referência do défice, com a salvaguarda relativa à sustentabilidade da dívida e com a salvaguarda relativa à resiliência do défice. A trajetória de referência para a Hungria determina que, com base nos pressupostos da Comissão subjacentes às orientações prévias transmitidas em junho de 2024 e pressupondo um período de ajustamento de quatro anos, as despesas líquidas não deverão crescer mais do que os valores apresentados no quadro 1. Esses valores correspondem a um crescimento médio das despesas líquidas de 4,4 % ao longo do período de ajustamento (2025-2028).

2025

2026

2027

2028

Média 2025-2028

Crescimento máximo das despesas líquidas (anual, %)

4,4

4,8

4,5

4,3

4,4

Quadro 1: Trajetória de referência fornecida pela Comissão à Hungria em
21 de junho de 2024

Fonte: cálculos da Comissão.

(7)Em conformidade com o artigo 12.º do Regulamento (UE) 2024/1263, a Hungria e a Comissão realizaram um diálogo técnico em julho e setembro de 2024. O diálogo centrou-se na trajetória das despesas líquidas prevista pela Hungria e nos pressupostos subjacentes, bem como na realização prevista de reformas e investimentos que respondam aos principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu e às prioridades comuns da União em matéria de transição ecológica e digital justa, resiliência social e económica, segurança energética e reforço das capacidades de defesa.

(8)O plano apresentado pela Hungria não apresenta informações sobre um processo de consulta com as partes interessadas nacionais (incluindo os parceiros sociais) antes da sua apresentação. De acordo com as informações fornecidas no plano, o Parlamento pode ser consultado sobre o plano após a apresentação pelo Governo do projeto de orçamento de 2025 ao Parlamento.

Outros processos conexos

(9)Em 26 de julho de 2024, o Conselho declarou a existência de um défice excessivo na Hungria, por incumprimento do critério do défice.

(10)Em 26 de novembro de 2024, a Comissão emitiu uma recomendação de recomendação do Conselho nos termos do artigo 126.º, n.º 7, do TFUE com vista a pôr termo à situação de défice excessivo na Hungria 7 . Na ausência de um plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo aprovado pelo Conselho, a trajetória de correção das despesas líquidas recomendada refletiu a trajetória de referência com um ajustamento orçamental a quatro anos, atualizada com base nos dados mais recentes, incluindo as previsões da Comissão do outono de 2024 (quadro 2). Em 16 de janeiro de 2025, a Comissão adotou uma recomendação alterada de recomendação do Conselho, nos termos do artigo 126.º, n.º 7, do TFUE, dirigida à Hungria, na sequência da sua avaliação do plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo da Hungria. A presente recomendação coincide com a recomendação do Conselho ao abrigo do artigo 126.º, n.º 7, do TFUE, com vista a pôr termo à situação de défice das administrações públicas excessivo na Hungria. A adoção simultânea dessas recomendações, que é adaptada e justificada pela transição para o novo quadro de governação económica, assegura a coerência entre as trajetórias de ajustamento recomendadas.

Quadro 2: Trajetória de referência atualizada com base em dados mais recentes

Anos

2025

2026

2027

2028

Média 2025-2028

Taxas de crescimento

(%)

Anual

3,9

3,3

3,3

3,1

3,4

Cumulativa (*)

7,6

11,1

14,7

18,3

n.d.

(*) As taxas de crescimento cumulativas são calculadas por referência ao ano-base de 2023.

(11)Em 19 de junho de 2024, a Comissão concluiu que a Hungria regista desequilíbrios macroeconómicos. Em especial, a Hungria enfrenta vulnerabilidades relacionadas com as pressões sobre os preços e as necessidades de financiamento externo e público, que continuam a ser relevantes, embora a melhoria da conjuntura externa tenha atenuado alguns riscos a curto prazo 8 .

(12)Em 21 de outubro de 2024, o Conselho dirigiu à Hungria uma série de recomendações específicas no contexto do Semestre Europeu 9 .

SÍNTESE DO PLANO E SUA AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO

(13)Em conformidade com o artigo 16.º do Regulamento (UE) 2024/1263, a Comissão avaliou o plano, com as seguintes conclusões:

Contexto: situação e perspetivas macroeconómicas e orçamentais

(14)O PIB da Hungria diminuiu 0,9 % em 2023, devido à fraca procura interna e externa. De acordo com as previsões do outono de 2024 da Comissão Europeia, a economia deverá crescer 0,6 % em 2024, principalmente graças ao consumo privado e à contribuição positiva das exportações líquidas. Em 2025, o PIB real deverá registar um aumento de 1,8 %, apoiado pelo consumo e pela recuperação moderada do investimento. Em 2026, o crescimento do PIB real deverá aumentar para 3,1 %, impulsionado pela procura interna e pela recuperação das exportações. Prevê-se que o PIB potencial da Hungria aumente de 1,4 % em 2024 para 1,7 % em 2026, impulsionado por investimentos e pelo aumento da produtividade. A taxa de desemprego situou-se em 4,1 % em 2023, com as projeções da Comissão a apontarem para que aumente ligeiramente para 4,5 % em 2024, antes de diminuir para 4,3 % em 2025 e 4,1 % em 2026. Em 2024, a inflação (deflator do PIB) deverá diminuir dos 14,6 % registados em 2023 para 7,2 %, situando-se em 4,1 % em 2025 e 3,3 % em 2026.

(15)Em 2023, o défice das administrações públicas da Hungria elevou-se a 6,7 % do PIB. De acordo com as previsões do outono de 2024 da Comissão, num cenário de políticas inalteradas, deverá atingir 5,4 % do PIB em 2024 e diminuir para 4,6 % do PIB em 2025 e 4,1 % do PIB em 2026. As previsões da Comissão não incluem o orçamento da Hungria para 2025, adotado pelo parlamento húngaro em dezembro de 2024. A dívida das administrações públicas situou-se em 73,4 % do PIB no final de 2023, prevendo-se que aumente para 74,5 % do PIB no final de 2024. Projeta-se que estabilize em 74,5 % do PIB no final de 2025 e diminua para 73,8 % no final de 2026. As previsões orçamentais da Comissão incorporam apenas compromissos políticos anunciados de forma credível e suficientemente especificados e não incluem todas as medidas apresentadas no plano da Hungria.

Trajetória das despesas líquidas e principais pressupostos macroeconómicos do plano 

(16)O plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo da Hungria abrange o período 2025-2028 e apresenta um ajustamento orçamental ao longo de quatro anos.

(17)O plano contém todas as informações exigidas nos termos do artigo 13.º do Regulamento (UE) 2024/1263.

(18)No seu plano, complementado pela adenda, a Hungria compromete-se a respeitar a trajetória das despesas líquidas indicada no quadro 3, correspondente a um crescimento médio das despesas líquidas de 4,0 % entre 2025 e 2028. O crescimento médio das despesas líquidas indicado no plano para o período de ajustamento (2025-2028) é inferior ao da trajetória de referência transmitida pela Comissão em 21 de junho de 2024, mas superior ao da trajetória de referência atualizada com base em dados mais recentes. O plano pressupõe que o crescimento do PIB potencial aumente, passando de 1,4 % em 2024 para 1,5 % em 2025 e 1,7 % em 2028. Além disso, o plano prevê que a taxa de crescimento do deflator do PIB diminua, passando de 7,2 % em 2024 para 4,1 % em 2025 e 3,4 % em 2028.

Quadro 3: Trajetória das despesas líquidas e principais pressupostos do plano da Hungria

2024

2025

2026

2027

2028

Média durante o período de vigência do plano

2025-2028

Crescimento das despesas líquidas
(anual, %)

4,6

4,3

4,0

3,9

3,7

4,0

Crescimento das despesas líquidas
(cumulativo, a partir do ano-base de 2023, %)

4,6

9,1

13,5

17,9

22,2

n.d.

Crescimento do PIB potencial (%)

1,4

1,5

1,7

1,7

1,6

1,6

Inflação (crescimento do deflator do PIB) (%)

7,2

4,1

3,5

3,4

3,4

3,6

Fonte: Plano orçamental-estrutural de médio prazo da Hungria e cálculos da Comissão.

Implicações dos compromissos do plano em matéria de despesas líquidas para a dívida das administrações públicas

(19)Se a trajetória das despesas líquidas definida no plano e os pressupostos subjacentes se concretizarem, a dívida das administrações públicas deverá, segundo o plano, diminuir gradualmente, passando de 74,0 % do PIB em 2024 para 68,2 % do PIB no final do período de ajustamento (2028), de acordo com o quadro infra. Após o período de ajustamento, a médio prazo (ou seja, até 2038), o plano projeta que o rácio da dívida continue a diminuir, situando-se em 54,5 % do PIB em 2038. Assim, de acordo com o plano, a dívida das administrações públicas deverá descer para um nível abaixo do valor de referência previsto no Tratado de 60 % do PIB a médio prazo. Este cenário é plausível com base nos pressupostos do plano, uma vez que a dívida deverá situar-se abaixo de 60 % do PIB até 2038 no âmbito de todos os testes de esforço determinísticos da análise da sustentabilidade da dívida efetuados pela Comissão. Por conseguinte, com base nos compromissos políticos e nos pressupostos macroeconómicos do plano, a trajetória das despesas líquidas apresentada no plano é coerente com o requisito da dívida estabelecido no artigo 6.º, alínea a), e no artigo 16.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2024/1263.

Quadro 4: Evolução da dívida e do saldo das administrações públicas no plano da Hungria

2023

2024

2025

2026

2027

2028

2038

Dívida das administrações públicas

(% do PIB)

73,4

74,0

73,5

71,3

69,9

68,2

54,5

Saldo das administrações públicas

(% do PIB)

-6,7

-4,9

-3,6

-2,5

-2,0

-1,5

-2,2

Fonte: Plano orçamental-estrutural de médio prazo da Hungria

Implicações dos compromissos do plano em matéria de despesas líquidas para o saldo das administrações públicas

(20)Com base na trajetória das despesas líquidas e nos pressupostos do plano, o défice das administrações públicas diminuirá de 4,9 % do PIB em 2024 para 2,5 % do PIB em 2026 e 1,5 % em 2028. Assim, de acordo com o plano, o saldo das administrações públicas não deverá ultrapassar o valor de referência de 3 % do PIB no final do período de ajustamento (2028). Além disso, nos dez anos seguintes ao período de ajustamento (ou seja, até 2038), o défice das administrações públicas não deverá ultrapassar 3 % do PIB. Por conseguinte, com base nos compromissos políticos e nos pressupostos macroeconómicos do plano, a trajetória das despesas líquidas apresentada no plano é coerente com o requisito em termos de défice estabelecido no artigo 6.º, alínea b), e no artigo 16.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2024/1263.

Perfil temporal do ajustamento orçamental 

(21)O perfil temporal do ajustamento orçamental, medido como a variação do saldo primário estrutural, tal como descrito no plano, é linear, tal como exigido pelo artigo 6.º, alínea c), do Regulamento (UE) 2024/1263. Por conseguinte, com base nos compromissos políticos e pressupostos macroeconómicos do plano, a trajetória das despesas líquidas apresentada no plano é coerente com a cláusula de salvaguarda de não diferimento estabelecida no artigo 6.º, alínea c), do Regulamento (UE) 2024/1263.

Quadro 5: Evolução do saldo primário estrutural no plano da Hungria

2023

2024

2025

2026

2027

2028

Saldo primário estrutural

(% do PIB)

-1,7

0,6

1,2

1,7

2,3

2,8

Evolução do saldo primário estrutural

(p.p.)

n.d.

2,3

0,5

0,5

0,5

0,5

Fonte: Plano orçamental-estrutural de médio prazo da Hungria

Coerência do plano com o procedimento relativo aos défices excessivos 

(22)A trajetória das despesas líquidas estabelecida no plano está em conformidade com os requisitos do procedimento relativo aos défices excessivos [em especial, com o ajustamento estrutural anual mínimo estabelecido no artigo 3.º, n.º 4, terceiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1467/97 do Conselho].

Coerência do plano com a salvaguarda relativa à resiliência do défice

(23)O requisito da vertente preventiva estabelecido no artigo 8.º do Regulamento (UE) 2024/1263, referente à salvaguarda relativa à resiliência do défice, que visa proporcionar uma margem comum em relação ao valor de referência do défice de 3 % do PIB, aplica-se à Hungria a partir de 2027, uma vez que se prevê que o défice seja inferior a 3 % do PIB a partir de 2026. Em 2027 e 2028, em conformidade com o artigo 8.º do Regulamento (UE) 2024/1263, o ajustamento anual do saldo primário estrutural não deve ser inferior a 0,4 pontos percentuais do PIB se o défice estrutural se mantiver acima de 1,5 % do PIB no ano anterior, a fim de alcançar uma margem de resiliência comum em termos estruturais de 1,5 % do PIB. O ajustamento orçamental resultante dos compromissos políticos e pressupostos macroeconómicos do plano é de 0,5 % do PIB em 2027 e 2028. Por conseguinte, com base nos compromissos políticos e nos pressupostos macroeconómicos do plano, a trajetória das despesas líquidas apresentada no plano é coerente com a salvaguarda relativa à resiliência do défice.

Coerência do plano com a salvaguarda relativa à sustentabilidade da dívida

(24)Em conformidade com o artigo 7.º do Regulamento (UE) 2024/1263, uma vez que a dívida das administrações públicas se situará entre 60 % e 90 % do PIB durante o período de ajustamento segundo o plano, o rácio da dívida deve diminuir, em média, pelo menos 0,5 pontos percentuais por ano até descer para baixo de 60 %. Esta diminuição é calculada ao longo do período de 2027-2028, ou seja, a partir do ano em que o procedimento relativo aos défices excessivos deverá ser revogado de acordo com o plano, e ascende a 1,7 pontos percentuais. Por conseguinte, com base nos compromissos políticos e nos pressupostos macroeconómicos do plano, a trajetória das despesas líquidas apresentada no plano é coerente com a salvaguarda relativa à sustentabilidade da dívida.

Pressupostos macroeconómicos do plano

(25)O plano baseia-se num conjunto de pressupostos coerentes com os subjacentes à trajetória de referência atualizada com base em dados mais recentes (incluindo as previsões do outono de 2024 da Comissão) no quadro 2, com exceção de duas variáveis, a saber, o ponto de partida (saldo primário estrutural para 2024) e o crescimento do deflator do PIB para 2026. É necessária uma avaliação cuidadosa destas diferenças nos pressupostos para assegurar que sejam sustentadas por argumentos económicos sólidos e baseados em dados. Apresenta-se a seguir uma avaliação destas diferenças entre os pressupostos e de cada diferença considerada isoladamente.

·O plano pressupõe uma situação orçamental inicial mais favorável, pressupondo um saldo primário estrutural de 0,6 % do PIB, em comparação com 0,2 % nas previsões do outono de 2024 da Comissão. O saldo primário estrutural mais elevado do plano reflete um resultado orçamental mais favorável do que o previsto para o período de janeiro a novembro de 2024, em especial receitas não fiscais superiores ao previsto e despesas ligeiramente inferiores ao previsto. Consequentemente, considera-se que este pressuposto se justifica e contribui para um crescimento médio mais elevado da despesa líquida ao longo do período de ajustamento.

·O plano pressupõe uma inflação (deflator do PIB) de 3,5 % para 2026, em comparação com 3,3 % nas previsões do outono de 2024 da Comissão. O plano explica que esta diferença se deve a aumentos salariais mais elevados em 2026, tendo em conta o acordo salarial de três anos assinado em 25 de novembro de 2024 entre associações empresariais e laborais na Hungria. Por conseguinte, o salário mínimo aumentará 9 % em 2025, o que se coaduna com as previsões do outono de 2024 da Comissão. Em 2026, o acordo fixa o crescimento do salário mínimo em 13 %, o que implica um crescimento dos salários e uma inflação superiores aos das previsões do outono de 2024 da Comissão. Este pressuposto é considerado justificado e contribui para que o crescimento médio das despesas líquidas durante o período de ajustamento previsto no plano seja superior.

No cômputo geral, o desvio entre a trajetória das despesas líquidas prevista no plano e a trajetória de referência atualizada com base em dados mais recentes explica-se por diferenças nos pressupostos devidamente justificadas, em conformidade com o artigo 13.º, alínea b), do Regulamento (UE) 2024/1263. No seu conjunto, os desvios nos pressupostos contribuem para um crescimento médio das despesas líquidas previsto no plano superior ao previsto na trajetória de referência atualizada com base em dados mais recentes. Com base nesta avaliação, o plano cumpre o requisito previsto no artigo 13.º, alínea b), do Regulamento (UE) 2024/1263.

A Comissão terá em conta esta avaliação dos pressupostos do plano nas futuras avaliações da conformidade com a trajetória das despesas líquidas.

Estratégia orçamental do plano

(26)O plano não inclui uma estratégia orçamental completa e quantificada. A especificação exata das medidas políticas pertinentes deve ser confirmada ou ajustada e quantificada nos orçamentos anuais. O orçamento adotado para 2025 especifica as medidas políticas através das quais o Governo tenciona cumprir os compromissos em matéria de despesas líquidas para 2025. O plano inclui ainda uma série de medidas não quantificadas com efeito de aumento do défice em diferentes domínios, que podem afetar os resultados orçamentais a médio prazo. Por conseguinte, poderão ser necessárias novas medidas orçamentais para cumprir os compromissos do plano.

Reformas e investimentos, previstos no plano, para responder aos principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu e às prioridades comuns da União

(27)O plano descreve intenções políticas ligadas a reformas e investimentos com vista a dar resposta aos principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu, em particular nas recomendações específicas por país (REP), nomeadamente aquelas ligadas ao PDM, bem como às prioridades comuns da UE. O plano inclui cerca de 132 reformas e investimentos destinados a responder às prioridades comuns da UE, dos quais 41 são financeiramente apoiados pelo Mecanismo de Recuperação e Resiliência e 29 pelos fundos da política de coesão.

(28)No respeitante à prioridade comum «Transição ecológica e digital justa», incluindo os objetivos climáticos estabelecidos no Regulamento (UE) 2021/1119, o plano inclui mais de 40 reformas e investimentos. Vários investimentos e reformas na transição ecológica figuram, como medidas, no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) da Hungria, incluindo no capítulo REPowerEU, ou são apoiados por fundos da política de coesão. O plano inclui medidas de apoio à transição para a neutralidade climática e para transportes ecológicos, especificamente através do aumento da comercialização de automóveis elétricos, do desenvolvimento dos caminhos de ferro, das redes de carregamento e das ciclovias. Outros investimentos e reformas visam melhorar a gestão de resíduos do país e apoiar, em especial, a economia circular, por exemplo, através da elaboração de um plano de gestão de resíduos e da implantação de infraestruturas inteligentes de recolha de resíduos. O plano inclui igualmente medidas destinadas a apoiar processos de fabrico respeitadores do ambiente e a reforçar as competências verdes. Outras medidas visam melhorar as infraestruturas hídricas, acelerar a adaptação às alterações climáticas na gestão da água, realizar investimentos na conservação da natureza e introduzir uma taxa sobre as quotas de CO2. Vários investimentos e reformas visam também contribuir para a transição digital da Hungria, oferecendo soluções digitais em matéria de comunicação e monitorização fiscais (eVAT, eReceipt e eCashier), desenvolvendo competências digitais, reformando o sistema nacional único de tarificação e informação dos passageiros e melhorando a preparação digital das empresas e dos serviços públicos, o sistema energético e a gestão de resíduos. As medidas relacionadas com a prioridade comum «Transição ecológica e digital justa» visam abordar as REP de 2019, 2020, 2022 e 2023 sobre transportes sustentáveis, gestão dos resíduos e da água, transição energética, simplificação fiscal, qualidade da tomada de decisões, digitalização das empresas e mercado de trabalho. O plano não inclui medidas relacionadas com as REP de 2023 e 2024 sobre a eliminação progressiva dos subsídios aos combustíveis fósseis.

(29)No que respeita à prioridade comum «Resiliência social e económica», incluindo o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, o plano contempla cerca de 80 reformas e investimentos que, prevê a Hungria, contribuirão para reforçar a resiliência social e económica nacional. Vários investimentos e reformas orientados para a resiliência social e económica figuram, como medidas, no PRR da Hungria, incluindo no capítulo REPowerEU, ou são apoiados por fundos da política de coesão. O plano inclui medidas para melhorar o acesso de alguns grupos vulneráveis, incluindo os jovens e os idosos, ao mercado de trabalho (por exemplo, através da criação de novos lugares em creches), a habitação (incluindo a criação de novas habitações sociais no âmbito do programa de recuperação e de vários programas de criação de habitações), a educação (nomeadamente através do aumento dos salários dos professores) e os cuidados de saúde (por exemplo, o desenvolvimento dos cuidados primários e dos hospitais). O plano inclui igualmente medidas para promover a coesão social, o desenvolvimento digital e das infraestruturas no ensino público e superior, bem como a formação e o ensino profissionais. Inclui também várias medidas para melhorar a empregabilidade através da requalificação e apoiar o desenvolvimento das empresas. Medidas como os empréstimos preferenciais para as pequenas e médias empresas visam melhorar as capacidades de exportação das empresas. No domínio da investigação e inovação, o plano enumera medidas que visam promover a inovação, como a criação de laboratórios nacionais. Além disso, inclui reformas e investimentos que visam modernizar a administração pública e a fiscalidade. O plano inclui medidas para aplicar a estratégia nacional de luta contra a corrupção e o plano de ação adotados e para realizar regularmente análises das despesas. As reformas e os investimentos constantes do plano visam dar resposta às REP de 2019, 2020, 2022, 2023 e 2024 em matéria de educação, investigação e desenvolvimento, política social, ambiente empresarial, quadro orçamental, fiscalidade, luta contra a corrupção, independência judicial, mercado de trabalho e cuidados de saúde. O plano não inclui medidas destinadas a dar resposta às REP de 2022 sobre a sustentabilidade a longo prazo do sistema de pensões, uma vez que, de acordo com o plano, o Governo não planeia quaisquer alterações do sistema de pensões num futuro próximo. Também não inclui medidas para dar resposta às REP relacionadas com o PDM de 2023 e 2024 sobre a coordenação eficaz das políticas macroeconómicas e a eliminação progressiva dos limites máximos dos preços e das taxas de juro, a fim de reduzir o seu efeito de distorção. O plano não inclui medidas para dar resposta às REP de 2019, 2020, 2022, 2023 e 2024 sobre a adequação do subsídio de desemprego, uma vez que, segundo o plano, o Governo não tenciona alterar a duração do subsídio de desemprego. O plano não inclui medidas destinadas a dar resposta às REP de 2023 e 2024 sobre o diálogo social. Por último, o plano não inclui medidas que visem dar resposta às REP de 2020, 2023 e 2024 sobre a utilização limitada de medidas de emergência, em consonância com o princípio do mercado único e o Estado de direito.

(30)No que respeita à prioridade comum «Segurança energética», o plano inclui reformas e investimentos que, prevê a Hungria, contribuirão para reforçar a segurança energética nacional. Vários destes investimentos e reformas são incluídos no PRR da Hungria, incluindo no capítulo REPowerEU, ou são apoiados por fundos da política de coesão. O plano inclui medidas destinadas a apoiar a implantação de centrais eólicas, aumentar a eficiência energética das habitações, apoiar a instalação de painéis solares residenciais e eletrificar sistemas de aquecimento. Outras reformas do plano visam a implantação de energias renováveis alternativas, a modernização dos edifícios públicos (como hospitais, instituições de ensino) e a melhoria da eficiência energética da indústria e das empresas. O plano inclui igualmente medidas destinadas a desenvolver redes de energia e a aumentar as capacidades de armazenamento de energia. As medidas do plano relacionadas com a prioridade comum da segurança energética visam abordar as REP de 2022, 2023 e 2024 no domínio da energia.

(31)No respeitante à prioridade comum das capacidades de defesa, o plano não prevê quaisquer medidas. O plano parte do princípio de que o nível das despesas com a defesa será mantido a um nível de 2 % do PIB ao longo do horizonte temporal do plano.

(32)O plano fornece informações sobre a coerência e, se for caso disso, a complementaridade com os fundos da política de coesão e com o PRR da Hungria. O capítulo do plano relativo às reformas e ao investimento menciona explicitamente se uma medida está incluída no PRR ou nos programas da política de coesão. Além disso, o quadro 9 do plano apresenta uma panorâmica abrangente das medidas e da sua ligação com o PRR, os programas da política de coesão e as prioridades comuns. O plano explica que o Governo não concorda com as medidas políticas para reformar o sistema de pensões propostas pelo perito independente no que diz respeito à reforma prevista no PRR. Refere igualmente que o Governo eliminará progressivamente alguns impostos setoriais e sobre lucros excecionais mais tarde do que o previsto no âmbito da respetiva medida do PRR, sendo que outros não deverão ser gradualmente eliminados.

(33)O plano apresenta uma panorâmica das necessidades de investimento público da Hungria relacionadas com as prioridades comuns da UE, com exceção da quarta prioridade ligada ao reforço das capacidades de defesa. No que diz respeito à prioridade comum «Transição ecológica e digital justa», incluindo os objetivos climáticos, as necessidades de investimento estabelecidas no plano incluem mais investimento nas transições ecológica e digital das empresas e na digitalização da administração pública. Novos investimentos visam equipar o sistema educativo com ferramentas digitais e infraestruturas conexas. No que se refere à prioridade comum «Resiliência social e económica», o plano inclui necessidades de investimento na melhoria das capacidades de exportação e inovação das empresas. De acordo com o plano, há necessidade de investimentos relacionadas com o desenvolvimento de políticas ativas do mercado de trabalho, em especial através de programas de requalificação e melhoria de competências, e o apoio aos agregados familiares mais pobres. No domínio dos cuidados de saúde, os investimentos na digitalização dos processos visam facilitar o acesso aos serviços de saúde e melhorar a qualidade dos cuidados. O investimento público na renovação das linhas ferroviárias e na digitalização contribui para tornar o setor dos transportes mais sustentável. No que diz respeito à prioridade comum «Segurança energética», o plano inclui necessidades de investimento relacionadas com a produção de energias renováveis, a melhoria da eficiência energética de casas residenciais e edifícios públicos, o desenvolvimento da rede elétrica e a eletromobilidade, incluindo as infraestruturas conexas.

Conclusão da avaliação da Comissão

(34)De modo geral, a Comissão considera que o plano da Hungria cumpre os requisitos estabelecidos no Regulamento (UE) 2024/1263.

CONCLUSÃO GERAL

(35)Em conformidade com o artigo 17.º do Regulamento (UE) 2024/1263, a trajetória das despesas líquidas estabelecida no plano deve ser recomendada pelo Conselho à Hungria.

RECOMENDA que a Hungria:

(1)Assegure que o crescimento das despesas líquidas não exceda os máximos estabelecidos no anexo I da presente recomendação.

Além disso, o Conselho convida a Hungria a assegurar a realização de reformas e investimentos que respondam aos principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu, em particular nas recomendações específicas por país, e às prioridades comuns da União.



ANEXO I

Taxas máximas de crescimento das despesas líquidas
(taxas de crescimento anuais e cumulativas, em termos nominais)

Hungria

Anos

2025

2026

2027

2028

Taxas de crescimento (%)

Anual

4,3

4,0

3,9

3,7

Cumulativa (*)

9,1

13,5

17,9

22,2

(*) As taxas de crescimento cumulativas são calculadas por referência ao ano-base de 2023. As taxas de crescimento cumulativas são utilizadas no acompanhamento anual do cumprimento ex post na conta de controlo.

Feito em Bruxelas, em

   Pelo Conselho

   O Presidente

(1)    Regulamento (UE) 2024/1263 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2024, relativo à coordenação eficaz das políticas económicas e à supervisão orçamental multilateral e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho (JO L, 2024/1263, 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1263/oj ).
(2)    Regulamento (UE) 2024/1264 do Conselho, de 29 de abril de 2024, que altera o Regulamento (CE) n.º 1467/97 relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos (JO L, 2024/1264, 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1264/oj ).
(3)    Diretiva (UE) 2024/1265 do Conselho, de 29 de abril de 2024, que altera a Diretiva 2011/85/UE que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros (JO L, 2024/1265, 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2024/1265/oj ).
(4)    Por «despesas líquidas», na aceção do artigo 2.º do Regulamento (UE) 2024/1263, entende-se as despesas públicas líquidas de: i) despesas com juros, ii) medidas discricionárias em matéria de receitas, iii) despesas relativas a programas da União inteiramente cobertas por receitas provenientes de fundos da União, iv) despesas nacionais relativas ao cofinanciamento de programas financiados pela União, v) elementos cíclicos de despesas relativas a prestações de desemprego e vi) medidas pontuais e outras medidas temporárias.
(5)    As orientações prévias transmitidas aos Estados-Membros e ao Comité Económico e Financeiro incluem as trajetórias sem e com prorrogação do período de ajustamento (abrangendo 4 e 7 anos, respetivamente). Incluem igualmente as principais condições iniciais e pressupostos subjacentes utilizados no quadro da projeção da dívida das administrações públicas a médio prazo efetuada pela Comissão. A trajetória de referência foi calculada com base na metodologia descrita no Monitor da Sustentabilidade da Dívida de 2023 da Comissão ( https://economy-finance.ec.europa.eu/publications/debt-sustainability-monitor-2023_pt ). Baseia-se nas previsões da primavera de 2024 da Comissão Europeia e na sua prorrogação a médio prazo até 2033, sendo que o crescimento do PIB a longo prazo e os custos do envelhecimento demográfico estão em consonância com o relatório de 2024 sobre o envelhecimento demográfico, elaborado conjuntamente pela Comissão e pelo Conselho ( https://economy-finance.ec.europa.eu/publications/2024-ageing-report-economic-and-budgetary-projections-eu-member-states-2022-2070_pt ).
(6)     https://economy-finance.ec.europa.eu/economic-and-fiscal-governance/national-medium-term-fiscal-structural-plans_pt#hungary
(7)    Recomendação de Recomendação do Conselho com vista a pôr termo à situação de défice excessivo na Hungria, 26.11.2024, COM(2024) 953 final.
(8)    Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Banco Central Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Europeu de Investimento, COM(2024) 600 final, apêndice 4.
(9)    Recomendação do Conselho, de 21 de outubro de 2024, sobre as políticas económicas, orçamentais, de emprego e estruturais da Hungria.